DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR.

 

Comarca de Alagoinhas

PA-21192/2005

Belª Maria Mercês Mattos Miranda Neves, Juíza de Direito, encaminha relatório.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa da servidora Maria Regina Silva. Para direção dos trabalhos designo o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, Bel. Rodolfo Nascimento Barros, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos autos, para apresentação do relatório conclusivo. Publique-se. Expeça-se o competente ato. Cumpra-se.

Comarca de Alagoinhas

PA-31550/2008

Jecy Lopes da França, Tabeliã, solicita aposentadoria voluntária.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2537/08 – ASJUC), nos termos nele expostos, determinando o encaminhamento dos autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

Comarca de Barra do Mendes

PA-48366/2008

Desembargador Jerônimo dos Santos, 2º Vice-Presidente, encaminha denúncia.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Belª Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Comarca de Buerarema

PA-44398/2008 (2 volumes)

Tereza Cristina Ferreira Souza, Presidente da Fundação Tereza Cristina Ferreira Souza, encaminha expediente.

Acolho o opinativo de fls. 209/210 do Juiz Corregedor das Comarcas do Interior, Bel. Maurício Lima de Oliveira, pelo seu próprio fundamento, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Comarca de Conceição do Jacuípe

PA-53512/2008

Yvana Gorette Lima Costa, habilitada em concurso público para o cargo de Avaliador Judicial, faz opção.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2528/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção da servidora pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Conceição do Jacuípe cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.

Comarca de Condeúba

PA-34135/2008

Raphael Cruzeiro Carpes, Advogado, OAB/RJ 124655, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento da presente representação por falta de fundamento, com espeque no artigo 380, § 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, combinado com artigo 19, § 3º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça. Promova-se a baixa respectiva. Cientifique-se o magistrado representado e o autos do pedido de providências. Publique-se. Cumpra-se.

Comarca de Dias D´Ávila

PA-51876/2008

Bel. Alberto Alonso Muñoz, Juiz de Direito da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folha 18, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do feito, com remessa de cópia desta decisão e do expediente de folhas 13/15 à autoridade solicitante. Publique-se. Cumpra-se.

Comarca de Esplanada

PA-38790/2008

Desembargador José Olegário Monção Caldas, Relator, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo em face da inexistência de prática de ato pelo magistrado noticiado no sentido de cumprir a solicitação. Expeça-se instrução na forma, conteúdo e para os fins consignados o relatório acolhido. Oficie-se ao Desembargador José Olegário Monção Caldas encaminhando-lhe cópia do relatório aprovado para conhecimento das providências adotadas por este órgão de correição. Cientifique-se o Magistrado. Publique-se. Cumpra-se. * Republicação Corretiva.

Comarca de Feira de Santana

PA-9529/2006 e apenso

Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o opinativo do Juiz-Corregedor João Lopes da Cruz, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar sejam estes autos arquivados, dando-se ciência ao Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, através de ofício, anexando-se cópias dos documentos de fls. 24/26, com as devidas anotações na SERP. Publique-se.

Comarca de Feira de Santana

PA-36010/2007

Belª Lilian da Costa Tourinho, Juíza Federal Substituta da 8ª Vara, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Aracy Lima Borges, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos presentes autos. Comunique-se aos interessados. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se.

Comarca de Feira de Santana

PA-41020/2008 (3 volumes)

Ministro César Asfor Rocha, à época Corregedor Nacional de Justiça, encaminha expediente.

Acolho o opinativo de fls. 537/539 do Juiz Corregedor das Comarcas do Interior, Bel. Maurício Lima de Oliveira, pelo seu próprio fundamento, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Comunique-se ao eminente Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.

Comarca de Ibicuí

PA-31430/2008

Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Oficial de Registro Civil, requer relotação.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 2411/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para indeferir o pedido, por ausência de amparo legal. Arquive-se.

Comarca de Ibititá

PA-43235/2008

Danilo Colpo Júnior, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Em que pese o parecer da Assessoria Jurídica desta Corregedoria (fls. 13-15), verifica-se que, de acordo com as justificativas apresentadas, bem assim levando-se em conta o quanto informado pelo SIJ (fl.09), é oportuna e imperiosa a designação em apreço como forma de manter a regularidade dos serviços, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 1(um) ano. Publique-se. Anote-se.

Comarca de Ilhéus

PA-54374/2008

Maurina Oliveira Cerqueira Freitas, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.

Comarca de Irará

PA-51508/2008

Ueliton Cerqueira da Silva, Escrevente de Cartório, solicita prorrogação da disposição.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer n. CGJ-2530/08, ASJUC), manifestando-me desfavoravelmente à prorrogação da disposição do servidor, haja vista o interesse maior da Administração. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

Comarca de Itabuna

PA-53310/2008

Luana Mota Morais, solicita prorrogação de prazo.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ 2456/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para deferir o pedido de prorrogação de posse. À SEAPA, para encaminhar ao Dr. Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Itabuna cópia do mencionado opinativo, arquivando-se, em seguida, este processo.

