2265111-1;2008
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA
PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO
PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003994919-7

Reu(s): Carlos Fernando Da Silva

Advogado(s): Bel. Pedro Manoel da Costa

Vítima(s): Antonio Augusto Soares Pedreira

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2009 às 14 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, mediante precatória expedida à comarca de Camamu, para audiência acima determinada acompanhado de seu defensor, que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. As testemunhas residentes em outra comarca expeça-se carta precatória para oitiva das mesma. Dar ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Vistos em Inspeção.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 338360-1/2003

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Janete Mota Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Ernani Da Fonseca Santos

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003961264-7

Reu(s): Anderson Alves Pereira Silva, Wagner Matos Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002941407-9

Reu(s): Joao Novaes Albuquerque

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Agripino Martins Carvalho

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003019676-4

Reu(s): Claudemiro Santos Silva, Edson Sacramento Da Conceicao

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira, Defensoria Pública

Vítima(s): A Sociedade, Wallace Cabral Cruz

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
FURTO - 1379035-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudia Cerqueira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Supermercado Atacadao Reconcavo

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
ESTUPRO - 703480-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandro Luiz Dantas Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Gleice Naila Pinto Guimaraes

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 638689-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Daniel Lopes Dos Santos Junior

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
RECEPTACAO - 770358-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elaine Santana De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vitima(s): Emmanuel De Carvalho Pimentel Neto

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002931427-9

Reu(s): Joceval Jesus Matos, Renato Da Conceicao Faria, Carlos Alberto Martins Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Raimundo Bitencourt Mota

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003991254-2

Reu(s): Jonatas De Azevedo Mello

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Luiz Tavares Coutinho

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14002922030-2

Reu(s): Valmir Moreira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Valdemar Abade De Carvalho

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002897941-1

Reu(s): Jairlena De Franca Freitas

Advogado(s): Belª Ana Cristina Carvalho de Sousa

Vítima(s): Raquel Lessa Alonso Correia

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003019302-7

Reu(s): George Anderson De Azevedo Menezes

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Raimundo Miguel Cardoso Bitencourt, Marcia Viviane Dos Santos Souza

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002901925-8

Reu(s): Dimas Lima De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Helio Oliveira

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003983694-9

Reu(s): Abade Empreendimentos Imobiliario Ltda

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Licia Margarida Da Silva Borges

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
INQUERITO - 14002904765-5

Reu(s): Anna Maria Staar Pereira Carrera

Advogado(s): Bel. Antonio Severino Vieira Gama

Vítima(s): Charles George Moore Wedderburn

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1178345-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Uranio Gomes

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Setps

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
INQUERITO - 14002926713-9

Reu(s): Erivaldo Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003995905-5

Reu(s): Crispina Alcantara Dos Santos, Roberto Pereira Costa, Paulo Jesus Marques Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002908043-3

Reu(s): Andre Marcio Galvao Braga

Advogado(s): Bel. Renato Reis Filho

Vítima(s): Clemente De Oliveira Dos Santos

Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 08 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003040533-0

Reu(s): Alexandro Leal Machado, Antonio Julio Dos Santos

Advogado(s): Bel. Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Vítima(s): A Sociedade, Grafica Editora Pituba

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003040533-0

Reu(s): Alexandro Leal Machado, Antonio Julio Dos Santos

Advogado(s): Bel. Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Vítima(s): A Sociedade, Grafica Editora Pituba

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002956598-7

Reu(s): Gledson Silva Neves, Alisson Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Jose Oto Roma Dos Santos

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2009 às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 400923-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Benisvaldo Da Silva Lopes, Alexandro Cajueiro De Campos Cunha

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 400923-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Benisvaldo Da Silva Lopes, Alexandro Cajueiro De Campos Cunha

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 400923-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Benisvaldo Da Silva Lopes, Alexandro Cajueiro De Campos Cunha

Advogado(s): Bel. Geraldo Ramos Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097550870-0

Reu(s): Carlos Roberto De Oliveira Andrade, Daniel Sifronio

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Silvia Bie De Souza, Simone Dias Da Silva

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 910919-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudio Luis Almeida Cardoso

Vítima(s): Marla Regina Cheller Souza Dos Anjos

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 910919-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudio Luis Almeida Cardoso

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Marla Regina Cheller Souza Dos Anjos

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 476869-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Carlos Dos Santos Borges

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Bomguincho Transporte Ltda

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009 às 13:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 654082-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edimar De Castro Diogo

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 895924-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jeferson Neves Soares

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Augusto Cesar De Almeida Camara

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093387921-9

Apensos: 14093387922-7

Reu(s): Ivanildo Sales Silva

Advogado(s): Belª Hildete Moraes de Souza, Bel. Abrahão L.S. Mônaco

Vítima(s): Cosme Almeida Sales

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 592854-5/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joilton De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Ineildes Santos De Jesus

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 643319-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Antonio Soares De Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Viviane Santana De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 582045-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Alves Dos Santos

Vítima(s): Jose Alfredo Gomes De Jesus

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 582045-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Alves Dos Santos

Vítima(s): Jose Alfredo Gomes De Jesus

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 582045-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Alves Dos Santos

Vítima(s): Jose Alfredo Gomes De Jesus

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 582045-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Alves Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Jose Alfredo Gomes De Jesus

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 14002903526-2

Reu(s): George Nascimento Felzemburgh, Andre Luiz Nascimento Pereira, Mario Sergio Do Nascimento Pereira

Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt, Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de janeiro de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2299131-6/2008

Autor(s): Edmilson Sacramento Figueiredo

Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza

Despacho: Juntem-se aos autos espelho com anotações de processos que responde o acusado EDMILSON SACRAMENTO FIGUEIREDO, abrindo-se vistas ao Ministério Público. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003002836-3

Reu(s): Jean Cassio Dos Santos

Advogado(s): Bel. Rui Nunes Souza

Vítima(s): Samuel Merz

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003012401-4

Apensos: 14003016178-4

Reu(s): Marcelo Luiz Sales Dos Santos

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Vítima(s): Empresa Praia Grande Transportes Ltda

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 886351-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luiz Claudio Souza Santos

Advogado(s): Defensoria ´Pública

Vítima(s): Antonio Da Conceicao Santana

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000732303-7

Reu(s): Kleber Jose Dos Santos

Vítima(s): Sogeral Sociedade De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000732303-7

Reu(s): Kleber Jose Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Sogeral Sociedade De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 14002923084-8

Reu(s): Valmario Moura De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Silvia Sheila Bomfim Silva

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 345259-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Denisval Manaia Correia

Advogado(s): Bel. Artur Veloso

Vítima(s): Pizzaria Siciliano

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 471401-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Armando Guerra De Almeida

Advogado(s): Bel. Nerivaldo Matos Araújo

Vítima(s): Lilia Almeida Soares

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 500205-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Eduardo Dos Santos

Advogado(s): João de Jesus Martins

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 500205-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Eduardo Dos Santos

Advogado(s): João de Jesus Martins

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003011566-5

Reu(s): Gilvan Souza De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Edificio Vivenda Do Vale

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002929226-9

Reu(s): Marivaldo De Jesus Reis

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Vítima(s): Livraria Siciliano

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 688335-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ocimar Alves De Souza, Luis Antonio Aniceta De Jesus

Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva

Vítima(s): Antonia Silva Simas

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098641174-6

Reu(s): Antonio Carlos Regis Rios, Israel Bispo Nascimento

Advogado(s): Bel. Marco Antônio L. Silva, Bel. Abdon Abbade

Vítima(s): Hospital Alianca

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001815538-6

Reu(s): Anderson De Souza Rocha, Robson Lopes De Miranda, Jose Carlos Duarte Sousa

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade, Charles Sacramento dos Santos

Vítima(s): Centro Comunitario Padre Luna

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099673287-5

Reu(s): Humberto Dos Santos Ribeiro, Dorival Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Bel. Marcelino Santana

Vítima(s): Paes Mendonca S/A

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000795500-2

Reu(s): Roberto Souza Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000743119-4

Reu(s): Ailane Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Lojas Americanas Sa

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de fevereiro de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 14001826221-6

Representante(s): Miguel Dos Santos Silva

Reu(s): Restaurante Sabori Ditalia

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Catulo Prates Cardoso

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de maio de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002955138-3

Reu(s): Claudio Anunciacao Vitorio

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Restaurante Marinos Bar

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002942497-9

Reu(s): Milton Cardoso Caetano Filho

Advogado(s): Bel. Abdon Abbade

Vítima(s): Manoel Osorio Da Silva Sobrinho, Maria Do Amparo Rodrigues De Sousa

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2009 às 16:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 14001829725-3

Reu(s): Jose Claudio Mota Dos Santos, Agenor Costa Silva, Ricardo Dos Santos Souza e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2009 às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 417988-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elenilton Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Helio Da Silva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001852887-1

Reu(s): Ana Paula De Melo, Carina Pinho De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Farmacia Estrela Galdino

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001852887-1

Reu(s): Ana Paula De Melo, Carina Pinho De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública, Belª Maria Aparecida Farinha

Vítima(s): Farmacia Estrela Galdino

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de março de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002919678-3

Reu(s): Ricardo Vela Laulate, Mirian Maria Pereira

Advogado(s): Bel. Abdon Abbade

Vítima(s): Orlando Balsa Vila, Pedro Javier Gili Inbiaco, Erique Peredes Pose

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2009 às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 578298-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Washington Luis Silva De Oliveira, Robson Guerreiro Santana

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos, Bel. Rodolpho Nery dos Santos

Vítima(s): Carlos Henrique Silva Da Gama

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002911253-3

Reu(s): Emidio Jose Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Sandro Figueiredo Carvalho Lima, Maria Eliene Ferreira Silva

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002914364-5

Reu(s): Eliana Oliveira Dos Santos, Barbara Shirlei De Oliveira Anunciacao

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Ronaldo Salles Lima

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097551857-6

Reu(s): Clodoaldo Da Conceicao Moreira, Lazaro Pereira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Rodrigo Camera Freitas Saback, Leonardo Camera Freitas De Oliveira

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002935869-8

Reu(s): Gilberto Santos Passos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002928244-3

Reu(s): Claudio Soares Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Empresa Viacao Cidade Do Salvador

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003992054-5

Reu(s): Facto Bruno Da Silva, Andrea Santos De Jesus, Antonia Dos Santos Rosa Filha

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Tiago Barbosa Boaventura

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 862933-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Alberto Pinheiro Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Fabiana Santos De Santana

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002935201-4

Reu(s): Paulo Sergio Pereira Da Rocha

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Vítima(s): Carlos Bispo Dos Santos

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
INQUERITO - 14002926474-8

Reu(s): Jose Nilton Santos Silva, Idailton De Jesus Santos, Djailton Santos Matias

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002956566-4

Reu(s): Lourival Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Roberto Araujo Ferreira

Despacho: Considerando as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 09 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 1097038-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Cristina Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Paloma Cristina Rey, Luiz Augusto De Melo Carvalho, Itana Coutinho Brito e outros

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 622696-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rosenilda Santos Silva, Lucigleide Maciel De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Lojas Americanas

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 726449-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliosmar Augusto De Mello

Vítima(s): Marcelo Gonçalves Paiva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 726449-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliosmar Augusto De Mello

Vítima(s): Marcelo Gonçalves Paiva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 726449-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliosmar Augusto De Mello

Vítima(s): Marcelo Gonçalves Paiva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 726449-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliosmar Augusto De Mello

Vítima(s): Marcelo Gonçalves Paiva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
FURTO - 726449-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eliosmar Augusto De Mello

