Juízo de Direito da 21ª (Vigésima Primeira) Vara Cível
Juíza de Direito Titular: Bela. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Escrivã substituta: Valmira Mascarenhas de Santana
Expediente do dia 04/12/2008
14091275765-9 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – BENRENICE SOUZA SIMÕES X PAULO JOSÉ CAYRES DOS SANTOS. ADVS.: LEDA MARIA TRINDADE LIMA, ISAIAS CARNEIRO X MILTON DE CERQUERIA PEDREIRA. SENTENÇA: Vistos, etc...BERENICE SOUZA SIMÕES propôs a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de PAULO JOSÉ CAYRES DOS SANTOS. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado o despacho de fls. 61, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.63. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
14088161959-1 – ALVARÁ – ARNALDO JOSÉ DE CERQUEIRA. ADVS. MANOEL MARTINS DA SILVA, TELMA SOUSA. Vistos. ARNALDO JOSÉ DE ERQUEIRA propôs o presente ALVARÁ JUDICIAL. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado o despacho de fls. 28, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.30. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
365575-4/2004 – DESPEJO – JOSELI MARIA PEIXOTO BAHIA X MARILUCE LANDIM MEDEIROS. ADVS. OTAVIO DE CASTRO ALCANTARA. SENTENÇA:
JOSELI MARIA PEIXOTO BAHIA propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO em face de MARILUCE LANDIM MEDEIROS. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado o despacho de fls. 12, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.14. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
14098615178-9 – CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TITULO – MASTER PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA. X LABORMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. ADVS. LUIS CARLOS BELO PINA. Vistos, etc... MASTER PRODUTOS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA propôs a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTES DE TÍTULOS DE CRÉDITO, em face de LABORMÉDICANDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado o despacho de fls. 19, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.21. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
14096490802-8 – INDENIZAÇÃO – RAILDES RIBEIRO CERQUEIRA OLIVEIRA, REPRESENTANTE DE ANDREA CERQUEIRA OLIVEIRA X VALMAN PEIXOTO DE LIMA. ADVS. LUIZ PAIVA BRITO X EDUARDO CARNEIRO DE LIMA E SILVA. SENTENÇA: IRAILDES RIBEIRO CERQUEIRA OLIVEIRA, REPRESENTANTE DE ANDRÉA CERQUEIRA OLIVEIRA propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de VALMAN PEIXOTO DE LIMA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado o despacho de fls. 102, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.104.Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
14000761623-2 –NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LAURINDO SILVA JUNIOR X MARIA ELIONAI TEIXEIRA SILVA. ADVS. REGINALDO FERREIRA BORGES, GERVASIO FIRMO DOS SANTOS SOBRINHO, ADRIÃO VARJÃO DE OLIVEIRA. SENTENÇA: Vistos, etc...LAURINDO SILVA JÚNIOR propôs a presente AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA em face de MARIA ELIONAI TEIXEIRA SILVA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foram exarados os despachos de fls. 33, 36, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.38. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhe-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se. Salvador, 14 de novembro de 2008.
1401843058-1 – DESPEJO – ZENAIDE ALMEIDA MOREIRA X SILVANA CONCEIÇÃO SOUSA – ADVS: ACIREMA FERRAZ DOS SANTOS SILVA – Sentença : Vistos, etc... ZENAIDE ALMEIDA MOREIRA propôs a presente AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA, em face de SILVANA CONCEIÇÃO SOUSA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls. 16/17, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.19. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14094403476-2 – INDENIZAÇÃO – VERA LÚCIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA X MANOEL NICOLAU DE LIMA E OUTROS – ADVS: DEFENSORIA / VALMIRO DE OLIVEIRA - Sentença : Vistos, etc...VERA LÚCIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, propôs a presente AÇÃO INDENIZAÇÃO, em face de MANOEL NICOLAU DE LIMA E OUTROS. .Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls. 204, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls. 206 .Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
637234-8/2005 – DECLARATÓRIA - NAPOLÃO DE OLIVEIRA GÓES X TELEMAR NORTE LESTE AS – ADVS: JÚLIO CESAR RESIS SAVOAIA X MARCELO SALES DE MENDONÇA – Sentença – “Vistos, etc... NAPOLEÃO DE OLIVEIRA GÓES e outros propuseram a presente AÇÃO DECLARATÓRIA, em face da TELEMAR NORTE LESTE SA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls. 287, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.289. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil.. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se..
