JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 20 de novembro de 2008

DESPEJO - 1642504-8/2007

Apensos: 2261329-8/2008

Autor(s): Gilmar Dos Santos

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Ana Lucia Rodrigues De Siqueira Trindade, Paulo Humberto De Siqueira Trindade Filho

Despacho: Rh. Distribua-se por dependência para esta Vara Cível.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2331522-4/2008

Autor(s): Livina Alcantara Ferreira

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa

Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2324575-5/2008

Autor(s): Paula Regina Escorse Requiao

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2327822-9/2008

Autor(s): Romao Bosco Bezerra Do Nascimento

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 

Expediente do dia 21 de novembro de 2008

Despacho: Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à expedição dos mandados intimatórios da audiência designada para 01/12/2008. Intime-se.Em 07 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.Juiza de Direito substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2333721-9/2008

Autor(s): Tj Hughes Comercio E Representacoes De Materiais Ltda, Jorge Guaracy Bentes Hughes

Advogado(s): Eduardo Dygas de Amorim

Reu(s): Acotubo Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoa jurídica, para carrear aos autos, no prazo de (10) dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1119767-0/2006

Apensos: 1157393-2/2006

Autor(s): Selco Instalacoes Eletricas E Construcoes Ltda

Advogado(s): Rudney Rodrigues

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): Anna Carolina Cruz e Souza

Despacho: Manifeste-se a autora no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 92/104, e documentos acostados pela ré. Intimem-se. SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta

 
Execução de Título Extrajudicial - 2330939-3/2008

Autor(s): Banco Mecantil Do Brassil S/A

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira

Reu(s): Zenite Comercio De Moda Ltda, Gualter Alberto De Melo

Despacho: Rh. Cite-se o devedor para, na forma do art. 652 do CPC, no prazo de três dias, pagar o débito executado, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Efetuada a penhora, confeccione-se o respectivo auto, e na sequência, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor de quanto dispõe o art. 738 do Código de Processo Civil. recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se de logo, o cônjuge do devedor, se casado for. Em seguida, proceda-se à imediata inscrição da constrição no respectivo registro. Fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida, os honorários advocatícios do exequente, verba que haverá de ser reduzida pela metade, caso ocorra o integral e imediato pagamento do débito pelo devedor.SSA, 18 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta

 
Procedimento Ordinário - 2328441-8/2008

Autor(s): Italo Anndrey Araujo Andrade

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos, etc... Diante do teor dos documentos de fls. 28, reconheço a carência financeira do Autor e lhe defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de citação fazendo constar as advertências pertinentes, em especial a de que " se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora" CPC art. 319 e que o prazo para fazê-lo é de 15 (quinze) dias. Intimem-se.SSA, 18 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2320404-0/2008

Autor(s): Luciete Santos Ferreira

Advogado(s): Jackson Dantas

Reu(s): Antonio Vila Verde Dos Santos, Antonio Vila Verde Dos Santos Me

Despacho: Rh. Defiro os benefícios inerentes à gratuidade da justiça. Citem-se os reus para integrarem a lide e, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003031690-9

Apensos: 630513-5/2005

Autor(s): Overseas Private Investment Corporation Opic

Advogado(s): Leila Von Sosten Ramalho, Daniela Machado

Reu(s): Nh Servicos De Sinalizacao Ltda, Jorge Luiz Costa Novais

Advogado(s): Matheus Chetto

Despacho: Vistos,etc...Homologo por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC-art.158), a transação celebrada às fls. 432/437 acompanhada dos documentos de fls. 439/449,em todos os termos, e, por via de conseqüência, com base no artigo 794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Proceda-se o desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido. Também, como acordado à fls. 436, ítem 8º, determino o cancelamento dos gravames constantes no Cartório do Segundo Ofício de Registros e Imóveis Salvador-Bahia, pertinente a hipoteca sobre o imóvel descrito e caracterizado às fls. 435, letra D, localizado a Av. Luiz Viana Filho, Paralela, Salvador, Bahia, composto de duas áreas de terra medindo, respectivamente, a a área 01 A 2.447,87 m2, com inscrição municipal nº 565605-2 e área 01-B 949,87, com inscrição municipal nº 565606-0, totalizando 3.397,74 m2 (Três mil, trezentos e noventa e sete e setenta e quatro metros quadrados). Expeça-se, também com esta finalidade, mandado. Solvidas as eventuais custas em aberto em trinta (30) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na Dívida Ativa Estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. SSA, 08 de agosto de 2008. Osvaldo Rosa Filho. Juiz de Direito substituto.

