1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 7894-8/2004(13-2-4)
Autor: Eduardo Ferreira de Viana Bandeira
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Lincy Locação e Serviços Ltda
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Nos autos a procuraçãomencionda à fl. 71. Prazo de Lei; 2-Após, voltem-me".


COBRANÇA DE DIVIDA - 32190-7/2006(1-4-2)
Autor: Antonio Edgard Dos Santos Neto
Advogados(as): Milton Correia Neto OAB/BA 22955
Réu: Visãograf Gráfica e Editora Ltda
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Intime-se a parte autora para informar o número do CNPJ da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo; 2-P.I.".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 72869-1/2006(10-2-2)
Autor: Geisa Fialho Drummond
Advogados(as): Eurico Telles de Macedo OAB/BA 17067
Réu: Jose Jorge Trabuco Cerqueira

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga o autor sobre o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 86832-9/2006(1-5-3)
Autor: Centro Educaional Veredas da Ilha Me - Cevilha
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Rosely Lima Vieira
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Diga a parte autora, acerca da proposta às fls. 44 e 45, bem como para tomar ciência da renúncia do seu patrono à fl. 46. Prazo de 05 (cinco) dias; 2-Int.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 42748-9/2008(13-1-3)
Autor: Maria Carmelita de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Liberty Seguros S.A.
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 99;Deixo de receber os Embargos opostos à fl. 92 face a sua intempestividade, atestado pela certidão retro e embasada no Enunciado nº 104 FONAJE; P.I.".


CAUSAS COMUNS - 37867-4/2004(7-4-3)
Autor: Condominio Dr Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosângela Tupinambá OAB/BA 8507
Réu: Hilda Farias Salgado

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o exequente para juntar aos autos o contrato de locação do imóvel a fim de viabilizar a penhora dos alugueis requerida à fl. 50".


CAUSAS COMUNS - 37078-9/2004(7-2-3)
Apenso: 45874-0/2005
Autor: Cond. Rio Araguaia
Advogados(as): Wanusa Brandão OAB/BA 15160
Autor: Condominio Amazonia - Edifício Rio Araguaia
Advogados(as): Dalvio Jose de Almeida Jorge OAB/BA 1676
Réu: Américo Araújo Neto
Réu: Américo Araújo Neto
Advogados(as): Fulgencio F de Oliveira OAB/BA 10472

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte exequente sobre a petição de fl. 45".


CAUSAS COMUNS - 6228-6/2004(13-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Torre de Osaka
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: (Credor Hipotecário) Banco Itau S/A
Réu: Rogério de Miranda Almeida
Advogados(as): João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte exequente sobre a petição de fl. 126".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 55932-6/2007(7-2-5)
Autor: Maria Das Graças Cavalcante de Almeida
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Renato Mario Cardoso do Rosario
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 46/47".


COBRANÇA DE DIVIDA - 31838-8/2008(10-3-2)
Autor: Condomínio Village Águas Bellas I - 1ª Etapa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Aminadabe Barreto Costa

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a exequente do resultado da penhora de bens".


COBRANÇA DE DIVIDA - 40673-2/2005(8-5-1)
Autor: Maria da Gloria Farias Carneiro
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844
Réu: Maria Rita Sancho Rios Xavier

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Diga a parte autora-exequente acerca da certidão de fl. 103-v. Prazo de Lei; 2-P.I.".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 11451-0/2008(1-4-4)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Aloisio Silva Ribeiro
Advogados(as): Edson de Moraes Fedulo OAB/BA 22800
Réu: Andre Luiz Paula Ribeiro
Advogados(as): Edson de Moraes Fedulo OAB/BA 22800
Réu: Rita de Cassia Paula Ribeiro

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82757-6/2007(2-4-2)
Autor: Ailton Barbosa de Assis Junior
Advogados(as): Milla Rocha de Assis OAB/BA 20189
Réu: Edson Ribeiro
Advogados(as): Andreia Prazeres Bastos de Souza OAB/BA 17961

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 121405-5/2007(1-3-2)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Servjet Comercio de Impressora Ltda
Advogados(as): Cristiane Barros Lopes OAB/BA 14694

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27482-8/2008(10-5-5)
Autor: Manoel Guimarães Nunes
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Réu: Jairo de Andrade Doria
Advogados(as): Manoelito Fernandes OAB/BA 2697

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento do bloqueio efetuado em conta corrente, informando que possui o prazo de 15 (quinze) dias para embargar.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54984-3/2007(8-1-6)
Autor: Antonio Carlos Lima de Souza Almeida
Réu: Adalberto Francisco Dos Santos Junior
Advogados(as): Belmiro Vivaldo Santana Fernandes OAB/BA 18988

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Recebo a manifestação, fls. 58 a 84, feita pelo executado, como Embargos à Execução. Venha, querendo, o embargado, no prazo legal, impugna-los. Publique-se. Intime-se”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65271-7/2007(18-2-5)
Autor: Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer
Advogados(as): Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer OAB/BA 19883
Réu: Disbracel Comercio de Eletrodomesticos e Equipamentos
Réu: Simone Lopes Araujo

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60547-6/2006(2-3-1)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Jose Jorge Damasceno Lima

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46-9/2008(7-5-2)
Autor: Alfredo Galiza Sena
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220
Autor: Jose Arcanjo de Souza
Réu: João Francisco Costa Sampaio

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


LOCAÇÃO - 10683-6/2006(2-1-6)
Autor: Noelia Conceição Santana
Advogados(as): Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Amos Mota Ferreira

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar conhecimento da penhora on-line realizada sem sucesso.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20233-9/2007(7-3-2)
Autor: Eliete Santos de Lima
Advogados(as): Carlos André do Nascimento OAB/BA 19413
Réu: Neilma Cerqueira de Santana
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Julgo extinto o processo tendo em vista a desocupação do imóvel conforme certificado à fl. 44-verso. Arquive-se. Dê-se baixa".


COBRANÇA DE DIVIDA - 160793-6/2007(14-4-2)
Autor: Assoc. Dos Mor. e Prop. do Cond Enseada do Arauá
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: José Carlos Portela da Silva

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Aguarde-se o cumprimento do acordo extrajudicial celebrado com a Srª Rita Araújo da Silva".


COBRANÇA DE DIVIDA - 51060-2/2007(13-1-6)
Autor: Condomínio Marina Riverside Village
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Antonio Carlos Magalhães Santos
Advogados(as): Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos OAB/BA 23655

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 92".


COBRANÇA DE DIVIDA - 40127-7/2008(14-4-4)
Autor: Jane Mary Santos Sousa
Réu: Dival Abreu Dos Santos
Advogados(as): Zenira Maria Ramos Araújo OAB/BA 11400

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte ré para entregar à autora os seus pertences, conforme determinado na sentença de fl. 10, sob pena de execução da multa diária fixada. Prazo de 72 horas".


COBRANÇA DE DIVIDA - 8126-4/2008(8-2-6)
Autor: Condomínio Residencial Summer Time
Advogados(as): Maria Jose Neves Fernandes Marcelino OAB/BA 22603, Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Eduardo Paixão de Sá

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto, com arrimo no art. 51, inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 29439-0/2008(22-3-1)
Autor: Odilon Braga Castro
Advogados(as): Alexei Estevez de Carvalho OAB/BA 20880
Réu: Arc Engenharia Ltda
Réu: Fb&A Empreendimentos Imobiliários S/A
Réu: Luiz Mendonça Construtora Ltda

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Vistos, etc... Indefiro o pleito de fl. 48; À Parte compete indicar o endereço do réu, não sendo cabível de regularidade o Judiciário "tutelar" tal "ônus" do interessado. Sob pena de extinção deve a autora indicar o endereço dos réus, para prosseguimento do feito. Prazo de 30 (trinta) dias. P.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134305-0/2008(7-5-4)
Autor: Francisco Valder Varandas Junior
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Condomínio Residencial Atlântico

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Vistos etc...Determino que o autor apresente no prazo de 05 (cinco) dias cópia da ata da assembléia realizada no dia 29/09/2007 e citada à fl. 05 dos autos. Após o que apreciarei o pedido de liminar.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretário(a): Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 101425-0/2008(8-1-1)
Autor: Condomínio Residencial Summer Time
Advogados(as): Maria Jose Neves Fernandes Marcelino OAB/BA 22603
Réu: Eduardo Paixão de Sá

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Isto posto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu - EDUARDO PAIXÃO DE SÁ - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$3.243,28(três mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme planilha de fl. 11, referente às despesas condominiais da unidade de porta nº 602, parte integrante do condomínio autor, dos meses de abril de 2008 a novembro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada - fl. 11, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).P.R.I.".


CAUSAS COMUNS - 917-2/2004(7-1-5)
Autor: Manuel Machado da Purificação
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Autor: Maria do Carmo Almeida Machado
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Maria do Carmo Galderize

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar o nº CPF da ré, a fim de que seja expedida a certidão de dívida requerida.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31359-9/2007(22-4-3)
Autor: Condomínio Solar Dos Pássaros
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Lílian Souza de Carvalho
Advogados(as): Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Expeça-se guia de retirada em favor da executada do valor na conta judicial 4700122007494 - Intime-se; Defiro, o pedido de fl. 269; Aguarde-se o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 55169-4/2008(7-3-6)
Autor: Condominio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Henrique Figueirêdo OAB/BA 8085
Réu: Ademir Bezerra de Carvalho

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 18. Suspensão do processo por 30 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 26420-2/2006(7-3-5)
Autor: Condominio Residencial Torres
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Nadja Barbosa de Lima
Advogados(as): Lorena Magalhães Lopes OAB/BA 18185

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo das parcelas do acordo pagas pelo réu. A data do vencimento da obrigação de pagar informada na petição de fl. 43 diverge da data fixada no acordo. Prazo de Lei".


COBRANÇA DE DIVIDA - 105020-6/2008(2-5-1)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Adriana Borba Ribeiro Mello

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a part ré - ADRIANA BORBA RIBEIRO MELLO - a pagar a parte autora o valor de R$4.565,43 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referentes as mensalidades dos meses de janeiro a setembro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, incidindo juros da citação e correção da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 33265-8/2008(10-2-4)
Autor: Condominio Edificio Atlantico Sul
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Antonio de Padua Moraes

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Isto posto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu - ANTÔNIO DE PADUA MORAES - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$13.202,44(treze mil, duzentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha de fl. 20, referente às despesas condominiais da unidade de porta nº 403 B, parte integrante do condomínio autor, dos meses de dezembro de 2004 a setembro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada - fl. 20, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 118103-3/2007(8-3-1)
Autor: Condomínio Villa Tropical
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Raimundo Nonato Leony

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu - RAIMUNDO NONATO LEONY - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$6.307,09(seis mil, trezentos e sete reais e nove centavos), conforme planilha de fl. 54, referente às despesas condominiais da unidade de porta nº C-126, parte integrante do condomínio autor, dos meses de março de 2007 a setembro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada - fl. 54, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) - (art. 475-J do CPC).P.R.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132647-3/2008(16-1-2)
Autor: Antonia Dos Santos Alves
Advogados(as): Roberta Saback Pacheco Gomes OAB/BA 14815
Réu: Cosme Salomão Miranda da Silva

Liminar: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da liminar a seguir:"... Concedo a LIMINAR requerida determinando que a parte acionada se abstenha de realizar qualquer obra no seu imóvel, sob pena de multa diária de R$30,00 (trinta reais) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até ulterior deliberação deste Juízo. P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 79253-5/2005(7-3-2)
Autor: Condomínio Vila Das Palmeiras
Advogados(as): Mércia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195
Réu: Jorge Luiz Costa Castro

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Cite-se o Embargado para contestar os Embargos de Terceiros, no prazo legal. Suspendo o andamento do principal".


COBRANÇA DE DIVIDA - 53732-2/2008(7-1-2)
Autor: Colegio Ellus e Seu Representante
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Rose Mary Freitas Guimarães

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Indefiro. Não há amparo legal".


COBRANÇA DE DIVIDA - 82401-1/2006(10-5-1)
Autor: Cond. Edf. Engenheiro Jose Carlos Lessa
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231, Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Luis Fernando Alcantara Dos Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo extrajudicial juntado aos autos à fl. 38".


COBRANÇA DE DIVIDA - 66379-4/2007(10-5-4)
Autor: Lícia Maria de Almeida Rego
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Wellington Tiara Dos Santos
Advogados(as): Zíbia Lúcia Damasceno OAB/BA 12728

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Recebo os Embargos à Execução. intime-se o Embargado para impugná-los, no prazo de 15 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 27662-6/2008(10-5-5)
Autor: Odonto Master Comércio de Materiais Odontológicos
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Andreza Jesus Dos Santos
Réu: Lapro Flash Ltda
Réu: Osvaldo Amâncio de Carvalho Filho

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"1-Não tendo comparecido a parte autora à audiência de conciliação embora ciente da remarcação do referido ato, julgo extinto o processo de acordo com o art. 51, I da Lei 9099/95. Arquive-se. Dê-se baixa; 2-Fica condenada a parte autora em custas processuais com base no Enunciado nº 28 do FONAJE; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 95850-6/2008(10-1-6)
Autor: Fernando Rodrigues da Silveira
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Autor: Márcio Dos Santos Santana
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Jacy Carvalho de Souza
Advogados(as): Manuella Carvalho Souza OAB/BA 25334
Réu: Manoel Bispo de Souza

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam os acionados intimados, por seu advogado, do despacho a seguir:"Manifestem-se os réus sobre a petição de fl. 19".


CAUSAS COMUNS - 33821-4/2003(2-1-6)
Autor: Condominio Parque Vista Azul - Ed. Corsário
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Telma Coutinho Novaes

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132722-4/2008(16-5-4)
Autor: Antonivaldo Ferreira Braga
Advogados(as): Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872
Réu: Credicard Citi

Decisão: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por ses advogads, da decisão a seguir:"Do exposto, declino da competência deste Juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos para a Coordenação dos Juizados a fim de distribuí-los a um dos Juizados de Defesa do Consumidor desta comarca. intimem-se".