JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
ORDINARIA - 1950689-1/2008 |
Autor(s): Aurelio Marques |
Advogado(s): Dr.Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Ana Celeste Brito do Lago,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.54:S E N T E N Ç A nº143 -12/2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2222281-6/2008 |
Impetrante(s): Almira Portela Ramos |
Advogado(s): Dr.Leonardo Santos de Souza |
Impetrado(s): Coordenadora De Saude Do Detran Ba, Diretor De Habilitacao Do Detran-Ba |
Decisão: Fls.86 e 93:J.Fale o impetrante no prazo de lei.P.I.Salvador,01/XII/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar |
MANDADO DE SEGURANCA - 14002935928-2 |
Autor(s): Josemar Pile Da Costa, Antonio Nascimento Dos Santos, Elane Alves Ferreira e outros |
Advogado(s): Dra.Carina Senna |
Reu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Renato Dunham,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.100:S E N T E N Ç A nº. 144-12/2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2000821-3/2008 |
Impetrante(s): Atlas Industria De Roupas Ltda |
Advogado(s): Dr.Edgar Silva Neto |
Impetrado(s): Chefe Do Comite Gestor Do Simples Nacional, Chefe Da Coordenadoria Do Cafastro De Atividades Economicas Da Secretaria Da Fazenda Do Municipio De |
Advogado(s): Dr. Paulo Marcelo G.Aragão,Proc. do Município |
Sentença: Fls.99:S E N T E N Ç A nº 141 – 12/2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1810598-7/2008 |
Impetrante(s): Ivete Dos Anjos Braga |
Advogado(s): Dra.Gilda Rezende de Oliveira |
Impetrado(s): Diretora Da Academia De Policia Do Estado Da Bahi |
Advogado(s): Dra. Marcia Sales Vieira,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.189:S E N T E N Ç A nº. 142-12/2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1688083-0/2007 |
Impetrante(s): Alanglei Vilas Boas |
Advogado(s): Dr.Adhemar Santos Xavier |
Impetrado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Cristiane de Araújo G Magalhães,Proc. do Esta |
Despacho: Fls.92:Vistos, etc.1.ALANGLEI VILAS BOAS, por seu advogado legalmente constituido, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato doESTADO DA BAHIA e do Sr.SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.2.O processo seguiu os trâmites normais e ao passar pelo crivo do Ministério Público recebeu o parecer de fls.86/88, com o opinativo para que o processo fosse encaminhado ao egrégio Tribunal de Justiça com base no art. 123, inciso I, alínea b, da Constituição estadual.3.Acatando o Parecer do Ministério Público, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, via distribuição.4.P.I.C., observando-se a devida baixa.Salvador, 03 de desembro de 2008.Bela Aidê Ouais - Juíza de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002934755-0 |
Autor(s): Brendon Santos Nolasco Barbosa |
Advogado(s): Dra. Maísa Cavalcante Goes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Caio Druso de C.Penalva Vita,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.175:Tomando estes autos para análise, colho das peças processuais a juntada de 04 (quatro) substabelecimentos com reserva de poderes, fls. 146; 165; 168 e 171, com a inclusão de outros profissionais do direito defendendo os interesses do postulante e ainda que: |
Mandado de Segurança - 2358098-1/2008 |
Autor(s): Renato Costa De Sousa |
Advogado(s): Dr.Antonio João Gusmão Cunha |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Sead |
Decisão: Fls.28:D E C I S Ã O 313-12/2008 |
ORDINARIA - 695676-1/2005 |
Autor(s): Olavo Dos Reis Cezar |
Advogado(s): Dr.Fabiny Xavier Colombini |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Perpetua Leal Ivo Valadão,Proc. do Estado |
Sentença: Fls.23:S E N T E N Ç A nº 090 - 08/2008 |
Procedimento Ordinário - 2320497-8/2008 |
Autor(s): Charles Adriane Muniz Barreto, Jenivaldo Felix Da Silva, Maria Cristiana Oliveira Souza e outros |
Advogado(s): Dr.Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA, 12/11/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
PROCED. CAUTELAR - 1998658-7/2008 |
Autor(s): Elon Andrade Brito |
Advogado(s): Dr.Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.53:RH.Nos autos oficiando-se à distribuição para as anotações.Salvador, 20.XI.2008.Dr. Everaldo cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2320631-5/2008 |
Autor(s): Doriedson Teixeira Luz, Roberto Pereira Dos Santos, Genivalso Batista Dos Santos e outros |
Advogado(s): Dr.Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2316491-2/2008 |
Autor(s): Antonio Helio Bispo De Santana |
Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,10/11/08.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2307653-5/2008 |
Autor(s): Teofilo Da Conceicao |
Advogado(s): Dra.Débora Cristina Bispo dos Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls.02:R. e A., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita.P.I.SSA,04/11/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092332984-5 |
Autor(s): Celso Nemen Pinto |
Advogado(s): Dra. Anna Priscila Moryscott de Azevedo Batista |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Imobiliaria Canada Ltda, Armando De Oliveira Martins Advogado: Dr. Pedro Corrêa oliveira |
Advogado(s): Procurador do Município Dr. Carlos Alberto Nova Filho,, Dr. Danilo Muniz Dias Lima |
Despacho: Fls.158:DE ORDEM DA M.M JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para dar efetivo cumprimento a determinação de fl.151, diligenciando a localização do Acionado, tendo em vista certidão de fl.156.Salvador, 03 de desembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
OUTRAS - 1015924-0/2006 |
Autor(s): Gilmar Garrido De Souza Pinto |
Advogado(s): Newton dos Santos Cunha Junior |
Reu(s): Antenor Esteves Lage, Jose Nildo Goes Monteiro |
Advogado(s): Dr. Carlos Fernando L.Cerqueira |
Despacho: Fls.71:DE ORDEM DA M.M JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte ré para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre os novos documentos juntados às fls. 69 (artigo 398 do CPC).Salvador, 03 de desembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2136752-8/2008 |
Impetrante(s): Robson Da Silva Santos |
Advogado(s): Dr.Marcio Silva Goulart |
Impetrado(s): Superitendente De Engenharia De Trafego Da Secretaria Municipal De Transportes Urbanos Set |
Advogado(s): Dra. Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti |
Despacho: Fls.34:DE ORDEM DA M.M JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte impetrante, para que tenha vista das Informações e documentos de fls.15/33, no prazo de lei.Salvador, 03 de desembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ESCRIVÃ TITULAR. |
Cautelar Inominada - 2328455-1/2008 |
Autor(s): Fernando Rodrigues Couto |
Advogado(s): Dr.Carlos Mauricio de C Velloso |
Reu(s): Detran Departamento Estadual De Transito |
Despacho: Fls.13:Vistos, etc.1)Defiro os beneficios da gratuidade.2)Considerando a complexidade das alegações e fato de que o veículo não se encontra em nome do autor uso da prudencia para postergar a apreciação do pedido liminar para depois de contestada a ação.3)Cite-se, para os efeitos do art. 802 do C.P.C.4)P.I.SSA, 03/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 548418-6/2004 |
Autor(s): Antonio Jose Pereira Bomfim, Bartolomeu Mota Oliveira |
Advogado(s): Dr.Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Alex Santana Neves,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.54v:Vistos, etc.Sob pena de extinção do processo, que o causídico subscritor da vestibular apresente, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas o instrumento de procuraçãooutorgado pelo autor Antônio Pereira bonfim.P.I.SSA, 03/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
Mandado de Segurança - 2343406-0/2008 |
Autor(s): Ana Carolina Conceicao De Argolo |
Advogado(s): Dr.Danilo Souza Ribeiro |
Impetrado(s): Presidente Do Instituto De Previdencia Social |
Despacho: Fls.20:Vistos, etc.1)Defiro os beneficios da gratuidade.2)Nego a liminar, pois, além de não vislumbrar a relevância dos fundamentos, se concedida a medida nos moldes requeridos, haveria repercussão nos cofres públicos, o que é defeso em lei.3)Notifique-se a apontada autoridade coatora para os efeitos do inciso I, do art. 7º da Lei 1.533/51.4) P.I.SSA, 03/12/2008.Dra. Aidê Ouais - Juiza de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 1958075-6/2008 |
Autor(s): Bomfim Empresa Senhor Do Bomfim Ltda |
Advogado(s): Dr.Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho |
Reu(s): Agerba Agencia Estadual De Regulacao De Servicos Publicos De Energia Transportes E Comunicacoes Da B |
Sentença: Fls.65:S E N T E N Ç A nº 10- XI-2008 |