 
INDENIZACAO - 1946622-9/2008

Autor(s): Lucimar Nunes Dos Santos

Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo

Reu(s): Sarti Mendonca Incorporadora Ltda

Despacho: Rh. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 45v. Intimem-se. Em 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta.

 

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

POR QUANTIA CERTA - 958875-1/2006

Autor(s): Cia Providencia Industria E Comercio

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Politextil Do Nordeste Ltda-Me

Despacho: Expeça-se mandado de citação na forma requerida ás fls.57, após o pagamento das custas. Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
EXECUÇÃO - 1838056-3/2008

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Maria Gorete Falcao Dias Pinheiro, Maria Gorete Falcao Dias Pinheiro, Andre Penas Pinheiro

Despacho: Oficie-se a Receita Federal para fornecer o atual endereço do executado, após os pagamento das custas.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1290194-2/2006

Embargante(s): Mundial Sa - Produtos De Consumo, Hercules Sa Fabrica De Talheres

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Embargado(s): Eduardo Larangeira E Filho Ltda

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Junior

Sentença: Vistos, etc... Nesse aspecto, observa-se com facilidade, através da leitura do dispositivo final da sentença, que não houve condenação das embargantes ao pagamento de danos morais, indenização por perdas e danos ou indenizações de 1/12 sobre as demais indenizações, mas apenas condenação ao cumprimento do contrato no que se refere à comissão estabelecida e ao pagamento da indenização prevista no art. 27, letra J da Lei nº 8.420/92, ademais de custas processuais e honorários de advogado. Desse modo, não pode a execução provisória incluir valores que não foram objeto de decisão na sentença, sob pena de configurar-se o excesso de execução. Face ao exposto, e em consequencia do que deflui do ordenamento jurídico processual civil, hei´por bem acolher os embargos à execução, para o fim de Extinguir, por Sentença, a Ação de Execução de nº 1029127-6/2006 e, em consequencia, levantar a constrição que racaiu sobre os bens indicados e penhorados às fls. 40 destes autos. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, em observância ao quanto disposto no art. 20 do ódigo de Processo ivil, arbitro em 10% sobre o valor da causa. Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se, Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
EXECUÇÃO - 14000787759-4

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Kamila Rebouças

Reu(s): Reynamor Carlos Da Silva Macedo, Jose Joaquim Dos Santos Matos

Advogado(s): Ana Maria Costa

Despacho: Intimem-se o executado para no prazo de lei, juntar a matrícula atualizada do bem indicado à penhora em fls. 22.Intimem-se.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
DESPEJO - 2205333-9/2008

Autor(s): Const. Sampaio Borges Ltda

Advogado(s): Marcone Sodre Macedo

Reu(s): Escola Mundo Colorido Ltda Me

Advogado(s): Luciano Pinho de Almeida

Despacho: Manifeste-se o autor no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 45/47 e documentos. Intimem-se.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
USUCAPIAO ESPECIAL - 14003033900-0

Autor(s): Paulina Da Silva Braz Oliveira

Advogado(s): Paulina da Silva Braz Oliveira

Confrontante(s): Agenor Ormindo Da Conceicao, Manuel Santissimo Lima, Manuel Martiliano Dos Santos e outros

Despacho: Intime-se a autora para comprovar a publicação de Edital de fls.18 Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.

 
DESPEJO - 599943-3/2004

Autor(s): Francisco Santoro Vidal

Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim

Reu(s): William Carlos Dos Santos, Edvaldo Jose Queiroz Santos, Maria Merces Ferreira Araujo

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Despacho: Oficie-se a Receita Federal e o Detran para fornecerem o atual endereço do executado, após o pagamento das custas.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta.