3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Outubro de 2008

Ficam os advogados intimados das sentenças, decisões e despachos abaixo transcritos:


CAUSAS COMUNS - 43277-6/2003(6-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Maison Lyon
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Sergio Maciel Santos

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se o autor, para, no prazo de 05 dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 142514-5/2007(48-1-3)
Autor: Dayane Bonfim Reis
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior OAB/BA 21078
Réu: Banco do Brasil S.A.
Réu: Cdl Distrito Federal
Réu: Patense Calçados

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se a parte autora para informar o numero do CNPJ da executada. Após voltem.


LOCAÇÃO - 90148-2/2007(45-4-4)
Autor: Jose Alves Dos Santos
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Réu: Edvaldo Jose Oliveira da Invenção

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista a resposta do Banco Central.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 1528-8/2008(48-2-1)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Itamara Oliveira Silva

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o quanto solicitado ás fls. 27."


CAUSAS COMUNS - 33898-2/2002(40-2-4)
Autor: Ilton Haroldo Weber
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Domingo de Oliveira
Réu: Erasmo Benedito da Silva Oliveira

Despacho: "Vistos, etc...Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado às fls. 151/152.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71206-0/2006(5-1-1)
Autor: Raymundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Jose Sampaio Dos Santos
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436
Réu: Zulina Ramos Dos Santos
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436

Despacho: "Vistos, etc...Indefiro o requerimento dos réus de fls. 46, uma vez que estes deveriam justificar suas ausências à audiência de Instrução designada até a abertura da mesma, como dispõe o art. 453, parágrafo 1º do CPC."


COBRANÇA DE DIVIDA - 10668-2/2004(50-2-6)
Autor: Koynonia Com e Serviços Ltda
Réu: Senasp
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217

Despacho: "Vistos, etc...Oficie-se o Detran-BA para informar se existe veículos em nome da executada e, em caso positivo, proceda-se a restrição judicial."


COBRANÇA DE DIVIDA - 20355-6/2007(46-3-3)
Autor: Fernando Soares Bastos
Advogados(as): Ligia Maria Maia Rosas Freitas OAB/BA 12308
Autor: Maria Vanda Mota de Sena
Advogados(as): Ligia Maria Maia Rosas Freitas OAB/BA 12308
Réu: Valdir Passos Dos Anjos
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o quanto solicitado ás fls. 128."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28841-1/2006(45-4-6)
Autor: Walter Pinheiro de Queiroz Junior
Advogados(as): Rodrigo Moraes Ferreira OAB/BA 16590
Réu: Manoel Monteiro Lima
Advogados(as): Larissa Navarro Moraes OAB/BA 18477
Réu: Teatro Sesi Rio Vermelho
Advogados(as): Mariana Veiga Pedreira de Souza OAB/BA 17035

Despacho: "Vistos, etc...Ao cálculo, proceda-se a penhora e avaliação."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77108-2/2008(48-3-5)
Autor: Luciana Guimarães Netto Dias
Advogados(as): Leandro Neves de Souza OAB/BA 25900
Réu: Jilson Lopes Guirra
Réu: Robson Lopes da Silva

Despacho: "Vistos, etc...Proceda-se ao bloqueio via Bacen Jud nas contas do executado Robson Lopes da Silva."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30962-1/2008(60-3-3)
Autor: Condomínio Edifício Empresarial Toryba
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970, Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Ana Lúcia da Silva Ferreiro
Réu: Participa Imóveis Ltda

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se o autor para tomar conhecimento da certidão de fls. 27. Queira também informar o endereço atualizado da 1ª ré."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44810-9/2005(70-2-1)
Autor: Raimundo Paulo Sezario
Advogados(as): José Edmar da Silva OAB/BA 12449
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Felipe da Costa Daltro OAB/BA 19046

Despacho: "Vistos, etc...1 - Defiro o quanto solicitado às fls. 69.2 - Intime-se o autor pessoalmente."


CAUSAS COMUNS - 1398-6/2002(8-3-2)
Autor: Condomínio Praia de Iansã
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Paulo Roberto Dantas

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o quanto solicitado ás fls. 36."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 125199-6/2007(48-1-6)
Autor: Nélson Machado Teixeira
Advogados(as): César de Oliveira OAB/BA 14522
Réu: Amb Distribuidora de Catálogos Shopping Ltda. - Me
Advogados(as): Daiana de Siqueira Dantas OAB/BA 14818

Despacho: "Vistos, etc...Suba os autos ao Juízo "ad quem"."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62949-9/2007(47-1-1)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Lot. Enseada da Conceição
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: João Batista de Souza

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o quanto solicitado às fls. 35."


COBRANÇA DE DIVIDA - 26890-9/2008(48-1-2)
Autor: Servfrios Com. de Carnes Frios e Salgados Ltda Epp
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Sérgio da Paixão Moreira Ltda.

Despacho: "Vistos, etc...Defiro o quanto solicitado às fls. 24."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97573-7/2008(16-5-6)
Autor: Condomínio Edf. Água Marinha
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Magnólia Barreto Peixoto

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 131017-8/2007(1-3-4)
Autor: Condomínio Parque Residencial Dos Bancários - Bloco 113 - B
Réu: Luíz Carlos Souza Duplat

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 - A ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas na peça inicial.Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condomínio, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não adimplemento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na exordial, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação da planilha. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12967-4/2004(16-1-3)
Autor: Condomínio Parque de Brotas
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueiredo OAB/BA 19466-E, Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488
Réu: Ana Telma Batista de Souza
Réu: Joaquim Reis de Souza

Sentença: 1 - Vistos, etc....2 - A ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, caracteriza sua revelia e, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.9099/95, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.Desta forma, tem-se como verdadeiras as alegações do condomínio autor de que a parte ré encontra-se em mora das taxas condominiais indicadas na peça inicial.Por sua vez, o pagamento das taxas condominiais é obrigação do condomínio, de acordo com o art. 1.336, inciso I, do Código Civil, e seu não adimplemento o põe em mora e o obriga a por ela responder, corrigida e acrescida de juros legais, ex-vi dos arts. 394 e 395 do citado diploma.ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 e 1.336, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na exordial, devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação da planilha. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105624-7/2007(1-1-3)
Autor: Ab Comércio Varejista de Confc. Ltda - Me
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Marisol Industria do Vestuario Ltda

Sentença: ANTE O EXPOSTO, fundamento nas normas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO condenado a ré ao pagamento em favor da autora,a título deindenização por danos morais da quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser corrigida a partir da presente data e acrescida de juros legais a contar da citação válida.Sem custa e sucumbência, nos termos da Lei nº 9.099/95.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 84792-5/2008(2-5-1)
Autor: Cond.Edf.Soloar do Acupe
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Vivaildes Rocha de Freitas

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.Arquive-se, com baixa e anotações.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 84825-5/2008(2-5-1)
Autor: Cond.Edf.Soloar do Acupe
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Jaime Gregorio Dos Santos Filho

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.Arquive-se, com baixa e anotações.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 84821-2/2008(2-5-1)
Autor: Cond.Edf.Soloar do Acupe
Advogados(as): Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Réu: Rodrigo Mendia

Sentença: 1 - Vistos, etc ... .2 – Dispensado o relatório na forma da lei.Requerida à desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários.Arquive-se, com baixa e anotações.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 477-4/2007(4-3-2)
Autor: Condomínio Ed. Lagoa Dourada
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Roberto Souza de Araújo

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 124286-5/2007(13-2-3)
Autor: Condomínio Residencial do Edifício Hortência
Réu: Airton Almeida
Réu: Ana Verena Magalhães Madeira
Advogados(as): Luis Claudio Magalhães Madeira OAB/BA 12899

Sentença: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência relativamente à segunda acionada, JULGANDO, quanto a ela, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Sem custas e honorários.P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 159382-0/2007(20-1-2)
Autor: Laura de Castro Braga
Advogados(as): Luisa Ferreira Lima OAB/BA 22246
Réu: Ilma Ribeiro Pessoa
Advogados(as): Cristina Ruas Almeida OAB/BA 14718

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas jurídicas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO condenado a ré ao pagamento de R$ 2.000 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da presente data e acrescida de juros legais a contar da citação válida.Sem custa e sucumbência, nos termos da Lei nº 9.099/95.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 133665-7/2007(2-3-6)
Autor: Condomínio do Edifício Pedras do Flamengo Residenc
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307
Réu: Norma S. Braz

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para informar a este Juízo sobre o cumprimento do acordo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66444-8/2008(16-2-3)
Autor: Condomínio Edf. Coimbra
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Darilene Mineiro Cunha Lima
Advogados(as): Francine Marolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291
Réu: Emanuel Antonio de Assunção Lima

Sentença: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 18/03/2009, às 09:10hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64398-0/2006(12-1-3)
Autor: Condominio Vivenda Dos Passaros - Edf. Andorinha
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Ari Borges de Aguiar

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 28 vs.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97603-2/2008(12-5-3)
Autor: Cond. Edf. Mansão Emília Segura
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Wilma Nascimento Pitombo

Despacho: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 19/03/2009, às 12:00hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 2845-2/2004(14-2-6)
Autor: Daerje Produções e Promoções e Edições Artísticas Musicais Ltda
Advogados(as): José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: André Temporal Motta
Advogados(as): Hernani Lopes de Sá Neto OAB/BA 15502
Réu: Cruzeiro Sistema de Comunicação

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


COBRANÇA DE DIVIDA - 73521-3/2005(10-1-1)
Autor: Associação Nacional de Instrução
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Claudio Luis Dos Santos Queiroz
Advogados(as): Silvio Smerim OAB/BA 6906
Réu: Ubiratan Dos Santos Rocha
Advogados(as): Silvio Smerim OAB/BA 6909

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 45666-7/2000(4-1-4)
Autor: Condominio Espaco Comercial Paralela
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Beira Mar Construcões e Incorporações Ltda
Advogados(as): Hamilton Ribeiro Junior OAB/BA 16295

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Defiro o pedido retro. Penhore-se na forma requerida.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151131-9/2007(21-5-3)
Autor: Condomínio Edifício Rio Paraná
Advogados(as): José Mário Santos Gomes OAB/BA 22190
Réu: Daniel Almeida de Lopes
Advogados(as): Narciso Ramos de Oliveira OAB/BA 4268

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Apresente o réu, em cinco dias, documento que comprove sua impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação. Caso atendido o quanto determinado, designe-se nova audiência de conciliação. Em caso contrário, retornem-se concluso.3 – Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84322-9/2008(4-3-6)
Autor: Condominio Shopping Liberdade
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Etevaldo Limeira Marinho Santos

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Defiro a suspensão pelo prazo de seis meses, findo o qual o autor deverá, em quinze dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.3 – Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 495-2/2006(2-2-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Coreserv Com. Rep. Serviços Ltda.

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Este juizado ainda não está habilitado a efetuar penhora pelo Sistema Renajud. Assim, indefiro o pedido retro.3 – Indique, pois, o autor, em trinta dias, bens do réu à penhora.4 – Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5744-4/2008(1-1-3)
Autor: Condomínio Village Petromar
Advogados(as): Isauri Monte Santo OAB/BA 6324
Réu: Terezinha A. Mota Lorens
Advogados(as): Isolino Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 6586

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – Diga o réu, em dez dias, sobre o pedido de desistência. 3 - Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 124030-7/2007(1-1-2)
Autor: Cond. Veredas do Atlântico Ii
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307
Réu: Waldir Menezes de Souza
Advogados(as): Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731

Despacho: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 153883-7/2007(3-3-6)
Autor: Aline Carla Almeida Ribeiro
Advogados(as): Joel Brandão Filho OAB/BA 13889
Autor: Calline Judith Almeida Ribeiro
Advogados(as): Joel Brandão Filho OAB/BA 13889
Réu: José Antonio Duarte Neto
Advogados(as): Andre Marcio Galvão Braga OAB/BA 14324

Despacho: 1 - R.H. .2 – Designe-se audiência de instrução e julgamento.3- Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 57082-6/2008(17-4-6)
Autor: José Augusto Torres Almeida
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes OAB/BA 13325
Réu: Hsbc
Advogados(as): Adriana Reis Sá de Oliveira OAB/BA 26060

Despacho: 1 - Vistos, etc....2 - Defiro a gratuidade requerida3 - Recebo o recurso no seu efeito legal (art. 43 – Lei nº 9.099/95), determinando a intimação da parte contrária para, querendo e no prazo de dez dias, oferecer contra-razões escritas. 4 - Após o prazo, com ou sem contra-razões, encaminhe-se os autos à Turma Recursal.5 - Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 90559-3/2005(21-5-2)
Autor: Cond.Ed.Jardim Tropical
Advogados(as): Jodian Moura de Santana OAB/BA 19401, Valdete Maria Garcez Moura de Santana OAB/BA 9181
Réu: Eliana Márcia Britto Alves de Sá Menezes
Advogados(as): Américo Fascio Lopes OAB/BA 2574
Réu: Viviane Alves Macedo
Advogados(as): Ivan Brandi da Silva OAB/BA 7941, Joao Jose de Macedo Filho OAB/BA 9945, Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487, Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060, Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250
Réu: Zilda Britto Alves
Advogados(as): Américo Fascio Lopes OAB/BA 2574

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas normas referidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS, determinando que a execução prossiga pelo valor remanescente da dívida.Encaminhe-se os autos ao setor próprio, para que novos cálculos sejam elaborados, expedindo-se, após, novo mandado de penhora, dando-se baixa na anteriormente realizada.Sem custas e honorários.P.R.I. e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73523-0/2005(10-1-1)
Autor: Associação Nacional de Instrução
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Claudio Luis Dos Santos Queiroz
Advogados(as): Fernando Antonio Marchi OAB/BA 18378
Réu: Maxlife Seguradora do Brasil S/A (José Alberto Veiga de Alencar
Advogados(as): Luiz Roselli Neto OAB/BA 122478
Réu: Ubiratan Dos Santos Rocha

Sentença: 1 – Vistos, etc ... .2 – HOMOLOGO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO e com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. 3 – Dê-se baixa na penhora.4 – Arquive-se com baixa e anotações.5 – Intime-se e cumpra-se


CAUSAS COMUNS - 31772-1/2002(21-4-1)
Autor: Isabel Andrade Dos Santos
Réu: Wladimir de Freitas Pereira Leal
Advogados(as): Érika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamentos nas normas referidas, indefiro as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$1.309,00 (um mil e trezentos e nove reais), devidamente corrigida e acrescida de juros legais a contar da citação válida, JULGANDO INEPTO o pedido cominatório. Sem custas e honorários.P. R. I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 29809-3/2008(23-1-1)
Autor: Elaine Souza Costa
Advogados(as): Andre Marcio Galvão Braga OAB/BA 14324
Réu: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda

Sentença: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos dispositivos legais referidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento em favor da autora, a título de indenização por danos morais, da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigida a partir da presente data e acrescida de juros legais a contar da citação válida.Sem custas e honorários.P.R.I..


COBRANÇA DE DIVIDA - 84502-7/2008(4-3-6)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Loteamento Marazul
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Oziel da Silva M. Filho

Sentença: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84532-9/2008(4-3-6)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Loteamento Marazul
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Marcelo Khaled Poppe

Despacho: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84537-0/2008(4-3-6)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Loteamento Marazul
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria Zilda Gomes Boaventura

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84509-4/2008(4-3-6)
Autor: Assoc. Morad. Prop. Loteamento Marazul
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Silvia da Silva Cerqueira

Sentença: Vistos, etc.... Requerida a desistência da queixa e não transcorrido o prazo para resposta da parte ré, HOMOLOGO o pedido e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa e anotações devidas.