Comarca de Alagoinhas
PA-21192/2005
Belª Maria Mercês Mattos Miranda Neves, Juíza de Direito, encaminha relatório.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa da servidora Maria Regina Silva. Para direção dos trabalhos designo o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, Bel. Rodolfo Nascimento Barros, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos autos, para apresentação do relatório conclusivo. Publique-se. Expeça-se o competente ato. Cumpra-se.
Comarca de Alagoinhas
PA-31550/2008
Jecy Lopes da França, Tabeliã, solicita aposentadoria voluntária.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2537/08 – ASJUC), nos termos nele expostos, determinando o encaminhamento dos autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Barra do Mendes
PA-48366/2008
Desembargador Jerônimo dos Santos, 2º Vice-Presidente, encaminha denúncia.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Belª Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Buerarema
PA-44398/2008 (2 volumes)
Tereza Cristina Ferreira Souza, Presidente da Fundação Tereza Cristina Ferreira Souza, encaminha expediente.
Acolho o opinativo de fls. 209/210 do Juiz Corregedor das Comarcas do Interior, Bel. Maurício Lima de Oliveira, pelo seu próprio fundamento, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Conceição do Jacuípe
PA-53512/2008
Yvana Gorette Lima Costa, habilitada em concurso público para o cargo de Avaliador Judicial, faz opção.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2528/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção da servidora pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Conceição do Jacuípe cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.
Comarca de Condeúba
PA-34135/2008
Raphael Cruzeiro Carpes, Advogado, OAB/RJ 124655, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento da presente representação por falta de fundamento, com espeque no artigo 380, § 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com artigo 19, § 3º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça. Promova-se a baixa respectiva. Cientifique-se o magistrado representado e o autos do pedido de providências. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Dias D´Ávila
PA-51876/2008
Bel. Alberto Alonso Muñoz, Juiz de Direito da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folha 18, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do feito, com remessa de cópia desta decisão e do expediente de folhas 13/15 à autoridade solicitante. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Esplanada
PA-38790/2008
Desembargador José Olegário Monção Caldas, Relator, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo em face da inexistência de prática de ato pelo magistrado noticiado no sentido de cumprir a solicitação. Expeça-se instrução na forma, conteúdo e para os fins consignados o relatório acolhido. Oficie-se ao Desembargador José Olegário Monção Caldas encaminhando-lhe cópia do relatório aprovado para conhecimento das providências adotadas por este órgão de correição. Cientifique-se o Magistrado. Publique-se. Cumpra-se. * Republicação Corretiva.
Comarca de Feira de Santana
PA-9529/2006 e apenso
Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o opinativo do Juiz-Corregedor João Lopes da Cruz, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar sejam estes autos arquivados, dando-se ciência ao Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, através de ofício, anexando-se cópias dos documentos de fls. 24/26, com as devidas anotações na SERP. Publique-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-36010/2007
Belª Lilian da Costa Tourinho, Juíza Federal Substituta da 8ª Vara, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.
Comarca de Feira de Santana
PA-41020/2008 (3 volumes)
Ministro César Asfor Rocha, à época Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.
Acolho o opinativo de fls. 537/539 do Juiz Corregedor das Comarcas do Interior, Bel. Maurício Lima de Oliveira, pelo seu próprio fundamento, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Comunique-se ao eminente Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.
Comarca de Ibicuí
PA-31430/2008
Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Oficial de Registro Civil, requer relotação.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 2411/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para indeferir o pedido, por ausência de amparo legal. Arquive-se.
Comarca de Ibititá
PA-43235/2008
Danilo Colpo Júnior, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Em que pese o parecer da Assessoria Jurídica desta Corregedoria (fls. 13-15), verifica-se que, de acordo com as justificativas apresentadas, bem assim levando-se em conta o quanto informado pelo SIJ (fl.09), é oportuna e imperiosa a designação em apreço como forma de manter a regularidade dos serviços, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 1(um) ano. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Ilhéus
PA-54374/2008
Maurina Oliveira Cerqueira Freitas, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Irará
PA-51508/2008
Ueliton Cerqueira da Silva, Escrevente de Cartório, solicita prorrogação da disposição.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer n. CGJ-2530/08, ASJUC), manifestando-me desfavoravelmente à prorrogação da disposição do servidor, haja vista o interesse maior da Administração. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Itabuna
PA-53310/2008
Luana Mota Morais, solicita prorrogação de prazo.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 2456/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para deferir o pedido de prorrogação de posse. À SEAPA, para encaminhar ao Dr. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Itabuna cópia do mencionado opinativo, arquivando-se, em seguida, este processo.
Comarca de Itabuna
PA-43681/2008
Walter Coelho Brandão, Avaliador Judicial, faz consulta.
Acolho o entendimento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2019/2008 – ASJUC), nos termos do opinativo e com fundamento na legislação invocada. À SEAPA, para encaminhar cópia do aludido parecer ao interessado, arquivando-se, em seguida, o presente processo.
Comarca de Itabuna
PA- 28391/2008
Darci de Sousa Fernandes, Oficial de Justiça, solicita aposentadoria voluntária.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2538/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Itiruçu
PA-26017/2008
Bel. Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito, encaminha relatório.
Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. Alysson Camilo Floriano da Silva. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Ituberá
PA-53376/2008
Selma Bomfim de Jesus, Subescrivã e outra, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.
As Portarias nºs 22 e 23/2008 dispensam o referendo desta Corregedoria por tratarem de substituições eventuais, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.
Comarca de Jaguaquara
PA-13033/2004
Celina Novaes de Andrade, Tabeliã de Notas Aposentada, solicita ressarcimento.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2250/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Macarani
PA-11557/2008
Autos de Sindicância
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folha 61 e seguintes, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para determinar o retorno dos autos à Comarca de Macarani a fim de que seja concedido à servidora o prazo para as alegações finais. Cumpra-se. Publique-se.
Comarca de Nova Viçosa
PA-15425/2008 e apenso - Processo Administrativo Disciplinar
Paulo Henrique Assis Pinheiro, Oficial de Justiça.
Advogado – Alexandre Dias de Oliveira, OAB/BA 22.015.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta e, em conseqüência, declaro nulo este processo à partir do edital de citação, inclusive, a fim de que o Juiz de Direito da comarca de Nova Viçosa Bel. Eduardo Gil Guerreiro promova os atos a seu cargo com vistas a instauração do incidente de sanidade mental, restando sobrestado este feito até o resultado da investigação científica sobre a higidez mental do servidor processado. Publique-se. Encaminhem-se os presentes ao Juízo de Nova Viçosa. Cumpra-se.
Comarca de Palmeiras
PA-41141/2008
Bárbara Virginia Oliveira Guimarães, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2535/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
Comarca de Rio de Contas
PA-1841/2006 – Aposentadoria
Clelia Muniz Espírito Santo, Oficial de Registro Civil.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2545/08-ASJUC), nos termos nele expostos, para determinar o retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.
Comarca de Santo Antônio de Jesus
PA-53749/2008
Elienice Moreira Souza, Escrivã, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Torna-se não recomendável, no caso especifico, à designação da Escrivã da 2ª Vara Cível para desempenhar funções de hierarquia inferior em outra Vara, feita na Portaria nº 19/2008, razão pela qual indefiro este pleito, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.
Comarca de Sapeaçu
PA-35600/2008
Sônia Cristina Almeida Querino da Silva, Tabeliã, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2536/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
Comarca de Teixeira de Freitas
PA-311373/2003 – Aposentadoria
Jayme Alfredo Lago Mascarenhas, Oficial de Registro de Imóveis.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2547/08 – ASJUC), nos termos nele expostos, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Contas Estadual.
Comarca de Uauá
PA-35682/2008
Francisca Canário de Santana, faz comunicação.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2549/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Ubaíra
PA-493223/2003 e apenso – Aposentadoria
Antônio Teixeira Della Cella, Oficial de Registro de Imóveis.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2431/08-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.* Republicação.
Comarca de Ubaitaba
PA-15336/2004
Josemary Nascimento Carneiro da Silva, Escrivã, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer Aditivo nº CGJ-2561/08-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo coma fundamentação esposada, para deferir o pedido da averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
Comarca de uma
PA-7681/2004
Josuelito de Souza Brito, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar à esta decisão a motivação ali exposta, para reconhecer a ocorrência da prescrição e determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo. Promova-se a baixa respectiva noticiando-se à servidora interessada. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Vitória da Conquista
PA-23830/2007 (4 volumes)
Belª Daniela Oliveira Khouri, Juíza de Direito, Juiz de Direito, encaminha relatório.
Acolho o terceiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento da Juíza de Direito Substituta, Drª. Daniela Oliveira Khouri. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão á Juíza Vitalicianda, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Wenceslau Guimarães
PA-53547/2008
Carmen Regina de Almeida Santos, habilitada em concurso público para o cargo de Avaliador Judicial, faz opção.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2529/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção da servidora pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Wenceslau Guimarães cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é(são) oportuna(s) e imperiosa(s) a(s) designação(ões) em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la(s), na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na (s) respectiva (s) Portaria (s). Publique-se. Anote-se.
Comarca de Itamaraju
PA-23030/2008
José Raimundo Gonçalves Marcial, Avaliador Judicial, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Ituaçu
PA-54806/2008
Adriana Mendes Santana, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Morro do Chapéu
PA-42897/2008
Dacirleide Miranda Barbosa, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Morro do Chapéu
PA-42893/2008
Juliana Leal de Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Morro do Chapéu
PA-42898/2008
Cristiane Alves Gonçalves, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Pé de Serra
PA-54051/2008 e apenso
Rose Meire das Mercês, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Pindaí
PA-54382/2008
Hariádina Silva Ferreira, Escrevente de Cartório e outros, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Retirolândia
PA-54965/2008
Adalgisa Carneiro de Oliveira Rios, Oficial de Justiça, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 09 de dezembro de 2008.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 51317/08
Beneficiário (a) LUCINEIA VIEIRA DOS SANTOS CERQUEIRA
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 205.048-0
Comarca Coaraci
Período 01(um) mês
Vigência 01.02.09 a 02.03.09, ficando 01(um) mês
para data oportuna
Nº Processo 9410/08 – ap.9411/08
Beneficiário (a) IONEI BRITO MASCARENHAS
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 802.454-5
Comarca Baixa Grande
Período 03(três) meses
Vigência 04.07.09 a 01.10.09
Nº Processo 54353/08
Beneficiário (a) IVAN JACUIPENSE MASCARENHAS
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 213.775-5
Comarca Riachão do Jacuípe
Período 03(três) meses
Vigência 01.01.09 a 31.03.09
Nº Processo 54355/08
Beneficiário (a) ANTÔNIO JOSÉ UGLISSES LESSA VILASBOAS
Cargo Avaliador Judicial
Cadastro nº 801.343-8
Comarca Milagres
Período 16(dezesseis) dias
Vigência 15.01.09 a 30.01.09, ficando 01(um) mês
e 14(quatorze) dias para data oportuna
Nº Processo 54367/08
Beneficiário (a) MARIA DAS GRAÇAS TRABUCO SAMPAIO
Cargo Oficial do Registro Civil
Cadastro nº 800.788-8
Comarca Teofilândia
Período 26(vinte e seis) dias
Vigência 05.01.09 a 30.01.09, ficando 01(um) mês
e 14(quatorze) dias para data oportuna
Nº Processo 53182/08
Beneficiário (a) ADALICIO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Cadastro nº 209.818-0
Comarca Santo Antônio de Jesus
Período 03(três) meses
Vigência 02.02.09 a 02.05.09, ficando 09(nove) meses
para data oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 54393/08
Beneficiário (a) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EVANGELISTA
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 803.588-1
Comarca Alagoinhas
Período 48(quarenta e oito) dias
Vigência 09.10.08 a 25.11.08
Art./Lei 145/6677-94
Nº Processo 54090/08
Beneficiário (a) ALDERSI JOAQUINA DOS SANTOS
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 226.142-1
Comarca Santa Maria da Vitória
Período 45(quarenta e cinco) dias
Vigência 28.10.08 a 11.12.08
Art./Lei 145/6677-94
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 09 de dezembro de 2008
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça