JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE



Expediente do dia 24 de novembro de 2008

EXECUÇÃO - 14091304850-4

Apensos: 14097552540-7

Autor(s): Vedacit Do Nordeste Sa

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Chila Incorporadora Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires

Sentença: 1. Vistos estes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO sendo Autor, VEDACIT DO NORDESTE S/A e Ré, CHILA INCORPORADORA LTDA.
2. O feito se encontra parado, há mais de 01 ano, por negligência das partes, tendo a parte Autora deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para manifestação, consoante § 1º do art. 267 do CPC.
3. Ante o acima exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, II, do Código de Processo Civil.
4. Custas processuais pela parte Autora, na forma do art. 267, § 2º, do CPC, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.
5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificando-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095442431-7

Autor(s): Stopluz Eletricidade E Importacao Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A

Advogado(s): Rosana Silva Souza

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 42). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
USUCAPIAO - 14094426608-3

Autor(s): Jeronima Maria Alves

Advogado(s): Ulisses Fonseca Santos

Interessado(s): Hildete Barreto Dos Santos, Basilio Viana Conceicao, Gidasia Batista Lima

Despacho: Vistos, em inspeção.
Ao Ministério Público.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095433544-8

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Carlos Merxed Joao, Ciplast Comercio E Industria De Plasticos Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira

Despacho: Vistos, em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 50.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
COBRANCA - 14094390026-0

Autor(s): Limpe Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira, Rosa Maria Ribeiro de Mesquita

Reu(s): Esporte Clube Bahia

Advogado(s): Shirley Monroy

Despacho: Vistos, em inspeção.
Fale o Autor sobre a petição de fls. 106 e 107.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14092332539-7

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Reu(s): Casa Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 45). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14092333369-8

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho

Reu(s): Milton Carvalho De Oliveira, Mioon Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 29). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
USUCAPIAO - 14094399921-3

Apensos: 14094418182-9

Autor(s): Ivone Maria Da Silva

Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus, Edison Muniz Silva

Confinantes(s): Perminio Alencar Sacramento, Adenilson Joao Soares Cilindro, Dayse Maria Moreira Cilindro e outros

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 102/104). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14092322349-3

Autor(s): Banco Agrimisa S A

Advogado(s): Antônio Lago Júnior, Ronney Castro Greve

Reu(s): Pastificio America Ltda

Advogado(s): José Antônio Maia Gonçalves

Despacho: Vistos, em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 61/62. Intime-se o depositário (Sr. Eugênio Malvar Amoedo) para a entrega e/ou apresentação dos bens, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095478245-8

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Reu(s): Roman Gonzalez Gonzalez, Empresa De Transportes Liberdade Ltda, Rosa Gomez Rodriguez

Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho

Despacho: Vistos, em inspeção.
Defiro os pedidos de fls. 107/109.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14096491363-0

Apensos: 14095478245-8

Autor(s): Roman Gonzalez Gonzalez, Rosa Gomez Rodriguez

Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho

Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095443318-5

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Plinio Rodrigues Gestra Filho

Despacho: Recebo o recurso de apelação (fls. 16/18), tempestivamente interposto, em seu duplo efeito.
Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095443294-8

Apensos: 14095457036-6

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins

Reu(s): Samuel Kislansky, Casa Corcovado Ltda, Jaime Kislansky e outros

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Despacho: Recebo o recurso de apelação (fls. 26/31), tempestivamente interposto, em seu duplo efeito.
Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EMBARGOS - 14095457036-6

Embargante(s): Samuel Kislansky, Casa Corcovado Ltda, Jaime Kislansky

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Isadora Rosa da Silva Martins

Despacho: Vistos, em inspeção.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
POR QUANTIA CERTA - 14092349080-3

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Plastibras Comercio E Industria Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 43.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14092348534-0

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Jose Mauricio Brito Da Silva

Despacho: Vistos, em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 41.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14092326981-9

Apensos: 14092337433-8

Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Dilson Alberto Lopes, Elza Pacheco Lopes

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Despacho: Vistos, em inspeção.
Oficie-se ao Juízo da 14ª Vara Cível para informar o andamento da Ação de Consignação em Pagamento, tombada sob o nº 140.92.337433-8.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
REGRESSIVA - 14095445331-6

Autor(s): Lucia Calmon De Siqueira Dos Santos

Advogado(s): Marcos Wilson Ferreira Fontes

Reu(s): Enrique Lopez Redondo, Maria Del Carmen Dominguez Gonzalez

Advogado(s): Marcos Wilson Ferreira Fontes

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 57). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 24 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095444309-3

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Reu(s): Davino Dias Da Cruz Sobrinho

Sentença: 1. Vistos estes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO sendo Exeqüente, EMPRESA EDITORA A TARDE S/A e Executado, DAVINO DIAS DA CRUZ SOBRINHO.
2. O feito se encontra parado, há mais de 01 ano, por negligência das partes, tendo a parte Autora deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para manifestação, consoante § 1º do art. 267 do CPC.
3. Ante o acima exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, II, do Código de Processo Civil.
4. Custas processuais pela parte Autora, na forma do art. 267, § 2º, do CPC, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.
5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificando-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095445583-2

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Reu(s): Bolsa De Animais De Criacao Da Bahia

Sentença: 1. Vistos estes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO sendo Exeqüente, EMPRESA EDITORA A TARDE S/A e Executado, BOLSA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO DA BAHIA.
2. O feito se encontra parado, há mais de 01 ano, por negligência das partes, tendo a parte Autora deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para manifestação, consoante § 1º do art. 267 do CPC.
3. Ante o acima exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, II, do Código de Processo Civil.
4. Custas processuais pela parte Autora, na forma do art. 267, § 2º, do CPC, salvo se for beneficiário da assistência judiciária gratuita.
5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificando-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 1802999-0/2007

Autor(s): Jose Romulo Fraga Barreto, Telma Maria Barreto Macedo

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Reu(s): Insbot Instituto Baiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda

Despacho: Efetuado nesta data o bloqueio determinado anteriormente, certifique-se e conclusos. Intimem-se.
Salvador, 18 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
ORDINARIA - 1759651-1/2007

Autor(s): Moema Paixao Nascimento

Advogado(s): Alan Dias

Reu(s): Petros - Fundação Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Oliveira

Decisão: Vistos, etc.
A presente ação envolve relação consumerista e, assim, a teor do art. 68 da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), não pode ser processada e julgada neste Juízo Cível, impondo-se o reconhecimento de sua incompetência absoluta.
Destarte, não há como reconhecer à Resolução nº 18/2008 do TJ/BA valimento para efeito de considerar ampliada e, assim, alterada, a competência deste Juízo Cível, porque os preceitos que a embasam (art. 2º, da LOJ, c/c art. 96, I, “a”, da CF/88) não legitimam o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a considerá-lo seu órgão jurisdicional.
Com efeito, dispõe o art. 92 da Carta Magna, verbis:

“São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal; I-A – o Conselho Nacional de Justiça; II – o Superior Tribunal de Justiça; III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI – os Tribunais e Juízes Militares; VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.

Logo, Tribunais e Juízes são órgãos autônomos do Poder Judiciário, não podendo os últimos ser considerados meros órgãos jurisdicionais dos primeiros. Portanto, falecendo ao E. Tribunal da Bahia alçada para, administrativamente, modificar o que se contém em lei ordinária e, sendo a competência ratione materiae de caráter absoluto, pois fixada em atenção ao interesse público, cabível o seu reconhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 18ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2007858-4/2008

Excipiente(s): Clecia Monte Lima Costa, Jose Delson Costa

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Excepto(s): Tarsis Barbosa De Lima, Silede Nascimento De Lima

Advogado(s): Francisco de Assis Junior, Lilian Oliveira de Azevedo

Despacho: Exceção de Incompetência
Vistos, etc.
1. Suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente julgada (art. 306, CPC).
2. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito.
3. Ouça-se o Excepto, em 10 dias. Intime-se.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
DESPEJO - 14087110955-3

Autor(s): Comercial De Imoveis Meireles Ltda

Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa

Reu(s): Americar Veiculos Ltda

Advogado(s): Wilson Batista de Souza

Sentença: Vistos, em decisão.
COMERCIAL DE IMÓVEIS MEIRELES LTDA., devidamente qualificado às fls. 02, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra AMERICAR VEÍCULOS LTDA., também ali qualificado, pelas razões expendidas na inicial de fls. 02/04, a qual foi instruída com os documentos de fls. 05/10.
Citado (fls. 12v), o Autor peticionou às fls.56, informando que o imóvel foi devolvido pela Ré “há muitos anos atrás”, pelo que requer a extinção do feito , com análise do mérito, por reconhecimento da procedência da ação, pela Ré, ao desocupar voluntariamente o imóvel locado.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
A desocupação do imóvel pela parte Ré implica no reconhecimento da procedência do pedido, que se restringe ao despejo, inexistindo pedido cumulado de cobrança de aluguéis e encargos locatícios vencidos, como exsurge da simples leitura da inicial.
Ante o acima exposto e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do MÉRITO, por ter a Ré reconhecido a procedência do pedido.
Custas remanescentes pela parte Ré.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
RENOVATORIA - 14088179856-9

Apensos: 14094394907-7

Autor(s): Bar Bola Verde Ltda

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Laureano Jesus Baqueiro Amoedo

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Despacho: O presente feito encontra-se extinto por sentença (fls. 101). Após certificado o trânsito em julgado do decisum, o que procederá o Cartório, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
COBRANCA - 14093384848-7

Autor(s): Colegio Drummond

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Rosane Maria Carlos Santos Bacelar

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14091293552-9

Apensos: 14095449701-6

Autor(s): Olga Alves Garrido

Advogado(s): Jair Conceição Pitta

Reu(s): Antonio Hirtz Santana De Andrade

Advogado(s): Lena Marcia Andrade Borges

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14096492633-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Rosangela Caetano da Silva, Jorgete Pinheiro Rua

Reu(s): Rita De Cassia C Silva Lima, Paulo Roberto Menezes Maia

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14096486799-2

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Carlos Augusto Morais De Almeida, Joao Carlos Moraes De Almeida

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14096487003-8

Autor(s): Banco Banorte S/A

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa, Fernando Leite Bahia

Reu(s): Antonio Queiroz Campos, Rosemeire Da Silva Santana

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095477550-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Rita Magaly Lima Hayne Bastos, Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Jose Fernandes De Araujo, Jose Ricardo Mamede De Araujo

Advogado(s): Lucia Helena Modesto

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095441331-0

Autor(s): Tratocal Pecas E Implementos Ltda

Advogado(s): Ieda Souza Dantas

Reu(s): Construtora Viriato Cardoso Ltda

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14095435833-3

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Jose Teixeira, Pavtest Pavimentacao Terraplenagem E Estudos Ltda, Olindo Teixeira Filho

Advogado(s): Leonidas Fernandes Leao Junior

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14091265827-9

Autor(s): Antonio Carlos Vieira Andrade

Advogado(s): Fernando José Maximo Moreira, Lucia Helena Rehem Nunes Modesto

Reu(s): Thompson Nadal Alves

Advogado(s): Raimundo Magaldi

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
POR QUANTIA CERTA - 14091263196-1

Autor(s): Joao Paulo Penha De Carvalho

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Tecnovidro Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090253567-7

Autor(s): Ciro De Castro

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Propesca Comercial Ltda

Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14088183285-5

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Alexandre Felix Braga De Queiroz, Irma De Aguia Braga, Vidronorte Comercio De Vidros E Espelhos Ltda

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14091274602-5

Apensos: 14001835207-4

Autor(s): Terragro Terraplanagem Agro Mecanizacaoltda

Advogado(s): Sueli da Hora Serrano

Reu(s): Goes Cohabita Construcoes Ltda

Advogado(s): Agenor Bonfim

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14087126635-3

Autor(s): Companhia Real De Investimentos Mercantil

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Reu(s): Antonio Paiva De Noronha

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
POR QUANTIA CERTA - 14086055536-0

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Ivo Pothin

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
POSSESSORIA - 14086037841-7

Autor(s): Antonio Alicio Moreira De Oliveira

Advogado(s): Cassio Moreti Carneiro Bispo, Newton O Dwer

Reu(s): Maria De Lourdes Pereira Da Silva

Advogado(s): Misael Gomes Santana

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
POSSESSORIA - 14086037841-7

Autor(s): Antonio Alicio Moreira De Oliveira

Advogado(s): Cassio Moreti Carneiro Bispo, Newton O Dwer

Reu(s): Maria De Lourdes Pereira Da Silva

Advogado(s): Misael Gomes Santana

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14085012227-0

Autor(s): Banorte Cred Financiam E Investim Sa

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Reu(s): Carlos Eduardo Leite De Souza, Jose Alves Passos

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXECUÇÃO - 14087130232-3

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
EXEC FISCAL - 14089197084-4

Autor(s): Nelio Rangel Cruz

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa

Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho

Advogado(s): Luiz Paulo Damasceno Varjao

Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.
3. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.
Salvador, 19 de novembro de 2008.
LAURA SCALLDAFERRI PESSOA – JUÍZA DE DIREITO.

 
COBRANCA - 956611-4/2006

Autor(s): Jz Gerenciamento E Assessoria Desportiva Ltda

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca, Peter Christian Teran Troelsen, Roberta Rabelo Maia Costa

Reu(s): Vitoria S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Barros Edington

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 19 dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Salvador, Estado da Bahia, às 15:30 horas, na Sala das Audiências desta 18ª Vara Cível, onde se encontrava a Exma. Sra. Dra. LAURA SCALLDAFERRI PESSOA, MMª. Juíza de Direito Titular, comigo (Sub)Escrivã(o) a seu cargo ao final nomeado(a), instalou-se a audiência designada nos autos do PROCESSO nº 956611-4/2006 – AÇÃO DE COBRANÇA - em que é(são) Autor(a)(es) JZ GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DESPORTIVA LTDA. e Ré(u)(s), VITÓRIA S/A. Aberta a audiência com as formalidades de estilo, ao pregão responderam o(a)(s) Autor(a)(es), acompanhado(a) do(a) seu(a) Advogado(a), Dr. Adriano Almeida Fonseca, OAB/BA nº 13868. Presente o(a)(s) Ré(u)(s), representado(a) pelo(a) Srª. Cláudia Andrade Freitas, RG nº 0849468574, acompanhado de seu Advogado, Dr. Fábio Amorim de Castro, OAB/BA nº 26476. Presentes ainda os estagiários do Curso de Direito, Ademir de Abreu Farias, RG nº 00514935-51, Maria Amélia de Sousa dos Santos, RG nº 08915452-55, Emerson Vinícius de Carvalho Carvalho Bacelar, RG Nº 06775759-63 e Marcele da Silva Moreira, RG nº 660598795. Aberta a audiência, as partes não arrolaram testemunhas, não obstante a expressa determinação contida às fls. 76, pelo que se entende dispensada a prova testemunhal anteriormente requerida, inexistindo outras provas a serem produzidas. As partes, conjuntamente, requerem a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, a fim de elaborar proposta conciliatória. Pela MMª Juíza foi dito que, nos termos do art. 265, II, do CPC, defere a suspensão processual, determinando de logo que, ao final do prazo ora estabelecido - dia 19/01/2009 -, as partes apresentarão razões finais, na forma de memoriais, no prazo comum de 10 dias, devendo os memorias serem apresentados em cartório até o dia 30/01/2009, após o que os autos serão conclusos para sentença, se não tiver ocorrido a transação. Pela ordem, requereu a palavra o Advogado da parte Autora, que assim se manifestou: “gostaria de ressaltar, apenas, que apesar da decisão de fls. 76 considerar que não existiu remuneração fixada no contrato, na verdade, conforme se observa da cláusula 2ª do contrato de fl. 09, foi fixada a remuneração, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cuja atualização encontra-se na planilha de fl. 17. Desse modo caso haja necessidade do exame do mérito da ação requer que esse fato seja considerado”.

 
REIVINDICATORIA - 1925996-1/2008

Autor(s): Raquel De Jesus Alves

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes

Reu(s): Paulo Roberto De Souza

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Lauro Augusto Passos Novis Filho

Decisão: Visto, etc.
Indefiro a antecipação de tutela requerida, poquanto não se encontram presentes os requisitos que autorizam sua concessão.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 330, I, CPC.
Voltem-me conclusos.
Salvador,24 de Novembro de 2008.Laura Scalldaferri pessoa Juiza de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001833770-3

Autor(s): Marco Antonio Barsottelli Botelho, Rosangela Pueyo Botelho

Advogado(s): Antonio dos Santos Lima Filho

Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamiir

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098594682-5

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros, Durval Ramos Neto

Reu(s): Salvador Mota Gomes

EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14099678892-7

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Orlando Kalil Filho, Alexandre Azevedo Bullos

Reu(s): Dalva Sele Paiva

Advogado(s): Claudio Santos Silva

EMBARGOS A EXECUCAO - 14000741779-7

Apensos: 14099678892-7

Embargante(s): Dalva Sele Paiva

Advogado(s): Isbela Ferreira Simoes de Oliveira

Embargado(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Orlando Isaac Kalil Filho

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001816619-3

Apensos: 14002928016-5

Autor(s): Banco Nacional Sa, Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro, Aldano A. A. Camargo Filho

Reu(s): Valerio Aniceto Souza, Joao Mario Santiago Souza

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

MEDIDA CAUTELAR - 14000762938-3

Apensos: 14000768435-4

Autor(s): Iep Itapiracem Empreendimentos E Participacoes Sa, Angelo Calmon De Sa

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares

INOMINADA - 14000768456-0

Autor(s): Angelo Calmon De Sa, Iep Itapiracem Empreendimentos E Participacoes Sa

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000768435-4

Apensos: 14000768456-0

Autor(s): Angelo Calmon De Sa, Iep Itapiracem Empreendimentos E Participacoes Sa

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002908862-6

Apensos: 14003001343-1

Autor(s): Edson Lazaro Rosendo Silva, Vania Cavalcante Gama

Advogado(s): Aldenir Carmem Rosendo da Silva

Reu(s): Itau Sa Credito Imobiliario

Advogado(s): Airton de Souza Lima

ANULATORIA - 14099668441-5

Apensos: 14099715984-7

Autor(s): Komunicacao Comercio E Servicos Ltda, Wilson Reis Da Silva

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walter Melo Nascimento Junior

Reu(s): Jilson Antonio Oliveira Nascimento

Advogado(s): Vinicius Tobias Ventura dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção.


1.Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.

2.Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.

3.Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.



Salvador, 24 de novembro de 2008.

LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
JUÍZA DE DIREITO

 
INOMINADA - 14001836440-0

Apensos: 14001838777-3

Autor(s): Federacao Dos Empregados No Comercio Dos Estados Da Bahia E Sergipe

Advogado(s): Crecencio Santana Filho

Reu(s): Reginaldo Silva De Oliveira, Vanderlei Marques De Oliveira, Ramon Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Marco Anthas

ANULATORIA - 14001838777-3

Autor(s): Federacao Dos Empregados No Comercio Dos Estados Da Bahia E Sergipe

Advogado(s): Crecencio Santana Filho

Reu(s): Reginaldo Silva De Oliveira, Vanderlei Marques De Oliveira, Ramon Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Marco Anthas

Despacho: Vistos, em inspeção.


1.Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil.

2.Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos.

3.Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) Ré(u)(s) para manifestação sobre tal pleito, em 48 horas.



Salvador, 24 de novembro de 2008.

LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
JUÍZA DE DIREITO

 
Procedimento Ordinário - 2317948-9/2008

Autor(s): Aira Mota Alves

Advogado(s): Edmundo Assemany Felippi

Reu(s): Banco Fininvest Sa

Advogado(s): Luiz Carlos Vieira de Souza, Andre Romeres Guimaraes de Oliveira, Luis Carlos Lourenço

Despacho: Visto , em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 51/52, para determinar seja oficiado diretamente ao SERASA e SPC para retirada imediata do nome da Autora dos seus cadastro restritivos de credito, sem prejuizo da cobrança da multa cominatoria fixada para hipotese de descumprimento da ordem judicial. Salvador,24 de Novembro de 2008. Laura Scalldaferri Pessoa Juiza de Direito.