JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA


Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003032426-7

Autor(s): Walter Jose De Moura

Advogado(s): Pedro de Alcantara M. Neto

Reu(s): Rinaldo De Alcantara Moura

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Despacho: DESPACHO EM TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04/12/2008:...PELO DR. JUIZ FOI DITO QUE: FACE A NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR E PELO FALECIMENTO DO RÉU, CONFORME NOTICIADO NESTA AUDIÊNCIA PELA SUA ESPOSA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A REALIZAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO O PRAZO DE LEI PARA A PARTE RÉ SER REGULARIZADA NO FEITO.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2357241-9/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Laercio Ramos De Andrade

Despacho: "Fica intimado o Autor, para, no prazo legal, apresentar insrumento de procuração."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349015-0/2008

Autor(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Reu(s): Ronaldo Rios De Oliveira

Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, no prazo de lei, para subscrever a petição de fls. 02/06, que não se encontra devidamente firmada."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2359755-3/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Woston Do Rosario Conceição

Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, no prazo de lei, regularizar a sua representação, fazendo juntar o original ou cópia autenticada do instrumento de mandato."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348370-1/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Ana Leticia Freitas Barbosa

Despacho: "Fica intimado o Autor, para apresentar o original da procuração ou autenticar cópias constantes nos autos."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000740611-3

Autor(s): Arnaldo Souza, Terezinha De Oliveira Souza

Advogado(s): Genivaldo Neves

Reu(s): Empresa De Transportes Urbanos Btu

Advogado(s): Odacir Capelato Filho, Erasmo Freitas Junior

Interessado(s): Ruy Valenzuela Chaves, Evandina Candido Lago

Despacho: "Fica intimada a parte ré, para, recolher as custas devidas, considerando o acordo firmado entre as partes."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099696837-0

Autor(s): Denise Gentil Pereira, Leopoldo Gramacho Cabalero Junior, Rogerio Lessa Da Paixao e outros

Advogado(s): Josias Simões , Claudio de Carvalho Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Romildo Leal

Interessado(s): Almiro Gustavo De Jesus, Durval De Matos Lopes, Elias Dimas Da Silva e outros

Despacho: "Ficam intimadas as partes da baixa dos autos no Cartório."

 
POR QUANTIA CERTA - 14002926428-4

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Andre Almeida Goncalves, Ideia Color Grafica E Editora Ltda

Despacho: "Fica intimada a parte exequente para tomar ciência da certidão de fls. 49 verso."

 
DESPEJO - 931527-0/2006

Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: "Fica intimada a parte autora, para, providenciar cópias necessárias à notificação do réu."

 
HIPOTECARIA - 14002949731-4

Apensos: 14003967442-3, 1245260-5/2006

Autor(s): Geraldo De Aragao Bulcao

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Constantino Arjones Blanco, Judite De Oliveira Blanco, Maximiano Arjones Blanco e outros

Advogado(s): Adriano Ferreira dos Santos Rangel Cruz, Godofredo de Souza Dantas Neto

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: Sobre a petição de fls. 261, em diante, e documentos a ela acostados, ouça-se a parte contrária em 05 dias. (as.)Albênio Lima da Siva Honório - Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2356856-7/2008

Autor(s): Jose Eduardo Da Silva

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Finasa S.A

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, adequando ao disposto no art. 282 do CPC, com a qualificação da parte, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

 
Procedimento Ordinário - 2343390-8/2008

Autor(s): Jacilene Sousa Da Silva

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Hsbc

Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto".

 
Procedimento Ordinário - 2340966-8/2008

Autor(s): Helio Dias Reis, Leandro Campos De Macedo

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto".

 

"...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto".


Procedimento Ordinário - 2344618-2/2008

Autor(s): Iracy Costa Fernandes

Advogado(s): Mariana Soares Muhana

Reu(s): Federacao Das Unimeds Do Estado De Sao Paulo, Federaçao Do Estado Da Bahia, Unimed Salvador

Despacho: "...Não merece acolhida, no momento, o requerimento de gratuidade da justiça, tendo em vista que o Autor tem advogado constituido, circunstância capaz de ilidir, em tese, a sobredita presunção. Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto".

 
Procedimento Ordinário - 2325236-3/2008

Autor(s): Ramaiana Alberto Barbosa Fraga

Advogado(s): Fábio Henrique Barbosa Fraga

Reu(s): Banco Real

Despacho: "... Isto posto, mando que o Autor faça a prova da necessidade de assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto".

 
CARTA PRECATORIA - 2134732-8/2008

Requerente(s): Edir Bispo Gomes

Advogado(s): Sandro Ferreira Lima

Requerido(s): Viacao Novo Horizonte Ltda

Testemunha(s): Jose Herminio Goncalves

Decisão: Designo o dia 03 de fevereiro de 2009, às 14:30 horas, na sede deste Juízo para a realização da audiência deprecada. Intimem-se. Oficie-se ao MM.Juiz Deprecante, ara os devidos fins. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito Titular.

 
Carta Precatória - 2277583-5/2008

Autor(s): Cristiane Pessoa De Carvalho Correa

Reu(s): Jetpower Engenharia Comercio E Industria Ltda, Bruna Giovannone

Testemunha(s): Ricardo Cavalho

Despacho: Designo o dia 03 de fevereiro de 2009, às 15:00 horas, na sede deste Juízo para a realização da audiência deprecada. Intimem-se. Oficie-se ao MM.Juiz Deprecante, ara os devidos fins. (as. Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2330874-0/2008

Autor(s): Pedro Guirra Maia

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Eduardo da Silva Rocha

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: "...Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil e mando que se proceda à citação. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. (AS.) aLBÊNIO lIMA DA sILVA hONÓRIO - jUIZ DE dIREITO sUBSTITUTO

 
Procedimento Ordinário - 2328800-3/2008

Autor(s): Aislan Da Silva Araujo

Advogado(s): Kenia Farias Fonseca

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: "...Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil e mando que se proceda à citação. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. (AS.) ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
POR QUANTIA CERTA - 1766792-6/2007

Apensos: 1834006-3/2008, 1834011-6/2008

Autor(s): Marco Antonio Bahia Souza, Uendel Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Carlos Alberto Valenca Pereira

Advogado(s): Rita Gallucci

Despacho: O pedido das fls. 84 a 85 não pode ser atendido, pois o bloqueio visa a garantir a execução. Tentando cumprir o despacho da folha 80, eis que os 02 bloqueios tinham sido feitos, porém liberados ambos,, por falta de boa compreensão do Sistema Bacenjud, como se pode verificar nesta data e horário. Destarte, visando a cumprir o despacho da folha 75, protocolei nova ordem de bloqueio nesta data., conforme recibo que mando juntar a estes autos. Em havendo novo bloqueio e sendo em excesso, de imediato determinarei que o excesso referido seja desbloqueado, transferindo-se, para a Agência do Banco do Brasil - Posto Forum, que for necessário à garantia da execução, lavrando-se penhora. (as.)Albênio LIma da Silva Honorio - Juiz de Direito Substituto.

 
DESPEJO - 2135299-0/2008

Autor(s): Espolio De Jean Basile Vassilagas, Jean Jeferson Vassilagas, Yvone Both Vassilagas

Advogado(s): Euler Alves da Silva Filho

Reu(s): Lc Costa Joias Ltda, Luis Carlos Costa, Ivone Alvarenga Costa E Costa

Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva, Waldomiro Azevedo Silva

Despacho: Fica intimada a parte autora, para, para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação e documentos.

 
COBRANCA - 1105232-6/2006(50-6-1)

Autor(s): Motopema Motos E Pecas Ltda

Advogado(s): Jonas Seligsohn da Silva

Reu(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): Cristiane Almeida Araujo

Perito(s): Evandina Candido Lago

Despacho: Defiro o requerimento retro. Cls. para sentença.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343350-6/2008

Autor(s): Banco Hsbc Brasil Sa - Banco Multiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jusivel Viana Marques

Decisão:  "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338446-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Adilson Soares Sao Pedro

Despacho:  "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2332134-2/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Maria Dalva De Almeida Santos

Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2333906-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Romenil Nascimento Dos Santos

Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto."

 
Busca e Apreensão - 2340699-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Ff Comercio De Confeccoes Ltda

Despacho: "...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ficando consolidadas a posse e a propriedade do mencionado bem no patrimônio do autor, 05 (cinco) dias após a execução da liminar. Expeça-se o competente mandado, para fins de cumprimento integral desta decisão e citação do réu, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (as.) Albênio Lima da Silva Honório - Juiz de Direito Substituto."

 
DESPEJO - 931527-0/2006

Autor(s): Ana Lucia Garrido Reis, Guilherme Garrido Reis Costa

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Reu(s): Carlos Alberto Souza Oitaven

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
Fica intimada a parte autora, para, providenciar cópias necessárias à notificação do réu..

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000740611-3

Autor(s): Arnaldo Souza, Terezinha De Oliveira Souza

Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes

Reu(s): Empresa De Transportes Urbanos Btu

Interessado(s): Ruy Valenzuela Chaves, Evandina Candido Lago

Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,

Fica intimada a parte ré, para, recolher as custas devidas, considerando o acordo firmado entre as partes.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14002938776-2

Autor(s): Remark Brandao Do Vale

Advogado(s): Remark Brandão do Vale

Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda

Advogado(s): Antonio Jorge Pereira Peltier Cajueiro

Decisão: Econtrado hoje no arquivo desta 23ª Vara Cível, o que é lamentável. Considerando que o MM. Juiz que declarou sua suspeição não mais exerce a titularidade da 22ª Vara Cível, retornem conclusos à nova Juíza Titular. (as.)Eduardo Augusto Viana Barreto - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348370-1/2008

Autor(s): Banco Bmg S.A.

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Ana Leticia Freitas Barbosa

Decisão: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
Fica intimado o autor para apresentar o original da procuração ou autenticar cópias constantes nos autos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349015-0/2008

Autor(s): Portoseg Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Ricardo Kiyoshi Takeuti

Reu(s): Ronaldo Rios De Oliveira

Despacho: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,

Fica intimada a parte autora, para, no prazo de lei, subscrever a petição de fls. 02/06, que não se encontra devidamente firmada

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2357241-9/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Laercio Ramos De Andrade

Despacho: DE ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DESTA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC – DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,
Fica intimado o autor, para, no prazo legal, apresentar instrumento de procuração.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003032426-7

Autor(s): Walter Jose De Moura

Advogado(s): Pedro de Alcantara M.Neto

Reu(s): Rinaldo De Alcantara Moura

Advogado(s): Marileide S. Gomes, Eliene Margarida Barreto Santos

Despacho: DESPACHO EM TERMO DE AUDIENCIA/FLS. 320: fACE A NÃO INTIMAÇÃO DO AUTOR E PELO FALECIMENTO DO RÉU, CONFORME NOTICIADO NESTA AUDIÊNCIA PELA SUA ESPOSA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A REALIZAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA, CONSIGNANDO O PRAZO DE LEI PARA A PARTE rÉ SER REGULARIZADA NO FEITO....(AS.) SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - JUÍZA DE DIREITO TITULAR.