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Marcelo Gonçalves Paiva Ribeiro

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 899495-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elidalva Cerqueira Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Mila Meira Ferreira Giammarino, Marcia Maria Gomes Guimaraes

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CARTA PRECATORIA - 469406-9/2004

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Paulo Roberto Mariano

Testemunha(s): Welby Matias Dos Santos

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CARTA PRECATORIA - 469406-9/2004

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Paulo Roberto Mariano

Advogado(s): Defensoria Pública

Testemunha(s): Welby Matias Dos Santos

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
ROUBO - 927202-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Davi Rodrigues Nunes, Ivaney De Jesus Silva, Paulo Ricardo Argolo Muniz

Advogado(s): Defensoria Pública, Bel. Antonio Glorisman dos Santos, Belª Alessandra de Jesus Santos, Bel. Adilson Alves Santos

Vítima(s): Disbev Distribuidora De Bebidas Davila

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1238678-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudio Mariano De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Carlos Goncalves Nunes

Despacho: Em face das alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, acompanhado de seu defensor que deverá se manifestar sobre o seu reinterrogatório. Publique-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima
Juiz de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 446954-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Goncalves Lima

Vítima(s): Supermercado Bom Preco

Despacho: Em razão da certidão fls. 39v e de acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 446954-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Goncalves Lima

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Supermercado Bom Preco

Despacho: Em razão da certidão fls. 39v e de acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 446954-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Goncalves Lima

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Supermercado Bom Preco

Despacho: Em razão da certidão fls. 39v e de acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
FURTO - 1899945-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marinaldo Machado Pereira, Julio Sampaio Da Silva Neto, Moises Da Paixao Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Loja Emanuelle

Despacho: Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2340559-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Neilton Silva Nogueira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Onilde Pinto Cavalcanti Lima

Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.

Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2314642-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luciano Gomes Bispo

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Nilton Machado De Almeida, Davino Jesus Dos Santos

Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.

Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2322686-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jeferson Carlos Vitor Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Carlos Henrique Da Silva Santos

Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.

Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2363980-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Demilson Souza De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Lumena De Almeida Aleluia

Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.

Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 2013529-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alex Rosa De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Vítima(s): Leonardo Ezequiel Saint Genez

Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos.

Cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas.

Do mandado de citação ao acusado, faça constar o inteiro teor deste despacho. Escondendo-se o acusado para não ser citado, proceda o Oficial de Justiça a citação por hora certa.

Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, proceda-se de logo a citação editalícia do mesmo (pelo prazo de cinco dias), para que apresente defesa no prazo de dez dias.

Salvador, 05 de dezembro de 2008.
Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular

 
LESÃO CORPORAL - 1745481-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Silva Santiago, Veronica De Sena Estrela

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Considerando o que preceitua a Lei 9.099/1995 no seu art. 60, parágrafo único, se tratando o delito praticado pelos denunciados de delito de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa 2(dois) anos, designo o dia 07 do mês de dezembro de 2009 às 14:00 horas para audiência de tentativa de conciliação. Intimações necessárias. Publique-se. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.

 
INQUERITO - 1750825-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiraci Capinam Barbosa

Despacho: Vistos estes autos de inquérito policial, o Ministério Público formulou o pedido de arquivamento, em parecer de fls. 62, no qual aduz inexistirem elementos suficientes para indicidualização da autoria dos crimes e apuração da materialidade, para então, que haja o oferecimento da denúncia.
Conclusos, decido.
Feita acurada análise dos autos, verifiquei que razões assistem à Digna Promotoria em seu parecer, desde que são desconhecidos os possíveis autores do crime cometido, restando o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no art. 28 do CP.
Neste Diapasão, inexistindo indícios suficientes que respaldem a instauração da ação penal e, na forma do art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal, determino sejam os presentes autos arquivados, procedendo-se à devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Salvador, 12 de novembro de 2008.
Márcia Nunes Lisboa
Juíza de Direito Substituta.