JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2365514-2/2008 |
Autor(s): Mariaugusta Da Silva Ribeiro |
Reu(s): Hdi Seguros De Automoveis E Bens Sa |
Despacho: Cumpra-se, devolvendo em seguida. P.I. |
OPOSICAO - 1859909-8/2008 |
Autor(s): Gislsoney De Oliveira |
Advogado(s): Tiago Bandeira Tude, Washington de Oliveira Luz |
Reu(s): Tati Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Sociedade Recreativa E Carnavalesca Filhos De Gandhy |
Advogado(s): Abdon Antonio Abade dos Reis |
Despacho: Vistos, etc...Aguarde-se o decurso do prazo para que a segunda acionada conteste a presente ação. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 2209156-5/2008 |
Autor(s): Agnelo Silva Santos Junior |
Advogado(s): Fabrício Ghil Frieber |
Reu(s): Licinio De Sena Lopes |
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se, devolvendo a seguir ao Juizo Deprecante com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I. |
EXECUÇÃO - 14098654160-9 |
Autor(s): Mks Construcoes Sa |
Advogado(s): Agenor Bonfim |
Reu(s): Neuburger Freire Construtora Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Não sendo encontrados bens penhoráveis do executado, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC. P.I. |
NOTIFICACAO - 2244350-6/2008 |
Notificante(s): Monica Maria Neves Santanna |
Advogado(s): Edna Maria Souza Soares |
Notificado(s): Adriana Percontini Da Paixao, Joao Bonfim Da Paixao |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas, expeça-se novo mandado de notificação, consignando o endereço noticiado às fls. 11. Após, proceda-se a entrega dos autos ao requerente, independentemente de traslado. P.I. |
OUTRAS - 673787-4/2005 |
Autor(s): Alberto Abreu Junquilho |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky |
Reu(s): Izaura Ricardo De Godoy |
Despacho: Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado ao Cartório do 2° Ofício de Imóveis de Salvador para que proceda a averbação da existência d litígio sobre o imóvel matriculado sob n° 87168, ano 2004, discutindo-se nesse juízo a validade do contrato de promessa de compra e venda firmado entre Oscar Cândido Noronha e Jorge Sebastião Dias. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1861251-8/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Jamil Cabus Neto |
Reu(s): Grande Bahia Comercio Ltda, Iris Santos De Souza, Ligia De Sousa Tavares |
Despacho: Vistos, etc...Sobre as informações retro, manifeste-se a parte exquente no prazo de dez dias. P.I. |
COBRANCA - 1898951-3/2008 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Leonardo Freitas Boaventura Rios |
Despacho: Vistos, etc...Sobre as informações retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
ORDINARIA - 1446487-5/2007 |
Apensos: 1502057-5/2007 |
Autor(s): Espolio De Luiz Rios Campelo, Nilcea Chaves Campelo |
Advogado(s): Daniel Pedreira Dorea, Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Edmundo Alves Pinto, Jorge Salomao Gide |
Advogado(s): Pedro Paulo Moreira Sousa |
Testemunha(s): Francisco De Almeida Filho |
Despacho: Vistos, etc...Sendo o apelante beneficiário da Justiça gratuita e considerando a tempestividade do recurso, recebo o apelo de fls. 201/226 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer contrariedade no prazo de quinze dias. P.I. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1964986-2/2008 |
Interpelante(s): Antonio Jorge Faleta, Espolio De Maria Julia Nogueira |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso |
Interpelado(s): Joao Carlos Viana Hupsel, Raimunda Dos Santos Pereira, Alvinea Maria Faleta Fernandes |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Despacho: Vistos, etc...Defiro a juntada das procurações de fls. 38/39. Dê-se vista ao interpelado pelo prazo de cinco dias. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002938049-4 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alberone Lopes Latado Filho, Roberto Maynard Frank |
Reu(s): Antonio Roberto Maturino Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se alvará para transferência da propriedade do veículo, objeto da lide para o Banco do Brasil S/A, como determinado na decisão de fls. 73. Manifeste-se a parte exequente interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. P.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003011137-5 |
Autor(s): Eulenice Freitas Conceicao, Euridice Freitas, Andrelina Oliveira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Despacho: Vistos, etc...Diga a parte autora se deseja executar o julgado, no prazo de seis meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa no setor de distribuição e arquive-se. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 943248-3/2006 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Willian De Lima Pereira |
Despacho: Vistos, etc.Intime-se a parte autora para atender a solicitação de fls. 39, do Juizo Deprecado. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 14003046944-3 |
Apensos: 532445-7/2004 |
Autor(s): Vhp Comercial Ltda |
Advogado(s): Jussara Fernandez Baqueiro |
Reu(s): Quantica Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório se houve cumprimento da parte executada acerca do despacho de fls. 87. Após, voltem-me conclusos. P.I. |
COBRANCA - 1753591-7/2007 |
Autor(s): Universidade Catolica Dos Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Jonildo Ferreira Costa |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 14:30 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, na forma requerida às fls. 31, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 1977285-2/2008 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Aline Souza De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 15:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 14002916850-1 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Nilzete Andrade Figueredo |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 15:15 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, por Oficial de Justiça, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 14001820201-4 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate |
Advogado(s): Maria de Lourdes Carvalho |
Reu(s): Maria Do Socorro Batista Figueiredo |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 15:30 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, por Oficial de Justiça no endereço noticiado às fls. 80 para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 514781-7/2004 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Luiz Claudio Goes Lisboa |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 15:45 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, pela via postal, colacionando o endereço noticiado às fls. 65, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 1899021-7/2008 |
Autor(s): Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica-Fundacao Bahiana Para O Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Ricardo Andre Sales Pereira Guedes |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 16:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Após o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, no endereço colacionado às fls..35 para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA - 1898987-1/2008 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
Reu(s): Carlos Alberto Amorim De Oliveira Filho |
COBRANCA - 1898994-2/2008 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Georgia Costa Lima Bomfim |
Reu(s): Izabella Goncalves Carneiro |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 16:15 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se carta precatória para a comarca de Feira de Santana/Ba, na forma requerida às fls. 33,com a finalidade de promover a citação da parte ré, para comparecer acompanhado de advogado,na audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2333849-6/2008 |
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Tiago Souza Novais |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 16:45 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Procedimento Ordinário - 1622523-7/2007 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira |
Reu(s): Zilma Dos Santos Pinto |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 03/04/2009 às 17:00 horas para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte ré, por edital, para comparecer acompanhado de advogado, oportunidade em que poderá contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |