Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juizes: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 21396-9/2004(5-3-4)
Autor: Antonio Carlos de Brito Ramalho
Advogados(as): Antonio Geraldo Teixeira Neto OAB/BA 2938
Réu: Bgn Banco Mercantil e Serviços
Réu: Bradesco Adminsitradora de Cartões de Crédito

Sentença: "(...) JULGO POR SENTENÇA EXTINTO O PROCESSO, com condenação em custas, em razão da ausência da parte autora, devidamente intimada, e determino o arquivamento dos autos. Sentença publicada nesta audiência, com a intimação dos réus, registre-se".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133331-3/2007(59-4-3)
Autor: Jose Silvestre Teles
Advogados(as): Gil Ruy Couto OAB/BA 6983
Réu: Banco do Brasil Cartões Ourocard Visa
Réu: Editora Globo S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52118-3/2005(26-3-6)
Autor: Evandro Elias Souza Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: "(...)não tendo comparecido a parte Autora à sessão de instrução, designada para a data de 19 de junho de 2008, às 09:15 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, condenando a parte autora no pagamento de custas processuais. P.R.I. Arquivem-se estes autos".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87663-1/2005(25-1-1)
Autor: Edla Karine Macedo Costa
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583, Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Ibi Administradora de Cartoes
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 176/177".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26848-8/2007(2-3-3)
Autor: Gilson Pereira Dos Santos
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21587-2/2008(62-6-1)
Autor: Lucilene Costa de Jesus
Réu: Mobile Cellular Service Ltda
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Renata Moura OAB/BA 21860
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: "(...) com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa porque de acordo ao item 4. VIII do Termo de Garantia. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96991-5/2008(56-1-5)
Autor: Jaciara Pitanga Dos Santos
Réu: Ibicard C&A Visa
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Sentença: "(...) com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.40/41. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13843-6/2007(63-3-6)
Autor: Rodrigo de Queiroz Seixas
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 59, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107955-7/2008(67-2-4)
Autor: José Raimundo Conceição Silva
Advogados(as): Jaciara Rosas de Souza Carneiro OAB/BA 25796
Réu: Banco Panamericano S/A

Sentença: Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 08:00, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se estes autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81063-0/2008(56-1-5)
Autor: Ana Cristina Dos Santos
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Patrícia Araújo Silva OAB/BA 27205

Sentença: "(...) com base no artigo 333, inciso I e 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls.08. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o transito em julgado, arquive-se".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70881-0/2005(1-3-2)
Autor: Lessyvaldo Dias da Silva
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Credcard S/A Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570

Sentença: Vistos , etc... Homologo, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA do recurso, consoante manifestação da parte autora, e por conseguinte julgo extinto o presente, com base no Art. 267, Inciso VIII, do CPC, liberando o deposito judicial em favor da parte acionada e a expedição de um oficio ao SERASA e SPC para que proceda a baixa do nome do autor dos seus cadastros. P.R.I. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14745-1/2008(59-5-3)
Autor: Tatiane Pereira da Silva
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Réu: Lojas Insunuante Ltda

Sentença: Vistos, etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 08:00, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se estes autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9291-6/2008(59-3-5)
Autor: Ubiracy Freitas de Lima
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Desentranhe-se também os documentos de fls. 06/11 e espesse-se alvará conforme requerimento formulado pelo advogado do Autor. Arquive-se. P.R.I. Arquive-se estes autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112489-7/2007(2-2-1)
Autor: Susete Micucci Figueiredo de Almeida
Réu: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financ. e Investimento
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484

Sentença: "(...) com base nos arts. 333, inciso I e 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, cassando a liminar de fls. 100. Publico. Registro e intimo neste ato. Com o trânsito em julgado, arquive-se".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 104833-3/2007(60-5-4)
Autor: Casa do Cabeleireiro M Gil Com Cosmetico
Advogados(as): João Avelino Machado OAB/BA 9544
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde.

Despacho: "Intime-se para fazer o preparo no rapzo de 48h., sob pena de ser deserto".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4087-8/2006(25-2-1)
Autor: Carlos Borel Moreira
Advogados(as): Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre cálculo de fls. 200, em 10 (dez) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87451-5/2006(2-3-3)
Autor: Maria Joana da Mata Neri
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Indefiro a assistência judiciária por falta de prova da real necessidade. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117125-9/2008(62-3-3)
Autor: Maria Marleuda Gonçalves Lima
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Réu: Tim

Despacho: "Mantenho a decisão liminar".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107488-1/2008(67-2-5)
Autor: Magno Silva da Hora
Advogados(as): Carlos Rafael de Abreu Silveira OAB/BA 27246, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Finasa S/A

Despacho: "Defiro o pedido formulado na petição de fl. 40, em razão do documento de fl. 41".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74416-6/2005(27-1-6)
Autor: Bernadina Lourença Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "(...) No caso dos autos, não há prova da solicitação pela parte autora do detalhamento dos pulsos excedentes e ligações para celular, pelo que não pode prosperar seu pedido de restituição. Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96508-1/2006(21-3-3)
Apenso: 96511-1/2006
Autor: Ribeiro Viagens e Turismos Ltda
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Sentença: "(...) Com o advento da mencionada súmula a Corte Superior de Justiça autorizou às operadoras de telefonia fixa à cobrança pela assinatura básica pela disponibilidade da linha telefônica, compreendendo não haver ilegalidade na tarifa. Pelo exposto, e embasado na súmula 356 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.C.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94928-0/2007(25-5-5)
Autor: Sued da Silva Soares
Advogados(as): Sabrina da Silva Vianna OAB/BA 22797
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Ingrid Presas OAB/BA 21347

Despacho: "Defiro o pedido formulado na petição de fls. 33/34, tendo em vista que o autor ja havia requerido a desistência".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81317-6/2007(4-2-2)
Autor: Lucia Maria Carvalho Chagas de Oliveira
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Autor: Raul Scheidegger Filho
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Sentença: “Declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57642-5/2004(22-4-5)
Autor: Angelito Sacramento
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: "(...) JULGO PROCEDENTE a queixa para condenar o Bradesco Saúde S/A a reembolsar ao autor a quantia de R$253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) no prazo de 10 dias, devidamente corrigido a partir da data da queixa. Custas e verba honrária advocatícia conforme a lei". P.R.I. DRA. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS, Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38671-5/2005(24-4-4)
Autor: Marinez Rodrigues Macedo
Advogados(as): Letícia Wanderley Moreno Bacelar OAB/BA 22043
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Réu: Vesper

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 132".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74073-0/2005(27-1-2)
Autor: Nivia Dalva Santana Dos Santos
Réu: Bradesco Capitalização S/A
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Ato De Secretaria: Intimar Réu para manifestar-se sobre ofício de fls. 346, em 5 dias, de excedente e cálculo efetuado às fls. 430, referente a reforço de penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11043-4/2005(23-2-3)
Autor: Alvaro Guimarães Pereira
Advogados(as): Marcos Paulo de Oliveira Mattos OAB/BA 19114
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para ter ciência do cálculo de fls. 94 e da petição de fls. 95, no prazo de 15 dias, sob pena de liberação ao autor do resíduo calculado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94704-0/2007(59-2-4)
Autor: Claudia Magali Silva Moreira
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63685-1/2004(23-1-1)
Autor: Claudia Miguel de Oliva Araujo
Advogados(as): Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95-B
Réu: Banco Fidis de Investimento
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911

Sentença: "(...) com base no art. 52, IX, b, da Lei 9.099/95, Julgo Procedente esta impugnação para reconhecer não ter sido o impugnante condenado a restituir ao autor o valor pago a mais em dobro e sim na sua forma simples, devendo ser feito novo cálculo para complemento do valor penhorado".P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14895-4/2005(26-1-5)
Autor: João Luiz Oliveira
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Aserv-Associação Beneficente Ao Serv. Público

Sentença: "(...) com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE esta queixa para declarar que o autor deixou de ser associado da acionada a partir da sua citação em 17/03/2005 assim, fica a acionada, com base no parágrafo único do art. 42 do CDC, condenada a restituir ao autor os descontos feitos no seu contracheque a título do vínculo associativo, em dobro e corrigido a partir de cada desembolso, para os cálculos deve o autor apresentar os contracheques, provando que foram efetuados.Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105. P.R.I. Com o trânsito em julgado promova o arquivamento dos autos".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 121902-2/2006(24-3-1)
Autor: Maria do Carmo da Silva Oliveira
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Mauro Augusto Serra (Venansa Veículos)
Réu: Montinelli Veículos e Financiamentos Ltda
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: "Determino, outrossim, a intimação dos acionados para cumprimento do quanto pactuado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais)".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71563-8/2003(3-4-4)
Autor: Raimunda Fiuza de Souza
Advogados(as): Gilberto Ramos Ribeiro OAB/BA 11127
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Sentença: "(...) Os documentos de fls. 58/60 provam que a ré cancelou as faturas em aberto, não pagas, e deu baixa do nome da autora do órgão de proteção ao crédito.Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. P.R.I.Com o trânsito em julgado promovam o arquivamento dos autos".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28973-6/2007(56-1-3)
Autor: Minervina Andrade de Souza Avila
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).