1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 15745-7/2004(12-2-6)
Autor: Carlos de Souza Falcon
Advogados(as): Carlos Falcon OAB/BA 6889
Autor: Falcon Turismo Ltda
Réu: Cond. Shopping Farol Itacenter
Advogados(as): Hamilton Ferreira Machado Filho OAB/BA 22654

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃOVistos etc. CONDOMÍNIO SHOPPING FAROL ITACENTER , propôs embargos à execução nos termos formulados às fls. 86/92 dos autos.Cumpre de logo ressaltar que as questões trazidas pela parte embargante, em sua peça processual de embargos à execução, consubstanciam-se em matérias que deveriam ser relacionadas na fase de conhecimento da ação e assim, como já é superada tal fase, não há mais que se levantar considerações sobre o que já fora decidido. Dessa forma, se tais considerações não foram argüidas no tempo oportuno, restou precluso o direito de argüi-las nesta fase do processo. Ademais disso, as matérias que podem ser objeto de embargos à execução, estão elencadas no art. 52, inciso IX da lei 9.099/95. Assim sendo, este Juízo não tem como acolher as alegações que lhe foram trazidas pela parte embargante, motivo pelo qual se posiciona pela improcedência dos mesmos Assim, REJEITO os presentes embargos à penhora julgando-os improcedentes. Prossiga-se a fase executória. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43228-8/2008(12-1-1)
Autor: Carola Ribas Rocha
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Cia Paulista de Seguros Atual Liberty Seguros S.A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in abilis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46715-4/2008(12-1-4)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Thais Maria Moreiro de Aquino

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


COBRANÇA DE DIVIDA - 67002-2/2006(12-1-5)
Autor: Condominio Portal do Salvador
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Regisvaldo Regis Coimbra
Réu: Vera Lúcia de Sales Pedreira
Advogados(as): Cristina Ruas Almeida OAB/BA 14718

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71712-6/2006(12-1-6)
Autor: Cond. Candeal Center Residenc. Edf. Alfa
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Arthur Eduardo Teixeira de Barros
Advogados(as): Fernando Brandao Filho OAB/BA 3838

Sentença: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA Vistos etc... ARTHUR EDUARDO TEIXEIRA DE BARROS, em peça processual recebida (pelo princípio da fungibilidade), como Impugnação à Penhora, visa atacar dita constrição judicial que recaiu sobre o imóvel descrito no Termo de Penhora de fls. 58, requerendo, primeiramente, o benefício da assistência judiciária gratuita, bem assim, no mérito, a desconstituição da penhora visto que o exeqüente não instruiu a petição inicial com o demonstrativo do débito bem como não identificou o percentual de juros de mora. Inicialmente, fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, apesar de, em primeiro grau, em sede de Juizados, não haver custas processuais ou honorários advocatícios. Art. 55, primeira parte da Lei nº 9.099/95. Analisando-se os presentes autos, fora requerida a execução da sentença e conforme se verifica às fls. 57, o cálculo fora efetuado pelo próprio setor de cálculos do Juizado, tendo sido aplicado ao débito originário os percentuais de lei, prática costumeira nestes Fóruns de Pequenas Causas, em virtude do atendimento aos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade processuais. Ademais, em se atendendo ao quanto requerido pelo executado, estaria se comprometendo o princípio da economia processual estatuído pelo art. 2º da Lei nº 9.099/95).No mais, constata-se que a presente questão, envolve obrigação certa, porque já determinada em sentença e acordo, líquida, uma vez que já aferida o seu valor através dos cálculos (fls. 57 – processo nº 71712-6/2006 e fls. 28, processo nº80382-0/2004) e exigível, porque já que vencidas.Assim é porque, NÃO ACOLHO a presente Impugnação à Penhora e mantenho, pois, a constrição efetuada sobre o bem imóvel, conforme Termo de Penhora lavrado às fls. 58.Expeça-se Certidão de Penhora, conforme requerido às fls. 69, para fins de averbação no registro competente, bem como dê-se regular andamento a fase executiva. Intimem-se as partes da presente decisão.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27565-4/2008(12-3-5)
Autor: Condominio Edificio Elane
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Eliana Silva Pedroso
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Espólio de Clarice Silva Pedroso
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Espólio de Manuel Pedroso
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Luiz Fernando Silva Pedroso
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080

Despacho: A parte legitima para figurar no pólo passivo da lide é tão somente o espólio de Manoel Pedroso representado pelo inventariante Luis Fernando Silva Pedroso, entretanto o fato de correr em Vara Cível o processo 89607-1/2007 onde o condomínio pede desistência da ação e não havendo nos autos a homologação da desistência com a concordância do réu, deve ser este processo suspenso até que seja julgado a ação referida, conforme o comando do art. 265, inc. IV do Código de Processo Civil


COBRANÇA DE DIVIDA - 38333-3/2004(12-4-6)
Autor: Antônio Carlos Guimarães Tourinho
Advogados(as): Oseni Maria de Sena OAB/BA 6001
Réu: Conceição Márcia Palmeira de Carvalho Amâncio
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Maísa Conceição Palmeira Fônseca

Intimação: Fica a parte Executada intimada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, prazo de 15 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101526-5/2008(15-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Mirante do Vieira
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Imobiliária Costa Imóveis

Despacho: "Intime-se a Autora para informar o endereço da proprietária do imóvel, a Sra. Marli Benício para que a mesma seja integrada à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário".


COBRANÇA DE DIVIDA - 332-8/2007(15-5-5)
Autor: Adelmo Fernando Ribeiro Schindler
Advogados(as): Juliana Prado Vieira Rios OAB/BA 20842, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes OAB/BA 19199
Réu: Condominio Edificio Montreal
Advogados(as): Rosana Cerqueira OAB/BA 12778
Réu: Noel Mendes S. Junior
Advogados(as): Paulo Henrique Sampaio Lima OAB/BA 11346

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Após decurso do prazo de contra-razões, autos devem ir conclusos para apreciação da petição de fls. 135".


COBRANÇA DE DIVIDA - 98592-9/2008(6-3-5)
Autor: Lindalva da Silva Barreto
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Carlson Silva Gomes
Réu: Lourenço Martir de Jesus da Hora

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3668-4/2007(15-1-3)
Autor: Jorge Celestino da Boa Morte
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17537
Réu: Elinaldo de Jesus Dos Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/12/2008, às 16:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 159808-2/2007(12-1-2)
Autor: Jc Sondagens e Serviços de Geologia Ltda.
Advogados(as): Gislane Nadya Costa Santos OAB/BA 22062
Réu: Quantica Ltda
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, corrigindo o erro da sentença de fls. 30, declarando sua nulidade, ao tempo em que fica desde já determinada a remarcação da audiência de Instrução.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 64954-6/2008(15-3-5)
Autor: Condominio Mansão Ilha de Delfos
Advogados(as): Beneval Lôbo Boa Sorte OAB/BA 22366
Réu: Kalilla Marques Braga

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.363,09 (nove mil trezentos e sessenta e três reais e nove centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52477-8/2005(15-1-2)
Autor: Luiz de Jesus Barros
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Evandro de Jesus Dos Anjos

Despacho: "Manifeste-se a parte autora sobre os documentos de fls. 30 e 31. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 133480-8/2007(15-1-3)
Autor: Condomínio Dr. Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Valter Costa Silva

Intimação: "Diga o Autor".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 89894-5/2008(6-4-4)
Autor: Bento Eloy de Araujo Neto
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Regina Guimaraes Andrade

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/01/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 129107-6/2007(6-3-1)
Autor: Colégio Ello
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Áurea Maria Pereira Souza

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa., ciente da remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 03/02/2009 às 16:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13568-2/2008(12-3-3)
Autor: Compasso Comercio de Equip. Medico Hospitalar
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Orto Clinica de Ort Reab e Traumatologia Ltda
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Vistos, etc... COMPASSO COMERCIO DE EQUIP. MEDICO HOSPITALAR, interpôs embargos declaratórios no processo acima epigrafado. Não há contradição alguma na sentença prolatada com base no art. 48 da LEI 9.099/95 Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 69469-0/2006(12-1-2)
Autor: Carlos Alberto Rodrigues Braga
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Djalma Praxedes de Abreu
Réu: Francelino Neto de Carvalho
Advogados(as): Andre Pacheco Rangel OAB/BA 13500

Despacho: A impugnação de fls. 43/48 é intempestiva, motivo pelo qual não conheço da mesma. Prossiga-se a execução, atentando-se para o fato de que a 1ª parcela do acordo efetuado já fora quitado pelo réu, conforme demonstra petição do autor (fl.20) motivo pelo qual deverão ser efetuados novos cálculos para abatimento do valor da parcela já paga.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 126143-6/2007(12-4-6)
Autor: Telma Machado e Machado
Advogados(as): César Augusto Machado OAB/BA 14763
Réu: Abn Amro Aymore Financiamentos
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Réu: Marcone Caribe Bacelar

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Vistos, etc... TELMA MACHADO E MACHADO, interpôs embargos declaratórios no processo acima epigrafado. Há omissões na sentença prolatada que ora corrijo para incluir no decidum a condenação do réu para proceder a transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN no prazo de 15 dias, responsabilizando o acionado pelos pontos perdidos na CNH da autora, ficando ainda o réu condenado a transferir o financiamento do veículo para o seu nome. Indefiro a elevação do valor da causa de 20 para 40 salários mínimos, posto que não é matéria a ser ventilada nos Embargos Declaratórios. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE parcialmente os Embargos Declaratórios. P. R. I..


CAUSAS COMUNS - 58480-0/2004(12-2-1)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Advogados(as): Garibaldi Joaquim de Santana OAB/BA 9746
Réu: Olga Hora Dória
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Patrícia Dória Nadyer
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS Vistos, etc... GARIBALDI JOAQUIM DE SANTANA , interpôs embargos declaratórios no processo acima epigrafado. Cabe embargo de declaração quando houver omissão, contradição e obscuridade na sentença prolatada, não é o caso dos autos. A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 82857-2/2007(15-4-5)
Autor: Cond. Edf. Villa Velha/Villa Palma
Advogados(as): Jose Palmeira Vieira OAB/BA 1683, Kenia Farias Fonseca OAB/BA 1683
Réu: Levon Yacobian

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc. LEVON YACOBIAN, propôs embargos à execução nos termos formulados às fls. 26/28 dos autos.Em sua argumentação a parte embargante advoga a nulidade da penhora – penhora que recaiu em bens de família que guarnecem a residência do executado, bem como o manifesto excesso de penhora, pelo fato de que o valor dos cálculos apresentados (fls. 19), serem no montante de R$ 5.205,34 e os bens penhorados, serem avaliados no montante de R$ 6.000,00. Com relação à primeira argumentação do executado, a respeito dos bens que foram penhorados, não há como prosperar as alegações do embargante uma vez que, mesmo sendo bens que guarnecem a residência do executado, a dita constrição judicial deve ser mantida, tomando-se em conta que o Enunciado nº 14 do XXI - Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE nos informa que, não sendo essenciais a habitualidade, os bens que guarnecem a residência do devedor, são passíveis de penhora. De outro vértice, temos a argumentação quanto ao excesso de penhora. Vemos que o valor do débito apurado nos cálculos, chega ao montante de R$ 5.205,34 e o valor dos bens penhorados, chega à quantia de R$ 6.000,00. Assim, verifica-se mesmo que houve excesso de penhora, fato que nos leva a crer que deve ser desconstituída a penhora na parte excedente ao valor apurado nos cálculos. Assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os embargos à execução interpostos pelo executado, mantendo a penhora conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (fls. 22), apenas desconstituindo a penhora sobre os seguintes bens: 01 TV de 29 Polegadas, avaliada em R$ 400,00 e 01 Fogão Brastemp 6 bocas, avaliado em R$ 300,00, bens que somados os valores das suas avaliações, correspondem basicamente a totalidade ao valor da diferença relativa o excesso da penhora. Prossiga-se a fase executiva da ação. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51960-0/2006(6-3-6)
Autor: Condomínio Casa Grande da Barra
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Hermantina Maria de Almeida
Advogados(as): José Raimundo Alcantara de Carvalho OAB/BA 5870
Réu: Lúcia Cristina de Sousa
Réu: Maria Fernanda Porfilio de Souza
Réu: Maria Luisa Porfírio de Souza
Réu: Maria Regina de Souza Pizane Silva
Réu: Olga Maria de Sousa Lima

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65371-3/2005(15-1-3)
Autor: Pioneiro Empreendimentos Educacionais Ltda
Réu: Rosimeire Santos de Oliveira
Advogados(as): Daniela Leão Seixas OAB/BA 23250

Despacho: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal. Anotem-se os dados do advogado do réu na capa dos autos. Atualizem-se os cálculos abatendo-se o que foi pago.


COBRANÇA DE DIVIDA - 133682-7/2007(15-1-3)
Autor: Josenilson Bomfim Dos Santos
Autor: Sueide Bomfim Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Valmilia Bomfim Dos Reis
Réu: Real Seguros S/A Atual Tokio Marine Brasil Segurad

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré, Real Seguros S/A Atual Tókio Marine Brasil Segurad, a pagar aos autores Sueide Bomfim, Josenilson Bomfim dos Santos e Valmilia Bomfim dos Reis, o valor de R$ 5822,45(cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), referente ao remanescente da indenização do seguro DPVAT, correspondente a 14,03 salários mínimos vigentes, pela morte de sua genitora; com correção monetária a partir da data da publicação da sentença e com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a lei nº 11.232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o trânsito em julgado.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Shirley Mitacoré de Souza e Souza Lima
Turno: Tarde


Expediente do dia 28 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 57434-1/2008(12-5-4)
Autor: Iolanda Dos Santos
Advogados(as): Muryllo de Britto Santos Filho OAB/BA 4461
Réu: Adolfo Ferreira de Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Réu: Fernando Pereira Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Réu: Josefa Pereira de Matos
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Testemunha da Parte Autora: Iran Machado da Silva
Testemunha da Parte Ré: Wellington Fonseca Costa

Despacho: "Intime-se as partes para tomarem ciência do ofício de fl. 85".


COBRANÇA DE DIVIDA - 116377-9/2007(15-4-2)
Autor: Gersat Segurança Eletronica e Seop Ltda
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Sete Cinestore Com. e Loc. de Filmes Ltda

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".


CAUSAS COMUNS - 39428-9/2004(15-1-2)
Autor: Pneushow Comércio e Serviço Ltda. Me.
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Marcio Fábio de Souza Azevedo
Advogados(as): Damião Cerqueira Costa OAB/BA 9448

Sentença: O Embargado não se manifestou. É certo a proteção salarial previsão do Código de Processo Civil, no entanto entendimento jurisprudenciais permitem que haja retenção de 30% do salário, soldo ou provento de qualquer natureza para pagamento de divida. Acontece no caso sub judice o extrato bancário fl. 95 o embargante fez saques de R$ 300,00, R$ 500,00 e R$ 380,00, supondo-se tratar de aplicações, logo JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS já que o pagamento foi efetuado. Intime-se o embargado para receber o crédito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107639-6/2008(15-1-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Riginaldo Correia Dos Santos

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do depósito judicial realizado pelo réu à fl. 11.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107652-3/2008(12-4-3)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Diogo Reis da Silva

Intimação: De ordem da MM Juíza de Direito em exercício deste 1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 08v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52938-9/2008(12-5-2)
Autor: Alessandro Castro de Souza Bastos
Advogados(as): Michelle Bastos Vieira OAB/BA 21925
Réu: Jorge Assis de Santana
Advogados(as): Carlos Fernando Leal OAB/BA 3095, Daniel Gomes Brito OAB/BA 12189, Patrícia Bomfim da Silva OAB/BA 26497

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.


CAUSAS COMUNS - 205-4/2003(15-2-6)
Autor: Antonio Carlos Nascimento Macedo
Advogados(as): Flávio José Dos Santos OAB/BA 10336
Réu: Joselita Torres Protázio
Advogados(as): Flávio Daltro OAB/BA 15834

Intimação: Fica a parte Executada intimada, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, prazo de quinze dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27575-1/2008(12-2-5)
Autor: Esmeralda Bittencout Silva
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Déa Márcia Soares Dos Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/12/2008, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56595-4/2007(12-3-3)
Autor: Almiro Trindade Dos Santos – Me
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Icond Assessoria e Serviços Ltda
Advogados(as): Evânio Mascarenhas Viana OAB/BA 20493

Ato De Secretaria: "Intime-se o Autor sobre os embargos de terceiro".


COBRANÇA DE DIVIDA - 62388-1/2008(6-2-2)
Autor: Joseane Josele Matos
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: José Leonel Cafezeiro Argolo

Sentença: Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para condenar o réu a pagar a autora, a quantia de R$ 7.218,32 (sete mil duzentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), no prazo de 10 dias, devidamente atualizada a partir da inicial.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20350-5/2004(12-4-1)
Autor: Condomínio Edifício Itabela
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Marilicia de Albuquerque Santos OAB/BA 6283
Réu: Francisco Assis de Matos

Ato De Secretaria: "Diga o Autor".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 9079-4/2007(22-1-4)
Autor: Condominio Edificio Gruta de Lourdes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Antônio Carlos Bodini Dias
Advogados(as): Isaury da Silva Monte Santos Costa OAB/BA 6234
Réu: Elisete Gravatá da Silva
Réu: José Antonio Santos
Réu: José Guimarães Silva
Réu: José Guimarães Silva
Réu: Paulo César Vieira Lima
Réu: Terezinha Rigaud do Amaral

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Chamo o feito a ordem para revogar os atos praticados a partir da fl. 108, determinando a conclusão dos autos a M.M. Magistrada contra a qual se arguiu a exceção de suspeição, nos termos do disposto no art. 313 do CPC".


COBRANÇA DE DIVIDA - 15734-1/2007(22-3-5)
Autor: Condomínio Edf. Aquarius e Litoranius
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Celia Maria Sales Vieira

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Recebo a manifestação, fls. 43, feita pela executada, como Embargos à Execução. Venha, querendo, o embargado, no prazo legal impugná-los. Para que possamos atender a “solicitação” feita pela executada, que ela apresente bens suficientes à penhora. Ao cartório determino que dos autos sejam desentranhados os cálculos de fls. 36, já que foram juntados equivocadamente. Publique-se. Intime-se. Diligencie-se”.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84297-4/2005(10-1-4)
Autor: Condomínio Mirante do Barbalho
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: José Raimundo Costa
Advogados(as): Mauricio Vieira de Souza OAB/BA 19317

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Defiro o quanto solicitado à fl. 35".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 10592-9/2008(1-2-4)
Autor: Condomínio Morada do Atlântico
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042
Réu: Licia Maria Motta Seixas
Advogados(as): Mário Oliveira do Rosário OAB/BA 12657
Réu: Motta Seixas Serviços Especializados Me

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 123 em relação ao pedido de Assistência Judiciário Gratuita; 2-Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; Diga o recorrido. Int.; À Superior Instância".


COBRANÇA DE DIVIDA - 87966-5/2006(22-4-4)
Autor: Loteamento Parque Itapuã
Advogados(as): Marília Araújo Tittoni Brandão OAB/BA 11679
Réu: Rosivaldo de Menezes Santana

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 42842-6/2006(1-1-5)
Autor: Frederico Rodrigues Nogueira Filho
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Réu: Renilda Rodrigues Ferraz
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte autora-exequente acerca da petição de fls. 86/87. Prazo de lei; P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 107138-6/2007(22-3-1)
Autor: Condominio Village Arauá
Advogados(as): Araiana Mascarenha Baleeiro Monteiro OAB/BA 21334
Réu: Pedro Ribeiro Magdalena

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 89027-8/2008(14-4-4)
Autor: Condomínio The Plaza Residence Service
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Estevam Torre Villalba

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 23. Expeça-se a devida guia de depósito do valor remanescente apurado após os bloqueios de fl. 21; 2-Intime-se, o condomínio-exequente para levantar o valor bloqueado e depositado objeto da presente execução; 3-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 33806-0/2003(2-1-6)
Autor: Condominio Parque Vista Azul - Ed. Corsário
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Valdomiro Santos Vidal
Advogados(as): Antônio Edilipe Bahiana Neri OAB/BA 16591

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 74849-8/2008(8-3-3)
Autor: Condominio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Manoel Bispo Dos Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro o pedido de fl. 16. Suspensão do processo pelo prazo de 30 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 10495-7/2007(22-2-4)
Autor: Pedro Aurélio de Farias Lemos
Advogados(as): Talita Castro Miranda Menezes OAB/BA 23309
Réu: Adilson Dos Santos Vieira
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Concórdia Comercial de Radiadores Baterias
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Jacira Soares Silva Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: José Roberto Silva Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fls. 76 a 78 - em parte. Quanto à desocupação do imóvel deve a parte exequente buscar as vias adequadas para a obtenção do seu pleito; Ao cálculo. Proceda-se a penhora on line - Referente à obrigação de pagar contida no acordo às fls. 72 a 74; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 112316-5/2007(1-4-6)
Autor: Condominio Edf. Tupinambá
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Letícia Maria Portela Pacheco

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Diga a parte autora-exequente acerca da petição de fl. 25. Prazo de Lei; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91913-6/2008(14-3-3)
Autor: Maria Cristina Bispo de Souza
Advogados(as): José Renato de Oliveira Morais OAB/BA 9568
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bonfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Defiro o pedido de fl. 16. Prazo de 05 dias para justificar a ausência da autora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 89554-7/2007(13-1-5)
Autor: Transporte Rápido Aliança Ltda
Advogados(as): Ricardo Luís Sacramento Saldanha OAB/BA 18826
Réu: Sm Cunha e Companhia Ltda
Advogados(as): Vinícius Teles de Oliveira OAB/BA 21032

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - 32501-5/2002(7-5-4)
Autor: Cond. Edf. Cássia Azul
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Adson Moacir Garrido
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 150894-6/2007(2-3-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Stella Marina Benevides Henriques

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Aguarde-se a audiência já designada".


COBRANÇA DE DIVIDA - 106891-1/2007(2-3-5)
Autor: Soraia Maria Farias Martins da Silveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Banerj Sucedida Por Itaú Vida e Previdencia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antônio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo".


CAUSAS COMUNS - 29788-7/2003(14-1-1)
Autor: Sandra Lucia Baqueiro Dos Santos Fernandes
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Priscila Chaves Ramos OAB/BA 17026
Réu: Centro de Formação de Condutores Bárbara
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586
Réu: Waldomiro de Jesus
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 116754-5/2006(8-2-3)
Autor: Odonto Master Comércio de Materiais Odontológicos Ltda. Me
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Debora Santos Pedreira

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 106771-0/2007(14-4-2)
Autor: Rosa Rivas Blanco
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Saulo de Tarso Valle Matheus
Advogados(as): Érica Brandão Pereira OAB/BA 16140

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


CAUSAS COMUNS - 25269-7/2004(7-4-5)
Autor: Condomínio Edf. Otaviano
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Izidro Teixeira
Réu: Tradicao S/A Credito Imobiliario
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557, Mironides Vargas de Moura OAB/BA 4867

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Diga a parte autora-exequente acerca dos Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Terceiros às fls. 15 a 17. Prazo de Lei; 2-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 58425-8/2001(2-2-1)
Autor: Idaisio Dos Santos Borges
Advogados(as): Maria Risonilda Ramos Barreto OAB/BA 23752
Réu: José Souza Galvão
Advogados(as): Carlos Eduardo Schmitt Pabst OAB/BA 9457

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 96; 2-Expeça-se alvará de liberação de quantia em favor do acionado dos valores bloqueados às fls. 93, 94 e 95; 3-Arquive-se, tendo em vista o documento de fls. 96/98".


COBRANÇA DE DIVIDA - 68206-3/2006(10-2-4)
Autor: Jose Arimatea Barbosa
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Ana Claudia Bacelar Ferreira
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Cumpra-se o despacho de fl. 105, encaminhando os autos ao setor de cálculos e após a penhora on-line. Intime-se a acionada para juntar aos autos todos os documentos do autor que se encontram sob seu poder no prazo de 05 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 137471-0/2007(8-3-4)
Autor: Condomínio Residencias Piatã
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602
Réu: Abelardo Pereira de Melo

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 58541-6/2004(13-1-1)
Autor: Condomínio Ed. Mater Pauli
Advogados(as): Enock Machado Alves OAB/BA 16928
Réu: Espólio Elmar Carlos Rocha
Réu: Sandra Margarete Soares Souza
Réu: Sandrelle Soares Rocha

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Exequente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora".


LOCAÇÃO - 30366-6/2005(8-1-5)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: No. Vi. Comercial Exportadora e Importadora Ltda

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para receber a certidão de dívida.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 139102-0/2007(14-2-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Rubem Pereira da Silva

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o acionado a pagar ao acionante a quantia de R$798,00(setecentos e noventa e oito reais), devidamente atualizada. Custas pelo réu. P.R.I. Intime-se o requerido para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento devido, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação".


COBRANÇA DE DIVIDA - 21690-9/2008(13-4-1)
Autor: Condominio Ilha do Sol
Advogados(as): Henrique Figueirêdo OAB/BA 8085
Réu: Maria da Paz Barreto

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o acionado a pagar ao acionante a quantia de R$12.000,77 (doze mil reais e setenta e sete centavos), atualizada até o mês de agosto de 2008. Custas pela ré. P.R.I. Intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento devido, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132010-6/2008(7-4-3)
Autor: Alex Bispo de Jesus
Advogados(as): Jorge José de Araújo Junior OAB/BA 26610
Réu: Tv Aratu

Liminar: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da liminar a seguir:"...Do exposto, DENEGO O PEDIDO LIMINAR por ausência de um de seus requisitos, a saber, o "fumus bonis juris". Intimem-se".


CAUSAS COMUNS - 47632-3/2003(14-2-5)
Autor: Carlos Alberto Bastos Rocha
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Raul Suarez Solla

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"1-Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, juntando justificativa em data posterior desacompanhada de documento que comprove as alegações. Com base no art. 51, I da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Arquive-se. Dê-se baixa; 2-Fica condenada a parte autora em custas processuais com base no Enunciado nº 28 do FONAJE; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 54212-1/2008(16-2-3)
Autor: Cos Cobrança - Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Ana Paula Tanajura Mendonça
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, ordenando, assim, o seu arquivamento. Faculto desentranhamento dos documentos acostados, mediante recibo. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 57211-0/2008(7-3-1)
Autor: Borges Lopes Imobiliária Ltda
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Eliza Teixeira Blair e Souza

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de ação ante a ilegitimidade de parte ativa. Custa pela autora. P.R.I".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71597-2/2008(18-3-6)
Autor: Condominio Edf. Churchill
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Antônio Andrade Cruz
Réu: Paulo Sérgio de Jesus Dantas
Réu: Rafael Thiago Neto Santos

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de ação ante a ilegitimidade de parte autora. Custas pelo autor. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 74466-2/2007(14-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Júpiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Milton Brito Alves

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o acionado a pagar ao acionante a quantia de R$5.337,23(cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), atualizada até o mês de outubro de 2008. Custas pelo réu. P.R.I. Intime-se o requerido para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento devido, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação".


COBRANÇA DE DIVIDA - 4813-5/2007(2-4-3)
Autor: Isabel Ferreira Soares e Joilma Soares Dos Santos
Advogados(as): Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Réu: Marcelino Ferreira da Silva
Advogados(as): Maria Geraldina Rosado Dias OAB/BA 13092

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Por tais motivos, JULGO EXTINTO a presente queixa, tendo em vista que a matéria que envolve o feito é de alta complexidade declaro ser este Juizado absolutamente incompetente, nos termos dos motivos expostos. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 17271-5/2006(14-2-1)
Autor: Luzia Poliana Anjos da Silva
Advogados(as): Luziane Silva Coutinho de Souza OAB/BA 18550
Réu: Daniel Oliveira
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fls. 332/333. Designe-se audiência em pauta extra, para o dia 10/12/2008 às 10:30 horas; 2-Designe-se audiência para tentativa de acordo, tendo em vista o Princípio Maior dos Juizados Especiais, na pauta deste Juízo; 3-P.I.".