3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

Ficam as partes, através de seus advogodos, intimadas das decisões, despachos, editais, liminares, sentenças dos processos abaixo:


COBRANÇA DE DIVIDA - 73865-4/2008(48-3-4)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Alberto Einstein R. de Alencar

Despacho: Concedo o prazo de 72h ao autor para juntar o protocolo do Condomínio comprovando a citação do acionado. Após voltem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28908-6/2007(40-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Maison Lyon
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Sérgio Marciel Santos

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fl. 18. Atualizar o cálculo anterior.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85935-4/2005(90-2-3)
Autor: Diva Maria de Lima
Autor: Euclides Santos Protásio
Advogados(as): Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Autor: Fabio Santana Protazio
Autor: Franklin Santana Protázio
Autor: Matheus de Lima Protázio
Autor: Priscila Lima Protázio
Autor: Raquel Lima Protázio
Réu: Helena Protásio Vieira
Advogados(as): Paulo Humberto de Siqueira Trindade Filho OAB/BA 17965

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento será realizada no dia 02/03/2009 às 16:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119289-2/2006(46-5-5)
Autor: Solange de Carvalho Cintra Monteiro
Advogados(as): Antonio Pereira de Cerqueira OAB/BA 4478
Réu: Andréa Pisani Bonfim
Réu: Bram Bar e Restaurante
Réu: Mônica Regina Pisani Bonfim

Intimação: Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/04/2009, às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73823-9/2008(48-3-4)
Autor: Condomínio Mirante do Candeal
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643
Réu: Sergio Bressy

Intimação: Audiência de conciliação dia 01/04/2009 às 14:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73334-2/2007(7-5-6)
Autor: Condomínio Edf. Avenida
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Humberto Ramos
Réu: Neuza Maria Paula de Moura

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fl. 32.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45312-9/2008(48-2-3)
Autor: José Romero Blanco
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Kátia Assunção Fonseca de Carvalho

Despacho: Ao cálculo, proceda-se a penhora e avaliação.


CAUSAS COMUNS - 544-4/2002(50-3-3)
Autor: Maria de Lourdes Ruas Gaspar Cruz
Advogados(as): Mário Luiz de Souza Lima OAB/BA 17174, Rita de Cassia da Silva Alves OAB/BA 12111
Réu: Artur Edmundo Machado
Advogados(as): Regina Cely Schindler Rossi OAB/BA 4651
Réu: Associação de Mutuarios Em Luta Comunitaria
Réu: Maria do Carmo Messeder Machado

Despacho: Após atualização dos cálculos, proceda-se bloqueio via Bacenjud.


COBRANÇA DE DIVIDA - 297-6/2007(6-4-3)
Autor: Condominio Edificio Morada Real
Advogados(as): Jodian Moura de Santana OAB/BA 19401
Réu: Joana Angelica Carvalho Cunha

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fl. 40.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13057-5/2008(6-5-4)
Autor: Jairo Comarela
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Aurelina Medalha Lopes
Advogados(as): Romilda do Espirito Santo OAB/BA 12672

Despacho: Vistos etc... Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88797-8/2006(47-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Angela Maria Martins
Advogados(as): Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545

Intimação: Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/04/2009 às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78603-9/2008(80-1-4)
Autor: Ronaldo Barbosa Rocha
Réu: Vitrine Veículos Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Intimação: Audiência de Instrução dia 05/03/2009 às 15:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11161-9/2006(6-2-6)
Autor: Mattam Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda Me
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Frank Sergio Oliveira Amancio
Advogados(as): Gustavo Augusto de Souza Carmo OAB/BA 16843
Réu: Frankfurt Choperia e Bar Ltda

Despacho: Vistos etc... Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 16092-0/2006(46-1-2)
Autor: Manoel da Conceição Santos
Advogados(as): Vanita Maria Fagundes Peralva OAB/BA 10112
Réu: Jose Carlos Vilas Boas
Advogados(as): Helio de Faria Pombo Hilarião OAB/BA 21926

Despacho: Vistos etc... Intimem-se as partes do retorno dos Autos da Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60587-5/2008(46-3-6)
Autor: Adneia Silva de Araujo
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Cetelem Brasil S/A - Crédito , Financiamento e Inv
Advogados(as): Lucas Leitão Campelo OAB/BA 25918

