3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos e sentenças nos processos abaixo relacionados:


COBRANÇA DE DIVIDA - 60587-5/2008(46-3-6)
Autor: Adneia Silva de Araujo
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Cetelem Brasil S/A - Crédito , Financiamento e Inv
Advogados(as): Lucas Leitão Campelo OAB/BA 25918

Sentença: Em face de todo o exposto, e atento ao grau de gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, levando ainda em conta a observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como que a reparação do dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, sob pena de não surtir o efeito didático que se almeja com esse tipo de indenização, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para o fim de condenar AMB DISTRIBUIDORA DE CATALOGOS LTDA, a pagar a autora, a quantia equivalente a dez (10) salários mínimos vigentes á época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano moral, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, letra J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. P. R. I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 155568-5/2007(48-3-4)
Autor: Thereza Alonso Gonzalez
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Helena do Espirito Santo
Advogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$10.425,52 (dez mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), que corresponde aos aluguéis não pago, débito de condomínio, de IPTU e de consumo de energia, tudo conforme planilha de cálculo apresentada às fls. 16, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido a multa de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE.Sem custas e honorários advocatícios.P. R.I.Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 27447-0/2006(46-3-4)
Autor: Eduardo Sergio Moreira Coelho
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Autor: Laura Maria de Azevedo Moreira Coelho
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Condomínio Edifício Residencial Vento Leste
Advogados(as): Luiz Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Maria Celia Neto Silva
Réu: Yata Meiza Fontes
Réu: Zoraide Teixeira de Castro

Sentença: Em razão de todo o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, e assim procedo na forma que lhe autoriza o artigo 51 da Lei 9.099/95, c/c artigo 267, inciso VI do CPC. P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 85613-4/2007(6-4-1)
Autor: Maria Matilde Oliveira da Fonseca
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Lana Simone Ribeiro Pimenta da Fonseca
Advogados(as): Karla Marcelino Menezes OAB/BA 10265

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, por falta suficiente de prova.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 24 de outubro de 2008.Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


POSSESSÓRIA - 29586-8/2008(48-3-2)
Autor: Jose da Silva Lima
Advogados(as): Roque da Silva Pereira de Andrade OAB/BA 13855
Réu: Silvana de Souza Santos
Advogados(as): José Raimundo Figueredo de Oliveira OAB/BA 9651

Sentença: Ante o exposto, considerando que há justo receio sério e fundado de ameaça de nova turbação por parte da ré e de seu marido, exteriorizado por atos inequívocos haja vista o interesse demonstrado pela acionada pelo terreno em discussão quando ouvida em Juízo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a decisão liminar em definitivo prolatada ás fls. 11, determinar que a ré se abstenha de turbar a posse que o autor detém sobre o terreno em discussão, sob pena de não obedecendo à ordem judicial pagar multa diária que ora arbitro em R$100,00 (cem reais), caso venha a praticar nova turbação.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59880-1/2006(46-5-4)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Ivone Pereira Nascimento
Advogados(as): Ivone Pereira Nascimento OAB/BA 9904

Intimação: Ficam intimadas as partes e seus respectivos patronos a fim de tomarem conhecimento do retorno dos Autos da Turma Recursal.SSA, 20/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 19794-7/2005(6-4-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Raquel Maria da Silva Carvalho...
Advogados(as): Marcelo Pimenta de Araújo OAB/BA 25063

Despacho: Vistos, etc...Compulsando os autos, verifica-se que não existe prova de que a conta bloqueada, indicada às fls 103, trata-se de conta-salário, uma vez que os docuemntos de fls 96/97 dizem respeito a outra conta que não coincide com a conta informada às fls 103. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio feito pela executada.P.I.SSA, 22/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 28673-7/2006(45-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Jardim Vela Branca
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Maria Rita S. Prado

Despacho: Defiro o quanto solicitado á fls 21/22SSA, 22/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 9366-1/1999(7-2-6)
Autor: Lêda Marcia Marcelo Dos Santos
Advogados(as): Felipe Vital Dos Santos OAB/BA 12832
Réu: Constantino Francisco de Carvalho
Advogados(as): Taísa Santos Carvalho OAB/BA 15088
Réu: Eliene Maria Santos Carvalho
Advogados(as): Taisa Santos de Carvalho OAB/BA 15088
Réu: Luiz Henrique Guimarães Onofre
Advogados(as): Taisa Santos de Carvalho OAB/BA 15088

Despacho: Vistos, etc...Proceda ao desbloqueio das contas poupanças discriminadas no documento de fls 93 junto a Caixa Econômica Federal e o Banco Real S/A, permanecendo o bloqueio na conta corrente nº 8327-5 Banco do Brasil S/A, Agência 2956-4. Oficiem-se. Após , Voltem.Intimem-se.SSA, 21/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74677-0/2007(40-4-3)
Autor: Anaide Munoz de Jesus Moreira
Advogados(as): Adriana Cabral Souza Barros da Silva OAB/BA 23037, Mauro José de Moraes Sá Costa OAB/BA 22084
Réu: Edelcimar Ferreira Santos
Advogados(as): Antônio David Filgueiras Nunes OAB/BA 6702
Réu: Mary Lucy Viana Figueiredo

Sentença: Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação, para condenar, apenas a segunda (2ª.) ré, MARY LUCY VIANA FIGUEREDO, a pagar à autora a quantia equivalente a quatro (4) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, a título de indenização por danos morais, na forma da fundamentação acima realizada, por entender razoável observada a gravidade da lesão, além do caráter compensatório pela dor sentida pela vítima, quantia que julgo idônea para reparar os danos sofridos pela autora, e ainda, para constituir sanção educativa ao agente causador, sem configurar enriquecimento sem causa, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%) conforme artigo 475, letra J do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 26 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 19880-3/2008(6-5-6)
Autor: Manoel Domingos Santana Rios
Advogados(as): Antonio Mac-Allister da Silva OAB/BA 3197
Réu: Wilton Lobo Silva
Advogados(as): Wilton Lobo Silva OAB/BA 4742

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, para condenar o réu a pagar ao autor, como restituição da importância pelo mesmo recebida, a quantia de R$2.566,80 (dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), acrescida de juros e correção monetária a partir da data do efetivo recebimento pelo réu junto ao Banco do Brasil S/A, que segundo o documento de fls. 04, ocorreu em 11.07.2006, pagamento que deverá ser pago no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios.P. R. I.Salvador, 24 de outubro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 13180-6/2003(19-1-5)
Autor: Condominio Residencial Torres
Advogados(as): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 012705, Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Josenilce da Silva Santana

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls 124Proceda o Bloqueio on lineSSA, 21/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 62617-1/2007(47-4-1)
Autor: Jl Comercial Center Ltda - Me
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Ibf Óleos Essenciais Ltda
Advogados(as): Maria Das Graças Ferreira do Nascimento OAB/BA 14517

Sentença: De relação ao pedido contraposto formulado pela ré, pleiteando indenização por danos morais ao argumento de que a ação ajuizada pela autora lhe causou transtornos e constrangimento, não se justifica, até porque o direito de ação é assegurado constitucionalmente à parte1 de recorrer ao judiciário quando entender que houve violação de direito, até porque mera intranqüilidade ou percalços cotidianos, não ensejam dano passível de reparação, pois, caso contrário, estar-se-ia admitindo que os dissabores do dia-a-dia se transformassem em ilícito ressarcível em pecúnia.Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, bem assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela ré.P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 24 de outubro de 2008Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 80054-6/2008(48-4-5)
Autor: Joarlindo Freitas de Oliveira
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Réu: Ricardo Araújo de Almeida
Advogados(as): Isabela Lopes Cantalino Wanderley OAB/BA 25931

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, apenas para determinar ao réu fechar definitivamente a porta lateral que invade e devassa a área privada utilizada pelo autor, no prazo maximo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de em caso de desobediência a ordem judicial pagar multa diária, que ora arbitro em R$100,00 (cem reais), e assim procedo na forma que lhe autoriza o artigo 52, inc I da Lei 9.099/95.Por fim, e em razão de tudo quanto acima se expendeu, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu. P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 24 de outubro de 2008.Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 123963-5/2007(90-3-3)
Autor: Andrade Vieira e Cia Ltda - Me
Advogados(as): João Batista Machado OAB/BA 23239, Tiago Almeida Neves OAB/BA 24728
Réu: Ladiane Maria Silva Oliveira
Advogados(as): Georgina Barros da Rocha OAB/BA 24411

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, bem assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela ré.P. R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 24 de outubro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 121392-0/2007(18-4-6)
Autor: Faculdade Montessoriano Salvador
Réu: Erisvaldo de Sena Pereira
Advogados(as): Iraci Ribeiro Dos Sntos OAB/BA 15135, Marilda Araújo Jaqueira OAB/BA 5404

Despacho: Homologo a desistência formulada e extingo o processo determinando o seu arquivamentoSSA, 22/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 57751-0/2002(80-1-3)
Autor: Francisco Assis de Santana
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Antonia Candido de Alencar (Vulgo Nelma)
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls 51SSA, 21/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 88742-0/2008(48-4-1)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Santiago Fernandes Moreira

Despacho: Homologo a desistência formulada e extingo o processo determinando o seu arquivamento.SSA, 17/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 88736-6/2008(48-4-1)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Aline Mendonça Matos

Despacho: Homologo a desistência formulada e extingo o processo determinando o seu arquivamento.SSA, 17/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


CAUSAS COMUNS - 44155-4/2004(9-2-5)
Autor: Kleuder Alves Garcia Leão
Advogados(as): Alessandro Ribeiro Couto OAB/BA 15579, Carolina Lordelo Rodrigues Couto OAB/BA 16153
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069

Sentença: Em face de todo o exposto, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos narrados na inicial, considerando, ainda, que há nos autos, elementos que revelem a condição econômica, e posição social do ofendido, dentre outros, e atento a que a reparação por dano moral não pode significar lucro fácil para a vítima, nem se reduzir a valor ínfimo ou simbólico, confirmo a liminar concedida às fls. 24, em todos os seus termos, para torná-la definitiva, em conseqüência, JULGO PROCEDENTE, o pedido, para condenar BANCO DIBENS S/A, a pagar ao autor, o equivalente a dez (10) salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, quantia que entendo suficiente à reparação do dano, e que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme art. 475, J do CPC, recepcionado pelo Enunciado no 105 do FONAJE. P. R. I.Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 24 de outubro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 111286-4/2007(47-3-2)
Autor: Condomínio Mansão da Colina
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Frany Almada
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, declarando nulos todos os atos a partir da citação, determinando, ainda, a designação de nova audiência de conciliação, intimando-se as partes.P. R. I.Salvador, 25 de novembro de 2008.Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 95642-2/2007(47-5-2)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Lot. Praia Dos Orixás
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Helmut Pafeenholz

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls 30SSA, 21/10/2008Dr. Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 161030-9/2007(80-1-4)
Autor: Condominio Luggarejo
Réu: Elizaide Novais Soares
Réu: Paulo Aurélio Venturoli
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896

Sentença: Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para o fim de condenar a ré, ELIZAIDE NOVAIS SOARES a pagar ao autor a quantia de R$14.228,64 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), relativo às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas dos meses especificados na planilha de cálculo apresentada as fls. 80, referente aos meses de novembro de 2002 a novembro de 2007, pagamento que deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme disposto no artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios.P. R. I.Salvador, 02 de dezembro de 2008Raimundo César Ferreira da Costa Juiz de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 21264-4/2008(6-4-4)
Autor: Antenor Rodolfo de Souza Neto
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Ricardo Bricidio de Souza
Advogados(as): Angelo Franco Gomes de Rezende OAB/BA 16907, Angelo Franco Gomes Rezende OAB/BA 16907

Sentença: Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para o fim de condenar o réu a pagar a quantia de R$23.000,00 (vinte e três mil reais) acrescida de juros e correção monetária a partir do ajuizamento da queixa, devendo o pagamento ser efetivado pela ré no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação a multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. P.R.I.Sem custas e honorários advocatícios.Salvador, 28 de novembro de 2008Raimundo César Ferreira da CostaJuiz de Direito



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 138788-0/2007(2-1-2)
Autor: Patricia de Souza Silva
Advogados(as): Tiago Vivas OAB/BA 22241
Réu: Rodrigo Sampaio Barreiros(Selectcar)
Advogados(as): Jean Tarcio Alves Franchi OAB/BA 16835

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: determinar que a ré, no prazo de sessenta dias, providencie a transferência, perante os órgãos executivos de trânsito do Estado, para seu nome ou de terceiro por si indicado, do registro do veículo automotor adquirido junto à autora; estabelecendo como cláusula penal para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer determinada na alínea anterior, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que, contudo, não poderá exceder o limite de alçada dos Juizados Especiais, ou seja, quarenta salários mínimos.Sem custas e honorários.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36226-3/2007(20-4-3)
Autor: Condominio Edificio Marte
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Jair Defincle Persico
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Versa a presente sobre cobrança de taxas condominiais, tendo o réu contestado o pedido alegando que o autor o isentara do pagamento das referidas taxas. O réu, contudo, apesar de obrigado a assim proceder, por força do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não apresentou qualquer prova, documental ou testemunhal, que chancelasse sua versão.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas no pedido inicial. Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condômino, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não cumprimento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma. ANTE O EXPOSTO , com fundamento nos art. 394, 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 13.903,45 (treze mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir de 07 de março de 2007, data da elaboração da planilha de fls. 10. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95..P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98773-5/2008(20-4-3)
Autor: Cos Cobrnça Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Rita de Cassia Passos de Oliveira

Sentença: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


COBRANÇA DE DIVIDA - 141531-0/2007(1-3-4)
Autor: Condominio Shopping Liberdade
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogados(as): Antonio Sergio Romano de Oliveira OAB/BA 9428
Réu: Ney Sergio do Vale Brasil
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Sentença: 1 – Vistos, etc...2. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.Conforme se verifica do TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, às fls. 28/29, as partes autora e rés, por consenso, reconheceram a propositura da ação perante partes ilegítimas e, como conseqüência, o pedido do autor pela desistência do feito. ANTE O EXPOSTO, requerida a desistência da queixa, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sem custas.P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63344-5/2008(22-5-1)
Autor: Condominio Edf. Le Jardin Deneuve
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Vilma Regina de Castro Lima

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 – Dispensado o relatório na forma da lei. O documento de fls. 11 não atesta a impossibilidade da ré comparecer a audiência de conciliação. Assim, sua ausência caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas no pedido inicial. Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condômino, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não cumprimento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma. ANTE O EXPOSTO , com fundamento nos art. 394, 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na inicial, tudo devidamente corrigido e acrescida dos juros legais, a partir da data de constituição do débito. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95..P.R.I.


CAUSAS COMUNS - 50526-9/2004(12-5-3)
Autor: Condominio Edificio Margarida
Advogados(as): Maurício Amorim Dourado OAB/BA 23746
Réu: Edmilson de Souza Pacheco
Advogados(as): Edmilson de Souza Pacheco OAB/BA 12130

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, para declarando a nulidade da citação do acionado, ANULAR o processo e determinar que se proceda nova audiência de conciliação, intimando-se, regularmente, o réu.Sem custas e honorários.P.R.I.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 159239-4/2007(2-2-2)
Autor: Fausto Santos Cruz Filho
Advogados(as): Marcus Vinicius Claudino Oliveira OAB/BA 21631
Réu: Valdemir Pedro da Silva

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 15 vs.


CAUSAS COMUNS - 3376-6/2005(17-4-5)
Autor: Tânia Maria Alves Santos - Me
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Réu: Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 32 vs.


CAUSAS COMUNS - 36449-5/2004(17-1-4)
Autor: Condominio Edificio Guaruja
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Jose Romario S. Andrade
Advogados(as): Luciano Marques OAB/BA 14317

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre os documentos acostados aos autos às fls. 14 e 15.


CAUSAS COMUNS - 36446-0/2004(17-1-4)
Autor: Condominio Edificio Guaruja
Advogados(as): Kenia Farias Fonseca OAB/BA 17376
Réu: Virgínia Rodrigues
Advogados(as): Carlos Cerqueira Junior OAB/BA 11477

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre os documentos acostados aos autos às fls. 19 e 20.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64819-1/2004(16-5-4)
Autor: Condominio Edificio Guaruja
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: João Fausto Correia Izar

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre os documentos acostados aos autos às fls. 31 e 32.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21468-0/2006(20-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Port Saint James
Advogados(as): Dayane Santos Oliveira OAB/BA 221738
Réu: Miguel Ângelo de Chirico

Despacho: Após flagrantes erros acima detectados, CHAMO O FEITO À ORDEM para:a) Declarar nulo, todos os atos praticados nos autos do processo, a partir da confecção dos cálculos de fls. 18, determinando o recolhimento de todos Mandados de Penhora expedidos por este Juízo e tornando insubsistente penhoras, acaso realizadas, porque expedidos contra Sr. MIGUEL ÂNGELO DE CHIRICO, parte ilegitima da demanda;b) Determinar, ainda, à Secretaria que faça constar o nome da MARIA BONATI DE CHIRICO como parte ré da relação processual, atualizando o Sistema SAIPRO e imprimindo nova capa para os autos;c) Intimem-se os advogados do condomínio autor para que seja sanado o vício de representação (a falta do Instrumento de Mandato - PROCURAÇÃO), que está irregular, desde o ajuizamento da ação, levando à prática de atos processuais por pessoas não habilitada;d) Até que as irregularidades sejam sanadas, determino o sobrestamento do feito, INDEFINDO, desde já, os pedidos formulados pelos subscritores das petições já mencionadas, considerando que foram propostas contra parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda.e) Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 21446-9/2002(4-3-1)
Autor: Judinalva Almeida Cavalcante
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117
Réu: Naelci Soares Conceição

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Intime-se a ré da sentença proferida. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações.3 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 59785-6/2003(4-1-5)
Autor: Condominio Praia de Iansã
Advogados(as): Luiz Claudio Muricy OAB/BA 16376
Réu: Luiz Fernando Iregoyan

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Defiro a transferência solicitada, reservando-me para, após a mesma, deliberar sobre a liberação.3 - Oficie-se, portanto, nos termos requeridos.4 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 10749-2/2004(17-1-2)
Autor: Condomínio Pedra do Sal Residências
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033
Réu: Maria Das Graças de Souza Gonçalves

Despacho: 1 - R.H.2 – Defiro, PARCIALMENTE, o pedido de fls. 42, determinado que seja expedida Certidão de Trânsito em Julgado e Certidão de Cálculo.3- -se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 18023-8/2003(2-3-6)
Autor: Condominio Le Jardim Deneuve
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Geraldo Gomes Magela
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Defiro a transferência solicitada, reservando-me para, após a mesma, deliberar sobre a liberação.3 - Oficie-se, portanto, nos termos requeridos.4 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 18021-1/2003(17-3-5)
Autor: Condominio Le Jardim Deneuve
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Geraldo Gomes Magela
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Defiro a transferência solicitada, reservando-me para, após a mesma, deliberar sobre a liberação.3 - Oficie-se, portanto, nos termos requeridos.4 – Intime-se e cumpra-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 61058-5/2005(1-3-1)
Autor: Maria Rita da Conceição Moreira
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865
Réu: Margarida Maria da Silva Souza
Advogados(as): Romilda do Espirito Santo OAB/BA 12672, Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Equivocadamente, o mandado de penhora e avaliação foi expedido em face da ré, apesar desta ter requerido a execução da cláusula penal em razão do descumprimento do acordo.Assim, determino o cancelamento do referido mandado, determinando que, após os cálculos, novo se expeça, desta vez observando que a execução é requerida contra a autora.3 – Outrossim, por força do cancelamento supra referido, os embargos opostos perdem seu objeto, daí porque, os JULGO PREJUDICADOS, determinando que a Secretaria certifique nos respectivos autos.3 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 44582-7/2002(15-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Port Saint James
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 12940
Réu: Miguel Angelo de Chirico

Despacho: 1 - R.H.2 – Verifica-se de análise dos autos que as petições protocolizadas às fls. 50 (18/04/06) , fls. 56 (03/09/07) e fls. 60 (17/09/08) foram subscritas por advogados não habilitados para praticar atos processuais, em nome do condomínio autor.3- Intimem-se os advogados signatários das petições protocolizadas às fls. 50, fls. 56 e fls. 60 para que juntem o necessário SUBSTABELECIMENTO, considerando que existem outros advogados detentores de poderes de representação processual, conforme PROCURAÇÃO às fls. 05.4- E, até que a irregularidade seja sanada, determino o sobrestamento do feito, mas, desde já, INDEFIRO o pedido de fls. 61, de apensamento destes autos aos de numeração 21.468-0/2006, pois conforme de depreende do Termo de Conciliação, extraído do sistema SAIPRO (fls. 62 e 63), figura como parte ré, naquele processo, a Sra. MARIA BONETI DE CHIRICO e neste, o Sr. MIGUEL ÂNGELO DE CHIRICO.5- Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97351-3/2005(17-4-6)
Autor: Helena Rosnoski Santana
Advogados(as): José Francisco Borges Pereira OAB/BA 4968
Réu: Luzia Bartolomeu Dos Santos

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento. 3 - Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 7916-2/2000(1-4-5)
Autor: Rodrigo Medeiros de Almeida Martins
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 00014554
Réu: Pedro Mario Ferreira da Costa

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Defiro a transferência solicitada, reservando-me para, após a mesma, deliberar sobre a liberação.3 - Oficie-se, portanto, nos termos requeridos.4 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 21473-6/2004(12-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Port Saint James
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 12940
Réu: Miguel Angelo de Chirico

Despacho: 1 - R.H.2 – Compulsando-se os autos verifica-se que as petições protocolizadas às fls. 17 (21/12/04), fls. 20 (10/11/05) e fls. 24 (01/08/06) foram subscritas por advogado sem instrumento de mandato para representar o condomínio autor;3- Intime-se o advogado signatário das petições de fls. 17, 20 e 24 para que junte o necessário SUBSTABELECIMENTO, considerando que existe outro advogado detentor de poderes de representação processual. E, até que a irregularidade seja sanada, determino o sobrestamento do feito.4- Após cumprido o quando determinado, voltem-se os autos conclusos.5- Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 126-0/2001(4-3-1)
Autor: Ailton Florencio Dos Asntos
Advogados(as): Eduardo Rafael de Sant'Anna Lima OAB/BA 17469
Réu: Heloisa Maria Alcântara Silva
Advogados(as): Katia Rocha Cunha Lima OAB/BA 011305

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 –Arquive-se, com baixa e anotações.3 – Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 35258-6/2000(3-3-5)
Autor: Flávio Augusto Cézar de Abreu
Advogados(as): José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954
Réu: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Milena Sodré Sant'Ana OAB/BA 015873, Nacha Guerreiro Souza OAB/BA 015823

Despacho: 1 - Vistos, etc ... .2 – Defiro a transferência solicitada, reservando-me para, após a mesma, deliberar sobre a liberação.3 - Oficie-se, portanto, nos termos requeridos.4 – Intime-se e cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 43558-9/2000(14-3-3)
Autor: Condomínio Edifício São Lucas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Nilma Bonfim Santana

Despacho: 1 - R.H.2 – Verifica-se de análise dos autos que as petições protocolizadas às fls. 65, fls. 75 e fls. 77 foram subscritas por advogados sem instrumento de mandato para representar o condomínio autor;3- Intimem-se os advogados signatário das petições protocolizadas às fls. 65 , fls. 75 e fls. 77 para que junte o necessário SUBSTABELECIMENTO, considerando que no TERMO DE ACORDO (fls. 60/61), homologado às fls. 62, existe outro advogado detentor de poderes de representação processual.4- Até que a irregularidade seja sanada, determino o sobrestamento do feito. Após, voltem-se os autos conclusos.5- -se e cumpra-se.