1º TRIBUNAL DO JÚRI Juiz Titular: MOACYR PITTA LIMA FILHO Juíz Substituto: CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA Promotores: ARMENIA CRISTINA SANTOS JÂNIO PEREGRINO BRAGA Def. Público: PEDRO JOAQUIM MACHADO Escrivão: MÁRIO JOAQUIM LOPES SOBRINHO Subescrivã designada: ANA MARIA DA SILVA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14003985513-9 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Josevaldo Santos Lisboa |
Advogado(s): Dr. Carlos Humberto Ramos Lauton |
Vítima(s): Valter Graciliano Sapucaia De Jesus, Jackson Edson Goncalves |
Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 03 dias." Salvador, 03/12/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho-Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14098636310-3 |
Apensos: 14099711281-2 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Josias Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Antônio Carlos dos Santos, Dr. Antônio Carlos Souza Azevedo |
Vítima(s): Eliza Mendonca Matos, Marcelo Mendonca Matos, Rafaela De Santana Lago e outros |
Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, suprimindo o libelo e sua contrariedade, nos moldes do art. 422 do mesmo Diploma Legal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar o rol de testemunhas que poderão depor em plenário, até o máximo de 05 ( cinco), podendo , ainda, juntar documentos e requerer diligências. Conclusos, após." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 1858424-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vagner Santos Da Conceicao |
Advogado(s): Dr. Nelson Nunes, Dr. Vital Bento Rodrigues Filho |
Vítima(s): Adelson Cruz Teixeira |
Despacho: "Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2009, às 16:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Ficam os presentes intimados. Intimações e /ou requisições necessárias." Salvador, 27 de agosto de 2008.Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 762459-2/2005 |
Apensos: 766944-6/2005, 921152-4/2005, 940872-2/2006, 1054360-0/2006, 1120502-8/2006, 1921293-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Barbara Maria Santos Lopez, Clovis Jose De Araujo Junior, Sergio Rosa Ferreira e outros |
Advogado(s): Dr. Raul Palmeira |
Vítima(s): Alex Lago Do Rosario, Daniel De Jesus Nascimento |
Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para que apresente o registro da referida arma." Salvador, 25/11/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14099703776-1 |
Apensos: 1549487-6/2007 |
Autor: MInistério Público |
Reu(s): Josevaldo Conceicao Santana |
Advogado(s): Dr. Orlando Imbassahy da Silva Filho |
Vítima(s): Nadson Bispo Dos Santos |
Despacho: " Intime-se o advogado do réu, para,querendo, no prazo de 05 ( cinco) dias se manifestar se deseja reinterrogar o acusado, sob pena de ser declarada encerrada a instrução, devendo, após isso, ser aberto visa ao Ministério Público e, em seguida,à defesa, a fim de que se apresentem alegações finais. Após, voltem os autos conclusos. " Salvador, 24 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1767330-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rui Reiner Pereira Maximo, Nilson Souza Silva, Edson Roque Rastelly Damasceno |
Advogado(s): Dr. Gustavo Ribeiro Gomes Brito |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: "Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas no dia 04/05/2009, às 16:00 horas, no Fórum Ruy Barbosa, Comarca de Salvador. Proceda as requisições e intimações necessárias. Salvador, 11 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1995789-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vanderson Lima Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Hedler de Jesus Andrade, Dr. Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Júnior |
Vítima(s): Josue Pereira Da Silva |
Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamneto para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 11/05/2009, às 15:00 horas.Intimações necessárias. " Salvador, 21/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1127572-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Moises Lazaro Lopes Souza |
Advogado(s): Dr. Fabiano Samartim Fernandes |
Vítima(s): Cintia De Cassia Souza Diamantino |
Despacho: " R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 11/05/2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias." Salvador, 21 de novembro de 2008, Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 1822558-0/2008 |
Em Favor De(s): Flavia Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Despacho: " Diante do exposto, acolho a promoção ministerial, apra indeferir o pedido de revogação de prisão preventiva, posto que persiste o motivo ensejador de sua segregação provisória, consubstanciado nos artigos 312 e 313 do CPP.Intimem-se." Salvador, 25/11/2008, Drª Delma Margarida Gomes Lôbo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1144356-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabio Santos Costa |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Ailton Silva De Jesus |
Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa par ao dia 16/04/2009, às 15h40. Intimações necessárias." Salvador, 18 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lôbo- Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2317665-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Reinaldo Rocha |
Advogado(s): Pedro Joaquim Machado |
Despacho: "...Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso IV do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em razão da prescrição. P.R.I. Após o transito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais." Salvador, 12/11/2008, Drª Delma Margariga Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1105991-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Poliana Dos Santos Sa |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Elder Moises Barros Sousa |
Despacho: "Em harmonia como o exposto, julgo procedente o pedido, pronunciado a acusada POLIANA DOS SANTOS SÁ, pela prática do delito de homicídio qualificado na modalidade tentada, estando a mesma, consequentemente, incursa nas sanções dos arts. 121, §2º, V, c/c art. 14, II do Códido Penal. Recomende-se a ré na prisão onde se encontra, não lhes sendo garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista a necessidade de sua custódia provisória para preservar a ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, visto que há indícios do envolvimento da acusada com a criminalidade, sendo o fato que ora se apura decorrente do cumprimento de um outro mandado de prisão que havia sido expedido contra a acusada. P.R.I. Salvador, 31 de outubro de 2008." Dr. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 2038278-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joelinton Rocha Souto |
Advogado(s): Dr. Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Vítima(s): Claudineia Ezequiel Silva |
Despacho: "R.H....Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 01/06/2009, às 14:00 horas. Salvador, 21/11/2008, Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 14089199217-8 |
Autor: Ministerio Público |
Reu(s): Jose Francisco De Sales, Raimundo Alves Rodrigues |
Advogado(s): Dr. João de Melo Cruz Filho |
Vítima(s): Raimundo Barreto Dos Santos, Regivan Da Silveira Santana |
Despacho: "Vistos etc... Diante do exposto, com base nos arts. 107, inciso IV, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO ALVES RODRIGUES E JOSÉ FRANCISCO SALES, já qualificados nos autos." Publique-se. Registre-se, Intimem-se. " Salvador, 12 de novembro de 2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
JURI - 14001858349-6 |
Apensos: 14001830574-2 |
Reu(s): Claudio De Jesus Santos, Ailton Nascimento Bonfim, Jorge Cesar Santos Rocha |
Advogado(s): Dr. Ubiratan Jorge Marques da Cruz, Erivaldo Pereira Silva |
Vítima(s): Humberto Santos Oliveira |
Despacho: "...Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento par aod ia 02/04/2009, às 15:30 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa. Intimações e/ou requisições necessárias. Ficam os presentes intimados." Salavdor, 24 de setembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1422668-7/2007 |
Apensos: 1500922-2/2007, 1526374-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valnei Souza Lopes, Erick Dos Santos Boa Morte |
Advogado(s): Maruza Nery Tenisi Bouzas, Dr. Cleber Nunes Andrade |
Vítima(s): Joelson Moraes De Souza |
Despacho: "R.H. Designo a audiência de instrução para oitiva das testemunas da de núncia e da defesa para o dia 20/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1500922-2/2007 |
Apensos: 1422668-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ivan De Jesus |
Advogado(s): Dr. Ivan Sales Ferreira |
Vítima(s): Joelson Moraes De Souza |
Despacho: "R.H. Designo a audiência de instrução para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 20/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito |
PENAL DE HOMICIDIO - 14086085852-5 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Sidney Jose De Jesus Barreto |
Advogado(s): Dr. Tilson Ribeiro Santana |
Vítima(s): Carlos Alberto Oliveira Conceicao |
Despacho: "R.H. Recebo o presente recurso em sentido estrito em ambos seus efeitos. Intime-se o ilustre signatário de fls, 132/133 para apresentar as razões recursais no prazo legal. Aproveitando o ensejo, deverá o dito Causídico regularizar sua situação antes este Juízo, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso. Após, à conclusão. Salvador, 18/11/2008. Drª Delma margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 547204-6/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Ferreira Alves |
Advogado(s): Dr. Ruivaldo Macedo Costa |
Vítima(s): Domingos Da Costa Lima |
Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação da defesa, para no prazo de 05 dias, oferecer o rol das testemunhas que pretendo inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002900091-0 |
Autor: Ministério Público. |
Reu(s): Otavio De Jesus Oliveira |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Florisvaldo Santos Brandao |
Despacho: "Vistos etc.. Em Harmonia com o exposto, julgo procedente o pedido PRONUNCIANDO o acusado OTÁVIO DE JESUS OLIVEIRA, pela prática do delito de homicídio qualificadom estando o mesmo, consequentemente, incurso nas sanções do art. 121, IV, do Código Penal Brasileiro. Constata-se que o réu permaneceu solto durante todo o processo, inexistindo motivo para sua custódia cautelar, devendo permanecer solto.P.R.I" Salvador, 28 de outubro de 2008. Dr. MOacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
Inquérito Policial - 2297980-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Denivaldo Do Lago, Mario Sergio Do Lago, Gleide Santos Pereira e outros |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: "R.H...Sendo apurada a falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 395, II, do CPP, determino o arquivamento do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas à respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia, observando-se as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público" Salvador, 03/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002923782-7 |
Autor: Ministerio Público |
Reu(s): Robson Rios Barbosa |
Advogado(s): Dr. Edmilson Castro de Oliveira |
Vítima(s): Joao Dos Santos |
Despacho: " Considerando o adiantado da hora, dê-se vista dos autos ao ilustre Promotor de Justiça para o oferecimento das alegações finais em vias de memoriais, intimando-se o advogado do réu para o mesmo fim, em prazo sucessivo de cinco dias. Após, á conclusão". Salvador, 23 de outubro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1719977-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Ponciano Dos Santos |
Advogado(s): Drª Fernanda Nunes Trindade, Drª Fernanda Maria Costa Cerqueria |
Vítima(s): Donato Ramos Dos Santos |
Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunha da denúncia e da defesa para o dia 15/04/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias." Salvador, 18/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira |
Advogado(s): Drª Andréa Conceição Teixeira Souza |
Vítima(s): Clayton De Jesus Silva |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira |
Vítima(s): Clayton De Jesus Silva |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812824-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Chagas Cerqueira |
Advogado(s): Drª Andréa Conceição Teixeira Souza |
Vítima(s): Clayton De Jesus Silva |
Despacho: "R.H. Designo audiência de instrução e julgamento das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 15/04/2009, às 15h00. Intimações necessárias." Salvador, 18/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direiro |
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Soni Gomes Santos |
Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva |
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Soni Gomes Santos |
Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva |
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Soni Gomes Santos |
Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva |
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Soni Gomes Santos |
Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva |
PENAL DE HOMICIDIO - 1063751-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Soni Gomes Santos |
Advogado(s): Drª Vasti Dias de Souza, Drª Maria Auxiliadora Torres Rocha, Dr. Mauricio Mattos Filho |
Vítima(s): Carlos Alberto Da Silva |
Despacho: "...Designo a continuação da audiência de instrução de julgamento para o dia 15/06/2009, às 15:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, observando o constante neste despacho, Intimações eou requisicções necessárias. Ficam os presentes intimados." Salvador, 04/11/2008. Dr. Cássio Miranda- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1345676-1/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Cruz De Souza |
Advogado(s): Dr. Mouzar Santos A. de Cardoso |
Vítima(s): Silvio Souza Santos |
Despacho: "R.H. Considerando o advento da Lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispóe o art. 2º do CPP, com base no art. 411 do mesmo Diploma Legal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2009, ás 15h00.Intimações necessárias.Salvador, 04/11/2008, Dr. Cássio Miranda- JUiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1168126-3/2006 |
Apensos: 2240399-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tiago Gomes Franca, Alessandro Lima De Carvalho |
Advogado(s): Dr. Antonio Lima de Mattos Netto, Dr. Marcos Paulo de Oliveira Mattos |
Vítima(s): Ubirai Freitas Da Silva, Cristiano Santos Barreto |
Despacho: "Diante da certidão de fls 196/198 do oficial de Justiça designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2009, às 16h00, intime-se os réus. Imtimações necessárias. Salvador, 12/11/2008,Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 530009-9/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Humberto Leopoldo Das Dores Filho |
Advogado(s): Drª Delma Gama e Narici, Dr. Haydson Melo |
Vítima(s): Maria Elizabeth Braga De Souza |
Despacho: "R.H. Intimem-se o M.P. e a defesa nos termos do art. 422 do CPP. Salvador, 31/10/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1091671-6/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Dos Santos Oliveira Filho |
Advogado(s): Dr. Waldir Ferreira Carlos |
Vítima(s): Estado Da Bahia, Eduardo Fabricio Galvao Da Silva |
Despacho: "Vistos etc... Em harmonia como oexposto, procedo a DESCLASSIFICAÇÃO do delito imputado na Denúncia, nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, devendo o réu ser julgado apenas em relação ao porte e utilização de arma de fogo, momento em que determino remessa do presente feito para uma das varas crmimais desta Comarca. P.R.I." Salvador, 28 de outubro de 2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 14089218111-0 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Paulo Sergio Dos Santos |
Vítima(s): Ruiderval Da Silva Costa, Cidclei Do Rosario Goes |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 14089218111-0 |
Reu(s): Paulo Sergio Dos Santos |
Advogado(s): Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Ruiderval Da Silva Costa, Cidclei Do Rosario Goes |
Despacho: "Diante do exposto, com base no art. 107, inciso IV, art. 109, inciso II do Código Penal, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNULIBIDADE do réu PAULO SÉRGIO DOS SANTOS, já qualificado, TENDO EM VISTA A OCOORÊNCIA ANTECIPADA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. |
PENAL DE HOMICIDIO - 1121867-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Raimundo Cesar Almeida Gomes |
Advogado(s): Dr. Bruno Teixeira Bahia, Dr. Deivid Carvalho Lorenzo |
Vítima(s): Iranildo Jesus Da Cruz, Reginaldo Jesus Da Cruz |
Despacho: "R.H. Defiro o requerimento do Ministério Públicode fls. 120. Designo audiência de instrução para o dia 15/05/2009, 09:00 horas. Intimações necessárias. Salavdor, 14/10/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - 14097553576-0 |
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO |
Reu(s): Claudionor De Jesus Santos |
Advogado(s): Dr. Antonio Sérgio da Fonseca, Dr. Carlos Eduardo M. Gramacho |
Vítima(s): Joaquim Coelho Ribeiro |
Despacho: "R.H. Com o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação das partes, para no prazo de 05 dias, oferecerem o rol das testemunhas que pretendem inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito |
PENAL DEHOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa |
Advogado(s): Drª Niamey Karine Alemida Araújo |
Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos |
PENAL DE HOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa |
Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos |
PENAL DE HOMICIDIO E TENTATIVA - 1592255-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Durval Vilas Boas Barbosa |
Advogado(s): Drª Niamey Karine Almeida Araújo, Dr. Vinício dos Santos Vilas Bôas |
Vítima(s): Josevandro Monteiro De Souza, Valberico Matos Dos Santos |
Despacho: "R.H.Designo audiência de instrução de julgamento para oitiva das testemunhas da denúncia e da defesa para o dia 07/04/2009, às 16:00 horas. Intimações necessárias.Salavdor, 12/11/2008. Drª Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002957616-6 |
Reu(s): Jose Antonio Jesuino |
Advogado(s): Dr. Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Vítima(s): Dulcival Silva De Araujo |
Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, suprimindo o libelo e sua contrariedade, nos moldes do art. 422 do mesmo Diploma Legal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar o rol de testemunhas que poderão depor em plenário, até o máximo de 05 ( cinco), podendo , ainda, juntar documentos e requerer diligências. Conclusos, após." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Delma Margarida Gomes Lobo- Juíza de Direito |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1662057-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valdemir De Jesus Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Raimundo Barbosa |
Vítima(s): Rogerio Pereira Dos Santos |
Despacho: "R.H. Intime-se a defesa para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Salvador, 25/09/2008. Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 543255-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reinaldo Conceicao Coelho |
Advogado(s): Dr. José Lázaro M. Fonseca |
Vítima(s): Milton De Oliveira Filho, Marivaldo Araujo Da Conceicao |
Despacho: "Defiro a cota do Ministério Público e remarco a audiencia de instrução e julgamento para o dia 09/03/2009, às 16:00 horas, ficando devidamente intimados os presentes. Demais intimações necessárias." Salvador, 21 de outubro de 2008, Dr. Moacyr Pitta Lima Filho- Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1719897-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jeferson Marcelo Cardoso Alves |
Vítima(s): Rute Alves Nascimento |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1719897-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jeferson Marcelo Cardoso Alves |
Advogado(s): Dr. Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Vítima(s): Rute Alves Nascimento |
Despacho: "R.H...Fica remarcada esta assentada para o dia 05/03/2009, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados." Salvador, 20 de outubro de 2008. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14000786282-8 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Lazaro Antonio Santos Da Silva |
Advogado(s): Dr. Rita de Cássia de Almeida Freitas |
Vítima(s): Lidia Alexandrina Alcantara Das Neves |
Despacho: "Considerando o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de processo Penal, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação da defesa, para , no prazo de 05 ( cinco) dias, oferecer rol das testemunhas que pretendo inquirir em plenário, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo, a inclusão do presente feito na pauta de julgamentos, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do art. citado. Intimem-se. Cumpra-se." Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 14096513806-2 |
Apensos: 14096511821-3 |
Reu(s): Gilmar Conceicao De Assis, Roberto Borges De Oliveira |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. Jaime Silva Lima |
Vítima(s): Alex Da Cruz Ferreira |
Despacho: "R.H. Com o advento da lei nº 11.689/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal no que tange ao procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo aplicação imediata sem prejuízo dos atos processuais praticados, consoante dispõe o art. 2º do CPP, determino a intimação das partes, para no prazo de 05 dias, oferecerem o rol das testemunhas que pretendem inquirir em plenário, podendo, ainda juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do referido Diploma Legal. Determino, outrossim, de logo , a inclusão do presente feito em pauta de julgamento, voltando-me os autos conclusos par ao fim especificado no inciso II, do artigo citado. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 07 de novembro de 2008. Dr. Cássio Miranda- Juíza de Direito |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14002908056-5 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Ailson Fernandes Pedreira |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Gerson dos Santos Silva |
Despacho: Exsurge dos autos, por outro lado, possível configuração do homicídio culposo, cujo julgamento é alheio à competência deste Juízo, consoante dispõe o art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "d", da Lei Fundamental da República e, como não poderia ser diferente, o art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal, razão pela qual, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à epígrafe à Distribuição para os fins de direito, conforme autoriza o art. 419 do retromencionado diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 24 de outubro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14098601676-8 |
Autor(s): Delegado Titular Da Drr |
Reu(s): Maria Jose dos Santos Santana, Alexsandro Ramos Prata, Lazaro Pacheco Barros |
Advogado(s): Dr. Flávio José dos Santos |
Despacho: Intime-se o advogado do réu LÁZARO PACHECO BARROS para, no prazo de 5(cinco) dias, fornecer o endereço do mesmo, viabilizando assim a sua intimação pessoal. Salvador(BA), 05 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1860637-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Erivaldo Conceicao da Silva |
Advogado(s): Drª Roberta Lima Leite |
Vítima(s): Monica Franco Adorno |
Despacho: R.H. Designo audiência de instrução para o dia 21/05/2009, às 14;00 HORAS. Intimações e demais providências necessárias. Salvador(BA), 03 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 1812848-1/2008 |
Apensos: 1925044-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tarcisio Emmanuel Oliveira Cruz, Joao Paulo Oliveira Cruz, Cabeca e outros |
Advogado(s): Dr. Geraldo Pinheiro de Brito Filho |
Vítima(s): Elias Chagas Pinto, Gerson Chagas Pinto |
Despacho: Chamo o feito à ordem e, por conseguinte, determino a citação dos réus para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem resposta escrita por intermédio de advogado legalmente constituído. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Salvador(BA), 30 de outubro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 920627-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Evanilza Trindade da Conceicao, Ezio Fonseca Souza |
Advogado(s): Dr. Ruivaldo Macedo Costa, Dr. Urbano Félix |
Vítima(s): Marinalva da Silva Sousa |
Despacho: Em harmonia como o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, pronunciando a acusada EVANILZA TRINDADE DA CONCEIÇÃO, pela prática do delito de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na modalidade tentada, e aborto provocado sem o consentimento da gestante, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, estando consequentemente incursa nas sanções dos arts. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II e 125 do Códido Penal. Outrossim, IMPRONUNCIO o réu ÉZIO FONSECA SOUZA, com fundamento no art. 414 do Código de Proceso penal. Quanto à prisão da acusada, observa-se que sua manutenção é medida imperiosa, sobretudo para garantia de ordem pública, consoante decisão anteriormente proferida. Cumpre ressaltar que um fato ocorrido após a decretação da prisão preventiva da ré reforça sua necessidade. Na audiência realizada no dia 01 de março de 2007 a acusada ameaçou o réu Ézio na presença de todos, conforme termo de audiência de fl. 368, o que reforça a necessidade da manutenção da prisão da acusada. Sendo assim a ré deverá permanecer custodiada na prisão onde se encontra, estando superado o excesso prazal, cós termos da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. Salvador, 25 de setembro de 2008." Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 920627-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Evanilza Trindade da Conceicao, Ezio Fonseca Souza |
Advogado(s): Dr. Urbano Félix |
Vítima(s): Marinalva da Silva Sousa |
Despacho: R.H. Recebo o recurso interposto devendo ser intimada a defesa para contrarazoá-lo, no prazo legal. Intimem-se os réus e seus defensores da decisão de fls. 517/530. SSA, 31/10/2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 583334-4/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Cesar Santos Viana, Ronaldo Felix Bonfim, Sergio Luiz Nogueira da Silva e outros |
Advogado(s): Dr. Rodrigo Araújo |
Vítima(s): Olivaldo Ferreira dos Santos Filho, Wendel Silva Santos, Washington Lazaro Vital Cardoso |
Despacho: Às Alegações Finais, nos moldes do art. 406 do CPP. Salvador(BA), 17 de abril de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
HOMICIDIO - 1392782-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Patricia Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Dr Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Gilbert Barbosa Dos Santos |
Despacho: Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Criminais, determinando que, após o decurso do prazo recursal e feitas as anotações de estilo, sejam os autos reemtidos à Distribuição para fins de direito. |
JURI - 14000738139-9 |
Reu(s): Antonio Carlos Santos Sena |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Rosemary Sacramento Moreira |
Despacho: Presentes, pois, os requisitos insertos no art. 408 do Código de Processo Penal, julgo a denúncia procedente, para pronunciar o réu Antonio Carlos Santos Sena pela prática do delito de homicídio simples, previsto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, a fim de que seja o mesmo submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. O acusado se encontra en liberdade, e assim deverá permanecer, desde que compareça ao julgamento que se designará. P.R.I. |
Inquérito Policial - 2303223-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabio Dias dos Santos |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Gilson Pereira do Vale Costa |
Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 12 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2319309-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jean Carlos dos Santos Correia |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14003992833-2 |
Apensos: 14003992722-7, 2325547-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Reinaldo da Cruz, Almir Figueredo dos Santos Filho |
Advogado(s): Dr. Gildo Lopes Porto Júnior, Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Joao Campelo Santos |
Despacho: "Tendo em vista as certidões de fls. 113/114-v, determinava a citação dos réus por edital para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias através de defensor constituído, ou, na impossibilidade de fazê-lo, mediante patrocínio da Defensoria Pública. Após à conclusão." Salvador(BA), 19 de agosto de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
Inquérito Policial - 2325002-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Ignorado |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2324378-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rafael Neves Santana |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Marcus Vinicius da Lapa Linhares |
Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2325976-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Elias Gama Barreto |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Sendo assim, acolho as razões invocadas pelo Ministério Público para determinar o arquivamento dos autos do presente inquérito policial, em razão do fato ser provavelmente atípico, ressaltando que havendo novas provas contrariando esse entendimento, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as comunicações necessárias. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2304496-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Caio da Silva Almeida |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Vítima(s): Luis Coutinho de Araujo |
Despacho: Vistos. Em harmonia com o exposto, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, decreto extinta a punibilidade em razão da morte do agente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Salvador(BA), 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2294998-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Jelzita Oliveira Silva |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: R.H. Sendo apurada a falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, com base no art. 395, II do CPP, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia, observando-se as cautelas de estilo. Salvador, 03 de novembro de 2008. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito. |
Inquérito Policial - 2318957-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Roberico Calmon do Carmo |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2325964-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Natanael Quiterio Silva |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Destarte, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 18 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
PENAL DE HOMICÍDIO - 14003041630-3 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Roberto Eduardo Ribeiro Carvalho |
Advogado(s): Dr. Carlos Alberto Simões Hirs |
Vítima(s): Josias Alves Silva Junior |
Despacho: 1. R.H. 2. Designo audiência para o dia 05/03/2009, às 14:00 horas. 3. Intimem-se. SSA, 13/10/2009. Bel. Cássio Miranda - Juiz de Direito. |
Inquérito Policial - 2321436-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Silvana Carvalho Lisboa |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Sendo assim, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 17 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
Inquérito Policial - 2324319-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Paulo Sergio Sacramento Pereira |
Advogado(s): Dr. Pedro Joaquim Machado |
Despacho: Sendo assim, diante da falta de base para o oferecimento da denúncia, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, determino o arquivamwnto do inquérito policial, ressaltando que havendo novas provas a respeito do fato criminoso, poderá ser ofertada a denúncia nos termos do art. 18, CPP e da Súmula 524, STF. Publique-se. Intime-se. Em seguida arquivem-se os autos. Salvador, 17 de novembro de 2008. Belª. Delma Margarida Gomes Lobo - Juíza de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 2172051-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Osvaldo Pereira Passos |
Advogado(s): Dr. Thiago Oliveira Castro Vieira |
Vítima(s): Marcos Cesar Ramos Passos |
Despacho: 1. R.H. 2. Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2009, às 15:00 horas. 3. Intimações e/ou requisições necessárias. Salvador(BA), 26 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
TENTATIVA DE HOMICIDIO - 965239-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pablo Ivisson de Jesus Santos |
Advogado(s): Dr. Leon Souza Venas |
Vítima(s): Sonia dos Santos Souza |
Despacho: "Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2009, às 14:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes. Intimem-se as vítimas e as testemunhas de defesa. Intimações e /ou requisições necessárias." Salvador-BA, 16 de setembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |
PENAL DE HOMICIDIO - 2035998-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adeilson Santana da Silva |
Advogado(s): Drª Niamey Karine Almeida Araújo, Dr. Vinício dos Santos Vilas Bôas |
Vítima(s): Gilson Evangelista Santos |
Despacho: Remarco audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias." Salvador-BA, 05 de dezembro de 2008. Bel. Moacyr Pitta Lima Filho - Juiz de Direito. |