JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003032426-7 |
Autor(s): Walter Jose De Moura |
Advogado(s): Pedro de Alcantara M. Neto |
Reu(s): Rinaldo De Alcantara Moura |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Despacho: DESPACHO EM TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04/12/2008:...PELO DR. JUIZ FOI DITO QUE: FACE A NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR E PELO FALECIMENTO DO RÉU, CONFORME NOTICIADO NESTA AUDIÊNCIA PELA SUA ESPOSA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A REALIZAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO O PRAZO DE LEI PARA A PARTE RÉ SER REGULARIZADA NO FEITO. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2357241-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Laercio Ramos De Andrade |
Despacho: "Fica intimado o Autor, para, no prazo legal, apresentar insrumento de procuração." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349015-0/2008 |
Autor(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Ronaldo Rios De Oliveira |
Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, no prazo de lei, para subscrever a petição de fls. 02/06, que não se encontra devidamente firmada." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2359755-3/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Woston Do Rosario Conceição |
Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, no prazo de lei, regularizar a sua representação, fazendo juntar o original ou cópia autenticada do instrumento de mandato." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348370-1/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Ana Leticia Freitas Barbosa |
Despacho: "Fica intimado o Autor, para apresentar o original da procuração ou autenticar cópias constantes nos autos." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000740611-3 |
Autor(s): Arnaldo Souza, Terezinha De Oliveira Souza |
Advogado(s): Genivaldo Neves |
Reu(s): Empresa De Transportes Urbanos Btu |
Advogado(s): Odacir Capelato Filho, Erasmo Freitas Junior |
Interessado(s): Ruy Valenzuela Chaves, Evandina Candido Lago |
Despacho: "Fica intimada a parte ré, para, recolher as custas devidas, considerando o acordo firmado entre as partes." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099696837-0 |
Autor(s): Denise Gentil Pereira, Leopoldo Gramacho Cabalero Junior, Rogerio Lessa Da Paixao e outros |
Advogado(s): Josias Simões , Claudio de Carvalho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Romildo Leal |
Interessado(s): Almiro Gustavo De Jesus, Durval De Matos Lopes, Elias Dimas Da Silva e outros |
Despacho: "Ficam intimadas as partes da baixa dos autos no Cartório." |
POR QUANTIA CERTA - 14002926428-4 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Andre Almeida Goncalves, Ideia Color Grafica E Editora Ltda |
Despacho: "Fica intimada a parte exequente para tomar ciência da certidão de fls. 49 verso." |
DESPEJO - 931527-0/2006 |
Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa |
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, providenciar cópias necessárias à notificação do réu." |
HIPOTECARIA - 14002949731-4 |
Apensos: 14003967442-3, 1245260-5/2006 |
Autor(s): Geraldo De Aragao Bulcao |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Constantino Arjones Blanco, Judite De Oliveira Blanco, Maximiano Arjones Blanco e outros |
Advogado(s): Adriano Ferreira dos Santos Rangel Cruz, Godofredo de Souza Dantas Neto |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Sobre a petição de fls. 261, em diante, e documentos a ela acostados, ouça-se a parte contrária em 05 dias. (as.)Albênio Lima da Siva Honório - Juiz de Direito Substituto. |
Procedimento Ordinário - 2356856-7/2008 |
Autor(s): Jose Eduardo Da Silva |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Banco Finasa S.A |
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, adequando ao disposto no art. 282 do CPC, com a qualificação da parte, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. |
Procedimento Ordinário - 2343390-8/2008 |
Autor(s): Jacilene Sousa Da Silva |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Hsbc |
Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto". |
Procedimento Ordinário - 2340966-8/2008 |
Autor(s): Helio Dias Reis, Leandro Campos De Macedo |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto". |
"...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto". |
Procedimento Ordinário - 2344618-2/2008 |
Autor(s): Iracy Costa Fernandes |
Advogado(s): Mariana Soares Muhana |
Reu(s): Federacao Das Unimeds Do Estado De Sao Paulo, Federaçao Do Estado Da Bahia, Unimed Salvador |
Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto". |
Procedimento Ordinário - 2325236-3/2008 |
Autor(s): Ramaiana Alberto Barbosa Fraga |
Advogado(s): Fábio Henrique Barbosa Fraga |
Reu(s): Banco Real |
Despacho: "... Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto". |
CARTA PRECATORIA - 2134732-8/2008 |
Requerente(s): Edir Bispo Gomes |
Advogado(s): Sandro Ferreira Lima |
Requerido(s): Viacao Novo Horizonte Ltda |
Testemunha(s): Jose Herminio Goncalves |
Decisão: Designo o dia 03 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo para a realização da audiência deprecada. Intimem-se. Oficie-se ao MM.Juiz Deprecante, ara os devidos fins. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito Titular. |
Carta Precatória - 2277583-5/2008 |
Autor(s): Cristiane Pessoa De Carvalho Correa |
Reu(s): Jetpower Engenharia Comercio E Industria Ltda, Bruna Giovannone |
Testemunha(s): Ricardo Cavalho |
Despacho: Designo o dia 03 de fevereiro de 2009, às 15:00 horas, na sede deste Juízo para a realização da audiência deprecada. Intimem-se. Oficie-se ao MM.Juiz Deprecante, ara os devidos fins. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2330874-0/2008 |
Autor(s): Pedro Guirra Maia |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: "...Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil e mando que se proceda à citação. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. (AS.) aLBÊNIO lIMA DA sILVA hONÓRIO - jUIZ DE dIREITO sUBSTITUTO |
Procedimento Ordinário - 2328800-3/2008 |
Autor(s): Aislan Da Silva Araujo |
Advogado(s): Kenia Farias Fonseca |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: "...Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil e mando que se proceda à citação. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. (AS.) ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO |
POR QUANTIA CERTA - 1766792-6/2007 |
Apensos: 1834006-3/2008, 1834011-6/2008 |
Autor(s): Marco Antonio Bahia Souza, Uendel Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Carlos Alberto Valenca Pereira |
Advogado(s): Rita Gallucci |
Despacho: O pedido das fls. 84 a 85 não pode ser atendido, pois o bloqueio visa a garantir a execução. Tentando cumprir o despacho da folha 80, eis que os 02 bloqueios tinham sido feitos, porém liberados ambos,, por falta de boa compreensão do Sistema Bacenjud, como se pode verificar nesta data e horário. Destarte, visando a cumprir o despacho da folha 75, protocolei nova ordem de bloqueio nesta data., conforme recibo que mando juntar a estes autos. Em havendo novo bloqueio e sendo em excesso, de imediato determinarei que o excesso referido seja desbloqueado, transferindo-se, para a Agência do Banco do Brasil - Posto Forum, que for necessário à garantia da execução, lavrando-se penhora. (as.)Albênio LIma da Silva Honorio - Juiz de Direito Substituto. |
DESPEJO - 2135299-0/2008 |
Autor(s): Espolio De Jean Basile Vassilagas, Jean Jeferson Vassilagas, Yvone Both Vassilagas |
Advogado(s): Euler Alves da Silva Filho |
Reu(s): Lc Costa Joias Ltda, Luis Carlos Costa, Ivone Alvarenga Costa E Costa |
Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva, Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: Fica intimada a parte autora, para, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação e documentos. |
COBRANCA - 1105232-6/2006(50-6-1) |
Autor(s): Motopema Motos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva |
Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Cristiane Almeida Araujo |
Perito(s): Evandina Candido Lago |
Despacho: Defiro o requerimento retro. Cls. para sentença. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343350-6/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Brasil Sa - Banco Multiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jusivel Viana Marques |
Decisão: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338446-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Adilson Soares Sao Pedro |
Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2332134-2/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Maria Dalva De Almeida Santos |
Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333906-6/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Romenil Nascimento Dos Santos |
Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto." |
Busca e Apreensão - 2340699-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Ff Comercio De Confeccoes Ltda |
Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto." |
DESPEJO - 931527-0/2006 |
Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa |
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000740611-3 |
Autor(s): Arnaldo Souza, Terezinha De Oliveira Souza |
Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes |
Reu(s): Empresa De Transportes Urbanos Btu |
Interessado(s): Ruy Valenzuela Chaves, Evandina Candido Lago |
Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14002938776-2 |
Autor(s): Remark Brandao Do Vale |
Advogado(s): Remark Brandão do Vale |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro |
Decisão: Econtrado hoje no arquivo desta 23ª Vara Cível, o que é lamentável. Considerando que o MM. Juiz que declarou sua suspeição não mais exerce a titularidade da 22ª Vara Cível, retornem conclusos à nova Juíza Titular. (as.)Eduardo Augusto Viana Barreto - Juiz de Direito Substituto |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348370-1/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Ana Leticia Freitas Barbosa |
Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349015-0/2008 |
Autor(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Ricardo Kiyoshi Takeuti |
Reu(s): Ronaldo Rios De Oliveira |
Despacho: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2357241-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Laercio Ramos De Andrade |
Despacho: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003032426-7 |
Autor(s): Walter Jose De Moura |
Advogado(s): Pedro de Alcantara M.Neto |
Reu(s): Rinaldo De Alcantara Moura |
Advogado(s): Marileide S. Gomes, Eliene Margarida Barreto Santos |
Despacho: DESPACHO EM TERMO DE AUDIENCIA/FLS. 320: fACE A NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR E PELO FALECIMENTO DO RÉU, CONFORME NOTICIADO NESTA AUDIÊNCIA PELA SUA ESPOSA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A REALIZAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO O PRAZO DE LEI PARA A PARTE rÉ SER REGULARIZADA NO FEITO....(AS.) SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - JUÍZA DE DIREITO TITULAR. |