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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 15/09/2008

1. 34160-6/2005-2 CV
Recorrente: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705
Recorrido: Elaine dos Anjos Silva
Advogados(as): Wilton Santos Silva OAB/BA 9004
Juiz(a) Relator(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo

Ementa: RECURSO INTERNO. PRAZO PARA RECORRER. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO e IRRECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É preclusivo o prazo para interpor recurso interno. 2. O termo inicial do prazo para recorrer internamente conta-se do conhecimento da decisão recorrida. 3. A simples reiteração de pedido já decidido e irrecorrido, ou o pedido de reconsideração, não tem o condão de reabrir ou prolongar o prazo destinado à interposição do recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do presente recurso interno.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 29/09/2008

1. JPCDC-TAT-00659/07-1 CV(11-1-6)
Recorrente: Maria Lidia Silva de Jesus
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Recorrido: Banco Bmc S/A
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Decisão:

 
2. 95644-9/2007-3 CV(5-5-1)
Apenso à: 95644-9/2007-2 CV(5-5-1)
Embargante: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Embargado: Augusto César de Andrade Mota
Advogados(as): Marcos Fontes de Amorim e Santanna OAB/BA 17435
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. JUÍZO DE VALOR INABALÁVEL. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, desacolher os presentes embargos declaratórios.

 
3. 73156-0/2006-2 CV(8-3-2)
Apenso à: 73156-0/2006-1 CV(8-3-2)
Embargante: Edenia Santos Barreto
Advogados(as): Dilmã Santos de Cerqueira OAB/BA 13529, Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. JUÍZO DE VALOR INABALÁVEL. EMBARGOS DESACOLHIDOS. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, e assim, impõe-se a rejeição dos embargos, porquanto inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil e no art. 48 da Lei 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, desacolher os presentes embargos declaratórios.

 
4. 160661-1/2007-1 CV(12-1-2)
Recorrente: Jorge Lluis Sousa de Sales
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246
Recorrido: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL e PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE e NÃO CORRESPONDENTE COM A PARTE DISPOSITIVA. NULIDADE DO DECISUM. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

Decisão: arguir de ofício a preliminar de nulidade da sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem a fim de seja prolatada nova sentença, restando prejudicado o recurso inominado interposto.

 
5. 68460-0/2005-1 CV(12-2-5)
Recorrente: Isis Assistencia Médica Internacional
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Mariana Oliveira
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INTERNACIONAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CIENTIFICAÇÃO DO DA AUTORA DO TEOR DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE RETIRA COBERTURA FUNDAMENTAL, MOTIVADORA DA ADESÃO DA AUTORA AO CONTRATO. NULIDADE DE PLENO DIREITO. OFENSA ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV e XV DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA EFETIVA DO DANO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença vergastada pelos próprios fundamentos, condenando, ainda, a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

 
6. 4364-8/2005-1 CV(12-2-2)
Recorrente: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Recorrido: Marta Carine Dantas Marques
Advogados(as): Ivan Brandi da Silva OAB/BA 7941
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR DO PLANO. PRETENSÃO DA AUTORA, NA QUALIDADE DE DEPENDENTE, DE DESMEMBRAMENTO DA APÓLICE, MANTENDO-SE AS MESMAS CONDIÇÕES ORIGINALMENTE PACTUADAS. PREVISÃO CONTRATUAL CONTRATUAL NESSE SENTIDO. RECUSA DA SEGURADORA. CONTRATO DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO PELAS PARTES CONTRATANTES. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO REDIGIDA SEM DESTAQUE. EXEGESE DOS ART. 46, 47 e 54, §§3° e 4° DO CDC. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença vergastada pelos próprios e jurídicos fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

 
7. 63883-8/2006-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Eduardo Jose do Amaral Sobral
Advogados(as): Luiz Carlos Santos OAB/BA 5112
Recorrido: Feliciano Batista
Advogados(as): Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661
Recorrido: Orenildes de Jesus Lima
Recorrido: Valdelice Batista
Advogados(as): Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS POR INVASÃO DE ANIMAL EM TERRENO. INVASÃO e DANIFICAÇÃO DAS PLANTAÇÕES DOS AUTORES DEMONSTRADAS ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS EM VALOR CONJUNTO, AO ARGUMENTO DE QUE O PEDIDO DE PERDAS e DANOS ENGLOBA OS DANOS MORAIS. ENTENDIMENTO EQUIVOCADO. DANOS MORAIS NÃO PLEITEADOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS OBJETIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SENTENÇA ILÍQUIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença fustigada e julgar improcedente o pedido de perdas e danos formulado pelos autores.

 
8. JEAJE-TAT-00793/02-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Maria Conceiçao Fernandes Santana
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO. LINHA TELEFONICA. INADIMPLEMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. CANCELAMENTO e TRANSFERENCIA DA LINHA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença vergastada pelos próprios e jurídicos fundamentos, condenando, ainda, a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa.

 
9. 61533-1/2007-1 CV(2-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste Empresa de Telefonia
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Eloisa Vieira da Silva Telles
Advogados(as): Renato Carvalho Facciolla OAB/BA 19639
Juiz(a) Relator(a): Sandra Sousa do Nascimento Moreno

Ementa: RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SER TEMPESTIVO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo não conhecimento do recurso.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 01/12/2008

1. 4608-6/2007-2 CV
Apenso à: 4608-6/2007-1 CV(12-2-3)
Embargante: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042
Embargado: Edda Margarethe Todt de Azavedo
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO IMOTIVADA. REJEIÇÃO ADMISSÍVEL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A inocorrência, na decisão embargada, de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, impõe a rejeição de Embargos de Declaração, sob pena de contrariar o art. 48 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2. Inadmissível, em Embargos Declaratórios, o reexame de matéria já decidida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para manter na íntegra a decisão embargada.

 
2. 16893-9/2007-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A
Recorrido: Maria Sirlene Silva de Freitas
Advogados(as): Maria Sirlene Silva de Freitas OAB/BA 11866, Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho OAB/TO 3666
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa, se não amparado pelos benefícios da gratuidade da justiça.

 
3. 1463/2007-1 CV(6-2-4)
Recorrente: Nereu Ferreira Machado Motta
Advogados(as): Nereu Machado Motta OAB/BA 66-B
Recorrido: Alessandro Avelino Barreto - Me
Advogados(as): Edmon de Andrade Cerqueira OAB/BA 9666
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: REVELIA – AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA MESMO DIA e HORÁRIO – ALEGAÇÃO SEM PROVA NO MOMENTO OPORTUNO – NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso e condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da causa.

 
4. 116644-1/2007-1 CV(12-1-6)
Recorrente: Redecard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Bx Comércio de Pneus - Me
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS. INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA FRAUDULENTA AUTORIZADA. FALTA DE CAUTELA DO ACIONANTE. INOCORRÊNCIA. ESTORNO INDEVIDO. PREJUÍZO AO LOJISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para determinar que seja excluída da sentença a condenação referente aos danos morais. No mais permanece inalterada a sentença impugnada. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
5. 117892-0/2007-1 CV(0-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214
Recorrido: Maria Celeste de Sousa Brito
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pela autora.

 
6. 81279-0/2007-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Vera Lucia Fernandes Figueiredo
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PULSOS ALÉM FRANQUIA – MINIDETALHAMENTO NA FATURA – INEXIGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM A PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE – ASSINATURA BÁSICA MENSAL – LEGALIDADE – DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
7. 73687-2/2006-1 CV(1-4-6)
Recorrente: Bradesco Cartões
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Recorrido: Valdomiro Negreiros da Silva
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA ÀS TAXAS DE JUROS COBRADAS PELAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS. SÚMULA 596, STF. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO EM FACE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS APENAS A PARTIR DA DATA EM QUE O CARTÃO DEIXA DE SER UTILIZADO. ROMPIMENTO TÁCITO DA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL e ART. 161 DO CTN. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reformar em parte a sentença vergastada, julgando procedente em parte a queixa, para determinar que o recorrente proceda a novo cálculo do débito, tomando por base a última fatura do saldo devedor, livre de despesas com compras simples ou parceladas e taxa de anuidade, e, a partir desta data, seja aplicada a taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161 parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional, além da correção monetária pelo INPC e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 53 parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, determinando ainda a exclusão da incidência de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Mantenho a liminar de fls. 28, no sentido da abstenção de inclusão do nome do usuário do cartão nos órgãos de restrição de crédito, até que seja apurada a existência de crédito em favor da parte autora. Acaso apurado saldo remanescente em favor do(a) demandante, mantenho a restituição de forma simples, de vez que o valor cobrado decorreu de previsão contratual, entendendo inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC, por não ter restado comprovada a má-fé do fornecedor do serviço. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
8. 1925-9/2004-1 CV(3-0-6)
Recorrente: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788
Recorrido: Carlinda Gomes dos Santos
Advogados(as): Flávia Milena Lima Barbosa OAB/BA 17839, Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Tiago Leal Ayres OAB/BA 22219
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA ÀS TAXAS DE JUROS COBRADAS PELAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS. SÚMULA 596, STF. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O TOMADOR. JUROS PRATICADOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS A FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APLICAÇAO DA TAXA DE JUROS DE MERCADO. CAPITALIZAÇAO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reformar a sentença vergastada, julgando procedente em parte a queixa, declarando revistas às cláusulas contratuais que fixaram os juros remuneratórios em taxa superior à média do mercado, determinando que incida juros compensatórios de 5,38% ao mês (taxa média-BACEN). Determino ainda ao recorrente que refaça os cálculos do débito, aplicando-se a taxa acima e excluindo os juros sobre juros com periodicidade inferior a um ano, ficando mantida a exclusão do nome do recorrido dos órgãos de restrição de crédito. Acaso apurado valor remanescente em favor do recorrido, que se proceda à devolução de forma simples, por entender inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$50,00 (cinqüenta reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
9. 48805-4/2006-1 CV(5-5-4)
Recorrente: Credicard ( Administradora de Cartões de Crédito)
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Rogerio Santos de Andrade
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA ÀS TAXAS DE JUROS COBRADAS PELAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS. SÚMULA 596, STF. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO EM FACE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS APENAS A PARTIR DA DATA EM QUE O CARTÃO DEIXA DE SER UTILIZADO. ROMPIMENTO TÁCITO DA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL e ART. 161 DO CTN. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reformar em parte a sentença vergastada, julgando procedente em parte a queixa, para determinar que o recorrente proceda a novo cálculo do débito, tomando por base a última fatura do saldo devedor, livre de despesas com compras simples ou parceladas e taxa de anuidade, e, a partir desta data, seja aplicada a taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161 parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional, além da correção monetária pelo INPC e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, determinando ainda a exclusão da incidência de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Acaso apurado saldo remanescente em favor do(a) demandante, mantenho a restituição de forma simples, de vez que o valor cobrado decorreu de previsão contratual, entendendo inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC, por não ter restado comprovada a má-fé do fornecedor do serviço. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
10. 12397-8/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Hiper Card Adm de Cartões
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Recorrido: Agnaldo Luiz Guimaraes
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVOGAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 40. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA ÀS TAXAS DE JUROS COBRADAS PELAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS. SÚMULA 596, STF. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS CONTRATOS CELEBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO EM FACE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS APENAS A PARTIR DA DATA EM QUE O CARTÃO DEIXA DE SER UTILIZADO. ROMPIMENTO TÁCITO DA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL e ART. 161 DO CTN. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reformar em parte a sentença vergastada, julgando procedente em parte a queixa, para determinar que o recorrente proceda a novo cálculo do débito, tomando por base a última fatura do saldo devedor, livre de despesas com compras simples ou parceladas e taxa de anuidade, e, a partir desta data, seja aplicada a taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, na forma do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161 parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional, além da correção monetária pelo INPC e multa de 2 % (dois por cento) ao mês, nos termos do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, determinando ainda a exclusão da incidência de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Mantenho a liminar fls. 33 no tocante à determinação para a retirada do nome do usuário do cartão dos órgãos de restrição de crédito, até que seja apurada a existência de crédito em favor da parte autora. Acaso apurado saldo remanescente em favor do(a) demandante, mantenho a restituição de forma simples, de vez que o valor cobrado decorreu de previsão contratual, entendendo inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC, por não ter restado comprovada a má-fé do fornecedor do serviço. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
11. 17705-9/2005-1 CV(3-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22891
Recorrido: Adelson Oliveira Passos
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Juiz(a) Relator(a): Maria Lucia Coelho Matos

Ementa: RECURSO. CONSUMIDOR. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO RECONHECIDAS PELO USUÁRIO. EMISSÃO DE FATURAS CONTENDO VALORES EXTREMAMENTE SUPERIORES À MÉDIA DE CONSUMO. REVISÃO PARA VALORES AINDA QUESTIONADOS PELO USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES CONTESTADAS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO e PAGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para reformar parcialmente a sentença vergastada, excluindo da mesma a condenação ao pagamento de danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face da sucumbência parcial.

 
12. 51476-4/2004-1 CV(0-1-4)
Recorrente: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256
Recorrido: Valter da Silva Santos
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA e COMPROVAÇÃO DO PREPARO FEITA A DESTEMPO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, no sentido de o recurso não ser conhecido, face a sua comprovada deserção.

 
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  Data da Sessão: 13/10/2008

1. JEAPS-TAT-01673/05-1 CV(2-5-6)
Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Leôncio Ramos Bispo Silva OAB/BA 13218
Recorrido: Francisco Fernando Pinto - Me
Advogados(as): Taise de Santana Santos OAB/BA 20513
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: O REGISTRO INDEVIDO NO SPC PROVOCA AGRAVO À HONRA DO ATINGIDO e PREJUÍZO AO SEU CRÉDITO, SENDO IMPUTÁVEL A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DAÍ DECORRENTES. - PROVADO O DANO, A NEGLIGÊNCIA DA RÉ e O NEXO CAUSAL, CABÍVEL A INDENIZAÇÃO PROPOSTA, ESTANDO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 927 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. - A FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SE DAR COM PRUDENTE ARBÍTRIO, PARA QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO À CUSTA DO EMPOBRECIMENTO ALHEIO, MAS TAMBÉM PARA QUE O VALOR NÃO SEJA IRRISÓRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMETE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Condeno o recorrente ao pagamento de 15% sobre o valor da condenação.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 10/11/2008

1. 36962-4/2007-1 CV(7-0-1)
Recorrente: Sul América Seguros Saúde S/A
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721
Recorrido: Jucenilda Marques Santos
Advogados(as): José Marcos de Souza Carvalho OAB/BA 9498
Juiz(a) Relator(a): Sandra Sousa do Nascimento Moreno

Ementa: RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRATO COLETIVO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL .CLAUSULA LIMITATIVA DE DIREITO DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. CONTINUIDADE DO CONTRATO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença. Condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 24/11/2008

1. 57433-3/2002-2 CV
Apenso à: 57433-3/2002-1 CV(7-3-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Embargado: Maria de Assunção Vasconcelos
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÃO CABÍVEIS QUANDO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 48 DA LEI 9.099/95, OU ERRO MATERIAL, POR CONSTRUÇÃO PRETORIANA. IN CASU, HOUVE ERRO MATERIAL QUANTO A CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo embargante, para excluir do acordão a seguinte redação: “Custas e honorários advocatícios a base de 10% sobre o valor da causa”. No mais, permanece inalterado o acórdão impugnado.

 
2. 54864-2/2001-4 CV
Apenso à: 54864-2/2001-3 CV(12-5-6)
Embargante: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829
Embargado: Hilario dos Santos
Advogados(as): Antonio Barletta Nery OAB/BA 12702
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO INOMINADO, ALEGANDO OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que se a fundamentação da conclusão a que chegou o acórdão independe do enfrentamento de todos os dispositivos legais citados pelas partes, não se há de falar em omissão a justificar a oposição dos aclaratórios. 2. Não se pode considerar omissão o fato do acórdão haver decidido contrariamente aos interesses do embargante.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se o acórdão hostilizado pelos seus próprios fundamentos, porque inexistentes os vícios apontados pelo embargante.

 
3. 105962-9/2006-2 CV
Apenso à: 105962-9/2006-1 CV(11-3-1)
Embargante: Maira Silva Souto Maia
Advogados(as): Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Embargante: Maria da Conceição Santos Souza
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO IMOTIVADA. REJEIÇÃO ADMISSÍVEL. A inocorrência, na decisão embargada, de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, impõe a rejeição de Embargos de Declaração, sob pena de contrariar o art. 48 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Inadmissível, em Embargos Declaratórios, o reexame de matéria já decidida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para manter na íntegra o acórdão embargado.

 
4. 12885-6/2004-1 CV(5-1-6)
Recorrente: Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B
Recorrido: Maria Júlia Ferreira Moura
Advogados(as): Karine Magalhães Cavalcante OAB/BA 20380, Maria Carolina Anunciação Côrtes OAB/BA 23174
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Enunciado 122 “É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado” (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES)

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER O PRESENTE RECURSO. Condeno o recorrente ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação.

 
5. 38524-7/2007-1 CV(6-5-4)
Recorrente: Extra Hipermecados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Recorrente: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Recorrido: Dilma Saraiva Melo
Advogados(as): Tarcila Macedo Queiróz OAB/BA 24010, Expedito Rocha Queiroz OAB/BA 8420
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE APARELHO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PERMANÊNCIA NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA POR MAIS DE 4 (quatro) MESES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES DA CADEIA DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS e MORAIS VERIFICADOS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. VALOR DO DANO MORAL RAZOALVELMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDOS e IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre todos os agentes da cadeia produtiva pelos danos causados por produto com defeito, nos termos do art. 18, c/c arts. 12, 13 e 14. O comerciante e o prestador de serviços que não possibilitam a troca de aparelho com defeito no prazo consignado pela lei respondem pelo descumprimento em solidariedade com a fabricante. O dano moral, dado ao seu caráter subjetivo, pode ser presumido através do conjunto probatório, enquanto o dano material é demonstrado por documentos.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Condeno os recorrentes ao pagamento de15% sobre o valor da condenação.

 
6. 45344-7/2007-1 CV(5-4-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Antonio Cerqueira dos Santos
Advogados(as): Joao Albino Cordeiro Neto OAB/BA 9918
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pelo autor.

 
7. 2786-3/2008-1 CV(5-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Cleonice Rosa de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. SENTENÇA ILÍQUIDA e FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pela autora.

 
8. 52221-0/2002-1 CV(7-2-1)
Recorrente: Aurelina Alves Guedes
Advogados(as): Ivan Sales Ferreira OAB/BA 9313
Recorrido: Antônio Alves Guedes
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: DIREITO DE VIZINHANÇA. ÁREA EM COMUM. RELAÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE AS PARTES. OBRA REALIZADA SEM CONSETIMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
9. 55452-9/2005-1 CV(7-2-1)
Recorrente: Josenilde Saraiva Araújo
Advogados(as): Raimundo Vieira de Araujo OAB/BA 354B
Recorrido: Amma – Confecções e Artigos de Moda Ltda - Loja Forum
Advogados(as): Mariana Cavalcante Tannus Freitas OAB/BA 17499
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. 1.O recorrente deixou de fluir o prazo legal sem interpor o Recurso. Portanto, a preclusão ocorrida é óbice intransponível para que o Recurso seja conhecido. 2.Enunciado 122 “É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado” (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES)

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por manifesta intempestividade. Condeno o recorrente ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação.

 
10. 94756-3/2007-1 CV(2-5-3)
Recorrente: Unibahia - Faculdades Integradas Ipitanga
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765, Flavia Peixoto Ribeiro OAB/BA 23881
Recorrido: Igor da Silva Ed-Gaid
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. ALUNO IMPEDIDO DE EFETUAR A MATRÍCULA EM VIRTUDE DE UMA DÍVIDA JUNTO A EMPRESA RÉ. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INTEGRAL DA MENSALIDADE REFERENTE APENAS 01 (UMA) DISCIPILNA. ONEROSIDADE ABUSIVA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de 15% sobre o valor da causa.

 
11. 28134-4/2007-1 CV(3-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Carlos Cesar Henrique Assuncao
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pelo autor.

 
12. 62872-7/2006-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Joelia Rute dos Santos Guimarães
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Recorrido: Sul América Saúde
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: PLANO DE SAÚDE. RESCISAÕ UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOTUALIDADE DAS PRESTAÇÕES. RECEBIMENTO DAS MENSALIDADES SUBSEQUENTES.APLICAÇÃO DO CDC. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE CONTRÁRIA AO PROPÓSITO DE RESCINDIR. BOA FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, julgando procedente a queixa, nos termos da exordial.

 
13. 23835-0/2008-1 CV(1-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Maria da Conceição Ferreira de Freitas
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. SENTENÇA ILÍQUIDA e FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pelo autor.

 
14. 51661-9/2007-1 CV(4-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Conceição de Maria Albuquerque Silva
Advogados(as): Daniel Mascarenhas de Andrade Souza OAB/BA 22987, Fábio do Sacramento Sousa OAB/BA 23139
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA FIXA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO e CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pelo autor.

 
15. 146728-0/2007-1 CV(6-4-3)
Recorrente: Paulo Neri dos Santos Neto
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Recorrido: Jussara Vieira Demétrio
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO PROVOCADO PELO VEÍCULO DO RECORRENTE. REALIZAÇÃO DE MANOBRA IMPRUDENTE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
16. 94479-3/2007-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Capsaúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Recorrido: Cosme Ramos de Nascimento
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. INTERVENÇAÕ CIRÚRGICA. REEMBOLSO NEGADO PELA SEGURADORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DANO MATERIAL DEVIDO SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de 15% sobre o valor da condenação.

 
17. 10933-9/2008-1 CV(5-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Gilda Maria dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: INOMINADO. TELEFONIA FIXA. SENTENÇA ILÍQUIDA e FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. PULSOS ALÉM FRANQUIA NÃO DETALHADOS. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença guerreada e julgar improcedente a queixa formulada pela autora.

 
18. 142315-0/2007-1 CV(3-1-4)
Recorrente: José Alberto Santos de Carvalho
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PULSOS ALÉM FRANQUIA – MINIDETALHAMENTO NA FATURA – INEXIGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM A PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE – ASSINATURA BÁSICA MENSAL – LEGALIDADE – DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
19. 76638-0/2007-1 CV(5-5-2)
Recorrente: Marcia Bastos Martins
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771, Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PULSOS ALÉM FRANQUIA – MINIDETALHAMENTO NA FATURA – INEXIGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM A PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE – RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem custas ou honorários advocatícios.

 
20. 45044-8/2007-1 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Recorrido: Marli Gomes dos Reis
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Marcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

Ementa: RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. 1. O recorrente deixou de fluir o prazo legal sem interpor o Recurso. Portanto, a preclusão ocorrida é óbice intransponível para que o Recurso seja conhecido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO por manifesta intempestividade.

 
21. 61703-2/2005-2 CV(12-2-5)
Apenso à: 61703-2/2005-1 CV(12-2-5)
Embargante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogados(as): Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394
Embargado: José Carlos Matos Almeida
Advogados(as): Antonio Jorge O. Peltier Cajueiro OAB/BA 7456
Juiz(a) Relator(a): Sandra Sousa do Nascimento Moreno

Ementa: ACÓRDAO CONTENDO ERRO MATERIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCEDENTE , PARA RETIRIFAR O ACÓRDÃO e RECEBER O RECURSO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, pelo acolhimento dos embargos para aclarar o acórdão e corrigir o erro devendo ser recebido o recurso e incluído em pauta para julgamento.

 
22. 108523-9/2007-1 CV(1-2-4)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Alyria Rocha Silva
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMO INTERESSE PROCESSUAL DA ACIONANTE, NO RECEBIMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE QUE SOFREU SUA MÃE. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (CASO DO DPVAT SOB A DISCIPLINA DO ART. 7°. DA LEI N°. 6194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 8441/92) SEGURO OBRIGATÓRIO e DE INTERESSE SOCIAL. ESTABELECIDO O TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS COMO VALOR INDENIZATÓRIO. DE OUTRA SORTE, CONSOANTE JÁ ESTÁ ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 NÃO FOI REVOGADO PELAS LEIS NºS 6.205/75 e 6.423/77, SUBSISTINDO O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ALI PREVISTO, POR NÃO SE CONSTITUIR, NO CASO, EM FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS SIM EM BASE PARA QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE RESSARCITÓRIO. CONFIRMA-SE A SENTENÇA AD QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR A RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se o recorrente nas custas judiciais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
23. 45313-7/2007-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Gilberto dos Santos Duque
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Recorrido: Condominio Bosque da Lagoa Ed. Lagora da Fonte
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. PROVA DA QUITAÇÃO INEXISTENTE. DANOS MORAIS. ABORRECIMENTOS INCAPAZES DE INTERFERIR NO PATRIMÔNIO MORAL DO AUTOR. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, aplicando-se o disposto no art.46 da Lei 9099/95. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em decorrência do pedido de Justiça Gratuita.

 
24. 35285-3/2006-1 CV(1-4-3)
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo. OAB/BA 19687
Recorrido: Cristian Sebastian da Silva Felinto
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. ALEGAÇÃO DE CHUVAS QUE CAUSARAM TURBIDEZ NA AGUA. JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA. CABE À RECORRENTE FAZER INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO. EVITANDO CORTES INDEVIDOS NO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.Tratando-se de serviço essencial ao consumidor, o fornecimento de água não pode ser interrompido sem a comunicação prévia e justificada. 2.Caracterizada a falha da ré na prestação de serviços e o danos causados aos consumidores cabe a condenação a indenização por danos morais como instrumento pedagógico e inibidor da conduta ilícita e a atenuação dos transtornos sofridos pelo consumidor.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em honorários advocatícios.

 
25. 44274-7/2005-1 CV(4-5-4)
Recorrente: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Recorrido: Maria de Lourdes Alves de Queiroz
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. REAJUSTES EM ÍNDICES DEFINIDOS UNILATERALMENTE PELA SEGURADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL EIVADA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE. NULIDADE. REAJUSTES LIMITADOS AO PERCENTUAL ANUALMENTE FIXADO PELA ANS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença por seus próprios fundamentos, condenando, ainda, a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

 
26. 70147-5/2005-1 CV(6-4-5)
Recorrente: Mariana Carvalho Costa
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Recorrido: Pst Industria Eletronica da Amazonia Ltda (Positron)
Advogados(as): Joao Francisco Gomes OAB/RJ 002226
Recorrido: Sl Comércio de Acessórios Para Autos Ltda.
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE FABRICAÇÃO OU DE INSTALAÇÃO DO PRODUTO. NÃO CARACTERIZADO. DANO MATERIAL e DANO MORAL IMPROVADO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Sem honorários e custas, por ser beneficiário da justiça gratuita.

 
27. 928-8/2008-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Luis Antonio Neves Sousa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Recorrido: Banco Abn Amro Real S/A (Ag.0593)
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Juiz(a) Relator(a): Ana Queila Loula

Ementa: CANCELAMENTO DE REGISTROS EM CADASTROS RESTRITIVOS. DEVOLUÇÃO DE TAXAS DE EXCLUSÃO DO CPF. NÃO DECORRIDOS OS 5 ANOS DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CCF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CCF. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Condenação do recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre a condenação.