JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 24 de novembro de 2008

EXECUÇÃO - 915223-1/2005(9-2-4)

Apensos: 955185-2/2006

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Ym Comercio E Servicos Ltda, Paulo Roberto Pereira De Lima Silva, Carlos Henrique Pereira De Lima E Silva

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto, Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Despacho: fls.298-Junte-se. Defiro o pedido de baixa da restrição cadastral sobre o nome do Requerente.Quanto ao pleito de Paulo Roberto Pereira de Lima, indefiro-o, vez que a cláusula 6ª é clara no que toca a manutenção da constrição de penhora.I.

 
COBRANCA - 1428986-9/2007(8-1-5)

Autor(s): Dcndb Overseas Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Fabrica De Biscoitos Tupy Sa

Advogado(s): Douglas White

Despacho: fls.335-Vistos, Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, sobe a certidão supra.

 
COBRANCA - 1022837-2/2006(8-3-4)

Autor(s): Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Carolina Curi Fernandes, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Antonio Cleviton Batista Borges

Despacho: fls.28v- Vistos, Converto o rito para ordinário em face das dificuldades de localização do Réu.Cite-se a parte ré para, queendo, em 15 dias, contestar, pena de revelia.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1253761-3/2006(8-4-1)

Autor(s): Faculdades Polifucs Unidades De Ensino De Ciencias Da Sociedade Sc Ltda

Advogado(s): Marcelo Silva Matias, Thaís Gonsalves dos Santos

Reu(s): Alvaro Jose Da Conceicao Sousa, Gilson De Cunha Sampaio

Despacho: fls.374- Junte-se. Homologo, por sentença, o pedido de desistência em relação ao garante Gilson da Cunha Sampaio, declarando extinto o processo no que lhe toca. Anote-se na Distribuição sua exclusão. Segue o despacho a ser cumprido em relação ao Executado principal. I.
fls.37- Atente-se para o despacho anterior.Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03(tres) dias,e fetuar o pagamento da divida reclamada, com atualização monetária, juros, custas e honorários advocaticios estes, de logo, fixados em 10% sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da divida, podendo oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido(tudo na forma dos artigos 652 e 738 do CPC, com a nova relação dada pela Lei 11.232/06).Cientifique-se a parte executada de que poderá efetuar , no prazo de 15(quinze) dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclsuive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até 06(seis) parcelas mensais.Não efetuado o apgamento, o que o Cartório certificará, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado se o já tiver constituido.Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma de § 2º do art. 172 do CPC. Publique-se.Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2130590-7/2008

Autor(s): Iraci Amancia Trindade

Advogado(s): Gerson Santos Souza

Reu(s): Licia Trindade Melo, Anderson Trindade Melo

Advogado(s): Lair Alves dos Santos

Despacho: fls.69v- Vistos, Anuncio o julgamento.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1814925-3/2008(9-1-3)

Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Wec Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda Me, Ceceilia Da Silva Pereira, Nivia Aparecida Da Silva Pereira

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Despacho: fls.86- Junte-se. Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre este petitório.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1799434-1/2007(9-1-1)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Reu(s): Reinaldo Dos Santos Sousa

Despacho: fls.52v- Vistos, Ciência ao Exequente da certidão suspra,d evendo regularizar a representação em 10 dias.Defiro o bloqueio "on line".I.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1948916-0/2008(9-3-4)

Autor(s): Simone Santos Celestino

Advogado(s): Marcia Regina Oliveira dos Santos

Reu(s): Jorge Luis Raton De Sousa

Advogado(s): Eudinar José de Santana, Terezinha de Souza Santos

Despacho: fls.38- Junte-se. O pleito não procede.A razão não é relevante para o fim de considerar não precluso o direito à indicação de provas.Anuncio ojulgamento.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086028081-1(5-3-3)

Apensos: 14094411035-6

Autor(s): Josue Borges Pereira

Advogado(s): Cristiane Senra Lima, Maria Bernadete Pocas

Reu(s): Clube De Diretores Lojistas De Salvador, Fernandez Fidalgo E Cia Ltda

Advogado(s): Abdon Luciano Oliveira Menezes, César Augusto Prisco Paraiso, Cristina Maria Della-Cella Souza, Juliana Paiva Costa, Sergio Emilio Schlang Alves

Despacho: fls.387- Junte-se. Defiro.I.

 
COBRANCA - 1985757-4/2008(9-1-1)

Autor(s): Sulamericana Construcoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Karine da Costa Rocha, Maraivan Goncalves Rocha

Reu(s): Chesf Companhia Hidroeletrica De Sao Francisco

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas, Paulo Silva do Nascimento

Despacho: fls.238v- Vistos, Anuncio o julgamento.I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001850727-1(--)

Autor(s): Espaco Turismo Ltda

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Varig Sa, Iata Bsp Brasil International Air Transport Association Brasil, Sindicato Nacional Das Empresas Aeroviaris Snea

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Conceicao Maria Sanjuan, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky

Sentença: fls.2901/2096-concl.ANTE O EXPOSTO, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados nesta Ação Ordinária para, reconhecendo a culpa concorrente das partes, declarar: 1. A inexistência do débito representado pelo termo de confissão de dívida assinado pela Autora (fls. 50/52); e, 2. A legalidade dos valores apontados pelo perito no laudo técnico de fl. 691, no montante de R$ 568.997,27 (quinhentos e sessenta oito mil, novecentos noventa sete reais e vinte sete centavos), a ser corrigido a partir da data do efetivo prejuízo, importância a ser rateada, igualmente, entre a Autora (ESPAÇO TURISMO LTDA.) e a 1ª Ré (VARIG S/A).Indefiro os pleitos indenizatórios por danos materiais e morais diante da desprovida comprovação nos autos de qualquer lesão havida pela Autora neste sentido.Outrossim, condeno, na mesma proporção, a Autora e a 1ª Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.Uma vez cumpridos os termos desta sentença, a 2ª Ré deverá devolver à Autora, caso seja esta a sistemática ainda vigente, as placas de identificação de transportadora (CIPs) e os bilhetes de passagens aéreas em branco.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 14001843487-2(--)

Apensos: 14001850727-1

Autor(s): Espaco Turismo Ltda

Reu(s): Iata Bsp Brasil International Air Transport Association Brasil

Sentença: fls.404-Vistos, Tratam os autos de Ação Cautelar ajuizada por ESPAÇO TURISMO LTDA., regularmente representada e identificada, em face de VARIG S/A e IATA- INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION, todas regularmente identificadas e representadas, visando a parte autora a devolução das placas de identificação de transportadora (CIPs) e os bilhetes de passagens aéreas em branco.Houve liminar, cassada pelo TJ.Contestações às fls. 379/388 e 98/112.É o relatório, DECIDO.
Constituem condições essenciais da ação cautelar o fumus boni juris (fumaça de bom direito) - existência de uma pretensão razoável, com probabilidade de êxito em juízo; aparência de um direito justo e o periculum in mora (risco de dano com a demora processual) - risco de ineficácia do provimento final, decorrente da demora do andamento e julgamento da ação principal.O processo cautelar é autônomo, tendo uma individualidade própria, uma demanda, uma relação processual, um provimento final e um objeto próprio, que é a "ação acautelatória"; o "processo cautelar" pressupõe sempre a existência de um processo principal, já que a sua finalidade é resguardar uma pretensão que está ou será posta em Juízo. Daí extrai-se a justificativa para o acatamento da cautelar no presente caso, pois com a demora no julgamento da ação principal sem a manutenção do atual estado de fato em que se encontram as partes, pode tornar imprestável ou imperfeita a providência final de composição da lide.A respeito dispõe o art. 798:“ ..., poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave de difícil reparação”.Em face da conexão, julgo este feito simultaneamente, em sentença diversa, com o processo nº 14001850727-1, apenso.Concluído no feito principal pela culpa concorrente da Requerente e da 1ª Ré e sendo a atuação da 2ª vinculada ao cumprimento, por ambas do comando sentencial, faltante é o requisito do fumus boni iuris, imprescindível à concessão da cautela.
Em face do exposto, revogo a liminar e denego a cautelar encarecida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 14002905234-1(9-1-2)

Apensos: 455856-3/2004

Autor(s): Cafex Comercial Exportadora Ltda

Advogado(s): Eduardo Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Torrefacao Rio Branco Ltda, Rio Branco Industria Comercio Ltda

Advogado(s): Ivan R. do Vale Junior, Kleber Santos Andrade, Lucas Barbosa Mollicone, Raul Nei Marques Requiao

Avalista(s): Juvelina Do Carmo Guerra De Alvarez, Juliana Carneiro Alvarez

Despacho: fls.540-Junte-se. Defiro o pedido. I.
fls.543-Junte-se.Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I.

 
EMBARGOS - 14003017295-5(7-2-1)

Embargante(s): Bernadete Jesus Da Silva

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Embargado(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Carlos Onofre, Erica Rusch Daltro Pinto, Pedro Magalhães Humbert

Despacho: fls.64- Junte-se. Impugnação apresentada tempestivamente.Aguarde-se o julgamento desta I.
fls.65- JUnte-se. Em 10 dias, fale a Impugnada.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1823704-1/2008

Embargante(s): Gabriela De Sousa Savastano Bispo, Luiz Humberto Batista Vieira Savastano, Maria Telma De Sousa Savastano

Advogado(s): Renato de Magalhães Dantas Neto

Embargado(s): Marlene Dantas De Oliveira

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Despacho: fls.63v-Vistos, Pague-se as custas, pena de cancelamento da distribuição.
Custas R$926,00.

 
COBRANCA - 356948-3/2004(7-1-1)

Autor(s): Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil Cna, Federaçao Da Agricultura E Pecuaria Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo Cezar Duarte Ribeiro

Reu(s): Adalberto Soares

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: fls.84- Junte-se. Indique a parte exequente, em 10 dias, bens do executado possíveis de penhora.I.

 
DESPEJO - 1481577-3/2007(9-1-4)

Autor(s): Angela De Santa Tereza De Almeida Farias

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Ana Paula Dias De Santana

Despacho: FLS.32V- Vistos, Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, vez que vencedora na demanda.Defiro, ainda, à mesma a imissão na posse sendo desnecessário mandado.Ao arquivo.I.

 
Procedimento Ordinário - 14002946885-1

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car

Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro

Reu(s): Associacao Comunitaria Rural Da Regiao Dos Prazeres

Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima

Despacho: fls.306- Vistos, Contados e preparados, voltem-me ´para sentença, vez que regular a publicação de fl. 292.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1942842-2/2008(9-4-2)

Autor(s): Sport Club Agrimaq

Advogado(s): Rodrigo Viana Manta

Reu(s): Vitoria Sa

Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis, Marcelo Henrique Rodrigues Possidio, Paulo Henrique Barros Edington

Despacho: fls.65- Vistos, Anuncio o julgamento.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1029937-6/2006

Autor(s): Instituto De Ensino Jml Ltda Colegio Darcy Ribeiro

Advogado(s): Ana Maria Barreto Araújo Silva

Reu(s): Aramificio Nordeste Ltda

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Despacho: fls.61- Junte-se. Converto o feito em diligência e, assim, assino à parte autora o prazo de 10 dias para, querendo, recolher as custas e honorários dos processos anteriores(da 18ª V.C.), pena de extinção.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14001861009-1(1-5-6)

Autor(s): Victoria Factoring Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Manuela Portugal Correia, Márcio César Bartilotti

Reu(s): Jose Eduardo Braga, Enoyra Damm Braga, Julio Cesar Ribeiro Da Silva e outros

Despacho: fls.117-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Pagar as custas no valor de R$22,00(Cod.41017), em 10 dias.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2013544-2/2008

Embargante(s): Jose Orlando Rodrigues De Oliveira, Maria Lina Medrado De Oliveira

Advogado(s): Maria Ivete de Oliveira

Embargado(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil - Previ

Advogado(s): Leandro de Almeida Vargas, Pedro Aurelio de Mattos Gonçalves

Despacho: fls.47- Junte-se. Anuncio o julgamento.

 
DESPEJO - 2057722-3/2008(9-3-4)

Autor(s): Luiz Augusto Gantois De Carvalho

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Antonio Carlos Araujo

Sentença: fls.33-Intime-se o Sr. Oficial para devolver o mandado, em 05 dias. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e juridicos efeitos.Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269,III, do CPC.P.R.I. Honorários e custas da forma ajustada.Após, ao arquivo, com as devidas anotações, inclusive a baixa.

 
POR QUANTIA CERTA - 1515336-0/2007(9-1-6)

Autor(s): Ferramentas Gerais Comercio E Importacao Sa

Advogado(s): Marcelo Bervian

Reu(s): Asc Com Acess Ind Ltda

Despacho: fls.51- Junte-se. Já foi publicado despacho sobre a petição de igual conteúdo deteminando o pagamento das custa para cunprimento da diligência.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1516483-9/2007(8-4-1)

Embargante(s): George Soares Albuquerque

Advogado(s): Jamile Costa Vieira

Embargado(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: fls.30v- Vistos, Em 10 dias, comprove o Embargante a situação atual do processo em curso na 1ª Vara/DE, bem assim o pagamento regular das prestações.I.

 
DECLARATORIA - 14098638870-4(7-2-3)

Autor(s): Ribeiro E Ramos Locacao De Veiculos Ltda

Advogado(s): Pedro Risério da Silva

Reu(s): Polimix Concreto Ltda

Advogado(s): Adilson de Castro Junior, Vicente Passos Junior

Despacho: fls.149-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da respsota do Banco Central-Executado sem saldo disponível para bloqueio, em 10 dias.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 356251-4/2004(7-1-2)

Autor(s): Condominio Edificio Amapa

Advogado(s): Airton Valente Junior, Daniela Gomes dos Santos Silva, Luana Gomes Damasceno

Reu(s): Marcos Aurelio De Almeida

Advogado(s): Alvirlandio de Lima Virgilio

Despacho: fls.478- Junte-se. Oficie-se, como requerido.
fls.479v- Custas ofício-R$22,00.

 
COBRANCA - 676490-5/2005(7-4-1)

Autor(s): Helio Bahia Goncalves Tourinho

Advogado(s): André Vitorino Carvalho Tourinho

Reu(s): Clovis Goncalves Amorim Junior

Despacho: fls.63-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da resposta do Banco Cenral-executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14096526203-7

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Francisco Fontes Hupsel, Marcus Vinicius Brito Passos Silva

Reu(s): Nortemar Sa Cultivo Beneficiamento E Comercio De Camaroes

Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto

Avalista(s): Joao Antonio Signorelli Junior, Paulo Cesar Camargo Pires, Reselena Ferreira Dos Santos Pires e outros

Despacho: fls.115- JUnte-se. Intimem-se, como requerido.
fls.116v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida.Valor de R45,60.

 
COBRANCA - 559817-0/2004(6-4-2)

Autor(s): Cosme Alves Da Silva

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Reu(s): Fundação Coelba De Assistencia E Seguridade - Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo, Maurício José Silva Santos

Decisão: fls.157-concl.- Do exposto, ACOLHO a prefacial e, por consequinte, relativamente à 2ª Ré-CIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA-COELBA, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267 do CPC, VI, mantendo na demanda exclusivamente a 1ª Requerida.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001833823-0(2-4-6)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Jorge Pereira, Potiguara Pereira Catão de Souza

Reu(s): Mercearia G Marback Ltda, Sheila Cristina Santos Sa Barreto, Jorge Luiz Pereira De Sa Barreto e outros

Despacho: fls.33- Junte-se, aos autos.Penhore-se conforme requerido.
fls.34- Vistos, Cumpra o cartório o despacho de fl. 33, com brevidade. Custas penhora-R$45,00-Intimações/Penhora(5) R$110,00

 
EXECUÇÃO - 14000793841-2(1-5-6)

Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi

Advogado(s): Gustavo Teixeira Moris, Marianna Pedreira de Souza, Silvana Fernandes Souza, Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras

Reu(s): Refrio Industria De Alimentos Ltda

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas, Fernando Antonio da Silva Neves

Despacho: fls.170-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da respsota do banco Central-Executado sem saldo disponivel par bloqueio, em 10 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 1841247-7/2008(9-5-5)

Autor(s): Greca Distribuidora De Asfaltos Ltda

Advogado(s): Luiz Gustavo Rocha Oliveira

Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda

Advogado(s): Paulo Sérgio Barbosa Neves, Thiago Dória Moreira

Despacho: fls.77-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da respsota do banco Central-Executado sem saldo disponivel par bloqueio, em 10 dias.

 
DECLARATORIA - 14093368318-1

Autor(s): Daltro Pereira Raposo, Maria Do Carmo Pereira Raposo

Advogado(s): Eddie Parish Silva, Edlamar Souza Cerqueira, Ernor Flamarion, Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Rubens Alves de Freitas

Despacho: fls.152-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da respsota do banco Central-Executado sem saldo disponivel par bloqueio, em 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 14096518862-0(8-1-4)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa, Mario Jose De Souza Filho

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Medrado Restaurante Ltda, Edneuza Alves Fraga, Givaldo Ribeiro Nogueira

Despacho: fls.96-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao Exequente da resposta do banco Central-Executado sem saldo disponivel par bloqueio, em 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 14098599247-2(2-1-1)

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Silvana Cedraz Ramos Mota

Reu(s): Habitacional Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Despacho: fls.114v- Vistos, Pague a parte autora, em 10 dias, as custas, pena de extinção.I.

 
DECLARATORIA - 1467293-5/2007(9-1-1)

Autor(s): Liberty Paulista Seguros Sa

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida, Odonel Vilas Boas Junior

Reu(s): Jadson De Almeida Sampaio

Advogado(s): José Marcos de Souza Carvalho, Rosa Maria Ribeiro de Mesquita

Despacho: fls.87- Junte-se. Anuncio o julgamento.

 
USUCAPIAO - 14096522871-5(2-1-1)

Autor(s): Nilcea Anna Martins Goes, Nilson Carlos De Oliveira Goes

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas

Reu(s): Espolio De Miguel Souza Martins, Espolio De Paulina Santos Martins

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Despacho: fls.205v- Vistos, Diga a parte autora sobre o interesse no feito, em 5 dias, pena de extinção.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003006564-7(9-1-3)

Autor(s): Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Rafael Ramos Ayres da Silva

Reu(s): Gl Passos Panificacao Ltda, Luiz Eloy Passos Neto, Maria Gabriela Seixas Passos

Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado

Despacho: fls.69- Junte-se. Certifique o cartório se houve manifestação da parte Executada, referente ao despacho de fl. 68.Inexistindo, expeça-se alvará em favor do exequente. Como já houve a penhora "on line" e a mesma não satisfez o valor exequendo total, indique a exequente, em 10 dias, bens da requerida a serem penhoradas.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1295688-4/2006(8-4-1)

Autor(s): Coopanest-Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Elisabete Pereira Silva

Advogado(s): Maria Nazare Beltrao Madeira

Despacho: fls.43-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Pagar as custas no valor de R$22,00 (cod.41017), em 10 dias. Forncer endereço da agência e dados da conta para expedição de oficio.

 
COBRANCA - 14001828164-6(6-1-2)

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Hilton Araujo Silva

Despacho: fls.71- Junte-se. Defiro.Oicie-se, dando-se o prazo de 10 dias. Após, vista à parte, por 5 dias.I.
custas oficio-R$22,00

 
EXECUÇÃO - 14097551739-6(11-5-1)

Autor(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Vinicius Britto Mendes

Reu(s): San Rio Industria E Comercio De Roupas Ltda

Despacho: fls.190-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao exequente da resposta do Banco Central executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1605950-4/2007(9-3-4)

Autor(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Cristiane de Abreu São Pedro, Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Jose Pereira Do Amaral

Advogado(s): Roberto Passos Silva

Despacho: fls.57v- Vistos,Ciência às partes da baixa dos autos. Inexistindo manifestação em 10 dias, ao arquivo, com baixa.

 
DECLARATORIA - 14092312243-0(8-4-6)

Apensos: 14001832797-7

Autor(s): Jeiza Crusoe Rocha Rebello, Adriano Correia Rebello

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: fls.181v- Vistos, Pela última vez, intime-se as parte autora para complementar os honorários do perito (fl. 174), sob pena de ser considerada recusada as provas.

 
PROCED. CAUTELAR - 14092309966-1(8-4-6)

Apensos: 14092312243-0

Autor(s): Jeiza Crusoe Rocha Rebello, Adriano Correia Rebello

Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira, Ernor Flamarion

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Despacho: fls.304v- Vistos, Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual

 
PROCED. CAUTELAR - 14094415577-3(12-2-3)

Autor(s): Roque Antonio Moura Vidal, Josalmir De Paula Couto Dos Reis, Leopoldina Barbosa e outros

Advogado(s): Jaime Silverio da Silva

Reu(s): Curso E Colegio Status Ltda, Colegio Persona Ltda

Advogado(s): Carolina Silva Machado, Marcos Wilson Ferreira Fontes

Despacho: fls.86-Junte-se. Esclareça o Cartório a situação. Em 5 dias, comprove o advogado referido à fl. 79 o repasse, à parte ré do valor levantado pelo alvará de fl.85.I.

 
EXECUÇÃO - 14002938131-0(1-1-6)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ana Carolina Negrão de Urzedo Rocha, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Aristides Novis Neto, Cristiana Afonso Novis

Despacho: fls.81v- Vistos, Ao arquivo, com baixa(fl. 72).

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098600890-6(9-1-1)

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga, Hernani Lopes de Sa Neto, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Antonio Roberto Caldas Nascimento

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho, Wellington Jesus Silva

Despacho: fls.126-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Ciência ao exequente da resposta do Banco Central-executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 14096514795-6(1-2-4)

Autor(s): Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bhaia

Advogado(s): Hersen Cumming e Silva Junior, Tereza Cristina Guerra

Reu(s): Helvia Maria Luiza De Melo Nunes, Luiz Henrique Da Silva Teixeira

Despacho: fls.65- Vistos, Ciência à Exequente da certidão supra em 5 dias.I.

 
EXECUÇÃO - 14096528841-2(8-1-4)

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida, Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Eletronica Giltalu Ltda, Jose Raimundo Machado, Terezinha Santos Machado

Despacho: fls.68- Vistos, Aguarde-se por 30 dias.Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.