JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1756593-8/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Edson Pereira Vasconcelos Filho, Joselita Barreto Vasconcelos

Advogado(s): Rafael Salles Dória

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA proposta por HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO contra EDSON PEREIRA VASCONCELOS FILHO e JOSELITA BARRETO VASCONCELOS, Proc. nº 1756593-8/2007 . Respondeu ao pregão a parte autora, neste ato representada pelo seu preposto, Sr. Ítalo Emanuel Brito Pereira, acompanhado por sua advogada, Dra. Sinara Stael Ladeia Ledo, OAB / BA 15735. ausente a parte Ré. Com a palavra a advogada do autor foi dito que: “ Requer a juntada de carta de preposição e substabelecimento. Informou ainda da existência de proposta do banco Autor, em razão de campanha vigente, pagamento do débito à vista, incluindo custas e honorários advocatícios, com desconto de 56% sobre o montante”. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, em que a tentativa de conciliação das partes não se mostrou possível neste momento, em razão da ausência da Ré. Todavia, diante da proposta formulada pela autora, intime-se aquela para se manifestar sobre a mesma, em dez dias. Decorrido tal prazo, retornem os autos”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA - 14098605276-3

Autor(s): Jose Carlos Pacheco Castro

Advogado(s): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire

Reu(s): Jackson Amorim Figueiredo

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:00HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JOSÉ CARLOS PACHECO contra JACKSON AMORIM FIGUEIREDO, FUNCIONANDO COMO DIGITADOR O ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE DOIS DE JULHO, ANTONIO M. MONIZ DE ARAGÃO Proc. nº 14098605276-3. encontra-se presnete a advogada do autor, Dra. Tânia Maria da Cunha Guedes Souza Freire, OAB / BA 8980. ausentes os demais interessados. Trata-se de processo incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no qual ficou impossibilitada a tentativa de conciliação das partes, haja vistas as ausências verificadas. POr outro lado, da análise dos autos, neste momento revela-se a necessidade de designação de audiência de isntrução, a qual fica marcada para 19/05/2009, Às 10:30 horas, determino intimação pessoal das partes para depoimento sob pena de confissão ficta , bem como para que no prazo de trinta dias apresentem o rol de testemunhas informando se estas comparecerão independentemente de intimação. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1626711-0/2007

Autor(s): Cosme Elizeu De Araujo

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Thiago Paranhos de Morais Souza

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por COSME ELIZEU DE ARAUJO contra BANCO PANAMERICANO SA, Proc. Nº 1626711-0/2007 . Presente a parte autora, pessoalmente, acompanhado por seu advogado Dr. Epifânio Dias Filho, OAB / BA 11.214. Presente a parte Ré, neste ato representada pela sua preposta Sra. Camila Campos Figueredo de Oliveira, acompanhada por seu advogado Dr. Thiago Paranhos de Morais Souza. Com a palavra o advogado da parte Ré, foi dito que: “requer a juntada de carta de preposição e substabelecimento. Faz a juntada, nesta data, de cópia de petição e termo de acordo, protocolados no dia 04/10/2007, na qual as partes noticiaram a realização de acordo requerendo sua homologação. Requer, desta forma, homologação do aludido acordo, que passa, em síntese, a ser transcrito: 1 - Pagamento de indenização, pelo Réu, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao autor, contemplando a totalidade dos prejuízos morais e/ou materiais eventualmente experimentados; 2 – quitação integral do contrato de financiamento firmado entre as partes; 3 – devolução do veículo apreendido ao autor; 4 – levantamento, em favor deste, de todos os depósitos judiciais realizados nos autos da ação revisional de contrato pelo autor aforada; 5 – O autor renuncia e desiste aos direitos que se fundam as ações 1626711-0/2007 e 1088418-0/2006 (em tramite perante a 22ª Vara Cível), não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele, seja a que título for, referente ao contrato objeto dos aludidos processos. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória, sendo que nesta data as partes chegaram a um acordo, cujo termo consta da presente ata e anexos à mesma, com o objetivo de por fim à demanda existente. Diante disto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o aludido acordo e, em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Não havendo disposição sobre eventuais custas em aberto, proceda-se ao rateio entre as partes. Publicado em audiência, nesta data, intimadas partes e advogados. Proceda-se ao registro e oportunamente arquivem-se os autos dando-se baixa”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1034883-0/2006

Autor(s): Transcope Transporte E Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro

Reu(s): Raimundo Souza Batista

Advogado(s): Uiliam Robson Alves de Oliveira

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS proposta por TRANSCOPE - TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PRETRÓLEO LTDA contra RAIMUNDO DE SOUZA BATISTA, Proc. Nº 1626711-0/2007.Respondeu ao pregão a parte Ré acompanhada de seu advogado, Dr. Uíliam Robson Alves de Oliveira, OAB / BA 23582. Ausente a parte autora. TRata-se de processo incluído na Semana Nacional da conciliação e no qual não se mostrou possível a concretização de nenhum acordo, em razão da ausência da demandante. Por outro lado lado, a análise dos autos revela a existência de uma outra ação, em trâmite pelo Juizado Especial de Lauro de Freitas, e tendo por objetos os mesmo s faos aqui discutidos. Assim, considerando o AR cuja cópia se encontra às fls. 51v. e o teor da certidão de fls. 58, o que impossibilita no momento qualquer deliberação a respeito da questão levantada no ítem B da defesa de fls. 29 a 36, designo, desde já, a data de 02/06/2009 Às 10:00 horas, para instrução do feito, a qual se limitará a tomada de depoimento pessoal das partes, na medida em que não foram tempestivamente arroladas testemunhas. Desta data saem intimados o réu e seu advogado, determinando-se a intimação pessoal da parte autora para comparecimento, sob pena de confissão.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000729528-4

Autor(s): Waldeck Marques Da Silva

Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira

Reu(s): Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda

Advogado(s): Joseane Paim Bomfim

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATÓRIA proposta por WALDECK MARQUES DA SILVA contra NACIONAL GÁS BUTANO, Proc. Nº 1626711-0/2007.Respondeu ao pregão parte autora, representada por seu advogado Dr. Petrônio Silva de Carvalho, OAB / BA 11578. Presente a parte Ré na pessoa de seu preposto, Sr. Josenias Ferreira da Mota, acompanhado por sua advogada Dra. Joseane Paim Bomfim Santos, OAB/BA 23683. Trata-se de processo incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação em que não se mostrou possívela conciliação das partes. Pela ordem, o advogado do autor pediu a palavra para requerer: "conforme consta na petição inicial, fls. 1 e 2, o pedido de assist~encia judiciária gratuíta que não foi apreciado. requer também que seja apreciado opedido de incompetência de foro para apreciar e julgar a matéria desta ação conforme previsto no art. 114 da CF/88, por força da EC 45/2004, de acordo com a fundamentação apresentada de fls. 60. Pede deferimento de ambos os pedidos". Manifestando-se sobre o assunto a parte contrária disse: "reitera sobre a exeção de ncompetência suscitada pela parte autora e assenta, ainda, que deixa de juntar aos autos petição co pedido de mesmo objeto. em seguida pela Dra. Juíza foi dito que deferia o pedido de assist~encia Judiciária gratuita formulado pela aprte autora. No mais, acolhia as ponderações por ela apresentadas e reconhecia a incompetência deste Juízo Cível para continuar processando o presente feito. Por tais motivos, ficou determinado o encaminhamento do mesmo à Justiça Especializada do Trabalho, haja vista a matéria em discussão e as alterações introduzidas pela EC 45/2004. Procedidas as comunicações de praxe, remetam-se os autos.

 
COBRANCA - 2153931-7/2008

Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial

Advogado(s): Diana Perez Rios

Reu(s): Aline Silva Freitas

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:15 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÂO de COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO ED. ATLANTA EMPRESARIAL contra ALINE SILVA FREITAS, proc. 2153931-7/2008. Presente a parte autora, neste ato representada pelo Sr. Ueliton rosa da Silva, acompanhado por sua advogada Diana Perez Rios, OAB / BA 22371. Ausente a Ré. Pela Dra. Juíza foi dito que ficava impossibilitada qualquer tentativa de composição amigável, no momento, ante a certiodão negativa exarada pela Sra. Oficial de justiça. Nada mais havendo, mandou encerrar o presnete termo. Eu, , Subescrivão, que o digitei subscrevo.

 
COBRANCA - 2153921-9/2008

Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial

Advogado(s): Diana Perez Rios

Reu(s): Helio Passos De Lacerda

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:00 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÂO de COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO ED. ATLANTA EMPRESARIAL contra HÉLIO PASSOS DE LACERDA, proc. 2153921-9/2008. Presente a parte autora, neste ato representada pelo Sr. Ueliton rosa da Silva, acompanhado por sua advogada Diana Perez Rios, OAB / BA 22371. Ausente a Ré. Pela Dra. Juíza foi dito que ficava impossibilitada qualquer tentativa de composição amigável, no momento, ante a certiodão negativa exarada pela Sr. Oficial de justiça. Nada mais havendo, mandou encerrar o presnete termo. Eu, , Subescrivão, que o digitei subscrevo.

 
COBRANCA - 2153651-5/2008

Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial

Advogado(s): Diana Perez Rios

Reu(s): Eps Ind E Comercio De Plasticos Ltda

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:15 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÂO de COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO ED. ATLANTA EMPRESARIAL contra EPS IND COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, proc. 2153651-5/2008. Presente a parte autora, neste ato representada pelo Sr. Ueliton rosa da Silva, acompanhado por sua advogada Diana Perez Rios, OAB / BA 22371. Ausente a Ré. Pela Dra. Juíza foi dito que ficava impossibilitada qualquer tentativa de composição amigável, no momento, ante a certidão negativa exarada pelO Sr. Oficial de justiça. Nada mais havendo, mandou encerrar o presnete termo. Eu, , Subescrivão, que o digitei subscrevo.

 
COBRANCA - 2153530-2/2008

Autor(s): Condominio Edificio Atlanta Empresarial

Advogado(s): Diana Perez Rios

Reu(s): Isabel De Jesus Santana

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 13:30 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÂO de COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO ED. ATLANTA EMPRESARIAL contra ISABEL DE JESUS SANTANA, proc. 2153530-2/2008. Presente a parte autora, neste ato representada pelo Sr. Ueliton rosa da Silva, acompanhado por sua advogada Diana Perez Rios, OAB / BA 22371. Ausente a Ré. Pela Dra. Juíza foi dito que trata-se de feito incluído na Semana Nacional da Conciliação e cuaj parte Ré, apesar de devidamente intimada para tal ato, não compareceu a esta audiência, o que impossibilita qualquer tentaiva de composição amigável no presente momento. Nada mais havendo, mandou encerrar o presnete termo. Eu, , Subescrivão, que o digitei subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2073742-6/2008

Apensos: 2237183-3/2008

Autor(s): Agnaldo Maia Conceicao

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Tv Itapoa Rede Record, Jose Eduardo Figueiredo Alves

Advogado(s): Keyna Menezes Machado, Ana Paula Garcia Gonçalves

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:30 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÂO de INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) proposta por AGNALDO MAIA CONCEIÇÃO contra TV ITAPOÃ REDE RECORD E JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO ALVES proc. Nº 2073742-6/2008. Presente a parte autora, pessoalmente , desacompanhado de advogado. Ausente a primeira Ré. Ausente o segundo Réu, presente apenas sua advogada, Dra. Keyna Menezes Machado, OAB / BA 22167. inciados os tabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: Trata-se de feito incluído na Semana Nacional da Conciliação, e no qual se verifica a impossibilidade de composição amigável, haja vista a ausência da primeira ré, o que faz presumir seu desinteresse em uma solução amigável da lide. Por outro lado, o segundo réu, presente, também disse não pretender acordar, de forma que dou por frustrada a tentativa de conciliação. Prosseguindo com a analise, verifico que o 2º Réu apresentou duas defesas, subscritas por aptronos distintos, uma delas desacompanhada de procuração, sendo que neste momento houve pedido de desentranhamento da últimaapresentada, o que fica deferido. Por fim, determino que se proceda à intimação pessoal da Dra. Defensora Pública para Réplica no prazo de lei. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14003978230-9

Autor(s): Joao Carlos Bezerra Da Silva, Jose Luiz Viana Carneiro, Jorge Luiz Almeida De Aragao e outros
Representante(s): Florentino De Souza Lima, Generaldo De Souza Lima

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao

Reu(s): Universal Engenharia Ltda

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:30 horas, no fórum Ruy Barbosa, Sala das audiências, presente a Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitador o Subescrivão, adiante assinado, foram apresentados os autos da AÇÃO de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por JOÃO CARLOS BEZERRA DA SILVA, FLORENTINO DE OSUZA LIMA E OUTROS contra UNIVERSAL ENGENHARIA LTDA proc. Nº 14003978230-9. Presente o autor, neste ato representado pelo síndico Sr. João Carlos Bezerra da Silva,a companhado por seu advogado Dr. Jorge Aragão, OAB / BA 5500. Presente a parte ré, na pessoa de seu representante Sr. Geaneraldo de Souza Lima, acompanhado por seu advogado Dr. Edvaldo Novais Cruz, OAB / BA 2757. Trata-se de feito incluído na Semana Nacional de Conciliação no qual as partes não chegaram a um acordo. Requerem, entretanto, a suspensão do feito, pelo período de seis memes, ante a possibilidade de chegarem a uma composição amigável da lide. Pela Dra. Juíza foi dito que: “fica deferido o quanto requerido pelas partes, sendo que após decurso do prazo de suspensão ora estabelecido, deverão os autos retornar conclusos, ou até antes, caso haja manifestação das partes neste sentido. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1679114-2/2007

Autor(s): Edcleude Araujo Costa De Jesus

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraiso

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:15 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por EDCLEUDE ARAUJO COSTA DE JESUS contra BANCO BRADESCO SA, Proc. nº 1679114-2/2007. Respondeu ao pregão o advogado da parte autora Dr. César Augusto de Castro Lima Prisco Paraíso, OAB-BA n 2935. Presente a parte ré, através de seu preposta Sra. Genivalda Fraga Peixoto, acompanhada de seu advogado Dr. Heraldo Rodrigues Brianezi, OAB-BA n 845-A, o qual requereu a juntada da carta de preposição e da procuração, que ficam deferidos, comprometendo ainda a apresentar, em vinte dias, cópia dos atos constitutivos do acionado. Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação, cujas partes foram consultadas, mas não chegaram a uma composição amigável do feito. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação e a réplica, passo a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Quanto à matéria argüida em preliminar esta estritamente ligada ao mérito e será apreciada por ocasião do julgamento. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 14 de maio de 2009 às 09:00 horas, ficando a parte ré e advogados presentes devidamente intimados, ciente a primeira a ré da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Quanto à autora deverá ser intimada pessoalmente.Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1195459-3/2006

Autor(s): Uniao Comercial De Doces Ltda Epp

Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno

Reu(s): Condominio Naciguat, Cond Shopping Center Iguatemi

Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 15:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de MAN DE POSSE E REINT DE POSSE proposta por UNIAO COMERCIAL DE DOCES LTDA EPP contra CONDOMINIO NACIGUAT e COND SHOPPING CENTER IGUATEMI, Proc. nº 1195459-3/2006 . Ausente a parte autora e seu advogado.Presente a parte ré, através de seu preposta Sra. Luciana Leal Lage acompanhada de seu advogado Dr.Antonio Jorge Zacharias Monteiro, OAB-BA n 6696. Presente o estudante de direito Luiz Herivelto de Alencar. Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cuja parte autora, bem como seu advogado, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Pela ordem o advogada da parte ré pediu a palavra e formulou o seguintes termos: tendo em vista que a ação proposta pela autora e devidamente contestada pela parte ré envolve unicamente matéria de direito, requer se digne V. Exa. proceder julgamento antecipado da lide, na forma do quanto previsto no artigo 330 e seguintes do CPC. Ressalte-se ainda que corre contra a parte autora duas outras ações propostas pela ora ré, tendo uma delas, inclusive sido proferida decisão de mérito, através da qual fora decretada o despejo do Quiosque da autora e objeto da presente lide. Em seguida pela Dra Juíza foi dito que diante das colocações do advogado da parte ré determinava a juntada, em dez dias, de documentos comprobatórios das alegações acima, em especial a respeito da ação de despejo já julgada. Quanto ao Julgamento antecipado da lide, o exame dos autos revela sua possibilidade, haja vista a suficiência da prova já produzida. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, devendo os autos vir conclusos após o cumprimento da determinação supra. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1753628-4/2007

Autor(s): Aecio Palma Batista

Advogado(s): Evânio José de Moura Santos

Reu(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Keyna Menezes Machado

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por AECIO PALMA BATISTA contra EMPRESA EDITORA A TARDE SA, Proc. nº 1753628-4/2007 .Respondeu ao pregão a parte autora Dr. Aécio Palma Batista , OAB- BA n 147944. Presente a ré, através de seu preposta Ana Paula Pessoa da Silva Cardoso de Moraes, acompanhada de sua advogada Dra. Keyna Menezes Machado, OAB-BA 22167, a qual requereu a juntada da carta de preposição, que ficou deferida. Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação, cujas partes foram consultadas, mas não chegaram a uma composição amigável. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação, reconvenção e contestação ao pedido reconvencional, concedeu-se a oportunidade a autora reconvinda para pronunciamento sobre a matéria argüida em preliminar. Pela mesma foi dito que: no tocante à primeira preliminar agitada na peça de defesa à contestação não merece conhecimento, tendo em vista que a forma como a parte expõe a sua causa de pedir não corresponde a qualquer atecnia, sendo em verdade forma de expressar as suas deduções em Juízo, não constituindo matéria para extinção do processo se a mesma logicamente reproduzir o pedido. Melhor sorte não assiste a segunda preliminar agitada de ilegitimidade passiva, tendo em vista que em verdade a mesma se confunde com o mérito da causa reconvencional. Reitera todos os fundamentos aduzidos na peça de defesa, requerendo, outrossim, o saneamento do feito em face da preliminar agitada na defesa, uma vez que já apresentou a parte autora a sua manifestação sobre os fundamentos aduzidos. Pede deferimento. Em seguida pela Dra. Juíza foi dito que passo a sanear o feito e analisando a contestação e fls. 33 a 58 verifico que a questão levantada como preliminar poderá ser melhor apreciada por ocasião do julgamento. Quanto à contestação do pedido reconvencional fls. 177 a 181 verifica-se que a primeira preliminar não merece prosperar, haja vista que a peça reconvencional atende aos requisitos exigíveis quanto à elaboração de uma petição inicial, e tanto isso é verdadeiro que possibilitou à parte contrária bem se defender. No tocante a segunda preliminar, ilegitimidade passiva ad causam, a questão também será analisada por ocasião do julgamento. No mais processo em ordem, mostrando-se necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 26 de maio de 2009 às 11:00 horas, ficando as partes e seus advogados devidamente intimados, ciente as primeiras da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa, inclusive lucros cessantes; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
COMINATORIA - 1766673-0/2007

Autor(s): Condominio Edificio Barra Summer Flat

Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva

Reu(s): Ricardo Luis Sampaio De Oliveira

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 14:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de COMINATORIA proposta por CONDOMINIO EDIFICIO BARRA SUMMER FLAT contra RICARDO LUIS SAMPAIO DE OLIVEIRA, Proc. nº 1766673-0/2007 . Ausente a parte autora e seu advogado. Presente a parte ré, acompanhada de seu advogado Dr. Luciano da Costa Bittencourt, AOB-BA n 16997, Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cuja parte autora, bem como seu advogado, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação e a réplica, passo a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Quanto à matéria argüida em preliminar, está estritamente ligada ao mérito e será apreciada por ocasião do julgamento. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 19 de maio de 2009 às 09:00 horas, ficando a parte ré e seu advogado devidamente intimados, ciente o primeiro da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Quanto ao autor deverá ser intimado pessoalmente, com a mesma finalidade.Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa, inclusive lucros cessantes; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001847191-6

Autor(s): Gesildo Antonio Santana Do Espirito San To

Reu(s): Maura Lima Lessa Requiao

Advogado(s): Emanuel L. Lessa

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 13:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de procedimento ordinário proposta por Gesildo Antonio Santana do Espírito Santo contra Maura Lima Lessa Requião, proc. nº 14001847191-6 . Ausente a parte autora e seu advogado. Presente a parte ré, acompanhada de sua advogada Dra. Janaina Cristina Reis Jenkins, AOB-BA n 22764, a qual requereu a juntada da procuração, que ficou deferida. Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cuja parte autora, bem como seu advogado, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, entendo a ausência como manifestação do desinteresse na realização de acordo neste momento e como já se encontra nos autos a contestação e a réplica, a primeira sem argüição de preliminar, passo a sanear o feito: Partes legitimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 26 de março de 2009 às 09:30 horas, ficando a parte ré e sua advogada devidamente intimadas, ciente a primeira da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Quanto à necessidade de perícia, será analisada posteriormente, podendo a mesmo vir a ser substituída por informes precisos do mercado imobiliário local. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 985140-3/2006

Apensos: 1108181-1/2006

Autor(s): Ezequiel Moreira Dos Santos

Advogado(s): Maria José da Silva Oliveira

Reu(s): Empresa De Onibus Rapido Macaense Ltda

Advogado(s): André Luiz da Rosa Ferreira

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 16:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS contra EMPRESA DE ONIBUS RAPIDO MACAENSE LTDA, Proc. nº 985140-3/2006 . Ausente a parte autora presente a sua advogada Dra. Maria José da Silva Oliveira. Presente a parte ré, através de seu preposto Sr. Jairo da Silva Antunes, acompanhado de seu advogado Dr André Luiz da Rosa Ferreira, OAB-RJ n 105073. Presente o estudante de direito Luiz Herivelto de Alencar, OAB nº 21332-E. Iniciados os trabalhos pela Dra Juíza foi dito que: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação, em que compareceu apenas a advogada da parte autora, a qual informou não ter sido possível manter contato com o seu constituinte nos últimos dias. Por esta razão, a considerando que o advogado e o preposto da parte ré apresentaram proposta de acordo , determinou-se ficasse a mesma consignada em ata e sobre ela se pronunciasse a parte autora, no prazo de quinze dias. “Termos da proposta de acordo: a parte acionada se predispõe a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização de todos os danos oriundos do fato ensejador da pretensão inicial.” Ficaram os presentes cientes de que, não concretizado o acordo, o feito retomará seu curso com a designação de audiência de instrução. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001827300-7

Autor(s): Kalcada Comercio De Brinquedos E Artigospara Festas Ltda

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Despacho: Audiência do dia 01 de dezembro de 2008, realizada às 13:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de indenizatória (reparação de danos) proposta por kalcada Comercio de Brinquedos e Artigos para Festas Ltda contra Banco Itau S/A, proc. nº 14001827300-7. Presente a parte autora e seu advogado. Presente a parte ré, através de seu advogado Dr. Alexandre Fernandes de Melo Lopes, OAB-BA N 21977. Iniciados os trabalhos pela Dra Juíza foi dito que: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação, cujas partes foram consultadas, mas não chegaram a um acordo no momento. Todavia, diante da proposta formulado pelo autor, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de indenização, ficou o advogado da parte contraria comprometido a analisar a aludida proposta junto com seu constituinte e apresentar a conclusão no prazo de dez dias. Diante disto, determinou-se que tão logo decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento da parte retornem os autos conclusos. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA - 14003963383-3

Apensos: 14003996154-9

Autor(s): X Tel Representacoes Ltda

Advogado(s): Victor Zacarias de Souza

Reu(s): Bicc General Do Brasil Sa

Advogado(s): José Manoel Bloise Falcón

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANCA proposta por X TEL REPRESENTACOES LTDA contra BICC GENERAL DO BRASIL SA, Proc. nº 14003963383-3. Respondeu ao pregão a parte autora na pessoa de seu representante legal, Sr. Norberto Landmayer, acompanhado por seu advogado Dr. Victor Zacarias de souza, OAB / BA 27140. Ausente a parte Ré, presente apenas o seu advogado Dr. José Manoel Bloise Falcón, OAB / BA 7564. Inciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito q ue: “Trata-se de feito incluído na pauta do Semana Nacional da Conciliação, cujas partes não chegaram a uma composição amigável. Desta forma, determino a oportuna conclusão dos autos para apreciação da Exceção de incompetência, em apenso, e outras deliberações. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu______________, Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002943533-0

Autor(s): Monica Santos Da Hora

Advogado(s): Milton Oliveira

Reu(s): Regilene De Jesus Santos

Advogado(s): André Sampaio de Figueiredo, Maria Andrade de Siqueira

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS    HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por MONICA SANTOS DA HORA contra REGILENE DE JESUS SANTOS, Proc. nº 14002943533-0 .Ausente a parte autora e seu advogado. Presente a parte Ré, pessoalmente, acompanhada por seu advogado, Dr. André Sampaio de Figueredo, OAB / BA 13.917,. Presente, ainda, a parte Denunciada à lide, na pessoa de sua preposta Sra. Maria José dos Santos, acompanhada por sua advogada Dra. Marina Andrade de Siqueira, OAB / BA 24387. Com a palavra a advogada da parte denunciada à lide requereu juntada de carta de preposição. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, cuja ausência da parte autora pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável no presente momento. Fica deferida a juntada de carta de preposição requerida pela denunciada à lide. Por último, considerando que já se encontram nos autos a resposta da denunciada à lide, concedo às partes o prazo de dez dias para pronunciamento, ficando, desde já, designada a data de 02/06/2009, Às 09:00 horas , para a instrução do feito. Deverão as partes, no prazo de 60 dias arrolar testemunhas, informando se as mesmas comparecerão independentemente de intimação. Dessa designação saem intimados o réu/denunciante e a denunciada à lide, cientes da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
EXECUÇÃO - 14093385642-3

Autor(s): Boutique De Balancas Com E Repres Ltda

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Construtora Vilela Rossi Ltda

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:45 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BOUTIQUE DE BALANCAS COM E REPRES LTDA contra CONSTRUTORA VILELA ROSSI LTDA, Proc. nº 14093385642-3 . Respondeu ao pregão a parte autora, na pessoa de sua representante legal, Sra. Maria Iracema de Vasconcelos Santos, acompanhada por seu advogado, Dr. Sylvio Quadros Mercês, OAB / BA 2334. Presente o estudante de direito, Adriano Sousa Silva. Ausente a parte Ré. Com a palavra o advogado da parte autora disse que: “Considerando o longo período de tramitação do processo, sem que tenha se conseguido realizar a penhora de bens, requer que seja esta, realizada, via BANCENJUD, sob as contas dos sócios, cujos CPF's se encontram nos autos, As fls. 41 e 54. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, cuja ausência da parte Ré pode ser entendida como desinteresse em uma composição amigável para a lide. Quanto ao pedido de penhora on line, será apreciado posteriormente, devendo ser feita a conclusão dos autos para análise. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu______________, Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002948439-5

Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao - Colegio Antonio Vieira

Advogado(s): Renata Lôbo Quadros

Reu(s): Jose Angelo Batista Dattoli

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE JURISDICAO CONTENCIOSA proposta por SOCIEDADE NACIONAL DE INSTRUCAO - COLEGIO ANTONIO VIEIRA contra JOSE ANGELO BATISTA DATTOLI, Proc. nº 14002948439-5 . Respondeu ao pregão a parte autora, neste ato representada por sua preposta Sra Roquelina Antonia Santos Reis Itaia, acompanhada pela advogada Dra Renata Lôbo Quadros, OAB / BA 19594. Presente também a parte Ré, pessoalmente, acompanhada por sua advogada Dra. Maria Berenice Poli, OAB / BA 9295. Com a palavra a advogada da parte autora disse que: “Requer juntada da carta de preposição e procuração. As partes acordam nos seguintes termos: 1 – O débito fica estabelecido no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e será pago em 40 parcelas mensais, fixas e sucessivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada, sendo o primeiro pagamento previsto para o dia 10/01/2009, mediante depósito bancário identificado, a ser realizado em nome do Associação Nacional de Instrução (Colégio Antonio Vieira), portador do CNPJ 15.155.336/0002-81, perante o banco Itaú, Ag. 4078, Conta Corrente 01500-7. 2 – Fica estabelecida cláusula penal de 20%, sobre o valor do débito, para o caso de descumprimento do presente acordo. 3 – A parte autora dará ao Réu, após o cumprimento do presente acordo, plena geral e irrevogável quitação do débito, para nada mais reclamar À respeito. 4- Custas recolhidas, às fls. 12, os honorários dos respectivos advogados serão de responsabilidades dos constituintes. 5 – requerem a homologação do presente acordo, para que surta seus devidos efeitos. Pela Dra. Juíza foi dito que passava a sentenciar o feito. Vistos, etc. Trata-se de ação Monitória, sendo que nesta data as partes chegaram a uma acordo , cujo termo consta da presente ata, com o objetivo de por fim à demanda existente. Diante disto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que surtas seus devidos e legais efeitos, o aludido acordo e, em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Não havendo disposição sobre eventuais custas em aberto, proceda-se ao rateio entre as partes. Publicado em audiência, nesta data intimadas partes e advogados. Proceda-se ao registro e oportunamente arquivem-se os autos dando-se baixa. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
DESPEJO - 14096512752-9

Autor(s): Zsuzana Camardelli Cseko

Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi

Reu(s): Walter Dos Reis Borges

Advogado(s): Márcia Zalbregas

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO, DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO proposta por ZSUZANA CAMARDELLI CSEKO contra WALTER DOS REIS BORGES, Proc. nº 14096512752-9 . presente a parte autora, pessoalmente, acompanhada por sua advogada Dra. Bárbara Camardelli Loi, OAB / BA 13660. Presente, também, a parte Ré, acompanhada por sua advogada Dora Márcia Zalbregas, OAB / BA 5032. Com a palavra a advogada da parte autora disse que: “As partes acordam nos seguintes termos: 1 – Vale o presente acordo como cessão de direitos do imóvel da Autora para o Réu, capaz de produzir todos os efeitos jurídicos possíveis, inclusive para fins de transferência da propriedade a cargo da URBIS, empresa ora em liquidação, responsável pela outorga definitiva de escritura pública; 2-Pagará o Réu o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) no prazo de 90 (noventa) dias, consistindo, assim, o termo final em 02 de março de 2009; 3– O atraso no pagamento significará inadimplência, resolvendo de pleno direito o presente acordo e criando para o Réu a obrigação de devolver a posse do imóvel à Autora; 4 – A Autora dará ao Réu, após o cumprimento do presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do valor, bem assim dos aluguéis por si cobrados na presente ação, para nada mais reclamar a respeito; 5- Custas recolhidas, às fls. 16; 6-Os honorários dos respectivos advogados serão de responsabilidades dos constituintes. 7– Requerem a homologação do presente acordo, para que surta seus devidos efeitos. Pela Dra. Juíza foi dito que passava a sentenciar o feito. Vistos, etc. Trata-se de ação de Despejo, sendo que nesta data as partes chegaram a uma acordo , cujo termos consta da presente ata, com o objetivo de por fim à demanda existente. Diante disto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que surtas seus devidos e legais efeitos, o aludido acordo e, em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Não havendo disposição sobre eventuais custas em aberto, proceda-se ao rateio entre as partes. Publicado em audiência, nesta data intimadas partes e advogados. Proceda-se ao registro e oportunamente arquivem-se os autos dando-se baixa. , Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão que o digitei e subscrevo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002949638-1

Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Públio de Souza

Reu(s): Transporte Rapido Alianca Ltda

Advogado(s): Maurício Alexandrino Araújo Souza

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE JURISDICAO CONTENCIOSA proposta por SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS contra TRANSPORTE RAPIDO ALIANCA LTDA, Proc. nº 14002949638-1 . Responderam ao pregão a parte autora, neste ato representada por sua preposta Sra. Maria José dos Santos, acompanhada por seu advogado Dr. Marlus Mont'alegre Públio de Souza, OAB / BA 18339. Com a palavra o advogado da parte autora disse que: “Requer a juntada de Carta de preposição, bem como, tendo em vista que a matéria sob discussão é eminentemente de direito, requer o julgamento do feito , conforme o estado em que se encontra. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Considerando que a matéria discutida no presente feito é de natureza eminentemente de direito e que a prova já produzida se revela suficiente ao deslinde da causa, reconheço a viabilidade do julgamento antecipado da lide, e determino, após o preparo, a conclusão dos autos para sentenciamento”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002901747-6

Apensos: 1821501-0/2008

Autor(s): Jair Machado Da Silva

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Igreja Catolica Do Brasil

Advogado(s): Lair Alves dos Santos

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 16:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por JAIR MACHADO DA SILVA contra IGREJA CATOLICA DO BRASIL, Proc. nº 14002901747-6 . Respondeu ao pregão a parte autora, pessoalmente, acompanhada por seu advogado Dr. Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva, OAB / BA 16019. Ausente a primeira acionada e seu advogado. Ausente a segunda acionada, presente apenas sua advogada Dra. Lair Alves dos Santos, OAB / BA 24281. Com a palavra o advogado da parte autora foi dito que: “Requer a citação da Igreja Católica, através da arquidiocese de Salvador, para que haja a devida regularização processual, salientando que a inserção da Igreja Católica da presente demanda se deu em face da conduta de um dos seus membros, qual seja, Padre Guido, visando a manutenção de uma freira congregada aos seus costumes e crenças, agindo assim em nome da fé. Nestes termos pede deferimento”. Com a palavra a advogada da segunda acionada, foi dito que: “requer a juntada de substabelecimento para representar a Congregação Missionárias da Caridade, aduzindo que não oferece proposta de acordo porque sustenta a não ocorrência do dano. Requerendo, ainda, que se exare despacho saneador do feito para regularização do pólo passivo da ação, nos termos referidos pela douta magistrada em termo de audiência de fls. 237 dos autos”. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Impossibilitada a realização de acordo a que se propunha a presente audiência, dá-se, por encerrada, determinado que tão logo regularizada a apresentação dos autos, com a juntada da presente ata, retornem os autos conclusos para deliberação a respeito das questões pendentes”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1705800-4/2007

Autor(s): Andre Luis Santos Silva Andrade

Advogado(s): Ubaldino Alves da Boa Morte

Reu(s): Thiago Torquato Dos Santos, Jose Antonio Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Andrade Souza

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 15:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO proposta por ANDRE LUIS SANTOS SILVA ANDRADE contra THIAGO TORQUATO DOS SANTOS e JOSE ANTONIO DOS SANTOS, Proc. nº 1705800-4/2007 . Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhado de seu advogado, Dr. Ubaldino Alves da Boa Morte, OAB nº 16439. Ausentes as rés e seus advogados. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação e a réplica, a primeira sem argüição de preliminar, passo a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir.Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 31 de março de 2009 às 08:30 horas, ficando a parte autora e seu advogado devidamente intimados, ciente o primeiro da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Quanto aos réus deverão ser intimados pessoalmente, com a mesma finalidade, cientes todos de que dispõem do prazo de trinta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 682768-8/2005

Apensos: 1021687-5/2006

Autor(s): Antonia Genilda De Souza Jesus

Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão

Reu(s): Tvm Transporte Verdemar Ltda

Advogado(s): Andréia Santos Vidal

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 15:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por ANTONIA GENILDA DE SOUZA JESUS contra TVM TRANSPORTE VERDEMAR LTDA, Proc. nº 682768-8/2005 . Respondeu ao pregão a parte autora. Ausente a parte ré e seu advogado. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, mostrando-se impossibilitada a realização de qualquer conciliação, haja vista o desinteresse de uma das litigantes expressamente manifestado às fls. 149. Assim, ficou determinado que a serventia certificasse a respeito de eventual resposta da denunciada à lide, entranhando-se nos autos a respectiva peça se apresentada, e fazendo em seguida uma nova conclusão.Ficou determinado ainda que se desse busca em cartório para localização de petição, acompanhada de procuração ou substabelecimento ao advogado que teria sido constituído no inicio deste ano pela autora. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1720193-8/2007

Autor(s): Hsbc Banck Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Fabiano Jose Vieira Lima Ramos

Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 14:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de AÇÃO MONITÓRIA proposta por HSBC BANCK BRASIL SA BANCO MULTIPLO contra FABIANO JOSE VIEIRA LIMA RAMOS, Proc. nº 1720193-8/2007 .Respondeu ao pregão a advogada da parte autora Dra.Marcela Ferreira Nunes, OAB-BA 24388. Ausente a parte ré e seu advogado. Iniciados os trabalhos pela Dra Juíza foi dito que: Trata-se de feito incluído na pauta do Dia Nacional da Conciliação e cuja parte ré, bem como seu advogado, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável no momento.Todavia, como a parte acionante se predispõe a conciliar, determinou-se que ficasse consignado nesta ata o teor da referida proposta. Eis os seus termos: a redução do débito de R$ 15.035,29 (quinze mil e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) para R$ 3.070,00(três mil e setenta reais) para quitação do contrato. Em seguida pela Dra. Juíza foi determinada a intimação da parte ré para, em dez dias, dizer se concorda com a proposta apresentada. Decorrido o prazo assinalado retorne os autos conclusos. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002918557-0

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito Sa

Advogado(s): Vitor Augusto Viena da Silva

Reu(s): Alvaro Varanda Neto

Advogado(s): Milena Sodré Sant'Anna

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 03 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE JURISDICAO CONTENCIOSA proposta por CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO SA contra ALVARO VARANDA NETO, Proc. nº 14002918557-0 . Ausente a parte autora, presente apenas seu advogado Dr. Vitor Augusto Viena da Silva, OAB / BA 27005. Ausente a parte Ré e seu advogado. Com a palavra o advogado da parte autora disse que: “requer a juntada de proposta de acordo, a fim de que seja dada ciência à parte Ré para que manifeste, ou não seu aceite. Pede deferimento”. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, em que a tentativa de conciliação das partes não se mostrou possível neste momento, em razão da ausência da Ré. Todavia, diante da proposta formulada pela autora, intime-se a aludida parte para se manifestar sobre a mesma, em dez dias. Decorrido tal prazo, retornem os autos”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002911311-9

Autor(s): Jose Antonio Gomes Lima, Rilton Dos Santos Valadao

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior, Elmar Pinheiro Oliveira

Reu(s): Sul America Seguros, Antonio Jose Pereira Neto

Advogado(s): Cíntia Seixas de Santana

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 03 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:45 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por JOSE ANTONIO GOMES LIMA e RILTON DOS SANTOS VALADAO contra SUL AMERICA SEGUROS e ANTONIO JOSE PEREIRA NETO, Proc. nº 14002911311-9. Presentes os autores, pessoalmente, acompanhados por seu advogado Dr. Elmar Pinheiro Oliveira, OAB/BA 15254. Presente a primeira acionada, neste ato representada por sua preposta Maria José dos Santos, acompanhada por sua advogada Cíntia Seixas de Santana, OAB / BA 16804. Ausente o segundo acionado e seu advogado. Com a palavra o advogado dos autores, foi dito que: “Requer o julgamento antecipado da lide, pois a ação já foi contestada pela primeira ré, conforme documentos de fls. 33/43, e o segundo réu, conforme documento de fls. 84, devidamente notificado, até a presente data não contestou ação. Portanto se tornou revel”. Com a palavra a advogada da Primeira acionada, foi dito que: “requer a juntada de carta de preposição, e prazo para juntada de substabelecimento”. Pela Dra. Juíza foi dito: “Ficam deferidas a juntada de carta de preposição, e a concessão de prazo para juntada de substabelecimento requerida pela primeira acionada. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, cuja ausência do segundo acionado impossibilita a tentativa de composição amigável. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação da primeira acionada e a réplica e, segundo certidão de fls. 90 verso, o segundo acionado, apesar de devidamente citado, conforme aviso de recebimento juntado às fls. 84, não contestou a ação, passo a a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Quanto à matéria argüida em preliminar está estritamente ligada ao mérito e será apreciada por ocasião do julgamento. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 16 de junho de 2009 às 09:00 horas, ficando a parte autora e seu advogado bem como a primeira acionada e sua advogada presentes devidamente intimados da necessidade de comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação, bem como especificar as demais provas que ainda desejam produzir. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
DESPEJO - 14002912411-6

Autor(s): Jorge Martins Dos Santos Filho

Advogado(s): Edvaldo Araújo M. Magalhães

Reu(s): Agnaldo Reis Conceicao

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 03 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:15 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO proposta por JORGE MARTINS DOS SANTOS FILHO contra AGNALDO REIS CONCEICAO, Proc. nº 14002912411-6 . Presente a parte autora, desacompanhada de advogado. Ausente a parte Ré e seu advogado. Pela Dra. Juíza foi dito que passava a sentenciar o feito: “Devidamente analisados os autos da ação de Despejo e seus apensos, verifica-se que o conflito existente entre as partes foi solucionado no processo nº14001862067-8. Desta forma, tenho como prejudicado o presente feito, em razão da perda do interesse de agir, e declaro sua extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC. Outrossim, diante da gratuidade de justiça, determino o oportuno arquivamento dos autos e respectiva baixa, independentemente do recolhimento de custas. Publicada em audiência nesta data e intimada a parte presente. Intimem-se as demais. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002885099-2

Autor(s): Osvaldo Jose De Pretto

Advogado(s): Maria Paula Simões Vieira, Matrheus Nora de Andrade

Reu(s): Sul America Aetna Saude

Advogado(s): Tiago Bastos Cardoso

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 03 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por OSVALDO JOSE DE PRETTO contra SUL AMERICA AETNA SAUDE, Proc. nº 14002885099-2. Presente a parte autora, pessoalmente, acompanhado por seu advogado Dr. Matheus Nora de Andrade, OAB / BA 22717. Presente a parte Ré, neste ato representado por sua preposta, Márcia Crispina Santos, acompanhada por seu advogado Tiago Bastos Cardoso, OAB / BA 27049. com a palavra o advogado da parte autora foi dito que; “ requer a juntada de carta de renúncia de mandado, do advogado Cesar Vivas, OAB / BA 8042, declaração de cassação de poderes de procuração, assinada pelo autor, como também a juntada de nova procuração. requer desde logo, a retificação dos autos, para que conste o nome do novo patrono do autor na capa dos autos, bem como em ulteriores publicações, sob pena de nulidade”. Com a palavra o advogado da parte Ré foi dito que: “Requer a juntada de substabelecimento, atos constitutivos e carta de preposição. Requer, ainda, retificação dos autos, para que conste o nome do novo patrono do autor na capa dos autos, pedindo a revogação dos poderes outorgados aos anteriores patronos da parte ré, sendo, a partir de então, todas as notificações sejam enviadas aos patronos ora substabelecentes, sob pena de nulidade”. Ambas as partes acenaram com a possibilidade de chegarem a uma composição, pelo que requereram o sobrestamento do processo pelo período de 180 dias, para analise, o que foi deferido pela Dra. Juíza. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA - 14099665987-0

Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Isabella Pitta Lima Nery

Reu(s): Futurus Servicos Tecnicos Ltda

Advogado(s): Maria Bernardete G. da Cunha

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 03 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por OSVALDO JOSE DE PRETTO contra SUL AMERICA AETNA SAUDE, Proc. nº 14002885099-2. Presente a parte autora, pessoalmente, acompanhado por seu advogado Dr. Matheus Nora de Andrade, OAB / BA 22717. Presente a parte Ré, neste ato representado por sua preposta, Márcia Crispina Santos, acompanhada por seu advogado Tiago Bastos Cardoso, OAB / BA 27049. com a palavra o advogado da parte autora foi dito que; “ requer a juntada de carta de renúncia de mandado, do advogado Cesar Vivas, OAB / BA 8042, declaração de cassação de poderes de procuração, assinada pelo autor, como também a juntada de nova procuração. requer desde logo, a retificação dos autos, para que conste o nome do novo patrono do autor na capa dos autos, bem como em ulteriores publicações, sob pena de nulidade”. Com a palavra o advogado da parte Ré foi dito que: “Requer a juntada de substabelecimento, atos constitutivos e carta de preposição. Requer, ainda, retificação dos autos, para que conste o nome do novo patrono do autor na capa dos autos, pedindo a revogação dos poderes outorgados aos anteriores patronos da parte ré, sendo, a partir de então, todas as notificações sejam enviadas aos patronos ora substabelecentes, sob pena de nulidade”. Ambas as partes acenaram com a possibilidade de chegarem a uma composição, pelo que requereram o sobrestamento do processo pelo período de 180 dias, para analise, o que foi deferido pela Dra. Juíza. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
CIVIL PUBLICA - 1382389-1/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Cesar Luiz Paiva Correia - Mp

Reu(s): Marco Antonio Camara Bezerra

Advogado(s): Adilson Amâncio dos Santos

Despacho: Audiência do dia 03 de dezembro de 2008, realizada às 15:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de CIVIL PÚBLICA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA, Proc. nº 1382389-1/2007 . Respondeu ao pregão a parte autora, através de seu representante legal, Promotor de Justiça, Dr. César Luiz Paiva Correira, acompanhada do Sr. Reginaldo Santos Almeida, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, portador do RG 02274815-69, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta n 12, Cabulo I, o qual se declarou representante dos demais moradores prejudicados pelos fatos relatados na inicial a saber: Sr. Antonio Carlos Ferreira dos Santos, RG 04808646-08, Sra. Rosangela Francisca de Sá, RG 03220031-56, Álvaro Marques Vidal, RG 00307247-91 e Agnaldo Felizardo de Jesus, RG 04581742-11 Presente a parte ré, acompanhada de seu advogado Dr. Adilson Amâncio dos Santos, OAB-BA nº10590. Pela Dra Juíza foi dito: trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no qual foi concretizado o seguinte acordo para solução amigável da demanda: Item 1- o réu na sede de ação Cívil Pública deverá construir na totalidade, em toda a extensão do talude, o muro de contenção referenciado na inicial, no prazo máximo de noventa dias, a contar de 20 de janeiro de 2009, sob pena de pagamento de multa, caso o serviço não seja concluído no prazo estabelecido, de R$ 200,00 por dia, excetuando-se a paralisação por motivo de caso fortuito ou força maior, aduzindo o requerido, com o que concordam os requerentes, que com a construção do muro de contenção dentro das normas técnicas, não haverá mais nenhuma responsabilidade a ser cotejada em relação ao risco de desabamento; Item 2 – de referência à indenização pleiteada por danos morais, as famílias presentes nesta audiência concordam em receber o valor de R$ 2.000,00 ( três mil reais), para cada uma das seis famílias que efetivamente despenderam valores com a construção, perfazendo um valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) iniciando-se o pagamento com a primeira parcela vencível em 20 de maio de 2008; Item 3- Este pagamento será realizado mediante recibo a cada uma das famílias prejudicadas, nas pessoas de seus representantes a seguir nominados: Sr. Antonio Carlos Ferreira dos Santos, RG 04808646-08, Sra. Rosângela Francisca de Sá, RG 03220031-56, Sr Reginaldo Santos Almeida, RG 02274815-69 , Maurina Almeida Santos, RG 05412510-31, Álvaro Marques Vidal, RG 00307247-91 e Agnaldo Felizardo de Jesus, RG 04581742-11 Item 4- cumprido o acordo dar-se-á quitação por todos os itens pedidos na inicial. Pela Dra Juíza foi dito que passava a sentenciar o feito. Vistos e etc. Trata-se de ação cívil pública, processando-se sob o rito ordinário, e na qual, nesta audiência, as partes chegaram ao acordo cujo termo consta da presente ata, com o objetivo de por fim à demanda existente. Diante disto, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, para que surta seus devidos legais efeitos, o aludido acordo e, em conseqüência, declaro extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Isentas as partes do pagamento de custas em razão da gratuidade da justiça. Publicado em audiência nesta data e intimadas as partes e advogados. Proceda-se ao registro e oportunamente arquivem-se nos autos dando-se baixa. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiário de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099666629-7

Autor(s): Moacyr Jose Hakim Fuezi, Enedina Rossi Fuezi

Advogado(s): Maria Bethânia Ribeiro Ferreira - Def. Pública

Reu(s): Rafaela De Souza Bittencourt

Advogado(s): Manuela Bastos Simões

Assistente(s): Paulo Roberto Goncalves Bittencourt

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por MOACYR JOSE HAKIM FUEZI e ENEDINA ROSSI FUEZI contra RAFAELA DE SOUZA BITTENCOURT, Proc. nº 14099666629-7. Respondeu o pregão o primeiro acionante, acompanhada por sua advogada, a Defensora Pública Maria Betânia Ribeiro Ferreira. Ausente segunda acionante. Ausente a parte ré, presente apenas sua advogada, Dra. Manuela Bastos Simões. Presentes ainda os estudantes de direito Antonio M. Moniz de A. Costa e Fernanda Rossi Fuezi. Com a palavra a advogada da parte Ré requereu a juntada de procuração e atestado médico, o que foi deferido pela Dra. Juíza. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no qual não foi possível a composição da lide no presente momento. Entretanto, ambas as partes acenaram com a possibilidade de chegarem a uma composição, pelo que requereram o sobrestamento do processo pelo período de 07 dias, para analise, o que foi deferido pela Dra. Juíza. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099682793-1

Autor(s): Jose Barbosa Filho

Advogado(s): Jose Barbosa Filho, José Barbosa Filho

Reu(s): Luiz Paulo Ferrero Filho

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) proposta por JOSE BARBOSA FILHO contra LUIZ PAULO FERRERO FILHO, Proc. nº 14099682793-1 . Ausentes as aprtes e seus procuradores. Pela Dra. Juíza foi dito que: “trata-se de feito incluído na pauta do Semana Nacional da Conciliação, cuja ausência das partes pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável. Entretanto, da análise dos autos verifica-se a existência da Carta precatória, expedida para a comarca de Goiania – GO, a fim de citar a parte Ré, cujo cumprimento foi negativo, haja vista que a parte autora não recolheu as devidas custas. Diante disto, intime-se a mesma para, no prazo de 48 horas, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, e requerer o que for de direito. Em igual prazo recolham-se as custas necessárias ao cumprimento das diligências. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099693201-2(--)

Autor(s): Cristina De Abreu Silveira

Advogado(s): Maria da Graça Ramos Rapold

Reu(s): Makro Atacadista Sa

Advogado(s): Jane Oliveira da Silva

Despacho: 1.AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por CRISTINA DE ABREU SILVEIRA contra MAKRO ATACADISTA SA, Proc. nº 14099693201-2 . Ausente a parte autora e seu procurador. Presente a parte Ré, neste ato representada por seu preposto, Sr. Claudionor Silva Lima Filho, Acompanhado por sua advogada Dra. Jane Oliveira da Silva, a advogada da parte Ré requereu juntada da carta de preposição o que foi deferido pela Dra Juíza. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, cuja ausência da parte autora pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável no presente momento. Pela Dra. Juíza foi dito que: Defere a denunciação à lide, ficando suspenso o processo pelo prazo de trinta dias, a fim de que se concretize a citação da denunciada, nos termos do art. 70 e seguintes do CPC, devendo a parte ré, ora denunciante, no prazo de cinco dias, fornecer a atual denominação e o endereço da empresa denunciada, bem como recolher as custas correspondentes. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000763621-4

Autor(s): Ailton Da Silva Nascimento

Advogado(s): Maria Helena Soares

Reu(s): Losango Promotora De Vendas Ltda

Advogado(s): Adriana Reis de Sá Oliveira

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:45 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por AILTON DA SILVA NASCIMENTO contra LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, Proc. nº 14000763621-4 . Ausente a parte autora e seu procurador. Presente a parte Ré, neste ato representada por sua preposta, Sra. Daniela Gomes Fonseca Nascimento, acompanhada pela Advogada, Dra. Adriana Reis de Sá Oliveira, Oab / BA 26060. Com a palavra a advogada da parte ré, requereu a juntada de carta de preposição, procuração e substabelecimento, o que foi deferido pela Dra. Juíza. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que ausência da parte autora pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável. Pela Dra. Juíza foi dito que: “cumpra-se com urgência o despacho de fls. 68, devendo a parte Ré, no prazo de cinco dias, recolher as custas necessárias à diligência, sob pena de reconsideração do deferimento de denunciação à lide de fls. 65. Após retornem os autos conclusos”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003004088-9

Autor(s): Edgard Antonio Calmon Sena

Advogado(s): Silvio das Mercês Ramos

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 16:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por EDGARD ANTONIO CALMON SENA contra FAELBA FUNDACAO COELBA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL, Proc. nº 14003004088-9. Presente o parte autor, pessoalmente, acompanhada pelo advogado Dr. Silvio das Mercês Ramos, OAB / BA 17220. Com a palavra o advogado da parte autora, disse que: “Requer a juntada de cópias de decisões análogas ao presente caso, bem como, seja os autos encaminhados para o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que não tem mais provas a serem produzidas.” Pela Dra. Juíza foi dito que: “Examinados os autos constata-se que o feito comporta julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC), haja vista que a causa envolve matéria unicamente de direito e a prova, até então produzida revela-se suficiente para o seu deslinde. Dessa forma fica deferido o requerimento neste sentido e determinada a oportuna conclusão dos autos”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002956795-9

Autor(s): Ingrid Dos Santos Costa
Representante(s): Ana Cristina Gomes Dos Santos

Advogado(s): Maria Bethania Ribeiro Ferreira - Def. Pública

Reu(s): Cooperativa De Transportes Alternativos Rms / LUZINETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): Otoni Barbosa Dória Santana

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 16:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO proposta por INGRID DOS SANTOS COSTA e ANA CRISTINA GOMES DOS SANTOS contra COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS RMS E LUZINETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Proc. nº 14002956795-9 . Presnete a parte autora, pessoalmente, desacompanhada de advogado. Ausente o primeiro acionado e seu advogado. Presente a segunda acionada, pessoalmente, acompanhada por seu advogado Dr. Otoni Barbosa Dória Santana, OAB 24297. Com a palavra o advogado da segunda acionada, disse que requeria juntada de contestação e documentos, reiterando a ausência de liame jurídico do objeto da ação com a segunda acionada. Pugna pela exclusão da mesma, do pólo passivo da ação, requerendo, de logo, que mantido o prosseguimento da ação, seja feito com as partes declinadas nos autos, e no próprio texto da contestação. Importante ressaltar que a ação tramita à seis anos e a propriedade do veículo, vêm sendo transferida e o judiciário não está acompanhando tais transferências. Consta a fls. 127/128 a propriedade atual do veículo, e conforme documentos trazidos em anexo à contestação, fornecidos pelo Detran-BA, consta também a propriedade do veículo entre os anos de 2000/2002, interstício em que o fato danoso ocorreu. Pugna pela urgência do deferimento, haja vista os prejuízos da parte Ré”. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Fica indeferida a juntada de contestação ora apresentada, haja vista que em audiência realizada aos 02/10/2008, destinada, inclusive, à apresentação da contestação, conforme se vê de fls. 110/111, acionada esteve presente e não ofereceu sua defesa. Outrossim, considerando que já se encontram nos autos o documento de fls. 127/128, oriundo do Detran, manifestem-se as partes sobre ele em cinco dias e após retornem os autos conclusos. A esta altura dos trabalhos, considerando a insatisfação manifestada pelo advogado da acionada, de forma a colocar em dúvida a regularidade do meu trabalho no processamento deste feito, dou-me como suspeita, por motivo de foro íntimo, para continuar presidindo-o e determino a remessa dos autos ao M.M. Juiz substituto desta vara”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003005276-9

Autor(s): Elevadores Atlas Schindler Sa

Advogado(s): Maria Auxiliadora Lopes Costa, James Rodrigo de Senna Costa

Reu(s): Condominio Edificio Florinda Chaui

Advogado(s): Paulo Villares Landulfo

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 04 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) proposta por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA contra CONDOMINIO EDIFICIO FLORINDA CHAUI, Proc. nº 14003005276-9 . Presenta a parte autora, neste ato representada por sua preposta Sra. Ana Cristina de Carvalho Monteiro, neste ato acompanhada pelo advogado Dr. James Rodrigo de Senna Costa OAB / BA 23723. Ausente a parte Ré e seu advogado. Pela Dra. Juíza foi dito que Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a ausência da parte ré pode ser entendido como desinteresse numa composição amigável. Prosseguindo a análise dos autos, vê-se que o processo já se encontra contestado desde 23/09/2003, mas até a presente data não foi concedida vista à parte autora para manifestação. Desta forma, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, a contar da publicação da presente ata, sobre as preliminares suscitadas na contestação. Após, retornem os autos conclusos. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1783349-9/2007

