JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Relaxamento de Prisão - 2365707-9/2008

Autor(s): Vanderlei De Souza Coelho

Advogado(s): Marcia Regina Bueno

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2364425-3/2008

Apensos: 2365707-9/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da 12ª Circunscricao

Reu(s): Vanderlei De Souza Coelho

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2271921-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria De Fatima Barros Matos, Jose Braz Dos Santos

Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva, Lourival Castro Vieira Neto

Vítima(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino

Despacho: VISTOS, etc...Junte-se aos autos o Mandado de Intimação devidamente cumprido do 2º Denunciado, José Braz dos Santos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 2130261-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luis Roberto Pinheiro Ferreira, Antonio Umbelino Fiuza, Aurecilio Santos Silva

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 524v.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 1744403-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reginaldo Da Silva Santana, Igor Souza Pereira, Leandro Alves Santos e Gislene Sousa da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Dileusa Cerqueira Macedo, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Marco Luis Brito Mioni, Reinan Barreto, Zilan da Costa e Silva Moura

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2070674-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raimundo Silva Santana, Jose Carlos Da Silva Valenca, Allan Desterro Dos Santos e Geovani Conceição Ribeiro

Advogado(s): Anderson Jose Manta Cavalcanti, Carlos Magno Carneiro Ribeiro, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Joel Brandão Filho

Vítima(s): Jose Raimundo Oliveira, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Junte-se aos autos o Mandado de Intimação devidamente cumprido do 1º Denunciado, Raimundo Silva Santana.Intime-se, pela 2ª vez, o Bel. Anderson José Manta Cavalcanti – OAB/BA 21.667, para a presentar a resposta escrita do 2º Denunciado, José Carlos da Silva Valença, nos termos do art. 396, da Lei 11.719/08.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CORRUPCAO ATIVA - 718470-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricardo Barbosa Dos Santos, Luciano Conceicao Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Administracao Publica, Tayrone Carlos Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 113v, oficie-se a 14ª Vara Crime solicitando informação atualizada do endereço e/ou paradeiro de RICARDO BARBOSA DOS SANTOS, preso em flagrante e a disposição da aludida Vara processo sob o nº 2300920-7/2008 e Ação Penal de nº 2324546-1/2008.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 1285248-8/2006

Autor(s): Carlos Jorge Alves De Sena

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Reu(s): Klesson Roberto De Cerqueira Santos

Advogado(s): Mariza Silva de Almeida

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se a Bela. Mariza Silva de Almeida – OAB/BA 7.385 para apresentar as alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 975968-3/2006(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Natanael Costa Dos Santos, Iraci Santos Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 1579268-8/2007

Em Favor De(s): Moacir Assunçao Ferreira

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 21, dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2360363-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Lucia Santos Paiva, Sandro Mendes Dos Santos

Vítima(s): Aldo Dos Santos

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se a 1ª acusada para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de ESTÂNCIA/SE, com a finalidade de CITAR o 2º acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado(a) constituído(a) ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Carta Precatória - 2362976-0/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Elisabeth Ghisleri De Figueiredo Schlindwein

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de BLUMENAU/SC.Designo o dia 14/05/2009, às 15h30min, para oitiva da testemunha de defesa. Opere o Cartório a(s) intimação(ções) e requisição(ções) necessárias.Notifique-se o Ministério Público.Oficie-se a Comarca de origem, para que proceda as intimações e requisições necessárias.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2366644-3/2008

Apensos: 2369040-7/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Julieberti Santos Da Cruz, Lucas Assis Martins, Andre Carlos Assis Martins

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2264859-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Uzias Cardoso De Souza

Advogado(s): Alexandre Correia de Oliveira Santos, Felipe Guimarães Silva, Giulliano Dantas de Paula

Vítima(s): A Sociedade, Rondinelli Sergio Santos Da Rocha

Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 40, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 18/05/2009, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 735866-5/2005

Apensos: 2035889-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Artur Bruno Ramos Chaves

Vítima(s): A Fazenda Pública

Despacho: VISTOS, etc...Em face da juntada de fls. 309/320 e com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, designo o dia 14/05/2009, às 15h, para a audiência de instrução e julgamento nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400 , 402 , 403, 404; 405 , 531 e seguintes do CPB com a nova redação dada pela Lei. 11.719/2008, no que for aplicável.Intime-se a defesa para apresentar rol de testemunhas de defesa.Proceda o Cartório as necessárias diligências.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular