1º TRIBUNAL DO JÚRI
Juiz Titular: MOACYR PITTA LIMA FILHO
Juíz Substituto: CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
Promotores: ARMENIA CRISTINA SANTOS
JÂNIO PEREGRINO BRAGA
Def. Público: PEDRO JOAQUIM MACHADO
Escrivão: MÁRIO JOAQUIM LOPES SOBRINHO
Subescrivã designada: ANA MARIA DA SILVA

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

PENAL DE HOMICÍDIO - 14003985513-9

Autor: Ministério Público

Reu(s): Josevaldo Santos Lisboa

Advogado(s): Dr. Carlos Humberto Ramos Lauton

Vítima(s): Valter Graciliano Sapucaia De Jesus, Jackson Edson Goncalves

Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 03 dias." Salvador, 03/12/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho-Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14098636310-3

Apensos: 14099711281-2

Autor: Ministério Público

Reu(s): Josias Francisco Dos Santos

Advogado(s): Dr. Antônio Carlos dos Santos, Dr. Antônio Carlos Souza Azevedo

Vítima(s): Eliza Mendonca Matos, Marcelo Mendonca Matos, Rafaela De Santana Lago e outros

Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, suprimindo o libelo e sua contrariedade, nos moldes do art. 422 do mesmo Diploma Legal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar o rol de testemunhas que poderão depor em plenário, até o máximo de 05 ( cinco), podendo , ainda, juntar documentos e requerer diligências. Conclusos, após." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 1858424-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vagner Santos Da Conceicao

Advogado(s): Dr. Nelson Nunes, Dr. Vital Bento Rodrigues Filho

Vítima(s): Adelson Cruz Teixeira

Despacho: "Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2009, às 16:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Ficam os presentes intimados. Intimações e /ou requisições necessárias." Salvador, 27 de agosto de 2008.Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 762459-2/2005

Apensos: 766944-6/2005, 921152-4/2005, 940872-2/2006, 1054360-0/2006, 1120502-8/2006, 1921293-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Barbara Maria Santos Lopez, Clovis Jose De Araujo Junior, Sergio Rosa Ferreira e outros

Advogado(s): Dr. Raul Palmeira

Vítima(s): Alex Lago Do Rosario, Daniel De Jesus Nascimento

Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para que apresente o registro da referida arma." Salvador, 25/11/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14099703776-1

Apensos: 1549487-6/2007

Autor: MInistério Público

Reu(s): Josevaldo Conceicao Santana

Advogado(s): Dr. Orlando Imbassahy da Silva Filho

Vítima(s): Nadson Bispo Dos Santos

Despacho: " Intime-se o advogado do réu, para,querendo, no prazo de 05 ( cinco) dias se manifestar se deseja reinterrogar o acusado, sob pena de ser declarada encerrada a instrução, devendo, após isso, ser aberto visa ao Ministério Público e, em seguida,à defesa, a fim de que se apresentem alegações finais. Após, voltem os autos conclusos. " Salvador, 24 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1767330-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rui Reiner Pereira Maximo, Nilson Souza Silva, Edson Roque Rastelly Damasceno

Advogado(s): Dr. Gustavo Ribeiro Gomes Brito

Vítima(s): O Estado

Despacho: "Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas no dia 04/05/2009, às 16:00 horas, no Fórum Ruy Barbosa, Comarca de Salvador. Proceda as requisições e intimações necessárias. Salvador, 11 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1995789-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Vanderson Lima Dos Santos

Advogado(s): Dr. Hedler de Jesus Andrade, Dr. Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Júnior

Vítima(s): Josue Pereira Da Silva

Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamneto para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 11/05/2009, às 15:00 horas.Intimações necessárias. " Salvador, 21/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1127572-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Moises Lazaro Lopes Souza

Advogado(s): Dr. Fabiano Samartim Fernandes

Vítima(s): Cintia De Cassia Souza Diamantino

Despacho: " R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 11/05/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias." Salvador, 21 de novembro de 2008, Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 1822558-0/2008

Em Favor De(s): Flavia Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: " Diante do exposto, acolho a promoção ministerial, apra indeferir o pedido de revogação de prisão preventiva, posto que persiste o motivo ensejador de sua segregação provisória, consubstanciado nos artigos 312 e 313 do CPP.Intimem-se." Salvador, 25/11/2008, Drª Delma Margarida Gomes Lôbo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1144356-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabio Santos Costa

