Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Instituto do Cacau
Juiz(a): Aurelino Otacilio Pereira Neto
Secretário(a): Maria Isabel da Silva Pinto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 75159-6/2008(1-3-3)
Autor: Condominio Edificio Garagem Sao Cristovao
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Ana Maria de Oliveira

Despacho: “vistos, etc.Defiro a suspensão do processo por noventa dias, conforme requerido às fls. 11.Publique-se, intime-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 150933-0/2007(2-1-4)
Autor: Jamile Dos Santos Silva
Advogados(as): Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Drª Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: “vistos, etc.Fale o autor sobre a petição de fl.27/28, caso positivo,Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 137998-4/2007(1-5-4)
Autor: João Barreto da Silva de Salvador
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Maria Das Graças Silva Santos do Retiro Me

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/01/2009, às 11:00h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40138-2/2005(1-4-5)
Autor: Roberta Sousa do Amor Divino
Réu: Avon Cosmeticos Ltda
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/01/2009, às 10:00h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46158-0/2008(1-3-5)
Autor: Ana Paula Silva da Fonseca
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Dr. João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: “Vistos etc...”.Intime-se a autora para fazer juntada dos extratos relacionados no perí?odo que deseja fazer revisã?o haja vista nã?o constar nenhuma prova de vinculaç?ã?o contratual com a ré?. II Concedo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinç?ã?o do feito sem resoluç?ã?o de mé?rito, ex-vi art. 282, VI, c\c art. 284 pará?grafo ú?nico do CPC.III À? conclusã?o.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53125-1/2008(2-3-6)
Autor: Maísa Bitencourt Braga
Advogados(as): Gilvan Santos Assumpção OAB/BA 10502
Réu: Cable Bahia Ltda (Televisão Cidade S.A) Net
Advogados(as): Dr. Rui José Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Net Rio S.A
Advogados(as): Drª Sylvanna Gomes de Mendonça OAB/RJ 57223

Despacho: “Vistos, etc.Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC.Arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 80698-6/2008(1-1-4)
Autor: Camila Andrade da Cunha Matos
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Dr. Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogados(as): Dr. Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Ato De Secretaria: “Vistos, etc.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 19/01/2009, às 07:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78800-7/2008(1-1-1)
Autor: Eunice Custodio Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Isabel Cristina Ottoni Guedes

Despacho: "Vistos etc...Defiro prazo de quinze dias para juntada de procuração. Após. veltem-se os autos conclusos para apreciação do pleito de desistência.Publique-se, registre-se, intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112669-5/2008(1-3-3)
Autor: Clovis Cerqueira Pimentel
Advogados(as): Dr. Jorge Luis Azevedo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Banco Bradesco S/A &
Advogados(as): Dr. Victor Ferreira Santos de Souza OAB/BA 25050

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/01/2009, às 07:30h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9770-5/2008(2-3-4)
Autor: Jose Conceição Lima Barbosa
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Bpn Financeira
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: “vistos, etc...Já existe acordo homologado e deferimento de desentranhamento às fls.31.Já em relação multa proceda-se a execução, sendo arbitrado o valor de R$50.00 (cinquenta reais) diário.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38911-0/2008(1-6-1)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Erundina Fernandez Leiro e Outros

Ato De Secretaria: “Vistos etc...”.De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL DE APOIO - SAJ - INSTITUTO DO CACAU, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/01/2009, às 10:00h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62259-1/2007(1-5-5)
Autor: Veralucia Soares Lima
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280, Newton Cunha de Sena OAB/BA 20087
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: “Vistos etc...”.Defiro intime-se.fl.53.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10882-0/2008(1-7-5)
Autor: Condominio Edificio Garagem Sao Cristovao
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Jessy Pinto Amorim

Despacho: “Vistos etc...”.Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto. Declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro o desentranhamento, se requerido. Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75164-2/2008(1-3-1)
Autor: Condominio Edificio Garagem Sao Cristovao
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Espólio de Virgilio Ferreira Manzini

Despacho: “vistos, etc...Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto. Declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Defiro o desentranhamento, se requerido. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110769-0/2008(1-9-2)
Autor: Rosa Maria Silveira Ferrari
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Webjet Linhas Aéreas
Advogados(as): Dr. Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757

Liminar: “vistos, etc.Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, com fulcro no ˜ 3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de determinar que a suplicada WEBJET LINHAS AÉ?REAS , se abstenha de efetuar a cobranç?a de 04(quatro) parcelas, no valor de R$167,15(-), referente a compra da passagem aé?rea, junto ao cartã?o de cré?dito nº?. 5274 9700 7526 8856, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00(cem reais) diá?rios.