Autor(s): Terra Armada Ltda

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda

Advogado(s): Thiago Dória Moreira

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 02 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:15 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA proposta por TERRA ARMADA LTDA contra ETP CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO LTDA, Proc. nº 1783349-9/2007 . Presente a parte autora, neste ato representada pelo seu preposto Sr. José Raimundo da Hora , acompanhada por seu advogado Dr. Juvenildo da costa Moreira, OAB / BA 7175. Com a palavra o advogado da parte autora disse que: “requer a juntada de carta de preposição. Tendo em vista o desinteresse da parte Ré para conciliação onde fora comunicado desta audiência, além do mais publicado, dentro dos trâmites legais, caracterizando, assim, a revelia. Por esse fator, e amparado pela lei, requer o levantamento do montante ora bloqueado on line, cujo valor, se enquadra com a correção monetária, bem como aceitável ao requerente, através do competente alvará, para liberação do mesmo, findando, assim, o pleiteado na peça vestibular. Pela Dra. Juíza foi dito que: Fica deferida a juntada de carta de preposição requerida pelo advogado do autor. Trata-se de feito incluso na Semana Nacional da Conciliação, sendo que a ausência da parte Ré pode ser entendida desinteresse em uma composição amigável no presente momento. Assim, considerando que já houve determinação para bloqueio de recursos financeiros do acionado. Confirme-se a realização do mesmo, e respectivo valor. Em seguida, intimem-se as partes, a demandada inclusive, para manifestação sobre o requerimento ora apresentado, em cinco dias. Após, retornem os autos. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
DESPEJO - 1486831-4/2007

Apensos: 1625317-0/2007

Autor(s): Clea Maria Visco Spinola

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo

Reu(s): Aurino Barbosa Da Silva

Advogado(s): Maria Bethania Ribeiro Ferreira - Def. Pública

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO proposta por CLEA MARIA VISCO SPINOLA contra AURINO BARBOSA DA SILVA, Proc. nº 1486831-4/2007 . Ausentes as partes presentes apenas seus procuradores. Dra. Lívia Maria Spínola Azevedo. OAB / BA 13504, pela autora, e Dra. Maria Betânia Ribeiro Ferreira, Defensora Pública, pelo réu. Com a palavra a advogada da parte autora disse que: “requer que seja julgado o processo no estado em que se encontra”. Pela Dra. Juíza foi dito que:, Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002899398-2

Autor(s): Jotage Engenharia Comercio E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Gustavo Adolfo Hasselmann, Waldemiro Lins de Albuquerque

Reu(s): Zuleide Gomes Rosa, Manoel Pereira Rosa, Mercia Gomes Rosa

Advogado(s): Edmundo Ramos dos Santos

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:45 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO proposta por JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA contra ZULEIDE GOMES ROSA, MANOEL PEREIRA ROSA e MERCIA GOMES ROSA, Proc. Nº 14002899398-2. Ausente a parte autora e seu advogado. Presente a parte Ré, desacompanhada de advogado. Pela Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a ausência da parte Autora pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável. Diante da informação prestada pelos Réus, a respeito do falecimento de seu patrono, concedo à mesma prazo de 10 dias a fim de que regularize sua representação processual. Tão logo regularizada a mesma, começará a fluir o prazo de dez dias para que seu novo patrono se manifeste acerca da contestação do pedido reconvencional. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003020080-6

Autor(s): Lorenatur Hotel Ltda

Advogado(s): Itana Barreto de Araújo Silva

Reu(s): Tchan Tour Turismo E Viagem Ltda

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) proposta por LORENATUR HOTEL LTDA contra TCHAN TOUR TURISMO E VIAGEM LTDA, Proc. nº 14003020080-6 . Ausente a parte autora, presente apenas sua advogada Dra. Itana Barreto Araújo Silva, OAB / BA 25763. Ausente a parte Ré. Pela Advogada da autora foi requerido a juntada de substabelecimento. Requereu, ainda, a aplicação dos efeitos da revelia, haja vista que com base nas fls. 31 dos autos, a parte Ré tomou ciência do processo supramencionado, e não apresentou nenhuma contestação, não comparecendo a nenhuma ato processual. Pela Dra. Juíza foi dito que: Deferia a juntada de substabelecimento requerida pela parte autora, e determinava a conclusão dos autos para análise mais aprofundada. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14003013431-0

Autor(s): Luciano Pereira Barboza

Advogado(s): Alexandre Franco Queiroz

Reu(s): Agro Industrial Brejinhos Ltda, Saman Locadora Ltda

Advogado(s): Jarleno Oliveira Jr.

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:15 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO proposta por LUCIANO PEREIRA BARBOZA contra AGRO INDUSTRIAL BREJINHOS LTDA e SAMAN LOCADORA LTDA, Proc. nº 14003013431-0. Presente a parte autora, pessoalmente, acompanhada por seu advogado, Dr. Alexandre Franco Queirós, OAB / BA16567. O Advogado da parte autora requereu a juntada de substabelecimento o que foi deferido pela Dra. Juíza. Ausentes os Réus e seus procuradores. Pela Dra. Juíza foi dito que: “ Trata-se de feito incluído na Semana Nacional da Conciliação, sendo que a ausência da parte Ré pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável. Prosseguindo a análise dos autos vê-se que o processo já se encontra contestado às fls. 31/38. Desta forma, manifeste-se a parte autora sobre as preliminares e documentos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da presente ata. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Suebscrivão, que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003011691-1

Autor(s): Evaldo Pereira Da Silva

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Reu(s): Condominio Do Edf Wilson Pellegrini

Advogado(s): Evaldo Pereira da Silva

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:45 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por EVALDO PEREIRA DA SILVA contra CONDOMINIO DO EDF WILSON PELLEGRINI, Proc. nº 14003011691-1 . Ausentes as partes e seus procuradores. Pala Dra. Juíza foi dito que: “Trata-se de processo incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a parte Ré sequer foi citada, haja vista o autor ainda não haver recolhido as custas processuais. Desta forma, intime-o a parte Autora para, no prazo de 48 horas recolher as custas processuais sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição”. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Escrevente que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003015118-1

Autor(s): Etelvir Emilio Cardoso

Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Marcus Vinicius da Costa Bastos

Reu(s): Banco Dibens Sa

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUBESCRIVÃO DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por ETELVIR EMILIO CARDOSO contra BANCO DIBENS SA, Proc. nº 14003015118-1 . Ausente a parte autora, presente apenas seu advogado Dr. Marcos Vinícius da Costa Bastos. Ausente a parte Ré. Pela Dra. Juíza foi dito que; Trata-se de processo incluído na Semana Nacional da Conciliação, sendo que a parte Ré ainda não foi citada. Diante disto, defiro a citação postal requerida pelo Autor na petição de fls. 75 dos autos, no endereço ali declinado. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão, que o digitei e subscrevo.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14003016309-5

Autor(s): Silvio Ricardo Da Silva Bastos

Reu(s): Iranilton Alvaro De Pinho

Despacho: AUDIÊNCIA DO DIA 05 de dezembro de 2008 , DA EXMª SRª. DRª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 13:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO SUB-ESCRIVÃ DO SEU CARGO ADIANTE ASSINADO; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO proposta por SILVIO RICARDO DA SILVA BASTOS contra IRANILTON ALVARO DE PINHO, Proc. nº 14003016309-5. Ausentes as partes e seus procuradores. Pela Dra. Juíza foi dito que: Trata-se de processo incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a ausência das partes pode ser entendida como desinteresse numa composição amigável. Prosseguindo a análise dos autos nota-se petição às fls. 64, na qual pede, o autor, desistência da presente ação,pelo que passo a sentenciar o feito: Vistos, etc. A parte autora, acima identificada, ingressou com a presente ação de AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO contra a parte Ré, narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial. O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos. Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou. P.R.I. Custas pelo desistente. Arquivem-se os autos e dê-se baixa. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu , Subescrivão que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1158179-0/2006

Apensos: 1484427-9/2007

Autor(s): Comercial Faggiani Ltda

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Telelista Ltda

Advogado(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro, Vinicius Rabello de Abreu Lima Filho

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 14:15 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por COMERCIAL FAGGIANI LTDA contra TELELISTA LTDA, Proc. nº 1158179-0/2006 . Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhado de sua advogada Dra.Daiana de Siqueira Dantas, OAB-BA n 14818. Presente a parte ré, através de sua preposta Sra. Gabriela Schnitman Nogueira Rocha, acompanhado de seu advogado Dr. Vinicius Rabello de Abreu Lima Filho,OAB-RJ nº 131909, o qual requereu a juntada da carta de preposição, substabelecimento . Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação sendo que as partes, presentes, não chegaram a uma composição amigável neste momento. Dando a palavra à advogada da parte autora, foi por ela dito que: requer primeiramente seja conferida à advogada da parte autora oportunidade de sanar o vício constante na petição de fls. 72/73 concernente a ausência de assinatura da referida promoção. Reitera, outrossim, os termos da citada petição para que seja a parte autora dispensada da caução exigida da medida liminar de fls. 64/66, por todos os motivos já expostos às fls. 72/73 e demonstrados com os documentos de fls. 74/84. Pede deferimento. Em seguida, dada a palavra ao advogado da parte ré, foi por ele dito que: requer que o feito seja chamado a ordem afim de que seja suspenso posto que nos autos da impugnação ao valor da causa em principio há um equívoco cartorário a ser apreciado pelo Juízo. Já nos autos principais, requer o desentranhamento da petição de fls. 72/73 e documentos seguintes uma vez que são apócrifos e segundo Jurisprudência do STJ não merecem ser conhecidos dos autos. Requer ainda a apreciação dos pedidos constantes a petição de fls. 85 à 88, reiterando o descumprimento da parte autora no que pertine a publicação constante no DJ 21/08/2007. Por fim, seja negada a liminar uma vez que não houve a caução prestada pelo autor e quanto à impugnação ao valor da causa que seja mantida às fls. 21/22. Pela Dra Juíza foi dito: fica deferido o requerimento inicial formulado pela advogada da parte autora e quanto aos demais a apreciação se dará com uma nova conclusão dos autos, tendo em vista a necessidade de análise mais detalhada cuja realização, não é possível neste momento. O advogado da parte ré em razão das alterações do CPC agravará na forma retida: mister se faz salientar que a peça de fls. 72/84 é apócrifo não sendo este vício sanável, pois, trata-se de documentação cujo teor pode inclusive vir a influenciar na reconsideração da medida liminar concedida uma vez que esta foi condicionada a prestação do caução, considerando o documento apócrifo, precluso esta para parte autora o seu pedido de reconsideração da medida liminar. Diante disto, agravo fique retido nos autos e posterior provimento.Em seguida concedeu-se a oportunidade a advogada da autora contraminutar o referido agravo: não procedem as alegações sustentada pela parte ré, por se tratar de vicio perfeitamente sanável, inclusive porque se quer houve determinação judicial, para a sua correção, tendo a autora manifestado seu ânimo na referida peça, reiterando nesta oportunidade por meio do requerimento cujo o deferimento foi objeto deste agravo. Saliente-se ademais, que o requerimento formulado na peça em comento poderia ser feito nos autos em qualquer oportunidade o que evidencia ainda mais efetivamente tratar-se de vicio perfeitamente sanável, na forma estabelecida do CPC. Requer, assim, que seja negado provimento ao agravo. Em seguida disse a Dra Juíza que a ausência de assinatura na petição de fls. 72/73 não constitui vício insanável, portanto suprível a qualquer momento, de forma que não acolho as razões as quais se fundamentou o agravo retido.Desta forma, determino que o mesmo permaneça nos autos para que, em sendo o caso, seja futuramente revigorado como preliminar de apelação. Por outro lado, como a análise dos autos permite ver que a parte requerida na impugnação ao valor da causa não foi regularmente intimada para resposta, fica a referida parte ciente de tal incidente, bem como intimada para resposta no prazo de lei, o qual passará a correr da publicação da presente ata.Por fim, concedeu a palavra ao advogado da parte acionada que formulou o seguinte requerimento: que as publicações e as intimações tanto no processo principal como no incidente, sejam feitas em nome dos seguintes advogados: Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro, OAB-BA 17769 e Dr. Hugo Filardi Pereira, OAB-BA, n 27461, no escritório profissional a avenida Tancredo Neves, 450, Sala 1402 Edifício Suarez Trade, Caminho das Árvores. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
EXECUÇÃO - 14093367172-3

Apensos: 14093380590-9, 14093380824-2

Autor(s): Humberto Costa Maia

Advogado(s): João Ramos Dantas

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 14:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de EXECUÇÃO proposta por HUMBERTO COSTA MAIA contra BRADESCO SEGUROS SA, Proc. nº 14093367172-3 . Respondeu ao pregão a advogado da parte autora Dr. João Ramos Dantas, OAB-BA nº 3918. Presente a advogada da parte ré Dra. Sandra Marta Cardoso Nogueira, OAB-BA nº 5839. Presente o estagiário de direito Sr. Anderson Cerqueira.Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação sendo que as partes, presentes, não chegaram a uma composição amigável neste momento, mas a parte autora apresentou uma proposta a ser estudada pelo réu, nos seguintes termos: concorda em receber 60% do valor depositado a ordem e disposição deste Juízo,em garantia da execução, conforme se vê no documento de fls. 51/52, no prazo de trinta dias. Diante disto, a Dra JUÍZA concedeu o prazo de trinta dias para que a parte manifeste sua anuência ou não à referida proposta.Determinou também a expedição de oficio para que o Banco depositário informe o saldo atual da conta n 31252-8, antigo Baneb, agência 0255. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1820820-6/2008

Apensos: 1893966-7/2008

Autor(s): Neide Campos Ribeiro Thompson

Advogado(s): Luciana Passos Vilar

Reu(s): Walter Araujo Junior

Advogado(s): Manoel Anselmo da Fonseca Neto

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 14:00 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de ATENTADO proposta por NEIDE CAMPOS RIBEIRO THOMPSON contra WALTER ARAUJO JUNIOR, Proc. nº 1820820-6/2008 . Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhada de sua advogada Dra.Luciana Passos Vilar, OAB-BA 23081. Presente a parte ré, acompanhado de seu advogado Dr.Manoel Anselmo da Fonseca Neto, OAB-BA nº 22312, o qual requereu a juntada do substabelecimento, que ficou deferido. Pela Dra Juíza foi dito: trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que as partes, presentes, nos autos da ação principal chegaram a uma composição amigável. Assim, passo a sentenciar o feito: a presente ação encontrava-se em andamento quando, através de acordo nos autos da ação principal, as partes solucionaram a demanda amigavelmente. Isto posto, e considerando que o acordo ali celebrado implica na perda do objeto e superveniente desinteresse no andamento do processo, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Observa-se o quanto ali acordo a respeito das custas e honorários acordados. Publicada em audiência nesta data Proceda-se ao registro e oportunamente arquivem-se nos autos dando-se baixa. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiário de direito que o digitei e

 
REIVINDICATORIA - 1760403-0/2007

Autor(s): Gildo Cedraz De Oliveira, Tatiana Borges Badaro De Oliveira

Advogado(s): Regina Célia Sanatana Piñeiro

Reu(s): Manoel Ribeiro Mascarenhas

Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 13:45 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de REIVINDICATORIA proposta por GILDO CEDRAZ DE OLIVEIRA e TATIANA BORGES BADARO DE OLIVEIRA contra MANOEL RIBEIRO MASCARENHAS, Proc. nº 1760403-0/2007 . Responderão ao pregão os autores, acompanhados de sua advogada Dra. Regina Célia Santana Piñeiro, OAB-BA n 9610. Presente a parte ré, acompanhado de seu advogado Dr. Gildásio Rodrigues Alves, OAB-BA nº 19797. Pela Dra Juíza foi dito: trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação e cujas partes compareceram, mas não chegaram a uma composição amigável neste momento. Requereram, entretanto, a suspensão da presente audiência tendo em vista a possibilidade de uma composição amigável. Assim, a Dra Juíza determinou a suspensão do curso do processo por 60 dias, ficando as partes encarregadas de comunicar ao Juízo a concretização do acordo ou, não sendo este realizado, requerer o prosseguimento da ação. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu , Estagiária de direito que o digitei e subscrevo

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001847369-8

Autor(s): Floracy Barreto Da Guarda

Advogado(s): Lílian Nascimento Cunha

Denunciado(s): Alvaro Favila Da Silva
Reu(s): Hospital Santa Izabel, Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto , Antonio Pinheiro de Queiroz

Despacho: Audiência do dia 05 de dezembro de 2008, realizada às 13:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de indenizatória (reparação de danos) proposta por Floracy Barreto da Guarda contra Hospital Santa Izabel, Santa Casa de Misericórdia da Bahia e Álvaro Favila da Silva, proc. nº 14001847369-8 . Respondeu ao pregão a advogada da parte autora Dra. Lílian Nascimento Cunha, OAB-BA 24413. Presente o advogado da parte ré Dr. Rômulo Dias Costa Neto,OAB-BA 14449. Presente o advogado do denunciado à lide Dr. Antonio Pinheiro de Queiroz, OAB-BA nº 1824. Pela Dra Juíza foi dito: trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que as partes, representadas por seus advogados, não chegaram a uma composição amigável. Assim, considerando a fase atual do feito, a complexidade das questões a serem analisadas, determinou a conclusos dos autos para saneamento e nomeação do perito. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 889462-8/2005

Autor(s): Yulo Oiticica Pereira

Advogado(s): Lorena Rodrigues Ferreira

Reu(s): Correio Da Bahia, Demostenes Teixeira

Advogado(s): Manoela Lima Santana, Marcelo Barreto, Márcio Gomes

Despacho: Audiência do dia 04 de dezembro de 2008, realizada às 14:30 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências, presente a Exm.ª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos de INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) proposta por YULO OITICICA PEREIRA contra CORREIO DA BAHIA e DEMOSTENES TEIXEIRA, Proc. nº 889462-8/2005 . Ausente a parte autora e seu advogado. Presente a advogada da primeira ré Dra. Manoela Lima Santana, OAB-BA nº 18403. Trata-se de feito incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, sendo que a parte autora e a segunda ré, bem como seus advogados, não compareceram a este ato, o que impossibilita qualquer tentativa de composição amigável. Dessa forma, como já se encontram nos autos a contestação e a réplica, passo a sanear o feito: Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir. Quanto às matérias argüidas em preliminares, estão estritamente ligadas ao mérito e serão apreciadas por ocasião do julgamento. Necessária a instrução oral do feito e para tanto designo a data de 06 de agosto de 2009 às 09:00 horas, ficando a advogada da primeira ré devidamente intimada. Quanto ao autor, primeira e segunda rés deverão ser intimadas pessoalmente, com as advertências de lei.Tomam conhecimento também de que dispõem do prazo de sessenta dias a partir de hoje, para arrolar as testemunhas e informar se elas comparecerão independentemente de intimação. Pontos controversos os seguintes: a- ocorrência ou não do ato ilícito denunciado na inicial; b- ocorrência ou não dos danos dos quais os autor se queixa; c- autoria dos mesmos, se ocorridos; d- nexo de causalidade entre os itens a e b. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo.