VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana e Auxiliar Rosa Ferreira de Castro
CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro
CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira
DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder
ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

Expediente da Drª Marta Moreira Santana. MMª Juiza de Direito da vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.


DECLARATORIA - 1936933-4/2008

Autor(s): Jucilene Costa Bandeira Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: 1-Nesse sentido e baseada no poder instrutório do Juiz art. 130, CPC, antecipo a produção de prova pericial. Nomeio como Perito Judicial o Dr. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em cinco dias. 2- Nos termos do Artigo 431-A, do CPC, designo o dia 12/12/2008, às 08:00 h, para o início da perícia que será realizada no consultório sito à Avenida Anita Garibaldi, nº 1555, Centro Médico Garibaldi, sla 605, 6º andar-, bairro de Ondina, Salvador-Bahia. Fica o (a) autor(a) intimado(a) que deverá comparecer à perícia médica designada, ao eventual retorno, e providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusão da prova. 3-Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para que compareçam no dia e hora designados para a perícia médica. Ficam cientes as partes de que devem apresentar, na data da perícia indicada, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas, pelo periciado; e, antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário pelo Réu. 4- o perito judicial deverá apresentar o laudo em 30(trinta) dias. 5- Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho(se necessária) no valor de um salário mínimo. 6-Ciência à Drª Curadora de Acidentes do Trabalho.

 
RETIFICACAO - 1976306-9/2008

Autor(s): Ercilia Conceicao Da Silva Cheris, Luis Felipe Conceicao Da Silva, Maria Jose Conceicao Santos
Representante(s): Evandro Neves Da Silva

Advogado(s): Alberto Cesar

Sentença: Julgo procedentes os pedidos, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino que o atual Ofifcial do cartório do subdistrito da Vitória, Retificar o assento de nasciemnto solicitado. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. Após o trânssito em julgado ezxpeçam-se mandados e arquivem-se

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2303321-6/2008

Autor(s): Caroline Maia Agulha Carmo, Franciane Oliveira Maia Agulha

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Sentença: Julgo procedentes os pedidos, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino que o Cartório do subdistrito de Brotas retifique no assento de nasciemnto solicitrado. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. Expeçam-se os mandados e arquivem-se.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 2040566-8/2008

Autor(s): Juarez Ruben Batista Santos

Advogado(s): Dairele Fontes

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 2057122-9/2008

Autor(s): Edson Dias De Andrade

Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss

Despacho: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 2057122-9/2008

Autor(s): Edson Dias De Andrade

Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva

Reu(s): Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss

Despacho: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2024965-9/2008

Autor(s): Jorge Luiz Santana De Oliveira

Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2042002-6/2008

Autor(s): Evanir Dos Santos De Deus

Advogado(s): André Luis Silva de Arruda

Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social - Inss

Decisão: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 1136275-9/2006

Autor(s): Ana Moema Paim Vilas Boas

Advogado(s): Carlos Freitas

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Decisão: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023412-0/2008

Autor(s): Jocelia De Santana

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Decisão: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
ACIDENTE DE TRABALHO - 646345-5/2005

Autor(s): Severino Ferreira Da Silva Neto

Advogado(s): Cristiano Possidio

Reu(s): Inss - Instituto Nacional De Seguridade Social

Decisão: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1939295-0/2008

Autor(s): Zenildes Conceicao Santos

Advogado(s): Marina de Castro Santos

Reu(s): Inss = Instituto Nacional Da Seguridade Social

Decisão: Fica notificada a autarquia-Ré para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Ciente o cartório do respectivo depósito, expeça-se o competente alvará. aguarde-se a apresentação de constestação para que as partes manifestems-e sobre o laudo pericial.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1432877-3/2007

Autor(s): Jose Teles Da Silva Filho

Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho

Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguro Social

Despacho: Conceda -se o prazo de 10(dez) dias para vista dos autos fora do cartório.

 
EXCECAO - 1783019-8/2007

Excipiente(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Excepto(s): Laercio De Jesus

Despacho: Intime-se o excepto para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias. Fica suspenso o curso do processo principal. Certifique-se.

 
EXCECAO - 1457484-5/2007

Excipiente(s): Instituto Nacional De Seguro Social

Excepto(s): Joselita De Oliveira Borges

Angela Mascarenhas Santos

Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e remeto o feito para a distribuição perante o foro da Comarca de Mundo Novo-Bahia.

 
EXCECAO - 1737647-4/2007

Excipiente(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro Social

Advogado(s): Carlos Falcon

Excepto(s): Antonia Josefa Lima

Cicero Emericiano da Silva

Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e remeto o feito para a distribuição perante o foro da Comarca de Paulo Afonso-Bahia.

 
EXCECAO - 1721708-4/2007

Excipiente(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Advogado(s): Carlos Falcon

Excepto(s): Roque De Souza

Despacho: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e remeto o feito para a distribuição perante o foro da Comarca de Simões Filho-Bahia.