JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA (DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA)
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

ALVARA JUDICIAL - 1880609-7/2008

Autor(s): Maria Ivone Cayres Noronha

Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto

Despacho: "Retifiquem-se o cálculo, após, dê-se vista às partes interessadas."

 
INVENTARIO - 14099720392-6

Autor(s): Senhorinha Bispo De Lima
Herdeiro(s): Joao Carlos Bispo De Lima, Gicelia Bispo De Lima, Cristovam Bispo De Lima e outros

Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes

Inventariado(s): Espolio De Joao Soares De Lima

Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 47) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei."

 
ARROLAMENTO - 1671843-7/2007

Autor(s): Maria Honorata Franca

Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba

Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes Nunes Da Franca

Despacho: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 26) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei."

 
INTERDIÇÃO - 1657830-1/2007

Autor(s): M. D. L. P. L.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Interditado(s): L. L. B.

Despacho: Abra-se vista às partes interessadas, através de seu procurador e em seguida, dê-se vista à Representante do Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2311978-5/2008

Autor(s): Melinda Mendes Silva

Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga

Despacho: Tendo em vista não ser este Juízo competente para processar e julgar o feito, declino a competência desta ação para as Varas Cívesis. Remetam-se os autos à Distribuição.

 
ALVARA - 1134408-4/2006

Autor(s): Francisco Ambrosio De Jesus

Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes, Leonardo dos Humildes Guimarães

Despacho: 1- Intime-se a parte autora, através do eu procurador, para que atendendo ao parecer ministerial, junte a certidão de óbito do extinto. 2- Expeça-se ofício à instituição financeira indicada, retirando o pedido de fornecimento do saldo em nome de "de cujus".

 
ALIMENTOS - 14002948461-9

Apensos: 539537-1/2004

Autor(s): N. B. D. L. B., S. D. L. B., C. D. L. B. e outros
Representante(s): T. B. D. L. B.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): G. B. F.

Despacho: Oficie-se ao empregador para que efetue os descontos da pensão alimentícia, conforme petição de fls. 21/22.

 
PROCED. CAUTELAR - 668709-9/2005

Autor(s): N. M. M. F.

Advogado(s): Daniela Malheiros Knopp, Luciana Passos Vilar

Reu(s): L. F. D. S.

Despacho: J. Como pede.

 
INTERDIÇÃO - 14002957256-1

Autor(s): U. G. S. D. S.

Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos

Reu(s): L. C. S. D. S.

Despacho: 1- J. nos autos. 2- Vista ao interessado para se manifestar sobre os termos do pronunciamento do médico da Junta Médica.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094426204-1

Autor(s): A. A. V.

Advogado(s): Walnigno Silva Perez

Reu(s): W. S. V.

Despacho: Autorizo acesso aos autos com a finalidade de serem fotocopiadas peças úteis à inauguração do procedimento indicado. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003005275-1

Autor(s): J. C. D. S. S.

Advogado(s): Thales de Azevedo Neto

Reu(s): L. D. S. S.

Sentença: Estando o presente processo paralisado há mais de de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto marcado pelo despacho à fl. 22, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 23. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, DELCARO por sentença EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
INVENTARIO - 14003014462-4

Inventariante: Marcia Crispina Passos Oliveira
Herdeiro(s): Rosane Passos Oliveira

Advogado(s): Rossane G. Lima dos Santos

Inventariado(s): Espolio de Almira Passos Oliveira

Despacho: Manifeste-se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 92v, prazo cinco dias.

 
INVENTARIO - 933327-8/2006

Autor(s): Joselita Santos Pitanga

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Inventariado(s): Espolio De Antonio De Almeida Aragao

Despacho: Manifeste-se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 53, prazo de lei.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1135018-3/2006

Autor(s): M. M. S. R. S. A.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): N. O.A.

Despacho: Manifestem-se os divorciandos através de sua procuradora sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 48, prazo cinco dias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003024482-0

Apensos: 429834-5/2004, 1677250-0/2007

Autor(s): A. J. D. S. R.

Advogado(s): Cristiane Campelo / Elaina Rosas

Reu(s): Q. G. D. S. R.

Advogado(s): Gildete Santos

Despacho: Diante da decisão proferida em audiência (fls.73) dê-se baixa e arquive-se, atendendo ante ao pedido de desentranhamento dos documentos mediante recibo.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1730492-5/2007

Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): T. B. D. S.

Despacho: Em razão das certidões de fls. 32 e 33v, intime-se a parte autora mediante seu procurador para informar o endereço atualizado da acionada. P.I.

 
INVENTARIO - 681466-5/2005

Autor(s): Erivaldo Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Joaquim Lopes Barbosa

Inventariado(s): Espolio De Raimundo Dos Santos

Advogado(s): Orlando da Mata e Souza / Luiz Ricardo L. e Souza

Despacho: 1- Intime-se Rosália dos Santos na forma requerida às folhas 100, e, outrossim, a prestar contas, a partir da abertura da sucessão, do "quantum" recebido a título de aluguéis dos imóveis que compõem o patrimônio do "de cujus" e que fazem jus os demais herdeiros. 2- Oficie-se o Banco do Brasil para que forneça o saldo bancário das contas referidas na petição de folhas 129/130

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003024793-0

Apensos: 814459-1/2005

Autor(s): J. S.

Advogado(s): Frederico Moreira Neves

Reu(s): J. R. C. S.

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo - Defensora Pública

Despacho: Intime-se o advogado do autor para que se manifeste sobre a certidão de fls. 68v. P.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2345464-4/2008

Autor(s): A. de C.C., D. C. de F.

Advogado(s): Thelma Badaro de Almeida Souza

Despacho: Vista ao Ministério Público.