Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

REGULAMENTACAO DE VISITA - 14004056350-8

Autor(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. C. T. B.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte ré, que não foi devidamente intimada, REMARCO esta audiência para o dia 19 de março de 2009, às 15:00 horas,devendo a suplicada ser intimada por Oficial de Justiça, no endereço constante na inicial.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 894340-6/2005

Autor(s): Laurindo Pereira Da Silva

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Roseni De Jesus

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, arquive-se provisoriamente aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 460572-6/2004

Autor(s): M. F. S.
Representante(s): D. F. D. S.

Advogado(s): Sueli da Hora Serrano, Sérgio Ricardo Oliveira, Regina L. V. Machado

Reu(s): M. P. S.

Despacho:  Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou a tentativa de conciliação em virtude da ausência da parte autora. Dando prosseguimento regular ao feito, cite-se o executado para no prazo de 03(três)dias, efetuar o pagamento dos alimentos atrasados, comprovar que os pagou ou justificar a impossibilidade de adimplemento, sob pena de lhe ser decretada prisão cuivil pelo prazo de 60(sessenta)dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003990071-1

Autor(s): F. M. C. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. C. B.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Suspende esta audiência em face da ausência das partes. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1787462-1/2007

Requerente(s): Catia Raimunda Nascimento Santos, Socrates Molinari Zachariadhes

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Restou frustrada esta audiência, em virtude da ausência da primeira requerente. Considerando que o segundo requerente propõe que a pensão alimentícia seja paga diretamente à avó da criança, em razão desta encontrar-se sob a guarda de fato daquela e não da genitora, designo nova audiência, para o dia 23 de março de 2009, às 15:30 horas, devendo intimar-se pessoalmente a primeira requerente.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1990669-1/2008

Autor(s): Luis Henrique Bottas Peixoto
Representante(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão

Reu(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou a tentativa de conciliação em virtude da ausência da parte ré. Dando prosseguimento regular ao feito, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 23 de março de 2009, às 14:30 horas, oportunidade em que será tentado novo acordo e caso não logre êxito, deverá o réu apresentar contestação e em seguida, colher-se o depoimentodas testemunhas, alegações finais e prolatação de sentença. Intime-se o réu por intermédio de seu representante legal.

 
OUTRAS - 1130570-4/2006

Autor(s): Maria Ines Da Cruz

Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho

Reu(s): Jose Serra

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou a tentativa de conciliação, em virtude da ausência da parte ré. Dando prosseguimento regular ao feito, Cite-se o réu, no endereço: Rua Rabi nº23, Conjunto ACM Cabula, próximo ao Mercadinho Brasil, para integrar a lide, e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
OUTRAS - 700723-2/2005

Autor(s): Marcia Ferreira De Santana

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Ademar Cerqueira Machado

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou a tentativa de conciliação em virtude da ausência da parte autora. Considerando que apesar de a parte autora ter sido intimada para esta audiência, não se fez presente e que, em ocasião anterior, também deixou de comparecer a sessão de conciliação designada pelo Nucleo de Conciliação Prévia, intime-se pessoalmente ela para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Caso manifeste interesse, cite-se o réu para integrar a lide, e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1232612-8/2006

Autor(s): Alvina Da Silva Dias

Advogado(s): Gildo Lopes Porto Júnior

Reu(s): Valmir Rocha Oliveira

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1307381-7/2006

Representante(s): Vanda De Jesus Albano
Requerente(s): Anderson De Jesus Albano, Diego De Jesus Albano

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Requerido(s): Adilson Borges Albano

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Restou frustrada a tentativa de conciliação em face da ausência da parte ré, que não foi devidamente intimado. Remarco esta audiência para o dia 23 de março de 2009, às 14:00horas, ficando os presentes devidamente intimados. Intime-se a parte requerida no endereço constante na inicial, qual seja 2ª travessa Domingos Rabelo, 124, Ribeira.

 
ALIMENTOS - 1087107-8/2006

Autor(s): C. N. D. S. F. C.
Representante(s): C. N. D. S. F. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): R. N. C.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Apesar de ausente a autora, o réu ofereceu o pagamento da dívida executada, em 10(dez) parcelas de R$50,00(cinquenta reais) cada uma, com vencimento no dia 15 de cada mês. Assim, intime-se a exequente para manifestar-se acerca da proposta ora ofertada. Após, colha-se o parecer da Dra. Promotora de Justiça.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 830725-5/2005

Representante(s): Romilda Santos De Jesus
Requerente(s): Adrian Henrique De Jesus Ramos

Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo

Requerido(s): Gidelvan Rodrigues Ramos

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou a tentativa de conciliação em virtude da ausência das partes. Dando prosseguimento regular ao feito, intime-se pessoalmente a parte autora para informar, no prazo de 10(dez)dias, se houve pagamento do débito alimentar, advertindo-a de que seu silêncio traduzirá quitação da dívida executada e consequente extinção do presente feito.

 
ALIMENTOS - 765807-4/2005

Apensos: 1059857-9/2006

Requerente(s): C. P.

Advogado(s): Cleriston Cavalcante de Macedo

Requerido(s): E. C. F.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: : Frustrada restou esta audiência de conciliação em virtude da ausência da parte ré. Dando prosseguimento regular ao feito, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 23 de março de 2009, às 15:30 horas, oportunidade em que será tentado novo acordo e caso não logre êxito, deverá o réu apresentar contestação para em seguida, colher-se o depoimento das testemunhas, alegação finais e prolatação da sentença. Intime-se o réu por intermédio de Oficial de Justiça.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1962712-7/2008

Autor(s): J. M. D. P. D. F.

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Reu(s): A. R. S. F.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: suspende esta audiência em face da ausência das partes. Após voltem conclusos.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14000786805-6

Autor(s): Bianca Souza Silva Junquilho
Representante(s): Dilma Marcia Souza Silva

Advogado(s): Ivan de Souza Teixeira, Carlos E. Carinhanha

Reu(s): Ricardo Luis Souza Junquilho

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou esta audiência de conciliação em virtude da ausência das partes. Dando prosseguimento regular ao feito, cumpra-se quanto determinado às fls.21, intimando-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2245204-1/2008

Requerente(s): Antonio Vieira De Souza, Maria Janete Goncalves De Aguiar, Thaise Goncalves De Souza

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Suspende esta audiência em face da ausência das partes. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1730311-4/2007

Apensos: 1985940-2/2008

Autor(s): Telma Mary Da Cunha Salles

Advogado(s): Ronney Castro Greve

Reu(s): Jackson Souza Mendonca

Advogado(s): Joel de Souza N. Jr

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Consuderando a ausência da parte autora, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 25 de março de 2009 às 16 horas, ficando a parte acionada intimada. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10(dez) dias. Expeça-se mandado de intimação a parte autora.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 868289-3/2005

Representante(s): Jailza Cruz Santos
Requerente(s): Jardel Lucas Cruz E Silva

Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo

Requerido(s): Luciano Conceicao Cerqueira E Silva

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte autora que não foi devidamente intimada, REMARCO esta audiência para o próximo dia 25 de março de 2009, às 14:00 horas, devendo a parte autora ser intimada por Oficial de Justiça, no endereço constante na inicial. Ficando os presentes devidamente intimados.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 427160-3/2004

Autor(s): M. K. D. S. T.

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Reu(s): A. C. D. S.

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, que não foram devidamente intimados. Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se, em 10(dez)dias, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 988699-2/2006

Autor(s): Geralda Santos Barbosa

Advogado(s): Marcia da Paixão Silva Lavigne Hohlenwerger

Reu(s): Atailton Barbosa

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte ré, que não fora devidamente intimada, REMARCO esta audiência para o próximo dia 19 de março de 2009, às 17:00 horas, devendo, o suplicado ser intimado por Oficial de Justiça, endereço constante na inicial, ficando os presentes devidamente intimados.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 810122-6/2005

Representante(s): Anaildes De Santana Queiroz
Requerente(s): Anne Karolyne Queiroz De Azevedo

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Requerido(s): Marcos Antonio Doria De Azevedo

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte ré, que não fora devidamente intimada, REMARCO esta audiência para próximo dia 19 de março de 2009, às 16:30 horas, devendo, o suplicado ser intimado por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Av. Local, Condomínio Petromar-1ªQuadra 285, Bloco 05, casa 10, Stela Maris(TEL-3374-3728).

 
GUARDA DE MENOR - 825492-6/2005

Autor(s): S. A. F.
Em Favor De(s): C. C. N., C. C. N.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): C. S. N.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, que foram devidamente intimados, conforme AR às fls.30. Intime-se pessoalmente a parte autora, para manifestar-se em 10(dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
GUARDA DE MENOR - 14003004505-2

Autor(s): J. B. C.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): I. D. M. S.

Advogado(s): Carolina de Araujo Oliveira

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, arquive-se provisoriamente aguardando a manifestação das partes.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 868265-1/2005

Representante(s): Adriana Pereira Dos Santos
Requerente(s): Aline Dos Santos Malaquias

Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo

Requerido(s): Antonio Dos Santos Malaquias

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, que não foram devidamente intimados. Intime-se pessoalmente a parte autora, para manifestar-se em 10(dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 14000737002-0

Autor(s): Leda Maria Costa Dos Santos

Advogado(s): André Lopes

Reu(s): Nelson Gomes Das Neves

Advogado(s): Reinaldo de Souza Couto Filho

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, arquive-se provisoriamente aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 2231091-7/2008

Autor(s): M. P. D. S.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Reu(s): V. G. D. S.

Despacho:  Pela M.M. Juíza foi dito que: suspende esta audiência em face da ausência das partes. Fica a autora intimada para que no prazo de 10(dez) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1848198-1/2008

Autor(s): Carlos Roberto Dos Santos Nunes

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Sandra Souza Da Cruz

Advogado(s): Sandra Mara Guimarães Nunes

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Designa audiência de instrução para o dia 25.03.2009, às 14:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Ficam as partes intimadas para que no przo de 10(dez) dias junte aos autos o rol de testemunhas. Intimações necessárias.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1534709-0/2007

Autor(s): Fernando Soares D Almeida

Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus

Reu(s): Valmira Santos De Jesus

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Suspende esta audiência em face da ausência das partes. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 862216-4/2005

Autor(s): Maria Lucilda Bezerra

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro

Reu(s): Raimundo Costa Felzemburgh

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Suspende esta audiência em face da ausência das partes. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 10(dez) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 14001860326-0

Autor(s): Vanessa Borges Conceicao, Wilson De Souza Conceicao, Rosemeire Ribeiro Borges

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: as partes acordam que pagará o alimentante 20%(vinte por cento) do salário-mínimo a titulo de alimentos para VANESSA BORGES CONCEIÇÃO, até o dia 05(cinco) de cada mês, a partir de janeiro de 2009, que será entregue diretamente a genitora da menor, mediante recibo. As partes acordam também, que a menor passará fins de semana alternados na companhia do genitor e metade de cada período de férias com cada um dos genitores que negociarão livremente que período será atribuído a um ou outro.

 
ALIMENTOS - 580791-6/2004

Autor(s): L. R. D. A.
Representante(s): R. C. R.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): E. C. D. A.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: suspende a audiência em face da ausência da parte ré. Intime-se a parte autora para que em 10(dez)dias apresente o endereço atual e completo do suplicado.

 
ALIMENTOS - 1481839-7/2007

Autor(s): M. F. S., T. F. S., R. F. S.
Representante(s): T. D. J. F.