Comarca de Itabuna

PA-43681/2008

Walter Coelho Brandão, Avaliador Judicial, faz consulta.

Acolho o entendimento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2019/2008 – ASJUC), nos termos do opinativo e com fundamento na legislação invocada. À SEAPA, para encaminhar cópia do aludido parecer ao interessado, arquivando-se, em seguida, o presente processo.

Comarca de Itabuna

PA- 28391/2008

Darci de Sousa Fernandes, Oficial de Justiça, solicita aposentadoria voluntária.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2538/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

Comarca de Itiruçu

PA-26017/2008

Bel. Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito, encaminha relatório.

Acolho o primeiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento do Juiz de Direito Substituto, Dr. Alysson Camilo Floriano da Silva. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Juiz Vitaliciando, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.

Comarca de Ituberá

PA-53376/2008

Selma Bomfim de Jesus, Subescrivã e outra, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

As Portarias nºs 22 e 23/2008 dispensam o referendo desta Corregedoria por tratarem de substituições eventuais, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. Arquive-se.

Comarca de Jaguaquara

PA-13033/2004

Celina Novaes de Andrade, Tabeliã de Notas Aposentada, solicita ressarcimento.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2250/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

Comarca de Macarani

PA-11557/2008

Autos de Sindicância

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento de folha 61 e seguintes, da Juíza Corregedora Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, para determinar o retorno dos autos à Comarca de Macarani a fim de que seja concedido à servidora o prazo para as alegações finais. Cumpra-se. Publique-se.

Comarca de Nova Viçosa

PA-15425/2008 e apenso - Processo Administrativo Disciplinar

Paulo Henrique Assis Pinheiro, Oficial de Justiça.

Advogado – Alexandre Dias de Oliveira, OAB/BA 22.015.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta e, em conseqüência, declaro nulo este processo à partir do edital de citação, inclusive, a fim de que o Juiz de Direito da comarca de Nova Viçosa Bel. Eduardo Gil Guerreiro promova os atos a seu cargo com vistas a instauração do incidente de sanidade mental, restando sobrestado este feito até o resultado da investigação científica sobre a higidez mental do servidor processado. Publique-se. Encaminhem-se os presentes ao Juízo de Nova Viçosa. Cumpra-se.

Comarca de Palmeiras

PA-41141/2008

Bárbara Virginia Oliveira Guimarães, Escrevente de Cartório, solicita averbação de tempo de serviço.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2535/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.

Comarca de Rio de Contas

PA-1841/2006 – Aposentadoria

Clelia Muniz Espírito Santo, Oficial de Registro Civil.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2545/08-ASJUC), nos termos nele expostos, para determinar o retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.

Comarca de Santo Antônio de Jesus

PA-53749/2008

Elienice Moreira Souza, Escrivã, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Torna-se não recomendável, no caso especifico, à designação da Escrivã da 2ª Vara Cível para desempenhar funções de hierarquia inferior em outra Vara, feita na Portaria nº 19/2008, razão pela qual indefiro este pleito, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.

Comarca de Sapeaçu

PA-35600/2008

Sônia Cristina Almeida Querino da Silva, Tabeliã, solicita averbação de tempo de serviço.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2536/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada, para deferir o pedido de averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.

Comarca de Teixeira de Freitas

PA-311373/2003 – Aposentadoria

Jayme Alfredo Lago Mascarenhas, Oficial de Registro de Imóveis.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2547/08 – ASJUC), nos termos nele expostos, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Contas Estadual.

Comarca de Uauá

PA-35682/2008

Francisca Canário de Santana, faz comunicação.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2549/08 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

Comarca de Ubaíra

PA-493223/2003 e apenso – Aposentadoria

Antônio Teixeira Della Cella, Oficial de Registro de Imóveis.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-2431/08-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.* Republicação.

Comarca de Ubaitaba

PA-15336/2004

Josemary Nascimento Carneiro da Silva, Escrivã, solicita averbação de tempo de serviço.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer Aditivo nº CGJ-2561/08-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo coma fundamentação esposada, para deferir o pedido da averbação. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.

Comarca de uma

PA-7681/2004

Josuelito de Souza Brito, à época Diretor-Superintendente do IPRAJ, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar à esta decisão a motivação ali exposta, para reconhecer a ocorrência da prescrição e determinar o arquivamento do presente protocolo administrativo. Promova-se a baixa respectiva noticiando-se à servidora interessada. Publique-se. Cumpra-se.

Comarca de Vitória da Conquista

PA-23830/2007 (4 volumes)

Belª Daniela Oliveira Khouri, Juíza de Direito, Juiz de Direito, encaminha relatório.

