JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA - KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
DESPEJO - 1642504-8/2007 |
Apensos: 2261329-8/2008 |
Autor(s): Gilmar Dos Santos |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Ana Lucia Rodrigues De Siqueira Trindade, Paulo Humberto De Siqueira Trindade Filho |
Despacho: Rh. Distribua-se por dependência para esta Vara Cível.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Procedimento Ordinário - 2331522-4/2008 |
Autor(s): Livina Alcantara Ferreira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Procedimento Ordinário - 2324575-5/2008 |
Autor(s): Paula Regina Escorse Requiao |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Procedimento Ordinário - 2327822-9/2008 |
Autor(s): Romao Bosco Bezerra Do Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc... Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Em 18 de novembro de 2008. Karla A. Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
Despacho: Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à expedição dos mandados intimatórios da audiência designada para 01/12/2008. Intime-se.Em 07 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo.Juiza de Direito substituta. |
Procedimento Ordinário - 2333721-9/2008 |
Autor(s): Tj Hughes Comercio E Representacoes De Materiais Ltda, Jorge Guaracy Bentes Hughes |
Advogado(s): Eduardo Dygas de Amorim |
Reu(s): Acotubo Industria E Comercio Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, pessoa jurídica, para carrear aos autos, no prazo de (10) dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. Intime-se. SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
CAUTELAR INOMINADA - 1119767-0/2006 |
Apensos: 1157393-2/2006 |
Autor(s): Selco Instalacoes Eletricas E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Rudney Rodrigues |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): Anna Carolina Cruz e Souza |
Despacho: Manifeste-se a autora no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 92/104, e documentos acostados pela ré. Intimem-se. SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta |
Execução de Título Extrajudicial - 2330939-3/2008 |
Autor(s): Banco Mecantil Do Brassil S/A |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
Reu(s): Zenite Comercio De Moda Ltda, Gualter Alberto De Melo |
Despacho: Rh. Cite-se o devedor para, na forma do art. 652 do CPC, no prazo de três dias, pagar o débito executado, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a dívida. Efetuada a penhora, confeccione-se o respectivo auto, e na sequência, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor de quanto dispõe o art. 738 do Código de Processo Civil. recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se de logo, o cônjuge do devedor, se casado for. Em seguida, proceda-se à imediata inscrição da constrição no respectivo registro. Fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida, os honorários advocatícios do exequente, verba que haverá de ser reduzida pela metade, caso ocorra o integral e imediato pagamento do débito pelo devedor.SSA, 18 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta |
Procedimento Ordinário - 2328441-8/2008 |
Autor(s): Italo Anndrey Araujo Andrade |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc... Diante do teor dos documentos de fls. 28, reconheço a carência financeira do Autor e lhe defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Expeça-se mandado de citação fazendo constar as advertências pertinentes, em especial a de que " se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora" CPC art. 319 e que o prazo para fazê-lo é de 15 (quinze) dias. Intimem-se.SSA, 18 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Procedimento Ordinário - 2320404-0/2008 |
Autor(s): Luciete Santos Ferreira |
Advogado(s): Jackson Dantas |
Reu(s): Antonio Vila Verde Dos Santos, Antonio Vila Verde Dos Santos Me |
Despacho: Rh. Defiro os benefícios inerentes à gratuidade da justiça. Citem-se os reus para integrarem a lide e, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.SSA, 19 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003031690-9 |
Apensos: 630513-5/2005 |
Autor(s): Overseas Private Investment Corporation Opic |
Advogado(s): Leila Von Sosten Ramalho, Daniela Machado |
Reu(s): Nh Servicos De Sinalizacao Ltda, Jorge Luiz Costa Novais |
Advogado(s): Matheus Chetto |
Despacho: Vistos,etc...Homologo por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC-art.158), a transação celebrada às fls. 432/437 acompanhada dos documentos de fls. 439/449,em todos os termos, e, por via de conseqüência, com base no artigo 794,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Proceda-se o desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido. Também, como acordado à fls. 436, ítem 8º, determino o cancelamento dos gravames constantes no Cartório do Segundo Ofício de Registros e Imóveis Salvador-Bahia, pertinente a hipoteca sobre o imóvel descrito e caracterizado às fls. 435, letra D, localizado a Av. Luiz Viana Filho, Paralela, Salvador, Bahia, composto de duas áreas de terra medindo, respectivamente, a a área 01 A 2.447,87 m2, com inscrição municipal nº 565605-2 e área 01-B 949,87, com inscrição municipal nº 565606-0, totalizando 3.397,74 m2 (Três mil, trezentos e noventa e sete e setenta e quatro metros quadrados). Expeça-se, também com esta finalidade, mandado. Solvidas as eventuais custas em aberto em trinta (30) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na Dívida Ativa Estadual, arquivem-se com as cautelas de praxe, fazendo-se as comunicações devidas. SSA, 08 de agosto de 2008. Osvaldo Rosa Filho. Juiz de Direito substituto. |
INDENIZACAO - 1946622-9/2008 |
Autor(s): Lucimar Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Jose Luiz Anunciacao Bernardo |
Reu(s): Sarti Mendonca Incorporadora Ltda |
Despacho: Rh. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão de fls. 45v. Intimem-se. Em 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo. Juiza de Direito substituta. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
POR QUANTIA CERTA - 958875-1/2006 |
Autor(s): Cia Providencia Industria E Comercio |
Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
Reu(s): Politextil Do Nordeste Ltda-Me |
Despacho: Expeça-se mandado de citação na forma requerida ás fls.57, após o pagamento das custas. Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
EXECUÇÃO - 1838056-3/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Maria Gorete Falcao Dias Pinheiro, Maria Gorete Falcao Dias Pinheiro, Andre Penas Pinheiro |
Despacho: Oficie-se a Receita Federal para fornecer o atual endereço do executado, após os pagamento das custas.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1290194-2/2006 |
Embargante(s): Mundial Sa - Produtos De Consumo, Hercules Sa Fabrica De Talheres |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Embargado(s): Eduardo Larangeira E Filho Ltda |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Junior |
Sentença: Vistos, etc... Nesse aspecto, observa-se com facilidade, através da leitura do dispositivo final da sentença, que não houve condenação das embargantes ao pagamento de danos morais, indenização por perdas e danos ou indenizações de 1/12 sobre as demais indenizações, mas apenas condenação ao cumprimento do contrato no que se refere à comissão estabelecida e ao pagamento da indenização prevista no art. 27, letra J da Lei nº 8.420/92, ademais de custas processuais e honorários de advogado. Desse modo, não pode a execução provisória incluir valores que não foram objeto de decisão na sentença, sob pena de configurar-se o excesso de execução. Face ao exposto, e em consequencia do que deflui do ordenamento jurídico processual civil, hei´por bem acolher os embargos à execução, para o fim de Extinguir, por Sentença, a Ação de Execução de nº 1029127-6/2006 e, em consequencia, levantar a constrição que racaiu sobre os bens indicados e penhorados às fls. 40 destes autos. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, em observância ao quanto disposto no art. 20 do ódigo de Processo ivil, arbitro em 10% sobre o valor da causa. Observadas as formalidades legais arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se, Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
EXECUÇÃO - 14000787759-4 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Kamila Rebouças |
Reu(s): Reynamor Carlos Da Silva Macedo, Jose Joaquim Dos Santos Matos |
Advogado(s): Ana Maria Costa |
Despacho: Intimem-se o executado para no prazo de lei, juntar a matrícula atualizada do bem indicado à penhora em fls. 22.Intimem-se.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
DESPEJO - 2205333-9/2008 |
Autor(s): Const. Sampaio Borges Ltda |
Advogado(s): Marcone Sodre Macedo |
Reu(s): Escola Mundo Colorido Ltda Me |
Advogado(s): Luciano Pinho de Almeida |
Despacho: Manifeste-se o autor no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 45/47 e documentos. Intimem-se.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14003033900-0 |
Autor(s): Paulina Da Silva Braz Oliveira |
Advogado(s): Paulina da Silva Braz Oliveira |
Confrontante(s): Agenor Ormindo Da Conceicao, Manuel Santissimo Lima, Manuel Martiliano Dos Santos e outros |
Despacho: Intime-se a autora para comprovar a publicação de Edital de fls.18 Intimem-se. SSA, 21 de novembro de 2008.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |
DESPEJO - 599943-3/2004 |
Autor(s): Francisco Santoro Vidal |
Advogado(s): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim |
Reu(s): William Carlos Dos Santos, Edvaldo Jose Queiroz Santos, Maria Merces Ferreira Araujo |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
Despacho: Oficie-se a Receita Federal e o Detran para fornecerem o atual endereço do executado, após o pagamento das custas.SSA, 21 de novembro de 2008. Karla Adriana Barbuevo de Azevedo. Juia de Direito substituta. |