JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: BEL. JERÔNIMO OUAIS SANTOS
JUIZA SUBSTITUTA: BELA. MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ DESIGNADA: BELA. NARA MARIA DA SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: BEL. ROGERIO ZUCATTI PRITSCH
ESTAGIÁRIO: YURI RODRIGUES S. S. BARBERINO



Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14099702265-6

Apensos: 99/698537-4,99/696055-9

Autor(s): Condominio Do Edificio Duque

Advogado(s): Luciano Lima Queiroz

Reu(s): Antonio Palma Ribeiro

Advogado(s): Henrique Passos

litisc.: marcos emanuel cajoeiro de campos (repres. de allam guilherme sivini nobrega de campos e barbara sivini de campos)

Advogado(s): Antonio Vicente Filho

Despacho: Desp. ref. pet. fl. 242(requer retificação de ofício):

RH.
Defiro. Oficie-se.

Salvador, Bahia, 09 de dezembro de 2008

Bel.Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
EXECUÇÃO - 14086062129-5

Autor(s): Fenicia S/A - Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Maria da Conceição Gomes Cardoso Valente

Reu(s): Ronaldo Jesus Fonseca

EXECUÇÃO - 14086056467-7

Autor(s): Trevo Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Brandao Croessy, Dario de Oliveira Pinheiro, Inaldo da Costa Sousa

Reu(s): Morart Construtora Ltda

EXECUÇÃO - 14086064561-7

Autor(s): Claudio Santos Sampaio

Advogado(s): Mauricio Daltro Costa

Reu(s): Joao Pedro Da Silva

Despacho: Vistos, etc.

Tendo em vista a certidão de fl., arquive-se com a respectiva baixa na distribuição.

Intime-se.

Salvador, Bahia, 02 de dezembro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
PROCED. CAUTELAR - 14089208258-1

Apensos: 89/207047-9

Autor(s): Almir Rocha Lima

Advogado(s): Antonio Feliciano de Castilho

Reu(s): David Leite

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraiso, Edson Goes

DESPEJO - 14096527640-9

Autor(s): Jorge Fernandes Figueira

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Antonio Geraldo Teixeira Neto, Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Babaho Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc.

A presente ação foi ajuizada nesta Vara e teve curso regular, até quando restou paralisada, por falta de impulso processual da parte interessada.

Diz o art. 267, inciso II do CPC que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, "quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes", o mesmo ocorrendo na hipótese do inciso III "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".

E o caso dos autos, em que o feito encontra-se paralisado há mais de 2 (dois) anos, sem que a parte interessada tivesse manifestado interesse no prosseguimento, apesar de devidamente intimada para tanto.

Por tais razões, e com fundamento no art. 267, incisos II e III do CPC, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos.

Custas remanescentes, pelo autor.

P. I. R.

Salvador, Bahia, 30 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14098601614-9

Apensos: 96/480333-8,98/610222-0

Autor(s): Ailton Lopes Araujo

Advogado(s): Antonio Carlos M. da Silva

Reu(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aluisio Andrade Chaves, Antonio Carlos D. G. Monteiro

emb. terc.:sergio santo de carvalho

Advogado(s): Messias Jose das Virgens, Andre Luiz Rodrigues Lima

Despacho: Estando o processo paralisado há algum tempo, sem que a parte autora o diligencie, intime-se a mesma para que, no prazo de 48 horas, informe a este Juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Salvador, Bahia, 06 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14098610222-0

Apensos: 96/480333-8,98/601614-9

Embargante(s): Sergio Santos De Carvalho

Advogado(s): Andre Luiz R. Lima, Antonio Lizardo Coutinho

Embargado(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Antonio Carlos D. G. Monteiro, Aluisio Andrade Chaves

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088176171-6

Apensos: 88/146702-5,88/146979-9

autor: chalé-arquitetura, construção e paisagismo ltda., edmundo ramos pereira filho, erizan freitas lopes

Advogado(s): Antonio Cesar Correia de Magalhaes, Carlos Frederico Pinto Fraga

réu: bcn leasing arrendamento mercantil s/a

Advogado(s): Joao Ramos Dantas, Maria Lidia Viana Coelho

EXECUÇÃO - 14097537507-6

Autor(s): Yolat Industria E Comercio De Laticinios Ltda

Advogado(s): Maria Amelia Evangelista de Araujo, Florinda Lima do Nascimento

Reu(s): Lourival Pinho Gesteira Pingo Belo

OUTRAS - 14097578290-9

Autor(s): Terrabras Terraplanagem Do Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa, Digipress Fotolito Ltda

DESPEJO - 14096488085-4

Apensos: 14096488086-2

Autor(s): Armindo Rodrigues Mayan

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Nilda Chagas Bacelar

Advogado(s): Maria de Lourdes Chagas

DESPEJO - 14096488086-2

Apensos: 96/488085-4

Autor(s): Armindo Rodrigues Mayan

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Nilda Chagas Bacelar

Advogado(s): Maria de Lourdes Chagas

Despacho: Estando o processo paralisado há algum tempo, sem que a parte autora o diligencie, intime-se a mesma para que, no prazo de 48 horas, informe a este Juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Salvador,Bahia, 06 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002946391-0

Autor(s): Rodrigo Santana Leal Lima

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Reu(s): Fenix Producoes Artisticas Ltda

Advogado(s): Vitor Chaves Bomfim, Danilo Valverde Calasans, Antonio Jorge Moreira Garrido Junior

Despacho: Vistos, etc.

Providencie a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente o valor de R$ 1.102,50, para ressarcimento ao autor das custas relativas aos atos da Central de Cálculos do TJ/BA.

Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação aos cálculos apresentados pela Central de Cálculos do TJ/BA, apresentada às fls. 206/213, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 09 de dezembro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular