JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 14002938131-0(1-1-6)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Aristides Novis Neto, Cristiana Afonso Novis

Despacho: fls.82-Junte-se. Os embargos não procedem.O Banco já comunicou o cumprimento do acordo e os oficios já foram expedidos.Mantenho, pois, a ordem de arquivamento, com baixa.

 
ORDINARIA - 1637318-4/2007(9-3-4)

Autor(s): Vera Lucia Ribeiro

Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos

Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Geap

Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho, Marlton Fontes Mota

Despacho: fls.188-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000751140-9

Embargante(s): Samuel Barreto Reis, Antonio Savio Reis De Pinho

Advogado(s): Antonio Lizardo Coutinho Júnior, Antonio Sávio Reis de Pinho, Gildásio Rodrigues Alves

Embargado(s): Banco Fiat Sa, Meridians Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: fls.112-JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, CPC, em virtude da inexistência de impugnação à penhora do valor da dívida. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.

 
EXECUÇÃO - 14096509197-2(10-5-6)

Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica

Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Paulo Anésio França de Matos

Reu(s): Luciano Pereira Serravalle

Despacho: fls.49-Junte-se. Efetue-se a penhora "on line" como requerido.Após, tome-se por termo.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098654737-4(9-4-3)

Autor(s): Alan Martins Barreto

Advogado(s): Newton Cunha de Sena

Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Despacho: fls.194v- O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
HIPOTECARIA - 14003983385-4(1-1-1)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima

Reu(s): Newton Diniz Goncalves Sobrinho, Eliana Almeida Diniz Goncalves

Despacho: fls.45-Apresente a parte Exeqüente, em 10 dias, a memória de cálculo nos moldes do quanto decidido nos autos. I.
Informe a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I.
fls.46v- Penhora-R$45,00- Intimação=-R$22,00

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1949619-8/2008(9-4-1)

Autor(s): Magda Cristina Fagundes Da Silva

Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias

Reu(s): Caixa Consorcios Sa

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch

Despacho: fls.93-Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1479540-1/2007(9-1-1)

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Imagine Mattos Turismo Ltda

Despacho: fls.28-Cumpra-se o despacho de fl. 248. I.
Faça-se a penhora on line. Após, tome-se por termo. I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14097543272-9(1-2-2)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos

Reu(s): Supermercado Coop Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Avalista(s): Isaac Jose Ribeiro, Marilene Costa Borges Ribeiro, Ednaldo Jose Ribeiro e outros

Despacho: fls.45- Oficie-se ao Juizo deprecado para que devolva a CP. com brevidade.Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
DEMOLITORIA - 1447984-1/2007(8-2-6)

Autor(s): Sociedade Simples Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Avelino Vieira Fernandez, Maisa Hage Fernandez, Arkadiusz Mariusz Werwmczuk

Advogado(s): Adalgisa Batista Silveira, Jacinea Sobral Andrade

Despacho: fls.166-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000766874-6

Apensos: 14001820252-7

Autor(s): Idm Construcoes Ltda

Advogado(s): Fernando H Berbert Fontes

Reu(s): Terwal Maquinas Ltda

Advogado(s): Aristoteles Leal

Despacho: fls.530-Vistos.Litigam nesta ação executiva IDM Construções Ltda. como Exeqüente e Terwal Máquinas Ltda, como Executada, retomando o feito o seu andamento após o retorno dos Embargos à Execução do TJ, onde se deu a confirmação da sentença que os reputou improcedentes. Como se vê dos autos, a penhora foi inicialmente realizada – consoante ordem da então Juíza condutora do feito - sobre os bens indicados às fls. 98/99, sendo tomada por termo (fl. 116), decisão que restou reformada pela instância superior que ordenou a substituição dos bens móveis por dinheiro (fls. 330/333).Às fls. 335/336 a Exeqüente informou o montante devido, requerendo o bloqueio, sendo este realizado na soma de R$ 89.711,48 (fl. 346).
Em seguida, veio aos autos petição de Manoel Messias Soares e outros se apresentando como terceiros interessados (fls. 459/463), aduzindo que são credores da Exeqüente em virtude de créditos trabalhistas reconhecidos por sentenças, requerendo a suspensão da possibilidade desta levantar o valor penhorado, pleito não analisado em razão de estar sub judice a ação de embargos. Posteriormente, a Vara do Trabalho de Brumado/BA expediu ofício de fl. 518 reiterando a pretensão anterior, qual seja, de não levantamento, pela Exeqüente, do valor existente, referindo-se ao processo trabalhista nº 00421.1999.631.05.00-4 RT. Idênticos requerimentos integraram os ofícios de fls. 527 e 528, datados, respectivamente, de 07 de dezembro de 2004 e 18 de julho de 2005. Em todas as oportunidades, a resposta ateve-se à informação de que os autos de embargos continuavam em exame de recurso no Tribunal.Verifica-se, agora, que o referido processo baixou, sendo recebido nesta 1ª Vara em 30 de outubro de 2008, do fato cientificadas as partes. Assim, dando-se prosseguimento à demanda executiva ordeno:
1. Seja oficiada a instituição depositária (Bradesco) para que, em dez dias, informe o montante atual existente na conta 139693-5 e vinculado ao processo 140007668746.2. Manifeste-se a Exeqüente, em dez dias, sobre o ofício de fl. 518, oriundo da Justiça do Trabalho (Brumado/BA), especificamente dizendo acerca da preferência e do caráter sal do valor penhorado.
3. Dê-se ciência à Justiça Especializada indicada no expediente de fl. 518 do retorno dos autos, informando o que entender devido, em dez dias.Intimem-se.Publique-se.

 
REVISAO DE ALUGUEL - 1723241-4/2007(9-2-5)

Autor(s): Thiago Batista De Ataide

Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr

Reu(s): Eliana Reis Miranda

Advogado(s): Aline Oliveira Melo, Gerson Ribeiro Carmanhanis

Decisão: fls.102- concl. Assim posto, chamando à ordem o feito, assino à advogada subscritora do acordo (Drª Aline Melo) o prazo de dez dias para acostar instrumento procuratório de Annita Luiza Lanat contendo poder especial para receber a importância sob depósito (com especificação do valor), sem o que será aquela diretamente intimada para o levantamento.Recolha-se o alvará referido à fl. 98.Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1803182-5/2007

Autor(s): Abaete Automoveis Ltda

Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida

Reu(s): Paulo Amaral Ribeiro, Leila Maria Andrade Ribeiro

Advogado(s): José Amando Sales Mascarenhas Junior, Nelson Antonio Daia Filho, Robson Sant'Ana

Decisão: fls.149/150-concl. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Leila Maria Andrade Ribeiro.Publique-se.Intimem-se.

 
ANULATORIA - 2025608-9/2008(9-4-6)

Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva

Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto

Despacho: fls.41- concl.- Em face do expendido, veementemente, REJEITO o pleito (pagiado) do Réu porque não revela o processo qualquer nulidade passível de decretação, ordenando que, de imediato, seja expedida ordem de despejo.Rquisite-se força policial.Publique-se.Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 2085539-7/2008(9-3-1)

Autor(s): Rodoviario Ramos Ltda

Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge

Reu(s): Somatec Do Brasil Ltda

Advogado(s): Milton Lima de Oliveira

Despacho: fls.92-Versando o litígio sobre direitos disponíveis, em atenção ao caput do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 16/12/2008, às 11:00 horas, oportunidade na qual, inexistindo acordo, serão fixados os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Intimem-se as partes e seus procuradores habilitados a transigir. I.

 
DESPEJO - 14099673729-6(3-2-3)

Apensos: 14000745320-6

Autor(s): Helmo Augusto Pugliese Pimentel, Espolio De Antonio Paladino

Advogado(s): Walter Otero Martinez

Reu(s): Silvio Calmon Santos

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro, Renato de Jesus Silva

Decisão: fls.116-concl.- Em face do expendido, veementemente, REJEITO o pleito (plagiado) do Réu porque não revela o processo qualquer nulidade passivel de decretação, ordenando que, de imediato, seja expedida ordem de despejo.Requisite-se força policial.Publique-se.Intimem-se.

 
IMISSAO DE POSSE - 2130155-4/2008(9-3-5)

Apensos: 2291489-1/2008

Autor(s): Jose Luciano Batista Da Silva

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Luzinete Alves Dos Santos Pereira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: fls.83/84-concl.Em face do exposto, à vista do direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE – EM PARTE - a pretensão do Autor, reconhecendo, por conseguinte, o seu direito a ser imitido na posse do imóvel individuado na vestibular.Expeça-se mandado para que os Réus, em 10 (dez) dias, se demitam da posse do objeto litigioso, visto que esta sentença de procedência tem eficácia executiva imediata, sob pena de multa diária de R$ 200,00 e evacuação forçada.Deixo de condenar a parte ré nas custas em face da gratuidade da Justiça que lhe foi deferida no incidente apenso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Assistência Judiciária - 2291489-1/2008

Autor(s): Luzinete Alves Dos Santos Pereira

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Decisão: fls.07-concl.- Isto posto, ACOLHO o pedido e concedo aos Demandados os beneficios da gratuidade da Justiça. P.R.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 649975-6/2005(7-3-4)

Apensos: 790841-0/2005

Autor(s): Antonio Cesar Souza Araujo

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros S.A

Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Jaqueline Conceição Mercês

Despacho: fls.94-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2184188-2/2008

Embargante(s): Petrobras Sa

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida

Embargado(s): Robinson Neves

Advogado(s): Jorge Nova

Sentença: fls.33/34-concl.-Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR levantada nos embargos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem efeito de resolução de mérito, visto ser o Embargado/Exequente carecedor do pedido de execução formulado contra a Embargante/Executada, à consideração de ser esta parte ilegitima, no caso, à causa(CPC, 267,VI).Condeno o Embargado nas custas e honorários, estes no valor de R$2.000,00(dois mil reais).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
REVISAO DE ALUGUEL - 14089200909-7(9-2-1)

Apensos: 2184188-2/2008

Autor(s): Robinson Neves

Advogado(s): Alfred Tuhy Junior, Jorge Nova

Reu(s): Petrobras, Jose Roberto Vasconcelo

Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo, Celso Villa Martins de Almeida, Francisco Calmon Villas Boas, Genaro Telles Souza

Despacho: fls.255- Junte-se. Á vista da sentença exarada nos embargos, diga o Exequente se mantém a posição sobre a desistência da execução em relação ao devedor principal, em 10 dias.

 
ANULATORIA - 1341264-8/2006(8-2-4)

Autor(s): Alexandre Machado Andrade

Advogado(s): Alexandro Santana de Souza, Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos

Reu(s): Diretoria Colegiada Da Agencia Nacional De Saude Suplementar - Ans, Unimed Metropolitana De Salvador

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Moema Elisa Coentro Mutti Bastos

Decisão: fls.289/290-concl.- Diante do exposto, decreto a revelia da Unimed Metropolitana de Salvador, ordenando o desentranhamento da contestação.Intimem-se.Publique-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044149-1(6-4-2)

Autor(s): Erivan Da Silva Souza

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Despacho: fls.415-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617333-7/2007(7-3-5)

Embargante(s): Ieda Maria Muniz Santos

Advogado(s): Augusto Nasser Borges

Embargado(s): Marcos Barbosa Horta

Advogado(s): Luiz Machado Bisneto, Marcus Vinicius Brito Passos Silva, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Representante Legal(s): Regina Muniz Silva

Despacho: fls.179-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
COBRANCA - 1616080-4/2007(9-4-2)

Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia

Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira

Reu(s): Geap Fundacao De Seguridade Social

Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho, Marlton Fontes Mota

Despacho: fls.402-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2055387-3/2008

Embargante(s): Tropical Transportes E Representacoes Ltda, Cia Industrial J Macedo Trading, Jose Augusto Paes De Macedo e outros

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Sentença: fls.24-concl.- Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, por intempestivos, nos termos do artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se.regsitre-se. Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 760332-9/2005(9-2-1)

Autor(s): Sociedade Quimica Industrial Sao Caetano Ltda

Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha, Hilvaldo Bahia da Luz

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior, Isabela Scucato Lobo

Decisão: fl.446/447-concl.-Diante do expendido, chamando à ordem o feito, ordeno:1- A intimação do Dr. Elisoval Marques Saldanha para que, em 10 dias, acoste novo instrumento procuratório, constando expressa ratificação aos atos praticados após a morte do mandatário principal. 2- In timação do habilitante Hilvamário Sanches da Luz por seu advogado para regularizar as falhas apontadas, especificamente quanto à necessidade de o requerimento ser feito pelo Espólio e da juntada do Termo de Inventariante, em dez dias. 3- Intimação do Perito Dr. Caio Renato Raimundo para se manifestar, também em dez dias, sobre se pretende;1-A confecção de novo laudo, completo e convincente, bem observado o teor do quanto decidido e aplicável à espécie; ou 2-Devolver o numerário recebido, caso não disponha de tempo para se desincumbir do múnus.Publique-se.Intimem-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 2044456-3/2008(9-1-2)

Apensos: 2139611-3/2008

Autor(s): Condominio Do Edificio Delmar

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Theodor Daniel Isop, Maria Helena Soares Atayde

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Despacho: FLS.215V-Custas Verificação-R$45,00(cod.42013)
Intimação-R$22,00 (41017)

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 592470-9/2004(2-5-1)

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Larissa Ferreira Simões de Oliveira

Reu(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda

Despacho: fls.333v- De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Exequente, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do oficio, no prazo de 10 dias.

 
INCIDENTES - 1476452-3/2007

Impugnante(s): Peixoto Irmaos E Cia Ltda

Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando

Impugnado(s): Contemporanea Engenharia Ltda

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Despacho: fls.115v-De ordem da exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, ficam intimadas as partes Autora e Ré, através de seus patronos, para se manifestarem sobre o Laudo Complementar, no prazo de 10 dias.

 
COBRANCA - 14001834698-5(5-1-4)

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Maria Das Gracas Fontes Cruz Da Silva

Despacho: fls.52v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direiot, Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida.Valor de R$22,00

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1825623-4/2008(9-2-1)

Embargante(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Nilson Sarti Da Silva Filho, Mario Reis Mendonca

Advogado(s): Daniela Machado, Maria Amelia de Salles Garcez

Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Marcelo Barigchum Amorim

Despacho: fls.151-Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 651596-1/2005(9-3-2)

Autor(s): Omega Comercial E Importadora De Material De Escritorio Ltda

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): José Andre Lima Carneiro

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Despacho: fls.75-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
EXIBICAO - 388569-4/2004(6-5-5)

Autor(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Juliane Holler

Despacho: fls.38-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
OUTRAS - 1451582-9/2007(8-1-5)

Autor(s): Rivelino Jesus Dos Santos

Advogado(s): Edilma Floriano Moura, Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda Empresa Modelo, Nobre Seguradora Do Brasil

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo

Sentença: fls.138/141-concl.- Em face do exposto, com base no direito aplicável à espécie e à prova coligida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão principal ajuizada por RIVELINO JESUS DOS SANTOS e, assim, condeno a Ré, COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA(Empresa Modelo), no pagamento, a título de dano moral, de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) e, doutra parte, PROCEDENTE a denunciação da LIde demanda secundária da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, condenando-a a assumir tal pagamento, observado o limite da cobertura securitária constante da apólice, abatido, se pago, o valor do seguro obrigatório (DPVAT).Condeno, ainda, a Ré/Denunciante no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios, estes em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.Regsitre-se. Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1510615-3/2007(9-2-5)

Exequente(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Executado(s): Luiz Antonio Mendonca, Maria Lucia Lordelo Mendonça

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Despacho: fls.25-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
IMISSAO DE POSSE - 14003039466-6(8-1-4)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima

Reu(s): Antonio Gisalvo De Oliveira, Maria Edinalva Da Silva Oliveira

Despacho: fls.46-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls. 44 I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1451315-3/2007(8-1-5)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Joao Martins Sena

Despacho: fls.21-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770490-3/2007(9-4-5)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Leonardo Da Silva Magno

Despacho: fls.35-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002911954-6(7-2-4)

Autor(s): Maria Da Conceicao Coelho Ribeiro

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro, Mauricio Vieira de Souza

Reu(s): Cnb Derivados De Petroleo Ltda, Nilson De Souza Viana

Advogado(s): Marcus Vinícius Avelino Viana

Despacho: fls.227-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002935136-2(4-5-3)

Apensos: 14002945771-4

Autor(s): Maria Da Graca Gesteira Almeida, Milton Ramos Almeida

Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida

Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa

Advogado(s): Alexsandra dos Santos Fraga, Verbena Mota Carneiro

Despacho: fls.595- De ordem da Exmª Srª Drª Juiza de Direito, fica a parte Autora intimada, através de seu patrono, para,no prazo de 10 dias recolher as custas referentes á expedição de oficio.Custas R$22,00.(cod.41017)

 
DEMOLITORIA - 376268-3/2004(7-3-3)

Autor(s): Zoraide Cardoso Vilasboas, Mario Sergio Leonor

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Adriano José Magalhães

Reu(s): Delano Silveira, Edgard Luis Rubio

Advogado(s): Rosemar Batista

Despacho: fls.380-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097570967-0(4-5-5)

Autor(s): Aurelino Santos Lima

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas G. Monteiro, Enrico Menezes Coelho

Reu(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Castellucci

Despacho: fls.129- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Parte Autora.Manifestar-se sobre a certidão de fl. 128 de fls. em 10 dias.
fls.135-Mantenho a decisão.

 
COBRANCA - 777147-8/2005(7-2-1)

Autor(s): Comercial E Industrial Nacroplex Ltda

Advogado(s): Benjamim Alves de Carvalho Neto, Jorge Name Maluf Neto

Reu(s): Arte E Banho Artigos Para Banheiros Ltda

Advogado(s): Sérgio Bressy dos Santos

Despacho: fls.61-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
DESPEJO - 1950775-6/2008(9-4-6)

Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani

Reu(s): Carine Honda De Araujo

Despacho: fls.29- Defiro todos os pleitos. I.

 
RENOVATORIA - 952449-1/2006(7-2-6)

Autor(s): Lojas Americanas S/A

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Jorge Luis de Carvalho Veloso

Reu(s): Condominio Civil Center Lapa

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos

Despacho: fls.461v-De ordem da Exma. Dra. Jiza de Direito Portaria nº 01/2008, ficam intimadas as partes Autora e Ré, através de seus patronos, para se manifestarem sobre o Laudo Complementar, no prazo de 10 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003996107-7(7-2-1)

Apensos: 14003008491-1

Autor(s): Serapiao De Jesus Dos Santos, Cirila Maria De Jesus

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho

Despacho: fls.64-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770694-7/2007(9-4-5)

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Marcos Renam Sampaio Santos

Despacho: fls.23-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770694-7/2007(9-4-5)

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Marcos Renam Sampaio Santos

Despacho: fls.23-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1720645-2/2007(9-4-3)

Autor(s): Tecelagem Jpsa Ltda

Advogado(s): Jose Antonio Franzin

Executado(s): Laf Comercio Textil Ltda

Despacho: fls.35-forme a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1854769-8/2008(9-4-6)

Autor(s): Virginio Cerqueira Nascimento

Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta

Denunciado(s): Nobre Seguradora Do Brasil S/A
Reu(s): Empresa De Transportes Uniao Ltda

Advogado(s): Carolina Silva Machado, Marco Roberto Costa Macedo, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento

Despacho: fls.115v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada pela denunciada,no prazo de 10 dias.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2237555-3/2008(9-2-1)

Autor(s): Maria Del Mar Pontes Gomez

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida

Reu(s): Antonio Da Franca Santana

Advogado(s): Manoel Mendes Brandao

Despacho: fls.48-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Parte Autora. Manifestar-se sobre a contestação apresentada no prazo de lei.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1740968-9/2007(9-4-4)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Pulo Henrique Ferreira

Executado(s): Leilane Silva Guimaraes

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Fernanda Lima de Queiroz

Despacho: fls.32- De ordem da Exma. Dra.Juiza de Direiot, fica intimada a parte Exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 31 v.
Vistos, Aguarde-se por 30 dias.Após, intime-se para interesse, pena de extinção.
fls.33- Junte-se. Apresente o exequente, em 10 dias proposta de acordo.I.
fls.33v- Vistos, Designo audiência de conciliação para o dia 16/12/2008, às 10:00horas.

 
EXECUÇÃO - 14087107351-0(1-5-3)

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Aymê Arruda Souza dos Santos, Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Jucara Travassos

Reu(s): Olvaldo Lose Leal Filho, Leal Com De Alimentos E Rep Ltda

Advogado(s): Ivan Hollanda

Despacho: fls.118- De ordem da MM.Jiiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao Exequente da resposta do Banco Central Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 2319255-2/2008(9-5-6)

Autor(s): Marcos Carvalho Pacheco

Reu(s): Camed Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: fls.104v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, par se manifestar sosbre a contestação apresetnada, no prazo dde 10 dias.

 
INOMINADA - 14003034380-4(5-2-1)

Apensos: 14003046950-0

Autor(s): Luciano Antar Ribeiro

Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro, Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda

Advogado(s): Karla Menezes

Despacho: fls.99- De ordem da Exma. dra. Juiza de Direito portaria nº01/2008, fica intimado Bel. Luciano Antar Ribeiro-OAB 11998, para assinar a petição apresentada em 24/11/08.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 906045-6/2005(6-4-3)

Autor(s): Angela Maria Costa Nogueira

Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues

Reu(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Noemi Lemos França

Despacho: fls.113-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.