Acolho o terceiro relatório opinativo apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, referente ao processo de vitaliciamento da Juíza de Direito Substituta, Drª. Daniela Oliveira Khouri. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão á Juíza Vitalicianda, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.

Comarca de Wenceslau Guimarães

PA-53547/2008

Carmen Regina de Almeida Santos, habilitada em concurso público para o cargo de Avaliador Judicial, faz opção.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº 2529/2008 – ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada, para aceitar a opção da servidora pela titularidade do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. À SEAPA, para encaminhar ao Juízo da Comarca de Wenceslau Guimarães cópia do mencionado opinativo e, em seguida, remeter os autos à SIJ. Após à GRH/IPRAJ, para os devidos fins.

 

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é(são) oportuna(s) e imperiosa(s) a(s) designação(ões) em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la(s), na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na (s) respectiva (s) Portaria (s). Publique-se. Anote-se.

Comarca de Itamaraju

PA-23030/2008

José Raimundo Gonçalves Marcial, Avaliador Judicial, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Ituaçu

PA-54806/2008

Adriana Mendes Santana, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Morro do Chapéu

PA-42897/2008

Dacirleide Miranda Barbosa, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Morro do Chapéu

PA-42893/2008

Juliana Leal de Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Morro do Chapéu

PA-42898/2008

Cristiane Alves Gonçalves, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Pé de Serra

PA-54051/2008 e apenso

Rose Meire das Mercês, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Pindaí

PA-54382/2008

Hariádina Silva Ferreira, Escrevente de Cartório e outros, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Retirolândia

PA-54965/2008

Adalgisa Carneiro de Oliveira Rios, Oficial de Justiça, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 09 de dezembro de 2008.

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça

 

  

Concessão de Licença Prêmio

 

Nº Processo           51317/08

Beneficiário (a)       LUCINEIA VIEIRA DOS SANTOS  CERQUEIRA

Cargo                    Escrevente de Cartório

Cadastro nº           205.048-0

Comarca                Coaraci

Período                 01(um) mês

Vigência                01.02.09 a 02.03.09,  ficando 01(um) mês

para data oportuna

 

Nº Processo           9410/08 – ap.9411/08

Beneficiário (a)       IONEI BRITO MASCARENHAS

Cargo                    Escrevente de Cartório

Cadastro nº           802.454-5

Comarca                Baixa Grande

Período                 03(três) meses

Vigência                04.07.09 a 01.10.09

 

Nº Processo           54353/08

Beneficiário (a)       IVAN JACUIPENSE MASCARENHAS

Cargo                    Oficial de Justiça Avaliador

Cadastro nº           213.775-5

Comarca                Riachão do Jacuípe

Período                 03(três) meses

Vigência                01.01.09 a 31.03.09

 

Nº Processo           54355/08

Beneficiário (a)       ANTÔNIO JOSÉ UGLISSES LESSA VILASBOAS

Cargo                    Avaliador Judicial

Cadastro nº           801.343-8

Comarca                Milagres

Período                 16(dezesseis) dias

Vigência                15.01.09 a 30.01.09,  ficando 01(um) mês

e 14(quatorze) dias para data oportuna

 

Nº Processo           54367/08

Beneficiário (a)       MARIA DAS GRAÇAS TRABUCO SAMPAIO

Cargo                    Oficial do Registro Civil

Cadastro nº           800.788-8

Comarca                Teofilândia

Período                 26(vinte e seis) dias

Vigência                05.01.09 a 30.01.09,  ficando 01(um) mês

e 14(quatorze) dias para data oportuna

 

Nº Processo           53182/08

Beneficiário (a)       ADALICIO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO

Cargo                    Agente de Proteção ao Menor

Cadastro nº           209.818-0

Comarca                Santo Antônio de Jesus

Período                 03(três) meses

Vigência                02.02.09 a 02.05.09,  ficando 09(nove) meses

para data oportuna

 

Concessão de Licença Médica

 

Nº Processo           54393/08

Beneficiário (a)       JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Cargo                    Oficial de Justiça Avaliador

Cadastro nº           803.588-1

Comarca                Alagoinhas

Período                 48(quarenta e oito) dias

Vigência                09.10.08 a 25.11.08

Art./Lei               145/6677-94

 

Nº Processo           54090/08

Beneficiário (a)       ALDERSI JOAQUINA DOS SANTOS

Cargo                    Escrevente de Cartório

Cadastro nº           226.142-1

Comarca                Santa Maria da Vitória

Período                 45(quarenta e cinco) dias

Vigência                28.10.08 a 11.12.08

Art./Lei               145/6677-94

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça,  09  de dezembro de 2008

 

  Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

                   Secretária da Corregedoria  da Justiça