2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Andrea Tourinho Cerqueira
Secretário(a): Emmanuelle Santos Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13586-0/2008(24-1-5)
Autor: Isaias Matos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108693-6/2007(24-1-5)
Autor: Maria de Lourdes Neves
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48710-4/2007(24-1-5)
Autor: Silvio Roberto Sampaio
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41415-8/2007(24-2-1)
Autor: Igor Leite Wrobel
Autor: Saulo Leite Wrobel
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21443-4/2008(10-1-4)
Autor: Lidice Marbly Miranda Santos
Advogados(as): Silvio Maia da Silva OAB/PE 006937
Réu: Banc0 do Brasil
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto de fls. 71/76, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10(dez) dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93687-1/2007(22-5-2)
Autor: José Erbet de Souza França
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Sylvio Garcez Junior OAB/BA 7510

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/01/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35578-0/2007(24-1-5)
Autor: Altino Ribeiro Carneiro
Advogados(as): Antonio Severino Vieira Gama OAB/BA 3295
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87226-1/2007(24-1-5)
Autor: Gilcéa Luzia Velame de Morais
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27276-0/2007(24-1-5)
Autor: Aguinoel Menezes Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 13:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25860-1/2008(24-1-5)
Autor: Layse Nunes Tavares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139763-0/2007(24-1-5)
Autor: Romilda Ciria Almeida
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145232-0/2007(18-2-1)
Autor: Evany Mascarenhas Leal
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Sentença: Assim JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) vinculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusidade da conduta da Ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco hoje violação ao Código de Defesa do Consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto os processos, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência , partes intimadas. Sem Custas ou honorários nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89687-0/2007(22-5-1)
Autor: Igor Moraes Rego Barbosa
Advogados(as): Anderson Pinheiro da Costa OAB/BA 26082, Mariana Freire de Andrade OAB/BA 26499
Réu: Imperial Motores Ltda.
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 12/01/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 149304-3/2007(24-1-6)
Autor: Raimundo Nascimento da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 13:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115462-1/2006(18-3-2)
Autor: Rosangela Maria Lima de Jesus
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Hospital da Bahia
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043, Tânia Maria Motta Nogueira Reis OAB/BA 13267
Réu: Norclínicas Intermédicas Saúde
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Ato De Secretaria: Intime-se o estagiário da parte ré, ALOÍSIO SILVEIRA NETO, OAB/Ba 21614-E, para que proceda à devolução imediata dos autos, sob pena de ofício ao conselho de classe e demais cominações legais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37470-9/2007(24-1-6)
Autor: Angélica Maria Doso Santos Dórea
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17980-9/2007(24-1-6)
Autor: Valdecy da Silva Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123179-0/2007(24-1-6)
Autor: Maria Domingas da Conceiçao
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115090-1/2007(24-1-6)
Autor: Josenilda Santana Garrido
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56548-2/2007(24-1-6)
Autor: Clarice Cardozo Morais
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98388-8/2007(24-1-6)
Autor: Jane Lucia Rosário Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Bahia Menezes OAB/BA 22307
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137167-3/2007(24-2-1)
Autor: Aldimira Brandão Dos Santos Lauria
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 13:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21312-8/2007(24-2-1)
Autor: Helena Batista Martins
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81185-8/2007(24-2-1)
Autor: Maria Raquel Silva do Carmo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136453-7/2007(24-2-1)
Autor: Elisabete Teles de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99398-0/2007(24-2-1)
Autor: Gustavo Alvarenga de Miranda
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81457-1/2007(24-2-1)
Autor: Valderli Curcino de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13580-1/2007(24-2-1)
Autor: Manoel Alves Filho
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, no endereço RUA ARISTON B. DE CARVALHO, Nº 6 – BROTAS, em frente a igreja Nossa Senhora de Brotas, telefone (071-3354-3763) no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75482-0/2006(17-2-5)
Autor: Antonio Carlos Souza Santos
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857
Réu: Samsung Service Center (Starcell)

Sentença: Homologo por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. RI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21155-9/2007(17-6-5)
Autor: Raimundo Tadeu de Lima
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090, Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Despacho: Defiro o pleito de fls.120, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121613-9/2006(17-2-3)
Autor: Perivaldo Conceição Azevedo Dos Santos
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar a ré -MAXITEL S/A, ao pagamento dos danos morais perseguidos pelo autor, na importância de R$ 1.000,00, acrescidos de correção monetária e juros de mora (1% ao mês), a partir da inicial, bem como declaro rescindido o contrato de telefonia referente à linha de nº (71) 9188/-1945, sem ônus para a parte autora, declarando inexistente quaisquer débitos referentes ao mesmo, determinando ainda à empresa acionada que proceda a baixa definitiva do nome da parte autora junto às instituições de crédito porventura comunicadas, em razão do contrato supra, sob pena de pagar multa diária em razão do descumprimento. Declaro julgado o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC ficando convalidada a liminar concedia às fls. 05.Sem custas ou honorários nesta fase processual.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36289-1/2005(19-3-5)
Autor: Ednei da Silva Factum Dos Anjos
Autor: Keyla Macário Factum Cardoso
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Vandira Neiva Santana Filha OAB/BA 18084
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Sentença: ...julgo parcialmente procedente a presente ação, para condenar a ré BANCO BRADESCO a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89566-0/2007(19-1-1)
Autor: Jailton Silva Ribeiro
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Maria Telma Cruz Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Marinalda Moreira Lima
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Despacho: Defiro o pleito de fls.112, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37841-0/2007(21-6-4)
Autor: Roque Manoel Santos de Carvalho
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos efeitos legais e jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos se requerido. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14499-1/2007(21-4-1)
Autor: Maria Das Graças Silva Santos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516

Sentença: Homologo, por sentença, a produção dos seus efeitos legais e jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes e , por conseguinte, julgo Extinto o processo, com julgamento do mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65646-1/2005(17-1-4)
Autor: Marcelo Cesar Lima Peres
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: “... julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para condenar a Ré restituir o valor de R$349,00 ao Autor, com o acréscimo dos juros e correção monetária, condeno a ré acima a indenização por danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114491-0/2006(17-6-5)
Autor: Tarcisio D´ Almeida Macedo
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Defiro o pleito de fls.91, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25333-2/2006(19-1-3)
Autor: Ozaná Ferreira Cordeiro
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: o recebimento do recurso interposto pela parte autora apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104151-7/2007(19-2-5)
Autor: Eliana Coutinho Ferreira
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo,s sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.09/95.Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44230-5/2007(17-6-4)
Autor: Cleonice Lopes Barauna
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: “... JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101099-9/2007(15-4-4)
Autor: Ana Cristina Rodrigues da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962

Sentença: “... JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.”


COMPANHIA SEGURADORA - 142191-3/2007(15-3-5)
Autor: Daniel Arlindo da Silva
Réu: Rodocohn Corretora de Seguros
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Despacho: Defiro o pedido de fls. 21. Remarque-se a audiência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85936-2/2007(19-2-4)
Autor: Lino José Guimarães de Oliveira
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Tânia Maria Motta Nogueira Reis OAB/BA 13267

Sentença: Vistos etc.Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94545-5/2005(19-2-4)
Autor: Glaucia Bispo Dos Aflitos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: Vistos etc.Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116340-0/2007(19-2-3)
Autor: Josenaide Passos Lisboa
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “....JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. [...]. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71563-8/2007(19-1-5)
Autor: Ana Cristina da Silva Adorno
Advogados(as): Florivaldo Caje de Oliveira Filho OAB/BA 11252
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Despacho: Defiro o pleito de fls.115, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 115144-4/2007(13-6-1)
Autor: Moacyr Constantino da Silva Filho
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Hiper Bompreco
Advogados(as): Sândila Carapiá OAB/BA 23161

Despacho: Defiro o pleito de fls.34, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 89994-1/2006(17-2-3)
Autor: Augusto Frederico de Castro Sa Barreto
Advogados(as): Bianca Dourado Lopes Bastos OAB/BA 16583
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Fabiana Actis de Senna OAB/BA 20569

Sentença: Desta forma, diante do empecilho exposto no art. 471 do CPC, não há outra alternativa a este juízo a não ser declarar extinto este processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, V do CPC.À Secretaria para que faça as devidas retificações na capa dos autos, para que passe a constar no pólo passivo BCP S/A ao invés de CLARO TELEFONIA CELULAR.PRI


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107335-4/2006(19-3-5)
Autor: Marina Soares de Menezes
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765
Réu: Gpw Video Locadora
Advogados(as): Gerta Angelica Schultz Cortes Fahel OAB/BA 17080

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85192-2/2005(23-1-3)
Autor: Maria Ladir Souza Pinheiro
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Cond. Parque Encontro Das Águas
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991
Réu: Paulo André de Goes Cavalcante
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/01/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19525-1/2006(23-1-3)
Autor: Janete Alves Costa
Advogados(as): Florisvaldo Coutinho Gomes OAB/BA 11420
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Andrea Marçon Pereira da Silva OAB/SP 220996

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/01/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84705-4/2006(23-1-6)
Autor: Aldo do Passo Cunha Junior
Autor: Marcia Raquel Carvalhal Gonzalez
Réu: Cable Bahia Ltda - Net
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/01/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62380-6/2005(23-2-2)
Autor: Helson Ferreira Leite
Advogados(as): Clóvis Gusmão Melo OAB/BA 3719, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Alphalaser Consultoria de Recursos Humanos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/01/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1262-9/2007(17-2-3)
Autor: Bartira Martins Mandarino Calheira
Advogados(as): Marcus Paulo Fontes Calheira OAB/BA 16377
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907, Rafaela Freire Façanha OAB/BA 21403

Sentença: ...julgo IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa.Declaro julgado o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC.Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44824-9/2005(23-2-3)
Autor: Roberto Silva Bispo
Réu: Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas Ltda. / Banco Fininvest
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Júnior OAB/BA 9564

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/01/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38494-1/2007(21-6-4)
Autor: Regivaldo Pereira Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/12/2008, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5401-1/2007(17-2-3)
Autor: Verena da Silva Lima
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Claro
Advogados(as): João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito aleagado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código.À Secretaria para que faça as devidas retificações na capa dos autos, para que passe a constar no pólo passivo BCP S/A ao invés de CLARO.PRI


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41821-8/2007(15-4-5)
Autor: Osvaldo Silva Cruz
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: Defiro o pleito de fls.106, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3474-6/2007(19-1-5)
Autor: Mariana Ferreira de Andrade
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Defiro o pleito de fls.113, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39311-8/2006(21-3-1)
Autor: Liberato Menezes Dourado
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443
Réu: Ameko Celular e Computadores
Advogados(as): Marcelo Figueira Gusmão OAB/BA 16565

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos efeitos legais e jurídicos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Desentranhem-se os documentos se requerido. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68960-2/2007(15-2-5)
Autor: Espólio de Juracy Esteves Dos Santos
Advogados(as): Cristiano Mota Pereira OAB/BA 22741
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Sentença: Do exposto, retifica-se o erro material apontado, na forma acima expressa.P.R.I


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15864-0/2007(17-4-4)
Autor: Maria da Silva Barbosa
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787

Despacho: Presentes todos os pressupostos de admissibilidade previstos na legislação em vigor, conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 29 para acolher o pedido e isentar a parte autora das custas processuais, com base no § 2º, do art. 51 da Lei 9.099/95.Publique-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94540-4/2005(17-2-6)
Autor: Rodrigo Magalhães Fonseca
Advogados(as): Rodrigo Magalhães Fonseca OAB/BA 17519
Réu: Motorolla Industrial Ltda
Advogados(as): Carlos Onofre OAB/BA 12099

Sentença: Rejeito os embargos de declaração.Publique-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69475-4/2007(5-4-1)
Autor: Tania Maria Dreger de Souza
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Bradesco S/A - Antigo Baneb
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Homologo por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. RI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58475-4/2007(17-2-4)
Autor: Agnaldo Salustiano Santana
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Jutaí 661 - Equipamento Eletrônico Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600

Despacho: Defiro o pedido de fls. 64. Remarque-se a audiência, intimando o autor por por via postal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48425-3/2007(17-6-4)
Autor: Maria da Gloria de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: “....JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. [...]. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 56204-1/2007(13-5-2)
Autor: Eunalda Oliveira da Silva
Réu: Caixa Consórcios S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para determinar que a taxa de administração a ser descontada, seja a mesma fixada no contrato firmado entre as partes, isto é, 1/4 das 4(quatro) primeiras parcelas da prestação mensal, e a importância a ser restituída pela parte ré, seja acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e a correção monetária, a aprtir da data da fixação do contrato (14/11/2005), mantendo-se as demais disposições.Publique-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39415-7/2005(17-1-2)
Autor: Maurina Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Sentença: Rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.Publique-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54740-9/2007(9-2-2)
Autor: Roberto Ramon Costa Lima de Menezes
Réu: Bradesco Visa - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Fabiana Marques Oliveira OAB/BA 26841

Sentença: “... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 5,20% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99911-3/2006(14-6-1)
Autor: Carlos Alberto de Aquino
Réu: Hsbc Seguros S/A
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Sentença: “... julgo improcedente o pedido constate da queixa, vez que não se vislumbra abusividade na conduta da Ré a ensejar acolhimento do mesmo, pelo que declaro julgado o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.PRI.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 115668-3/2007(13-4-5)
Autor: Alcides Alves Pereira
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Intime-se a ré para regularizar a remessa dos boletos, face à petição retro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127022-2/2006(19-4-6)
Autor: Roberto Carlos de Jesus Conceição
Advogados(as): Milena Borges e Britto OAB/BA 20054
Réu: Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda/Pestana Bahia Hotel
Advogados(as): Fernanda Cardoso Castro Tourinho OAB/BA 22427

Sentença: Vistos etc.Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86074-3/2007(19-4-3)
Autor: Marcia Valéria Siciliano Pires
Advogados(as): Marcelo Farias Kruschewsky Filho OAB/BA 24003
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939

Sentença: Vistos etc.Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68196-2/2007(19-3-5)
Autor: Maria Heloisa Arruda Souza Barros
Advogados(as): Lorena Souza Barros OAB/BA 20376
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte autora, que devem ser entregues com recibo nos autos, após o pagamento das custas devidas.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 2689-1/2007(7-5-5)
Autor: Ilton Reis Fahning
Réu: Casseb - Caixa de Assist. Dos Empregados da Baneb
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Sentença: Rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta.Publique-se. intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135990-8/2007(19-3-6)
Autor: Manoel da Silva Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: Homologo, por sentença a conciliação entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC.Dê-se baixa. Ao arquivo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91379-0/2006(9-3-1)
Autor: José Wilton Lacerda Dantas Júnior
Réu: Fininvest - Supermercado Mastercard
Advogados(as): Patrícia Araújo Silva OAB/BA 27205

Sentença: Homologo, por sentença, a produção dos seus efeitos legais e jurídicos, o ACORDO celebrado entre as partes e , por conseguinte, julgo Extinto o processo, com julgamento do mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91890-3/2007(15-5-4)
Autor: Miralva Osorio da Silva Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: “....JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. [...]. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88885-0/2007(19-1-2)
Autor: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Defiro os pedidos formulados pelo advogado da parte autora, à fl. 27, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do atestado de óbito, e demais documentos necessários para habilitação dos herdeiros.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125869-9/2006(19-5-2)
Autor: Alice Dos Santos
Advogados(as): Larissa Ferreira Simões de Oliveira OAB/BA 21513
Réu: Serasa
Advogados(as): Jacqueline Soares de Moraes OAB/BA 23397

Sentença: “Vistos.Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata da certidão de fl. 24v, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18878-6/2007(19-2-3)
Autor: Ubirajara Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. sem julgamento do mérito.Condeno em custas.P.R.I.Arquive-se,desentranhem-se documentos, se requeridos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43981-9/2007(19-3-4)
Autor: Luzia Tereza Ribeiro Britto
Réu: Banco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Glaucio Fernando de Franca OAB/PE 19920

Sentença: Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o autor em custas processuais consoante o art. 51, inciso I, § 2º da Lei nº 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54214-8/2007(15-5-2)
Autor: Maria Olivia de Moura
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090, Pedro Neves OAB/BA 17041

Despacho: Defiro o pleito de fls.210, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63172-8/2007(13-5-1)
Autor: Darlã Sodre Neri
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A

Despacho: Defiro o pleito de fls.64, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43197-4/2007(15-4-6)
Autor: Antônio Pereira Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Despacho: Defiro o pleito de fls.161, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Fica intimado(a) o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99804-4/2007(3-4-1)
Autor: Daniela Fraguas Dorrio
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117303-0/2006(19-4-5)
Autor: Danilo Araújo Galo
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bmd Promotora de Vendas Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 33. Remarque-se a audiência.