JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS JUÍZ SUBSTITUTO- BEL. EVERALDO CARDOSO DE AMORIM ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
8237-MANDADO DE SEGURANCA - 14003016026-5 |
Autor(s): Silvano Medrado Brito |
Advogado(s): Luiz Antonio Cardoso de Souza |
Reu(s): Ato Delagado Titular Da Delegacia De Furtos E Roubos De Veiculos |
Sentença: dsc de fls:25/28...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam DENEGO A SEGURANÇA, em razão da legalidade em que constitui o ato da Autoridade Impetrada e da ausência de direito líquido e certo do Impetrante.Custas de lei.Deixo de condenar o Impetrante em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justiça.Oficie-se.Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário.P.R.I.Salvador,19 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
13743-ORDINARIA - 1886425-6/2008 |
Autor(s): Emanoel Moraes Moreno |
Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Celestw Brito do Lago |
Sentença: DSC DE FLS:53/57...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar o Requerido a pagar de forma simples o período de férias não gozado por necessidade do serviço pelo autor nos anos de 1969,1971,1976,1979,1981 a 1985,1994 e 1995, em montante correspondente ao valor atual dos seus proventos.No que tange aos períodos de férias não gozados após a promulgação da CF/88, condeno o Estado da bahia a efetivar o pagamento dos valores devidos, acrescidos de 1/3, consoante disposição constitucional.Por fim, condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 do CPC.Isento de custas.Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso voluntário.P.R.I.Salvador,20 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
7288-MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14002934630-5 |
Apensos: 14003996214-1, 14003013900-4 |
Autor(s): Vanilda Dos Santos Lima, Reginaldo Santana De Oliveira |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Despacho: DSC DE FLS:187 - Publique-se o despacho de fls:181.Salvador,24 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
7288-MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14002934630-5 |
Apensos: 14003996214-1, 14003013900-4 |
Autor(s): Vanilda Dos Santos Lima, Reginaldo Santana De Oliveira |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Despacho: dsc de fls:181 - Recebo a apelação em seus efeitos legais.Manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador,18 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
11555-ORDINARIA - 1117029-8/2006 |
Autor(s): Edmilson Da Silva |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Sentença: DSC DE FLS:102/107...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar o Requerido a pagar de forma simples os valores referentes ao período de férias não gozado por necessidade do serviço pelo autor, acrescidos de 1/3, consoante disposição constitucional, observada a quantia já paga a título de abono pecuniário, para que não seja repetido seu pagamento.Por fim, condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 21 do CPC.Isento de custas.Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso voluntário.P.R.I.Salvador,24 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
5776-ORDINARIA - 14099718805-1 |
Autor(s): Joaom Canario Barbosa De Souza, Zeliomar Almeida Volta, Anselmo Alves Brandao e outros |
Advogado(s): Joao Fontes Briglia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bruno Espineira Lemos |
Despacho: dsc de fls:198 - Intime-se o Estado da Bahia, através seu procurador Geral para em 30 dias trazer os valores nominais devidos aos AA, como requerido às fls:196/197.P.Salvador,25 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
13.949-DESAPROPRIACAO - 1953245-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana De áGuas E Saneamento S.A - Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Reu(s): Felix Leao De Almeida |
13949-DESAPROPRIACAO - 1953245-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana De áGuas E Saneamento S.A - Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Reu(s): Felix Leao De Almeida |
13949-DESAPROPRIACAO - 1953245-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana De áGuas E Saneamento S.A - Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Reu(s): Felix Leao De Almeida |
Sentença: dsc de fls:43...Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269,III,do CPC e art.22, do decreto lei 3365/41.P.R.I. e certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, e cumpridas as formalidades legais.Custas de lei, fls:14.Determino, de logo, a imissão definitiva do requerente na posse do imóvel e como está servirá de título hábil para transferência do dminínio ao Expropriante, expeça-se Carta de Adjudicação para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.Arquive-se.Salvador,25 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
13949-DESAPROPRIACAO - 1953245-2/2008 |
Autor(s): Empresa Baiana De áGuas E Saneamento S.A - Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Reu(s): Felix Leao De Almeida |
Advogado(s): Adilson Amâncio dos Santos |
Sentença: dsc de fls:43...Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269,III,do CPC e art.22, do decreto lei 3365/41.P.R.I. e certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, e cumpridas as formalidades legais.Custas de lei, fls:14.Determino, de logo, a imissão definitiva do requerente na posse do imóvel e como está servirá de título hábil para transferência do dminínio ao Expropriante, expeça-se Carta de Adjudicação para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.Arquive-se.Salvador,25 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
7479-MANDADO DE SEGURANCA - 14002947313-3 |
Autor(s): Nilson Souza De Almeida |
Advogado(s): Joel Leal de Moraes |
Reu(s): Delegada Titular Da Delegacia De Repressao A Furtas E Roubos De Veiculos Drfvr |
Despacho: dsc de fls:67/70...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam CONCEDO A SEGURANÇA, em razão da notória arbitrariedade e ilegalidade em que constitui o ato da autoridade coatora que ora figura-se no pólo passivo deste writ, transformando em definitiva a liminar concedida.Deixo ainda de condenar a Impetrada em honrários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do Supremo Tribunal de Justiça.Isento de custas.Recorrode Ofício, de acordo com o disposto no art.12, da Lei.1.533/51 e art.475,II, do CPC.Ao Egrégio Tribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.Oficie-se.P.R.I. Salvador,18 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
8012-DESAPROPRIACAO - 14003997148-0 |
Autor(s): Conder Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Reu(s): Terceiros Desconhecidos |
Despacho: DSC DE FLS:140 - Falem as partes sobre o ofício de fls:139, em 10 dias.P.I.Salvador,25 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
13163-ORDINARIA - 1692350-8/2007 |
Autor(s): Neide Maria Rodrigues Guimaraes, Raimunda Maria Adorno Andrade |
Advogado(s): Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Gustavo Lanat Filho |
Sentença: DSC DE FLS:218/226...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, OS PEDIDOS, condenando o Réu a revisar os vencimentos das autoras, aplicando o índice de 11,98%, a partir de 20/09/2002, em face da prescrição parcial, com as repercussões legais pertinentes, bem como a pagar a diferença do referido índice relativo aos vencimentos pretéritos, valores esses contados a partir de 20/09/2002, em face da prescrição qüinqüenal, devidamente acrescidos de juros legais, correção monetária e honrários de advogados, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação,em face da sucumbência recíproca, com base nos artigos 20 e 21 do CPC.Isento de custas.Recorro de ofício.Ao Egrégio Tribunal de Justiça,após o decurso do prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em face do que dispõe o art.475,II do Código de processo Civil.P.R.I.Salvador,19 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
11343-ORDINARIA - 1045729-4/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho |
Reu(s): Adilson Pereira Gomes |
Advogado(s): Deivi D Carvalho Lorenzo |
Sentença: DSC DE FLS:46/51...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pelos fatos e fundamentos já expostos.deixo de condenar o autor no pagamento de custas e honorários por ser beneficário da justiça gratuita.P.R.I.Arquive-se decorrido o prazo de recurso voluntário.Salvador,20 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
12894-ORDINARIA - 1606363-3/2007 |
Autor(s): Lazaro Dos Santos Silva |
Advogado(s): Érica de Oliveira Ramos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo |
Sentença: DSC DE FLS:51/57...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em face da desistência da ação, com base no art.267,VIII, do CPC.Deixo de condenar o Autor em custas e honorários, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I.Arquive-se, após o decurso do prazo recursal.Salvador,21 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
9472-DECLARATORIA - 553658-5/2004 |
Autor(s): Inalda Nascimento Lima |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Saback Startarv |
Sentença: DSC DE FLS:70/72...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,com fulcro no art.267,VI, do CPC.Deixo de condenar a Autora no pagamento de custas e honorários de advogado por ser beneficiária da justiça gratuita.P.R.I.Arquive-se decorrido o prazo para recurso.Salvador,20 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
14168-PROCED. CAUTELAR - 2017782-4/2008 |
Autor(s): Jose Henrique Costa Alves Boa Sorte, Anderson Luis Americano Da Costa |
Advogado(s): Bruno Veloso Fontoura |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Sentença: DSC DE FLS:78/83....Isto posto e pelo que consta nos autos e por tudo que nesta peça foi dito, JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE, por ser medida mais consentânea com a legislação vigente e com os fatos presentes nos autos.Deixo de condenar os Autores em custas processuais e honorários advocatícios e por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.P.R.I.Arquive-se, decorrido o prazo de recurso.Salvador,21 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
13255-CIVIL PUBLICA - 1715470-2/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Universidade Do Estado Da Bahia Uneb |
Advogado(s): Evilasio Rocha Souza |
Sentença: dsc de fls:70/89...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro a antecipação dos efeitos de tutela, determinando a suspensão imediata da contratação do pessoal aprovado no processo seletivo simplificado (Edital n.12/2007) para os cargos de técnico de nível médio e técnico de nível superior no âmbito da UNEB, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada servidor contratado temporariamente.Na oportunidade, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e decreto a invalidade do processo seletivo(Edital n.12/2007) promovido pela UNEB para o preenchimento de cargos de técnico de nível médio e técnico de nível superior.E, por conseguinte, decreto a invalidade de todos os contratos firmados atrvés do regime Especail de Direito Administrativo - REDA, assegurando-se a produção dos seus efeitos tão-somente até o preenchimento dos cargos por servidores públicos admitidos mediante concurso público, nos termos do art.37,II, da CF.detrmino ainda que:a)aRé realize concurso público no prazo de até 6(seis) meses, com observância da lei de Responsabilidade Fiscal, para provimento dos cargos disponiveis na UNEB; b) a UNEB abstenha-se de contratar pessoal através do REDA, salvo em situações realmente excepcionais, sob pena do pagamento de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada servidor contratado temporariamente.Isenta de custas e honorários de advogado, conforme têm entendido os nossos Tribunais, a saber:EMENTA:"DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCEDENTE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINITÉRIO PÚBLICO.DESCABIMENTO.Não são devidos honorários advocatícios ao Ministério Público quando vencedor na ação civil pública.Inteligência do art.128§5º,II,da Constituição Federal.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida liminarmente (Apelação civel Nº70024481855, Vigéssima Segunda.Tribunal de Justiça do RS, em 05/06/2008, RELATOR:Carlos Eduardo Zietlow Duro."Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estdo da Bahia, após o decurso do prazo de recurso, em decorrência da remessa necessária (art.475,I, do CPC).Expeça-se mandado para cumprimento da obrigação de fazer deferida em sede de antecipação dos efeitos da tutela. P.R.I.Salvador,19 |
12230-MANDADO DE SEGURANCA - 1365998-9/2007 |
Impetrante(s): Maria De Jesus Souza Moinhos, Perfecto Barbosa Moinhos |
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
Impetrado(s): Diretor Geral Da Superintendencia De Desportos Do Estado Da Bahia Sudesb |
Advogado(s): Adélia Habib |
Despacho: dsc de fls: - Falem os Impetrantes sobre a peça e documentos de fls:116 a 119, em 05 dias. P.I.Salvador,17 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
12897-ORDINARIA - 1607710-1/2007 |
Autor(s): Wdileston Gomes Batista |
Advogado(s): Gabriel Gonçalves dos Santos |
Reu(s): Sec - Secretaria Da Educacao |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Sentença: dsc de fls:36 - Especifiquem as partes se têm provas a produzir, indicando-as, em 10 dias.P.I.Salvador,17 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
10547-ORDINARIA - 803426-4/2005 |
Apensos: 867571-2/2005 |
Autor(s): Edna Cristina Lopes Pereira |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Carlos Wasconcellos Jr. |
Decisão: dsc de fls:83/84...Neste termos, a demanda deve ser processada perante o juízo que proferiu despacho em primeiro lugar, na 8ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, com fulcro no Art.106, do CPC.Assim, determino a remessa dos autos da presente ação para o Juízo prevento, de acordo com o art.105 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes.À Distribuição, para remessa dos autos à 8ª Vara da Fazenda Pública desta Capital.Dê-se baixa dos registros.P.I.Salvador,26 de novembro de 2008.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
13477 ORDINARIA - 1782406-1/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Reu(s): Joao Bosco Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
Despacho: Renovada a proposta de conciliacao, nao houve exito, nao tendo sido intimada a unica testemunha arrolada pela parte autora, como bem se pode constatar do exame dos autos tal omissao impede o prosseguimento dos demais atos em razao da natureza da acao, ficando remarcada a audiencia para a proxima data desimpedida de 26 de marco de 2009, as 15:00 horas, ficando intimados o representante legal do Estado da Bahia, e bem assim o acionado e seu ilustre advogado, recomendando-se ao cartorio a intimacao da indigitada testemunha para que compareca no dia e hora já designados. Salvador, 01 de dezembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso Amorim. Juiz de Direito Substituto. |
2901 EMBARGOS A EXECUCAO - 14087101806-9 |
Autor(s): Helena Caldas Dos Santos Moura, Valdir Gomes Moura |
Advogado(s): Divani Queiroz Alves |
Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Mantenho a decisao agravada pelos seus proprios fundamentos. P.I. Salvador, 13 de outubro de 2008. Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito. |