Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Albenio Lima da Silva Honório, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131889-6/2008(13-2-1)
Autor: Maria do Carmo Martins do Rosário
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Coelba- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Réu: Jorge Joaquim de Carvalho

Liminar: Assim, sem adentrar no meritum causae e de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar à acionada RESTABELECER os serviços de fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora contrato de nº 0204004978 , até a decisão final da lide, sob pena de multa diária de R$100,00(Cem reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136500-2/2008(3-2-4)
Autor: Domingos Silva Souza
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Liminar: Assim, sem adentrar no meritum causae e de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar à acionada AUTORIZAR AS SESSÕES FISIOTERAPICAS O AUTOR , sob pena de multa diária de R$200,00( duzentos reais), em caso de descumprimento e crime de desobediência. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129848-8/2008(11-2-1)
Autor: Lindeval Oliveira Batista
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Liminar: Não há que se falar em periculum in mora, pois se não tem direito à antecipação do resultado útil do provimento sentencial futuro, o risco da demora foi produzido pela Autora, que não se fez titular da proteção jurisdicional.Dessa forma, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPATÓRIA requerida. Aguarde-se audiência já designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91623-4/2007(3-2-1)
Autor: Nadir Teixeira
Advogados(as): Samanta Marina Rosas Queiroz OAB/BA 19646
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72729-6/2008(9-3-1)
Autor: Erivaldo Pinheiro da Silva
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, incisoI, da Lei 9.099/95


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161189-5/2007(11-2-2)
Autor: Joilson Romano de Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Lojas C&A Modas - Cartão Ibi
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456

Despacho: Aguarde-se por 05 (cinco) dias, a juntada de documento que comprove a impossibilidade da parte autora se fazer presente a audiência de conciliação


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11707-2/2008(7-3-4)
Autor: Carla Conceição de Oliveira Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Despacho: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 83876-4/2008(3-2-3)
Autor: Luciana Bahiense da Costa
Réu: Oi Telefonia
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Despacho: Junte-se. Aguarde-se audiência


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118278-1/2007(8-2-1)
Autor: Diva Maria Lima Barreto de Araújo
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Ivana Emília de Meirelles Dourado OAB/BA 21245
Réu: Banco Banif Primus

Despacho: Não há como complementar a liminar deferida às fls. 12 com as informações de fls. 40, e atendendo o princípio do equilibrio da equação econômico-financeira do contrato, que noticia o pagamento em dia do contrato cujo último vencimento foi em 15/11/2008, que se finda em 15/12/2008, parcela 36, resta a este Juízo a instrução do feito para apurar-se a REVISÃO DE CONTRATO FINDO. Esta modalidade não afasta a incidência do inciso V. Art. 6º, CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23995-0/2008(7-2-4)
Autor: André Soussa Castro
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Asset-Assessoria e Cobrança Ltda
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 31/32, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 46328-0/2008(3-1-2)
Autor: Antonio Bacelar
Réu: Tnl Pcs S/A (Operadora Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Intime-se a patrona da acionada para assinar a petição de fls. 17, bem como regularizar a sua representação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74469-7/2007(7-4-2)
Autor: Luciano Gomes de Lima
Advogados(as): Nívia Lacerda da Silva OAB/BA 18256
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Recebo o recurso inominado. Intime-se o recorrente para oferecer as contra razões, no prazo de 10 dias.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Albenio Lima da Silva Honório
Secretário(a): Márcia Lins
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69368-5/2008(12-1-5)
Autor: Dançar Producoes Artistica Ltda Me
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Remarque-se audiencia de conciliação. Int. necessarias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133283-0/2008(12-1-1)
Autor: Jose de Aquino Tanajura
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Banco Citicard S/A (Cartões Credicard Citi)
Réu: Diners Club Brasil Cartões de Crédito

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar as Empresas Acionadas , que exclua o nome do autor, CPF nº 130.307.955-00, nos cadastros do SERASA E SPC, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127888-6/2008(8-2-2)
Autor: Alexsandro Brandão de Almeida
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Banco Itaú S.A