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso

Vítima(s): Ailton Silva De Jesus

Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa par ao dia 16/04/2009, às 15h40. Intimações necessárias." Salvador, 18 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lôbo- Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2317665-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Reinaldo Rocha

Advogado(s): Pedro Joaquim Machado

Despacho: "...Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso IV do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em razão da prescrição. P.R.I. Após o transito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais." Salvador, 12/11/2008, Drª Delma Margariga Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1105991-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Poliana Dos Santos Sa

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Elder Moises Barros Sousa

Despacho: "Em harmonia como o exposto, julgo procedente o pedido, pronunciado a acusada POLIANA DOS SANTOS SÁ, pela prática do delito de homicídio qualificado na modalidade tentada, estando a mesma, consequentemente, incursa nas sanções dos arts. 121, §2º, V, c/c art. 14, II do Códido Penal. Recomende-se a ré na prisão onde se encontra, não lhes sendo garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista a necessidade de sua custódia provisória para preservar a ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, visto que há indícios do envolvimento da acusada com a criminalidade, sendo o fato que ora se apura decorrente do cumprimento de um outro mandado de prisão que havia sido expedido contra a acusada. P.R.I. Salvador, 31 de outubro de 2008." Dr. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 2038278-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joelinton Rocha Souto

Advogado(s): Dr. Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): Claudineia Ezequiel Silva

Despacho: "R.H....Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 01/06/2009, às 14:00 horas. Salvador, 21/11/2008, Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 14089199217-8

Autor: Ministerio Público

Reu(s): Jose Francisco De Sales, Raimundo Alves Rodrigues

Advogado(s): Dr. João de Melo Cruz Filho

Vítima(s): Raimundo Barreto Dos Santos, Regivan Da Silveira Santana

Despacho: "Vistos etc... Diante do exposto, com base nos arts. 107, inciso IV, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO ALVES RODRIGUES E JOSÉ FRANCISCO SALES, já qualificados nos autos." Publique-se. Registre-se, Intimem-se. " Salvador, 12 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
JURI - 14001858349-6

Apensos: 14001830574-2

Reu(s): Claudio De Jesus Santos, Ailton Nascimento Bonfim, Jorge Cesar Santos Rocha

Advogado(s): Dr. Ubiratan Jorge Marques da Cruz, Erivaldo Pereira Silva

Vítima(s): Humberto Santos Oliveira

Despacho: "...Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento par aod ia 02/04/2009, às 15:30 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa. Intimações e/ou requisições necessárias. Ficam os presentes intimados." Salavdor, 24 de setembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1422668-7/2007

Apensos: 1500922-2/2007, 1526374-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valnei Souza Lopes, Erick Dos Santos Boa Morte

Advogado(s): Maruza Nery Tenisi Bouzas, Dr. Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): Joelson Moraes De Souza

Despacho: "R.H. Designo a audiência de instrução para oitiva das testemunas da de núncia e da defesa para o dia 20/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1500922-2/2007

Apensos: 1422668-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ivan De Jesus

Advogado(s): Dr. Ivan Sales Ferreira

Vítima(s): Joelson Moraes De Souza

Despacho: "R.H. Designo a audiência de instrução para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 20/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito

 
PENAL DE HOMICIDIO - 14086085852-5

Autor: Ministério Público

Reu(s): Sidney Jose De Jesus Barreto

Advogado(s): Dr. Tilson Ribeiro Santana

Vítima(s): Carlos Alberto Oliveira Conceicao

Despacho: "R.H. Recebo o presente recurso em sentido estrito em ambos seus efeitos. Intime-se o ilustre signatário de fls, 132/133 para apresentar as razões recursais no prazo legal. Aproveitando o ensejo, deverá o dito Causídico regularizar sua situação antes este Juízo, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso. Após, à conclusão. Salvador, 18/11/2008. Drª Delma margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 547204-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Ferreira Alves

Advogado(s): Dr. Ruivaldo Macedo Costa

Vítima(s): Domingos Da Costa Lima

Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação da defesa, para no prazo de 05 dias, oferecer o rol das testemunhas que pretendo inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002900091-0

Autor: Ministério Público.

Reu(s): Otavio De Jesus Oliveira

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Florisvaldo Santos Brandao

Despacho: "Vistos etc.. Em Harmonia com o exposto, julgo procedente o pedido PRONUNCIANDO o acusado OTÁVIO DE JESUS OLIVEIRA, pela prática do delito de homicídio qualificadom estando o mesmo, consequentemente, incurso nas sanções do art. 121, IV, do Código Penal Brasileiro. Constata-se que o réu permaneceu solto durante todo o processo, inexistindo motivo para sua custódia cautelar, devendo permanecer solto.P.R.I" Salvador, 28 de outubro de 2008. Dr. MOacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2297980-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Denivaldo Do Lago, Mario Sergio Do Lago, Gleide Santos Pereira e outros

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: "R.H...Sendo apurada a falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 395, II, do CPP, determino o arquivamento do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas à respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia, observando-se as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público" Salvador, 03/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002923782-7

Autor: Ministerio Público

Reu(s): Robson Rios Barbosa

Advogado(s): Dr. Edmilson Castro de Oliveira

Vítima(s): Joao Dos Santos

Despacho: " Considerando o adiantado da hora, dê-se vista dos autos ao ilustre Promotor de Justiça para o oferecimento das alegações finais em vias de memoriais, intimando-se o advogado do réu para o mesmo fim, em prazo sucessivo de cinco dias. Após, á conclusão". Salvador, 23 de outubro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1719977-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Ponciano Dos Santos

Advogado(s): Drª Fernanda Nunes Trindade, Drª Fernanda Maria Costa Cerqueria

Vítima(s): Donato Ramos Dos Santos

Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunha da denúncia e da defesa para o dia 15/04/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias." Salvador, 18/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira

Advogado(s): Drª Andréa Conceição Teixeira Souza

Vítima(s): Clayton De Jesus Silva

TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira

Vítima(s): Clayton De Jesus Silva

TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira

Advogado(s): Drª Andréa Conceição Teixeira Souza

Vítima(s): Clayton De Jesus Silva

Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 15/04/2009, às 15h00. Intimações necessárias." Salvador, 18/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direiro

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Soni Gomes Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Soni Gomes Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Soni Gomes Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Soni Gomes Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Soni Gomes Santos

Advogado(s): Drª Vasti Dias de Souza, Drª Maria Auxiliadora Torres Rocha, Dr. Mauricio Mattos Filho

Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva

Despacho: "...Designo a continuação da audiência de instrução de julgamento para o dia 15/06/2009, às 15:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, observando o constante neste despacho, Intimações eou requisicções necessárias. Ficam os presentes intimados." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1345676-1/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Cruz De Souza

Advogado(s): Dr. Mouzar Santos A. de Cardoso

Vítima(s): Silvio Souza Santos

Despacho: "R.H. Considerando o advento da Lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispóe o art. 2º do CPP, com base no art. 411 do mesmo Diploma Legal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, ás 15h00.Intimações necessárias.Salvador, 04/11/2008, Dr. Cássio Miranda- JUiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1168126-3/2006

Apensos: 2240399-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Tiago Gomes Franca, Alessandro Lima De Carvalho

Advogado(s): Dr. Antonio Lima de Mattos Netto, Dr. Marcos Paulo de Oliveira Mattos

Vítima(s): Ubirai Freitas Da Silva, Cristiano Santos Barreto

Despacho: "Diante da certidão de fls 196/198 do oficial de Justiça designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2009, às 16h00, intime-se os réus. Imtimações necessárias. Salvador, 12/11/2008,Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 530009-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Humberto Leopoldo Das Dores Filho

Advogado(s): Drª Delma Gama e Narici, Dr. Haydson Melo

Vítima(s): Maria Elizabeth Braga De Souza

Despacho: "R.H. Intimem-se o M.P. e a defesa nos termos do art. 422 do CPP. Salvador, 31/10/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1091671-6/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Dos Santos Oliveira Filho

