JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS
ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

MANDADO DE SEGURANCA - 443014-8/2004

Impetrante(s): Dionisio Da Silva

Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra. Patricia Saback, Proc. do Estado

Despacho: Fls.195: Vistos, etc.
1.Por se enquadrar a situação no disposto no § 4º do artigo 125, da Constituição Federal, declino da minha competência em favor da JUSTIÇA MILITAR, para onde deverá ser encaminhado o processo, via Distribuição.
2. Anotações e baixas devidas.
3.P. I.Salvador, 17 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar

 
MANDADO DE SEGURANCA - 14002950720-3

Autor(s): Djalma De Melo Santos

Advogado(s): Dr. Alfredo Ferreira de Souza

Reu(s): Ato Do Comandante Geral Da P M Do Est Ba

Advogado(s): Dr.Antonio Sérgio Miranda Sales,Proc. do Estado

Despacho: Fls.123: Vistos, etc.
1.Por se enquadrar a situação no disposto no § 4º do artigo 125, da Constituição Federal, declino da minha competência em favor da JUSTIÇA MILITAR, para onde deverá ser encaminhado o processo, via Distribuição.
2. Anotações e baixas devidas.
3.P. I.Salvador, 17 de novembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 14002949081-4

Autor(s): Agnaldo Da Silva Batista

Advogado(s): Dr.Bruno Teixeira Bahia

Reu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra. Anna Beatriz Passos, Proc. do Estado

Despacho: Fls.51: Vistos, etc.
1.Por se enquadrar a situação no disposto no § 4º do artigo 125, da Constituição Federal, declino da minha competência em favor da JUSTIÇA MILITAR, para onde deverá ser encaminhado o processo, via Distribuição.
2. Anotações e baixas devidas.
3.P. I.Salvador, 17 de novembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1785246-8/2007

Impetrante(s): Paulo Franco Marx

Advogado(s): Dr.Abdon Antonio Abbade dos Reis

Impetrado(s): Corregedor Geral Da Policia Civil, Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra Fabiana Mª Farias S. Barretto,Proc. do Estado

Despacho: Fls.58: Vistos, etc.
1.Por se enquadrar a situação no disposto no § 4º do artigo 125, da Constituição Federal, declino da minha competência em favor da JUSTIÇA MILITAR, para onde deverá ser encaminhado o processo, via Distribuição.
2. Anotações e baixas devidas.
3.P. I.Salvador, 17 de novembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1240160-7/2006

Impetrante(s): Augusto Cesar Nobre De Amtos

Advogado(s): Dr.Marcilio Santos Lopes

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar

Advogado(s): Dr. Hélio Veiga,Proc. do Estado

Despacho: Fls.195: Vistos, etc.
1.Por se enquadrar a situação no disposto no § 4º do artigo 125, da Constituição Federal, declino da minha competência em favor da JUSTIÇA MILITAR, para onde deverá ser encaminhado o processo, via Distribuição.
2. Anotações e baixas devidas.
3.P. I.Salvador, 17 de novembro de 2008. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
Procedimento Ordinário - 2266369-8/2008

Autor(s): Celia Silva Gomes

Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Fls.30:Vistos, etc. Cite-se o acionado para responder no prazo legal.O pedido de concessão de tutela antecipada, será apreciado logo após.intime-se.Salvador, 19 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
ORDINARIA - 1914051-7/2008

Autor(s): Gione Nery, Neilson Nery Lordelo Guimaraes, Flavio Santos Garrido

Advogado(s): Dr.Mário Henrique de Almeida Scaldaferri

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra.Adriana Meyer Barbuda Gradin,Proc. do Estado

Despacho: Fls.58:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,19/11/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1431749-1/2007

Impetrante(s): Umbelino Pereira Da Silva, Antonio Carlos Dos Reis

Advogado(s): Dr.Edvaldo do Espirito Santo

Impetrado(s): Estado Da Bahia, Comandante Geral Da Policia Militar

Advogado(s): Dra. Perpetua Leal Ivo Valadão,Proc. do Estado

Despacho: Fls.17:J.Fale o impetrante, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098601152-0

Autor(s): Tania Maria Oliveira Santos

Advogado(s): Dr.Djalma da Silva Leandro

Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr.Jose Carlos Wasconcellos Junior,Proc. do Estado

Despacho: Fls.147:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1849576-1/2008

Impetrante(s): Leandro Garcia Oliveira

Advogado(s): Dra.Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia Detran Ba

Despacho: Fls.64:RH.Nos autos, voltando-me.Salvador,19/11/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
ORDINARIA - 2026912-8/2008

Autor(s): Alberto Novais Do Rosario, Alberto Santos Da Silva, Cleber Ferreira Marques e outros

Advogado(s): Dr.Bruno José Almeida Prado

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dra. Nacha Guerreiro Souza,Proc. do Estado

Despacho: Fls.103:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
INDENIZACAO - 1829335-5/2008

Autor(s): Jutahy Goncalves Reboucas

Advogado(s): Dr.Eduardo José Dourado

Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento Estadual De Transito Detran-Ba

Advogado(s): Dr. Adriano Ferrari Santana, Proc. do Estado

Despacho: Fls.36:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 2195367-1/2008

Autor(s): Adelina Feitosa Sousa De Morais

Advogado(s): Dr.Darlan Cicero Matias

Reu(s): Anderson Passos Cerqueira

Despacho: Fls.95:Ciência ao Autor da certidão retro.P.I.SSA,21/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar.

 
Procedimento Ordinário - 2264373-7/2008

Autor(s): Eunice Jesus Dos Santos

Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues

Reu(s): Municipio De Salvador

Decisão: Final de fls.28.DECISÃO Nº134-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 18 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
Procedimento Ordinário - 2278320-1/2008

Autor(s): Edna Pereira Dos Santos

Advogado(s): Dra.Maria Luiza Nogueira Cavalcanti,Def. Pública

Reu(s): Municipio De Salvador

Decisão: Final de fls.35.DECISÃO Nº135-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 19 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
Procedimento Ordinário - 2278426-4/2008

Autor(s): Gildete Silva Santos

Advogado(s): Draeva dos Santos Rodrigues,Def. Pública

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Final de fls.43.DECISÃO Nº133-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 18 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
Mandado de Segurança - 2321006-0/2008

Autor(s): Josete Pereira De Oliveira Rocha

Advogado(s): Dra.Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida

Impetrado(s): Diretor Geral Do Detran Bahia

Despacho: Final de fls.43.DECISÃO Nº140-XI-2008.Vistos, etc...Sem adentar no mérito, portanto e porque vislumbrei presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pleiteada para revogar imediatamente a cassação/suspensão do direito de dirigirm da Impetrante, ficando a Impetrante livre para dirigir e trafegar livremente, dentro da legaliodade, salvo decisão em contrário deste Juizo.Proceda-se então, a notificação da autoridade indigitada coatora, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.533/51, inclusive para que cumpram o preceito e prestem as informações, no decêndio legal.Defiro os beneficios da Assistencia Judiciária Gratuita.Publique-se.Intuimem-se.Salvador, 20 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.