JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INVENTARIO - 1074797-1/2006(14-6-2)

Apensos: 1203122-2/2006

Autor(s): Jose Mascarenhas Brandao

Advogado(s): Nilza Silva do Nascimento, Jamile Costa Vieira

Inventariado(s): Espolio De Newton Mascarenhas Dantas

Despacho: Vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14097582799-3(4-1-3)

Arrolante(s): Neuza Silva D Almeida
Autor(s): Naria Lucia Lima De Almeida, Antonio Silva De Almeida, Barachisio Rodrigues De Almeida e outros

Advogado(s): Mariza Silva de Almeida

Arrolado(s): Espolio De Alexandre Rodrigues De Almeida Filho

Despacho: Junte-se certidões negativas de débitos na Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2173868-2/2008

Autor(s): R. L. B.

Advogado(s): Paulo Magnavita

Reu(s): T. D. S. N.

Despacho: Reservo-me para apreciação do pedido de tutela antecipada, após a citação do Réu através de mandado no endereço indicado na inicial.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 1975369-5/2008

Autor(s): Laura Calasans De Santana Leite

Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos

Inventariado(s): Espolo De Antonio Da Silva Leite

Despacho: Vista à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1157349-7/2006(9-2-1)

Inventariante(s): Cristiane Oliveira De Andrade, Rafaela Oliveira De Andrade

Advogado(s): Antonio Peres Junior, Joseph Antoine Tawil, Luciano Lima Queiroz, Anderson Teixeira Correia

Inventariado(s): Espolio De Jose De Andrade Silva Filho

Despacho: Sobre o parecer ministerial lançado no anverso desta folha, manifeste-se a Inventariante.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1190454-9/2006

Autor(s): L. A. P.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça em favor do Autor.
Cite-se o Réu para querendo contestar a ação em 15 (quinze) dias, constando do mandado a informação de fls. 20.
Intime-se.

 
ALVARA - 1101805-2/2006(15-4-4)

Autor(s): Tricia Kiara Nascimento Reboucas, Sinaildes Santos Do Nascimento

Advogado(s): Silvia Cardoso Cerqueira

Reu(s): Companhia De Seguros Aliança Do Brasil S/A

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa

Despacho: Aguarde-se o julgamento do recurso de fls. 104. Intime-se.

 
INVENTARIO - 2227694-6/2008

Autor(s): Nadya Cseko Nolasco

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes

Inventariado(s): Espolio De Maria Luiza Camardelli Cseko

Despacho: Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de lei e apresentar as primeiras declarações no vintídio legal.
Tome-se por termo as primeiras declarações.

 
Inventário - 14078000089-3

Inventariante(s): Eunice De Athayde Gantois

Advogado(s): Cícero Vilas Boas Pinto

Inventariado(s): Espolio De Waldemar Emidio De Carvalho Gantois

Despacho: Defiro a promoção de fls. 534.
Intime-se.

 
Arrolamento Comum - 2300561-1/2008

Autor(s): Lycia De Castro Vetter

Advogado(s): Fernando Fontes

Reu(s): Aloysio De Souza Castro

Despacho: Intime-se o Inventariante para diligenciar o cumprimento do quanto determinado às fls. 30-v e 31, sob pena de destituição do munus.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

OUTRAS - 755605-9/2005(17-1-6)

Apensos: 1810938-6/2008

Autor(s): Marcus Vinicius Lopes Dos Santos

Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva

Reu(s): Fabiana Morrissy Alves

Despacho: Defiro o pedido de fls. 20.
Dê-se vistas pelo prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.

 
Inventário - 2264695-8/2008

Autor(s): Antonio Domitilio Lopes

Advogado(s): Raimundo Viana

Reu(s): Joao Cancio Ferreira Lopes

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.73. Expeça-se mandado de intimação ao requerente para dar andamento ao feito com quitação do imposto devido, sob pena de sequestro do bem inventariado.
Intime-se.

 
Inventário - 14092311554-1

Inventariante(s): Marco Antonio Hooper Da Silva Dangremon, Marcia Hooper Da Silva Dangremon, Marcelo Arnaldo Hooper Da Silva Dangremon e outros

Advogado(s): Geraldo Sobral Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Arnaldo Dangremon

Despacho: Defiro a Promoção de fls.34, devendo ser oficiado aos dois primeiros bancos indicados às fls.19, cabendo aos requerentes a indicação dos sucessores dos demais, a fim de que sejam oficiados. Citem-se os herdeiros, agora capazes, para se habilitarem no inventário, bem como para trazerem aos autos o carnê de IPTU atualizado (2008)dos imóveis a serem inventariados.
Intime-se.

 
Inventário - 14086033086-3

Autor(s) Virgínia Pinto Teles.
Representante(a) Nelma Pinto Teles.

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Espolio Hosannah Campana Teles.

Despacho: Intime-se a inventariante para acostar o carnê de IPTU atualizado(2008) do imóvel a ser inventariado.
Cite-se a herdeira VIRGÍNIA PINTO TELES, agora capaz, para se habilitar no inventário.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099676748-3(15-4-2)

Autor(s): M. D. S.
Representante(s): V. D. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): J. L. S., F. D. J. S.

Decisão: Diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção de erro material, em nada altera a essência da sentênça, determino que se proceda a alteração da sentênça de fls. 16, para constar, o nome correto dos requeridos J. L. S. e F. D. J. S., no primeiro e nono parágrafo, mantendo na íntegra os demais termos da sentença. Expeça-se novo mandado de averbação, constando os nomes retificados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 2153817-6/2008(21-2-1)

Autor(s): Antonia Bruneilda Carvalho Aragao, Cassia Maria Castro De Carvalho
Herdeiro(s): Adilson Leonardo Castro De Carvalho

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo

Inventariado(s): Espolio De Geny Castro De Carvalho, Espolio De Maria Imperatriz Castro De Carvalho

Despacho: ...determino a remessa dos autos à Fazenda Pública.

 
ANULATORIA - 833492-0/2005

Autor(s): Icaro Pereira Da Silva, Ana Paula Pereira Da Silva

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Carlos Alberto Ferreira Da Silva, Jose Iranilson Da Silva

Decisão: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 16/18, para constar, o nome correto do segundo réu Jose Iranilson Silva, no primeiro, sétimo e décimo terceiro parágrafo, mantendo na íntegra os demais termos da sentença. Expeça-se novo mandado de averbação, retificando o nome do segundo réu.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14098604555-1(9-2-6)

Inventariante(s): Sergio De Oliveira Monteiro

Advogado(s): Roberto Matos, Jorge Pedreira Lapa

Inventariado(s): Espolio De Alice De Oliveira Monteiro

Sentença: No caso dos autos a partilha deve ser corrigida nos termos do art. 1.028 do CPC, para constar deferimento do pleito de adjudicação do imóvel decrito às fls. 149, e por conseqüência, de ofício altero o texto da sentença de fls. 151, visto que estando a partilha anterior com erro, não podia ser objeto de homologação.
Agora, visto constar acima regular a partilha de bens, JULGO POR SENTENÇA atribuindo aos herdeiros o quinhão que lhes cabe, ressalvados os direitos de terceiros.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 737362-0/2005

Autor(s): G. D. N. P.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Requerido(s): G. S. P.

Despacho: Para apreciação da gratuidade necessária a juntada de declaração ou atestado do estado de pobreza alegado. Intime-se.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1360541-2/2007(6-1-2)

Requerente(s): Viviane Da Silva Menezes

Advogado(s): Abiezer Apolinário da Silva

Requerido(s): Kevin Peter Kress

Menor(s): Kelly Menezes Kress

Despacho: Ao Ministério Público.

 
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 1692744-3/2007(21-1-2)

Autor(s): Rita De Cassia Tourinho Da Silva Lacerda

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha

Reu(s): Rosangela Oliveira Santos, Espolio De Edelvito Domingos Da Silva

Despacho: Certifique-se sobre a apresentação de defesa.

