JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO
JUIZ DE DIREITO TITULAR

THEREZA NAGIB BOERY
ESCRIVÃ TITULAR


Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INDENIZACAO - 14003047324-7

Autor(s): Marilva Novaes Herrera

Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi

Despacho: (Fls.93)Recebo o recurso de apelação ofertado pelo ESTADO DA BAHIA, em seus regulares efeitos, determinando a manifestação do apelado no prazo legal, quando deverá apresentar suas contra-razões. Com a manifestação ou certidão indicativa da inércia, dos interessados. Ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. P.I. Salvador, 19 de novembro de 2008.

 
ANULATORIA - 425670-0/2004

Autor(s): Silvio Maia Filho

Advogado(s): Cesar Romulo Rodrigues Assis

Assistido(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Sentença: (Fls.122/123)...3.dispositivo - Pelo que se expendeu retro, e mais o que nos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM VIRTUDE DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DA BAHIA PARA OCUPAR O PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA, MOTIVO PELO QUAL DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEMA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Honorários de sucumbência, à ordem de 20%(vinte por cento) do valor atribuído à causa.Sem recurso voluntário, arquivem-se com baixa.P.R.I.Salvador, 02 de setembro de 2008.

 
INDENIZACAO - 14099692251-8

Autor(s): Cristina Maria Della Cella Souza

Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes

Despacho: (Fls.356)Recebo as apelações de fls. 326/333, da parte autora e de fls. 335/355, da EMBASA, em seus regulares efeitos, determinando a determinando a manifestação do apelado no prazo legal, quando deverá apresentar suas irresignações.Com a contra-razões ou certidão indicativa da inércia dos interessados, ao Tribunal de Justiça, com os cuidados devidos e nossas homenagens. P.I.Salvador, 01 de dezembro de 2008.

 
DESAPROPRIACAO - 892463-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Marizelia Cardoso Sales

Reu(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia, Convento De Sao Raimundo, Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Jose Alfredo Cruz Guimaraes, Matheus Augusto Simões Chetto

Despacho: (Fls.235)Junte-se. Defiro o pedido abaixo, no prazo fixado de dez\ dias.Intime-se pessoalmente o Procurador Geral do Município.SSA,02/12/08.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1601836-3/2007

Impetrante(s): Eliana Maria De Oliveira Maia, Nadjacari Goncalves De Sa

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraiso

Impetrado(s): Secretaria Da Administracao Da Prefeitura Municipal Do Salvador

Despacho: (Fls.180)Vistos em inspeção anual. Do retorno destes autos com decisão das Instâncias Superiores, tenham conhecimento os interessados, pelo prazo de vinte dias.P.I.Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
Ação Popular - 2340942-7/2008

Autor(s): Antonio Jose Marques Neto, Liselote Weckerle, Raimundo Fernando Fontes Dos Santos e outros

Advogado(s): Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas

Reu(s): Ana Billian, Single Home Empreendimentos E Participacoes Ltda, Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio Sucom e outros

Advogado(s): Rafael Gondim Fialho Guedes

Decisão: (Fls.192 à 194)...3.Da conclusão 3.1. Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que a Superintendência de Controle e Ordenamento do solo - SUCOM suspenda todos os efeitos do ato lesivo impugnado, o Alvará de Licença para construção derivado da Solicitação de Licença para construção nº 22.676/2008, como também o proveniente do Alvará resultante do Pedido de Vistoria de Àreas Verdes de nº 32022, bem como que os Réus Ania Billlian e Single Home Empreendimentos e Participações Ltda se abstenham de promover qualquer tipo de obras no local, nos termos do disposto no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 6.513/1977, sob pena de multa diária de R$5.000,00(cinco mil reais), bem como responder por crime de desobediência, até ulterior deliberação.3.2.Cite-se e intime-se, ressaltando que o instrumento citatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar.3.3.Intime-se o Parquet para manifestar-se nos autos, consoante dispõe o artigo 6º, § 4º, da Lei da Ação Popular.3.4. P.I. Cumpra-se, com urgência.Salvador, 27 de novembro de 2008.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2045583-6/2008

Autor(s): Retec Tecnologia Em Residuos Ltda

Advogado(s): Fabio Periandro de Almeida Hirsch

Reu(s): Estado Da Bahia

Sentença: (Fls.180)Vistos, examinados etc.Considerando que não ocorreu a citação da parte contrária, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.PUblique-se.Intimem-se.Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
PROCED. CAUTELAR - 1940189-7/2008

Autor(s): Retec Tecnologia Em Residuos Ltda

Advogado(s): Fabio Periandro de Almeida Hirsch

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcos Sampaio de Souza

Despacho: (Fls.296/297)...Extraia-se uma via deste despacho, para fins de informações solicitadas pelo Desembargador Lourival Almeida Trindade, insigne Relator do Agravo de Instrumento de nº 28315-9/2008. Oficie-se o emitente Relator.Publique-se.Intimem-se. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
OUTRAS - 14096532997-6

Autor(s): Wollf Industria E Comercio Do Vestuario Ltda, Eduardo Teixeira Da Silva

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo, Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: (Fls.113)RH-Vistos em inspeção. Estando o processo paralisado por mais de trinta dias, por força do art.267 do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação dos interessados para darem andamento no processo, em 48 horas, sob pena de extinção.P.I e cumpra-se. Salvador, 31 de março de 2005.

 
DESPEJO - 14098633912-9

Autor(s): Espolio De Hely Behrmann Ramos
Representante(s): Clodoaldo Santana Ramos

Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo, Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: (Fls.31)RH-Vistos em inspeção. Estando o processo paralisado por mais de trinta dias, por força do art.267 do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação dos interessados para darem andamento no processo, em 48 horas, sob pena de extinção.P.I e cumpra-se. Salvador, 30 de março de 2005.