Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 13/11/2008

1. 56645-4/2007-1 CV(12-2-4)
Recorrente: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390
Recorrido: Enelly da Veiga Ornellas
Advogados(as): Carlos Nunes Goncalves OAB/BA 3763
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. ESTORNO DE VALORES CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME DO CONSUMIDOR INSERIDO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO, PAGO PELO PREÇO COM DESCONTO APÓS PRAZO PROMOCIONAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO DE FORMA DESPROPORCIONAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DO “QUANTUM INDENIZATÓRIO”. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO apenas para reduzir o “quantum indenizatório”, fixando-o no valor de R$3.000,00, pelos danos morais, mantendo-se a sentença nos demais termos. Deixo de condenar o Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, posto que não foi integralmente vencido, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95. P.R.I.

 
2. 89044-8/2007-1 CV(12-2-2)
Recorrente: Banco Bonsucesso S.A
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833
Recorrido: Maria Domingas dos Santos Teixeira
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Revisão contratual. Mútuo. Preliminares rejeitadas. Inexistência de complexidade da causa e de cerceamento de defesa pela desnecessidade de prova pericial. Redução de juros pactuados. Reconhecimento da não incidência da limitação de juros do § 3º do artigo 192 da Constituição Federal às instituições financeiras após Emenda Constitucional n° 40. Juros pactuados com taxa inferior à média praticada no mercado. Inexistência de comprovação de onerosidade excessiva e cláusulas abusivas. Vedação da capitalização mensal de juros. Devolução simples dos valores pagos a maior. Recurso provido em parte para reformar a sentença, mantendo os juros pactuados e excluindo do débito apenas a capitalização mensal e a comissão de permanência.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para reformar a sentença e julgar procedente em parte a queixa, apenas para afastar a incidência da capitalização mensal no contrato de mútuo, mantendo os juros pactuados pelas partes, determinando a recorrente que refaça os cálculos dos débitos do autor, excluindo a incidência de capitalização mensal de juros e a comissão de permanência, que não pode ser cumulada com a atualização monetária. Acaso apurado valor remanescente em favor da Recorrida, que se proceda à devolução de forma simples, por entender inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC, posto que não houve pagamento indevido até a declaração de abusividade nesta decisão. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem verba de sucumbência por não se tratar de Recorrente integralmente vencido. 

 
3. 113350-0/2007-1 CV(12-2-1)
Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691
Recorrente: Comvesa Veiculos Ltda
Advogados(as): Frederico Matos de Oliveira OAB/BA 20450
Recorrido: Gelmari de Souza Barreto Ilho
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. O ANTIGO PROPRIETÁRIO DEVE COMUNICAR AO DETRAN A VENDA DE VEÍCULO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE SER RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENTE PELAS PENALIDADES IMPOSTAS ATÉ A DATA DA COMUNICAÇÃO (ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). O CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AUTORA e A COMVESA NÃO TRANSFERIU PARA A COMPRADORA A OBRIGAÇÃO LEGAL DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DOS AUTOMÓVEIS JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. COMETE DANO MORAL A SEGURADORA QUE, NA CONDIÇÃO DE ANTIGA PROPRIETÁRIA, NÃO CUMPRE O SEU DEVER PREVISTO NO ART. 134, DO CTB, CAUSANDO PREJUÍZOS À CONSUMIDORA QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DE MEROS TRANSTORNOS, OFENDENDO A SUA DIGNIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA COMVESA VEÍCULOS LTDA EM FACE DA DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a decisão atacada nos seus jurídicos e legais termos. Condeno a Recorrente, Sul América Cia Nacional de Seguros, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.

 
  Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 20/11/2008

1. 139698-6/2007-2 CV
Apenso à: 139698-6/2007-1 CV(9-1-5)
Embargante: Irenilson de Lima Lopes
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Embargado: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Telefonia. Assinatura mensal. Pulsos além franquia. Pré-questionamento de matéria constitucional. Reexame do mérito incabível. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
2. 1649827-3/2007-1 CV(11-1-3)
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 007282, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Recorrente: Edson Calixto da Silva Júnior
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851, Nelson Malinardi OAB/BA 851A
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 007282, Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Recorrido: Edson Calixto da Silva Júnior
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851, Nelson Malinardi OAB/BA 851A
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recursos simultâneos. Indenização por danos morais e materiais. Disponibilização de cheque especial não solicitado pelo correntista. Cobrança de taxas de manutenção. Recurso do Réu interposto com o preparo incompleto. Danos morais fixados com razoabilidade. Quantum indenizatório compatível com a potencialidade econômica da ré, a extensão do dano e a repercussão do fato. Recuso do Banco Bradesco não conhecido face a sua deserção. Recurso de Edson Calixto da Silva Júnior improvido. Sentença mantida.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A face a sua deserção e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Edson Calixto da Silva Júnior, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

 
3. 99312-3/2007-1 CV(4-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Newton Soares Silva
Advogados(as): Jonivan Neves Marques OAB/BA 25933
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial e pulso além franquia. Preliminares rejeitadas. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade da cobrança. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Provimento do Recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários.

 
4. 104866-0/2007-1 CV(5-3-3)
Recorrente: Bv Financeira
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058
Recorrido: Jose Carlos da Silva Filho
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO CONTRATUAL. PRAZO RECURSAL INICIA-SE COM A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPOSTO RECURSO FORA DO LAPSO DE DEZ DIAS, SEM MENÇÃO A QUALQUER ACONTECIMENTO DE FORÇA MAIOR QUE HOUVESSE SUSPENDIDO O PRAZO. ENUNCIADO 02 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO pela intempestividade. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

 
5. 31393-9/2007-1 CV(4-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Maria da Conceiçao Mendes Barbosa
Advogados(as): Marcone de Paiva Portela OAB/BA 24126
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO. TELEFONIA. ASSINATURA RESIDENCIAL. PULSOS ALÉM FRANQUIA. PRELIMINAR REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE ASSINATURA LEGÍTIMA e DEVIDA, POSTO QUE FUNDADA NA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES, NO CONTRATO DE CONCESSÃO e NOS ACORDOS CELEBRADOS ENTRE OS CONSUMIDORES e AS OPERADORAS DE TELEFONIA. SÚMULA 356 DO STJ. NÃO OBRIGATORIEDADE PELA EMPRESA DE TELEFONIA DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. SÚMULA 357 DO STJ. O DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO, DISPOSTO NO ART. 6º, INCISO III DO CDC, DEVE SER HARMONIZADO COM O SISTEMA LEGAL DE REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, QUE PREVÊ O SISTEMA DE TARIFAÇÃO POR PULSO. LESÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO RECONHECIDA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pelo provimento do recurso, para reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários.

 
6. 123177-4/2007-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Fenaseg
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrente: Companhia Seguradora Aliança da Bahia S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Antonio da Silva
Recorrido: Cremilda Almeida da Costa
Recorrido: Diogo Almeida da Silva
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. Não se discute na lide direito securitário, mas sim trata de cobrança por quebra de contrato, consubstanciada em ato ilícito, ainda que em tese, praticado pela seguradora que efetuou pagamento inferior. Logo, refere-se à prescrição de direito pessoal, cujo prazo a ser aplicado é o decenal estabelecido no art. 205 do CC/2002. REJEITADA A PREFACIAL DE MÉRITO. NÃO EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, EM FACE DE PAGAMENTO PARCIAL. FALECIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO ADOTADO COMO BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO, e NÃO COMO FATOR DE CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pelas Recorrentes, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação, levando em consideração que os recorridos contaram com assistência de advogado em sede de primeiro grau. Vencido, inclusive, o voto da Relatora.

 
7. 14593-9/2006-2 CV
Apenso à: 14593-9/2006-1 CV(5-5-3)
Embargante: Nilton Pereira Barbosa
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717
Embargado: Condomínio Residencial Villa da Federação
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. RECURSO APRESENTADO APÓS O PRAZO DE 05 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO. RECURSO NEGADO SEGUIMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR seguimento ao recurso, em razão da sua intempestividade.

 
8. 114028-0/2007-2 CV
Apenso à: 114028-0/2007-1 CV(1-3-3)
Embargante: Alvaro Paulo de Santana Filho
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Embargado: Mil Financiamentos
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 165378
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS EXPRESSOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. NÃO SE PRESTA AO REEXAME DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ALVARO PAULO DE SANTANA FILHO, por inexistir qualquer dos vícios apontados.

 
9. 98697-6/2005-2 CV(8-2-6)
Apenso à: 98697-6/2005-1 CV(8-2-6)
Embargante: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126
Embargado: José Melquiades Rodrigues dos Santos
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS EXPRESSOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. NÃO SE PRESTA AO REEXAME DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo BANCO FININVEST S/A.

 
10. 108064-4/2007-2 CV
Apenso à: 108064-4/2007-1 CV(12-4-4)
Embargante: Jandira Ourives Bomfim
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471
Embargado: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS EXPRESSOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. NÃO SE PRESTA AO REEXAME DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por JANDIRA OURIVES BOMFIM.

 
11. 111663-0/2007-2 CV(9-3-2)
Apenso à: 111663-0/2007-1 CV(9-3-2)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Maria Jandira Batista dos Santos
Advogados(as): Themis Maria da Glória de Souza Mello OAB/BA 23178
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Decisão: Assim, providencie o Sr. Secretário a regularização. I.

 
12. 10235-0/2007-3 CV
Apenso à: 10235-0/2007-2 CV(9-1-3)
Embargante: Maria Amelia da Silva
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Embargado: Tnl Pcs S.A. (Telemar)
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS EXPRESSOS NO ART. 535 DO CPC. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO. NÃO SE PRESTA AO REEXAME DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por MARIA AMELIA DA SILVA.

 
13. 61656-7/2007-2 CV
Apenso à: 61656-7/2007-1 CV(2-2-4)
Embargante: Maria Joana Alves da Cruz da Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARÇÂO TÊM CARÁTER INTEGRATIVO e SEU CABIMENTO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS CONTEMPLADOS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A DETERMINAR REEXAME DO CONJUNTO DA MATÉRIA SE NÃO ESTIVEREM PRESENTES ALGUNS DOS REQUISITOS DO REPORTADO ARTIGO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos Embargos de Declaração não serve ao efeito infringente pretendido nem mesmo para a rediscussão da matéria, ficando REJEITADOS os Aclaratórios.

 
14. 65290-3/2007-1 CV(1-3-3)
Recorrente: Tania Teixeira da Costa
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Recorrido: Hsbc Seguros Brasil S/A
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ALEGADO DIREITO CONSTITUTIVO DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DO PAGAMENTO DITO COMO EFETIVADO A MENOR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. FATO CONTROVERSO. DOCUMENTO NECESSÁRIO COMO PRESSUPOSTO DA CAUSA. DESCONSIDERAÇÃO DE SUPOSTO DOCUMENTO SOMENTE REPRODUZIDO EM RAZÕES DE RECURSO. AUSENTES JUSTIFICATIVAS PELA PARTE RECORRENTE QUE CONDUZISSE ACEITAÇÃO À LUZ DO QUE REZA OS ARTS. 397 e 515 DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Sem condenação nas verbas de sucumbência por se encontrar a recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
15. 35300-0/2006-1 CV(12-5-4)
Recorrente: Vivo S/A
Advogados(as): Liz Santana Andrade OAB/BA 21291
Recorrido: Camila Rego Amorim
Advogados(as): Antonio Carlos Sousa Rodrigues OAB/BA 357B
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO REGULADA PELO ART. 14 DO CDC. COMANDO SENTENCIAL CONSUBSTANCIADO NA PROVA DOS AUTOS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM DESACORDO COM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reformar a sentença proferida no que tange ao valor da condenação imposta à Recorrente, reduzindo-o para R$4.000,00 (quatro mil reais), mantendo, os demais termos integralmente. Sem ônus de sucumbência por não se tratar de recorrente vencido integralmente.

 
16. 40974-0/2007-1 CV(4-4-5)
Recorrente: Nilson Odwyer Piana
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS PELA LEI DAS TELECOMUNIÇÃÇOES. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente vencido (a), beneficiário (a) da Justiça Gratuita.

 
17. 14346-4/2007-1 CV(4-4-4)
Recorrente: Israel Gonçalves dos Santos
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
18. 35367-1/2007-1 CV(4-4-1)
Recorrente: Raimunda Goes Couto
Advogados(as): Silvio José Nunes Armede OAB/BA 19970
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSOS INOMINADOS SIMULTANEOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO DO USUÁRIO. RECURSO PROVIDO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto por, e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa TELEMAR, para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
19. 87108-7/2006-1 CV(5-4-4)
Recorrente: Letícia Gomes Valadares
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
20. 50660-5/2008-1 CV(4-2-5)
Recorrente: Claudia Tereza dos Santos
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
21. 70708-2/2005-1 CV(5-3-1)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522
Recorrido: Rogério Leodegário Caetano Filho
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO QUE INDICA PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO À SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATÉ O VALOR DO REEMBOLSO. OBEDIÊNCIA À LEI Nº. 9.656/98 e AO CONTRATO CELEBRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, declarando que a despesa relativa aos profissionais não credenciados seja suportada pelo Recorrido, garantido-se ao mesmo o reembolso, consoante valores da tabela autorizada pela ANS.Sem verba de sucumbência.

 
22. 129665-5/2007-1 CV(5-1-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313
Recorrido: Vinícius Madruga Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICACAO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo. Condeno ainda a recorrente o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação.

 
23. 2627-1/2008-1 CV(6-2-4)
Recorrente: Comercial de Móveis Santos Lima Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos de Carvalho OAB/BA 1990, Naiana Almeida Carvalho OAB/BA 21101
Recorrido: Ulisses Fernandes de Jesus
Advogados(as): Robson Cazaes OAB/BA 12674
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE REPACTUAÇÃO DA APONTADA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, À LUZ DO QUE DISCIPLINA O ART. 333, II, DO CPC. PROVA DOCUMENTAL SEM VALIA PARA COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença vergastada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários pelo recorrente, os últimos fixados em 10% do valor da condenação.

 
24. 9532-0/2008-1 CV(5-1-6)
Recorrente: Tam S/A
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima OAB/BA 17985
Recorrido: Rosemeire Lopes Fernandes
Advogados(as): Normacelia Lima dos Santos OAB/BA 12998
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. VIAGEM AÉREA CANCELADA. DEVER DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. A responsabilidade das empresas aéreas pelos prejuízos morais causados aos passageiros pelo atraso ou cancelamento dos vôos decorre da falta de providências determinadas por lei com o objetivo de amenizar os transtornos causados. Não se exime de responsabilidade, tão somente, transferindo para fatores externos, quando sequer cumpre diligência e obrigação que lhe competia. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATORIO EM DESACORDO COM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformar a sentença proferida no que tange ao valor da condenação imposta à Recorrente, reduzindo-a para a importância correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo, os demais termos integralmente. Sem ônus de sucumbência por não se tratar de Recorrente vencida integralmente.

 
25. 65217-2/2002-3 CV
Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143
Recorrido: Carlos Lima da Silva
Advogados(as): Gisócrates Marback D'Oliveira OAB/BA 3471
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 08, DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO COMANDO SENTENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Condeno o Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% sobre o valor da execução (art. 55, da Lei nº 9.099/95).

 
26. 64204-5/2007-1 CV(5-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Clovis Dourado Campos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
27. 88557-6/2007-1 CV(4-2-2)
Recorrente: Panamericano Visa
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689
Recorrido: Miguel Angelo Nery Boaventura
Advogados(as): Silvio Roberto Medeiros Boaventura Júnior OAB/BA 22200
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO DO RECURSO. ENTENDE-SE COMO PREPARO O PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS INERENTES AO RECURSO. RECOLHIMENTO A MENOR DE DAJ. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por força da deserção. Custas e honorários pelo Recorrente, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa.

 
28. 15170-0/2007-1 CV(5-1-4)
Recorrente: Branca de Neve Rosas Rocha
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
29. 23812-0/2008-1 CV(4-1-3)
Recorrente: Paulo Sergio Batista de Oliveira
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS PELA LEI DAS TELECOMUNIÇÃÇOES. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente vencido (a), beneficiário (a) da Justiça Gratuita.

 
30. 109678-8/2007-1 CV(4-1-2)
Recorrente: Ana Lúcia do Nascimento Reis
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
31. 110602-3/2007-1 CV(6-5-4)
Recorrente: Sinval de Souza Pinto
Advogados(as): Leandra Leal Lopes OAB/BA 24427
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
32. 86194-4/2007-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Maria de Brotas Pereira Costa
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Recorrido: Telemar Norte Leste
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
33. 135758-1/2007-1 CV(5-2-6)
Recorrente: Maria Angélica Marques do Lago
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
34. 125480-4/2006-1 CV(5-3-5)
Recorrente: Braulino Pedro Bispo Filho
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser a (o) recorrente vencida (o), beneficiária (o) da Justiça gratuita.

 
35. 41969-9/2007-1 CV(5-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591
Recorrente: Alfredo de Jesus Veloso (Maior de 65 Anos)
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591
Recorrido: Alfredo de Jesus Veloso (Maior de 65 Anos)
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: RECURSO SIMULTANEO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TELEMAR NORTE e LESTE S/A, para reformar a sentença proferida em fls. julgando improcedente a queixa. Conheço do recurso do consumidor, porém lhe NEGAR PROVIMENTO. Sem custas e honorários.

 
36. 102602-0/2006-1 CV(7-1-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Alberto Alves Pereira
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES AGITADAS REJEITADAS. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
37. 57957-2/2007-1 CV(7-2-3)
Recorrente: Ubaldo de Oliveira Santos
Advogados(as): Karla Santos Ramos OAB/BA 22466
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
38. 56658-6/2007-1 CV(7-4-2)
Recorrente: Telma Lucia de Oliveira Melo
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
39. 142117-4/2007-1 CV(7-2-3)
Recorrente: Jose Oliveira de Jesus
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
40. 4375-3/2008-1 CV(7-5-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Recorrido: Alexandre Ramacciotti Miranda
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO DO RECURSO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A MENOR. ENTENDE-SE COMO PREPARO O PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS INERENTES AO RECURSO. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por força da deserção. Custas e honorários pelo Recorrente, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 
41. 77758-7/2007-1 CV(7-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrente: Marines Braga da Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Marines Braga da Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: RECURSO SIMULTANEO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TELEMAR NORTE e LESTE S/A, para reformar a sentença proferida em fls. julgando improcedente a queixa. Conheço do recurso do consumidor, porém lhe NEGAR PROVIMENTO. Sem custas e honorários.

 
42. 124642-9/2007-1 CV(7-5-4)
Recorrente: Claudia dos Santos Silva Souza
Advogados(as): Zelinda Novaes e Silva Jarske OAB/BA 14415
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças dos Santos OAB/BA 19786
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
43. 86326-2/2007-1 CV(2-4-3)
Recorrente: Lojas Arapua
Advogados(as): João Gabriel Bittencourt Galvão OAB/BA 17832
Recorrido: Djalma Jose dos Santos
Advogados(as): Silvio Leandro Barreto Brito OAB/BA 15129
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. É INEXISTENTE O RECURSO PROTOCOLADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. A CÓPIA DO MANDATO SÓ PORTA VALIDADE SE FOR AUTENTICADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO intentado pelas Lojas Arapuã. Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela recorrente.

 
44. 86780-2/2007-1 CV(2-5-2)
Recorrente: Niedja Gomes Carneiro Maia
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Recorrido: Telemar Norte Leste
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
45. 15609-4/2008-1 CV(3-1-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Paulo Cardoso Santos
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
46. 7560-4/2007-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Paulo Roberto Rusciolelli
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
47. 118257-9/2007-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Banco Finasa S/A Cdc
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668
Recorrido: Roberval Mendes dos Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA. TAXA MÉDIA DO MERCADO. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITLIZAÇÃO e COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, PARCIALMENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para revisionar o contrato de empréstimo não como pretende o recorrente, ante a abusividade das cláusulas que definiram os juros, correção e comissão de permanência e, sim, juros remuneratórios em 3,98% ao mês, que foi a taxa média de mercado informada pelo Banco Central para empréstimo pessoal prefixado, no período de junho de 2007, quando firmado o contrato, afastando a capitalização e comissão de permanência. Remanescendo crédito em favor do recorrido a devolução deverá ser procedida de forma simples. Fixo o prazo de 15 dias, após o transito em julgado, para que o Recorrente apresente planilha de recálculo do débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00. (cem reais). Sem custas e honorários.

 
48. 33131-7/2008-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Condominio Universitario
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Recorrido: Aracy Carvalho do Lago
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL INDEVIDA. DÉBITO QUITADO PELO RÉU. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, para julgar improcedente o pedido contraposto. Sem custas e honorários.

 
49. 161459-2/2007-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Jose Fernandes Leitão Filho
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
50. 105171-7/2006-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Advogados(as): Carlos Pinto OAB/BA 5609
Recorrido: Tania Mascarenhas Santos Torres
Advogados(as): Helen Fabiola de Oliveira Cesar de Moraes OAB/BA 21906
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME CONSUMIDOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RÉ, CUJO ATO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA AUTORA CAUSOU-LHE DANO MORAL, NA MODALIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela recorrida, mantenho a fixação dos danos morais em R$7.000,00(sete mil reais). Custas e honorários, estes em 15% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

 
51. 52942-7/2007-1 CV(6-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Recorrido: Domingos dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Recorrido: Eliene Santos Reis
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
52. 79970-0/2007-1 CV(6-2-4)
Recorrente: Fbe: Fundação Escola Bahiana Engenharia
Advogados(as): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho OAB/BA 6765
Recorrido: Rosineide Sales Ratis
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: RECURSO APRESENTADO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, em razão da sua intempestividade. Condenar a Recorrente nas custas e honorários, estes em 15% sobre o valor da condenação.

 
53. 149941-6/2007-1 CV(4-4-2)
Recorrente: Cláudio de Almeida Cotias
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: Condição de admissibilidade não preenchida. Recurso Inominado apresentado após o prazo de 10 dias contados da intimação da sentença. Intempestividade. Ausência de comprovação de suspensão ou interrupção do prazo. Recurso Negado seguimento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, em razão da sua intempestividade. Sem custas e honorários, por ser a recorrente beneficiaria da assistência gratuita.

 
54. 112683-0/2007-1 CV(4-5-3)
Recorrente: Darci Bonfim Fonseca
Advogados(as): Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121
Recorrido: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSPEÇÃO TÉCNICA EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. DANO MORAL NÃO ACOLHIDO. MEROS ABORRECIMENTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NEGADA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a sentença proferida pelo juiz a quo. Concedo caráter definitivo à liminar de fls. Sem custas e honorários advocatícios, por ser a recorrente beneficiaria da justiça gratuita.

 
55. 15107-6/2007-1 CV(6-5-2)
Recorrente: Cristiane Andrade Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
56. 94817-9/2007-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Miriam Souza Britto Neta OAB/BA 24503, Danielli Farias Rabelo Leitao OAB/PE 22642
Recorrido: Célia Costa Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Almeida OAB/BA 10803
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. É INEXISTENTE O RECURSO PROTOCOLADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. A CÓPIA DO MANDATO SÓ PORTA VALIDADE SE FOR AUTENTICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO intentado pela Itaú Seguros S.A. Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pela recorrente.

 
57. 121385-7/2007-1 CV(4-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Maria Tumazia dos Anjos Cruz
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.