| JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA (DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA) ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
| Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
| ALVARA JUDICIAL - 1880609-7/2008 |
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Autor(s): Maria Ivone Cayres Noronha |
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Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto |
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Despacho: "Retifiquem-se o cálculo, após, dê-se vista às partes interessadas." |
| INVENTARIO - 14099720392-6 |
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Autor(s): Senhorinha Bispo De Lima |
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Advogado(s): Ailton Lordelo Guimaraes |
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Inventariado(s): Espolio De Joao Soares De Lima |
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Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 47) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei." |
| ARROLAMENTO - 1671843-7/2007 |
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Autor(s): Maria Honorata Franca |
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Advogado(s): Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba |
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Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes Nunes Da Franca |
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Despacho: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 26) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei." |
| INTERDIÇÃO - 1657830-1/2007 |
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Autor(s): M. D. L. P. L. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Interditado(s): L. L. B. |
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Despacho: Abra-se vista às partes interessadas, através de seu procurador e em seguida, dê-se vista à Representante do Ministério Público. |
| Alvará Judicial - 2311978-5/2008 |
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Autor(s): Melinda Mendes Silva |
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Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
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Despacho: Tendo em vista não ser este Juízo competente para processar e julgar o feito, declino a competência desta ação para as Varas Cívesis. Remetam-se os autos à Distribuição. |
| ALVARA - 1134408-4/2006 |
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Autor(s): Francisco Ambrosio De Jesus |
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Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes, Leonardo dos Humildes Guimarães |
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Despacho: 1- Intime-se a parte autora, através do eu procurador, para que atendendo ao parecer ministerial, junte a certidão de óbito do extinto. 2- Expeça-se ofício à instituição financeira indicada, retirando o pedido de fornecimento do saldo em nome de "de cujus". |
| ALIMENTOS - 14002948461-9 |
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Apensos: 539537-1/2004 |
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Autor(s): N. B. D. L. B., S. D. L. B., C. D. L. B. e outros |
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Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
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Reu(s): G. B. F. |
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Despacho: Oficie-se ao empregador para que efetue os descontos da pensão alimentícia, conforme petição de fls. 21/22. |
| PROCED. CAUTELAR - 668709-9/2005 |
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Autor(s): N. M. M. F. |
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Advogado(s): Daniela Malheiros Knopp, Luciana Passos Vilar |
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Reu(s): L. F. D. S. |
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Despacho: J. Como pede. |
| INTERDIÇÃO - 14002957256-1 |
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Autor(s): U. G. S. D. S. |
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Advogado(s): Jorge Otavio dos Santos |
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Reu(s): L. C. S. D. S. |
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Despacho: 1- J. nos autos. 2- Vista ao interessado para se manifestar sobre os termos do pronunciamento do médico da Junta Médica. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094426204-1 |
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Autor(s): A. A. V. |
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Advogado(s): Walnigno Silva Perez |
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Reu(s): W. S. V. |
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Despacho: Autorizo acesso aos autos com a finalidade de serem fotocopiadas peças úteis à inauguração do procedimento indicado. P.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003005275-1 |
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Autor(s): J. C. D. S. S. |
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Advogado(s): Thales de Azevedo Neto |
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Reu(s): L. D. S. S. |
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Sentença: Estando o presente processo paralisado há mais de de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto marcado pelo despacho à fl. 22, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 23. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, DELCARO por sentença EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se. |
| INVENTARIO - 14003014462-4 |
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Inventariante: Marcia Crispina Passos Oliveira |
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Advogado(s): Rossane G. Lima dos Santos |
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Inventariado(s): Espolio de Almira Passos Oliveira |
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Despacho: Manifeste-se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 92v, prazo cinco dias. |
| INVENTARIO - 933327-8/2006 |
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Autor(s): Joselita Santos Pitanga |
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Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
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Inventariado(s): Espolio De Antonio De Almeida Aragao |
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Despacho: Manifeste-se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 53, prazo de lei. |
| SEPARACAO JUDICIAL - 1135018-3/2006 |
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Autor(s): M. M. S. R. S. A. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): N. O.A. |
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Despacho: Manifestem-se os divorciandos através de sua procuradora sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 48, prazo cinco dias. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003024482-0 |
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Apensos: 429834-5/2004, 1677250-0/2007 |
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Autor(s): A. J. D. S. R. |
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Advogado(s): Cristiane Campelo / Elaina Rosas |
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Reu(s): Q. G. D. S. R. |
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Advogado(s): Gildete Santos |
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Despacho: Diante da decisão proferida em audiência (fls.73) dê-se baixa e arquive-se, atendendo ante ao pedido de desentranhamento dos documentos mediante recibo. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1730492-5/2007 |
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Autor(s): J. S. D. J. |
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Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
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Reu(s): T. B. D. S. |
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Despacho: Em razão das certidões de fls. 32 e 33v, intime-se a parte autora mediante seu procurador para informar o endereço atualizado da acionada. P.I. |
| INVENTARIO - 681466-5/2005 |
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Autor(s): Erivaldo Rodrigues Dos Santos |
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Advogado(s): Joaquim Lopes Barbosa |
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Inventariado(s): Espolio De Raimundo Dos Santos |
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Advogado(s): Orlando da Mata e Souza / Luiz Ricardo L. e Souza |
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Despacho: 1- Intime-se Rosália dos Santos na forma requerida às folhas 100, e, outrossim, a prestar contas, a partir da abertura da sucessão, do "quantum" recebido a título de aluguéis dos imóveis que compõem o patrimônio do "de cujus" e que fazem jus os demais herdeiros. 2- Oficie-se o Banco do Brasil para que forneça o saldo bancário das contas referidas na petição de folhas 129/130 |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003024793-0 |
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Apensos: 814459-1/2005 |
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Autor(s): J. S. |
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Advogado(s): Frederico Moreira Neves |
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Reu(s): J. R. C. S. |
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Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo - Defensora Pública |
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Despacho: Intime-se o advogado do autor para que se manifeste sobre a certidão de fls. 68v. P.I. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2345464-4/2008 |
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Autor(s): A. de C.C., D. C. de F. |
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Advogado(s): Thelma Badaro de Almeida Souza |
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Despacho: Vista ao Ministério Público. |