Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Góes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
Dig.:NLSC


Expediente do dia 27 de Novembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 70119-0/2003(3-5-6)
Autor: Izabela Maria Oliveira
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13.908

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76742-5/2008(56-1-3)
Autor: Jair Lima Bomfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida Freitas OAB/BA 24651

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24102-4/2008(56-6-6)
Autor: Manoel Izidio Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46168-7/2007(56-1-2)
Autor: Marcelo Jose Costa Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Despacho: Defiro o pedido de fl. 115.Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18650-3/2008(56-1-4)
Autor: Marina Santos Freitas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52130-2/2008(56-1-6)
Autor: Maria José Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda OAB/BA 25253

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 26866-6/2008(59-2-2)
Autor: Agnaldo da Hora Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12194-0/2007(53-3-6)
Autor: Pontual Distribuidora de Glp Ltda
Advogados(as): Valberto Pereira Galvao OAB/BA 7997
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Diego Correa Rodrigues OAB/BA 22937

Sentença: Deste modo, e na conformidade do que preceitua o artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.099/95, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência deste Juizado Especial de Defesa do Consumidor para apreciar o pedido e DECRETO, POR SENTENÇA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei dos Juizados Especiais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62514-0/2008(58-6-2)
Autor: Ilay Elias Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25809-1/2008(56-4-3)
Autor: Iraci de Jesus Maia
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16.780

Sentença: A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal consagração a não aplicação das sanções do Decreto 22.626/33, quanto as instituições financeiras e os bancos.Pelo exposto, com base no artigo 333, I e 269, I do Cód.Proc.Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, revogando a liminar de fls.17.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 76939-8/2008(2-2-4)
Autor: Egnaldo da Silva Gomes
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12.874

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 51, inciso IV do CDC, reconheço a nulidade da cláusula contratual que manda que seja efetuado o pagamento do consorciado desistente após trinta dias de encerramento do grupo por conseqüência, com base no art. 269, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a restituir ao autor o valor pago conforme documento de fls.04/10, abatendo-se a taxa de administração e seguro devidamente corrigidos na data de cada desembolso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78183-5/2008(56-4-2)
Autor: Jose Antonio de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedis Brito Cunha OAB/BA 11.433, Thaís Andrade Das Neves OAB/BA 19.489

Sentença: Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14027-9/2004(5-1-2)
Autor: Vládia Regina Nunes Ribeiro
Advogados(as): Sergio Luis Bittencourt da Costa OAB/BA 21524
Réu: Banco Citibank S/A
Réu: Credicard Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: Oficie-se na forma pedida, fl. 193.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155795-5/2007(56-3-3)
Autor: Marina Menezes de Azevedo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8139-6/2004(4-4-5)
Autor: Domingas Caló Sepúlveda
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Banco General Motors S/A

Despacho: Intime-se a ré para que prove no prazo de cinco dias se efetuou a liberação do veículo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35749-9/2008(61-3-3)
Autor: Sergio Luis Morais Ferreira
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000
Réu: Star Ambiental Ltda

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 27/28 porque o impedimento ao comparecimneto na audiência deve ser comprovado até a sua realização.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 132069-6/2007(63-6-5)
Autor: Rosa Ines Abreu Pires Cabe
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Aceba- Associação Dos Consumidores do Estado da Bahia
Advogados(as): Leticia Bacelar OAB/BA 22043, Letícia Bacelar OAB/BA 22043

Sentença: Pelo exposto, com base nos artes. 6º, VI, 47 e 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a restituir a autor o valor de R$ 4.567,24, juros legais e correção monetária contados de 28/06/2007, correspondente ao indébito.Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14489-4/2008(59-4-5)
Autor: Crispiniano Ferreira do Nascimento
Advogados(as): Roberto de Santana Santos OAB/BA 11186
Autor: Felicissimo Soares do Nascimento
Advogados(as): Roberto de Santana Santos OAB/BA 11186
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:30 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 145195-2/2007(65-3-3)
Autor: Gilvan Pereira de Jesus
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Tratocar Veículos e Máquinas S/A.
Advogados(as): Wilson Batista de Souza OAB/BA 2.102

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar para o autor R$ 966,56, corrigido a partir da citação, correspondentes aos danos materiais que deu causa.Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 102241-5/2008(66-5-5)
Autor: Vanda Ramos de Jesus
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Passos Galvão OAB/BA 11.039

Sentença: Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73036-0/2004(10-6-3)
Autor: Maria Delmira Alexandrino Dos Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patricio OAB/BA 10.086

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7008-4/2005(23-2-5)
Autor: Maria Cristina Rabelo Pereira de Almeida
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Maira Santana de Carvalho OAB/BA 22.237

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/12/2008, às 09:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73741-0/2008(56-6-6)
Autor: Ranusia Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475-B, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24.765

Sentença: Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante.Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 28653-2/2007(54-5-4)
Autor: Antonio Sampaio Dos Santos Junior
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22.326
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Renata Malcon Marques OAB/BA 24.805

Despacho: A turma Recursal. Depósito no prazo por devolução de prazo fls. 46.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 23183-5/2008(56-5-1)
Autor: Vilobaldo Curvelo da Silva
Réu: Panclub
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21.772

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, Julgo Parcialmente Procedente esta queixa para condenar a acionada a pagar ao autor o valor de R$ 129,00, devidamente corrigido a partir da citação. Com base no enunciado 105, fica a ré advertida que não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38984-6/2008(66-2-5)
Autor: José Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38753-3/2005(3-1-2)
Autor: Leonardo Mello Lobo
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Banco Itau Bank S/A
Advogados(as): Marcus Vinicius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38442-9/2005(29-6-5)
Autor: Giselle Pinto Campos
Advogados(as): Carlos Eduardo Martins de Oliveira OAB/RJ 86307
Réu: Banco Real Sa e Real Visa Internacional
Advogados(as): Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25.856

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34116-9/2004(21-2-2)
Autor: Luciana Scarmagnan Duwel Melchiori
Réu: Bradesco Visa - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27781-9/2004(5-5-6)
Autor: Antônio de Pádua Martins
Advogados(as): Edvaldo Araújo M. Magalhães OAB/BA 11930
Réu: Hsbc Corretora de Seguros
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041

Ato De Secretaria: Intimar Autor r Réu para tomarem ciência da certidão de fls. 339 e se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 21402-7/2006(25-5-6)
Autor: Antonio Jose Fernandes de Barros
Advogados(as): Marcio Lopes Fernandes de Barros OAB/BA 17853
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos OAB/BA 25.034

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 19861-7/2006(29-4-6)
Autor: Nazare Castro Silva
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Nordeste Segurança de Valores Ltda
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.