Advogado(s): Dr. Waldir Ferreira Carlos

Vítima(s): Estado Da Bahia, Eduardo Fabricio Galvao Da Silva

Despacho: "Vistos etc... Em harmonia como oexposto, procedo a DESCLASSIFICAÇÃO do delito imputado na Denúncia, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, devendo o réu ser julgado apenas em relação ao porte e utilização de arma de fogo, momento em que determino remessa do presente feito para uma das varas crmimais desta Comarca. P.R.I." Salvador, 28 de outubro de 2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 14089218111-0

Autor: Ministério Público

Reu(s): Paulo Sergio Dos Santos

Vítima(s): Ruiderval Da Silva Costa, Cidclei Do Rosario Goes

TENTATIVA DE HOMICIDIO - 14089218111-0

Reu(s): Paulo Sergio Dos Santos

Advogado(s): Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Ruiderval Da Silva Costa, Cidclei Do Rosario Goes

Despacho: "Diante do exposto, com base no art. 107, inciso IV, art. 109, inciso II do Código Penal, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNULIBIDADE do réu PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, já qualificado, TENDO EM VISTA A OCOORÊNCIA ANTECIPADA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 1121867-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raimundo Cesar Almeida Gomes

Advogado(s): Dr. Bruno Teixeira Bahia, Dr. Deivid Carvalho Lorenzo

Vítima(s): Iranildo Jesus Da Cruz, Reginaldo Jesus Da Cruz

Despacho: "R.H. Defiro o requerimento do Ministério Públicode fls. 120. Designo audiência de instrução para o dia 15/05/2009, 09:00 horas. Intimações necessárias. Salavdor, 14/10/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 14097553576-0

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO

Reu(s): Claudionor De Jesus Santos

Advogado(s): Dr. Antonio Sérgio da Fonseca, Dr. Carlos Eduardo M. Gramacho

Vítima(s): Joaquim Coelho Ribeiro

Despacho: "R.H. Com o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação das partes, para no prazo de 05 dias, oferecerem o rol das testemunhas que pretendem inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito

 
PENAL DEHOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa

Advogado(s): Drª Niamey Karine Alemida Araújo

Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos

PENAL DE HOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa

Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos

PENAL DE HOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa

Advogado(s): Drª Niamey Karine Almeida Araújo, Dr. Vinício dos Santos Vilas Bôas

Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos

Despacho: "R.H.Designo audiência de instrução de julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 07/04/2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.Salavdor, 12/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002957616-6

Reu(s): Jose Antonio Jesuino

Advogado(s): Dr. Giovanni Iran Barreto Nascimento

Vítima(s): Dulcival Silva De Araujo

Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, suprimindo o libelo e sua contrariedade, nos moldes do art. 422 do mesmo Diploma Legal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar o rol de testemunhas que poderão depor em plenário, até o máximo de 05 ( cinco), podendo , ainda, juntar documentos e requerer diligências. Conclusos, após." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1662057-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdemir De Jesus Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Dr. Raimundo Barbosa

Vítima(s): Rogerio Pereira Dos Santos

Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Salvador, 25/09/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 543255-3/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reinaldo Conceicao Coelho

Advogado(s): Dr. José Lázaro M. Fonseca

Vítima(s): Milton De Oliveira Filho, Marivaldo Araujo Da Conceicao

Despacho: "Defiro a cota do Ministério Público e remarco a audiencia de instrução e julgamento para o dia 09/03/2009, às 16:00 horas, ficando devidamente intimados os presentes. Demais intimações necessárias." Salvador, 21 de outubro de 2008, Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1719897-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jeferson Marcelo Cardoso Alves

Vítima(s): Rute Alves Nascimento

TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1719897-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jeferson Marcelo Cardoso Alves

Advogado(s): Dr. Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Vítima(s): Rute Alves Nascimento

Despacho: "R.H...Fica remarcada esta assentada para o dia 05/03/2009, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados." Salvador, 20 de outubro de 2008.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14000786282-8

Autor: Ministério Público

Reu(s): Lazaro Antonio Santos Da Silva

Advogado(s): Dr. Rita de Cássia de Almeida Freitas

Vítima(s): Lidia Alexandrina Alcantara Das Neves

Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação da defesa, para , no prazo de 05 ( cinco) dias, oferecer rol das testemunhas que pretendo inquirir em plenário, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo, a inclusão do presente feito na pauta de julgamentos, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do art. citado. Intimem-se. Cumpra-se." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 14096513806-2

Apensos: 14096511821-3

Reu(s): Gilmar Conceicao De Assis, Roberto Borges De Oliveira

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. Jaime Silva Lima

Vítima(s): Alex Da Cruz Ferreira

Despacho: "R.H. Com o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação das partes, para no prazo de 05 dias, oferecerem o rol das testemunhas que pretendem inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002908056-5

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Ailson Fernandes Pedreira

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Gerson dos Santos Silva

Despacho: Exsurge dos autos, por outro lado, possível configuração do homicídio culposo, cujo julgamento é alheio à competência deste Juízo, consoante dispõe o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", da Lei Fundamental da República e, como não poderia ser diferente, o art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, razão pela qual, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à epígrafe à Distribuição para os fins de direito, conforme autoriza o art. 419 do retromencionado diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 24 de outubro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14098601676-8

Autor(s): Delegado Titular Da Drr

Reu(s): Maria Jose dos Santos Santana, Alexsandro Ramos Prata, Lazaro Pacheco Barros

Advogado(s): Dr. Flávio José dos Santos

Despacho: Intime-se o advogado do réu LÁZARO PACHECO BARROS para, no prazo de 5(cinco) dias, fornecer o endereço do mesmo, viabilizando assim a sua intimação pessoal. Salvador(BA), 05 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1860637-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Erivaldo Conceicao da Silva

Advogado(s): Drª Roberta Lima Leite

Vítima(s): Monica Franco Adorno

Despacho: R.H. Designo audiência de instrução para o dia 21/05/2009, às 14;00 HORAS. Intimações e demais providências necessárias. Salvador(BA), 03 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812848-1/2008

Apensos: 1925044-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Tarcisio Emmanuel Oliveira Cruz, Joao Paulo Oliveira Cruz, Cabeca e outros

Advogado(s): Dr. Geraldo Pinheiro de Brito Filho

Vítima(s): Elias Chagas Pinto, Gerson Chagas Pinto

Despacho: Chamo o feito à ordem e, por conseguinte, determino a citação dos réus para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem resposta escrita por intermédio de advogado legalmente constituído. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Salvador(BA), 30 de outubro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 920627-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Evanilza Trindade da Conceicao, Ezio Fonseca Souza

Advogado(s): Dr. Ruivaldo Macedo Costa, Dr. Urbano Félix

Vítima(s): Marinalva da Silva Sousa

Despacho: Em harmonia como o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, pronunciando a acusada EVANILZA TRINDADE DA CONCEIÇÃO, pela prática do delito de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na modalidade tentada, e aborto provocado sem o consentimento da gestante, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, estando consequentemente incursa nas sanções dos arts. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II e 125 do Códido Penal. Outrossim, IMPRONUNCIO o réu ÉZIO FONSECA SOUZA, com fundamento no art. 414 do Código de Proceso penal. Quanto à prisão da acusada, observa-se que sua manutenção é medida imperiosa, sobretudo para garantia de ordem pública, consoante decisão anteriormente proferida. Cumpre ressaltar que um fato ocorrido após a decretação da prisão preventiva da ré reforça sua necessidade. Na audiência realizada no dia 01 de março de 2007 a acusada ameaçou o réu Ézio na presença de todos, conforme termo de audiência de fl. 368, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão da acusada. Sendo assim a ré deverá permanecer custodiada na prisão onde se encontra, estando superado o excesso prazal, cós termos da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. Salvador, 25 de setembro de 2008." Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 920627-3/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Evanilza Trindade da Conceicao, Ezio Fonseca Souza

Advogado(s): Dr. Urbano Félix

Vítima(s): Marinalva da Silva Sousa

Despacho: R.H. Recebo o recurso interposto devendo ser intimada a defesa para contrarazoá-lo, no prazo legal. Intimem-se os réus e seus defensores da decisão de fls. 517/530. SSA, 31/10/2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 583334-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Cesar Santos Viana, Ronaldo Felix Bonfim, Sergio Luiz Nogueira da Silva e outros

Advogado(s): Dr. Rodrigo Araújo

Vítima(s): Olivaldo Ferreira dos Santos Filho, Wendel Silva Santos, Washington Lazaro Vital Cardoso

Despacho: Às Alegações Finais, nos moldes do art. 406 do CPP. Salvador(BA), 17 de abril de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
HOMICIDIO - 1392782-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Patricia Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Dr Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Gilbert Barbosa Dos Santos

Despacho: Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Criminais, determinando que, após o decurso do prazo recursal e feitas as anotações de estilo, sejam os autos reemtidos à Distribuição para fins de direito.
Transitado em julgado,às providências de estilo.P.R.I.
Salvador, 07 de Novembro de 2008.
Cássio Miranda
Juiz de Direito

 
JURI - 14000738139-9

Reu(s): Antonio Carlos Santos Sena

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Rosemary Sacramento Moreira

Despacho: Presentes, pois, os requisitos insertos no art. 408 do Código de Processo Penal, julgo a denúncia procedente, para pronunciar o réu Antonio Carlos Santos Sena pela prática do delito de homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, a fim de que seja o mesmo submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. O acusado se encontra en liberdade, e assim deverá permanecer, desde que compareça ao julgamento que se designará. P.R.I.
Salvador-BA, 16 de fevereiro de 2008.
José Cícero Landin Neto
Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2303223-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabio Dias dos Santos

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Gilson Pereira do Vale Costa

Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 12 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2319309-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jean Carlos dos Santos Correia

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14003992833-2

Apensos: 14003992722-7, 2325547-7/2008

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Reinaldo da Cruz, Almir Figueredo dos Santos Filho

Advogado(s): Dr. Gildo Lopes Porto Júnior, Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Joao Campelo Santos

Despacho: "Tendo em vista as certidões de fls. 113/114-v, determinava a citação dos réus por edital para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias através de defensor constituído, ou, na impossibilidade de fazê-lo, mediante patrocínio da Defensoria Pública. Após à conclusão." Salvador(BA), 19 de agosto de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2325002-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Ignorado

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2324378-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael Neves Santana

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Marcus Vinicius da Lapa Linhares

Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2325976-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Elias Gama Barreto

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Sendo assim, acolho as razões invocadas pelo Ministério Público para determinar o arquivamento dos autos do presente inquérito policial, em razão do fato ser provavelmente atípico, ressaltando que havendo novas provas contrariando esse entendimento, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as comunicações necessárias. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2304496-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Caio da Silva Almeida

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Vítima(s): Luis Coutinho de Araujo

Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2294998-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jelzita Oliveira Silva

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: R.H. Sendo apurada a falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, com base no art. 395, II do CPP, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia, observando-se as cautelas de estilo. Salvador, 03 de novembro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2318957-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Roberico Calmon do Carmo

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2325964-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Natanael Quiterio Silva

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
PENAL DE HOMICÍDIO - 14003041630-3

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Roberto Eduardo Ribeiro Carvalho

Advogado(s): Dr. Carlos Alberto Simões Hirs

Vítima(s): Josias Alves Silva Junior

Despacho: 1. R.H. 2. Designo audiência para o dia 05/03/2009, às 14:00 horas. 3. Intimem-se. SSA, 13/10/2009. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2321436-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Silvana Carvalho Lisboa

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Sendo assim, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 17 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
Inquérito Policial - 2324319-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Paulo Sergio Sacramento Pereira

Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado

Despacho: Sendo assim, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 17 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 2172051-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Osvaldo Pereira Passos

Advogado(s): Dr. Thiago Oliveira Castro Vieira

Vítima(s): Marcos Cesar Ramos Passos

Despacho: 1. R.H. 2. Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 15:00 horas. 3. Intimações e/ou requisições necessárias. Salvador(BA), 26 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 965239-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Pablo Ivisson de Jesus Santos

Advogado(s): Dr. Leon Souza Venas

Vítima(s): Sonia dos Santos Souza

Despacho: "Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2009, às 14:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se as vítimas e as testemunhas de defesa. Intimações e /ou requisições necessárias." Salvador-BA, 16 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.

 
PENAL DE HOMICIDIO - 2035998-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Adeilson Santana da Silva

Advogado(s): Drª Niamey Karine Almeida Araújo, Dr. Vinício dos Santos Vilas Bôas

Vítima(s): Gilson Evangelista Santos

Despacho: Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias." Salvador-BA, 05 de dezembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito.