JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. JANETE FADUL DE OLIVEIRA PROMOTOR PÚBLICO: RAMIRES TYRONE DE A. CARVALHO DEFENSOR PÚBLICO: DR. EDUARDO CAMILL SUBESCRIVÃES: GLEYDSON LEANNDRO CARNEIRO PEREIRA E ISABELLE MORAIS |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14099661531-0 |
Reu(s): Reinaldo De Assis Pitanga |
Advogado(s): Abdon Antônio Abbade dos Reis, Rodrigo Cezar Silva Araújo |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: Vistos etc. Tendo em vista que os autos do processo em epígrafe se encontram no SECAPI, conforme o informa o documento anexo, oficie-se esse órgão para que o devolva ao juízo de origem. Cumpra-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. JANETE FADUL DE OLIVEIRA. Juíza de Direito Titular. |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1964211-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Andre Luiz Fontes Penas Seara |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) Em harmonia com o exposto, e por entender insuficientes para a condenação as provas colhidas nos presentes autos, ABSOLVO André Luís Fontes Penas Seara, do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, art. 311 do CP, e o faço lastreada no art. 386, IV do CPP. |
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 806663-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Milton Moreira Dos Santos Junior |
Advogado(s): Vinício dos Santos Vilas Bôas, Niamey Karine A. Araújo |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Sentença: (...) Em harmonia com o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho as pretensões do Ministério Público e da Defesa e ABSOLVO, POR SENTENÇA, MILTON MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, e o faço lastreada no art. 386, III, do CPP. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2290925-5/2008 |
Autor(s): Silvan Jose Ferreira De Avelar |
Advogado(s): Jose Calmon de Siqueira Filho |
Despacho: Vistos etc. |
ROUBO - 2079341-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Romario Batista Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
Vítima(s): Adelson Silva Ferreira, Gerusa De Jesus Baptista, Rosalvo De Almeida Vieira |
Sentença: (...) Isto posto, pelas razões acima elencadas e por haver formado meu juízo de convencimento quanto à autoria do fato típico principal descrito na denúncia, CONDENO Romário Batista dos Santos pela prática de roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas, art. 157, § 2º, II do CPB. |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 964227-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edilson Gualberto Santos |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) Em harmonia com o exposto e por tudo mais que dos autos consta, ABSOLVO EDILSON GUALBERTO SANTOS, qualificado nos autos, da imputação relativa ao delito tipificado no art. 311 do CPB, com fundamento no art. 386, inciso V, do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008 e tenho-o como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14096508363-1 |
Reu(s): Maria Cristina Santos Ferreira, Roseane De Souza Cerqueira, Gilmaria Silva Dos Santos e outros |
Advogado(s): Maria Cleonice Rodrigues Dias, Defensor Público |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: (...) EM HARMIONIA COM O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS MARIA CRISTINA SANTOS FERREIRA, ROSEANE DE SOUZA CERQUEIRA, GILMARIA SILVA DOS SANTOS, NILSON PEREIRA DA SILVA E CARLOS ROBERTO LIMA DIAS, qualificados nos autos, com fulcro nos artigos 61 do CPP e 107, IV, primeira figura, 109, II, III, IV e V, do CP, em virtude da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição virtual, consoante fundamentos antes lançados. |