1º TRIBUNAL DO JÚRI
Juiz Titular: MOACYR PITTA LIMA FILHO
Juíz Substituto: CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
Promotores: ARMENIA CRISTINA SANTOS
JÂNIO PEREGRINO BRAGA
Def. Público: PEDRO JOAQUIM MACHADO
Escrivão: MÁRIO JOAQUIM LOPES SOBRINHO
Subescrivã designada: ANA MARIA DA SILVA

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

PENAL DE HOMICÍDIO - 14099678963-6

Apensos: 2127185-4/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Gilberto Xavier Clementino, Pedro Alves Filho, Antonio Fernando Bastos De Assis e outros

Advogado(s): Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis, Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Raimunda Da Silva Dos Santos, Edno Da Silva Marques, Saul David Alves Dos Santos e outros

Despacho: "...Depreende-se, por conseguinte, que a decisão de pronúncia transitou em julgado para os réus IBIRÁ JOSÉ BATISTA DOS SANTOS e ANTÔNIO FERNANDO BASTOS DE ASSIS. Por conta disso, nos termos do parágrago único do art.583 do CPP, o recurso em sentido estrito subirá em traslado. Determino a intimação das partes para que indiquem as peças que formarão o traslado, devendo a escrivania, de qualquer sorte, observar o disposto no parágrafo único do art.587 do CPP. Cumpra-se." Salvador(BA), 04 de abril de 2007. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito.

 
CARTA PRECATORIA - 1940277-0/2008

Autor(s): Justiça Publica

Reu(s): Siriaco Jesus Pereira

Advogado(s): Dr Domingos Arjones Neto

Intimado Por Precatória(s): Domingos Arjones Neto

Despacho: R.H. Intimar pessoalmente o defensor do acusado, para que apresente a contrariedade ao libelo-crime acusatório, no prazo legal. Cumpra-se. SSA, 27/05/2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 14097553576-0

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Claudionor de Jesus Santos

Advogado(s): Drª Mariza Almeida

Vítima(s): Joaquim Coelho Ribeiro

Despacho: "R.H. Com o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação das partes, para no prazo de 05 dias, oferecerem o rol das testemunhas que pretendem inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 999852-2/2006

Apensos: 1042807-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Clebson Marinho Ramos, Augusto Cesar De Jesus Conceição

Advogado(s): Dr. Luiz Frederico Cidreira, Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Luciene Rodrigues Silva Santos

Despacho: Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 29/06/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador(BA), 26 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.