Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131754-7/2007(9-2-2)
Autor: Francisco de Jesus Almeida
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Aguarde-se audiência."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 2828-2/2008(6-1-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Natanael Sebastião de Jesus

Despacho: "Arquivem-se os autos,tendo em vista que até o presente momento não houve manifestação da parte quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131754-7/2007(9-2-2)
Autor: Francisco de Jesus Almeida
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2009, às 21:00 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96379-8/2008(3-4-3)
Autor: Andrea Dos Santos Bastos
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2009, às 20:00 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91933-0/2008(14-2-1)
Autor: Condominio Iguatemi Multiplus
Advogados(as): Maria Fernanda Rolim Moura Viana OAB/BA 22142
Réu: Delza Maria de Souza

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/03/2009, às 19:00 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74553-7/2008(3-2-1)
Autor: Raymundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Luiz Carlos Toffoli
Réu: Maria Angelica do Nascimento

Despacho: "Desentranhem-se os documentos , conforme o requerido.Após, arquivem-se os autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 163524-7/2007(6-5-4)
Autor: Florisval Eleutério de Souza Junior
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240
Réu: Sampar Pneus Automotivos Ltda

Despacho: "Arquivem-se os autos."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93543-3/2008(3-4-1)
Autor: Laisa Silva Alencar
Advogados(as): Hostilio Francisco Dos Santos OAB/BA 9198
Réu: Banco Real Abn Amro

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, a desistência formulada pela parte Autora, para que produza os seus Jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com base no art.267, Inciso VIII do CPC.Desentranhem-se os documentos juntados a inicial, se requerido.P.R.I.Arquivem-se após o trânsito em julgado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60182-9/2008(6-3-1)
Autor: W&D Master Consultoria e Negocios Ltda
Advogados(as): Luciano Vieira Lima OAB/BA 22052
Réu: Felipe Leonardo Santos Martins
Réu: Frigeral Climatização Ltda
Réu: Luis Nestor Martins

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 03/02/2009, às 20:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12676-4/2008(6-5-1)
Autor: Condomínio Residencial Dunas do Imbuí
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Carlos Alban

Despacho: "Arquivem-se os autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125260-7/2006(6-2-1)
Autor: Unyvox Computadores Comercio e Servicos Ltda. Me.
Réu: Kit Solution Comercial - Maria de F. C. da Costa Me.

Despacho: "Arquivem-se os autos,tendo em vista que até o presente momento não houve manifestação da parte quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86992-9/2007(6-4-1)
Autor: Condomínio Edifício Residencial São Paulo
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Carlos Henrique G Gomes

Despacho: "Arquivem-se os autos,tendo em vista que até o presente momento não houve manifestação da parte quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60505-0/2008(3-4-5)
Autor: Condomínio Canto do Sol
Advogados(as): Maria Das Neves Matos de Lima OAB/BA 13381
Réu: Diciula Oliveira Martins

Despacho: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela a parte autora e, assim, julgo extinto o processo , sem efeito de julgamento de mérito.Desentranhem-se os documentos se requeridos.Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 162600-0/2007(13-4-3)
Autor: Paula Ferreira da Silva
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683
Réu: Editora Criarp
Réu: Editora Procultura

Sentença: "Vistos,etc...JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido,para condenar a Ré a restituir à autora EM DOBRO a quantia de R$390,00(trezentos e noventa reais), referente aos valores debitados indevidamente nas faturas do cartão de crédito da acionante, totalizando, portanto, o valor a ser devolvido na ordem de R$780,00(setecentos e oitenta reais).O valor acima deverá ser acrescido dos juros legais, corrigido a partir do ajuizamento da ação.Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios , com respaldo no art.55, da lei 9.099/95.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99255-0/2008(14-1-3)
Autor: Thais Lopes da Silva
Advogados(as): Dilton Lazaro Dias da Silva OAB/BA 23677
Réu: Banco Real

Despacho: "Defiro o pedido de fl.19."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juíza:Maria Helena Coppens Motta
Juíza:Nadja de Carvalho Esteves
Juiz :Márcio Reinaldo M. Braga
Secretári:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:01,02 E 03/12/2008.


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98272-5/2008(16-1-2)
Autor: Milian Frois de Oliveira
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Márcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de conciliação , instrução e julgamento,traduzindo o desinteresse pela causa ,julgo extinto o processo consoante art.51,inciso I e II, da lei 9.099/95 de 26/09/95.P.R.I.Arquivem-se.SSA.03/12/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97781-0/2008(10-2-5)
Autor: Cristina Teófila da Silva
Réu: Golden Cross Plano de Saude
Advogados(as): Lazaro Luis Brito da Rocha OAB/BA 26803

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,03/12/2008"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98117-6/2008(16-4-1)
Autor: José Americo Araújo Neto
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Autor: Maria do Céu Serbeto de Barros de Araújo
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Banco do Brasil S.A. (Ourocard)

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 de 26/09/95. Desentranhem-se os documentos, se solicitados contra recibo. P.R.I. Arquivem-se oportunamente.SSA,03/12/2008"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98275-0/2008(10-4-5)
Autor: Geni Santos de Jesus
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Everton José Pacheco de Andrade OAB/BA 26910
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 de 26/09/95. P.R.I. Arquivem-se oportunamente.SSA,03/12/2008."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 153262-6/2007(11-1-2)
Autor: Maria Elena Mendes Moreno
Advogados(as): Nivaldo de Carvalho OAB/BA 355-B
Réu: Bremen Veiculos Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Júnior OAB/BA 14734

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,03/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98191-5/2008(10-1-1)
Autor: Silvio Roberto Rios de Souza
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,03/12/2008."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98370-5/2008(11-3-1)
Autor: Patricia Nunes de Jesus
Réu: Ibicard Administradora de Cartão de Credito
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luciano Vieira Lima OAB/BA 22052

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,03/12/2008."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 97718-7/2008(10-1-1)
Autor: Eliana Andrade Rocha
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extenção -

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo,arquive-se.SSA,03/12/2008."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 97783-7/2008(10-4-4)
Autor: Antonia Martins de Souza
Advogados(as): Fernando Márcio Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Everton José Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.Arquivem-se os autos.SSA,03/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97626-1/2008(10-4-5)
Autor: Nelson Santos Damasceno
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Rafaela Conceiçao Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,03/12/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97488-9/2008(11-3-4)
Autor: Jaciara Cabral Antunes Dos Anjos
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A. (Unibanco)
Advogados(as): Fábio Cosme Figueredo OAB/BA 20433

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,01/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 97499-4/2008(16-2-5)
Autor: Manoel Bispo Dos Santos
Advogados(as): Maria Suely do Carmo Vilas Boas OAB/BA 7439
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrario ,execute-se.Publicado em audiência.SSA,02/12/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65700-0/2008(11-2-5)
Autor: Licia Alves Rissutte
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Tim
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038
Réu: Tim São Paulo S/A
Advogados(as): Marcus Vinícius Garcia Sales OAB/BA 15312

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,01/12/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80421-5/2008(11-1-2)
Autor: Luiz Mario Campelo Bahia
Advogados(as): Sergio Santos Silva OAB/BA 9993
Réu: Banco Abn-Amro-Real S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Sentença: "Vistos,etc...tendo em vista a ausência injustificada do autor á audiência de conciliação,demonstrando desinteresse pelo feito ,com base no artigo 51,I,da lei 9099/95,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO .DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS SE REQUERIDO.P.R.I.ARQUIVEM-SE OS AUTOS,OPORTUNAMENTE.SSA,02/12/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 93411-9/2008(11-2-1)
Autor: Ueliton da Silva Santos
Advogados(as): Warney Andrade Souza OAB/BA 2462
Réu: Bomtour Serviços Ltda.
Advogados(as): Arnold Vinícius Seixas de Oliveira OAB/BA 14761

Despacho: "Vistos,etc...Julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I e I1I, da Lei 9.099/95.SSA,02/12/2008."