 
INVENTARIO - 591929-8/2004(17-1-5)

Apensos: 1692744-3/2007

Autor(s): Gilberto F. Lacerda Filho
Herdeiro(s): Marlucy Tourinho Guimaraes, Petion Jose, Rita De Cassia Tourinho De Lacerda
Inventariante(s): Clara Santos Da Silva, Rosangela Oliveira Santos

Advogado(s): Dayse Cardoso, Eduardo Carinhanha

Inventariado(s): Espolio De Edelvito Domingos Da Silva

Despacho: Intime-se a Inventariante para especificar os gastos realizados com o espólio e com cada uma das herdeiras CLARA SANTOS DA SILVA E MARLUCY TOURINHO GUIMARÃES, bem como para manifestar-se sobre a petição de fls. 206/207.
Após, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1169553-3/2006(15-6-5)

Autor(s): D. R. D. O. R., D. R. D. O. R.
Representante(s): A. R. D. O.

Advogado(s): Joel Leal de Moraes

Reu(s): C. D. V. R.

Advogado(s): Antônio Sá Barreto Júnior

Decisão: Pelo exposto DEFIRO o alvará requerido, e, consequentemente, determino a expedição de alvará judicial objetivando o saque de parcela do saldo FGTS, em nome do Sr. Candido das Virgens Rocha, que se encontra depositado junto a Caixa Econômica Federal, a título de pensão alimentícia, em nome dos beneficiários Daniel Rodrigues de Oliveira Rocha e Denise Rodrigues de Oliveira Rocha. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Inventário - 2261992-4/2008

Autor(s): Leolina Da Rocha Vianna

Advogado(s): Alda Santos Costa

Reu(s): Josefa Leite Motta

Despacho: Intime-se o Iventariante para ter conhecimento do despacho de fls. 19.
Após, dê-se vistas à Fazenda Pública.

 
Inventário - 2242890-7/2008

Arrolante(s): Antônio Dias Neiva

Advogado(s): Eduardo Caricchio

Arrolado(s): Raimundo De Souza Neiva

Despacho: Intimem-se os interessados para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de seqüestro do bem arrolado.

 
DECLARATORIA - 674335-9/2005(16-2-2)

Autor(s): Marcia Verena Castelo Branco Gaspar

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Joselito Santos Pinho, Jocivania Santos Pinho, Gustavo Santos Pinho e outros

Despacho: Defiro o pedido de fls. 19/20.
Citem-se os herdeiros indicados através de mandado.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1706014-4/2007(20-2-3)

Autor(s): Conceicao Myriam De Souza

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto, Cléber Oliveira Aguiar

Sentença: Em assim sendo e com amparo no art. 1767 c/c o art. 1768, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear CONCEIÇÃO MYRIAM FREIRE DE SOUZA curadora de JOSÉ ORLANDO FREIRE DE SOUZA.
Determino, transcorrido que seja o prazo recursal, em cumprimento à presente sentença seja expedida cópia desta com o devido registro pelo Cartório da Vara, que terá efeito de Termo de Curatela, arquivada em livro próprio, devendo ser acatado pelo Cartório de Registro Civil competente, para o devido registro, como se mandado fosse, na forma da lei, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias.
Pagas as custas, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14097541277-0(4-1-3)

Inventariante(s): Eliana Maria Kaiser Da Costa

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo, Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Inventariado(s): Espolio De Manoel Ezequiel Da Costa, Espolio De Emilie Kaiser Da Costa

Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Despacho: Lavre-se auto de adjudicação, considerando bens descritos às fls. 122/125.

 
INVENTARIO - 1539636-7/2007

Inventariante(s): Cesar Cruz Fernandes Dias

Advogado(s): Iva Costa Barreto, Maurício Faria, Euberlândio Guimarães

Inventariado(s): Espolio De Maria Da Conceicao De Oliveira Nascimento

Despacho: Expeça-se mandado de avaliação.
Junte-se comprovante da legitimidade do herdeiro Gustavo Fortes Nascimento bem assim, certidões negativas de débitos fiscais em nome da Inventariada.
Intime-se.

 
Inventário - 2232337-9/2008

Inventariante(s): Vicentina Sacramento Amorim

Advogado(s): Eliezer José Santana

Inventariado(s): Lauro Amorim

Despacho: Defiro a promoção de fls. 32.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1598443-6/2007

Autor(s): K. S. D. S.
Representante(s): L. D. S. S., E. P. D. S.

Advogado(s): Eduardo Feldhaus

Reu(s): D. P. D. S., A. J. D. S., J. P. D. S.

Despacho: Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art.733 do CPC 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a parti do mês de maio de 2008 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses.