JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 14003047324-7 |
Autor(s): Marilva Novaes Herrera |
Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Despacho: (Fls.93)Recebo o recurso de apelação ofertado pelo ESTADO DA BAHIA, em seus regulares efeitos, determinando a manifestação do apelado no prazo legal, quando deverá apresentar suas contra-razões. Com a manifestação ou certidão indicativa da inércia, dos interessados. Ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. P.I. Salvador, 19 de novembro de 2008. |
ANULATORIA - 425670-0/2004 |
Autor(s): Silvio Maia Filho |
Advogado(s): Cesar Romulo Rodrigues Assis |
Assistido(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho |
Sentença: (Fls.122/123)...3.dispositivo - Pelo que se expendeu retro, e mais o que nos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM VIRTUDE DA MANIFESTA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DA BAHIA PARA OCUPAR O PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA, MOTIVO PELO QUAL DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEMA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Honorários de sucumbência, à ordem de 20%(vinte por cento) do valor atribuído à causa.Sem recurso voluntário, arquivem-se com baixa.P.R.I.Salvador, 02 de setembro de 2008. |
INDENIZACAO - 14099692251-8 |
Autor(s): Cristina Maria Della Cella Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Costa Mendes |
Despacho: (Fls.356)Recebo as apelações de fls. 326/333, da parte autora e de fls. 335/355, da EMBASA, em seus regulares efeitos, determinando a determinando a manifestação do apelado no prazo legal, quando deverá apresentar suas irresignações.Com a contra-razões ou certidão indicativa da inércia dos interessados, ao Tribunal de Justiça, com os cuidados devidos e nossas homenagens. P.I.Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
DESAPROPRIACAO - 892463-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Marizelia Cardoso Sales |
Reu(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia, Convento De Sao Raimundo, Cia De Seguros Aliança Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Jose Alfredo Cruz Guimaraes, Matheus Augusto Simões Chetto |
Despacho: (Fls.235)Junte-se. Defiro o pedido abaixo, no prazo fixado de dez\ dias.Intime-se pessoalmente o Procurador Geral do Município.SSA,02/12/08. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1601836-3/2007 |
Impetrante(s): Eliana Maria De Oliveira Maia, Nadjacari Goncalves De Sa |
Advogado(s): César Augusto Prisco Paraiso |
Impetrado(s): Secretaria Da Administracao Da Prefeitura Municipal Do Salvador |
Despacho: (Fls.180)Vistos em inspeção anual. Do retorno destes autos com decisão das Instâncias Superiores, tenham conhecimento os interessados, pelo prazo de vinte dias.P.I.Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
Ação Popular - 2340942-7/2008 |
Autor(s): Antonio Jose Marques Neto, Liselote Weckerle, Raimundo Fernando Fontes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas |
Reu(s): Ana Billian, Single Home Empreendimentos E Participacoes Ltda, Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio Sucom e outros |
Advogado(s): Rafael Gondim Fialho Guedes |
Decisão: (Fls.192 à 194)...3.Da conclusão 3.1. Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que a Superintendência de Controle e Ordenamento do solo - SUCOM suspenda todos os efeitos do ato lesivo impugnado, o Alvará de Licença para construção derivado da Solicitação de Licença para construção nº 22.676/2008, como também o proveniente do Alvará resultante do Pedido de Vistoria de Àreas Verdes de nº 32022, bem como que os Réus Ania Billlian e Single Home Empreendimentos e Participações Ltda se abstenham de promover qualquer tipo de obras no local, nos termos do disposto no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 6.513/1977, sob pena de multa diária de R$5.000,00(cinco mil reais), bem como responder por crime de desobediência, até ulterior deliberação.3.2.Cite-se e intime-se, ressaltando que o instrumento citatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar.3.3.Intime-se o Parquet para manifestar-se nos autos, consoante dispõe o artigo 6º, § 4º, da Lei da Ação Popular.3.4. P.I. Cumpra-se, com urgência.Salvador, 27 de novembro de 2008. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2045583-6/2008 |
Autor(s): Retec Tecnologia Em Residuos Ltda |
Advogado(s): Fabio Periandro de Almeida Hirsch |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Sentença: (Fls.180)Vistos, examinados etc.Considerando que não ocorreu a citação da parte contrária, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC.PUblique-se.Intimem-se.Salvador, 24 de novembro de 2008. |
PROCED. CAUTELAR - 1940189-7/2008 |
Autor(s): Retec Tecnologia Em Residuos Ltda |
Advogado(s): Fabio Periandro de Almeida Hirsch |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcos Sampaio de Souza |
Despacho: (Fls.296/297)...Extraia-se uma via deste despacho, para fins de informações solicitadas pelo Desembargador Lourival Almeida Trindade, insigne Relator do Agravo de Instrumento de nº 28315-9/2008. Oficie-se o emitente Relator.Publique-se.Intimem-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. |
OUTRAS - 14096532997-6 |
Autor(s): Wollf Industria E Comercio Do Vestuario Ltda, Eduardo Teixeira Da Silva |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: (Fls.113)RH-Vistos em inspeção. Estando o processo paralisado por mais de trinta dias, por força do art.267 do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação dos interessados para darem andamento no processo, em 48 horas, sob pena de extinção.P.I e cumpra-se. Salvador, 31 de março de 2005. |
DESPEJO - 14098633912-9 |
Autor(s): Espolio De Hely Behrmann Ramos |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Fernando Augusto de Faria Corbo, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: (Fls.31)RH-Vistos em inspeção. Estando o processo paralisado por mais de trinta dias, por força do art.267 do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação dos interessados para darem andamento no processo, em 48 horas, sob pena de extinção.P.I e cumpra-se. Salvador, 30 de março de 2005. |