2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Novembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112279-7/2006(41-1-1)
Autor: Ana Maria Casali Simões
Advogados(as): Pedro Paulo Casali Bahia OAB/BA 19032
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70509-8/2007(34-1-1)
Autor: Luzinete Maria Peixoto
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17893-4/2006(43-0-4)
Autor: Antonio Jardinésio Silva de Almeida Passos
Advogados(as): Gilvan Santos Assumpção OAB/BA 10502
Réu: Banco Bradesco S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14780-0/2006(33-0-3)
Autor: Ivan de Carvalho Mascarenhas
Advogados(as): Antonio Sergio Romano de Oliveira OAB/BA 9428, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655
Réu: Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A )
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para comparecer na Secretaria para fins de desentranhamento dos documentos conforme solicitado às fls. 145."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74923-0/2005(32-3-3)
Autor: Thiago Moreira Seixas Avelar de Carvalho
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23946
Réu: Ass. Tecnica Fix

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2780-4/2007(27-2-2)
Autor: Laureano Ribeiro do Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93, VII da Lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109829-2/2007(12-4-4)
Autor: Ivone Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 12 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15698-1/2008
Autor: Landuardo Teixeira Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 12 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158063-9/2007(105-2-6)
Autor: Mariza Assuncao Cunha Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 11 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 86623-7/2008(104-5-5)
Autor: Guiomar Maria da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 11 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44918-0/2008(105-1-4)
Autor: Edna Maria Dos Santos Gualberto
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 11 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Novembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102697-6/2007(46-0-5)
Autor: Antônio Gonçalves Júnior
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Sentença: "R.H. Vistos, etc... TELEMAR, devidamente qualificada, interpôs embargos de declaração. Os embargos foram interpostos no prazo legal. DECIDO. Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões. No caso em apreciação a embargante pretende a modificação do julgado e não o expurgo de qualquer um dos vícios mencionados, até porque não os vislumbrei na sentença farpeada.Com relação ao pedido de prequestionamento expresso, os dispositivos apontados foram devidamente abordados na sentença ora guerreada, não havendo necessidade de se mencionar expressamente toda a matéria federal e constitucional alegada pela embargante para que se caracterize o prequestionamento.A propósito do prequestionamento, vale transcrever excertos do artigo "Ainda sobre o prequestionamento - os embargos de declaração prequestionadores", de autoria de Nelson Nery Júnior: (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.212237-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): ADRIANA LUCIA DA SILVA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. ELPÍDIO DONIZETTI).1. o prequestionamento é apenas um meio para instar-se o juízo ou tribunal de origem a decidir a questão constitucional ou federal que se quer ver apreciada pelo STF ou STJ, no julgamento do RE e do REsp; (...) 3. o verdadeiro requisito de admissibilidade do RE e do REsp é o cabimento, que só ocorrerá quanto às matérias que tenham sido efetivamente 'decididas' pelas instâncias ordinárias (CF 102 III e 105 III); (...) 7. não há necessidade de a decisão recorrida mencionar expressamente o artigo da CF ou da lei para haver-se caracterizado o prequestionamento. Basta que o ato judicial tenha 'decidido' a questão constitucional ou federal; 8. os EDcl fundados na omissão só serão admissíveis, com caráter prequestionador, quanto à matéria a respeito da qual o tribunal tinha o dever de se pronunciar - quer porque foi argüida, quer porque é de ordem pública -, mas não o fez;" (in DIDIER JÚNIOR, Leituras complementares: obra recomendada para concursos públicos. Vol. I. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005. p. 100) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I." Salvador, 03 de novembro de 2008. Bel(a). JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXASJuiz(a) de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75129-4/2005(26-1-5)
Autor: Jorge Luis Fonseca Silva
Réu: Banco Ge Capital S.A. - Ge Money
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546

Sentença: "R.H.Vistos, etc...TELEMAR, devidamente qualificada, interpôs embargos de declaração. Os embargos foram interpostos no prazo legal. DECIDO.Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.No caso em apreciação a embargante pretende a modificação do julgado e não o expurgo de qualquer um dos vícios mencionados, até porque não os vislumbrei na sentença farpeada.Com relação ao pedido de prequestionamento expresso, os dispositivos apontados foram devidamente abordados na sentença ora guerreada, não havendo necessidade de se mencionar expressamente toda a matéria federal e constitucional alegada pela embargante para que se caracterize o prequestionamento. A propósito do prequestionamento, vale transcrever excertos do artigo "Ainda sobre o prequestionamento - os embargos de declaração prequestionadores", de autoria de Nelson Nery Júnior: (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.212237-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - APELANTE(S): ADRIANA LUCIA DA SILVA - APELADO(A)(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. ELPÍDIO DONIZETTI).1. o prequestionamento é apenas um meio para instar-se o juízo ou tribunal de origem a decidir a questão constitucional ou federal que se quer ver apreciada pelo STF ou STJ, no julgamento do RE e do REsp; (...) 3. o verdadeiro requisito de admissibilidade do RE e do REsp é o cabimento, que só ocorrerá quanto às matérias que tenham sido efetivamente 'decididas' pelas instâncias ordinárias (CF 102 III e 105 III); (...) 7. não há necessidade de a decisão recorrida mencionar expressamente o artigo da CF ou da lei para haver-se caracterizado o prequestionamento. Basta que o ato judicial tenha 'decidido' a questão constitucional ou federal; 8. os EDcl fundados na omissão só serão admissíveis, com caráter prequestionador, quanto à matéria a respeito da qual o tribunal tinha o dever de se pronunciar - quer porque foi argüida, quer porque é de ordem pública -, mas não o fez;" (in DIDIER JÚNIOR, Leituras complementares: obra recomendada para concursos públicos. Vol. I. 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2005. p. 100) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os.Sem custas ou honorários. P.R.I." Salvador, 16 de outubro de 2008. Bel(a). JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXASJuiz(a) de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56370-6/2005(53-4-3)
Autor: Marco Antônio Bruno Allegro
Advogados(as): Marcelo Daltro OAB/BA 9173
Réu: American Express Card
Advogados(as): Marcelo Pires OAB/BA 17934

Despacho: "Torno sem efeito os atos inerentes ao cumprimento da sentença. Recebo o recurso de fls. 102/123. Intime-se a parte contrária para contra-razoar. Após, à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109442-4/2007(105-0-4)
Autor: Maria da Conceição Guerra Ribeiro
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS RELATIVOS À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Salvador, 15 de agosto de 2008. Bela. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125628-9/2007(27-4-1)
Autor: Maria Das Graças Coutinho
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo ( art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita ( art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe." " Defiro a gratuidade da justiça à parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88414-6/2007(32-5-6)
Autor: Ana Rita Belens Pessoa
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas-Bôas OAB/BA 18894

Despacho: "R.H. Vistos, etc... REcebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119800-9/2007(49-1-4)
Autor: Carlos Alberto da Cruz Caminha
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo ( art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita ( art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe." " Defiro a gratuidade de justiça à autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114335-2/2007(100-3-4)
Autor: Paulo Cesar Botton Dellaglio
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante do exposto, com base nos artigos 6o., III, 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além da franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69632-3/2008(104-4-2)
Autor: Antonio Claudio Santos Conceicao
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57086-9/2008(104-4-1)
Autor: Magno Bispo Dos Santos
Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS RELATIVOS À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Salvador, 15 de outubro de 2008. Bela. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43085-4/2008(100-5-5)
Autor: Iara Conceição Souza
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo ( art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita ( art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.""Defiro a gratuidade de justiça à parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126480-0/2007(49-2-2)
Autor: Cícero Marcio Oliveira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo ( art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita ( art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe." " Defiro a gratuidade da justiça à parte autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163422-4/2007(29-5-2)
Autor: Sérvulo Adriano Pereira Cambuí
Advogados(as): Gabriel Gonçalves Dos Santos OAB/BA 23899
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ana Cecília Ribeiro do Nascimento OAB/BA 24334

Sentença: "Vistos, etc...HOMOLOGO a desistência requerida pelo Acionante, consoante manifesta às fls. 19 dos autos, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Após anotações, arquivem-se os Autos.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 59243-9/2007(37-2-5)
Autor: Valéria Santos Teixeira
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na Queixa, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e para determinar à acionada que proceda à restituição imediata da importância referente às parcelas efetivamente pagas pela parte autora, devendo o valor total ser acrescido de correção monetária, desde a data da citação, e de juros de 1% ao mês, não cumulativos, também desde a data da citação, abatendo-se do total o percentual que foi cobrado a título de taxa de administração. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95." Salvador, 04 de novembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58168-2/2008(103-2-4)
Autor: Jean Macedo Santana
Advogados(as): Luiz Pontes OAB/BA 16755
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A. Cartão de Crédito Unicard Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009 às 16:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9011-5/2007(26-3-1)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009 às 15:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34778-7/2003(46-5-4)
Autor: Rosana de Jesus Araujo
Advogados(as): Anísio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12/01/2009 às 14:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 60269-8/2006(27-0-3)
Autor: Abigail Carneiro Assis Coppens
Advogados(as): Abigail Carneiro Assis Coppens OAB/BA 6544
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Intime-se a demandada para que proceda ao pagamento do valor apurado, no prazo de quinze dias, sob pena de realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 02 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78721-3/2008(103-0-5)
Autor: Nubia Leite de Avila
Advogados(as): Francisco de Paula Ávila Neto OAB/BA 23219
Réu: Banco Pan Americano S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Conciliação e Julgamento designada para o dia 12/01/2009 às 16:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81665-5/2007(45-1-1)
Autor: Eneida Cardoso Sales de Araujo
Réu: Taií Financeira Banco Itaú
Advogados(as): Noemi Lemos França OAB/BA 15291

Sentença: “(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 15 de setembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19222-8/1999(46-5-6)
Autor: Alice Alves Veloso
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pela parte ré, devendo os cálculos apresentados a este juízo, serem respeitados em sua integralidade pela mesma. A secretaria deve conferir o andamento ao feito realizando os ulteriores atos processuais pertinentes. Cumpra-se a decisão. Intimem-se. Salvador, 1º de dezembro de 2008. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20222-3/2006(48-4-3)
Autor: Geovaldo Dos Santos
Advogados(as): Paula Virgínia Deiró de Carvalho Melo OAB/BA 20234
Réu: Banco Bradesco Visa S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 44368-9/2008(103-2-1)
Autor: Cristovam Correia Dos Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983, Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/08/2009 às 17:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75092-1/2007(54-2-3)
Autor: Virginia Margarida Roque de Jesus Carvalho
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009 às 15:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48311-7/2005(39-1-3)
Autor: Valdete Santos Oliveira Filha
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112, Vandira Neiva Santana Filha OAB/BA 18084

Sentença: "(...) Desta forma, a presente impugnação versa sobre questão já enfrentada anteriormente, não contendo os cálculos utilizados para realização da penhora on line os vícios apontados na impugnação. Diante do exposto, conheço da impugnação, mas rejeito-a. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 28 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99857-5/2007(44-0-2)
Autor: Márcio Gordilho Duarte Guimarães
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Conciliação e Julgamento designada para o dia 13/01/2009 às 14:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7625-2/2007(26-3-3)
Autor: Roberto Silva de Aragão
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sarte OAB/BA 24967

Sentença: “(...) Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 14 de outubro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124911-8/2006(41-1-2)
Autor: Jacira Anunciação Santana
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antônio Carlos Dantas G. Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: "(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e exingo o processo. Publicado em audência. Cientes os presentes. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44896-6/2008(102-5-2)
Autor: Ezequiel Narciso Ferreira Neto
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Réu: Toshiba

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Conciliação e Julgamento designada para o dia 13/01/2009 às 14:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 52394-1/2005(54-0-3)
Autor: Josefina Ramos
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/08/2009 às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151855-0/2007
Autor: Maria Madalena Silva Pitombo
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: “R.H. Vistos, etc... Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 51, I da Lei 9.099/95. Salvador, 7 de outubro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3027-9/2007(64-2-2)
Autor: Marcelo Costa Borges
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Financeira Alfa S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 109085-2/2006(63-4-3)
Autor: Agnaldo Gomes de Santana
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171, Enrico de Araújo Pereira OAB/BA 22056, Flávio Farias de Carvalho OAB/BA 21216, Jaqueline C. Mercês OAB/BA 21210

Sentença: ""Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P. R. I."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 15218-8/2006(9-0-1)
Autor: Eliene Maria do Nascimento Moura
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 57."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63082-9/2008(71-2-2)
Autor: Ednalva Mendes de Carvalho
Réu: Banco Schahin
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação, para determinar que a Ré pague a Autora o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), devidamente corrigido, bem como, que não cobre, em definitivo, as parcelas mencionadas na inicial. Arbitro multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Sem custas. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86869-8/2006(63-1-6)
Autor: Jose Amaro Dos Santos Neto
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Créditos Ltda
Advogados(as): Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370, Vladimir Pereira Fernandes OAB/BA 22892

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, extingo a execução e declaro inexigível a multa. Sem custas. P.R.I.” “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Revogo a liminar de fl. 33. Sem Custas. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22693-9/2005(56-5-5)
Autor: Gleide Nunes Dos Santos
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906
Réu: Alugue Veiculos Locadora Ltda
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Rosa Maria Rotondono Campos Barbosa
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação, para condenar a 1ª Ré (Alugue Veículos Locadora Ltda.), a pagar a Autora o valor de R$ 2.591,11 (dois mil quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), devidamente corrigido, bem como, para indenizá-la no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Sem custas. P.R.I.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96942-7/2008(2-2-3)
Autor: Francesca Maria Di Quattro Camara
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Despacho: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123907-4/2007(1-1-2)
Autor: Viviane Silva Santos
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Financeira Itaú Cbd S.A Crédito, Financiamento e Investimento

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52846-3/2008(71-3-3)
Autor: Rosane Pereira Santos
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Sentença: "Vistos, etc. O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53570-2/2008(75-0-6)
Autor: Ademir Alvaro Ferreira
Réu: Coelba Companhia de Energia do Estado da Bahia
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Despacho: “Arquivem-se os autos. Mantenho a decisão de fl. 13.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABR-TAM-01669/98(4-4-1)
Autor: Tatiana Almeida Machado
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306
Réu: Unibanco - Agencia Pituba
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Despacho: "Arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150063-5/2007(77-5-3)
Autor: Tania Soares de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58343-0/2005(6-2-3)
Autor: Sofia Claudia Duarte Oliveira
Advogados(as): Claudia Maria de Amorim Viana OAB/BA 12464
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Custas pela Embargante. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 141058-0/2007(75-3-4)
Autor: Maria So Carmo da Cruz Santos
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Itaucard Financeira S/A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 80040-6/2008(79-4-4)
Autor: Marlene Chalhoub Coelho Lima
Advogados(as): Francisco José Groba Casal OAB/BA 26160, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas OAB/BA 19260
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123101-4/2006(64-3-4)
Autor: Ismenia Carine Viana de Moura
Réu: Di Santinni
Advogados(as): Paulo Eduardo Caldas Rosa OAB/BA 6891

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/02/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8525-1/1999(1-2-3)
Autor: Juvencio Ruy Cardoso Neves
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 007650BA, José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Remaza- Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda

Despacho: "Os créditos já foram levantados, como se verifica à fl. 130."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94483-1/2006(72-3-5)
Autor: Marúcia da Costa Belov
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Sentença: "Vistos, etc. O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora. P.R.I."


COMPANHIA SEGURADORA - 94889-6/2006(75-4-5)
Autor: João Carlos Lins e Silva Mattos
Advogados(as): Patricia Alexandra Santos Silva OAB/BA 14716
Réu: Saude Bradesco - Plano de Saude
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: “Intime-se o advogado da parte autora para receber crédito. Após, arquivem-se os autos.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56497-4/2005(6-1-1)
Autor: Antonio Luis Das Neves Chagas
Réu: Indy Car Comércio e Corretora de Veículos Ltda
Advogados(as): Agenor Augusto de Siqueira Júnior OAB/BA 8870

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedentes em parte os embargos à execução para liberar da penhora os bens móveis, mantendo-se a penhora on-line.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41302-0/2005(2-1-6)
Autor: Maria da Soledade Santos Ribeiro
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Sentença: "Vistos, etc...Diante do exposto, acolho em parte os presentes Embargos à Execução para declara como devido pela Embargante o valor que se encontra à fl. 11 destes Embargos. Sem custas. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76877-4/2008(2-3-6)
Autor: Antonio Fernando da Silva
Réu: Tim
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para declarar indevida a cobrança do valor de R$ 5,00 (cinco reais) e para determinar que a Ré desbloqueie o CHIP do Autor, sem ônus, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Sem custas. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3654-4/2003(7-4-5)
Autor: Nivaldo José Falção da Silva
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38242-6/2003(7-3-2)
Autor: Luis Raimundo da Silveira Alves
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: “Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 122855-2/2006(65-5-6)
Autor: Rosana Alves Dos Santos
Réu: Asbec-Associação Baiana de Educação e Cultura (Faculdade Jorge Amado)
Advogados(as): José Lauria OAB/BA 17496, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/02/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32512-0/2004(7-1-4)
Autor: Walter Moraes da Silva
Réu: Panasonic do Brasil Ltda
Advogados(as): Douglas White OAB/BA 3691, Elke Braid Petersen Fraga OAB/BA 18983, Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à Execução. Custas pela Embargante. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11573-8/2000(4-1-1)
Autor: Raul Bomfim Filho
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: “Expeça-se mandado de desconstituição da penhora realizada como determinado à fl. 15 dos Embargos à Execução.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96302-0/2005(15-5-4)
Autor: Nilton Dias Santana
Advogados(as): Lorena Cristina Carmo Dos Santos OAB/BA 22122
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Despacho: “Proceda-se o cálculo da dívida. Após, efetue-se a penhora on-line.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84812-3/2007(12-4-6)
Autor: José Rocha Filho
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/03/2009, às 09:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66387-5/2006(64-5-1)
Autor: Roberval Dos Santos Souza
Réu: Financeira Itau
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Fábio Rodrigues Correia OAB/BA 19692

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 64."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 61532-3/2008(3-4-3)
Autor: Julieta Araújo de Souza
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Agua e Saneamento S/A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46264-0/2008(71-2-5)
Autor: Carlos Alberto Portela Pereira
Réu: Ih - Interhospitais Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda
Advogados(as): Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para determinar que a Ré autorize o internamento do menor, assumindo todas as despesas médicas e hospitalares. Ambas deverão ser credenciadas. Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Sem custas. P.R.I.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113956-8/2006(63-0-3)
Autor: Laércio Soares Missias
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Gradiente Eletronica S'/A

Despacho: "Junte o Autor, atestado médico."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30062-4/2005(9-2-4)
Autor: Ruy Vilas Boas Barreto Júnior
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708, Danilo Menezes da Santanan OAB/BA 20783
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Despacho: "Aguarde-se a audiência. Defiro o pedido de fls. 100/101, exceto em relação ao pedido de suspensão e devolução de prazo."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 23107-0/2006(4-0-3)
Autor: Maria Carmelita Ribeiro de Moura
Advogados(as): Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379
Réu: Unimed Regiao Sul da Bahia
Advogados(as): José Humberto Ramos Martins OAB/BA 12613
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812, Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: “Mantenho a decisão de fl. 113, posto que, a petição de fl. 114 só foi protocolada após a sentença ter sido proferida. Tendo em vista o que consta às fls. 122/123, remetam-se ao Conselho Regional de Medicina da Bahia – CREMEB, cópias da petição e dos atestados médicos. Intimem-se.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 21154-0/2007(63-4-2)
Autor: Maria de Lourdes Lidio do O
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21569-4/2002(49-4-4)
Autor: Claudio Eduardo Dos Santos
Advogados(as): Wiverson George de Oliveira OAB/BA 15115
Réu: Clube Sul América Saúde e Vida
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Despacho: "Intime-se o patrono da parte autora para devolver os autos em 48 horas. Sob pena de busca e apreensão."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 39432-7/2008(58-3-3)
Autor: Gilson Rodrigues Dos Santos
Réu: Extra Hipermecados
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199
Réu: Starcell Service Center

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38781-9/2001(10-2-6)
Autor: Rene Nunes de Almeida
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: “VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados; Em relação ao pedido de levantamento de valores, determino que a secretaria certifique nos autos se houve ou não Impugnação. Caso não tenha ocorrido, e decorrido o prazo, libere-se para a parte autora o valor bloqueado e transferido para o Banco do Brasil, agência Fórum, constante às fl. 206/208.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21817-0/2005(2-2-2)
Autor: Ednalva Ferreira de Jesus
Réu: Visa Bradesco - Cartões de Crédito
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: “Intime-se o patrono da parte Ré, para devolver os autos no prazo de 72 horas, sob pena de busca e apreensão.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71499-2/2006(9-1-1)
Autor: Ana Judith de Almeida Souza
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Marcia Fernandes de Moraes OAB/BA 22442

Despacho: "Intime-se a parte autora para receber crédito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57239-0/2008(79-5-1)
Autor: Mônica Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31038-7/2006(2-3-4)
Autor: Cleide Pelegrino Santos Torres
Advogados(as): Jose Carlos Teixeira Torres Junior OAB/BA 17799
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 68."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 60829-7/2008(71-2-2)
Autor: Washington Vasconcelos Santana
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Despacho: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97003-4/2005(2-0-2)
Autor: Maria Helena Araújo Cerqueira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Tnlpcs S.A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 156895-7/2007(75-1-4)
Autor: Maria Clara Ferreira Braga
Réu: Banco Itaúcard- Visa e Mastercard
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação pelos motivos já declinados, determinado que Acionada, efetive o recalculo dos extratos aplicando-se juros de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária pelo INPC e multa de 2%, emitindo-se a fatura para pagamento, se necessária. Havendo valor a ser restituído a Autora, determino que seja depositado judicialmente, na forma simples, bem como exclua o nome e CPF da parte autora em qualquer órgão de proteção ao credito, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o transito em julgado desta decisão. Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento de qualquer das obrigações de fazer deste comando sentencial. Deixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, Lei 9.099/95. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79950-5/2006(1-4-6)
Autor: Luiz Alberto Barbosa Franco
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Réu: Bradesco
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109368-1/2006(500-1-2)
Autor: Erico Aguiar Dos Santos
Advogados(as): Robson Pereira Moraes OAB/BA 20515
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 38052-0/2007(3-3-6)
Autor: Francisco Assis Costa Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: “Defiro pedido de levantamento de deposito judicial em favor da ré, conforme acordado pelas partes fls. 21/23.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 21069-2/2006(25-3-3)
Autor: Damine Mascarenhas da Cruz
Réu: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho OAB/BA 6765

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC, não havendo reclamação qualquer das partes determino o arquivamento definitivo do presente feito. Dê-se baixa. Ao arquivo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 71154-3/2008(20-0-3)
Autor: Fabiane Santos de Souza
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: “Vistos, etc... Conforme ata de audiência de fls. 39 a Autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95. Custas a recolher.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22668-8/2002(58-4-3)
Autor: Romiratan Gama Miranda
Advogados(as): Nayra Cavalcante Gomes Lopes OAB/BA 10395
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: “Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45261-0/2007(3-4-2)
Autor: Aurecy Simões Evangelista
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 31."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97879-5/2007(18-2-6)
Autor: Jurandir Lembrança Ramos
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17452-1/2004(21-4-6)
Autor: Luziane Silva Coutinho de Souza
Advogados(as): Luziane Silva Coutinho de Souza OAB/BA 18550, Rafael Carvalho Andrade OAB/BA 20859
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199, Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Despacho: “Intime-se a ré para importe fls. 119, sob pena execução forçada, penhora on-line.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98485-0/2005(23-0-4)
Autor: Perla Rejane de Carvalho Pereira
Advogados(as): Amanda Brito Meira OAB/BA 22229
Réu: Saúde Bradesco S/A
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589, Taisa Moreira Santos OAB/BA 23017

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos transparece, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a acionada a indenizar o autor, a título de danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão, mantendo, mantendo assim os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 12 dos autos. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57325-6/2006(3-0-2)
Autor: Adelaide Alvares de Souza
Advogados(as): Marcelo Abelleira Souza OAB/BA 16110
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 196."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21889-8/2005(21-3-5)
Autor: Ivana Maria Cruz Araujo
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41666-5/2008(57-0-5)
Autor: Rita de Cássia Watanabe Magalhães
Advogados(as): Maria Antonia Dos Santos Ferreira OAB/BA 6910
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Sentença: “Vistos, etc... Conforme ata de audiência de fls. 43 a Autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95. Custas a recolher.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42975-9/2008(3-0-1)
Autor: Andre Henrique Silva de Souza
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Byphone
Advogados(as): Marcos de Oliveira Lima OAB/BA 17255
Réu: Sansung Service Center
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Starcell Centro Tecnologico Ltda
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Despacho: "Diga a ré acerca da petição de fls. 29, em 5 dias."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25233-6/2006(23-0-6)
Autor: Fridemis Moura Mattos da Silva
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: “Defiro pedido de fl. 45. Intime-se a acionada, em cinco dias, para se manifestar acerca do pedido de fl. 44.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149068-0/2007(2-3-3)
Autor: Grazielle Florinda Marinho Gomes
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787, Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74208-2/2007(3-3-3)
Autor: Cristiane Urpia Gomes Rabello
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Banco General Motors S.A
Advogados(as): Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/02/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28301-0/2007(504-2-4)
Autor: Terezinha Magalhaes Santana
Advogados(as): Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca de fls. 119/125."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67781-7/2006(17-5-6)
Autor: Ivan Batista Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.” "Registre a secretaria acerca fls. 31/35."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126077-4/2007(6-4-3)
Autor: Washington Pereira Hora
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/SE 2601
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a conseqüente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36806-7/2004(17-3-5)
Autor: Vanje Moura Conceição
Advogados(as): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526, Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Fibra Leasing S/A - Arr. Mercantil
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095, Durvalino René Ramos OAB/BA 1074A, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos OAB/BA 13246

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 28/29. Registre a secretaria acerca fls. 25/26."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4037-1/2008(74-1-6)
Autor: Luiz Augusto da Silva
Réu: Asb S/A - Cfi - Financeira
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: “O despacho de fls. 74 concedeu 48 horas para juntada do preparo. O mesmo foi publicado em 22/08/2008 (sexta-feira), o preparo, porém, só foi juntado em 28/04/2008 e um outro em 17/09/208. Declaro, destarte, deserto o recurso.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21102-8/2001(24-3-1)
Autor: Mario Antonio Lins Boulhosa Filho Tel- 356-0454
Advogados(as): José Dantas Lima Júnior OAB/BA 8803, Mário César Magalhães Dantas OAB/BA 14665, Nadyvaldo Oliveira Monteiro de Almeida OAB/BA 5312
Réu: Ção & Cia
Advogados(as): Mário César Magalhães Dantas OAB/BA 14665, Ricardo Luiz de Albuquerque Meira OAB/BA 12628

Despacho: “Recebo os Embargos de Terceiro. Cite-se o embargado para contestar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61241-3/2005(20-0-6)
Autor: Maristela Araujo Queiroz
Advogados(as): Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Réu: Castecnica
Advogados(as): Adriana Franco OAB/BA 19764, David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866, Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Adriana Franco OAB/BA 19764

Despacho: "Intime-se a ré para, querendo, apresentar impugnação a execução, em 15 dias, sob pena de liberação do valor penhorado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00966/96(25-4-6)
Autor: Eliel Quadros Pinheiro
Advogados(as): Helenidaurte Dantas de Avila OAB/BA 13339, Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Golden Cross Seguradora S.A
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho: "Diga o autor, em cinco dias, sob pena de arquivamento."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30274-0/2006(57-0-6)
Autor: Regina Lucia Ferreira Morais Santos
Advogados(as): Lourenço Thiago Dias Ferreira OAB/BA 22866
Réu: Santana S/A Drogaria Farmacias
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123185-5/2007(74-1-6)
Autor: Wilson Alves da Silva Junior
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Credi 21 Participações Ltda
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100478-6/2007(68-4-2)
Autor: Aldinéa Lídia Araújo Dos Reis
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085, Natalia Cardozo e Oliveira Santos OAB/BA 23829

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e "pulsos além franquia" condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostados aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 27616-2/2006(57-0-2)
Autor: Neli Correia Dos Santos
Advogados(as): Eduardo da Silva Rocha OAB/BA 23816
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904

Despacho: "Diga a autora, em cinco dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-01084/94(9-4-2)
Autor: Antonio Raimundo Paim Moinho
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Cohasal - Coop. Habitacional de Salvador
Advogados(as): Itana Carla Coelho de Carvalho OAB/BA 16850

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 137."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9616-4/2001(2-5-4)
Autor: Maria Ana Dos Santos
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97537-0/2005(62-3-5)
Autor: Agnaldo Bispo de Santana
Réu: Ourocard Mastercard Internacional
Advogados(as): Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313

Despacho: "Andamento do principal suspenso já que há impugnação." "Certifique a secretaria se tempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142782-2/2007(75-5-5)
Autor: Jose Oswaldo Alves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito suspensivo e devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”