Liminar: Isto posto, JULGO procedente a liminar e determino o depó?sito judicial no montante efetivamente devido, qual seja: R$ 657,27 (seiscentos e cinqü?enta e sete reais e vinte e sete centavos).Outrossim, com fulcro no CDC, art.84, ˜3º?, em virtude do quanto preconiza o mesmo CDC, especificamente no que tange à? seç?ã?o VI do capí?tulo V, referente aos BANCOS DE DADOS E CADASTROS DOS CONSUMIDORES e na aglomeraç?ã?o de prejuí?zos que a parte Autora experimenta(ria), diante da restriç?ã?o comercial que obviamente é?(poderá? ser) imposta, requer seja determinando que a Ré? SE ABSTENHA DE INCLUIR O NOME E CPF/MF DA PARTE AUTORA DOS REGISTROS DOS Ó?RGÃ?OS RESTRITIVOS DE CRÉ?DITO, como SERASA, SPC, SISBACEN e similares nã?o voltando a incluí?-lo, OU, CASO JÁ? TENHA INCLUÍ?DO QUE O DESFAÇ?A, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais). P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134550-8/2008(12-3-4)
Autor: Vanderlino Barreto Júnior
Advogados(as): Maria Rosângela Fernandes Silva Barreto OAB/BA 24556
Réu: Sulamerica Saude

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a EMPRESA RÉ AUTORIZE A CIRURGIA PLÁSTICA NÃO ESTÉTICA PARA REDUÇÃO DAS MAMAS, em hospital credenciado, bem como credenciada seja a equipe médica, assumindo a SULAMERICA SAÚDE o custo com todo o procedimento cirúrgico e equipe medica credenciada ao plano, material utilizado e serviços de anestesia, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse M.M. Juízo em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135252-0/2008(8-3-2)
Autor: Eliana Pedreira Lapa
Advogados(as): Thiago Galvão Pedreira OAB/BA 26816
Réu: Sulamerica Saude

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO O SEGUINTE: que a SULAMÉ?RICA SAÚ?DE autorize e arque com todas as despesas referentes à? cobertura do procedimento de reproduç?ã?o assistida (fertilizaç?ã?o in vitro) inclusive aqueles pertinentes a eventuais exames, honorá?rios mé?dicos e todos os medicamentos necessá?rios ao sucesso do citado tratamento, a ser realizado na CLÍ?NICA GÊ?NESIS, primeira e ú?nica na Bahia especializada nesse tipo de procedimento, localizada na Alameda das Alagoas, nº? 102, Caminho das Á?rvores, CEP.: 41820-500, nesta Capital, no prazo de 72 horas a partir da ciê?ncia desta, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OU ATÉ? 2(DOIS) PROCEDIMENTOS DE FERTILIZAÇ?Ã?O gIN VITROh, PRORROGÁ?VEIS SOB A ANÁ?LISE DESTA MAGISTRADA PARA EVITAR ETERNIZAÇ?Ã?O DOS EFEITOS DO TRATAMENTO. Arbitro gastreintesh no valor de R$ 100, 00 (cem reais) por dia, a partir da cientificaç?ã?o desta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131431-9/2008(8-1-2)
Autor: Gildo de Oliveira Mota
Advogados(as): Matheus Cayres Mehmeri Gusmão OAB/BA 27094
Réu: Bradesco Saúde

Liminar: Indefiro o provimento liminar por faltarem os requisitos indispensá?veis à? sua apreciaç?ã?o, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito. Aguarde-se audiê?ncia já? designada. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133728-9/2008(8-3-2)
Autor: José Roberto da Silva Carrilho
Advogados(as): Milena da Silva Carrilho Cortez OAB/BA 24404
Réu: Itaucard S/A

Liminar: Ante o exposto, defiro a Antecipaç?ã?o da Tutela, para determinar que a acionada nã?o inclua o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o e forneç?a até? a audiê?ncia de conciliaç?ã?o designada, extratos contendo todas as transaç?õ?es de dé?bitos e cré?ditos realizada pelo autor, no cartã?o de credito de nº? 5390.5985.5045.1033, desde de març?o de 2007, até? a data do cancelamento do cartã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124590-2/2008(10-1-2)
Autor: Zenaide Quintino da Silva
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Liminar: LINKPortanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, devendo a empresa ré?, EXCLUIR a negativaç?ã?o em relaç?ã?o ao nome da parte autora, enquanto durar a lide, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127070-2/2008(8-3-3)
Autor: Rejane Costa Cassano
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A (Agência 3463-0)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada nã?o inclua o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o. Fixo multa diá?ria de R$ 10,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133313-5/2008(14-2-2)
Autor: Samarone de Albuquerque Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bpn / Hsbc
Réu: Hoepers S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro em parte, a liminar pleiteada, para determinar que as acionadas se abstenham de incluí?rem o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, CADIN, BACEN, SCR, CCF, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133249-0/2008(14-2-1)
Autor: Maria Francisca Vieira Barbosa Cruz
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ana Lucinha Lima de Brito
Réu: Banco Real – Agência 0670
Réu: Bem Bolado

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no paragrafo 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada se abstenha de incluir, se já? fez que exclua, no prazo de 48 horas, o nome da parte autora dos cadastros restritivo de cré?dito do SPC e SERASA e quaisquer outros, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo. Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48953-0/2008(8-1-2)
Autor: Bárbara Maria Correia Soares
Advogados(as): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti OAB/BA 12918
Autor: José Correia Soares
Advogados(as): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti OAB/BA 12918
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 17/12/2008, às 16:45 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57763-4/2008(14-1-3)
Autor: Monica Simon Viana Costa Lujan
Advogados(as): Laurindo Grilo Matos OAB/BA 7846
Réu: Alô Persianas e Decorações Ltda
Réu: Ramon Lemos Bulhoes

Intimação: De ordem do Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível de Apoio, fica V. Sª intimada a levantar o depósito efetuado constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V. Sª advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 81355-9/2008(6-4-1)
Autor: Ana Cavalcanti da Rocha Silva
Advogados(as): Rubem Silva Filho OAB/BA 13801
Autor: Rubem Silva
Advogados(as): Rubem Silva Filho OAB/BA 13801
Réu: Saúde Bradesco S/A

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127921-1/2008(8-4-2)
Autor: Elenilda Sousa Passos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Réu: Plano Odontológico Riachuelo - Odontoprev

Liminar: Acrescente-se, ainda, que a medida liminar, se concedida fosse, apresentar-se-ia com natureza satisfativa. O que seria incabí?vel. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.Intime-se. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 152677-4/2007(14-2-5)
Autor: Hlh Calçados Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Faceb – Feder. Das Assoc. Comerc. do Est. da Bahia

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.37. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33297-6/2008(14-3-3)
Autor: Elder Rodrigues Faria
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal.( parte ré?) int.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122518-9/2007(4-4-5)
Autor: Condomínio do Edficio Monte Carlo
Advogados(as): Flora Augusta Varela Aranha OAB/BA 20732
Réu: Ana Carolina Bastos Franco

Decisão: Vistos, etc... A parte acionada, devidamente citada da presente ação e intimada da sessão conciliatória de fls. 38, conforme certidão de fls. 41v, àquela não compareceu, não requereu adiamento, tampouco justificou sua ausência, ensejando a aplicação da pena de confissão, sofrendo, pois, os efeitos da revelia.Intime-se a parte autora a juntar os documentos que julgar necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, com vistas à prolação da sentença. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30795-5/2006(6-1-5)
Autor: José Diosocoro Figueredo Gonzaga
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Banco Itaúbank S/A
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A

Despacho: Aguarde-se por 05 (cinco)dias, a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade da parte autora em comparecer a audiência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64023-9/2008(8-1-1)
Autor: Sonia de Jesus Souza
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú S/A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.19. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101936-8/2008(14-3-1)
Autor: Adenilton do Amor Divino da Boa Morte
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232
Réu: Dibens Leasing S. A. Arrendamento Mercantil

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 35977-7/2008(10-1-4)
Autor: Celso Augusto Brito Vilas-Boas
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46662-0/2008(6-4-1)
Autor: Daniela Patrícia Evangelista Dos Santos
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115507-5/2008(12-2-1)
Autor: José Osvaldo Alves
Advogados(as): Mário César Magalhães Dantas OAB/BA 14665
Réu: Ais – Associação Para Investimento Social
Réu: Hs Serviços de Saúde Ltda

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72714-8/2008(8-3-2)
Autor: Eliana da Silva Santos
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72670-2/2008(12-3-4)
Autor: Ana Cristina Silva da Anunciação
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Banco Bradesco S/A - Agência Carlos Gomes
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, a desistência constante do termo de audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79204-7/2008(8-1-3)
Autor: Maria do Carmo de Matos Lima
Advogados(as): Jose Roberto Rocha OAB/BA 12928
Réu: Banco Finasa S/A

Despacho: Oficie -se diretamente à SERASA para exclusão do nome da ª de seus cadastros , sob pena de multa diária de R$ 20,00.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111266-0/2008(3-3-3)
Autor: James Oliveira de Araújo
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Panamericano S/A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.17. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136127-9/2008(14-2-3)
Autor: Rosemeire Santana Gouguenheim
Advogados(as): André Luiz Dos Santos de Assis OAB/BA 22775
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Saneamento

Despacho: Reservo-me para decidir acerca do pedido liminar, após a manifestação da parte ré. Considerando, no, no entanto, que se trata de serviço essencial, de logo determino que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de agua a residencia da autora, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129202-1/2008(14-2-2)
Autor: Luiz Alberto Dórea Dos Anjos
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Banco Itau S/A
Réu: Royal Holiday Brasil Negocios Turisticos Ltda

Liminar: Evidente está a fumaça do bom direito e o perigo na demora, já que aguardar-se o julgamento do mérito, a parte autora poderá ter prejuízo irreparável. Não há, que se falar aqui, conforme supramencionado, que na presente apreciação há caráter satisfativo, e isto exatamente porque a matéria de mérito esta reservada para analise oportuna, quando se analisara, em profundidade, ao quanto se pretende deduzido em Juízo. É esta a hipótese dos autos. Assim sendo, à vista do exposto, com fulcro no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA EM PARTE , determinando a empresa ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito(SERASA, SPC etc), bem como, se acaso incluso, o exclua no prazo de 48 horas após ciência da presente liminar, sob pena de multa diária que estabeleço em R$ 100,00 (cem reais). Intimem-se.Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142873-0/2007(14-4-3)
Autor: Luzinalva Felipe Santos
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Maria Verena Martins de Toledo OAB/BA 10060

Despacho: Vistos, etc... Vista a parte acionada por dez dias. Int.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113095-1/2007(12-1-1)
Autor: Noélia Santos Teixeira
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Sulamerica Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: Remarque-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intimaç?õ?es necessá?rias. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125084-1/2008(8-2-4)
Autor: Príscila Leão Aguíar Viana
Réu: Milmed Administradora de Serv Médicos
Advogados(as): Archimedes Almada de Mello Junior OAB/BA 14412

Despacho: .Mantenho os termos da liminar de fls.15 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61813-6/2008(8-2-4)
Autor: Aroldo Barreto Regis
Advogados(as): Manuela Fernandez Monteiro Regis OAB/BA 17827
Réu: Trimport Comercio e Importacao de Equip. de Infor
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Intimação:


COBRANÇA DE DIVIDA - 52806-4/2008(14-3-2)
Autor: Porto Busca Vida Resort
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Ana Rúbia da Silveira

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.22,. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26758-9/2008(8-4-2)
Autor: Patricia Cristina de Souza Vasconcelos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Gm do Brasil
Réu: Retirauto - Veiculos e Peças Limitadas

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execuç?ã?o do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125794-3/2008(4-2-2)
Autor: Moyses Wolfovitch
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082
Réu: Oi Tnl Pcs S.A

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a ré? se abstenha de negativá?-lo perante qualquer ó?rgã?o ou estabelecimento restritivo de cré?dito até? o final julgamento da causa, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112160-0/2008(4-1-2)
Autor: Solange Maria Bispo de Jesus
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Finasa S.A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.47,. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 102100-1/2008(2-4-5)
Autor: Viviane de Oliveira Silva
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118693-0/2008(4-4-1)
Autor: Claudio Fernando Maltez Farias
Advogados(as): Claudia Mendes Ferreira OAB/BA 25992
Autor: Mouna Cristienne Rodrigues Farias
Advogados(as): Claudia Mendes Ferreira OAB/BA 25992
Réu: Casa de Show Espetaculo
Réu: Ella Entretenimentos e Publicidade Ltda
Réu: Ticketmix

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.06, formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124591-0/2008(12-2-2)
Autor: Eliesio Amorim Diger
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Tim Celular S/A

Liminar: Isto posto, DEFIRO EM PARTE a liminar e determino que a requerida exclua a negativaç?ã?o do nome da parte autora de todo e qualquer ó?rgã?o de restriç?ã?o ao credito, enquanto durar a lide, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.. Cumpra-se. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54356-0/2008(6-2-2)
Autor: Francisco Xavier Siqueira Gomes
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Paulista Saúde S/A Boston Medial
Advogados(as): Marcus Vinicius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999

Despacho: Arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73020-3/2008(16-3-1)
Autor: Bruju Moda Feminina (Viox)
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Marcleia Ribeiro Dos Santos

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, a desistência constante do termo de audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 88588-6/2008(12-3-3)
Autor: Mirian Freitas Schettini
Réu: Caixa de Assist Dos Func do Banco do Brasil- Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 16541

Despacho: Diga a parte acionada em 05 dias. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127915-7/2008(16-2-2)
Autor: Antonieta Dos Santos Costa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Fai – Financeira Americana Itaú

Liminar: Isto posto, JULGO procedente a liminar e determino que a requerida autorize a realização do parto da esposa do autor, cobrindo todas as despesas a ele inerentes, até ulterior deliberação deste Juízo. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127868-1/2008(16-2-1)
Autor: Sergio Mitidieri Oliveira
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906
Réu: Financeira Alfa S.A Crédito Financiamento e Invest

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar as Empresas Acionadas , que exclua o nome do autor, CPF nº 243.223.265-87, nos cadastros do SERASA E SPC, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide.Intimem-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97152-9/2008(14-3-1)
Autor: Randria da Silva Sena
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133411-5/2008(14-2-1)
Autor: Norma Teixeira Vicente
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Autor: Ricardo Vicente Bastos
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no paragrafo 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro em parte a liminar, para determinar que a acionada se abstenha de incluir, se já? fez que exclua, no prazo de 48 horas, o nome dos autores dos cadastros restritivo de cré?dito do SPC e SERASA e quaisquer outros, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo. Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100694-0/2008(6-4-3)
Autor: Luciano de Andrade Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Ag. 1213

Liminar: Mantenho os termos da liminar de fls.14 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133337-2/2008(12-1-1)
Autor: Mário Sérgio Dos Santos Musse
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Autor: So Toldos - Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn/Real

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro em parte, a liminar pleiteada, para determinar que a acionada se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, SPC, SERASA, CADIN, BACEN, SCR, CCF e outros, e, já? tendo feito, que exclua, no prazo de 48 horas, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo, até? ulterior deliberaç?ã?o Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 63432-8/2008(6-1-1)
Autor: Ary Nogueira Filho
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: Aguarde-se audiência.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15468-7/2007(8-1-4)
Autor: Iamara Figueiredo Andrade
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Despacho: Remarque-se audiência de conciliação. Intimações necessárias .... INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 27/04/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125862-1/2008(6-3-2)
Autor: Josenira Duran de Almeida
Advogados(as): Gileno Calheira OAB/BA 25949
Réu: Sul América Companhia de Seguros e Saúde

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a parte autora, em 48 horas, efetue o depó?sito judicial referente a data de 10/11/2008 e no valor de R$ 499,16, bem como que a empresa ré? mantenha o contrato de seguro de saú?de da autora em todos as seus termos, prestando normalmente os seus serviç?os de acordo com a apó?lice, nã?o inserindo o nome da autora nos cadastros restritivos ao cré?dito, devendo ainda enviar mensalmente os boletos bancá?rios para pagamento das mensalidades futuras, no mesmo valor supra citado, qual seja, R$ 499,16, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128943-8/2008(8-3-2)
Autor: Maianga Produções Culturais Ltda Me
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Telebahia Celular S/A - Operadora Vivo
Réu: Tell Way Celulares Palm e Dados

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para autorizar à parte autora o depósito em Juízo do valor de R$1.255,71 (um mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos) referente à conta com vencimento em 10/11/2008, determino à VIVO que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastros de restrição ao crédito, e se assim o fez que exclua imediatamente, bem como que mantenha o serviço de telefonia para as linhas do contrato mencionado na inicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91920-9/2008(14-3-3)
Autor: Eduardo Jose Bulcao de Queiroz Cunha
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Banco do Brasil
Réu: Cdl -Câmara de Dirigentes Logistas de Salvador
Réu: Hotmoney - Factoring e Intermediação de Negócios
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 101272-0/2008(8-2-1)
Autor: Condominio Edf Arturo Toscaninni
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Base Industrial e Comércio Ltda Me.
Réu: Capitalize Fomento Comercial Ltda

Despacho: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 72. após, CONCLUSO PARA APRECIAÇÃO. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136242-9/2008(8-1-3)
Autor: Luciano da Silva Guerreiro
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Bradesco Saúde S/A
Réu: Hospital Aliança S.A

