(ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 22/2008, DO TJ/BA)
REGIMENTO INTERNO DA UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - UNICORP-TJBA
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA, SEDE E CONCEITOS ESTRATÉGICOS
Art. 1º. A Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, criada por decisão plenária do dia 21 de novembro de 2008, e instituída pela Resolução Nº. 22/2008, de 21 de novembro de 2008, integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não possuindo natureza jurídica.
§ 1º Os conceitos e componentes estratégicos da UNICORP-TJBA, alinhados aos parâmetros do Plano Diretor do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PDJ, são:
I – FINALIDADE: planejar, implantar, consolidar e expandir sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes e aos objetivos estratégicos definidos pelo Tribunal e ajustado às necessidades da Justiça do Estado da Bahia em suas diversas áreas;
II – MISSÃO: proporcionar aprendizagem continuada e educação corporativa para a qualificação e o desenvolvimento da excelência pessoal e profissional dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça do Estado da Bahia;
III – VISÃO DE FUTURO: contribuir para consolidar a Justiça do Estado da Bahia como centro de referência em prestação jurisdicional, com eficiência em gestão pública e motivação humana, por meio do aprendizado contínuo, educação corporativa e fortalecimento da cultura organizacional;
IV – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS:
a) utilização de metodologia de ensino a distância (EAD), com tecnologias avançadas, tais como ferramentas da Web, videoconferência e teleconferência, ampliando os níveis e alcance dos cursos a todo o Estado da Bahia;
b) parcerias com órgãos públicos, especialmente do Poder Judiciário, e com instituições de ensino públicas e privadas para realização de cursos de alto nível;
c) acesso ao conhecimento por meio de variadas opções de autodesenvolvimento, tais como bibliotecas, banco de teses, dissertações e monografias, etc.;
d) promoção de práticas de gestão que favoreçam a descoberta de talentos no Estado da Bahia e o desenvolvimento de espírito de equipe, conciliando as competências individuais com as necessidades institucionais;
e) realização de ações educacionais que propiciem a pesquisa, o fomento à cultura, o fortalecimento da cidadania e da responsabilidade sócio-ambiental;
f) democratização do acesso ao conhecimento, oferecendo modernas práticas educacionais, favorecendo o desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e servidores, bem como o atendimento ao disposto nos arts. 63, 191, VII, 211 e 212 da Lei nº. 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, além dos parágrafos 4º, do art. 6º, único, do art. 8º e 1º, do art. 10, todos da Lei 11.170, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores deste Poder.
§ 2º Visando a atingir sua finalidade, a UNICORP-TJBA desenvolverá ações para:
I – aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e a melhoria institucional, por meio da conscientização e capacitação do seu quadro funcional;
II – promover e intensificar programas de treinamento sistemático e progressivo, voltados para a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos magistrados e servidores da Justiça do Estado da Bahia;
III – implantar e desenvolver cursos no nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e de extensão, com recursos próprios ou mediante convênios com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
IV – desenvolver e manter projetos, atividades e programas de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais sobre matéria de interesse da Justiça Estadual;
V – Identificar necessidades, planejar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Justiça do Estado da Bahia;
VI – planejar e executar programas de formação inicial e de preparação dos juízes estaduais substitutos recém-ingressos;
VII – promover cursos e eventos, voltados para a atualização e o aperfeiçoamento dos magistrados estaduais;
VIII – promover a capacitação continuada, incluindo-se a formação inicial, o aprimoramento e a reciclagem do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IX – desenvolver ações de treinamento e capacitação de parceiros, colaboradores e prestadores de serviços;
X – incentivar a pesquisa básica e aplicada e o conhecimento científico;
XI – promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias;
XII – incentivar e estruturar atividades de autodesenvolvimento;
XIII – promover congressos, simpósios, encontros e eventos similares que visem à preservação do meio ambiente;
XIV – criar mecanismos que propiciem a otimização dos créditos orçamentários e o eficaz controle dos gastos com as ações desenvolvidas;
XV – avaliar permanentemente os resultados das ações desenvolvidas, estabelecendo indicadores que possibilitem verificar sua efetividade.
§ 3º A UNICORP-TJBA deverá sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de quadros da Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º A UNICORP-TJBA terá sua sede no município de Salvador - BA.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A UNICORP-TJBA tem atuação sistêmica em dois segmentos, de acordo com o público alvo:
I – magistratura – por meio de uma Coordenação Pedagógica de Magistrados, órgão da MASB, responsável pelos cursos, ações e eventos de formação, capacitação e aprimoramento destinados a desembargadores, juízes titulares e juízes substitutos;
II – servidores e colaboradores – por meio de uma Coordenação Pedagógica de Servidores Judiciários e Colaboradores, órgão da Escola Superior dos Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB, responsável pelos cursos, ações e eventos de formação, capacitação e aprimoramento destinados a servidores e colaboradores da Justiça Estadual.
Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com as unidades e pessoal disponíveis no Tribunal e nas diversas áreas do Poder Judiciário, com a seguinte organização:
I. PRESIDÊNCIA: a presidência da UNICORP-TJBA cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quem compete, resguardada a autonomia da MASB, estabelecer as políticas, diretrizes e metas, auxiliado pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, que prestará o apoio institucional necessário ao seu regular funcionamento.
1.1. Para o adequado exercício da sua missão institucional, o Presidente da UNICORP-TJBA poderá instituir as seguintes comissões:
1.1.1. Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional: composta por dois representantes da Gerência de Informática e Desenvolvimento Tecnológico – GID, e um representante de outra unidade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ ou da própria Secretaria Geral do Tribunal, com as competências básicas:
a) coordenar e executar as atividades e projetos relacionados aos sistemas de informação, à rede local, aos serviços de comunicação via internet, à definição de plataforma tecnológica e aos padrões de tecnologia da informação para uso na UNICORP-TJBA;
b) prestar suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, teleprocessamento e videoconferência e, ainda, para contratação de serviços de tecnologia da informação para uso no ensino à distância;
c) planejar, executar e avaliar as atividades de produção de conteúdo em mídia digital para utilização nos projetos de educação à distância;
d) desenvolver, instalar, implantar e manter sistemas, bases de dados e rede corporativa de teleprocessamento da UNICORP-TJBA.
1.1.2. Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento, composta por dois representantes das áreas de Planejamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e, ainda, por um representante da Secretaria-Geral, com as seguintes competências básicas:
a) desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos, projetos, estratégias, modelos de gestão e de processos, sistemas normativos e de informação voltados aos segmentos jurídicos, sócio-jurídicos e de administração da Justiça Estadual;
b) desenvolver modelos experimentais voltados para a excelência organizacional, de forma direta ou mediante parcerias, e implantá-los na Justiça do Estado da Bahia;
c) avaliar os resultados organizacionais da UNICORP-TJBA, no âmbito do Estado da Bahia, em consonância com sua finalidade, missão, visão de futuro e diretrizes estratégicas;
d) padronizar, editorar e divulgar trabalhos acadêmicos e outras publicações de interesse da Justiça Estadual que promovam a disseminação seletiva de conhecimento, boas práticas e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
1.1.3. A Presidência da UNICORP-TJBA poderá, a seu critério, e em respeito à finalidade prevista no § 1º, I, designar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, tendo em vista os seus conhecimentos técnicos ou científicos e a sua experiência comprovada.
2. A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA - MASB, constituída e organizada por meio de ato próprio, tendo como órgãos necessários à sua estrutura e atuação funcional: Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados, Coordenação Pedagógica de Servidores, todos subordinados administrativamente à Diretoria-Geral da Escola.
2.1. Para permitir a atuação funcional da Escola, deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio aos esses órgãos.
Art. 5º. As diretrizes e atribuições dos órgãos componentes da MASB, bem como a sua estrutura organizacional, serão definidos por meio do seu ato constitutivo, respeitadas as normas da Resolução nº. 22/2008, que instituiu a UNICORP-TJBA.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE ENSINO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Art. 6º. A UNICORP-TJBA utilizará múltiplos meios e processos de difusão do conhecimento, favoráveis à aprendizagem, para atender as necessidades e especificidades das áreas de atuação da Justiça Estadual.
§ 1º São modalidades do processo de ensino e aprendizagem a serem utilizadas pela UNICORP-TJBA:
I – presencial: implica no desenvolvimento de atividades pedagógicas conduzidas com a presença física do estudante e do mediador do processo de aprendizagem, no mesmo ambiente, podendo ser exercida por especialistas internos e externos ao TJBA;
II – à distância: envolve a realização de atividades pedagógicas sem a presença física do estudante e do mediador do processo de aprendizagem no mesmo ambiente, apoiada em recursos tecnológicos e fundamentada no conceito de auto – aprendizagem;
III – semipresencial: modalidade mista que envolve atividades centradas na auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação.
§ 2º Para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, o desenvolvimento das ações relativas à educação corporativa, nas modalidades presencial e à distância, serão objeto de monitoramento e avaliação em conformidade com a natureza e especificidades de cada ação.
§ 3º A UNICORP – TJBA deverá criar e manter equipes de profissionais especializados em implementação de ações de ensino à distância, com utilização de diversas tecnologias, por permitir a otimização de tempo e recursos materiais, sem deslocamento físico dos participantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação e operacionalização da UNICORP-TJBA são as consignadas no orçamento do Poder Judiciário, permitida a celebração de convênios de cooperação técnica com fundações, fundos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 8º. As disposições contidas neste Regimento Interno serão detalhadas por manual de orientação da UNICORP-TJBA.
Desembargadora SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Presidente