Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Novembro de 2008

21577-5/2006(5-5-5)
Vítima: Benicio Gomes dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Coelho Pinheiro OAB/BA 6754
Acusado: Eder Bastos Gomes Cerqueira

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 16, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 21, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4747-3/2007(9-3-3)
Vítima: Doralice Palma Rodrigues
Acusado: Deusdeth Francisco Rodrigues Filho

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 51, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de DEUSDETH FRANCISCO RODRIGUES FILHO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


8941-9/2006(9-3-2)
Vítima: Sgt Pm - Antonio Carlos Santos de Morais
Advogados(as): Luiz Fabiano Farias Santos OAB/BA 17382
Acusado: Jucelina Pereira de Araujo
Advogados(as): Tatiana Ferrei9ra da Paixão OAB/BA 20506

Sentença: "Vistos etc., Declaro por sentença extinta a punibilidade de JUCELINA PEREIRA DE ARAÚJO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16428-3/2007(5-1-6)
Vítima: Rubens Almeida Silva
Acusado: Joel Almeida Silva

Sentença: "Vistos, etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 15, para determinar o presente feito, considerando que inexiste nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


11011-6/2006(9-3-4)
Vítima: Janete Araújo Nepomuceno Paim
Advogados(as): Jose Bittencourt Câmara Neto OAB/BA 14577
Acusado: Ueliton Sousa Santos

Sentença: "Vistos, etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 32, para determinar o arquivamento do presente feito, considerando que inexiste nos autos procuração com poderes especiais, consoante estabelece o art. 44, do Código de Processo Penal, sendo assim, inepta a queixa-crime. Ademais, desprovidas dos requisitos que ensejariam o seu recebimento, principalmente diante da ilegitimidade caracterizada com a ausência da procuração atribuída pelo querelante ao advogado subscritor da referida peça acusatória, qual seja a procuração necessária à eficácia da interposição da queixa-crime. Assim sendo, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


15234-0/2006(13-1-1)
Vítima: Ana Caroline Oliveira Gama Brito Mendonça
Advogados(as): Antônio Glorisman dos Santos OAB/BA 11089
Acusado: Nildete Francelina de Souza
Acusado: Roberto Celes Silva Gomes
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 95, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ROBERTO CELES SILVA GOMES e NILDETE FRANCELINA DE SOUZA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


7891-3/2007(15-1-5)
Vítima: Selma Oliveira dos Santos
Acusado: Salvio Santos Cruz

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 49, para julgar por sentença extinta a punibilidade de SALVIO SANTOS CRUZ, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."


4829-1/2005(5-3-6)
Vítima: Noélia Ribeiro de Souza
Acusado: João de Jesus Martins
Advogados(as): Marcelo Fernandez Cardillo de Moraes OAB/BA 18187

Sentença: "Vistos etc., Destarte, havendo decorrido mais de seis meses da data do fato delituoso sem manifestação da vítima, e em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade de JOÃO DE JESUS MARTINS, pela decadência, com referência à acusação de injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9464-1/2007(15-2-6)
Vítima: Helder Rodrigues Lima
Acusado: Edson Marques Conceição

Sentença: "Vistos e etc... Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de EDSON MARQUES CONCEIÇÃO com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10808-1/2007(15-3-4)
Vítima: Maria de Lourdes dos Santos Sampaio
Acusado: Daniel dos Santos Lima

Sentença: "Vistos e etc... Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de DANIEL DOS SANTOS LIMA com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9607-5/2007(15-3-3)
Vítima: Daniel Andrade Goés
Vítima: Marileide Freire de Andrade
Acusado: Robson dos Santos
Acusado: Roseval dos Santos
Advogados(as): Elismar Messias dos Santos OAB/BA 21417

Sentença: "Vistos e etc... Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ROSERVAL DOS SANTOS e ROBSON DOS SANTOS com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


17102-6/2006(13-2-5)
Vítima: Girlene dos Santos Menezes
Advogados(as): Ivete Peeira Rocha OAB/BA 14842
Acusado: Cleideane de Barros Chagas
Advogados(as): Thiago Oliveira Castro Vieira OAB/BA 22749
Acusado: Nelma de Barros Chagas
Acusado: Nívea de Barros Chagas

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 28/29, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 30, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Expeça-se o ofício como determina às fls. 29. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


7158-7/2005(7-3-4)
Vítima: Adenilson Raimundo Silva Ramos
Acusado: Jorge Mario Ferreira
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do art. 74 e parágrafo único da Lei Federal n° 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes nos autos do processo n° 1052-9/2007, que tramitou no 1° Juizado Especial Criminal de Nazaré, e extensivo a este autos conforme ata de fls. 52, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


17786-5/2006(4-3-1)
Vítima: Roque de São Tiago Filho
Advogados(as): Paulo de Tarso Carvalho Santos OAB/BA 12419
Acusado: Evangevaldo Circunsizão de Carvalho Junior
Advogados(as): João Floquet Azevedo OAB/BA 12419

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a Medida Alternativa nos termos consignados em ata de fls. 52. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se."


2040-0/2006(7-4-2)
Vítima: Esmeralda Maria Rebouças
Acusado: Cledeval Santos de Carvalho

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 89. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16623-5/2006(13-2-3)
Vítima: Frederico Albuquerque da Cruz
Advogados(as): Frederico Matos de Oliveira OAB/BA 20450
Acusado: Fábio Copque de Souza
Advogados(as): Adailton Lopes Gazineu OAB/BA 22785

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a Medida Alternativa nos termos consignados em ata de fls. 31. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se."



 

Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

308-5/2008(17-2-3)
Vítima: Valdeci Silva Lima Pereira
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774
Acusado: Maria Andrelina de Jesus Cardoso
Advogados(as): Nilon José Pinto OAB/BA 10492

Intimação De Audiência: De ordem da Exma. Sra. Dra. Joanice Maria Guimarães de Jesus, Juíza de Direito desta Extensão do 2º Juizado Especial Criminal - Largo do Tanque, ficam as partes e seus respectivos Advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/12/2008 às 15:30 horas neste Juizado.


5778-9/2007(13-5-6)
Vítima: Deise Pereira dos Santos
Advogados(as): Marco Antônio Matos Marques OAB/BA 89704
Acusado: Andreson Costa de Jesus

Intimação De Audiência: De ordem da Exma. Sra. Dra. Joanice Maria Guimarães de Jesus, Juíza de Direito desta Extensão do 2º Juizado Especial Criminal - Largo do Tanque, ficam as partes e seus respectivos Advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/12/2008 às 16:00 horas neste Juizado.