Liminar: Assim, sem adentrar no meritum causae e de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar à acionada CUSTEI A CIRÚRGIA DO AUTOR NO QUE FOR NECESSÁRIO , bem como, honorários de anestesia, com data marcada para o dia 09/12/2008, tudo sob pena de multa diária de R$200,00( duzentos reais), em caso de descumprimento e crime de desobediência. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124875-8/2008(10-3-4)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Panamericano

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, autorizando a expediç?ã?o de guia de depó?sito no valor de R$1.042,19 (Hum mil quarenta e dois reais e dezenove centavos), no prazo má?ximo de até? 48 horas, devendo este valor ficar à? disposiç?ã?o do Juí?zo até? posterior decisã?o, bem como, determino ao banco ré?u, a que negative o nome e CPF da autora nos cadastros de restriç?ã?o ao cré?dito tais como SERASA e SPC, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais), em caso de descumprimento. Tudo conforme documentos anexos. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129649-3/2008(8-4-5)
Autor: Júlio Cesar Moraes Pinheiro
Advogados(as): André Meyer Pinheiro OAB/BA 24923
Réu: Melque Veículos Ltda - Me
Réu: Melquisedec de Jesus Teixeira

Despacho: LINKOficie-se a FIAT Administradora de Consorcio LTDA, solicitando informação acerca do veiculo descrito na inicial; da mesma forma, oficie-se a empresa ré e seu sócio para que esclareça a respeito do dito veiculo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$300,00. P.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 45512-1/2008(4-4-1)
Autor: Ivandilson Ferreira Pereira
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Defiro o pedido constante às fls.25.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 141960-9/2007(16-1-2)
Autor: Adriana Martins Lins Prado
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Lais Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: Vistos, etc... Face ao efeito modificativo do julgado desejado pela acionada, dê-se vista à parte autora por 05 dias. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127076-1/2008(8-3-2)
Autor: Deuza Oliveira Souza
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Popular do Brasil S/A

Liminar: Determino a intimaç?ã?o do banco para no prazo de 10(dez) dias apresentar os documentos determinados, sob pena de multa diá?ria de R$ 50,00, e uma vez cumprida, atravé?s de oficial de justiç?a, voltem-me os autos para avaliaç?ã?o do pedido liminar. Intime-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130331-7/2008(14-1-3)
Autor: Mastergut Comercio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Tim Maxitel S/A (Tim Nordeste S/A)

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a parte autora, efetue o depó?sito judicial da quantia R$ 502,43 (Quinhentos e dois reais e quarenta e trê?s centavos), no prazo má?ximo de até? 48 horas, referente ao contrato celebrado entre as partes, devendo a empresa ré?, excluir a negativaç?ã?o em relaç?ã?o ao nome do autor( SPC, SERASA etc), enquanto durar a lide, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 96455-7/2008(14-3-1)
Autor: Edmilson Lopes de Santana
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 17. Anote-se como requerido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131738-5/2008(8-3-2)
Autor: Anderson Gonçalves Monteiro
Advogados(as): Taisa Oliveira de Souza OAB/BA 24257
Réu: Banco Bmg

Liminar: Indefiro o provimento liminar por faltarem os requisitos indispensá?veis à? sua apreciaç?ã?o, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito. Aguarde-s e audiê?ncia já? designada. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124619-4/2008(10-1-3)
Autor: Gildete Julia Dos Santos
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Benfirco Estética Comercial Ltda (Ubicor do Brasil

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a parte autora, efetue o depó?sito judicial do valor histó?rico de R$ 117,23 (cento e dezessete reais e vinte e trê?s centavos), acrescido do valor corrigido monetariamente pelos í?ndices legais, desde 11/03/2003, referente ao contrato de financiamento celebrado entre as partes, devendo a empresa ré?, excluir a negativaç?ã?o do nome da parte autora, enquanto durar a lide, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (Cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127875-4/2008(16-2-5)
Autor: Santos Oliveira Transportes e Logística
Advogados(as): Fernanda Salinas Di Giacomo OAB/BA 27177
Réu: Guia Express Comercial Ltda

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no paragrafo 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro em parte a liminar, para determinar que a acionada se abstenha de incluir, se já? fez que exclua, no prazo de 48 horas, o nome da parte autora dos cadastros restritivo de cré?dito do SPC e SERASA e quaisquer outros, pelos motivos objeto de discussã?o no presente processo. Fixo multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), para hipó?tese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113402-7/2008(4-1-2)
Autor: Maria Amélia Tourinho Ribeiro Casu
Réu: Tim ( Maxitel)
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.07 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128242-5/2008(12-2-5)
Autor: Josenilda Machado da Silva Maia
Advogados(as): Matheus Cayres Mehmeri Gusmão OAB/BA 27094
Autor: Sandoval Fernandes Mota Maia
Advogados(as): Matheus Cayres Mehmeri Gusmão OAB/BA 27094
Réu: Cassi
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: Vistos, etc... A Cassi, satisfatoriamente qualificada, intenta pedido de reconsideracao do provimento liminar exarado em fls. 15/18, alegando que a I. prolatora da decisao vergastada nao atentou que o procedimento que autorizou e expressamente vedado pelo contrato firmado entre as partes e pela proptia Lei 9656/98, em Clinica que nao integra o quando de credenciados do Piano associado, inexistindo, por conseguinte os requisitos autorizadores para a concessao da liminar -fumus boni iuris e periculum in mora, fazendo longas consideracoes e, arrematando por pedir a reconsideracao da decisao que deferiu a autorizacao pois, lastreada em premissas equivocadas, devendo o provimento ser revogado ou, determinada a prestacdo de caucao idonea, como preve o artigo 273 do CPC. A simples exclusao do piano de saude para o procedimento pretendido pela autora afasta a fumaca do bom direito assim como o periculum in mora que e a previsibilidade da ineficacia da medida, caso reconhecido apenas no momento final, merece que se adote providencia imediata para que n3o se opere a lesao irreparavel ou de diffcil reparacao. Com a decisao liminar ficou a Empresa -Re obrigada a custear as despesas do procedimento de fertilizacao in vitro, evidenciado o risco de irreversibilidade pois, sequer foi determinada a caucao. Assim, acolho o pedido e, revogo a decisao de fls. por entender que n5o se encontram reunidos os requisitos legais, desobrigando a parte Re de arcar com os custos e procedimentos de insiminacao artificial. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115270-0/2008(4-2-1)
Autor: Francihélio Rodrigues da Silva
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Panamericano-S/A

Despacho: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.15. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124540-6/2008(4-4-3)
Autor: Maria Das Graças Sousa Silva
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124685-2/2008(12-3-3)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Banco do Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101847-7/2008(8-2-1)
Autor: João Santos Queiroz
Advogados(as): Renata Pinto Cardoso OAB/BA 21783
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129158-0/2008(12-2-2)
Autor: Maria Luiza Lima Tanajura
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Alfa Arrendamento Mercantil S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125099-0/2008(10-3-4)
Autor: Manoel Dos Santos Silva Transportes - Me
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Bradesco Ag. 1733
Réu: Claudemir Teixeira
Réu: Transportestremea Ltda. - Me

Despacho: Faça a autora prova de sua qualidade de microeempresa. Prazo de 10 dias. Concluso após para apreciação do pedido liminar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124996-7/2008(10-3-4)
Autor: Elisa Ramos Dos Santos
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Administração Aliansce Shopping Centers
Réu: Shopping Iguatemi

Despacho: Apresente a autora planilha das despesa médicas e hospitalares, ou o que ocorreu, para que sja pareciado o pedido liminar. Prazo de 10 dias. Conclusos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129151-3/2008(12-2-4)
Autor: Acom & Midia Ltda
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Banco Itaú S.A.
Réu: Stop Play Comercio e Distribuição de Eletronicos e Informatica Ltda

Despacho: Vistos etc... Por qü?estã?o de fô?ro í?ntimo declaro-me suspeita para processar e julgar o presente feito, pelo que declino de minha competê?ncia e determino seja o mesmo encaminhado ao M.M. substituto legal.Cumpra-se.Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32020-0/2008(14-3-3)
Autor: Rita Luzia Costa Braga
Advogados(as): Bianca Sampaio Teixeira OAB/BA 19207
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A
Advogados(as): Hugo Vinicius Martins Oliveira OAB/BA 25910

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125828-1/2008(8-3-4)
Autor: Ester Jesus de Moraes Pinho
Advogados(as): Loíde de Freitas Neves OAB/BA 24641
Réu: Banco Abn Amro Real S.A. (Aymoré Financiamentos

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122201-5/2008(10-4-2)
Autor: Jeneilton Santana Santos
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Itaucard Adm Cartões de Credito

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.