JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 14002938131-0(1-1-6) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha, Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Aristides Novis Neto, Cristiana Afonso Novis |
Despacho: fls.82-Junte-se. Os embargos não procedem.O Banco já comunicou o cumprimento do acordo e os oficios já foram expedidos.Mantenho, pois, a ordem de arquivamento, com baixa. |
ORDINARIA - 1637318-4/2007(9-3-4) |
Autor(s): Vera Lucia Ribeiro |
Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos |
Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Geap |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho, Marlton Fontes Mota |
Despacho: fls.188-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000751140-9 |
Embargante(s): Samuel Barreto Reis, Antonio Savio Reis De Pinho |
Advogado(s): Antonio Lizardo Coutinho Júnior, Antonio Sávio Reis de Pinho, Gildásio Rodrigues Alves |
Embargado(s): Banco Fiat Sa, Meridians Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: fls.112-JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, CPC, em virtude da inexistência de impugnação à penhora do valor da dívida. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. |
EXECUÇÃO - 14096509197-2(10-5-6) |
Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica |
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Paulo Anésio França de Matos |
Reu(s): Luciano Pereira Serravalle |
Despacho: fls.49-Junte-se. Efetue-se a penhora "on line" como requerido.Após, tome-se por termo.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098654737-4(9-4-3) |
Autor(s): Alan Martins Barreto |
Advogado(s): Newton Cunha de Sena |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Despacho: fls.194v- O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
HIPOTECARIA - 14003983385-4(1-1-1) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima |
Reu(s): Newton Diniz Goncalves Sobrinho, Eliana Almeida Diniz Goncalves |
Despacho: fls.45-Apresente a parte Exeqüente, em 10 dias, a memória de cálculo nos moldes do quanto decidido nos autos. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1949619-8/2008(9-4-1) |
Autor(s): Magda Cristina Fagundes Da Silva |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch |
Despacho: fls.93-Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I. |
POR QUANTIA CERTA - 1479540-1/2007(9-1-1) |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Imagine Mattos Turismo Ltda |
Despacho: fls.28-Cumpra-se o despacho de fl. 248. I. |
POR QUANTIA CERTA - 14097543272-9(1-2-2) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Supermercado Coop Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Avalista(s): Isaac Jose Ribeiro, Marilene Costa Borges Ribeiro, Ednaldo Jose Ribeiro e outros |
Despacho: fls.45- Oficie-se ao Juizo deprecado para que devolva a CP. com brevidade.Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
DEMOLITORIA - 1447984-1/2007(8-2-6) |
Autor(s): Sociedade Simples Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Reu(s): Avelino Vieira Fernandez, Maisa Hage Fernandez, Arkadiusz Mariusz Werwmczuk |
Advogado(s): Adalgisa Batista Silveira, Jacinea Sobral Andrade |
Despacho: fls.166-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000766874-6 |
Apensos: 14001820252-7 |
Autor(s): Idm Construcoes Ltda |
Advogado(s): Fernando H Berbert Fontes |
Reu(s): Terwal Maquinas Ltda |
Advogado(s): Aristoteles Leal |
Despacho: fls.530-Vistos.Litigam nesta ação executiva IDM Construções Ltda. como Exeqüente e Terwal Máquinas Ltda, como Executada, retomando o feito o seu andamento após o retorno dos Embargos à Execução do TJ, onde se deu a confirmação da sentença que os reputou improcedentes. Como se vê dos autos, a penhora foi inicialmente realizada – consoante ordem da então Juíza condutora do feito - sobre os bens indicados às fls. 98/99, sendo tomada por termo (fl. 116), decisão que restou reformada pela instância superior que ordenou a substituição dos bens móveis por dinheiro (fls. 330/333).Às fls. 335/336 a Exeqüente informou o montante devido, requerendo o bloqueio, sendo este realizado na soma de R$ 89.711,48 (fl. 346). |
REVISAO DE ALUGUEL - 1723241-4/2007(9-2-5) |
Autor(s): Thiago Batista De Ataide |
Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr |
Reu(s): Eliana Reis Miranda |
Advogado(s): Aline Oliveira Melo, Gerson Ribeiro Carmanhanis |
Decisão: fls.102- concl. Assim posto, chamando à ordem o feito, assino à advogada subscritora do acordo (Drª Aline Melo) o prazo de dez dias para acostar instrumento procuratório de Annita Luiza Lanat contendo poder especial para receber a importância sob depósito (com especificação do valor), sem o que será aquela diretamente intimada para o levantamento.Recolha-se o alvará referido à fl. 98.Cumpra-se. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1803182-5/2007 |
Autor(s): Abaete Automoveis Ltda |
Advogado(s): Marlus Fagundes de Almeida |
Reu(s): Paulo Amaral Ribeiro, Leila Maria Andrade Ribeiro |
Advogado(s): José Amando Sales Mascarenhas Junior, Nelson Antonio Daia Filho, Robson Sant'Ana |
Decisão: fls.149/150-concl. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Leila Maria Andrade Ribeiro.Publique-se.Intimem-se. |
ANULATORIA - 2025608-9/2008(9-4-6) |
Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva |
Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: fls.41- concl.- Em face do expendido, veementemente, REJEITO o pleito (pagiado) do Réu porque não revela o processo qualquer nulidade passível de decretação, ordenando que, de imediato, seja expedida ordem de despejo.Rquisite-se força policial.Publique-se.Intimem-se. |
DECLARATORIA - 2085539-7/2008(9-3-1) |
Autor(s): Rodoviario Ramos Ltda |
Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge |
Reu(s): Somatec Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Milton Lima de Oliveira |
Despacho: fls.92-Versando o litígio sobre direitos disponíveis, em atenção ao caput do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 16/12/2008, às 11:00 horas, oportunidade na qual, inexistindo acordo, serão fixados os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Intimem-se as partes e seus procuradores habilitados a transigir. I. |
DESPEJO - 14099673729-6(3-2-3) |
Apensos: 14000745320-6 |
Autor(s): Helmo Augusto Pugliese Pimentel, Espolio De Antonio Paladino |
Advogado(s): Walter Otero Martinez |
Reu(s): Silvio Calmon Santos |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro, Renato de Jesus Silva |
Decisão: fls.116-concl.- Em face do expendido, veementemente, REJEITO o pleito (plagiado) do Réu porque não revela o processo qualquer nulidade passivel de decretação, ordenando que, de imediato, seja expedida ordem de despejo.Requisite-se força policial.Publique-se.Intimem-se. |
IMISSAO DE POSSE - 2130155-4/2008(9-3-5) |
Apensos: 2291489-1/2008 |
Autor(s): Jose Luciano Batista Da Silva |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Luzinete Alves Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: fls.83/84-concl.Em face do exposto, à vista do direito aplicável à espécie, JULGO PROCEDENTE – EM PARTE - a pretensão do Autor, reconhecendo, por conseguinte, o seu direito a ser imitido na posse do imóvel individuado na vestibular.Expeça-se mandado para que os Réus, em 10 (dez) dias, se demitam da posse do objeto litigioso, visto que esta sentença de procedência tem eficácia executiva imediata, sob pena de multa diária de R$ 200,00 e evacuação forçada.Deixo de condenar a parte ré nas custas em face da gratuidade da Justiça que lhe foi deferida no incidente apenso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Assistência Judiciária - 2291489-1/2008 |
Autor(s): Luzinete Alves Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Decisão: fls.07-concl.- Isto posto, ACOLHO o pedido e concedo aos Demandados os beneficios da gratuidade da Justiça. P.R.I. |
POR QUANTIA CERTA - 649975-6/2005(7-3-4) |
Apensos: 790841-0/2005 |
Autor(s): Antonio Cesar Souza Araujo |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Hsbc Bamerindus Seguros S.A |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Jaqueline Conceição Mercês |
Despacho: fls.94-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2184188-2/2008 |
Embargante(s): Petrobras Sa |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
Embargado(s): Robinson Neves |
Advogado(s): Jorge Nova |
Sentença: fls.33/34-concl.-Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR levantada nos embargos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem efeito de resolução de mérito, visto ser o Embargado/Exequente carecedor do pedido de execução formulado contra a Embargante/Executada, à consideração de ser esta parte ilegitima, no caso, à causa(CPC, 267,VI).Condeno o Embargado nas custas e honorários, estes no valor de R$2.000,00(dois mil reais).Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
REVISAO DE ALUGUEL - 14089200909-7(9-2-1) |
Apensos: 2184188-2/2008 |
Autor(s): Robinson Neves |
Advogado(s): Alfred Tuhy Junior, Jorge Nova |
Reu(s): Petrobras, Jose Roberto Vasconcelo |
Advogado(s): Alexandre de Souza Araújo, Celso Villa Martins de Almeida, Francisco Calmon Villas Boas, Genaro Telles Souza |
Despacho: fls.255- Junte-se. Á vista da sentença exarada nos embargos, diga o Exequente se mantém a posição sobre a desistência da execução em relação ao devedor principal, em 10 dias. |
ANULATORIA - 1341264-8/2006(8-2-4) |
Autor(s): Alexandre Machado Andrade |
Advogado(s): Alexandro Santana de Souza, Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Diretoria Colegiada Da Agencia Nacional De Saude Suplementar - Ans, Unimed Metropolitana De Salvador |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Moema Elisa Coentro Mutti Bastos |
Decisão: fls.289/290-concl.- Diante do exposto, decreto a revelia da Unimed Metropolitana de Salvador, ordenando o desentranhamento da contestação.Intimem-se.Publique-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003044149-1(6-4-2) |
Autor(s): Erivan Da Silva Souza |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: fls.415-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617333-7/2007(7-3-5) |
Embargante(s): Ieda Maria Muniz Santos |
Advogado(s): Augusto Nasser Borges |
Embargado(s): Marcos Barbosa Horta |
Advogado(s): Luiz Machado Bisneto, Marcus Vinicius Brito Passos Silva, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Representante Legal(s): Regina Muniz Silva |
Despacho: fls.179-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I. |
COBRANCA - 1616080-4/2007(9-4-2) |
Autor(s): Real Sociedade Espanhola De Beneficencia |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): Geap Fundacao De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho, Marlton Fontes Mota |
Despacho: fls.402-Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2055387-3/2008 |
Embargante(s): Tropical Transportes E Representacoes Ltda, Cia Industrial J Macedo Trading, Jose Augusto Paes De Macedo e outros |
Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Sentença: fls.24-concl.- Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, por intempestivos, nos termos do artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se.regsitre-se. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 760332-9/2005(9-2-1) |
Autor(s): Sociedade Quimica Industrial Sao Caetano Ltda |
Advogado(s): Elisoval Marques Saldanha, Hilvaldo Bahia da Luz |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Abner Cardoso do Rêgo Junior, Isabela Scucato Lobo |
Decisão: fl.446/447-concl.-Diante do expendido, chamando à ordem o feito, ordeno:1- A intimação do Dr. Elisoval Marques Saldanha para que, em 10 dias, acoste novo instrumento procuratório, constando expressa ratificação aos atos praticados após a morte do mandatário principal. 2- In timação do habilitante Hilvamário Sanches da Luz por seu advogado para regularizar as falhas apontadas, especificamente quanto à necessidade de o requerimento ser feito pelo Espólio e da juntada do Termo de Inventariante, em dez dias. 3- Intimação do Perito Dr. Caio Renato Raimundo para se manifestar, também em dez dias, sobre se pretende;1-A confecção de novo laudo, completo e convincente, bem observado o teor do quanto decidido e aplicável à espécie; ou 2-Devolver o numerário recebido, caso não disponha de tempo para se desincumbir do múnus.Publique-se.Intimem-se. |
PROCED. CAUTELAR - 2044456-3/2008(9-1-2) |
Apensos: 2139611-3/2008 |
Autor(s): Condominio Do Edificio Delmar |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): Theodor Daniel Isop, Maria Helena Soares Atayde |
Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
Despacho: FLS.215V-Custas Verificação-R$45,00(cod.42013) |
EXECUCAO DE SENTENCA - 592470-9/2004(2-5-1) |
Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Francisco Jose Bastos, Larissa Ferreira Simões de Oliveira |
Reu(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda |
Despacho: fls.333v- De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Exequente, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do oficio, no prazo de 10 dias. |
INCIDENTES - 1476452-3/2007 |
Impugnante(s): Peixoto Irmaos E Cia Ltda |
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
Impugnado(s): Contemporanea Engenharia Ltda |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez |
Despacho: fls.115v-De ordem da exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, ficam intimadas as partes Autora e Ré, através de seus patronos, para se manifestarem sobre o Laudo Complementar, no prazo de 10 dias. |
COBRANCA - 14001834698-5(5-1-4) |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Maria Das Gracas Fontes Cruz Da Silva |
Despacho: fls.52v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direiot, Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida.Valor de R$22,00 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1825623-4/2008(9-2-1) |
Embargante(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Nilson Sarti Da Silva Filho, Mario Reis Mendonca |
Advogado(s): Daniela Machado, Maria Amelia de Salles Garcez |
Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Marcelo Barigchum Amorim |
Despacho: fls.151-Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 651596-1/2005(9-3-2) |
Autor(s): Omega Comercial E Importadora De Material De Escritorio Ltda |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva |
Reu(s): José Andre Lima Carneiro |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
Despacho: fls.75-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
EXIBICAO - 388569-4/2004(6-5-5) |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Juliane Holler |
Despacho: fls.38-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
OUTRAS - 1451582-9/2007(8-1-5) |
Autor(s): Rivelino Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Edilma Floriano Moura, Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda Empresa Modelo, Nobre Seguradora Do Brasil |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo |
Sentença: fls.138/141-concl.- Em face do exposto, com base no direito aplicável à espécie e à prova coligida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão principal ajuizada por RIVELINO JESUS DOS SANTOS e, assim, condeno a Ré, COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA(Empresa Modelo), no pagamento, a título de dano moral, de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) e, doutra parte, PROCEDENTE a denunciação da LIde demanda secundária da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, condenando-a a assumir tal pagamento, observado o limite da cobertura securitária constante da apólice, abatido, se pago, o valor do seguro obrigatório (DPVAT).Condeno, ainda, a Ré/Denunciante no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios, estes em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.Regsitre-se. Intimem-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1510615-3/2007(9-2-5) |
Exequente(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Executado(s): Luiz Antonio Mendonca, Maria Lucia Lordelo Mendonça |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: fls.25-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
IMISSAO DE POSSE - 14003039466-6(8-1-4) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima |
Reu(s): Antonio Gisalvo De Oliveira, Maria Edinalva Da Silva Oliveira |
Despacho: fls.46-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls. 44 I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1451315-3/2007(8-1-5) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Joao Martins Sena |
Despacho: fls.21-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770490-3/2007(9-4-5) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Leonardo Da Silva Magno |
Despacho: fls.35-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002911954-6(7-2-4) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Coelho Ribeiro |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro, Mauricio Vieira de Souza |
Reu(s): Cnb Derivados De Petroleo Ltda, Nilson De Souza Viana |
Advogado(s): Marcus Vinícius Avelino Viana |
Despacho: fls.227-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002935136-2(4-5-3) |
Apensos: 14002945771-4 |
Autor(s): Maria Da Graca Gesteira Almeida, Milton Ramos Almeida |
Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida |
Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa |
Advogado(s): Alexsandra dos Santos Fraga, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: fls.595- De ordem da Exmª Srª Drª Juiza de Direito, fica a parte Autora intimada, através de seu patrono, para,no prazo de 10 dias recolher as custas referentes á expedição de oficio.Custas R$22,00.(cod.41017) |
DEMOLITORIA - 376268-3/2004(7-3-3) |
Autor(s): Zoraide Cardoso Vilasboas, Mario Sergio Leonor |
Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Adriano José Magalhães |
Reu(s): Delano Silveira, Edgard Luis Rubio |
Advogado(s): Rosemar Batista |
Despacho: fls.380-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097570967-0(4-5-5) |
Autor(s): Aurelino Santos Lima |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas G. Monteiro, Enrico Menezes Coelho |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Castellucci |
Despacho: fls.129- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Parte Autora.Manifestar-se sobre a certidão de fl. 128 de fls. em 10 dias. |
COBRANCA - 777147-8/2005(7-2-1) |
Autor(s): Comercial E Industrial Nacroplex Ltda |
Advogado(s): Benjamim Alves de Carvalho Neto, Jorge Name Maluf Neto |
Reu(s): Arte E Banho Artigos Para Banheiros Ltda |
Advogado(s): Sérgio Bressy dos Santos |
Despacho: fls.61-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |
DESPEJO - 1950775-6/2008(9-4-6) |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro Bellintani |
Reu(s): Carine Honda De Araujo |
Despacho: fls.29- Defiro todos os pleitos. I. |
RENOVATORIA - 952449-1/2006(7-2-6) |
Autor(s): Lojas Americanas S/A |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Jorge Luis de Carvalho Veloso |
Reu(s): Condominio Civil Center Lapa |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos |
Despacho: fls.461v-De ordem da Exma. Dra. Jiza de Direito Portaria nº 01/2008, ficam intimadas as partes Autora e Ré, através de seus patronos, para se manifestarem sobre o Laudo Complementar, no prazo de 10 dias. |
POR QUANTIA CERTA - 14003996107-7(7-2-1) |
Apensos: 14003008491-1 |
Autor(s): Serapiao De Jesus Dos Santos, Cirila Maria De Jesus |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho |
Despacho: fls.64-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770694-7/2007(9-4-5) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Marcos Renam Sampaio Santos |
Despacho: fls.23-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1770694-7/2007(9-4-5) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Marcos Renam Sampaio Santos |
Despacho: fls.23-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1720645-2/2007(9-4-3) |
Autor(s): Tecelagem Jpsa Ltda |
Advogado(s): Jose Antonio Franzin |
Executado(s): Laf Comercio Textil Ltda |
Despacho: fls.35-forme a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1854769-8/2008(9-4-6) |
Autor(s): Virginio Cerqueira Nascimento |
Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta |
Denunciado(s): Nobre Seguradora Do Brasil S/A |
Advogado(s): Carolina Silva Machado, Marco Roberto Costa Macedo, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento |
Despacho: fls.115v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada pela denunciada,no prazo de 10 dias. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2237555-3/2008(9-2-1) |
Autor(s): Maria Del Mar Pontes Gomez |
Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida |
Reu(s): Antonio Da Franca Santana |
Advogado(s): Manoel Mendes Brandao |
Despacho: fls.48-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Parte Autora. Manifestar-se sobre a contestação apresentada no prazo de lei. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1740968-9/2007(9-4-4) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Pulo Henrique Ferreira |
Executado(s): Leilane Silva Guimaraes |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Fernanda Lima de Queiroz |
Despacho: fls.32- De ordem da Exma. Dra.Juiza de Direiot, fica intimada a parte Exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 31 v. |
EXECUÇÃO - 14087107351-0(1-5-3) |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Aymê Arruda Souza dos Santos, Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Jucara Travassos |
Reu(s): Olvaldo Lose Leal Filho, Leal Com De Alimentos E Rep Ltda |
Advogado(s): Ivan Hollanda |
Despacho: fls.118- De ordem da MM.Jiiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao Exequente da resposta do Banco Central Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 2319255-2/2008(9-5-6) |
Autor(s): Marcos Carvalho Pacheco |
Reu(s): Camed Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
Despacho: fls.104v- de ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, par se manifestar sosbre a contestação apresetnada, no prazo dde 10 dias. |
INOMINADA - 14003034380-4(5-2-1) |
Apensos: 14003046950-0 |
Autor(s): Luciano Antar Ribeiro |
Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro, Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Conab Consorcio Nacional De Bens Ltda |
Advogado(s): Karla Menezes |
Despacho: fls.99- De ordem da Exma. dra. Juiza de Direito portaria nº01/2008, fica intimado Bel. Luciano Antar Ribeiro-OAB 11998, para assinar a petição apresentada em 24/11/08. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 906045-6/2005(6-4-3) |
Autor(s): Angela Maria Costa Nogueira |
Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Noemi Lemos França |
Despacho: fls.113-Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |