2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): João Batista Perez Garcia Moreno Neto
Secretário(a): Mariella Romeo Lebret
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79747-2/2006(16-3-5)
Autor: José Carlos Macedo Costa
Réu: João Garcia da Silva
Advogados(as): Rosana Maria Reis Cerqueira OAB/BA 12778

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora, para apresentar prova de sua propriedade, no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. SSA, 28/11/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JPC02-TAT-02544/95(5-1-3)
Autor: Hilton Lino Cavadas Couto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Jorge Dos Reis Oliveira
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 158/159. Oficie-se como requerido. SSA, 21/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4052-5/2005(10-1-6)
Apenso: 46876-2/2004
Autor: Monica Almeida de Oliveira
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066, Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Réu: Wellington Tiara da Silva
Réu: Wt Veículos

Sentença: EMBARGANTE: SUZI LAURA VILAN VIEIRAEMBARGADA: MÔNICA ALMEIDA DE OLIVEIRA"...Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso II do CPC, JULGO PROCEDENTE os Embargos de Terceiros interpostos por SUZI LAURA VILAN VIEIRA em face de MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA para determinar o levantamento da penhora realizada às fls. 41 dos autos de nº 4052-5/2005 sobre o imóvel da requerente situado na RUA ÁLVARO TIBÉRIO, 12 (ANTIGA DO CARRO) SUBDISTRITO DE SANTANA, NESTA CIDADE DO SALVADOR Quanto aos pedidos formulados pela Embargada de retificação do nome do executado e de prosseguimento da execução, os mesmos devem ser formulados no bojo dos autos 4052-5/2005 e/ou 46876-2/2004 e não na peça de defesa dos presentes Embargos de Terceiros. Sem custas e honorários, art. 55 da lei 9099/95. P.R.I.C. SSA, 25/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43492-2/2005(10-1-4)
Autor: Gabitch Servico e Comercio Ltda Me
Réu: Banco Semear S/A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464
Réu: Telhacor Intas e Vernizes Ltda Ibiporã
Advogados(as): Ricardo Alexandre de Campos OAB/PR 36390

Sentença: "Tendo em vista que o autor não compareceu a audiência previamente designada , EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, §2º da Lei 9.099/95.SSA, 03/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18772-0/2002(4-2-4)
Autor: Jose Moura Filho
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Adolfo José de Morais
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318

Despacho: "R.H. No rastro das decisões do STF proferidas nos Habeas Corpus 95967/MS e HC88240/SP, de relatório da Min. Ellen Gracie, publicados, respectivamente em 28/11/2008 e 24/10/2008, nos quais foram decididos que "na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos", revogo a decisão de fls. 134 que determinou a prisão civil de Adolfo José de Morais como depositário infiel. Publique-se. Intimem-se. SSA, 02/12/08."CERTIDÃO: "Em atendimento a tudo quanto determinado por sua Exa., às fls. 151, cancelei os documentos de números 48 e 49, respectivsmente, Mandado de Prisão e Ofício à Secretaria de Segurança Pública. SSA, 03/12/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2027-3/2008(4-2-5)
Autor: Cond. Bosque da Lagoa – Edf. Lagoa de Pituaçu
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Luis Carlos de Araújo

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37288-9/2008(9-3-6)
Autor: Lourdes Martinez Barreiro Melo
Advogados(as): Lourdes Martinez Barreiro Melo OAB/BA 8148
Réu: Jandira Maria Cedraz Brandão
Réu: Jorge Juarez Santos
Réu: Marinúbia Prazeres de Oliveira

Sentença: "Homologo a transação efetuada entre as partes e constante do Termo de Audiência, nos termos do Parágrafo Único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e inciso III, do art. 269, Código de Processo Civil Brasileiro. P.R.I. SSA, 30/10/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69028-7/2008(8-5-2)
Autor: Condomínio Edifício Monte Rey
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: José Cesar Pinto

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92557-8/2008(7-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Antonio
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Rosane Maria C Ferreira

Sentença: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. SSA, 20/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44497-9/2006(4-5-2)
Autor: Condomínio Edifício Mirage
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Maria de Lourdes Dourado Barbosa

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte exeqüente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line, BACENJUD. SSA, 05/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67435-4/2004(14-4-4)
Autor: Condominio Mansão Varandas do Jardim
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Derivaldo Pinto Oliveira
Réu: Rosenilda Aniceto de Jesus Oliveira

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte exeqüente intimada para se manifestar sobre a tentativa de penhora on-line, BACENJUD. SSA, 05/12/08.


CAUSAS COMUNS - 4370-2/1999(6-1-2)
Autor: Luciene Ferreira Bittencourt
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 00012203
Réu: Luiz Antonio Marques Silva
Advogados(as): Daniela Gomes Dos Santos Silva OAB/BA 18734

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a penhora on-line, no prazo de 15 dias. SSA, 05/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1585-7/2007(7-4-4)
Autor: Deralena Menezes da Silva Lobo
Advogados(as): Aloisio Figueiredo Andrade Junior OAB/BA 18475
Réu: Alberto Jorge Barbosa Rocha
Advogados(as): Anamelia Tourinho de Garcia OAB/BA 12535
Réu: Sandra Regina Passy
Advogados(as): Anamelia Tourinho de Garcia OAB/BA 12535

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, remarcada para o dia 31/03/2009, às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17163-8/2003(6-1-6)
Autor: Rosemeire Vieira Bento
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Elenize Viana Velame
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o autor para tomar conhecimento do valor depositado pela Ré. Publique-se. SSA, 05/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96605-3/2008(5-1-5)
Autor: Climeba- Clinica Médica da Bahia Ltda Epp
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Luiz Jorge Martins Ribeiro
Advogados(as): Simone M.P. Dos Santos OAB/RJ 145206

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/01/2009, às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78485-0/2006(5-3-5)
Autor: Condomínio do Edifício Maramar
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Jose de Carvalho Lima

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionado(s), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAMAR contra JOSÉ DE CARVALHO LIMA, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamento, em parcela única, ao autor, do valor de R$6.700,10(seis mil, setecentos reais e dez centavos) sem embargos de juros e correção monetária. Sem custas - art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e não iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 25/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44767-6/2004(15-1-5)
Autor: Manuel Oliveira Borges
Advogados(as): Antonio Carlos de Souza Moreira OAB/BA 5656
Réu: Luís Antonio Santos Oliveira
Advogados(as): Marcus Vinícius Almeida Magalhães OAB/BA 17448

Ato De Secretaria: DE ORDEM, encaminhem-se os autos à Truma Recursal. SSA, 03/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78778-7/2008(5-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Bosque Dos Bandeirantes
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Neide Maria Pereira de Melo Brito

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59972-7/2002(5-1-2)
Autor: Condominio Edificio Ramil
Advogados(as): Antonio Sergio Romano de Oliveira OAB/BA 9428
Réu: Antonina Santana Santos
Advogados(as): Daniela Pergrino Barreto OAB/BA 22569

Ato De Secretaria: DE ORDEM, recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal. SSA, 03/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55765-0/2004(15-4-3)
Autor: Julinalva Andrade Araujo Dos Santos
Advogados(as): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso OAB/BA 23149
Réu: Bertulina de Jesus Lima
Advogados(as): Alaide Soares da Silva OAB/BA 9837

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fale o Exequente/Autor sobre a Petição de fls. 74. SSA, 03/12/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87510-4/2006(5-3-2)
Autor: Jose Petrucio Falcão Bulhoes
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Ana Cristina Gomes de Oliveira Castelo Branco
Réu: Orlando Jose Lopes Castello Branco

Ato De Secretaria: DE ORDEM, fale o Exequente/Autor sobre a Petição de fls. 33 e 34. SSA, 03/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128634-0/2007(15-3-6)
Autor: Cond. Edf. Cervantes
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Expedito Penalva Almeida Argolo
Advogados(as): Fabiano Vasconcelos Silva Dias OAB/BA 22716

Ato De Secretaria: DE ORDEM, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. SSA, 03/12/08.


LOCAÇÃO - 107832-1/2007(8-2-4)
Autor: Nilzethe Dos Santos Brito
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Paulo de Souza Fiuza

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimar a advogada da parte autora para assinar a petição fls. 35 e 36. SSA, 03/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11585-1/2004(10-1-6)
Autor: Fabiane Ribeiro Martins da Silva
Advogados(as): Raimundo José de França Brito OAB/BA 18897
Réu: Nilton Freitas Moreira de Araújo
Advogados(as): Aloysio Oliveira OAB/BA 15138

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/06/2009, às 15:36h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79461-9/2008(6-1-5)
Autor: Comdominio Bosque do Garcia
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Antonio Miranda Rocha

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 107250-1/2008(5-5-4)
Autor: Condominio Edificio Octaviano Menezes
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Manoel Maria Tavares

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60259-0/2008(15-4-6)
Autor: Associação de Moradores do Loteamento Leblon
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Barbara R. da Silva

Sentença: "...Isso posto, DECRETO a revelia do(s) acionado(s), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO LEBLON contra BARBARA R. DA SILVA, razão pela qual, CONDENO o(s) réu(s) ao pagamento, em parcela única, ao autor, do alor de R$999,21(novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), com correção monetária a contar do ajuizamento e juros legais a partir da citação, até o efeitvo pagamento. Sem custas - art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado e não iniciada a execução em 6 meses, arquivem-se. SSA, 25/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102256-3/2008(7-4-2)
Autor: Condomínio Residencial Villa Verde
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Claudia Oliveira Lowe
Advogados(as): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira OAB/BA 19456

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a reclamada para fazer prova do alegado. Publique-se. SSA, 24/11/08.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 107703-1/2006(17-1-5)
Autor: Jairo Ribeiro Cordioli
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: José Guimarães Leal Filho

Ato De Secretaria: DE ORDEM, diga o autor sobre a certidão de fls. 21v. Publique-se. SSA, 28/11/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34350-1/2005(10-3-4)
Autor: Condominio Edificio Iracema
Advogados(as): Eliene Margarida Barreto Santos OAB/BA 4529
Réu: Everaldo Rodrigues Daiubi ( Clinica São Bras )
Réu: José Pontes Fragoso de Almeida Neto

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110086-6/2008(6-4-3)
Autor: Condomínio Praiaville
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Ricardo Ribeiro de Carvalho

Sentença: "HOMOLOGO , a desistência da ação nos termos do art. 267, VIII do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121819-0/2006(10-3-3)
Autor: Ilza Evangelista de Oliveira
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Maria Gonçalves
Advogados(as): Agmar Andrade Monteiro Leite OAB/BA 5736

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a autora para apresentar a documentação alegada no Termo de Queixa, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. SSA, 28/11/08.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 157317-9/2007(10-5-5)
Autor: Ary Boa Morte
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Jaqueline Padula de Melo
Advogados(as): Fábio Caribé Cavalcante OAB/BA 22126

Despacho: "Vistos e etc. Certifique a Secretaria sobre a existência de Mandado Procuratório nos autos, no que concerne à exceção de Pré-Executividade. Após voltem-me conclusos. P.R.I. SSA, 24/11/08.""Vistos e etc... Considerando a certidão de fls. 62, a qual informa que o subscritor da petição de fls. 52/58 não possui procuração "ad judicia" para advogar em nome de Emerson Lopes de Oliveira, com fulcro no art. 37 do CPC e no rastro da jurisprudência acima citada, declaro inexistente a petição de fls. 52/58.Publique-se. Intimem-se, inclusive a Sr. Emerson Lopes de Oliveira para continuar depositando em juízo os aluguéis penhorados às fls.51, enquanto permanecer como locatário do referido imóvel. SSA, 28/11/2008."


CAUSAS COMUNS - 12018-9/2004(7-2-4)
Autor: Cleiton Gonçalves de Figueiredo
Réu: Centro Reabilitação Oral Ltda.
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Sentença: "HOMOLOGO a conciliação ou acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 269,III do CPC, c/c parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem Custas e honorários. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115333-1/2008(5-5-6)
Autor: Condomínio do Edifício Barra Tropical Residence
Advogados(as): Emerson Lira Rey OAB/BA 14135
Réu: Julio Alves Dos Santos Filho

Sentença: "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. SSA, 25/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59191-2/2004(15-2-2)
Autor: Maria Antônia Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Dina Dos Santos Reis
Réu: Edite Jovelina Dos Santos
Advogados(as): Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674

Despacho: "Vistos e etc...Vieram-me os autos conclusos, como por mim determinado, e certificado quanto ao interesse da autora no prosseguimento do feito. Às fls. 87/92, o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda presta as informações cadastrais dos imóveis inscritos sob nº 102.170-2, 102.171-0, e 55.146-5. Informações prestadas e não considerando suficientes para elidir as dúvidas suscitadas determino seja oficiado ao Cartório do 2º Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca para que encaminhe o inteiro teor das matrículas dos imóveis de números 16.655 e 16.653, bem como, se existe matrícula de Imóvel em nome da Sra. Maria Antônia Cardoso dos Santos no mesmo endereço das matrículas referidas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43908-8/2006(15-5-1)
Autor: Manoel Boulhosa Gonzalez
Advogados(as): Manoel Boulhosa Gonzalez OAB/BA 8165
Réu: Ana Rita de Jesus Souza Ramos Lopes
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476

Despacho: "R.H. Com fulcro no parágrafo único, do art. 135 do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo. Como conseqüência, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SSA, 01/12/08."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 43919-3/2008(15-3-6)
Autor: Edvaldo Sant'Ana
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Antonio Miranda da Anunciação
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873

Liminar: "Visto etc...Face ao exposto e, diante das alegações da parte Autora, bem como documentos apresentados, não restam dúvidas da presença dos requsitos processuas do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora" que guarnecem favoravelmente o pedido sobredito em face dos danos irreparáveis que ora experimenta. Razão pela qual defiro em parte o pedido Liminar para determinar que o Réu se abstenha de dar continuidade a construção do referido imóvel, até decisão final, sob pena de multa diária que arbitro em R$40,00(quarenta reais), em caso de descumprimento. Marque-se Audiência de Instrução e Julgamento. P.R.I.C. SSA, 29/05/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56106-1/2003(9-3-5)
Autor: José Cardozo de Souza
Réu: Jessé Lima Barreto de Araujo
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511, Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 51. Publique-se. Intime-se o Autor. SSA, 28/11/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7605-8/2005(7-4-5)
Autor: Condominio Edificio Casa Bela e Casa Rosada
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Edison Helio da Franca

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 50. SSA, 28/11/08.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72132-8/2008(16-5-1)
Autor: Gilcélia Moreira Miranda
Advogados(as): Nadia Cristina Penna Portugal OAB/BA 13973
Réu: Andrea Pinto Bastos
Réu: Maria Das Graças Pinto Bastos

Despacho: "R.H. Ouça-se a parte adversa sobre o alegado às fls. 12/18, em 03(três) dias. Intime-se. SSA, 07/11/08."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 19826-9/2006(10-4-1)
Autor: André Luis Souza Oliveira
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Autor: Luiz Anselmo Souza de Oliveira
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Malena Cassia Santos de Aleluia

Despacho: "Vistos e etc. Defiro o pedido de fls. 78. Oficie-se ao DETRAN para liberação do gravame que recaiu sobre o bem móvel descirto às fls. 68. SSA, 02/12/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113207-5/2008(4-2-2)
Autor: Demê Lima Santos
Advogados(as): Aujôncio Menezes Queiroz OAB/BA 13537
Réu: Eduardo Campelo de Freitas

Ato De Secretaria: DE ORDEM, defiro o quanto solicitado às fls. 14. Intimem-se o autor para tomar conhecimento da petição de fls. 15. Intime-se as partes para apresentarem quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. SSA, 04/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42159-6/2003(4-3-4)
Autor: Lindaura Santos da Paz
Advogados(as): Cristiane Dias Brito OAB/BA 24984
Réu: Antonio Jose Gonçalves Porto
Advogados(as): Priscila Simas Figueiredo OAB/BA 19638

Sentença: "Homologo por sentença, para que os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima celebrado entre os ex-litigantes, e como conseqüência, com fulcro no artigo 269, inciso III c/c do parágrafo único do artigo 22 da lei 9.099/95, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários, artigo 55 da lei 9.099/95. Transitado em julgado e não iniciada a execução em 30 de abril de 2009,. arquivemse os autos, sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes. SSA, 12/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 16753-3/2008(6-2-2)
Autor: Maria Souza Santos
Réu: Maria de Lourdes Duarte Fiais
Advogados(as): Maria Antonia Dos Santos Ferreira OAB/BA 6910

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intimem-se as partes para oferecerem quesitos no prazo de 10(dez) dias. Este vencido remetam-se os autos ao Setor de Perícia. Publique-se. SSA, 03/12/08.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96020-9/2005(17-4-6)
Autor: Gessé Costa Dos Santos
Réu: Humberto Carlos Noronha Filho
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Publique-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70658-2/2005(10-5-1)
Autor: Edmar Alves de Campos
Advogados(as): Pedro Morais de Oliveira OAB/BA 7066
Réu: Luciano Povoas de Carvalho
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Silvio Povoas de Carvalho
Advogados(as): Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670

Despacho: "Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com força policial (se necessário). SSA, 25/11/08."


CAUSAS COMUNS - 40038-6/2004(10-2-4)
Autor: Condominio Ed Bahia de Todos Os Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Adilson Costa - Corretor de Imoveis
Advogados(as): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236
Réu: Antonio Fernando Soares Brandão
Advogados(as): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236

Sentença: APENSO: 64815-9/2005 "O Devedor cumpriu o quanto acordado , quitou o debito e/ou cumpriu o que foi estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art. 6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.SSA, 20/11/08."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15519-5/2008(9-4-3)
Autor: Alzenir Batista
Réu: Maria Madalena Oliveira
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684

Despacho: "Ouça-se o perito, em 10(dez) dias, sobre a petição de fls. 56/57. Intimem-se. Cumpra-se. SSA, 24/11/08."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96626-6/2008(5-1-5)
Autor: Climeba Clinica Médica da Bahia Ltda Epp
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Luiz Jorge Martins Ribeiro
Advogados(as): Simone M.P. Dos Santos OAB/RJ 145206, Simone M.P. Dos Santos OAB/RJ 145206

Intimação: De ordem, fica V.Sa. intimada para Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/01/2009, às 14:00h.



 

2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz: Ivanilton Santos da Silva
Secretária: Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116669-7/2007(12-4-4)
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Pasquale Mario Ranieri Gatto Junior

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 19/11/2008. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$1.452,85(mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto ao BANCO UNIBANCO, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89760-4/2006(14-3-2)
Autor: Condomínio Edifício Solar do Bosque
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Réu: João Mario Xavier Nascimento Cabral

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 12/11/2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27005-9/2006(17-4-2)
Autor: Roberta Lima Leite
Advogados(as): Roberta Lima Leite OAB/BA 18697
Réu: Jorge Vasconcelos Gagliano
Advogados(as): Joao Bezerra Neto OAB/BA 6905

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 12/11/2008. INTIMAÇÃO: De ordem, fica V. Sa. intimada do BLOQUEIO DO VALOR DE R$977,30(novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), efetuados em conta de sua titularidade, junto ao BANCO BRADESCO, para garantia do processo de execução, em trâmite neste Juízo, podendo V. Sa., oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.


CAUSAS COMUNS - 17919-1/1999(3-1-3)
Autor: Condominio Edf. São Gonçalo Dos Campos
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Nelsonita Argolo Santana
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. intimadas para Audiência de tentativa de ACORDO, que será realizada no dia 13/01/2009, às 09:30h.


CAUSAS COMUNS - 40102-1/2001(13-1-4)
Autor: Marcos Emanuel Cajoeiro de Campos
Advogados(as): Ligia Oliveira Politano OAB/BA 13136
Réu: Condominio Ed Duque
Advogados(as): Claudionor Ramiro Peixoto OAB/BA 9264

Despacho: "J. Dê-se ciência da diligência." SSA, 26/11/2008.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122770-0/2008(2-4-4)
Autor: José Eucário Bomfim Júnior
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados
Réu: Telesp - Telecomunicações de Sao Paulo S/A (Telefônica)

Liminar: "Vistos, etc. ... Assim, evidente o fumus boni iuris, constatado na plausibilidade do direito substancial reivindicado e, ao lado da aparência do bom direito do Requerente alinha-se a existência do periculum in mora, requisitos essenciais à concessão da Liminar, razões pelas quais DEFIRO o pedido de LIMINAR, determinando que as empresas rés providenciem a exclusão do nome e CPF do Requerente nos registros dos órgãos chamados de protetores de crédito, bem como, baixa das duplicatas mercantis descritos na exordial, no que se refere aos débitos supramencionados, bem assim que apresentem em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a(s) cópia(s) do(s) contrato(s) firmado(s) com o autor, com esteio no artigo 355 e ss. do CPC, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento da ordem judicial. Prazo de lei para o cumprimento.Proceda-se a citação da empresa acionada. Intimações necessárias." Salvador, 27 de novembro de 2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42560-5/2003(3-1-2)
Autor: Marli Alves Bessa
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Condominio Edificio Grécia
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128

Intimação: De ordem, ficam Vs. Sas. Intimadas para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/01/2009, às 10:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153749-0/2007(11-5-6)
Autor: Antonio João Coutinho de Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Banco Citibank S/A
Réu: Valor Econômico S/A
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767

Despacho: "O autor aceitou a proposta no ítem C. Manifestem-se as partes. I." SSA, 13/11/2008.