JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Mandado de Segurança - 2326724-0/2008 |
Impetrante(s): Ariosvaldo Souza Silva |
Advogado(s): Dra.Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento De Policia Metropolitana Depom |
Despacho: Fls.32:Vistos, etc...Notifique-se a autoridade indigitada coatora, à prestação das informações, no decêndio legal.O pedido liminar será apreciado logo após.Intime-se.Salvador, 03 de dezembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Cautelar Inominada - 2334675-3/2008 |
Autor(s): Denilton Santos Silva, Jairo Miranda Santos, Jadel Barreto De Freitas |
Advogado(s): Dra.Vilma Maria Machado Nunes |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Final de fls.143:DECISÃO Nº 153-XII-2008.Vistos, etc...Ao analisar os argumentos e a documentação apresentada, não colho deles a relevância dos fundamentos que outorizem a concessão da liminar.De igual modo não antevejo a ineficácia da medida, visto que o início do certame já ocorreu e uma paralisação nos moldes requeridos implicará em inversão do perigo na demora, em relação à aqiueles que estão participando do evento.A antecipação da tutela, não é uma liberalidade do julgador; é medida garantida do direito perseguido, que não pode ser negada, se presentes os seus pressupostos e não pode ser concedida se ausentes.Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores, nego o pedido de antecipação de tutela perseguida.Cite-se o réu, para responder, querendo e no prazo legal.Publique-se. Intimem-se.Salvador, 03 de dezembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Substituto. |
ANULATORIA - 14097550411-3 |
Apensos: 970030-8/2006 |
Autor(s): Delmy Silva Leite Dos Reis |
Advogado(s): Dr.Francisco de Assis Júnior;Dra. Lílian Oliveira de Azevedo |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Anna Beatriz Passos, Proc. do Estado |
Despacho: Fls. 215:Nos autos, à conclusão.De logo impõe-se esclarecer que a "paralisação" do feito, no caso, é imputável somente à requerente.Salvador, 01.XII.2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2237545-6/2008 |
Impetrante(s): Ruy Jose De Almeida Filho |
Advogado(s): Dr.Ruy José de Almeida Filho;Dr. Paulo Roberto Brito Nascimento |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran |
Decisão: Final de fls.69:DECISÃO Nº 144-XI-2008.Vistos, etc...Sem adentar no mérito, portanto e porque vislumbrei presentes os requisitos autorizadores, concedo em parte a liminar pleiteada para determinar a autoridade coatora, que imediatamente proceda a liberação da CHN 01618453890, em nome do impetrante, sem a necessidade de curso de reciclagem.Expeça-se mandado liminar para que cumpra o preceito.Custas pagas (às fls.64 dos autos).Publique-se.Intimem-se.Salvador, 26 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003043139-3 |
Autor(s): Itamar Da Conceicao Leal, Cid Barbosa Estrela, Sebastiao Batista Dos Santos e outros |
Advogado(s): Dra.Ilana Katia Vieira Campos Mendes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. José Homero S.Câmara Filho, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.366v:Dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos ao Cartório.P.I.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 939951-8/2006 |
Autor(s): Antonio Roque Silva De Jesus |
Advogado(s): Dra.Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos |
Reu(s): Hospital Estadual Otavio Mangabeira |
Advogado(s): Dr. José Carlos Wasconcellos Jr,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.45:Vistos, etc.Designo audiência para o dia 15/01/2009, ás 14:30 horas, neste juizo, oportunidade em que se tentará obter a conciliação dos litigantes.Intimem-se as partes, pessoalmente, por via postal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados.Publique-se, Intimem-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 766938-4/2005 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Antonio Lago Junior, Proc. do Estado |
Reu(s): Espolio De Meire Mercia De Oliveira, Espolio De Aldaci Carvalho Santos, Espolio De Maria Ines De Campos Fontes |
Despacho: Fls.45:Vistos, etc.Designo audiência para o dia 13/01/2009, ás 15:30 horas, neste juizo, oportunidade em que se tentará obter a conciliação dos litigantes.Intimem-se as partes, pessoalmente, por via postal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados.Publique-se, Intimem-se.Salvador, 04 de dezembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
CIVIL PUBLICA - 1976690-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Rita Tourinho,Promotora de Justiça, Dra. Heliete Rodrigues Vians, Promotora de Justiçl |
Reu(s): Luiz Carlos Cafe Da Silva, Jovenice Pinheiro Dos Santos Sa, Clemilton Andrade De Rezende e outros |
Despacho: Fls.752:Vistos, etc. Notifiquem-se os requeridos, aos fins do § 7º, do art. 17, da Lei nº 8429/92.Prazo de 15 (quinze) dias.Salvador 03.12.2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1864552-8/2008 |
Impetrante(s): Riquesuelder Puridade Ataide |
Advogado(s): Dr.Ary Boa Morte;Dra. Arilma Batista Bôa-Morte;Dra. Maria da Conceição F. da Silva Lopes |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia, Diretor Da Fundacao Carlos Chagas |
Despacho: Fls.44:J.Atenda-se a solicitação do M.Público.P.I.Salvador 04.12.2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2030928-2/2008 |
Impetrante(s): Jose Antonio Ferreira Filho |
Advogado(s): Dra. Gisele Aguiar R. Pereira, Def. Pública |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador |
Advogado(s): Dr. Marcelo Luis Abreu e Silva,Proc.Do Município |
Despacho: Fls.120:Vistos, etc.Ao M.P.Salvador, 04.12.2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
ORDINARIA - 1599633-4/2007 |
Autor(s): Fabio Malvar De Moraes, Jefferson Novais Ferreira, Milton De Jesus Santos e outros |
Advogado(s): Dra.Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Maria da Conceição Gantois Rosado,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.157:Vistos, etc. Oficie-se ao acionado e à Sra. Diretora da ACEDEMIA DE POLICIA CIVIL DA BAHIA para que cumpram o preceito, imediatamente e sob pena de multa diária que fixo em R$3.000,00 (três mil reais).Salvador 03.dezembro 2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de Direito. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1675883-9/2007 |
Impetrante(s): Leandro Alves Barreira |
Advogado(s): Dr.Agenor de Souza Santos Sampaio Neto |
Impetrado(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Isabela Moreira de Carvalho,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.211:S E N T E N Ç A nº. 145-12/2008 |
Mandado de Segurança - 2357086-7/2008 |
Autor(s): Evila De Oliveira Reis Santana |
Advogado(s): Dr.Taurino Araújo |
Impetrado(s): Diretor Do Detran-Bahia |
Despacho: Fls.28:Vistos, etc.1)Voltem os autos depois que o impetrante, através do seu advogado constituído, fizer a prova documental da vinculação do licenciamento à cobrança de multas, documentos este que pode ser extraido da internet.2)P.I.Salvador, 04 de dezembro de 2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1852838-9/2008 |
Impetrante(s): Adilton Lopes Gazineu |
Advogado(s): Dr.Raimundo Barbosa |
Impetrado(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Nacha Guerreiro Souza,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.107:Ciente, junte-se aos autos.P.I.Fls.109:J. e vá ao M.P. P.ISSA,08/10/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
DESAPROPRIACAO - 14095447523-6 |
Apensos: 14095467922-5 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Maria da Conceição G. Rosado,Proc. do Estado |
Reu(s): Clube De Ferias Costa Azul, Nyldon Soares Filgueiras, Antonio Carlos De Souza |
Advogado(s): Dr. Sylvio Quadros Mercês |
Despacho: Fls.1323:Vistos, etc. |
Mandado de Segurança - 2244573-7/2008 |
Impetrante(s): Emerson De Goes Diogo, Thiago De Souza Santos |
Advogado(s): Dr.Antonio Raimundo Pereira Neto |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Mariana Cardoso Vaz Santos |
Decisão: Fls.91:D E C I S Ã O Nº. 295-10/2008 |
Mandado de Segurança - 2352328-6/2008 |
Impetrante(s): Maria Luiza Guimaraes Cova |
Advogado(s): Dr.José Rilton Tenório Moura |
Impetrado(s): Superintendente De Engenharia De Trafego De Salvador, Diretor De Veiculos Do Detran Ba |
Decisão: Final de fls.20:DECISÃO Nº 151-XII-2008.Vistos, etc...Sem adentar no mérito, portanto e porque vislumbrei presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pleiteada para determinar as autoridades coatoras que procedam a renovação e alteração dos documentos do veículo, de marca/Modelo GM CORSA ST, CAMINHONETE, PLACA POLICIAL JOL 9991/BA, ano 2003, independentemente das multas a este imposta, salvo decisão em contrário desde Juízo. Proceda-se então, a notificação das autoridades indigitadas coatoras, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.533/51, inclusive para que cumpram o preceito e prestem as informações, no decêndio legal.Defiro os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se.Intimem-se.Salvador, 02 de dezembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Substituto. |