1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36208-5/2004(10-2-3)
Autor: Reano Xavier Santana Bomfim
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Escrita - Equipamentos Para Escritórios Ltda.
Advogados(as): Agenor Bonfim OAB/BA 4910, Edilson Vieira Dos Santos OAB/BA 2964

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 92543-8/2008(203-2-5)
Autor: Josélia da Silva Desidério Santos
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: ISTO POSTO , ante as razões acima apontadas, com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC , Julgo extinto o processo sem resolução do mérito , determinando que após o prazo de lei, arquive-se, se dando baixa no livro de tombo e desde já autorizando o desentranhamento de documentos se legitimamente reclamados. Sem custas nem honorários nesta fase processual.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21967-3/2008(202-3-1)
Autor: Aurelino da Silva Pereira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.82 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro o pedido de devolução de prazo para realização do preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53462-5/2008(13-2-6)
Autor: Regina Pereira Vieira
Advogados(as): Maria Aparecida Vieira Silva OAB/BA 24262
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.140 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87748-4/2007(204-3-6)
Autor: Cacilda Conceição Barreto Barbosa
Advogados(as): Luíza Xavier Barbosa OAB/BA 21927
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.71 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39504-8/2007(14-1-1)
Autor: Vera Lucia Bélo Dias
Advogados(as): Arivaldo Dos Santos Melo OAB/BA 10635
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.139 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47031-7/2004(19-1-1)
Autor: Mauricio Dubeux Du Monte
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: Diga o Exequente.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 118685-0/2006(9-4-2)
Autor: Rafael da Silva Pinto
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645, Taisa Moreira Santos OAB/BA 23017

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2270-5/2002(15-5-3)
Autor: Adriana Dos Santos Machado
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74962-1/2005(16-3-4)
Autor: Danilo Roberto Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Vésper Sa
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Roberto Amorim de Moraes OAB/BA 9518

Despacho: Razão não assiste a parte requerente.Do exame dos autos vê-se às fls.65 dos autos que o depósito foi efetuado em 15/02/2007 e o cálculo de fls.83 em 5/06/2008, portanto em data anterior ao cumprimento da obrigação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53255-0/2005(29-6-1)
Autor: Paulo Cesar Pereira Doniolo
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Compaq Computer Brasil
Réu: Hp Hewlett Packcard Brasil S A
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452, Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Despacho: Ao cálculo para apuração de eventual diferença.Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154657-0/2007(13-2-3)
Autor: Iris Lima Dias Neto
Advogados(as): Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.120 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro a devolução de prazo requerida para pagamento das custas do preparo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34109-6/2004(17-3-1)
Autor: Claudionor Cazais Filho
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do Agravo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28541-2/2008(210-5-1)
Autor: Cristina Adans Cidreira
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.134 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro o pedido de prazo para pagamento das custas do recurso.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70225-0/2003(16-3-3)
Autor: Maria Auxiliadora de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Nicia Nogueira Diógenes Santos OAB/BA 17911

Despacho: Trata-se de Embargos à? Execuç?ã?o ou impugnaç?ã?o à? execuç?ã?o sob a alegaç?ã?o que há? excesso nos cá?lculos. Ora, quanto aos cá?lculos, compreendo que nã?o merece reforma os valores e a forma como foram aqueles elaborados (fls. 115), posto que atendeu ao comando sentencial presente no acó?rdã?o(fls. 95/98) que deu provimento ao recurso, determinando que a empresa ré? efetue o pagamento da diferenç?a de aç?õ?es a acionante conforme solicitado na queixa inicial, determinando ainda que o pagamento da diferenç?a das aç?õ?es fosse atualizado, a partir da data em que as aç?õ?es deveriam ser disponibilizadas até? a data do efetivo pagamento. Enfim, o comando sentencial foi atendido, nã?o sendo caso de elaboraç?ã?o de novos cá?lculos. Isto posto, deixo de acolher a impugnaç?ã?o à? execuç?ã?o devendo essa ú?ltima, prosseguir visando dar cumprimento ao julgado e para tal, remetam-se os autos ao setor de cá?lculo para sua atualizaç?ã?o, apó?s proceda-se a intimaç?ã?o do devedor a pagar e, caso nã?o o faç?a, proceda-se a penhora online. Intime-se e Cumpra-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76122-2/2008(211-1-6)
Autor: Eserval Rocha
Advogados(as): Joseval Brito Carneiro OAB/BA 9018
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Elizabeth Wolff P. Dos Santos OAB/SP 90702, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632, Sylvio Garcez Junior OAB/BA 7510

Despacho: Considerando a certidão retro, intime-se a ré para os providencias para nomear o feito, sob pena de correr o feito à sua revelia. Observem-se os prazos tendo em vista a data de audiência de conciliação esta designado para data bem próximo ou seja 27/11/2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81392-3/2008(203-4-3)
Autor: Daniel de Oliveira Tavares
Autor: Jamile Conceição de Lima
Réu: Bcp S.A. - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Starcell Computadores e Celurares

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.87 w 100 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62166-8/2008(18-5-1)
Autor: Jose Cloves de Matos
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.77 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 133499-9/2007(208-2-6)
Autor: Telma Lucia da Silva
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: Do exposto, julgo procedente o pedido, e com fundamento nos dispositivos retro citados, particularmente o art. 6º, IV e VI do CDC e mais o que consta dos autos, confirmar a decisão liminar para declarar inexigível a cobrança da quantia decorrente do auto da inspeção realizado no imóvel da acionante, por ferir a direito básico do consumidor e ainda condeno a acionada a reparar os danos morais a que foi submetido a parte autora, os quais arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável, à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido à acionante, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Finalmente aplique-se às disposições do art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários nesta fase processual P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 92609-4/2008(31-1-3)
Autor: Valdemir Pereira da Silva
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Sentença: ISTO POSTO, ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido , e com fulcro no art. 6°, IV e VI c/c art. 51, § 1ºI, todos da Lei 8.078/90, para confirmar a liminar e reconhecer abusiva e desleal a conduta da acionada, condenando a ré a manter os serviços através do plano pré-pago, independente de qualquer ônus, e sem qualquer restrição, declarando indevida o valor da fatura vencida em 17/04/2008 e, por outro lado reconhecendo como valor da mesma a quantia de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais) cujo valor já foi pago através do parcelamento e pagamento de quatro das cinco parcelas e, por conseqüência, determino à devolução do valor pago maior na forma simples, ou seja, R$ 73,48 (setenta e três e quarenta e oito centavos) devidamente atualizado pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data do ajuizamento da ação. Sem juros e custas. Outrossim, observem-se as disposições do artigo 475 – j do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual.P.R.I.



 

*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO(A): SÉRGIO NOGUEIRA REIS JÚNIOR TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 22 de Novembro de 2008

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:



ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72317-7/2008(114-2-3)
Autor: Denise da Silva Lima
Advogados(as): Denise da Silva Lima OAB/BA 9872
Réu: G. Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Decisão: Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito (48) horas, com o escopo de a parte requerente sanar o defeito, nos termos do art.13, do referido diploma legal, sob as penas da lei. Intimem-se. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 07 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53879-5/2006(101-4-1)
Autor: Adelson Dos Anjos Fernandes
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga ao autor, prazo de 05 dias. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78601-2/2007(101-4-4)
Autor: Romildo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R. HPROC. N.º 78601-2/2007Vistos etc.;Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor. Salvador-BA, 14 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39531-5/2005(2-3-3)
Autor: Rosana Lima Farias
Réu: Hiper Card Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Decisão: Diga ao autor, prazo de 05 dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 147124-4/2007(23-6-2)
Autor: Marco Antonio Correia Sousa
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Transportadora Itapemirim S/A (Itapemirim Cargas)
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 14114

Sentença: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91349-9/2007(115-2-5)
Autor: Cristiane Dos Santos Mota
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370

Despacho: Arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19831-5/2004(23-4-5)
Autor: José Euzébio Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Asb S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Despacho: Intime-se a parte autora, para que no prazo de cinco dias, fundamente o pedido de execução.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118472-5/2007(5-3-3)
Autor: Renildo Santana Cruz
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos , acrescida da dobra legal , no valor de R$ 4.525,64 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com incidência de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N 9.099/95.P.R.I Salvador, 19 de Novembro de 2008. Dr. PAULO ALBIANI ALVES Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73919-7/2007(1-2-3)
Autor: Barbara Leonice Salgado Passos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos , acrescida da dobra legal , no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com incidência de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. À parte autora cabe comparecer a audiência de instrução acompanhada de advogado(a), quando o valor da causa for superior a vinte salários; caso isso não ocorra, a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará na renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N 9.099/95.P.R.I Salvador, 19 de Novembro de 2008. Dr. PAULO ALBIANI ALVES Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100518-9/2007(3-3-3)
Autor: Maria de Lourdes Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, os valores pagos a título de pulsos além franquia e assinatura residencial nas linhas telefônicas já mencionadas, relativas às faturas constantes nos autos , no valor, já com a dobra legal, de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC, entretanto, no que diz respeito ao pedido de restituição em dobro das cobranças vincendas, este não merece prosperar, haja vista a sua restituição em dobro só é cabível quando há o efetivo pagamento por uma cobrança indevida, o que ainda não ocorreu no caso em tela. À parte autora cabe comparecer a audiência de instrução acompanhada de advogado(a), quando o valor da causa for superior a vinte salários; caso isso não ocorra, a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará na renúncia ao crédito excedente o limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N 9.099/95.P.R.I Salvador, 19 de Novembro de 2008. Dr. PAULO ALBIANI ALVES Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55631-9/2007(2-2-2)
Autor: Paulo Roberto Barbosa Silva
Advogados(as): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann OAB/BA 22759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos , acrescida da dobra legal , no valor de R$ 14.265,48 (quatorze mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), com incidência de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC, e não R$ 15.204,30 (quinze mil duzentos e quatro reais e trinta centavos) conforme planilha de fls. 06 acostada aos autos. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N 9.099/95. P.R.I Salvador, 19 de Novembro de 2008. Dr. PAULO ALBIANI ALVES Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36927-6/2002(7-2-5)
Autor: Sidney Carlos Cruz da Silva
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B

Despacho: Indefiro o pedido requerido às fls. 32 em relação a transfêrencia haja vista que o procedimento já foi realizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43270-9/2001(1-1-3)
Autor: Artur Teles Casaes
Advogados(as): Antonio Matias Dos Santos OAB/BA 13544, Daniel Britto Dos Santos OAB/BA 13073
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro. Que o despacho retro seja atendido para que o feito processual tenha sua marcha normal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69191-7/2007(116-1-6)
Autor: Mario José Leite de Oliveira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: . H.PROC. N.º 69191-7/2007Vistos etc.;Intime-se a parte ré, para que em prazo de cinco (05) dias, promova a substituição das peças de fls.60/61 em fac-símiles por peças xerografadas. Empós, intime-se a parte autora, para que em prazo de cinco (05) dias, se manifeste sobre os documentos juntados.Salvador-BA, 11 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO


COMPANHIA SEGURADORA - 40060-2/2008(1-4-5)
Autor: Eunice Soares Barreto
Advogados(as): Aristótenes Dos Santos Moreira OAB/BA 10607, Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Expeça-se Guia de Retirada.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82165-9/2007(101-2-4)
Autor: Caetana Teles Bispo da Paixão
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos etc.;Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor. Salvador-BA, 14 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71867-0/2007(101-1-4)
Autor: Joelma Maria Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos etc.;Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal.Salvador-BA, 14 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28318-5/2007(23-5-4)
Autor: Edson Fernandes Dias
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Vistos etc.;Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, com esteio no art.43, da Lei N.º 9.099/95.Intime-se a parte recorrida, para que no prazo de dez (10) dias, apresente peça de contra-razões. Decorrido o prazo aludido acima, remetam-se os presentes autos a Turma Recursal, com as cautelas postais e homenagens desta justiça monocrática do consumidor. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39814-4/2007(7-2-2)
Autor: Maria Odete Peixoto Duarte
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993, Lais Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61397-5/2007(116-4-6)
Autor: Àide Gonçalves Lopes Bôa-Morte
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590, Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67597-0/2008(21-2-1)
Autor: Roque Aras Júnior
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973, Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Tam Linha Aéreas
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: . À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, de conseguinte, condeno a parte acionada a reembolsar a parte autora no valor monetário pago, com juros e correção monetária.O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei 9.099/95. R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 10 de novembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95623-6/2005(22-5-3)
Autor: Luis Dos Anjos de Jesus
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29491-8/2007(22-3-6)
Autor: Marivaldo Souza da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:35 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39752-0/2007(26-4-1)
Autor: Margarida Maria Guimarães
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 24230

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 09:25 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62324-5/2007(22-2-3)
Autor: Lidia França da Silva
Réu: Lenoxx Sound
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Renata Carneiro Lins OAB/BA 20714

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 09:40 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7092-0/2007(103-4-6)
Autor: Dalva Eulina Souza Gomes
Advogados(as): Jamile Vieira Giammarino OAB/BA 20401
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele G. Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:10 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 39048-8/2007(103-3-6)
Autor: Messias Violeta Barbosa Dutra
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Financeira Alfa S/A
Advogados(as): Ianna Carla C. Gomes OAB/BA 16506

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:25 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36780-0/2007(103-3-1)
Autor: Maria Lucia Sá Barreto de Freitras
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:15 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37033-9/2007(103-3-2)
Autor: Samuel Dos Santos Borba
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 24230

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:20 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47427-4/2007(26-3-3)
Autor: Rosalia Angelica da Silva Netto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:30 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36560-2/2003(1-5-6)
Autor: Anei Dias Santana
Réu: Antonio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780

Despacho: Vistos, etc... Indique o Autor, no prazo de 10(dez) dias, o CNPJ/CPF do Réu a fim de que seja realizada a penhora on-line requerida, ou bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58727-3/2007(106-6-6)
Autor: Maria Bernadete da Silva Fontoura
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 09:35 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45884-8/2008(117-2-4)
Autor: Bernadete Dos Santos Santos
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Banco Citicard Sa
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Três Editorial Ltda (Isto É)

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 145810-8/2007(25-4-5)
Autor: Bolivar Gomes Ferreira
Autor: Napoleão Trindade Ferreira
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 192556

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-00394/99(25-1-6)
Autor: Sonia Cristina Santos da Silva
Advogados(as): Jose Antonio Viana Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Editora Globo - Rep. Rev. S/C Ltda.
Advogados(as): Flavia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 79, alertando-se aquela instituição financeira da possível caracterização de crime de desobediência...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85207-4/2007(110-5-3)
Autor: Alexandro Lima Costa
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Christiane Senra Lima OAB/BA 19458

Decisão: Vistos etc... Compulsando-se os autos, percebe-se que, de fato, o acionante nã?o vem cumprindo regularmente sua obrigaç?ã?o, pois vem depositando os valores das faturas extemporaneamente, conforme planilha de fl. 27. Ademais, nã?o há? possibilidade de se conferir a autenticidade do documento de fl. 23, tendo em vista que, alé?m deste ser apó?crifo, nã?o consta na có?pia da exordial o nú?mero do contrato entabulado entre as partes, inviabilizando assim a aferiç?ã?o do nú?mero constante no aludido documento. Diante do exposto, determino que seja aguardado o julgamento do recurso inominado, pela veneranda Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 24 de novembro de 2008.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 50033-0/2007(21-3-6)
Autor: Anderson Reis Soares Castro
Réu: Faculdade de Ciências e Cultura de Cajazeiras
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081, Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88131-7/2007(101-6-1)
Autor: Noemia Dos Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47512-2/2007(22-5-6)
Autor: Miralva da Conceição Morais
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 09:35 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25943-8/2008(104-5-6)
Autor: Erbene Maria do Rosario Albuquerque
Réu: Ourocard Visa Gold (Banco do Brasil S.A.)
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Julgo Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 536,27, à parte Requerente, em dobro, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir da citação. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33992-0/2008(27-3-4)
Autor: Roberto Carlos de Souza Oliveira
Advogados(as): Marcelo Martorano Neiro OAB/BA 19706
Réu: Banco do Brasil

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante débito em conta, conforme extratos juntados pelo Autor ; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples , pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS , em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se.Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130548-4/2007(27-3-6)
Autor: Lunamar Coelho Correia da Silva
Réu: Cia Brasielira de Distribuição Extra
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fic - Financeira Itaú Card
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: .... VISTOS, EM CORREIÇÃO...Deixo de apresentar o relatório com fulcro no art. 38 in fine da Lei n.º 9.099/95.DECIDO.Em relação à(s) preliminar(es) argüida(s) na defesa apresentada:- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRIMEIRA ACIONADA: A parte demandada é absolutamente ilegítima para figurar no pólo passivo da presente lide, eis que não tem interesse jurídico-material na pretensão resistida na exordial. (...) Assim sendo, acolho a preliminar suscitada e julgo extinto o feito com relação a supra citada empresa ré, permanecendo a pretensão de revisão do contrato de financiamento do saldo devedor, em face do cartão objeto da lide. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se.Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito1


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13720-0/2005(25-6-5)
Autor: Ana Bouzas Araujo
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Despacho: Intime-se a ré para que venha a juizo levantar o valor depositado pela acionante, de fls. 21, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 122214-7/2007(117-6-1)
Autor: Jonas Benicio de Souza Netto
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Renata Malcon Marques OAB/BA 24805

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95127-7/2008(113-1-2)
Autor: Marcelo Passos Doria
Advogados(as): Mário Mendes Alves Neto OAB/BA 23488
Réu: Cia. Itauleasing de Arrendam. Mercan. - Grupo Itau

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/12/2008, às 07:40 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49180-2/2007(107-2-1)
Autor: Eufrasio Vaz de Oliveira
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/12/2008, às 08:20 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116184-9/2008(112-1-1)
Autor: Adauto Bispo de Souza
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/12/2008, às 08:20 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 130056-3/2007(1-4-4)
Autor: Belton Sena Lima
Advogados(as): Rogério Machado OAB/BA 10084
Réu: Faculade Helio Rocha Soc.Integral de Ensino
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior OAB/BA 21078, Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800

Despacho: Vistos, etc... Às anotações requeridas pelo Réu à fl.117/118 dos autos.Indefiro o requerimento realizado pelo Réu às fls.120/121, vez que a empresa Ré não revogou os poderes dos advogados constituídos pela procuração à fl.35 do processo, motivo pelo qual mantiveram-se válidas as publicações realizadas a partir do aludido instrumento de procuração. Entretanto, e por entender que a execução deve ser realizada pelos meios menos gravosos ao Executado, atualize-se o valor exeqüendo à fl.115 dos autos, e após, intime-se a empresa Ré, através dos advogados indicados à fl.117/118, para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do CPC, com posterior penhora on-line em suas contas bancárias. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21903-7/2008(26-5-6)
Autor: Fabio Leandro Bispo Dos Santos
Réu: Bradesco Admnistradora de Cartoes de Credito
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 500,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ, deixando, contudo, de reconhecer os danos materiais, em face da não comprovação neste feito. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias. P. R. I. Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 137846-5/2007(114-5-5)
Autor: Antonio Fernando Meria Barreto
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820
Réu: Intelig Telecom
Advogados(as): Marcus Villa Costa OAB/BA 13605, Vinicius Ferreira de Andrade OAB/SP 237413

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ, devendo a demandada, em trinta dias, cancelar todos os débitos relacionados ao contrato que ensejou a negativação do nome e dados do autor no rol de devedores, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 200,00. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75665-2/2008(115-6-5)
Autor: Astor Hermes
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786, Manoel Gomes Machado Bisneto OAB/BA 24946
Réu: Losango S/A
Advogados(as): Perpétua Leal Ivo Valadão. OAB/BA 10872

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ, devendo a demandada, em trinta dias, cancelar todos os débitos relacionados ao contrato que ensejou a negativação do nome e dados do autor no rol de devedores, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 200,00. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142310-0/2007(107-2-2)
Autor: Joselito Sabino Moreira
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Casebrás - Caixa Assistencial do Servidor Brasileiro
Advogados(as): Maximo de Carvalho Junior OAB/CE 14887

Sentença: Julgo Parcialmente Procedente o Pedido Inicial, e Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 830,00, à parte Requerente, valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ. Determino a empresa ré que, em 48 horas, exclua em definitivo o nome e dados do(a) Autor(a) dos órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 50,00, para hipótese de descumprimento, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias. P. R. I. Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78339-0/2008(107-2-3)
Autor: Jussara Magalhaes
Réu: Banco Fininvest S/A (Loja 4832)
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice, refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, de forma simples, pois entendo que a hipótese não se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, tendo em vista que, à época da cobrança efetuada pela Demandada, esta encontrava-se amparada nos termos do contrato firmado entre as partes, cuja revisão somente se opera a partir da pretensão deduzida pela parte Autora neste feito, ressalvando que a correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito. Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, em favor da parte Autora, no valor pleiteado nos cálculos que instruem o pedido vestibular, nos termos do Novo Código Civil, 2002. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se.Salvador, 24 de Novembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 55212-7/2008(21-5-6)
Autor: Josefa Nascimento de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio de Araujo Passos Araujo OAB/BA 11039

Despacho: Diga o autor fls. 82/83 dos autos. Expeça-se guia de retirada em favor do autor, para a quantia de fls. 83.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105450-3/2008(21-3-6)
Autor: Juarez de Jesus Santos
Advogados(as): Guilherme Leal Braga OAB/BA 7703, Ione Cristina Righi Oliveira OAB/BA 18860
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10687-9/2006(21-5-4)
Autor: Jaime Bento Soares
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Abn Amro Real - Aymoré Financiamento
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Decisão: Vistos etc...Acolho a planilha apresentada pelo Réu às fls.139/141 dos autos, vez que em consonância com a sentença de mérito às fls.62/68 dos autos. Assim, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite judicialmente o saldo devedor na quantia de R$ 2.278,24 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), com a posterior expedição de guia de retirada em favor da instituição financeira Demandada, dando-se então por quitado o financiamento firmado entre as partes.Expeça-se guia de retirada em favor do advogado do Autor para os honorários depositados à fl.138, e guia de retirada em favor da empresa Ré para os valores depositados judicialmente pelo Autor. Não sendo realizado o depósito determinado ao Autor, expeçam-se os documento necessários para que o banco Réu alcance o seu crédito no Juízo competente.Após o cumprimento das diligências ora determinadas, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73912-0/2007(106-6-5)
Autor: Analice Araujo de Matos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele G. Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 09:35horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86162-6/2007(26-4-3)
Autor: Luzia Rosa Silva Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:00 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59972-7/2007(106-6-4)
Autor: Barbara da Silva Barros
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Euridice Passos Dos Santos
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados intimados para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/11/2008, às 10:05 horas, na SALA DE AUDIÊNCIA N. 05, a teor do quanto estabelecido no art. 27 da Lei n. 9.099/95, a ser realizada neste 1º JDC – UNIVERSO, situado na avenida Antônio Carlos Magalhães, 2.728, instalações da Faculdade Universo, nesta Cidade.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82510-7/2007(100-5-6)
Autor: Lucidalva Barbosa Ferreira
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Vistos, etc... Indefiro o pedido de declaração de nulidade da publicação da sentença de mérito, realizada pelo banco Réu às fls.58/61 dos autos, haja vista que a contestação apresentada pela referida parte às fls.24/42 é completamente silente quanto ao suposto pedido de que as publicações deste feito fossem realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra.Aracely Vanessa Jardim Soubhia – OAB/BA nº 22.035.Ademais, o próprio advogado subscritor da petição que requer a nulidade da publicação, participou da audiência de instrução, conciliação e julgamento relatada à fl.23 do processo, sendo certo ainda que a jurisiprudência pátria já consolidou o seu entendimento acerca da validade das publicações em nome do advogado que participa das audiências realizadas nos Juizados Especiais, senão vejamos:Enuciado nº 77 – FONAJE“O advogado cujo nome constar do termo de audiência, estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para recurso (Aprovado no XI Encontro Fonaje- Brasília/DF).” Isto posto, indefiro os pedidos realizados pelo banco Réu na petição às fls.58/61 dos autos, devendo, destarte, ser intimada a Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 20 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69247-6/2007(100-1-3)
Autor: Ayrton Das Neves Moreira
Advogados(as): Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Dilaze Patricia Amorim Gonçalves OAB/BA 19352, Igor Espinola Cavalcante de Lacerda OAB/BA 26287, Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular de fls. 02/03 para condenar a instituição financeira a: apresentar os extratos faltantes das contas-poupanças em Juízo dos meses de junho e julho de 1987; janeiro e fevereiro de 1989; abril e maio de 1990; janeiro, fevereiro e março de 1991, com a incidência aos saldos existentes na conta-poupança objeto da lide, da diferença de 8,04%, devidamente atualizado e acrescido da pertinente remuneração calculada mediante a aplicação de juros de 12% ao ano; A creditar a diferença de 42,72% aos saldos da conta-poupança dos autores, devidamente atualizados desde a época própria e acrescidos da remuneração prevista, no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, inclusive com a projeção do índice expurgado em Junho de 1987; A creditar a diferença de 10,14% resultante da redução do período de cálculo pela Lei n. 7.777/89 aos saldos da conta-poupança, devidamente atualizados desde a época própria e acrescidos da remuneração prevista, no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, inclusive com a projeção dos índices expurgados em Junho de 1987 e Janeiro de 1989. E, ainda, creditar o índice de 84,32% correspondente à variação do IPC verificada no mês de março de 1990 aos saldos da conta-poupança disponíveis aos autores e não transferidos ao Banco Central, devidamente atualizados desde a época própria e acrescidos da remuneração prevista, no caso, mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, inclusive com a projeção dos índices expurgados em Junho de 1987, Janeiro e Fevereiro de 1989, sob pena de multa mensal que arbitro em R$ 500,00, ressaltando, inclusive, que do montante apurado deverá incidir juros e correção monetária a partir da citação, nos termos da lei.Fixo o prazo de dez dias para cumprimento da presente decisão, sob pena de incidência da multa arbitrada, na hipótese de descumprimento. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. P.R.Intimem-se. Salvador, 24 de Novembro de 2008Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91077-5/2007(107-3-3)
Autor: Liliane Palumbo Câmara
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159644-6/2007(103-1-3)
Autor: Miromba Comercio de Livros e Locações Ltda
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60263-9/2002(21-3-3)
Autor: Paulo Anderson Carvalho Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266

Despacho: Diga o réu fls. 114, atraves de AR. Defiro o pedido de fls. 114. Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80979-9/2008(101-1-5)
Autor: Leonor Nunes de Abreu
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Vistos, etc... Defiro o quanto requerido pelo Réu à fl.42 do processo.Isto posto, intime-se o banco Réu para, querendo, apresentar recurso contra a sentença de mérito no prazo de lei.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60801-7/2007(101-1-6)
Autor: Anacleta Paranhos Bispo
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36234-4/2008(103-2-6)
Autor: Balbina Brito Lessa
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Diga o réu fls. 23.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 153592-7/2007(110-6-4)
Autor: Ricardo Alexandre Silva da Encarnação
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR referente à intimação de fls. 104.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60947-1/2007(21-5-3)
Autor: Juciene Yazigi de Souza
Advogados(as): Jose Moreira de Alcantara Filho OAB/BA 14993
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Manuela Bastos Simoes OAB/BA 17758

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34272-6/2008(21-2-3)
Autor: Elisangela de Jesus Salles Costa
Réu: Amil Assistência Médica Internacional Ltda
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixao Junior OAB/BA 20944

Despacho: Diga o réu fls 95/96


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149547-0/2007(101-1-6)
Autor: Luzia Maria de Jesus Moreno
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Defiro o requerido de fls. 81 dos autos.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 71711-8/2007(101-1-6)
Autor: Joana Jorge Dos Santos (Tel. 2760272)
Advogados(as): Mauricio Oliveira Campos OAB/BA 22263
Réu: Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Diga o autor fls. 71/74


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65150-8/2008(102-5-5)
Autor: Jurandi Conceição Lima
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Renata Oliveira C. Lins de Moraes,. Bruno Cesar Coelho OAB/BA 20714

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73526-4/2008(114-6-6)
Autor: Flodoaldo Gomes Fraga
Advogados(as): Marina de Castro Santos OAB/BA 5569
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67886-4/2008(26-1-1)
Autor: Clovis do Espirito Santo Sena
Advogados(as): Sanvila Fonseca Barreto OAB/BA 25934
Réu: Banco Bradesco S/A,
Advogados(as): Igor Ramon Jesus Rocha OAB/BA 23344

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90750-2/2007(105-6-3)
Autor: Valdete de Oliveira Benjoíno
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Réu: Unimed Itabuna Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21616-0/2008(21-2-6)
Autor: Raquel Francisca Santos de Oliveira
Réu: Siemens(Benq Eletroeletrônica Ltda)
Réu: Ab Telefones Ltda
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 128149-6/2007(116-5-2)
Autor: Eliene Silva Sales
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88057-4/2005(22-4-2)
Autor: Adailton Ferreira Araujo
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Jaqueline C. Merces OAB/BA 21210

Despacho: Intime-se a acionada para que apresente, em dez dias, o recálculo dos contratos, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19911-7/2008(116-2-3)
Autor: Alvany Siqueira Silva
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Réu: Laser Eletro - Eletrodomésticos
Advogados(as): Debora Lins Cattoni OAB/RN 5169
Réu: Som e Imagem da Bahia Ltda

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, determino a nova intimação das partes da sentença de mérito, observando-se as informações contidas na aludida certidão de fls. 52.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60502-6/2007(100-4-2)
Autor: Waldemar Florencio de Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Diga o réu fls. 170


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41001-2/2004(23-5-5)
Autor: Inailde Lima Filgueiras
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79732-4/2005(25-4-3)
Autor: Barbara Virginia Almeida Silva e Silva
Advogados(as): Carlos Henrique Najar OAB/BA 7832
Réu: Varig
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35460-0/2006(105-3-5)
Autor: Severino Brito Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Diga o réu fls. 367.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6266-9/2004(23-6-5)
Autor: Agenor Jose Dos Santos Filho
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Autor: Marta Barreto Cavalcanti Santos
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 14541
Réu: Banco do Brasil Ourocard Mastercard
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Despacho: Vistos, etc... Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, Agência nº 3580(Fórum Ruy Barbosa), fornencendo-se à referida instituição financeira cópia da minuta da penhora on-line às fls.539/541 dos autos, para que se proceda à transferência do valor penhorado referente ao presente feito para conta judicial a ser aberta à disposição deste Juízo.Cumprida a diligência acima determinada, expeça-se guia de reitarada em favor da inventariante indicada na petição à fl.525 dos autos, com o posterior arquivamento dos autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 20 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26497-0/2004(25-3-2)
Autor: Nair do Carmo de Salgado Marins
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Réu: Vesper S.A.
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48874-7/2001(8-2-3)
Autor: Edmundo Morais Sobrinho
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Marilinda Souza Boa Vista da Cunha OAB/BA 3835, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80249-2/2007(108-3-3)
Autor: Anderson Pinto Nogueira
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Kamila Santos Rebouças OAB/BA 22756

Despacho: Vistos etc... Indefiro o pedido de fls. 48/49, tendo em vista que os autos principais já? foram remetidos à? Turma Recursal para apreciaç?ã?o do recurso inominado. Entretanto, como só? fora conferido o efeito devolutivo ao aludido recurso, foi iniciada a execuç?ã?o provisó?ria da obrigaç?ã?o de pagar. Destarte, intime-se a acionada para que deposite em Juí?zo o valor da obrigaç?ã?o, no prazo de 48 horas, sob pena de realizaç?ã?o de penhora online. Intimem-se.Salvador, 24 de novembro de 2008.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68278-0/2006(103-6-1)
Autor: Helio Queiroz Leal
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19658-4/2003(1-5-5)
Autor: Celia Maria Sousa Amorim
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: Vistos, etc... Retifique-se o cálculo realizado à fl.144 dos autos, haja vista que o valor correto do telefone celular, objeto do acordo firmado entre as partes, encontra-se indicado na nota fiscal à fl.98 do processo, na quantia de R$ 1.147,98 (um mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).Isto posto, retifique-se o cálculo acima mencionado, inclusive abatendo-se os valores depositados às fls.118,126 e 147, intimando-se, posteriormente a empresa Ré para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do CPC, com posterior penhora on-line nas contas bancárias da empresa Ré. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69447-9/2007(107-2-5)
Autor: Maria do Carmo Couto Ferreira
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Roberto Musiello, Heraldo Brianezi OAB/BA 19330

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o banco Réu para que no prazo de 10(dez) dias proceda ao cálculo determinado na sentença de mérito, sob pena de aplicação da multa cominada na referida decisão.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 24 de novembro de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO



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