Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Maria Fausta Cajahyba Rocha
Secretário(a): Aiala Dias Nunes
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

6543-9/2008(1-4-6)
Vítima: Dayse Kalila Dias Costa
Acusado: Jucineide de Andrade Goes

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


2780-4/2007(6-1-5)
Vítima: José Carlos Barbosa de Souza
Vítima: Luis Alberto de Sousa Correia
Advogados(as): Marco Antonio Martos Marques OAB/BA 089704
Acusado: Marivaldo Alves dos Santos
Acusado: Rosalvo Sacramento

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


7493-4/2008(1-5-6)
Vítima: Rigner Adorno Trindade
Acusado: Sérgio Barbosa Ramos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


7078-5/2008(6-6-2)
Vítima: Mateus Maia de Melo
Acusado: Renato da Silva Lessa

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


10228-8/2008(1-5-6)
Vítima: Valmir Sousa da Silva
Acusado: Romario Jose Fontes Junior
Advogados(as): Antonio Edilipe Neri OAB/BA 16591

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


20043-3/2007(1-4-5)
Vítima: As Mesmas Partes Ja Qualificadas
Acusado: Adriana de Jesus Oliveira
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 14911
Acusado: Celeste Bastos Falção
Acusado: Domingos Ursulino de Oliveira
Acusado: Henrique Guimaraes Bastos
Acusado: Sueli Guimarães Bastos
Advogados(as): Renato de Jesus Silva OAB/BA 11235

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


19220-1/2007(1-1-1)
Vítima: Wellington Silva Santos
Acusado: Valnísia Maria Santos de Souza
Acusado: Vilma Santos de Souza

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


14592-0/2007(12-3-2)
Vítima: Valquiria Santos dos Reis
Acusado: Michella Bomfim Martins

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


323-9/2008(1-6-6)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Cicero Rogerio de Oliveira Mendonça
Acusado: Ederaldo Rodrigues da Cunha

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


54-0/2008(1-4-5)
Vítima: Valceli Maria de Jesus
Acusado: Carla Barbara Souza Amorim dos Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17744-0/2007(1-1-6)
Vítima: Edvaldo Bispo dos Santos - Napo
Acusado: Lucas da Silva Conceição

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


20184-7/2007(1-4-5)
Vítima: Waldemar Mutti da Paixão
Acusado: Agnaldo Rodrigues
Advogados(as): Antonio Matias dos Santos OAB/BA 13544

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


10882-0/2008(8-5-1)
Vítima: Josenildo Souza Brito
Acusado: Bemevaldo Santos Silva
Acusado: Edson Santos da Purificação

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17069-0/2007(1-1-4)
Vítima: Adnilson Crispiniano dos Santos Souza
Acusado: Rivaldo Luis Florenço Duarte

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


4870-4/2008(1-5-4)
Vítima: Augusto Sergio Lima da Silva
Acusado: Ana Barbara Santos Dantas (Filha de Dona Vanda)

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


8047-0/2007(14-2-4)
Vítima: Luzinete Ferreira Santos
Acusado: Deusdete Moutinho da Silva Junior

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


19316-0/2006(10-6-1)
Vítima: Luzia dos Santos Santana
Acusado: José Dalvo Ferreira dos Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


9470-6/2007(14-3-4)
Vítima: Rita de Cassia Costa Gomes
Acusado: Lazaro Roberto Leal

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17003-8/2007(1-1-1)
Vítima: Antonieta Sena de Matos
Acusado: Luciane Silva Lopes

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


5243-4/2008(1-4-3)
Vítima: Carina Melo Teixeira
Acusado: Alcilene Brito dos Santos
Advogados(as): Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17770-9/2007(1-1-6)
Vítima: Jucicleide Costa Santos de Jesus
Acusado: Maria Iara Silva Conceição

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


12718-3/2007(14-4-6)
Vítima: Vania Lucia Silva Benn
Acusado: Elaine Marcia da Silva
Advogados(as): Celio Otero OAB/BA 5134
Acusado: Natercia Ahmad de Sousa Pinto

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17227-8/2007(1-1-4)
Vítima: Celiane Souza da Rocha
Acusado: Ivanlede Silva Souza

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


1558-0/2008(14-3-3)
Vítima: Neuza Conceição da Silva
Advogados(as): Ana Carolina da Cunha Guedes OAB/BA 23059
Acusado: Hilton Bastos Leal
Acusado: Jorge Teles de Menezes
Acusado: José Marcos Rodrigues Pereira ( Cadastro 20413652-0)
Acusado: Lourival David dos Santos Filho

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


527-4/2008(1-4-5)
Vítima: Gildelita Queiroz de Jesus
Acusado: Antonina de Jesus dos Santos
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


17059-3/2007(1-1-1)
Vítima: Vanildes Alves Cerqueira
Acusado: Rozeli Alves dos Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


6582-0/2008(1-4-6)
Vítima: Geovania Souza dos Santos
Acusado: Emily Glivile

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


13481-3/2007(10-1-3)
Vítima: Clodoaldo dos Santos
Acusado: Fredson Bispo dos Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


8157-4/2007(14-2-6)
Vítima: Sd/Pfem Lucineide Araujo Santos Costa
Vítima: Ivonete Araújo Santos
Acusado: José Carlos Risutti Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


18239-7/2007(10-2-4)
Vítima: Edirlandia Sacramento da Silva
Acusado: Carlos Henrique Costa Rodrigues

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."



 

Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Maria Fausta Cajahyba Rocha
Secretário(a): Aiala Dias Nunes
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

14515-7/2007(12-4-3)
Vítima: As Mesmas Partes
Acusado: Ailton Pereira dos Santos
Acusado: Silvia de Jesus Lima

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


11733-1/2007(14-6-2)
Vítima: Sd/Pm Marcelo da Silva Medeiros
Acusado: Igor Santos Silva

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


19586-3/2007(1-4-4)
Vítima: Zoraide Silva Santana
Acusado: Marcelo Cerqueira Souza

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


13734-0/2007(10-1-4)
Vítima: Selma Santana Pereira
Acusado: Claudia Cilene dos Santos Reis

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


19991-5/2007(8-6-3)
Vítima: Eddy Nilson de Almeida Freitas
Acusado: Jeferson Almeida dos Santos

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


16912-9/2007(1-1-1)
Vítima: Nailma Matias dos Santos
Acusado: Elaine Souza Barreto Reis

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


13147-4/2007(14-4-6)
Vítima: Claudiane Bomfim Oliveira
Acusado: Paulo Raimundo Silva Oliveira

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


13249-7/2007(10-1-5)
Vítima: Nadia Critina dos Santos
Acusado: Alessandra Santana Conceição
Acusado: Leandro Santana Conceição
Acusado: Lilian Santana Conceição
Acusado: Sandra Santana Conceição

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."


3630-7/2008(1-3-6)
Vítima: Antonio José de Jesus
Acusado: Marcio Antonio de Souza Fernandes
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


565-7/2008(10-6-4)
Vítima: Douglas Araujo Estrela
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159
Acusado: Doracy Gomes da Silva

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal."


1160-6/2008(14-3-3)
Vítima: Edinalva Aparecida Silva Gomes
Acusado: Edson Soares Gomes Junior

Sentença: "A vítima em audiência declarou não ter interesse no prosseguimento do feito, tendo o Ministério Público exarado parecer manifestando-se pela extinção de punibilidade. Assim, em razão de a vítima ter renunciado expressamente ao direito de representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 107, inciso V do Código Penal."