14099684800-2 – MONITÓRIA – MALAQUIAS EMPREENDIMENTOS INCOPORAÇÕES LTDA. X WILSON DOS SANTOS – ADVS: JOSE RENATO DE OLIVEIRA MORAIS , WILSON LÔBO SILVA/ORLANDO KALIL FILHO, JULIA CARLEIAL FEIJÓ DE SÁ, SILVIA BELITARDO OGAWA - Sentença : “Vistos, etc...MALAQUIAS EMPRENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de WILSON DOS SANTOS. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls. 37, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.39. Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, ecorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14099719319-2 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PIMENTA IMOBILIÁRIA LTDA X PERSPICASSIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. – ADVS: LEONARDO LIMA N. ANDRADE PEDRO RIOS CAMPELO BATISTA – Sentença - : “Vistos, etc. PIMENTA IMOBILIÁRIA LTDA propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face da PERSPICASSIA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls. 36/37, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deu-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.39.Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14090227153-9 – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO DOS SANTOS X LEALDINA BATISTA LIMA – Sentença: “ Vistos, etc...CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO DOS SANTOS propôs a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de LEALDINA BATISTA LIMA. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls.84, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.86.Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14001801510-1 – HIPOTECÁRIA – BANCO BRADESCO X RUI NUNES SANTOS – ADVS: ZOILO LUIZ BOLOGNESI, DARIO EVANGELISTA, CLEUSA CARDOSO / FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES, VASCO PHILADELFO NEVES – Despacho: Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 54 dos autos, no prazo de Lei. Intime-se.
14000762501-9 – MONITÓRIA – PATRIMONIAL BRANDÃO CARNEIRO LTDA X JACK CAVALCANTI FILHO – ADVS: ANDREA FREIRE CHAGAS DE OLIVEIRA, MARCELO BITTENCOURT AMARAL – Sentença : “ Vistos, etc...PATRIMONIAL BRANDÃO CARNEIRO LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de JACK CAVALCANTI FILHO. Decorrido lapso temporal sem manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, foi exarado os despachos de fls.27, intimando-se o demandante pessoalmente e seu advogado, para em 48(quarenta e oito) horas, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, contudo, deram-se por frustradas as intimações, concorde certidão de fls.30.Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P. R. I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.-
1782220-5/2007 – EXECUÇÃO – EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ANCHIETA LTDA X MARIA LÚCIA DA SILVA – ADVS: FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA – Despacho : “... Com vistas a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fls. 56 verso...”
1562807-2/2007 – MONITÓRIA – BANCO DO BRASIL S/A X GUSTAVO ALVES GONÇALVES, JOSÉ LOYOLA DE ANDRADE NETO, KATMANDO INDUSTRIA DE CONFEÇÕES LTDA. – ADVS: MARCELO MIGUEL ROSSI / RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA – Despacho : “ Vistos, Com vistas à parte autora, para manifestar-se acerca dos Embargos e documentos que o acompanham. Publique-se...”
21770360/2008 – ALVARÁ JUDICIAL – CLÁUDIA REGINA PIRES CRUZ BRITO – ADV: DIEGO GÓES LIMA - Despacho : “Vistos, Com vistas à parte autora, para manifestar-se acerca dos Embargos e documentos que o acompanham. Publique-se...”
933386-6/2006 – MONITÓRIA – ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A X CONDOMÍNIO DO EDIFICIO AMBAR – ADVS : EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS / JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA MORAIS – Despacho : “ Vistos, Com vistas ao embargado para se manifestar acerca dos Embargos opostos e os documentos que o acompanham Publique-se...”
2340933-8/2008 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BERENICE CONCEIÇÃO BARBOSA X BANCO IBI S/A-BANCO MULTIPLO. ADVS: CLAUDIO MARIO SANTOS VILAS BOAS. DECISÃO: ... Ademais, sopesando a possibilidade de dano para ambas as partes, conclui-se que o requerido está resguardado pela possibilidade de, assim que provar a existência do débito, pedir a revogação da liminar, sem maiores prejuízos. Outrossim, cumpre destacar que o presente caso não se confunde com as inúmeras demandas revisionais, nas quais os consumidores pedem a intervenção do Poder Judiciário na relação contratual. Em tais casos, a jurisprudência é firme ao exigir a caução idônea para determinar a exclusão do nome do consumidor de cadastros restritivos de crédito. Diante dessas circunstâncias, considerando que a negativação, perante os órgãos de proteção ao crédito, de modo geral, ocasiona dano irreparável ou de difícil reparação, pois impede a movimentação de contas bancárias, implicando nas mais variadas restrições comerciais e, ainda, que o defeito na prestação do serviço transfere, por força de lei, ao fornecedor o ônus da prova da regularidade da relação contratual (art.14 do CDC), defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao réu que proceda a imediata exclusão do nome da autora do cadastro dos órgãos de restrição ao crédito, quanto ao débito, ora discutido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. P.I e Cite-se.
2347072-4/2008 - INDENIZATÓRIA - PAULA REGINA E. REQUIAO X UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVS: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA. DESPACHO: Vistos, etc...Defiro a assistência gratuita requerida, face aos fundamentos argüidos. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada, após ouvir a parte contrária. Cite-se a Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, fazendo constar do mandado a observação de que trata o art. 285 do Código de Processo Civil..Publique-se e Intime-se.
1994317-9/2008 – DESPEJO - LEAL PARTICIPAÇÕES LTDA X CLAUDIA SANTANA DE JESUS E VALDELICE SANTANA DE JESUS. SENTENÇA: ... .Todavia, tendo a parte Autora informado o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito, antes mesmo de ser procedida à citação dos Réus, entendo ter desistido a presente demanda, razão pela qual decreto a extinção do processo, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas costumeiras.
1543989-2/2007 - ORDINÁRIA - JOSÉ CARLOS DA C. TRIGUEIROS X BANCO DO BRASIL S/A- ADV: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS COSTA X MARCELO MIGUEL ROSSI. DESPACHO: “Vistos, etc..Com vistas à parte a Autora, para manifestar-se acerca da contestação e documentos que a acompanha. P. No DPJ.
14094415044- INDENIZAÇÃO - FRANCISCO DE SOUZA JUVINO X REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. ADVS.: DEFENSORIA X IONE MONTEIRO DE ALMEIDA. DECISÃO: ... Isto posto, DECLINO da competência deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando que sejam os presentes autos, bem como os feitos em apenso, processo nº 14094429183-4, encaminhados, via distribuição, à Justiça Federal desta Capital, sob as garantias estilares, fazendo as anotações devidas. Intimem-se e Cumpra-se....”
1259818-3/2006 – IMISSÃO DE POSSE – NECY ARAUJO LEAL X MARIA LUCIA SANTOS DA SILVA. ADVS.: EDSON MONTEIRO SALOMÃO X WILSON PIRES NASCIMENTO. DESPACHO: Dê-se ciência a parte autora da petição de fls.113. Publique-se. Intime-se.
960724-0/2006 – PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLAUDIO FREITAS XAVIER X DANIELE ROSANE MACHADO LOPES. ADVS.: CLEUSA RIBEIRO CARDOSO. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
1240207-2/2006 – EXECUÇÃO – BANCO BRADESCO S/A X ELZI XAVIER. ADVS.: ELISA MARA ODAS X CARLOS ALBERTO SOARES BORGES. DESPACHO: Vistos. Pagas as pagas as taxas respectivas, expeça-se novo mandado observando-se o endereço indicado às fls. 59. Publique-se.
715872-9/2005 – EXECUÇÃO – BANCO ITAU S/A X O DESCONTÃO AUTO PEÇAS LTDA; JUAREZ PEREIRA BARRETO; CRISTIANE ALMEIDA DOS ANJOS BARRETO. ADVS.: CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO; VAGNER DE ANDRADE FERREIRA.DESPACHO: Expeça-se a citação do réu, por edital, concorde já deferido às fls.24 Publique-se e Cumpra-se.
14090256255-6 – REPARAÇÃO DE DANOS – FRANCISCO FERREIRA.DE CERQUEIRA X EDVALDO LIDIO DE OLIVEIRA. ADVS.: SALVADOR SANTOS COSTA X LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS; ANTONIO FLORENTINO C. FILHO. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14098594953-0 – DESPEJO – SANDRA FERRAZ PASSOS DE SOUZA X LUIZ ANTONIO DE ALENCAR CAVALCANTI. ADVS.: ACIREMA FERRAZ DOS SANTOS SILVA X MARIA DO SOCORRO U. COSTA. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se..
14098644791-4 – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ESP. DE EDELZUITA DE OLIVEIRA MAGALHÃES X NILZETE MARIA NASCIMENTO SANTOS. ADVS: AGNALDO ARAUJO PAZELLI X ANDRE LUIZ C.C.LIMA; IVAN SAMPAIO PASSOS. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14000752417-0 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – LUIS CARLOS DA LUZ X DILMA DE JESUS FRAGA DE SOUZA. ADVS.: LUIS CARLOS LUZ. X EMMANOEL LUNDBERG. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
1108683-4/2006 – COBRANÇA – EDSON BALEEIRO X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. ADVS.: CARLOS ALBERTO A PIMENTEL X BETANIA ROCHA RODRIGUES; ANA ROSALINA DE O ROCHA. SENTENÇA: ...Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que extingo o processo com conhecimento do mérito a teor do artigo 269, III do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
14086067669-5 – POSSESSORIA – CARLOS DE SOUZA FERREIRA; Mª CONCEIÇÃO B. FERREIRA X CICERO C. DE BRITO; HELENA FLORES DE BRITO. ADVS.: VICENTE LINO DA COSTA ARAUJO X NESTOR DUARTE NETO; MARCELO DUARTE; IVAN BRANDI. SENTENÇA: ...Diante do exposto, e tendo em vista, as infrutíferas intimações da parte demandante e seu patrono, mais o longo período sem que o autor diligencie o andamento do processo, Julgo extinto o presente feito a teor do disposto no Art. 267, inciso II do Código de Processo Civil. P.R.I. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, desentranhem-se os documentos que instruíram a petição inicial entregando-os ao autor sob as garantias de costume e, em seguida, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
2333572-9/2008 – PROCED. ORDINARIO – ANTONIO LAZARO N. CONCEIÇÃO X BANCO ITAU LEASING S/A.. ADVS.: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA. DESPACHO: ...Dessa feita, em face dos argumentos acima relacionados, determino a emenda da inicial devendo a parte Autora instruir a inicial com o instrumento contratual firmado entre as partes, visto que esse documento afigura-se indispensável à instrução da demanda que almeja, ressaltando, inclusive, que se eventualmente lhe fora negada cópia do contrato, deveria manejar a Ação cautelar apropriada para sua obtenção e não pretender debatê-lo e vergastar suas cláusulas se delas efetivamente não tem pleno conhecimento. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do ordenado. Sob pena de indeferimento da inicial a teor do disposto nos artigos 283, 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.
1875945-0/2008 – REPARAÇÃO DE DANOS - CLAUDIO MARCIO M. CONCEIÇÃO X GENI'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA. ADVS.: ANDRE PACHECO RANGEL. DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia do mandato por seu patrono (fls.37). Publique-se. Cumpra-se.
2340556-4/2008 – EMBARGOS A EXECUÇÃO – SUL AMERICA AETNA PARTICIPAÇÕES S/A X TAIS MONTEIRO DE SOUZA. ADVS.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE. X FRANCISCO R. DE AMORIM. DESPACHO: Vistos, etc.. Após, Intime-se o embargado. Publique-se. Cumpra-se. Após conclusos, imediatamente.
1897968-6/2008 – EXECUÇÃO – TAIS MONTEIRO DE SOUZA X Mª DE FATIMA SANTOS MONTEIRO; SUL AMERICA AETNA PARTICIPAÇÕES S/A. ADVS.: FRANCISCO R. DE AMORIM X LANA KELLY LAGO. DESPACHO: Vistos, etc. Certifique a suspensão da presente Ação de Execução, face o recebimento dos Embargos do Devedor, nos moldes do art.739, § 1º do CPC. Publique-se.