JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
MANDADO DE SEGURANCA - 443014-8/2004 |
Impetrante(s): Dionisio Da Silva |
Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Patricia Saback, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.195: Vistos, etc. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14002950720-3 |
Autor(s): Djalma De Melo Santos |
Advogado(s): Dr. Alfredo Ferreira de Souza |
Reu(s): Ato Do Comandante Geral Da P M Do Est Ba |
Advogado(s): Dr.Antonio Sérgio Miranda Sales,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.123: Vistos, etc. |
MANDADO DE SEGURANCA - 14002949081-4 |
Autor(s): Agnaldo Da Silva Batista |
Advogado(s): Dr.Bruno Teixeira Bahia |
Reu(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Anna Beatriz Passos, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.51: Vistos, etc. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1785246-8/2007 |
Impetrante(s): Paulo Franco Marx |
Advogado(s): Dr.Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Impetrado(s): Corregedor Geral Da Policia Civil, Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra Fabiana Mª Farias S. Barretto,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.58: Vistos, etc. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1240160-7/2006 |
Impetrante(s): Augusto Cesar Nobre De Amtos |
Advogado(s): Dr.Marcilio Santos Lopes |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar |
Advogado(s): Dr. Hélio Veiga,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.195: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2266369-8/2008 |
Autor(s): Celia Silva Gomes |
Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Fls.30:Vistos, etc. Cite-se o acionado para responder no prazo legal.O pedido de concessão de tutela antecipada, será apreciado logo após.intime-se.Salvador, 19 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
ORDINARIA - 1914051-7/2008 |
Autor(s): Gione Nery, Neilson Nery Lordelo Guimaraes, Flavio Santos Garrido |
Advogado(s): Dr.Mário Henrique de Almeida Scaldaferri |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra.Adriana Meyer Barbuda Gradin,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.58:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,19/11/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1431749-1/2007 |
Impetrante(s): Umbelino Pereira Da Silva, Antonio Carlos Dos Reis |
Advogado(s): Dr.Edvaldo do Espirito Santo |
Impetrado(s): Estado Da Bahia, Comandante Geral Da Policia Militar |
Advogado(s): Dra. Perpetua Leal Ivo Valadão,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.17:J.Fale o impetrante, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098601152-0 |
Autor(s): Tania Maria Oliveira Santos |
Advogado(s): Dr.Djalma da Silva Leandro |
Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr.Jose Carlos Wasconcellos Junior,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.147:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1849576-1/2008 |
Impetrante(s): Leandro Garcia Oliveira |
Advogado(s): Dra.Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia Detran Ba |
Despacho: Fls.64:RH.Nos autos, voltando-me.Salvador,19/11/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
ORDINARIA - 2026912-8/2008 |
Autor(s): Alberto Novais Do Rosario, Alberto Santos Da Silva, Cleber Ferreira Marques e outros |
Advogado(s): Dr.Bruno José Almeida Prado |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dra. Nacha Guerreiro Souza,Proc. do Estado |
Despacho: Fls.103:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
INDENIZACAO - 1829335-5/2008 |
Autor(s): Jutahy Goncalves Reboucas |
Advogado(s): Dr.Eduardo José Dourado |
Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento Estadual De Transito Detran-Ba |
Advogado(s): Dr. Adriano Ferrari Santana, Proc. do Estado |
Despacho: Fls.36:Junte-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lei.P.I.SSA,20/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 2195367-1/2008 |
Autor(s): Adelina Feitosa Sousa De Morais |
Advogado(s): Dr.Darlan Cicero Matias |
Reu(s): Anderson Passos Cerqueira |
Despacho: Fls.95:Ciência ao Autor da certidão retro.P.I.SSA,21/XI/2008.Dr.Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2264373-7/2008 |
Autor(s): Eunice Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Dra.Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Final de fls.28.DECISÃO Nº134-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 18 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2278320-1/2008 |
Autor(s): Edna Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Dra.Maria Luiza Nogueira Cavalcanti,Def. Pública |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Final de fls.35.DECISÃO Nº135-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 19 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Procedimento Ordinário - 2278426-4/2008 |
Autor(s): Gildete Silva Santos |
Advogado(s): Draeva dos Santos Rodrigues,Def. Pública |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Final de fls.43.DECISÃO Nº133-XI-2008.Vistos, etc...Desta forma, estando presentes os requisitos para a concessão do pedido liminar previstos no art. 273, I do CPC concedo a tutela antecipada requerida na inicial, assegurando a autora e ao seu acompanhante a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal. defiro a Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se, iontime-se, e, após, proceda-se à citação do réu´para responder, no prazo legal e sob as penas da lei.Salvador, 18 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2321006-0/2008 |
Autor(s): Josete Pereira De Oliveira Rocha |
Advogado(s): Dra.Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Detran Bahia |
Despacho: Final de fls.43.DECISÃO Nº140-XI-2008.Vistos, etc...Sem adentar no mérito, portanto e porque vislumbrei presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar pleiteada para revogar imediatamente a cassação/suspensão do direito de dirigirm da Impetrante, ficando a Impetrante livre para dirigir e trafegar livremente, dentro da legaliodade, salvo decisão em contrário deste Juizo.Proceda-se então, a notificação da autoridade indigitada coatora, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 1.533/51, inclusive para que cumpram o preceito e prestem as informações, no decêndio legal.Defiro os beneficios da Assistencia Judiciária Gratuita.Publique-se.Intuimem-se.Salvador, 20 de novembro de 2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar. |