Juízo de Direito da 21ª (Vigésima Primeira) Vara Cível
Juíza de Direito Titular: Bela. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Escrivã substituta: Valmira Mascarenhas de Santana
Expediente do dia 24/11/2008
2018954-4/2008 – MONITÓRIA. BUSSINESS CONNECTION LTDA ME X LIPE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. ADVS.: ENRIQUE FONSECA REIS X FRANCISCO R. DE AMORIM. DESPACHO: Vistos...Dê-se ciência à parte autora dos Embargos à Monitória fls. 32/40. Publique-se. Intime-se.
2230317-7/2008 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÂNIA MARCIA BRIZACK FERREIRA. MARCUS ESTEVÃO VEIGA UANUS. ADVS.: CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA. DESPACHO: Vistos... Dê-se baixa nos registros dos feitos e arquive-se. Publique-se.
1948148-0/2008 – DESPEJO. LUCIANO PIRAJÁ MEGA X MILENA PAULA DOS SANTOS E SANTOS. ADVS.: CARLOS MEGA X WILSON VALADARES VIEIRA. DESPACHO: Vistos... Intime-se a parte ré para tomar conhecimento dos cálculos de fls. 27/3. Publique-se. Intime-se.
450005-4/2004 – DESPEJO. DORISVAL ALBAN CORUJEIRA X ARLEY DA PURIFICAÇÃO BISPO. ADVS.: EVALDO DA HORA FERREIRA X JANAINA CANÁRIO CARVALHO FERREIRA. DESPACHO: Vistos... Intime-se a parte autora para informar no prazo de 72 horas, se já se encontra na posse do imóvel, findo este prazo sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Publique-se.
1882345-2/2008 – POR QUANTIA CERTA. CLUB DE INTEGRAÇÃO HUMANA PARA PROMOÇÃO DE BENEFÍCIOS X THAÍS SOUZA COSTA. ADVS.: RODRIGO DE SOUZA CHIPRAUSKI. DEAPACHO: Intime-se a parte autora através de seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos moldes do artigo 267, inciso III do CPC. Publique-se. Intime-se.
862408-2/2005 – PROTESTOS. BANCO ITAÚ SA X LUIS CARLOS PEREIRA SILVA, RITA MARIA MORAES DOS SANTOS SILVA. ADVS.: NELSON PASCHOALOTTO. DESPACHO: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para vir receber os autos no prazo de 48 horas, decorrendo este prazo sem manifestação remetam-se estes autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se.
2273932-2/2008 – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVIDES VIANA LTDA X LUGGER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVS.; MURILO GOMES MATTOS. DESPACHO: Vistos. Com vistas à parte autora, para manifestar-se acerca da contestação e documentos que a acompanham. Publique-se.
1170895-8/2006 – INDENIZATÓRIA. GALDINO DOS SANTOS X GOINHA, JUVENAL FERREIRA DOS SANTOS, MARRETA. ADVS.: FÁBIO COSME FIGUEREDO. DESPACHO: Vistos, etc... Autorizo a distribuição por dependência ao referido processo em tramitação perante este Juízo.
14003012460-0 – COBRANÇA. SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL X CONSTRUTORA AKYO LTDA. ADVS.: SAVIO ANDRADE, SILVANA FERNANDES SOUZA SAPUCAIA X DANIELA MACHADO, ANTONIO DE VILLAR. DESPACHO: Vistos, etc... Recebo a Apelação interposta em ambos efeitos, conforme determina o artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo de Lei. Após encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado da Bahia, com as homenagens e cautelas legais de estilo. Publique-se e Cumpra-se.
14095464989-7 – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. JOSÉ CALIXTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS X CONSTRUTORA PAVTER LTDA. ADVS.: MARCUS VINICIUS O. BONFIM, REGINA MARIA R. TRAVASSOS X ANTONIO CARLOS C. JUNIOR, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES SANTOS. DESPACHO: Vistos. Dê-se ciência às partes da devolução das autos ao Cartório. Publique-se.
1955814-8/2008 – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TRANSMENDONÇA TRANSPORTES LTDA X MOURA SCHWARK CONSTRUÇÕES SA, BAHIA PULP SA. ADVS.: CLODOALDO MENDES DE OLIVEIRA. DESPACHO: Vistos. Dê-se ciência a parte autora da devolução da Carta Precatória de fls. 53/56. Publique-se.
2122885-8/2008 – INDENIZAÇÃO. VIVIANE COELHO DE MEDEIROS X WILSON JORGE NEVES ROSA. ADVS.: CAMILA RIOS DE CARVALHO TEIXEIRA X AUGUSTO CARDOZO. DESPACHO: Vistos. Com vistas à parte autora, para manifestar-se acerca da contestação e documentos que a acompanham. Publique-se.
427197-0/2004 – DESPEJO. NILZA DE SÁ BARRETO COSTA X ADIR EMANUEL NASCIMENTO. ADVS: TEREZINHA AUXILIADORA LOPO SAMBRABA X CARLOS AUGUSTO GUIMARÃES. DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora através de seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
14002955706-6 – DESPEJO. CETEMED CENTRAL DE TREINAMENTO DE ELETROMEDICINA LTDA, OUTROS X LINDAURA VILAN BARRAL. ADVS.: GERALDO ADOLFO BARRETO NASCIMENTO X HILDELICIO FIUZA G. DE SENA. DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora através do seu advogado e pessoalmente, para no prazo de 48 ( quarenta e oito ) horas, manifestar interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
491940-6/2004 – EMBARGOS A EXECUÇÃO. BEIRA MAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA X MARLENE GOMES DO SACRAMENTO. ADVS.: ANILDO JOSÉ PERES SEPULVEDA X ADRIÃO SILVA DE ARAÚJO, MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES. DESPACHO: Vistos, etc... Autorizo a distribuição por dependência ao referido processo em tramitação perante este Juízo.
728868-8/2005 – DESPEJO. LUCIANO TAVARES GUSMÃO X LAIS SILVESTRINI FERNANDES. ADVS.: DJALMA DA COSTA PINTO DIAS FILHO, TÂNIA REGINA DE AZEVEDO TEIXEIRA X IVAM RIBEIRO DO VALE. DESPACHO: Desentranhe-se a petição de fls. 146/149, por tratar-se de pedido de Execução Provisória, devendo a parte exeqüente instruí-la com as peças processuais elencadas no § 3º, do art. 475, do CPC. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se.
1360353-9/2007 – MONITÓRIA. CFA FACTORING LTDA X BRUNO LEITE CORDEIRO DE MELO, CHAISE COM E REP DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO. ADVS.: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO. DESPACHO:Vistos. Com vistas à parte autora, para manifestar-se acerca dos embargos apresentados. Publique-se.
2012976-1/2008 TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDUCACIONAIS DA BAHIA X KELLY SATOMY TUPINAMBÁ SAMANO. ADVS.: LICIO BASTOS SILVA NETO. SENTENÇA: Vistos... homologo por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo celebrado entre as partes, ao tempo em que extingo o processo com conhecimento do mérito a teor do artigo 269, III do Código de Processo Civil. P.I.R. e, decorrido o prazo de recurso, em branco, dê-se baixa nos registros da SECODI e arquive-se.
2254740-4/2008 – EMBARGO À EXECUÇÃO. TOPONET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, MARY BRIGE ROCHA X HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO. ADVS: JOSÉ ACURCIO VAZ SOUSA JUNIOR. DESPACHO: Vistos. Intime-se o embargado para oferecer impugnação. Publique-se.
14003042722-7 – COBRANÇA. MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO X FAELBA FUNDAÇÃO COELBA DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL. ADVS.: GUIDO REGINALDO QUETTO X ARNALDO LAGO DOS SANTOS RAMOS. DESPACHO: Vistos, etc... recebo a Apelação interposta em ambos efeitos, conforme determina o artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para apresentar sias contra-razões no prazo de Lei. Após encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens e cautelas legais. Publique-se e Cumpra-se.
1798733-1/2007 – EMBARGO À EXECUÇÃO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI X HELENA AMORIM TOLENTINO LIMA, ALBERTINO CESAR BOMFIM LIMA. ADVS.: PEDROAURELIO DE MATTOS GONÇALVES X JOSÉ ROBETO FARIAS FILGUEIRAS, OUTROS. DESPACHO: Vistos, etc... Autorizo a distribuição por dependência ao referido processo em tramitação perante este Juízo.
782596-4/2005 – REPARAÇÃO POR VIOLAÇÃO A HONRA. ADELIA ALVES DA ROCHA NETA X LAIS MICHELE SALES. ADVS: EDUARDO BOULHOSA GONZALEZ X ALDEMIR DANTAS DE GÓES. DESPACHO: Visto, etc... Proceda-se a intimação da parte autora, por edital, para no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, manifestar interesse quanto ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.