Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juíza:Maria Helena Coppens Motta
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Juiz : Márcio Reinaldo M. Braga
Secretário(a): Eridelson de Souza Bastos
Turno: Manhã
Expediente:27/11/2008 02/12/2008


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

LOCAÇÃO - 6500-5/2006(11-1-2)
Autor: Evandite de Alcantara Santos
Réu: Suely Santana Dos Santos

Sentença: Vistos etc.Considerando a certidão de fls.73, dos presentes autos;Considerando, ainda, o que dispõe o artigo Art. 267, III, do CPC, de aplicação subsidiária em sede de juizados especiais (Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias);Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 51 da lei 9099/95 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal da partes”)Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.P.R.I.Arquive-se, oportunamente, após o recolhimento.SSA,02/12/2008." .


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 46637-9/2008(10-4-1)
Autor: Agnaldo Ferreira de Jesus
Advogados(as): Maria Das Neves M. de L. Hurst OAB/BA 013381
Réu: Bxep Restaurante Ltda
Réu: Embasa Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Despacho: "vistos,etc...homologo por senteça a desistência requerida pela parte autora em relação à parte acionada salvador telecom,para que produza seus jurìdicos e legais efeitos.prossiga-se o feito com relação a siemens Ltda.Aguarde audiência jà designada.intimem-se.SSA,02/11/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86585-0/2008(16-4-1)
Autor: José Antonio da Cunha Filho
Advogados(as): Adriano Ribeiro Basto Junior OAB/BA 14261
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda – Romelsa
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Som e Imagem da Bahia Ltda

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto ,JULGO PROCEDENTE parcialmente o pedido,para condenar a empresa a restituir a parte autora a quantia de R$179,00(cento e setenta e nove reais ),referente ao valor que foi pago pelo DVD,como descrito na inicial ,condeno ainda o pagamento por danos morais na quantia de R$2.254,00(Dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais ),acrecidos de juros legais e correção monetària a partir da citação .homologo o pedido de exclusão da 2ªacionada (SOM E IMAGEM DA BAHIA LTDA /EDU GARCIA COMECIO LTDA)do polo passivo feito pelo autor em sessão de conciliação ás fls 23 dos autos .Deixo de condenar em custas processuais e honoràrios advocatícios ,com respaldo no art.55,da lei9.099/95.P.R.I.SSA,27/11/2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83219-7/2008(10-5-2)
Autor: Sergio Santos Silva
Advogados(as): Sergio Santos Silva OAB/BA 9993
Réu: Bradesco Cartões

Sentença: "Vistos,etc...Decreto a revelia da parte acionada Bradesco cartões ,eis que regularmente citada deixou de comparecer à audiência de conciliação e não justificou a sua ausência , conforme termo de fls36.Faz-se necessária no entanto instrução do feito ,eis que o autor formulou pedido iliquido a ser quantificado em audiência instrutória.SSA,27/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92731-7/2008(10-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Mansão Felix I
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Nuriete Oliveira Correia Dantas
Réu: Paulo Correa Dantas

Sentença: "Vistos,etc...ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagarem a parte autora a quantia de R$ 14,360.64 (Quatorze mil trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos )referente às taxas condominiais de maio 2007 a janeiro 2008 e março a julho de 2008 como descrito na exordial ,planilha de fls 06 anexa aos autos.Deixo de condenar em custas processuais e honoràrios advocatícios ,com respaldo no art55, da lei 9.099/95.P.R.I.SSA,27/11/2008."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008


 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008


 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 2814-2/2008(13-1-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Reinaldo de Jesus Costa-Me

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a).Sr(a).Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia , 05/03/2009, às 18:30h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 37212-9/2005(3-1-5)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria Luciana Pedreira Ribeiro

Despacho: "Dê - se ciência ao autor do documento de fls.83 no prazo de cinco dias."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82604-9/2008(6-3-1)
Autor: Virginia de Araujo Gomes
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Itaucard - Mastercard

Despacho: "Anote-se o nome do patrono da parte Autora, na capa dos autos.Defiro o pedido de fl. 57/58.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97690-3/2008(3-4-2)
Autor: Janaina Novaes Sobrinho
Réu: Ocean Air Linhas Aéreas
Advogados(as): Amanda Costa Abreu OAB/BA 25029

Despacho: "Defiro o pedido de fl.16."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 157277-6/2007(9-4-3)
Autor: Ana Maria Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77879-6/2008(6-5-2)
Autor: D & M Prestação de Serviços Ltda. Me
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: André Santos Gomes

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a).Sr(a).Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/03/2009, às 17:30h."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78903-8/2008(6-3-4)
Autor: Juliana Ferraz Monteiro
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136
Réu: Banco Ib S/A Banco Multplo

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2008, às 21:30h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77935-0/2008(6-5-1)
Autor: Ricardo Silva Dias
Advogados(as): Jose Carlos Fiuza de Andrade OAB/BA 842-B
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 21:00h."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 59845-3/2008(3-3-3)
Autor: Gildo Santos Bezerra Junior
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Omni Internacional

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 18:00h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 35476-7/2008(13-2-2)
Autor: Assoc. Amigos Lot. Aldeia Pescadores - Etapa 01
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Village Casa Amarela

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 05/03/2009, às 18h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27933-1/2008(14-4-1)
Autor: Cond. Edf. André Guimarães Business Center
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 20:30h."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 15,19,27/11/2008 e 03/12/2008


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63222-8/2008(8-1-4)
Autor: Cleiton Nogueira de Souza
Réu: Consul - Multibrás Eletrodomésticos

Despacho: "Diga o Autor."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94576-5/2008(12-2-5)
Autor: Anadir Sena de Carvalho
Advogados(as): Eva Shirley Torres Almeida OAB/BA 26275
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569
Réu: Credicard Citi S/A
Advogados(as): Patrícia Pinto Souza OAB/BA 21468

Despacho: "Da leitura dos fatos narrados inicialmente,assim como da análise da documentação juntada,não de vislumbram presente os requezitos para concessão da liminar ,razão porque indefiro o pedido formulado .Aguarde -se audiência de conciliação."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94482-3/2008(12-4-2)
Autor: Wilson Santana da Silva
Advogados(as): Manoel de Macedo Azevedo OAB/BA 5829
Réu: Itaú Xl Seguros Corporativos S/A
Réu: Makro Atacadista S/A
Advogados(as): Humberto Vieira Barbosa Netto OAB/BA 21492

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 11/02/2009, às 12:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44421-9/2008(5-2-4)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Jailson Crispiniano Guedes de Santana

Ato De Secretaria: "Retifique-se conforme requerido.Renove-se a conciliação.INTIMAÇÂO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/02/2009, às 15:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2796-0/2008(5-4-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Marcelo Álvaro Garcez Silva
Réu: Nadia C. de Souza Santiago

Despacho: "De ordem do(a) Exmo(a).MM. JUIZ (a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, com o fim especial de dar prosseguimento ao processo acima epigrafado, solicito(a) de V.Sa. providências no sentido de enviar a este Juízo informações a respeito dos rendimentos do(a) Sr(a). MARCELO ÁLVARO GARCEZ SILVA, NADIA C. DE SOUZA SANTIAGO, visando dar prosseguimento à execução. Na oportunidade, apresento protestos de elevada estima e consideração."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95847-6/2008(5-3-5)
Autor: Stela Dalva de Almeida
Advogados(as): Marcos Pires Santos de Souza OAB/BA 18408
Réu: Promedica -Proteção Médica A Empresas Ltda.
Advogados(as): Igor Wiering Dunham OAB/BA 17170

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/02/2009, às 15:30 h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99730-7/2008(15-2-1)
Autor: Adriana Helena de Andrade Carvalho
Advogados(as): José Lauria OAB/BA 17496
Réu: Dell Computadores do Brasil Ltda
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392
Réu: Ponto Frio S/A
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: Vistos,etc...Ante o exposto, decreto a REVELIA da empresa PONTO FRIO S/A, e convencida da desnecessidade de produção de prova testemunhal em audiência instrutória, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a 2ª acionada (PONTO FRIO S/A) a substituir em cinco dias, a contar do recebimento desta,o notebook descrito na inicail por outro da mesma espécie, em perfeitas condições e sem qualquer uso anterior, nos termos do art.18,§ 1º, I, do CDC.Fixo mult adiária de R$ 100,00 (cem reais) na qual deverá incidir a acionada em caso de descumprimento das presentes sentença.Cancelem-se eventual audiência porventura designada.Sem custas, sem honorários.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90659-0/2008(12-2-3)
Autor: Condominio Edf. Rio Araúa
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Diego Matos Pereira
Réu: Juracy Celestino Pereira

Despacho: "Defiro o pedoido de fl.21.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. Citada no endereço acima citado, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/02/2009. às 12:30h.O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66437-5/2008(12-4-2)
Autor: Jose Luiz Viana Neto - Me
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Daniele Lima Viana

Despacho: "Designe-se:audiência conciliatória.Notificações necessárias.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, turno TARDE, fica V. Sa. Citada no endereço acima citado, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/02/2009 às 13:00 h. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 94737-7/2008(8-1-5)
Autor: Pedro Simoes Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito .Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84109-9/2008(8-2-1)
Autor: Manuel Santiago de Oliveira Filho
Advogados(as): Angela de Macedo Gomes OAB/BA 22296
Réu: Banco do Brasil
Réu: Lojas Vivo
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Ato De Secretaria: "Expeça-se guia de retirada a favor do autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 100504-9/2008(12-2-3)
Autor: Joselita Rocha de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/02/2009, às 14:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2801-0/2008(5-4-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria Julia Santana Pereira

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 20/01/2009, às 16:00 h."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 91226-3/2008(5-1-4)
Autor: Tamara Vieira Cavalcante
Advogados(as): Carine Pinto Cantalino Sala OAB/BA 21480
Réu: Facsal - Faculadade Salvador
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746

Despacho: "Mantenho a decisão de fls.18.Designe-se Audiência Conciliatória.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 10/02/2009, às 13:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97414-5/2008(12-1-3)
Autor: Amanda Santana da Silva
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: "Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de conciliação. traduzindo o desinteresse pela causa ,julgo extinto o processo consoante o art.51,inciso I da lei nº9.099 de 26/09/95. custas a recolher pela parte autora ,no prazo de cinco dias ,a menor . P.R.I Arquive-se ,oportunamente , após o recolhimento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17708-3/2008(15-1-3)
Autor: Ricardo Chagas de Freitas
Advogados(as): Rui Robson Andrade Barreto Filho OAB/BA 25140
Réu: Joaquim Barbosa da Silva Filho

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 09/02/2009, às 14:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42992-9/2008(5-1-5)
Autor: Condomínio Residencial Vila Verde, Edf. Casuarina
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Romualdo Washington Dantas de Andrade

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 11/02/2009, às 14:00 h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69848-2/2008(8-1-5)
Autor: Antonio Ferreira de Melo
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Réu: Starcell Computadores e Celurares

Despacho: "Diga o Réu."