JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ AUDITOR MILITAR: OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM JUIZ AUDITOR MILITAR AUXILIAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA SUBESCRIVÃO: LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Ficam os Senhores Advogados e Partes notificados das sentenças, decisões e despachos exarados. |
ACAO PENAL - 1652526-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valdeci De Souza |
Vítima(s): A Fazenda Publica Estadual |
Despacho: Ouça-se o M.P.M. |
DESERÇÃO - 2168365-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Andre Henrique Argolo Dias |
Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: Vistas ao M.P.M. por intermédio da Central de Inquéritos. |
INQUERITO - 1402240-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilmar Do Carmo Silva |
Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia |
Vítima(s): A Fazenda Publica Estadual |
Despacho: Retifique-se o registro. Intime-se a Defesa da audiência indicada às fls. 84. Outrossim, recomendo ao Cartório que expedida a Carta Precatória, deverá se aguardar o prazo de 30 (trinta) dias assinalados. Certificar se não retornar no prazo. Conclusão para passar para a fase seguinte. Verificando que já transcorreram mais do que trinta dias da expedição, atento ao art. 359, §§ 1º e 2º do CPPM, abram-se vistas às partes para os fins do art. 427. do mesmo código. Nada sendo requerido, certificar e intimar as partes para os fins do art. 428. Intimem-se. Após, conclusos. |
Auto de Prisão em Flagrante - 1210198-6/2006 |
Apensos: 1212060-7/2006 |
Autor(s): Polícia Militar Da Bahia |
Reu(s): Joselito Aragao |
Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: Retornem os autos ao MPM com informação de fls. 39/40, por intermédio da Central de Inquéritos. |
PRISAO FLAGRANTE - 2168250-8/2008 |
Apensos: 2170410-1/2008, 2176132-5/2008, 2207931-1/2008 |
Autor(s): Corregedoria Da Policia Militar Da Bahia |
Reu(s): Carlos Genário Gomes De Oliveira |
Vítima(s): Marcio Goncalves Cavalcante |
Sentença: Vistos, etc. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 2170410-1/2008 |
Em Favor De(s): Carlos Genário Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira |
Sentença: Vistos, etc. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2176132-5/2008 |
Em Favor De(s): Carlos Genário Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira |
Sentença: Vistos, etc. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2057537-8/2008 |
Apensos: 2063354-6/2008, 2211223-0/2008 |
Autor(s): Policia Militar Da Bahia |
Reu(s): Jaqueline Reis Da Cruz |
Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes |
Vítima(s): Thais Ramos Ferreira Santos |
Despacho: Ata da Sessão de Audiência do Conselho Especial de Justiça... |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2254481-7/2008 |
Em Favor De(s): Fabiano Vasconcelos Barros |
Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira |
Despacho: Junte-se cópia do parecer do MPM de fls. 73/73v, antes da decisão, nos autos do processo de liberdade de Manoel Thomaz. |