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Reu(s): P. R. D. A. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou esta audiência de conciliação em virtude da ausência das partes. Dando prosseguimento regular ao feito, intime-se a parte autora para que em 10(dez)dias apresente o endereço preciso do acionado. Expeça-se intimação por via postal eis que, apesar da informação de fls.25, verifica-se que os serviços do Correios, em determinada ocasião, lograram localizar o endereço da acionante, conforme AR de fls. 18-v. Caso não haja manifestação da acionante no prazo estabelecido, proceda-se de imediato à intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1821635-9/2008

Autor(s): B. C. R. S.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada restou esta audiência de conciliação em virtude da ausência das partes. Considerando que o endereço informado pela parte autora não foi localizado pelos Correios ou pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 20-v e dada a manifestação da Defensoria Pública acerca da impossibilidade de indicar o paradeiro correto da acionante, matenham-se estes autos no arquivo provisório pelo prazo de 180 dias, aguardando manifestação dos interessados. Decorrido o prazo estipulado, ou havendo ulterior manifestação, façam-se os autos conclusos.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14002913179-8

Apensos: 14002931553-2

Autor(s): J. S. D. S.
Em Favor De(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Isabel Helena Melo dos Santos, Geracina S. Homann

Reu(s): S. D. S. C.

Advogado(s): Nívea Fahiel, Nívea Fahiel

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Frustrada resta audiência de conciliação em virtude da ausência das partes. Dando prosseguimento regular ao feito, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 19 de março de 2009, às 14:00 horas. Intime-se pessoalmente as partes.

 
ALIMENTOS - 1959661-4/2008

Autor(s): L. A. D. S.
Representante(s): S. A. D. A.

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Pela MM. JUíza foi dito que: Considerando a ausência do suplicado que não fora devidamente intimado REMARCO esta audiência para o dia 25/03/2009, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Cite-se e intime-se o suplicado nos termos da lei e na forma do pedido.

 
ALIMENTOS - 984765-0/2006

Autor(s): D. P. C.
Representante(s): M. L. S. P. C.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): D. R. D. S. C.

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: diante da ausência da parte ré, que não fora devidamente intimada, REMARCO esta audiência para o próximo dia 25 de março de 2009, às 16:30 horas, devendo o suplicado ser intimado por Oficial de Justiça. Ficando os presentes intimados.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1795843-4/2007

Autor(s): R. S. S.
Em Favor De(s): R. W. S. S.
Representante(s): L. S. W.

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo, Vinicio dos Santos Villas Boas

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte requerida, embora tenha sido devidamente intimada, REMARCO esta audiência para o dia 23 de março de 2009, às 15:00 horas, devendo a suplicada ser intimada por Oficial de Justiça.

 
ALIMENTOS - 1472508-6/2007

Autor(s): A. V. B. D. S.
Representante(s): R. O. B.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): R. B. D. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, que não foram devidamente intimados. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
OUTRAS - 940270-0/2006

Autor(s): Sandra Carvalho Santos

Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): Delmaro Da Costa Hohenfeld

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, que foram devidamente intimados, conforme AR juntados às fls.36. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para manifestar-se no prazo de 10(dez) dias se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 879347-0/2005

Autor(s): D. S. R. D. J.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): J. C. C.

Menor(s): N. C. D. J.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência das partes, arquive-se provisoriamente aguardando a manifestação das partes.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1059842-7/2006

Representante(s): Zeli Mesquita Dos Santos
Requerente(s): Willian Santos Da Costa, Jessica Santos Da Costa

Advogado(s): Cleriston Cavalcanti de Macedo

Requerido(s): Antonio Carlos Da Costa

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Diante da ausência da parte autora, que foi devidamente intimada, conforme AR juntados às fls.30. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para manifestar-se em 10(dez) dias se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
Divórcio Consensual - 14093363216-2

Apensos: 14094401312-1

Autor(s): G. S. S.

Advogado(s): Thiago Dórea Moreira, Karla Cristina Britto Ferreira

Reu(s): J. C. D. F. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza foi dito que: Intime-se, pessoalmente, as partes para que no prazo de 10(dez)dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.