Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 07,10,13,16,17 e 19/11/2008


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 82138-1/2008(2-2-5)
Autor: Luiz Antonio Romano Pinto
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626
Réu: Sílvio Farias Vianna

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa.Intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÌVEL DE APOIO -SAJ-IGUATEMI,para Audiência ,que será realizada no dia 21/01/2009, às 15:30 h o seu não comparecimento implicará nas consequencias legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32794-8/2008(5-4-2)
Autor: Juvenal do Carmo Ferreira
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Julgo extinto o processo, consoante o art.51, inciso I e II, da Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74715-7/2008(8-1-5)
Autor: Adson Dos Santos Cunha
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Ibi Bank
Advogados(as): Márcia Bordini Franco OAB/BA 24375

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98277-6/2008(15-3-5)
Autor: Mariza Santos Bezerra
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232
Réu: C&A

Despacho: "Mantenho a decisão de fls.09.SSA,13/11/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87191-5/2008(5-3-4)
Autor: Esmeralda do Nascimento Souza
Réu: Unimed de Salvador
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 26/01/2009, às 14:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104485-0/2007(12-4-3)
Autor: Cláudia Teixeira Santos Brandão
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270
Réu: Valmir Lourido

Sentença: "Vistos,etc...Diante do exposto, julgo improcedente os embargos declaratórios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78106-1/2008(5-5-5)
Autor: Isaura Dos Santos Ressurreição
Advogados(as): Cristiane Ramos da Silva OAB/RJ 136085
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42860-4/2006(5-1-2)
Autor: Maria Helena Soares Menezes
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Diga a parte Autora, acerca do desarquivamento dos autos,bem como o desentranhamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos mesmos ao arquivamento."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85392-5/2008(12-2-2)
Autor: Diogo Cezar Reis Amador
Advogados(as): Diogo Cezar Reis Amador OAB/PE 24864
Réu: Viação Itapemirim S/A
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Despacho: "Mantenho a decisão de fls.28."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3336-7/2008(12-2-3)
Autor: Cond. Edf. Resid. Mansão Prof. Estácio Gonzaga
Advogados(as): Ana Rita de Oliveira Cardoso OAB/BA 10597
Réu: Justina Mercedes Paiva

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96566-9/2008(5-1-4)
Autor: Ronaldo Silva de Moura
Réu: Tnl - Pcs S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito .Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 93778-9/2008(15-3-5)
Autor: Vilma Morais da Silva
Advogados(as): Conceição Maria Souza Noberto Quadros OAB/BA 21793
Réu: Monte Tabor -Hospital Sao Rafael
Réu: Plano de Saúde Camed
Réu: Plano de Saúde Hapvida-Aecm

Despacho: "Dê-se ciência ao autor do documento de fls.48, no prazo de cinco dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 121049-1/2007(12-1-3)
Autor: Guilherme de Sousa Grimaldi Júnior
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Réu: Josida Maria da Silva

Despacho: "Indefiro o pedido, haja vista ser ônus da parte autora fornecer endereço correto da parte acionada."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 96838-2/2008(12-2-3)
Autor: Henrique Paulo do Nascimento
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A

Despacho: "Junte-se.Aguarde-se a audiência."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80593-9/2007(8-1-3)
Autor: Rita Maria Monteiro da Silva
Réu: Unicard Unibanco
Advogados(as): Marcus Philipe Assis Araruna OAB/BA 24750

Despacho: "Diga ao Réu."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78135-5/2008(2-1-4)
Autor: Cacilda Dos Santos Cerqueira
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: "Dê-se ciência ao autor do documento de fls. 26/27 no prazo de cinco dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66425-1/2008(15-2-3)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Geoval de Oliveira Silva

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 70058-4/2008(5-1-2)
Autor: João Cláudio Dos Santos Machado
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcus Vinícius Braga Jones OAB/BA 26284

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80869-5/2008(15-2-5)
Autor: Antonia Adelci Pinheiro Fetal
Réu: Banco Real
Advogados(as): Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 61/62."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29751-8/2008(2-2-2)
Autor: Condomínio Vila do Mar
Advogados(as): Jônatas Nery Fonseca OAB/BA 12161
Réu: Milton Alfano de Souza
Advogados(as): Luevilson Santos Cirne OAB/BA 9707

Despacho: "Cumpra-se o quanto determinado à fl.18.Após o transcurso do prazo com ou sem manifestação da parte ré, voltem-me conclusos."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 24394-9/2008(14-3-2)
Autor: Cond. Empresarial Paralela Shopping
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Renato Ubiratan de Matos

Despacho: "Diga a parte autora no prazo de cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 9962-7/2008(3-5-1)
Autor: Condomínio Village Antares
Advogados(as): Joaride Simões Figueiredo Silva OAB/BA 13638
Réu: Helio de Figueiredo Mesqueita Filho

Despacho: "Diga a parte autora no prazo de cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 91395-2/2008(14-4-1)
Autor: Raimilda Marques Serra
Advogados(as): André Luís Marques Serra OAB/BA 19139
Réu: Jorge Lima Dórea
Réu: Rubens Antônio Correia

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 09/02/2009, às 20:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76455-8/2008(13-3-4)
Autor: Alexandre Costa Castilho
Advogados(as): Alexandre Costa Castilho OAB/BA 25839
Réu: Tadeu Oliveira Porto Gomes

Despacho: "Cite-se na forma pedida."


COBRANÇA DE DIVIDA - 40841-7/2008(3-2-4)
Autor: Raymundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Drielle de Santana Fonseca
Réu: Felipe Nunes de Oliveira

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/03/2009, às 18:00 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82238-8/2008(6-5-1)
Autor: Mve Locadora de Equipamentos Industriais Ltda.-Epp
Advogados(as): Helder Lopes Gibara OAB/BA 19299
Réu: Norte Empreendimentos Imobiliários Ltda

Despacho: "Designe-se nova data para audiência de conciliação.Cite-se a parte ré por oficial de justiça no endereço fornecido às fls.29.Intime-se a parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35816-9/2008(9-2-5)
Autor: Neide Cardim de Souza
Advogados(as): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho OAB/BA 25313
Réu: Tim Nordeste S.A.

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107461-0/2008(13-3-1)
Autor: Gilmar Celestino Silva Araujo
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232
Réu: Banco do Brasil

Liminar: "Vistos,etc...INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora nestes autos.Aguarde-se a Audiência de Conciliação.Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92236-6/2008(14-2-4)
Autor: Severino Jose Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento,traduzindo o desinteresse pela causa , julgo extinto o processo consoante art.51, Inciso I e II, da Lei 9.099/95 de 26/09/95.P.R.I.Arquivem-se, oportunamente."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47458-4/2008(3-4-3)
Autor: Cecilia Otero Dias
Advogados(as): Célia Otero OAB/BA 5134
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: "Indefiro o pedido de fl.56."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 52071-3/2008(6-3-2)
Autor: Mara de Araujo Santos Machado Lemos
Réu: Mariangela Barbosa Ciripes

Sentença: "Vistos,etc...JULGO PROCEDENTE,a presente queixa para condenar,como efetivamente condeno a ré MARIANGELA BARBOSA CIRIPES a pagar à autora MARA DE ARAÚJO SANTOS MACHADO LEMOS,a quantia de R$406,00(quatrocentos e seis reais), a título de danos materiais que a mesma sofreu em razão da colisão do veículo da ré com o seu veículo,quantia essa que será acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidente a partir da citação.Após o trânsito el julgado, a ré terá o prazo de 15(quinze)dias para pagar a quantia atualizada, na qual foi condenada, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento)sobre o referido valor,independentemente de nova intimação, nos termos do art.475-J,do CPC,com a redação dada pela Lei nº11.232/05 c/c o Enunciados nºs.97 e 105 do Fnaj.Semcustas e honorários advocatícios.Publique-se.Registre-se.Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2044-3/2008(9-2-5)
Autor: Adriano Almendra Garrido
Advogados(as): Armando Tourinho Neto OAB/BA 15896
Réu: Alvine Seixas Luz
Réu: Carlos Jose de Carvalho Alves
Réu: Maria da Conceição de Araújo Alves
Réu: Roberto Miranda Luz

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48663-9/2008(3-2-2)
Autor: Wgirson de Souza Lima
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054
Réu: Banco Bradesco S/A(Agência 3571)
Advogados(as): João Vítor R.Gunaras OAB/BA 23711

Despacho: "Diga a parte Ré, em cinco dias, acerca do pedido de fls. 109/113."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83456-4/2008(14-4-5)
Autor: Carlos Augusto Santos Prado
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/01/2009, às 19:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88131-7/2008(14-2-4)
Autor: Nara Straw
Réu: Rio Sul

Sentença: "Vistos,etc...JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar parte ré a arcar com os custos para a realização de um novo serviço no veículo da autora, conforme orçamento apresentado(fls.08), ou seja, R$500,00(quinhentos reais), cujo valor devido ser depositado em conta judicial, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de execução.O valor acima deverá ser acrescidos dos juros legais, corrigidos a partir do ajuizamento da ação.Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios,com respaldo no art.55, da Lei 9.0099/95.P.R.I."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz:Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juiza:Maria Helena Coppens Motta
Juiza:Lícia Maria Mello de Mesquita
Secretário:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:28/10/2008 14,17,19 e 20/11/2008.


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91949-7/2008(16-2-4)
Autor: Joselito Boaventura Almeida
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A. (Unibanco)
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,19/11/2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90191-1/2008(16-2-4)
Autor: Maria Eliana Pires Mascarenhas Kertesz
Advogados(as): Maria Tereza OAB/BA 4654
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Igor Espínola Cavalcante de Lacerda OAB/BA 26287

Sentença: "Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 de 26/09/95.P.R.I. Arquivem-se oportunamente.SSA,17/11/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55757-9/2008(1-1-1)
Autor: Sonia Brandão Mota Gomes
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Omni Internacional Brasil Com. Imp. Exp. Ltda

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Certifico para o devido fins de direito que a audiência de conciliação anteriormente designada no bojo dos autos do processo em epígrafe será remarcada em razão de conflito de horário existente entre o sistema SAIPRO e o PROJUDI,sendo que as intimações respectivas serão oportunamente encaminhadas às partes .SSA,17/11/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82625-1/2007(11-1-5)
Autor: Jorge Antonio Piropo
Advogados(as): Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Certifico para o devido fins de direito que a audiência de conciliação anteriormente designada no bojo dos autos do processo em epígrafe será remarcada em razão de conflito de horário existente entre o sistema SAIPRO e o PROJUDI,sendo que as intimações respectivas serão oportunamente encaminhadas às partes .SSA,17/11/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62043-2/2008(4-3-1)
Autor: Condominio Edficio Engenheiro Renato Firpo Ferreira
Réu: Carla Martinez Barral

Despacho: "Vistos, etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo no art. 267,do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no art.158 parágrafo único,homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência as partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,20/11/2008"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90263-2/2008(1-4-3)
Autor: Julio David Duarte Garcia de Sousa
Advogados(as): Priscila Narriman Abreu de Lima Silva OAB/BA 22471
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rafaela Conceiçao Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,17/11/2008."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55721-8/2008(4-1-5)
Autor: Fernanda Oliveira Alves
Advogados(as): Alexandre Guanais Teixeira OAB/BA 25260
Réu: E.S.B. Telefones Ltda (Nelinho Telefones)
Réu: Lg Eletronics de Sao Paulo

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,17/11/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89969-0/2008(16-1-3)
Autor: Alan Martins Barreto
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Cláudio Muricy Torres Filho OAB/BA 27425

Sentença: "Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,17/11/2008."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 90267-5/2008(16-1-2)
Autor: Luis Carlos Dos Santos de Santana
Réu: Disal Consórcios

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.SSA,17/11/2008."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 163527-1/2007(16-4-4)
Autor: Cristiane Gonzaga Bispo da Silva
Advogados(as): Maria Fatima de Oliveira Lopes OAB/BA 21871
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamentos S.A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes Teixeira OAB/BA 23795

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,14/11/2008."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90355-8/2008(1-1-4)
Autor: Augusto Nonato da Cruz Azevedo
Réu: Bcp S/A (Claro – Telefonia Celular)
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: " Vistos, etc...Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC.Publicado em audiência.SSA,17/11/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36040-6/2008(1-3-1)
Autor: Eunice Machado Pereira
Advogados(as): Karina Azi Romano OAB/BA 14028
Réu: Balcão Bpn
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Despacho: "Vistos,etc... Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I SSA,28/10/2008."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 88840-0/2008(16-4-3)
Autor: Rosa Going
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fabio Gouvea Carvalho OAB/BA 22673

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fl.52 celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I SSA,20/11/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 76673-9/2007(10-1-5)
Autor: Marlon Raimundo Rocha Dos Santos
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Autor: Milton Sérgio da Rocha Silva
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A.

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. 25 a 26 celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I SSA,12/11/2008."