Sentença: Correção da Publicação da sentença do dia 05/12 Em face de todo o exposto, e atento ao grau de gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, levando ainda em conta a observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como que a reparação do dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, sob pena de não surtir o efeito didático que se almeja com esse tipo de indenização, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para o fim de condenar CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV., a pagar a autora, a quantia equivalente a dez (10) salários mínimos vigentes á época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano moral, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, letra J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. P. R. I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 121872-7/2006(6-2-5)
Autor: Jose Walter Pitanga Torres
Advogados(as): Carolina Torres Dias OAB/BA 20447
Réu: Conjunto Doron Bloco 75
Advogados(as): Rebeca Araujo de Godoy OAB/BA 11677

Despacho: Vistos etc... Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 33015-9/2006(45-2-4)
Autor: Espólio de Lourdes Menezes Santos
Advogados(as): Alexandre Cavalcante Ferreira OAB/BA 19939
Réu: Roque Lázaro Souza Barreto
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978

Intimação: Audiência de Instrução dia 10/03/2009 às 15:00h.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


CAUSAS COMUNS - 6167-0/2003(1-1-2)
Autor: Maria Helena Ribeiro Diniz
Advogados(as): Antonio César Brito Dos Santos OAB/BA 8320
Réu: Rosivaldo Silva

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 - O feito encontra-se paralisado há mais de um ano, aguardando manifestação da parte exequente, que devidamente intimada, permaneceu silente, demonstrando, com sua inércia, renúncia ao crédito.Assim, com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, arquivando-se, após, com baixa e anotações. P.R.I. e cumpra-se.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 119442-9/2006(22-2-1)
Autor: Luiz Carlos Santos Almeida
Réu: Pedro do Amaral Ferrão Muniz
Advogados(as): Izabella Carvalho OAB/BA 13625

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – As partes têm o direito, após findo o processo, de desentranhar os documentos juntados por sí, e não, os juntados pela outra, ainda que lhe interessem. Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 32.3 – Transitada em julgado, arquive-se com baixa e anotações.4 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56768-0/2006(21-3-6)
Autor: Cond.Ed. Conjunto Habitacional Redenção
Advogados(as): Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Maria Bernadete Menezes de Oliveira
Advogados(as): Eulalio C F Filho OAB/BA 9364

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Indefiro o pedido retro, pois o autor ao celebrar acordo com terceiro, diverso da ré, deixou evidente a novação da dívida, não podendo, portanto, tornar a pleiteá-la em função da acionada.3 – Intime-se.


CAUSAS COMUNS - 32705-0/2004(12-2-5)
Autor: Condomínio Las Vegas
Advogados(as): Amaury Albuquerque Nascimento OAB/BA 17053
Réu: Roberto Queiroz Guimarães
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838-A

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento.3 – Intime-se e cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112269-0/2008(2-4-1)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: José Bastos de Oliveira

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 108074-1/2007(17-4-2)
Autor: Servfrios Comércio de Carnes Frios e Salgados Ltda
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Vitória S/A
Advogados(as): Cláudia Andrade Freitas OAB/BA 22037

Intimação: TERMO DE PENHORAProcesso Número: 108074-1/2007 Turno: MANHÃ Aos quinzedias do mês de JULHO de 2008, na Secretaria do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns – FTC, turno MATUTINO, foi lavrado o presente TERMO DE PENHORA, do valor de R$2.328,97(dois mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), bloqueados em conta corrente conforme protocolo nº 20.080.008.094.77 de titularidade da executada, VITORIA S/A. , conforme ofício de fls. 26dos autos. Têm os referidos valores como penhorados para garantia da execução proposta nos autos do processo nº 108074-1/2007. Da intimação do presente termo correrá o prazo de 15 (QUINZE) dias para oposição de Embargos à Execução, consoante a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil, findo o qual, não os apresentando, será dado prosseguimento à execução, na forma da lei. Em virtude do que foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Secretária do 3º Juizado Especial Cível, turno vespertino, subscrevo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72829-2/2004(1-1-2)
Autor: Aaltour Agencia de Turismo e Viagens Ltda
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Rede Operadora Ltda

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento.3 – Intime-se e cumpra-se.


LOCAÇÃO - 57313-2/2004(3-4-3)
Autor: Jorge Alves Reis
Advogados(as): Gil Ruy Lemos Couto OAB/BA 6983
Réu: José Martins da Costa Neto
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227

Despacho: 1 - R.H. .2 – Expeça-se o ofício determinado às fls. 77, observando-se, para tanto, as informações contidas nas petições de fls. 85 e 86.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72693-1/2005(3-3-4)
Autor: Centro de Ensino Tecnico de Saude Santa Gema Ltda
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Rosineide Rocha Gomes

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 92942-5/2005(10-4-2)
Autor: Condominio Edificio Ametista
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Ineuzita Campos

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 74597-9/2004(2-3-4)
Autor: Magalde Reis Anunciação de Freitas
Advogados(as): Marcos Vinicius da Costa Bastos OAB/BA 23335
Réu: Paulo Cesar Santos Tersariol
Réu: Simone Bruno Ferraz Tersariol

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 35204-7/2004(1-3-1)
Autor: Antonio Caldas Dias
Advogados(as): Alberto Cesar Santos OAB/BA 12256
Réu: Jailton Dos Santos de Souza
Advogados(as): Aparecida Rosário Felix OAB/BA 871-B

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97933-3/2007(4-4-2)
Autor: Marleide Fernandes Brito
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Réu: Condominio Greenwich Village
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898

Decisão: 1 - Vistos, etc....2 – MARLEIDE FERNANDES BRITO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de fls. 17-19, que julgou procedente o pedido, alegando omissão nos aspectos que indica.Conheço dos embargos, porque regulares quanto à forma, prazo e representação.Nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95, caberão embargos de declaração quando na sentença houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Na espécie, razão assiste à embargante quando afirma que a sentença é omissa ao não fixar o prazo de entrada em vigor do preceito declaratório-cominatório por ela fixado.Assim, supro a omissão, declarando a sentença, nos seguintes termos:“A fixação do valor das taxas condominiais, inclusive no tocante à retirada do desconto pontualidade, observarão o quanto aqui determinado a partir da citação válida do acionado, ou seja, 09 de agosto de 2007.A multa por descumprimento incidirá, por sua vez, sobre o valor que venha a ser incorretamente cobrado, sem prejuízo de outras ações que a autora possa intentar”No mais, a sentença fica como lançada.P R I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53493-5/2007(2-5-1)
Autor: Fabio de Jesus Rocha - Me
Advogados(as): Roterlando Cordeiro Paiva OAB/BA 16695
Réu: Shopping Liberdade
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa OAB/BA 8998

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamentos nas razões e normas referidas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas, nos termos do artigo 54 da lei nº 9.099/95.P.R.I..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107443-1/2008(2-5-3)
Autor: Janaina Almeida Silva
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Empresarial Brotas Master

Decisão: 2 – JANAÍNA ALMEIDA SILVA, qualificada nos autos, formulou queixa contra EMPRESARIAL BROTAS MASTER, com pedido liminar para suspender qualquer ato que importe na rescisão da locação, assim como seja o réu impedido de adotar qualquer ato que possa prejudicar ou embaraçar o fiel cumprimento da locação e, ainda, que o mesmo se exima de adotar qualquer procedimento administrativo ou jurídico para desocupação do imóvel.Mesmo em sede dos Juizados Especiais a concessão de liminar deve observar o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que condiciona sua concessão, sem a oitiva da parte ré, quando se verificar que esta poderá tornar ineficaz eventual decisão futura em seu desfavor, sem contar, ainda, a verossimilhança do pedido. Não vislumbro, contudo, aonde residiria a verossimilhança do pedido, já que parte dos argumentos invocados pela autora versam sobre matéria de interesse exclusivo dos integrantes do condomínio. Ademais, a rescisão imotivada do contrato de locação também é autorizada por lei, desde que observados os requisitos necessários.Assim, não vislumbro, a uma primeira analise, a presença do fumus boni iuris.Desta forma, por não verificar ser a hipótese do art. 804, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a liminar.Aguarde-se a audiência de conciliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112217-7/2008(2-4-1)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Alvaro Fraga Martinez

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.P.R.I..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112255-0/2008(2-4-1)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Adriana de Castro Teixeira Rocha

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 51927-8/2006(20-3-4)
Autor: Assoc Comuni Dos Moradores do Recanto de Itapuã
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Luiz Sergio Ferrari

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 43101-0/2003(11-3-4)
Autor: Condomínio Edifício São Lucas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 12940
Réu: Fernando Veríssimo Antas Sarmento Vasconcelos

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.P.R.I..


CAUSAS COMUNS - 48444-0/2003(11-3-6)
Autor: Condominio Edf. Vila da Praia
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Réu: Maria Eloisa Clima
Advogados(as): Vera Lucia Alcântara Ribeiro OAB/BA 6158

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 12001-4/2004(4-5-6)
Autor: Condominio do Edifício Vila da Praia
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy OAB/BA 16376
Réu: Nilce Lima Antonelli
Réu: Nilson Melo Lima
Réu: Vanira Carvalho Lima

Decisão: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 33918-0/2005(10-1-3)
Autor: Max Silva Santos
Advogados(as): Silvania da Silva Mustafa OAB/BA 762-B
Réu: Vanda Jose Dos Santos

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento da sentença.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43672-0/2005(13-5-6)
Autor: Condominio Summer House Genipabu
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: Suetonio Vasconcellos Pepe

Despacho: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 91080-5/2008(23-2-3)
Autor: Valdo Lima Costa Junior
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Luzia Ribeiro Farias

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – DEFIRO a suspensão requerida, concedendo, ainda, ao autor, o prazo de trinta dias para indicação do endereço da ré, sob pena de extinção.3 – Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 87386-1/2008(3-1-6)
Autor: José Luiz Carvalho Brandão
Advogados(as): Fernanda Dos Santos Cerqueira Campos OAB/BA 24511, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: D A Comércio Varejista de Produtos de Bebidas e Alimentos Ltda
Réu: Diego Ramon Lima Alves

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Até mesmo porque não existe prova de que o segundo acionado seja representante legal da primeira ré, indefiro o pedido de declaração de revelia desta.Declaro, porém, a revelia do segundo acionado, que, citado, não compareceu a audiência de conciliação.3 - Designe-se audiência de conciliação.4 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61202-2/2007(17-1-2)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Oscar Marinho Jasen Melo

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a retificarem o atual endereço da parte acionada conforme fls. 24


COBRANÇA DE DIVIDA - 57246-2/2005(10-2-4)
Autor: Luis Carlos Gonçalves Alcoforado
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082
Réu: Tadeu Mota Vieira
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Defiro a gratuidade. Recebo o recurso. Intime-se o recorrido para, querendo e no prazo de lei, oferecer resposta.3 – Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 102119-2/2008(1-2-4)
Autor: Condomínio Resid. Dunas do Imbuí
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483, Carlos Magno Cunha Cerqueira OAB/BA 18483
Réu: Antonio Eduardo Lima Rego

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Sem prejuízo de eventuais medidas a serem postuladas pelo substituído, defiro a substituição requerida, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias, designando, após, audiência de conciliação, promovendo as necessárias citações e intimações.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2977-7/2006(3-3-1)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Roberto Sanches Chagas

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – As informações que o autor pretende que sejam requisitadas junto ao órgão municipal, podem ser por ela obtidas perante o Cartório de Imóveis, bastando, para tanto, que diligencie a respeito.Assim, INDEFIRO a primeira parte do pedido de fls. 36.DEFIRO, contudo, a segunda parte do pedido, determinando que seja efetuada a penhora na forma solicitada, expedindo-se, para tanto, as necessárias ordens.3 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 24150-4/2002(17-5-5)
Autor: Condominio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Marlucia da Hora Melo

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – O pedido de apensamento deve ser formulado perante o juízo e no processo suja modificação da competência se requer, além de dever, necessariamente, ser instruído com os documentos necessários à sua apreciação. Assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para sanar as faltas apontadas.Findo o prazo supra, à conclusão.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71278-7/2004(17-5-4)
Autor: Francisca Honorato Lopes Alves
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Condomínio Caboatã Shopping
Advogados(as): Moseildes Santos OAB/BA 15840
Réu: Loja G - Gil Presentes - Getulio Almeida
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222
Réu: Loja Salsa - Iracema
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Dispõe o art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, que “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação”.Nestas condições, mostra-se válida e eficaz a intimação da autora para audiência de conciliação, pois encaminhada para o endereço existente nos autos, até mesmo porque, também seu advogado foi regularmente intimado através de publicação. Assim, diante da injustificada ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.