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  Data da Sessão: 27/06/2007

1. 31735-7/2002-1 CV(3-5-2)
Recorrente: Ineuzita Fernandes Campos
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Recorrido: Samurai Veiculos Ltda.
Advogados(as): Liliana de Souza Bitencourt Maia OAB/BA 12372
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA DA AÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CAUSA QUE FOI CONSIDERADA PELO JUIZ DE 1º GRAU PARA EXTINGUIR O FEITO. CONSTATAÇÃO DE QUE, APESAR DAS EVIDÊNCIAS DE QUE A RECORRENTE NÃO É PESSOA NECESSITADA, DEIXOU DE RECOLHER A IMPORTÂNCIA REFERENTE ÀS TAXAS QUE AUTORIZARIAM O CONHECIMENTO DO RECURSO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NESTA INSTÂNCIA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE O RECURSO NÃO SEJA CONHECIDO, EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE DESERTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, EM RAZÃO DA SUA DESERÇÃO.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 04/07/2007

1. 58522-0/2005-2 CV
Apenso à: 58522-0/2005-1 CV(8-2-5)
Embargante: Felicia dos Anjos Campos
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Embargante: Jaime Patricio dos Santos
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Embargante: Sonia Maria Souza dos Santos
Advogados(as): Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Embargado: Raul Guardia Sanchez
Advogados(as): Jael Cyreno Gonçalves OAB/BA 13710
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS ACIONADOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSTATAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO HOSTILIZADO FOI OMISSO QUANTO À CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE VENCEDORA. SINAIS EVIDENTES NOS AUTOS DE QUE O AUTOR PODE ARCAR COM O PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA EM PROPORÇÃO CORRESPONDENTE À ATUAÇÃO DO ADVOGADO DOS EMBARGANTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM ACOLHIDOS, PARA FINS DE CONDENAÇÃO DO EMBARGADO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS EMBARGANTES.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM O OBJETIVO DE QUE O EMBARGADO SEJA CONDENADO A PAGAR AOS EMBARGANTES O VALOR ANTERIORMENTE REFERIDO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

 
2. 11503-7/2005-4 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Embargado: Jose Adriano da Silva Filho
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO INOMINADO POR ELA INTERPOSTO, POR TER CONSIDERADO A FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO MESMO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA DEIXOU DE APRECIAR O RECURSO, EM RAZÃO DO MESMO TER SIDO INTERPOSTO QUANDO A LEI 11.232/2005 JÁ HAVIA ABOLIDO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 05/09/2007

1. 118460-1/2006-2 CV
Apenso à: 118460-1/2006-1 CV(7-0-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Doralice Siqueira Pacheco
Advogados(as): Bárbara Alice Santos Prates OAB/BA 22282
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
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  Data da Sessão: 12/09/2007

1. 119158-6/2006-2 CV
Apenso à: 119158-6/2006-1 CV(9-5-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Embargado: Maria Imaculada Canário Teixeira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

 
2. 124596-1/2006-2 CV
Apenso à: 124596-1/2006-1 CV(9-5-6)
Embargante: Telemar
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Paulo So Rosario Neris
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
3. 6354-1/2007-2 CV
Apenso à: 6354-1/2007-1 CV(11-5-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Embargado: Davina Pereira dos Santos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI VERTIDA EM TERMOS CLAROS e PRECISOS, NÃO RESTANDO PONTOS OMISSOS QUE POSSAM ENSEJAR A SUA MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
4. 117182-8/2006-2 CV
Apenso à: 117182-8/2006-1 CV(1-1-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Embargado: Pedro de Alcantara Ornelas Mendonça
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
5. 6594-3/2007-2 CV
Apenso à: 6594-3/2007-1 CV(2-0-6)
Embargante: Telemar
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Embargado: Gilmar Pimentel Gonçalves Santos
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261, Marcos Campos Barreto OAB/BA 24296
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
6. 28518-8/2006-2 CV
Apenso à: 28518-8/2006-1 CV(1-4-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Embargado: Escola Educriarte Ltda - Me
Advogados(as): Marcílio Santos Lopes OAB/BA 17663
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DESTA TURMA, NA MEDIDA EM QUE FOI CONDENADA A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PARTE AUTORA, QUANDO ESTA NÃO FOI ASSISTIDA POR ADVOGADO. CONSTATAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA ESTEVE ASSISTIDA POR ADVOGADO NA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES FINAIS, NÃO TENDO CONTADO COM A ASSISTÊNCIA REFERIDA DURANTE O DESENROLAR DO PROCESSO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM PARCIALMENTE ACOLHIDOS, PARA FINS DE REDUÇÃO DA VERBA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA À PARTE AUTORA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, com o objetivo de que seja reduzida a verba concernente aos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação.

 
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  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 15/08/2007

1. 67468-0/2005-2 CV
Apenso à: 67468-0/2005-1 CV(4-1-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Embargado: Rosângela Novaes de Jesus
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OBSCURIDADE e OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
2. 95541-8/2005-2 CV
Apenso à: 95541-8/2005-1 CV(1-0-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904
Embargado: Lucileia da Silva Souza
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
3. 64433-1/2005-2 CV
Apenso à: 64433-1/2005-1 CV(2-4-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Debora Arruti A. Vieira OAB/BA 22919
Embargado: Alfredo de Jesus
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
4. JEAJZ-TAT-01094/06-2 CV
Apenso à: JEAJZ-TAT-01094/06-1 CV(3-3-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061
Embargado: Afonso da Cruz Araujo
Advogados(as): Izabel Martinha da Silva OAB/BA 6593
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
5. JPCDC-TAT-00301/2005-2 CV
Apenso à: JPCDC-TAT-00301/2005-1 CV(3-1-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904
Embargado: Luiza Maria das Graças Barbosa
Advogados(as): Antonio dos Santos Felicio OAB/BA 5405
Embargado: Raimunda Barbosa Batista
Advogados(as): Antonio dos Santos Felicio OAB/BA 5405
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
6. 97504-4/2005-2 CV
Apenso à: 97504-4/2005-1 CV(11-3-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Embargado: Claudia Lutterbach Pires Ferreira
Advogados(as): Andre Luis Souza de Araujo OAB/BA 10692
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI VERTIDA EM TERMOS CLAROS e PRECISOS, NÃO RESTANDO PONTOS CONTRADITÓRIOS OU OMISSOS QUE POSSAM ENSEJAR A SUA MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
7. 34576-8/2006-2 CV
Apenso à: 34576-8/2006-1 CV(9-1-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Embargado: Raimunda de Jesus Ferreira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI VERTIDA EM TERMOS CLAROS e PRECISOS, NÃO RESTANDO PONTOS OMISSOS QUE POSSAM ENSEJAR A SUA MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 19/09/2007

1. 75218-5/2005-2 CV
Apenso à: 75218-5/2005-1 CV(3-4-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Embargado: Jose Carlos da Silva Guimaraaes
Advogados(as): Marcílio Santos Lopes OAB/BA 17663
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI VERTIDA EM TERMOS CLAROS e PRECISOS, NÃO RESTANDO PONTOS OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS, OMISSOS OU DUVIDOSOS QUE POSSAM ENSEJAR A SUA MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
2. 94269-3/2006-2 CV
Apenso à: 94269-3/2006-1 CV(8-1-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Roberto Santana Bacelar Oliveira
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
3. 22265-8/2007-2 CV
Apenso à: 22265-8/2007-1 CV(7-5-1)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Renata Almeida de Moura OAB/BA 21860
Embargado: Valdivina Pereira Lima dos Santos
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OBSCURIDADE e OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
4. 117809-1/2006-2 CV
Apenso à: 117809-1/2006-1 CV(10-3-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Embargado: Suely Farias Barauna
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
5. JDITA-TAM-00594/02-2 CV
Apenso à: JDITA-TAM-00594/02-1 CV(1-0-3)
Embargante: Telebahia Telecomunicacoes da Bahia S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Josie Figueiredo de Paula OAB/BA 24213
Embargado: Marli Evangelista Sousa
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÕES e OBSCURIDADE NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES e OBSCURIDADES NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
6. JPCDC-TAM-00408/07-2 CV
Apenso à: JPCDC-TAM-00408/07-1 CV(9-5-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Arnor Ferreira Gama
Advogados(as): Leonardo Henrique Schettini Pereira OAB/BA 19719
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OBSCURIDADE e OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
7. 115212-2/2006-2 CV
Apenso à: 115212-2/2006-1 CV(10-0-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Embargado: Antonio Carlos Gomes
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA FOI VERTIDA EM TERMOS CLAROS e PRECISOS, NÃO RESTANDO PONTOS OMISSOS QUE POSSAM ENSEJAR A SUA MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
8. 12351-0/2006-2 CV
Apenso à: 12351-0/2006-1 CV(7-4-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Debora Arruti A. Vieira OAB/BA 22919
Embargado: Deoclis Fiaes Pinto
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
9. 13245-4/2006-2 CV
Apenso à: 13245-4/2006-1 CV(6-4-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Embargado: José Pereira Dias
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
10. 123676-8/2006-2 CV
Apenso à: 123676-8/2006-1 CV(9-5-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Embargado: Moacir Alves Camargo
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
11. 11447-2/2007-2 CV
Apenso à: 11447-2/2007-1 CV(8-4-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Embargado: Bernardino Pereira Cardoso Machado
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE ACIONADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A RECURSO POR ELA INTERPOSTO. ALEGAÇÃO DE OCORRRÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO DESTA TURMA. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO EMBARGADA MANTEVE TODA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EXCETO NO QUE SE REFERE À INCIDÊNCIA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, QUANDO A DECISÃO APRESENTA-SE COMPREENSÍVEL e COERENTE. VOTO VAZADO EM TERMOS CLAROS e PRECISOS. INEXISTÊNCIA DE OU OMISSÃO NA DECISÃO HOSTILIZADA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS SEJAM REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 22/08/2007

1. JPCDC-TAM-00741/05-1 CV
Recorrente: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Carlos Eduardo Dourado Bastos
Advogados(as): Alcione Eneas Rodrigues OAB/BA 745B
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DA ACIONADA, NO QUE CONCERNE À SUA CONDENAÇÃO EM 1º GRÁU. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS RECONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU. CONSTATAÇÃO DE QUE A DECISÃO SOBRE A REATIVAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA CEDIDA AO AUTOR DEVE SER MANTIDA, VEZ QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONSTATAÇÃO, AINDA, DE QUE AS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DE QUE O RECORRIDO SOFREU DANOS MORAIS. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE SEJA DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, COM O OBJETIVO DE QUE SEJA EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE O RECORRIDO ALEGOU TER SOFRIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 29/08/2007

1. 72128-0/2005-1 CV(10-3-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167
Recorrido: Welton Cafe Lecio
Advogados(as): Valleria Sousa Bastos OAB/BA 16028
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DA ACIONADA, NO QUE CONCERNE À SUA CONDENAÇÃO EM 1º GRÁU. CONSTATAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FARPEADA DECIDIU A QUESTÃO DE MÉRITO A CONTENTO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE OS TERMOS DA SENTENÇA VERGASTADA, COM A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A DECISÃO HOSTILIZADA, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NELA CONTIDOS, CONDENANDO-SE A RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.

 
2. 43138-9/2003-1 CV(4-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505
Recorrido: Frederico José França Barreira de Alencar
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Juiz(a) Relator(a): João Bosco de Oliveira Seixas

Ementa: RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DA ACIONADA, NO QUE CONCERNE À SUA CONDENAÇÃO EM 1º GRÁU. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. CONSTATAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FARPEADA DECIDIU A QUESTÃO A CONTENTO, EXCETO NO QUE SE REFERE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VOTO PROFERIDO NO SENTIDO DE QUE SEJA DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, AFASTANDO-SE DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR-SE DA CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 03/10/2007

1. 101349-1/2006-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Recorrido: Robson Gouveia Queiroz
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Pulsos além franquia e repetição do indébito. Recurso. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; incompetência absoluta em razão da matéria e decadência. Preliminares rejeitadas. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo, sendo competente o Juizado de Defesa do Consumidor para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Apuração unilateral dos pulsos, vedando ao consumidor sua fiscalização e controle. Cobrança aleatória, abusiva e discriminada. Conduta inadequada. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em parte. Condenação da recorrente em custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo, em parte, a v. sentença hostilizada. Condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

 
2. 9574-5/2007-1 CV(10-4-6)
Recorrente: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Recorrido: Ligia Maria Andrade Santana
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Tarifa de assinatura de uso residencial. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; de incompetência absoluta em razão da matéria (complexidade); e de decadência. Rejeitadas. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Cobrança inadequada e abusiva de tarifa de assinatura. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Condenação da recorrente em custas processuais e honorários advocatícios.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para manter a v. sentença hostilizada. Condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Concedo a gratuidade da justiça à parte recorrida.

 
3. 122803-0/2006-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Humberto Costa Junior
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Pulsos além franquia e tarifa de assinatura de uso residencial. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; de incompetência absoluta em razão da matéria (complexidade); e de decadência. Rejeitadas. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Apuração unilateral dos pulsos, vedando ao consumidor sua fiscalização e controle. Cobrança inadequada e abusiva de tarifa de assinatura e de pulsos além-franquia. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Sem custas processuais.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, divergindo do eminente juiz relator, apenas e tão somente quanto à forma de devolução dos valores cobrados, que entendo deva ser restituída sem a dobra, uma vez que as cobranças indigitadas aconteceram sob a autorização do Poder Público, não tendo havido má fé por parte da empresa prestadora de serviço nessas cobranças.

 
4. JEITA-TAT-02599/05-1 CV(5-3-3)
Recorrente: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Recorrido: Arlindo Dias de Oliveira
Advogados(as): Eleontina Santos Braga OAB/BA 7670
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇODANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada, cujo valor deve ser acrescido de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado e até o efetivo pagamento. Condenação do recorrente no pagamento das custas, e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, vez que vencida no processo na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

 
5. 66886-9/2006-1 CV(5-3-2)
Recorrente: Ticomia Promocoes e Eventos
Advogados(as): Jorge Alves de Almeida OAB/BA 14569
Recorrido: Silenides Rodrigues Pedreira
Advogados(as): Aline Ribeiro Gomes OAB/BA 21986
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL PROVADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DEVER DEVOLUÇÃO EM DOBRO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela condenação da Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

 
6. 47538-6/2005-1 CV(8-2-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Recorrido: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSOS AÇÕES. OBRIGATORIEDADE DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL COM CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MAIS FAVORÁVEL A O CONSUMIDOR. REGRA DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para excluir do julgado a condenação a indenização por danos morais. Condenando o Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

 
7. 1129-0/2005-1 CV(8-1-4)
Recorrente: Sonia Alves dos Santos
Advogados(as): Aline Ferraz Fernandes OAB/BA 21281
Recorrido: Luis Cesar dos Santos Reis
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho OAB/BA 21445
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: PEQUENAS CAUSAS. REVELIA JULGAMENTO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. VOTO, ainda, pela, condenação da Recorrente no pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários advocatícios, suspendo, no entanto a execução dos mesmos face o deferimento da assistência judiciária gratuita.

 
8. 77273-9/2004-1 CV(10-4-5)
Recorrente: Luiz Fernando Ferraz Paixão
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Recorrido: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE DIRETIO. CONTRATO DE MUTUO. JUROS. REVISÃO. PERCENTUAL EXORBITANTE. CAPITALIZAÇÃO. ILEGALIDADE. CLÁUSULA CONVENCIONADA ADESIVAMENTE. NULIDADE. ADEQUAÇÃO DO DÉBITO JUROS MENSAIS DE 1%. I-O CDC É APLICÁVEL, TAMBÉM, NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; II-A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA A CONTAGEM DE JUROS SOBRE JUROS É NULA E, PORTANTO, INEFICAZ, ENSEJANDO A ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. III- APLICA-SE O PERCENTUAL DE JUROS DE 1% AO MÊS, MULTA MORATÓRIA DE 2% e CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL, INEXISTINDO VIA LEGAL AO AMPARO DE QUALQUER FIXAÇÃO ACIMA DESSE VALOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para adeuar os juros legais mensais de 1%. e multa moratória de 2%, ensejando a elaboração de novos cálculos.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 10/10/2007

1. 36835-0/2005-1 CV(7-5-1)
Recorrente: Embratel
Advogados(as): Maria de Fatima Almeida Queiroz OAB/BA 007706
Recorrido: Ademildes Santos Paim Maia
Advogados(as): Carine Cabeceira OAB/BA 14812E
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Revelia. Não comparecimento da ré à audiência de instrução e julgamento. Intimação regular para este ato. Sentença mantida. Recurso improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Custas pela recorrente e honorários advocatícios, em 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

 
2. 58790-7/2004-2 CV(8-2-2)
Recorrente: Norclínicas Intermédica
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Recorrido: Paula Cristina Paiva Santos
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: CDC. Plano de Saúde. Recusa de Cobertura de procedimento médico cirúrgico pela técnica Fobi-Capella, em Obesidade mórbida; por médicos e em hospital indicados pela autora. Preliminares: de complexidade da causa e de excesso quanto ao valor fixado pelo art. 3ª, do CDC. Abusividade reconhecida. Violação do CDC, arts. 6º, I, IV, VI, 47, 51, IV. Cobertura obrigatória, incluindo honorários médicos, anestesia, materiais específicos, indispensáveis e descartáveis, sob medicamentos vinculados ao tratamento. Sentença mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo, na íntegra, a sentença de piso. Condenando a recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

 
3. 134-1/2006-1 CV(11-2-5)
Recorrente: Cristina Barbara Morais Santos Figueiredo
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Recorrente: Adenilton Batista Figueiredo
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Recorrido: Coopus -Cooperativa de Usuarios de Serviços e Sistemas de Saude
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Extinção processual. Não comparecimento da parte autora à audiência de instrução e julgamento. Intimação regular para este ato. Incidência do inciso I, art. 51, da Lei 9099/95. Sentença mantida. Recurso improvido

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Custas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da causa, salvo se a recorrente estiver sob o pálio da assistência judiciária gratuita.

 
4. 32052-8/2007-1 CV(2-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Recorrido: Robson José das Virgens dos Santos
Advogados(as): Jose Maia Costa Neto OAB/BA 20726
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Pulsos além franquia e repetição do indébito. Recurso. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; incompetência absoluta em razão da matéria; cerceamento de defesa; falta de interesse de agir; inépcia, prescrição e decadência. Preliminares rejeitadas. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo, sendo competente o Juizado de Defesa do Consumidor para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Apuração unilateral dos pulsos, vedando ao consumidor sua fiscalização e controle. Cobrança aleatória, abusiva e discriminada. Conduta inadequada. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Sentença mantida em parte. Recurso parcialmente provido.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

 
5. 29952-9/2007-1 CV(3-0-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Jose Pimentel da Silva
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Tarifa de assinatura e repetição do indébito. Recurso. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; incompetência absoluta em razão da matéria; cerceamento de defesa; falta de interesse de agir; inépcia, prescrição e decadência. Preliminares rejeitadas. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo, sendo competente o Juizado de Defesa do Consumidor para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Cobrança inadequada e abusiva de tarifa de assinatura. Conduta inadequada. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Sentença mantida em parte. Recurso provido parcialmente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

 
6. 23256-4/2006-1 CV(2-5-2)
Recorrente: Viação Itapemirim S/A
Advogados(as): Betania Trindade OAB/BA 18114
Recorrido: Arlindo Santos de Santana
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Transporte rodoviário de passageiro. Assalto no decorrer da viagem. Preliminares de inépcia e de ilegitimidade ativa “ad causam”, rejeitadas. Falha na prestação do serviço. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar (art. 14 do CDC). Arbitramento da indenização no patamar de R$ 3.800,00, como sendo razoável. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Condenando a recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

 
7. 4458-0/2006-1 CV(4-5-1)
Recorrente: Alana Celeste Sergio da Silva
Advogados(as): Humberto Sérgio N. Seára OAB/BA 12349
Recorrente: Renata Lima Costa
Advogados(as): Humberto Sérgio N. Seára OAB/BA 12349
Recorrido: Alvaro Maurício Jambeiro
Advogados(as): Florisvaldo Domingos de Cerqueira OAB/BA 12653
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Ação cominatória. Reconhecimento sentencial de falta de legitimidade “ad causam” ativa. Trânsito em julgado. Irregular continuidade do feito (a pedido do sucumbente) com posterior prolação de sentença de revelia. Recurso visando a nulidade desta última sentença. Conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
8. JEAFS-TAM-00575/05-1 CV(3-4-3)
Recorrente: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Christina Barbosa de Oliveira OAB/BA 19854
Recorrido: Renildo dos Santos Silva
Advogados(as): Adriana Reis Santos OAB/BA 19765
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Contrato de mútuo. Desconto mensal das parcelas em contracheque. Adimplemento pelo consumidor. Negativação indevida no SPC e Serasa. Dano Moral configurado e estabelecido em um salário mínimo. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Condeno a parte recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

 
9. 65179-6/2005-1 CV(3-4-3)
Recorrente: Francisco Souza da Paixão
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Recorrido: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Dano moral. Inclusão indevida no cadastro dos inadimplentes. Relação contratual inexistente no que toca ao serviço telefônico. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço. Condenação em danos morais (R$ 2.000,00) e declaração de inexistência de débito e da relação jurídica entre as partes. Sentença reformada em parte. Recurso conhecido e provido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
10. JEAIL-TAT-01093/03-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Recorrido: Fabio Araujo de Almeida
Advogados(as): Edvaldo Soares OAB/BA 3247
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Dano moral. Inclusão indevida no cadastro dos inadimplentes. Relação contratual inexistente no que toca ao serviço telefônico. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço. Condenação em danos morais (R$ 1.126,00) e declaração de inexistência de débitos imputados ao autor referentes à linha telefônica questionada, que deverá ser imediatamente cancelada. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Condeno a recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

 
11. 126679-9/2006-1 CV(5-2-4)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Dinorah Pessoa da Costa
Advogados(as): Adalgisa Batista Silveira OAB/BA 12181
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho

Ementa: Cartão de crédito. Débito irregular cobrado pela prestadora de serviço. Preliminar de decadência afastada, por se tratar de fato do serviço. Inexistência de negativação nominal do consumidor nos bancos de proteção ao crédito. Dano moral não configurado. Sentença mantida em parte, no que toca à exclusão, na fatura de cartão, das compras não realizadas pela autora. Reforma deste julgado reconhecendo não ser caso de condenação da recorrente a pagamento em dobro, por não ter havido pagamento dos valores questionados no cartão. Recurso conhecido e improvido parcialmente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

 
12. 7636-8/2007-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Lucia Maria Freire Costa Silva
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Pulsos além franquia e tarifa de assinatura de uso residencial. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; incompetência absoluta em razão da matéria (complexidade); e de decadência. Rejeitadas. A Anatel não é ré, assistente ou opoente no processo. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Apuração unilateral dos pulsos, vedando ao consumidor sua fiscalização e controle. Cobrança inadequada e abusiva de tarifa de assinatura e de pulsos além-franquia. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Sem custas processuais e honorários advocatícios face ao provimento parcial do apelo.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, divergindo do relator apenas e tão somente quanto à forma de devolução dos valores, que entendo deva ocorrer de forma simples, uma vez que a cobrança havida aconteceu sob a autorização do Poder Público, não tendo havido má fé por parte da empresa prestadora de serviço nessa cobrança. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao provimento parcial do apelo. Vencido, inclusive, o voto do Relator.

 
13. 124234-2/2006-1 CV(6-0-6)
Recorrente: Tnl Pcs S.A. (Telemar)
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Recorrente: Alaide Ribeiro dos Santos
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Recorrido: Tnl Pcs S.A. (Telemar)
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Recorrido: Alaide Ribeiro dos Santos
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: Pulsos além franquia e repetição do indébito. Recurso. Preliminares de incompetência absoluta ratione personae; incompetência absoluta em razão da matéria e decadência. Preliminares rejeitadas. Competente é o Juizado de Defesa do Consumidor quando ausente a alta complexidade e existe a relação de consumo. A Anatel não é ré, assistente ou oponente no processo, sendo competente o Juizado de Defesa do Consumidor para dirimir a questão. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC em causa que pretende reparação de lesão patrimonial na relação de consumo. Apuração unilateral dos pulsos, vedando ao consumidor sua fiscalização e controle. Cobrança aleatória, abusiva e discriminada. Conduta inadequada. Restituição devida, mas não em dobro, tendo em vista a inexistência de má fé. Incidência das normas dos arts. 6º, III, 42, parág. único, e 51, todos do CDC. Recurso do Autor conhecido e im provido. Recurso interposto pela Acionada conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Sem custas processuais.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA ACIONADA, divergindo do relator quanto à forma de devolução dos valores cobrados, que entendo deva ser restituída sem a dobra, uma vez que a cobrança havida aconteceu sob a autorização do Poder Público, não tendo havido má fé por parte da empresa prestadora de serviço nessa cobrança. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.

 
14. 116614-0/2006-1 CV(2-5-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Virginia Maria Palmeira Andrade
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: RECURSOS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. TARIFA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA QUE NÃO CORRESPONDE À EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL COM CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL MAIS FAVORÁVEL A O CONSUMIDOR. REGRA DO CÓDIGO CIVIL. PULSOS ALÉM FRANQUIA. PULSOS ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

 
15. 16939-0/2004-1 CV(2-0-3)
Recorrente: Pedro Souza Santana
Advogados(as): Rita de Souza Leite Filha OAB/BA 4855
Recorrente: Elisabeth Regina L. da Cruz Souza
Advogados(as): Rita de Souza Leite Filha OAB/BA 4855
Recorrido: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Condenação da Recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre a condenação, suspendendo a execução dos mesmos face o deferimento da assistência judiciária gratuita.

 
16. JEAFS-TAT-00598/05-1 CV(4-0-2)
Recorrente: Roseane Lobo Moreira
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Recorrido: Unibanco Uniao dos Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Decisão: Cls. Tendo em vista que atuei no presente feito em sede de primeiro grau, dou-me por impedido para atuar no presente feito.

 
17. 19786-6/1999-3 CV
Apenso à: 19786-6/1999-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Embargado: Adailton Amorim Assis
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPETE AS TURMAS RECURSAIS CONFIRMAR, REFORMAR OU ANULAR AS DECISÕES PROFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, SEGUNDO O SEU ENTENDIMENTO. INOCORRENDO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI 9.099/95, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS INTERPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por inexistir no Acórdão Embargado qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada, mantendo na integralidade o Acórdão Embargado.

 
18. 47407-0/2006-4 CV
Apenso à: 47407-0/2006-3 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156
Embargado: Antonio Carvalho de Sena
Advogados(as): Sergio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS e AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA e DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊCIA. NÃO HÁ NO ACÓRDÃO EMBARGADO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. COMPETE AS TURMAS RECURSAIS CONFIRMAR, REFORMAR OU ANULAR AS DECISÕES PROFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU, SEGUNDO O SEU ENTENDIMENTO. INOCORRENDO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 48 DA LEI 9.099/95, NÃO MERECEM ACOLHIDA OS EMBARGOS INTERPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por inexistir no Acórdão Embargado qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser sanada, mantendo na integralidade o Acórdão Embargado.

 
19. JPCDC-TAT-01004/2004-2 CV
Apenso à: JPCDC-TAT-01004/2004-1 CV(11-2-1)
Embargante: Plenna Transportes e Serviços Ltda
Advogados(as): Ivan Luiz Moreira de Souza Bastos OAB/BA 11607, Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687
Embargado: Jose Alves de Jesus
Advogados(as): Helder Araújo Mota OAB/BA 23912, Roberio Araujo Mota OAB/BA 9191
Embargado: Terezinha Cordeiro de Oliveira
Advogados(as): Helder Araújo Mota OAB/BA 23912, Roberio Araujo Mota OAB/BA 9191
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO SE PRESTAM PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. FOGEM Á REGRA DO ART. 48, DA LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS: OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 535, II, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Inocorrendo as hipóteses previstas no art. 48 da lei 9.099/95, não merecem acolhida os embargos opostos. O recurso de embargos de declaração não é meio hábil ao reexame da causa. Não se atribui efeito modificativo aos embargos de declaração quando manifesto o propósito de simplesmente adequar a decisão ao entendimento da embargante. Ainda que objetivem pré-questionamento, rejeitam-se os embargos de declaração opostos quando inobservado o disposto no art. 535, II, do CPC.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo íntegro o acórdão hostilizado.

 
20. 44487-1/2001-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Consorcio Mosaico Plena
Advogados(as): Karina Azi Romano OAB/BA 14028, Taise Correia Francuz OAB/BA 18761
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. O termo final para interposição do Recurso inominado ocorrera em data de 15/11/2004 (feriado nacional), transferindo-se, consequentemente, para o primeiro dia útil seguinte, a teor do art. 184, § 1º do CPC. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONCEDER A SEGURANÇA definitiva, para reformar a decisão que negou seguimento ao recurso inominado.

 
21. JDCIL-TAM-00335/02-1 CV(13-5-3)
Recorrente: Embasa
Advogados(as): Sergio Santos Silva OAB/BA 9993
Recorrido: Selma Maria Oliveira Santos
Advogados(as): Kleber Arouca Maciel OAB/BA 10155
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. A Súmula de Julgamento servirá de Acórdão de acordo com o art. 46 da Lei 9.099/95, segunda parte. Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

 
22. JPCDC-TAM-00029/02-1 CV
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548
Recorrido: Maura Brito Vasconcelos Santos
Advogados(as): Tácio Dê Boaventura Santos OAB/BA 18251
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. A Súmula de Julgamento servirá de Acórdão de acordo com o art. 46 da Lei 9.099/95, segunda parte. Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

 
23. 45717-5/2001-1 CV(9-2-4)
Recorrente: Washington Luiz Bitencourt Serra
Advogados(as): Marcelo Martorano Niero OAB/BA 19706
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO SENTENCIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA DECISÃO. NÃO SE CONSTATA O DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ILUSTRE JUIZ SENTENCIANTE BEM APRECIOU TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS, CULMINANDO EM ACOLHER OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Deixando de condenar em custas e honorários, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

 
24. JPCDC-TAT-00749/06-1 CV(10-0-2)
Recorrente: Editora Abril S.A
Advogados(as): Joao Alfredo de Luna Neto OAB/BA 014204
Recorrente: Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Saul Carneiro Baldivieso OAB/BA 18349
Recorrente: Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Saul Carneiro Baldivieso OAB/BA 18349
Recorrido: Jose Ferreira de Lima
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: Danos morais. Remessa não solicitada de cartões de crédito e assinatura de revista não contratada. Inexistência de relação jurídica com as empresas rés. Constrangimentos praticados pelas empresas-rés. Procedimento abusivo e ilegal. - As Empresas Rés não conseguiram provar o quanto alegado em suas peças de defesa. Inexistência de provas documentais que comprovem os argumentos. - Caracteriza-se ofensa moral e, pois, comportando reparação, o devedor que é cobrado indevida e reiteradamente por débito não contraído. - O fornecedor responde por danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços. - Indenização fixada acima dos parâmetros da razoabilidade. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, reparando a sentença a quo apenas no sentido de reduzir o valor arbitrado a título de danos morais.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, REPARANDO-A apenas no sentido de reduzir o valor arbitrado a título de danos morais de 5 (cinco) salários mínimos para 3 (três) salários mínimos.

 
25. 65268-7/2004-1 CV(7-0-5)
Recorrente: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Recorrido: José Rodrigues dos Santos
Advogados(as): Soraia Simões Neri Leal OAB/BA 8302
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: : BANCO GE CAPITAL. FINANCIAMENTO QUITADO. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS ORGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO . CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, para manter a decisão hostilizada, por seus fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes à base de 20% (dez por cento) do valor da condenação.

 
26. 1437-0/2007-1 CV(8-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Recorrido: Zilda Cardoso de Jesus
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Recorrido: Sueli Souza Pereira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Recorrido: Zelinda Gonzaga Passos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
27. 43019-6/2007-1 CV(7-5-4)
Recorrente: Financeira Itau
Advogados(as): Karine Lopes Falcão OAB/BA 18759
Recorrido: Vanderlei de Jesus Uliana
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. DANO MORAL. CONDUTA ABUSIVA, ARBITRÁRIA e ILEGAL DA RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO CARACTERIZADOR DO ATO ILÍCITO, DO NEXO DE CAUSALIDADE e DOS EFEITOS DANOSOS SUPORTADOS PELA VÍTIMA. CORRETO O ENTENDIMENTO SENTENCIAL DETERMINADOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios, pelo recorrente, estes fixados em 20% (vinte por cento), sobre o valor condenatório, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.

 
28. 39060-7/2004-1 CV(10-1-5)
Recorrente: Sul América Saúde
Advogados(as): Tiago Lima Baldoino da Fonseca OAB/BA 17493
Recorrido: Helena Inez Dominguez Gonçalves Canavarro
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. AUMENTO ABUSIVO DAS MENSALIDADES DEVIDAS AO PLANO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS Á DEFESA DO CONSUMIDOR, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA e COGENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENACAO EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, A BASE DE 20% DO VALOR DA CAUSA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, integralmente, a sentença vergastada.

 
29. JPCLN-TAM-00366/03-1 CV(7-4-2)
Recorrente: Fabac - Faculdade Baiana de Ciências
Advogados(as): Pedro de Azevedo Souza Filho OAB/BA 3231
Recorrido: Felipe Lima Guimaraes
Advogados(as): Roberto Pimentel Lebre OAB/BA 11943
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. PROPAGANDA ENGANOSA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE QUE A PÁGINA DA INTERNET PODE TER SIDO MANIPULADA. FALTA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO VALOR PROMETIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS PROCESSUAIS PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Custas processuais pela Recorrente.

 
30. 90094-0/2006-1 CV(8-5-3)
Recorrente: Golden Cross -Seguradora S/A
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Recorrido: Nilma São Paulo da Silva
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO QUE NÃO PODE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO ADERENTE. COBERTURA DEVIDA. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, À BASE DE 20% DO VALOR DA CAUSA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos e condenar o recorrente em custas processuais, condenando em honorários advocatícios, à base de 20% sobre o valor da causa.

 
31. 124691-7/2006-1 CV(11-3-3)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Edmilson Gomes de Souza
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916, Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261
Recorrido: Elmir Sales Santos
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916, Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. ASSINATURA MENSAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” e “ASSINATURA MENSAL” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
32. 118724-4/2006-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Recorrido: Carlos Alberto Luso Jorge
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
33. 113171-0/2006-1 CV(1-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251
Recorrido: Antonio Carlos Amorim
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim OAB/BA 5773
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
34. 2113-0/2007-1 CV(1-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251
Recorrente: Reynildes Carmo dos Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251
Recorrido: Reynildes Carmo dos Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSOS SIMULTÂNEOS INOMINADOS. PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA TELEFÔNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INEXISTE A NULIDADE DA SENTENÇA. COMPETENTE É O JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUANDO AUSENTE A ALTA COMPLEXIDADE e EXISTENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO. A ANATEL NÃO É RÉ, ASSISTENTE OU OPOENTE NO PROCESSO, SENDO COMPETENTE O JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA DIRIMIR A QUESTÃO. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, DEVE A DECISÃO SE NORTEAR SOBRE OS PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS SOBRETUDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ALÉM DE CONSIDERAR O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. IMPROVIMENTO DO RECURSO DO ACIONANTE PARA MANTER A SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES APURADA, A SER CORRIGIDA DA DATA DA CITAÇÃO e IMPROVIMENTO AO RECURSO DA ACIONADA, COM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, para manter a condenação da TELEMAR NORTE LESTE S/A ao pagamento da quantia apurada, na forma simples, a ser corrigida da data da citação e quanto ao recurso interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a parte vencida nas custas judiciais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
35. 108670-7/2006-1 CV(7-4-3)
Recorrente: Telemar Noret Leste S/A
Advogados(as): Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904
Recorrido: Mayleide dos Santos Macedo
Advogados(as): Leandro Oliveira Barreira OAB/BA 23695
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
36. 18116-1/2006-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Jornal Agora
Advogados(as): Everton Macedo Neto OAB/BA 18506
Recorrido: Isamari Barros Santana
Advogados(as): Walter Ferrão Junior OAB/BA 15745
Recorrido: Laurindo Teixeira Lima Neto
Advogados(as): Walter Ferrão Junior OAB/BA 15745
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: ABUSO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS e MORAIS COMPROVADOS. - Jornal divulga noticia apontado e ressaltando que os recorridos atuaram com falta de integridade e lisura no exercício de cargo publico, ao imputar conduta ilegal não praticada pelos mesmos, além de anunciar fato que em verdade não ocorreu como narrado, consoante demonstrado através das provas trazidas ao processo. - Responsabilidade objetiva e dever de indenizar. - Falta de provas capazes de desconstituir o direito dos autores. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS e HONORARIOS ADVOCATICIOS PELO RECORRENTE, NA RAZAO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENACAO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para manter a decisão de 1º. Grau pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios, pela parte vencida, estes à base de 10% sobre o valor da condenação.

 
37. JPCDC-TAM-00365/07-1 CV(4-5-2)
Recorrente: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Bruna Nunes Parente OAB/PE 20163
Recorrido: Sergio Luiz Conduru Mendes
Advogados(as): Winston Romeu Dantas Duarte OAB/BA 21943
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA MÓVEL CELULAR. RECSISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRATICA ABUSIVA DA RÉ. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença hostilizada pelos seus próprios fundamentos, reformando apenas no que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, que entendo fora dos limites da razoabilidade, devendo ser reduzida para r$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 
38. 19007-1/2005-1 CV(4-2-6)
Recorrente: Claro
Advogados(as): João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840
Recorrido: Marcelo Luiz de Souza Lima
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA MOVEL. ENVIO IRREGULAR DE FATURAS. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1 - A decisão sentencial, coerente com as informações trazidas aos autos, resolvera acertadamente a lide, julgando procedente, em parte, o pedido formulado na queixa. 2 – Sem vícios que a macule a sentença de primeiro grau não enseja reconhecimento de nulidade. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Condenação do recorrente em custas e honorários sucumbenciais a base de 20% do valor da condenação.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios, pela Recorrente, a base de 20% sobre o valor da condenação.

 
39. 108446-1/2006-1 CV(9-4-4)
Recorrente: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde Ltda.
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215
Recorrido: Carmem Barreto Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. AUMENTO ABUSIVO DAS MENSALIDADES DEVIDAS AO PLANO. APLICAÇÃO DAS NORMAS RELATIVAS Á DEFESA DO CONSUMIDOR, NORMAS DE ORDEM PÚBLICA e COGENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS e HONORÁRIOS, À BASE DE 20% DO VALOR DA CAUSA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, integralmente, a sentença vergastada. Custas e honorários advocatícios, a base de 20% do valor da causa.

 
40. 22880-0/2005-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Unibanco S/A
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462
Recorrido: Deraldo Nascimento de Araujo
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS ILIMITADOS e ALTERADOS UNILATERALMENTE. MANIFESTAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXAGERADA. OFENSA AO ART. 51, IV DO CDC. JUROS LIMITADOS A TAXA DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO REPARANDO A SENTENÇA A QUO SOMENTE NO SENTIDO DE RETIRAR A CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDENAÇÃO DO RÉU/RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, mantendo a sentença a quo, pelos seus próprios fundamentos, REPARADO-A somente no sentido de retirar a repetição do indébito, devendo a restituição dos valores pagos acontecer na forma simples. Custas processuais e honorários, pela recorrente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55, da Lei 9099/95.

 
41. 112076-0/2006-1 CV(10-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Maria de Lourdes Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
42. 3028-7/2002-2 CV(8-3-6)
Recorrente: Sulamerica Saude Aetna
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060
Recorrido: Keila Cunegundes Fernandes da Silva
Advogados(as): Terezinha Cunegundes F. da Silva OAB/BA 6124
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO QUE NÃO PODE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO ADERENTE. COBERTURA DEVIDA. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, À BASE DE 20% DO VALOR DA CAUSA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos e condenar o recorrente em custas processuais, condenando em honorários advocatícios, à base de 20% sobre o valor da causa.

 
43. 5246-9/2007-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489
Recorrido: Rute Borges dos Santos
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
44. 10160-5/2007-1 CV(8-5-3)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Ana Rita da Silva Neves
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. PULSOS ALEM FRANQUIA. ASSINATURA MENSAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA QUE SE CARACTERIZA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE; NULIDADE EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA e DECADÊNCIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE SEJA RESTITUÍDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE “PULSOS ALÉM FRANQUIA” e “ASSINATURA MENSAL” DE FORMA SIMPLES, DEVENDO A SENTENÇA A QUO SER MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A BASE DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELO RECORRENTE.

Decisão: Decidiu, por maioria de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para manter integralmente a decisão de primeiro grau, reparando-a apenas no que concerne à forma de devolução dos valores devidos que deverá ser na forma simples. Custas judiciais e honorários advocatícios pela Recorrente/Ré calculados à base de 10%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
45. 69851-2/2004-1 CV(9-0-5)
Recorrente: Sul America Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892
Recorrente: Brasil Saúde
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892
Recorrido: Sonia Mariza Tittoni Varela Lopes
Advogados(as): Sylvio Quadros Mercês OAB/BA 2334
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo

Ementa: PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. SEGURO SAÚDE. PRELIMINARES REJEITADAS. CANCELAMENTO DE SEGURO SAÚDE. ILEGALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO (ART. 6o, IV e V), VISANDO PRESERVAR OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ e DO EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR A RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 20% DO VALOR DA CAUSA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos e condenar as recorrentes em custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da causa.

 
  Turmas Recursais
  Quinta Turma
  Publicação de Pauta Julgamento
   
  Composição da Turma
  Juiz(a) Edson Pereira Filho
Juiz(a) Rosalvo Augusto Vieira da Silva
Juiz(a) Nadja de Carvalho Esteves

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 17/10/2007, às 14:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.


1. 35117-2/2007-1 CV(5-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591
Recorrido: Edith Silva de Jesus
Advogados(as): Natan do Vale Gomes OAB/BA 23967
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
2. 20537-9/2007-1 CR(9-5-5)
Apelante: Ney Rubens Maia Lopes
Advogados(as): Valtercio de Azevedo Cerqueira OAB/BA 4997
Apelado: Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogados(as): Jader Santos Alves - Promotor OAB/BA 88666666
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
3. 90243-8/2005-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060
Recorrido: Ricardo Felice
Advogados(as): Antônio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Recorrido: Marlene Schelb Felice
Advogados(as): Antônio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
4. 1507-5/2007-1 CV(6-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Samuel Sampaio Camurugy Filho
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
5. 118621-3/2006-1 CV(6-0-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251, Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Deraldo dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
6. 5364-3/2007-1 CV(6-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Recorrido: Valter dos Anjos de Carvalho
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
7. 121197-8/2006-1 CV(5-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Renata Almeida de Moura OAB/BA 21860
Recorrido: Giêdra Ferreira da Cruz
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
8. JDITA-TAM-00469/03-1 CV
Recorrente: Nike do Brasil
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Recorrente: Exclusiva Faschion
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Recorrido: Carlos Henrique Batista Santos
Advogados(as): Magnalva Ribeiro dos Santos OAB/BA 11864
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
9. JEAJE-TAT-00857/05-1 CV(5-4-1)
Recorrente: Aurino Jose Frota Aragao
Advogados(as): Paulo Marcelo Gonçalves Aragão OAB/BA 20857
Recorrido: Carlos Alberto Ramacciotti Gusmao
Advogados(as): Rogerio S. Torres OAB/BA 16078
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
10. 85275-9/2005-1 CV(5-5-1)
Recorrente: Luis de Carvalho Sacramento
Advogados(as): Astrogildo dos Lyrios Rocha OAB/BA 12845
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
11. 99457-0/2005-1 CV(5-2-5)
Recorrente: Paulo Roberto Caminha Costa
Advogados(as): Paulo Roberto Caminha Costa OAB/RJ 118405
Recorrido: Marcos Vinicio Brasil Alcantara
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
12. 106324-3/2006-1 CV(5-2-5)
Recorrente: Embasa S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021
Recorrido: Ivanice Silva de Jesus
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
13. 2424-4/2007-1 CV(11-0-4)
Recorrente: Banco Santander
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A
Recorrido: Sonildes Mirtes de Araujo
Advogados(as): Lívio Mário Reis Nunes OAB/BA 15431
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
14. 6089-5/2007-1 CV(11-0-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Marli da Veiga Pessôa Barretto
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
15. 26117-3/2006-1 CV(11-0-4)
Recorrente: Serasa
Advogados(as): Waldir Carneiro Franca Junior OAB/SP 147456
Recorrido: Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
16. 69564-5/2007-1 CV(9-4-1)
Recorrente: Moto Itaberaba
Advogados(as): Iracema Brandao de Lima Marques OAB/BA 7122
Recorrido: Nenilson Barbosa da Silva
Advogados(as): Valmiro Pedreira de Jesus OAB/BA 7879
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
17. JDCIB-TAT-00182/05-1 CV(8-1-1)
Recorrente: Amazilia Jesus dos Santos
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
18. 50140-9/2007-1 CV(8-1-1)
Recorrente: Leonel Fernandes de Castro
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
19. 27434-8/2005-1 CV(9-4-1)
Recorrente: Claro - Stemar Telecomunicações Ltda.
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564
Recorrido: Robson Espirito Santo Carvalho
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
20. 103767-6/2006-1 CV(8-1-3)
Recorrente: Luciana Souto Avena
Advogados(as): Lúcia Magali Souto Avena OAB/BA 6871
Recorrido: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
21. 77385-9/2006-1 CV(9-0-1)
Recorrente: Avon Cosmetico Ltda
Advogados(as): Adriana Emanuelli de Oliveira OAB/BA 18902
Recorrido: Aluisio Ricardo de S. Ferreira
Advogados(as): Cristiane Maria Santos Costa OAB/BA 16148
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
22. 72725-3/2006-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Igor da Silva Sousa OAB/BA 21290, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Recorrido: Ivo Damaceno Santos Neto
Advogados(as): Eleilza Santos Souza OAB/BA 20387
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
23. 68882-7/2006-1 CV(9-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Everaldo Ferreira de Brito
Advogados(as): Nilson Luiz Passos Costa OAB/BA 21864
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
24. 18115-3/2006-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Hyeront Batista Neves Filho
Advogados(as): Manoel Guimarães Nunes OAB/BA 16364, Carla Maciel Batista Neves OAB/BA 17033
Recorrido: Condomínio Ed Flamingo
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
25. 46187-3/2005-1 CV(8-1-4)
Recorrente: Arnaldo Barbosa dos Santos
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Recorrido: Arnaldo Barbosa dos Santos
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
26. 6509-9/2007-1 CV(7-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Ana Maria Gomes Espinheira
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
27. 70696-5/2004-1 CV(7-1-2)
Recorrente: Asb S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014, Livia Maria Cortat Pereira OAB/RJ 83569
Recorrido: Rilza Crispina Nunes
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
28. 86002-6/2005-1 CV(10-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904
Recorrido: Adeval Ramos Melhor
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
29. 11576-2/1999-2 CV(10-1-2)
Recorrente: Embargante - Ednaldo Claudio dos Santos
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Recorrido: Sheila Maria Teijeira Rodriguez
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Sergio Melo OAB/BA 14766
Juiz(a) Relator(a): Edson Pereira Filho
 
30. 68117-2/2003-2 CV(4-3-2)
Recorrente: Banco Santander
Advogados(as): Francine Mariolga dos Reis Guedes OAB/BA 23291
Recorrido: Alberto Carlos Sacramento
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
31. 90588-7/2006-1 CV(4-2-5)
Recorrente: Arembepe Comercial e Incorporadora de Imóveis Ltda
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Recorrido: Maria Aparecida dos Santos
Advogados(as): Danilo Lima Alves OAB/BA 19232
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
32. 43183-4/2004-1 CV(6-0-4)
Recorrente: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Recorrido: Antonio Elson da Silva Souza
Advogados(as): Janie Margareth Barros Reis OAB/BA 9617
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
33. 1595-4/2005-1 CV(5-5-1)
Recorrente: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957
Recorrido: Carlos Roberto Souza
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
34. 6192-1/2007-1 CV(5-4-2)
Recorrente: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Recorrido: Gilton Cunha Santana
Advogados(as): Carlson Lemos Xavier OAB/BA 11950
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
35. 25112-7/2006-1 CV(5-4-2)
Recorrente: Embasa
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Recorrido: Carlos Vagner Felix Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Recorrido: Antonio Carlos Felix Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Recorrido: Josefa Jesus dos Santos
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Recorrido: Paulo Cezar Felix Souza
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
36. 7855-7/2007-1 CV(6-5-2)
Recorrente: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: José Edson Miranda Santos
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
37. 91647-1/2005-1 CV(5-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Recorrido: Sandro Borges Giffone
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
38. 122165-5/2006-1 CV(5-5-2)
Recorrente: Jurany Coutinho de Alcantara
Advogados(as): Arsênio Pereira da Fonseca OAB/BA 12422, Alexandre Costa da Fonseca OAB/BA 15203
Recorrido: Telemar
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
39. 88285-2/2005-1 CV(5-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Eduardo Santana Costa
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
40. JPCDC-TAT-00165/07-1 CV(5-3-4)
Recorrente: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Recorrido: Roque Wilson Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
41. 1243-2/2007-1 CV(11-0-1)
Recorrente: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060
Recorrido: Delfina Valois Nunes Carneiro
Advogados(as): Eliel Teixeira OAB/BA 12514
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
42. 66703-0/2003-3 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Erika Souza Correa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Gilberto da Anunciacao dos Santos de Jesus
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
43. JEAEU-TAM-01318/05-1 CV(11-0-1)
Recorrente: Embasa S/A
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição OAB/BA 19269
Recorrido: Maria D Ajuda Fernandes dos Santos
Advogados(as): Robson Daros OAB/BA 669B
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
44. 124291-1/2006-1 CV(8-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Recorrido: Florisvaldo Oliveira Palma
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
45. 15958-1/2007-1 CV(8-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Nely das Dores Araújo Reseda
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
46. 33297-6/2007-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Maria da Glória dos Santos Alves
Advogados(as): Maria da Glória dos Santos Alves OAB/BA 8687
Recorrido: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Victoria Cordeiro de A Santana OAB/BA 16749
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
47. 28842-0/2007-1 CV(8-1-3)
Recorrente: Banco Finasa S/A -
Advogados(as): Cristiana Almeida de Oliveira OAB/BA 19855
Recorrido: Aubia Silva Santos
Advogados(as): Alfredo Marques Branco Neto OAB/BA 500B
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
48. 59350-8/2005-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Danielle de Sena Ribeiro Sméra OAB/BA 20875
Recorrido: Clarindo Coutinho de Matos
Advogados(as): Rubem Ferreira Gomes OAB/BA 13876
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
49. 51749-6/2007-1 CV(7-1-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A - Ag. Teixeira de Freitas
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366
Recorrido: Maria Lacerda de Oliveira
Advogados(as): Maria Gorete do Nascimento Martins OAB/BA 10793
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
50. 127139-3/2006-1 CV(7-1-4)
Recorrente: Cassi - Saúde Família - dos Funcionários B Brasil
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892
Recorrido: Francisco Camargo de Lima
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
51. 117737-0/2006-1 CV(10-0-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164
Recorrido: Guilherme Justino Ferreira Gomes
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Recorrido: Lucia Maria Moreira dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Recorrido: Marivane Sena da Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
52. 58503-3/2004-1 CV(7-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Jose Janilson de Gois Barreto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
53. 32587-2/2006-1 CV(10-0-2)
Recorrente: Banco Safra S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338
Recorrido: Mário César de Jesus Souza
Advogados(as): Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
54. 20075-1/2007-1 CV(10-2-1)
Recorrente: Condomínio Laguna Sol Residence
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Recorrido: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
55. JEAJE-TAT-02222/01-1 CV(10-1-3)
Recorrente: Multibrás S. A. Eletrodomésticos
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624
Recorrido: Maria Aparecida de Oliveira S. Souza
Advogados(as): Rosemary Andrade Bulhoes Cafezeiro OAB/BA 10051
Juiz(a) Relator(a): Rosalvo Augusto Vieira da Silva
 
56. 58171-2/2001-2 CV(14-4-3)
Impetrante: Condominio Edificio Joaquim Barreto de Araujo
Advogados(as): Marcela Moreira Miranda OAB/BA 00014956
Impetrado: Juiz de Direito Relator da 4ª Turma Recursal Civel e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
57. JPCGB-TAT-00761/03-1 CV(10-4-5)
Recorrente: Embasa-Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogados(as): Juliana Gomes Lemos Cunha OAB/BA 17651
Recorrente: Dida Dias de Souza
Advogados(as): Alexandre Magno Coelho de Azevedo OAB/BA 13871
Recorrido: Embasa-Emp. Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogados(as): Juliana Gomes Lemos Cunha OAB/BA 17651
Recorrido: Dida Dias de Souza
Advogados(as): Alexandre Magno Coelho de Azevedo OAB/BA 13871
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
58. 8989-3/2006-1 CV(12-5-2)
Recorrente: Banco Santander
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Recorrido: Genivaldo dos Santos Cardoso
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
59. JEAIL-TAT-01395/04-1 CV(3-2-6)
Recorrente: Banco Real
Advogados(as): Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510
Recorrido: Monica Cristina Santos Costa
Advogados(as): Dermeval de Souza Filho OAB/BA 9832
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
60. 9687-3/2004-3 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Albervan Rodrigues dos Santos
Advogados(as): Edson Oliveira Góes Junior OAB/BA 20091
Juiz(a) Relator(a): Nadja de Carvalho Esteves
 
61. JEAJZ-TAT-00442/06-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167
Recorrido: Epifanio de Souza Neto
Advogados(as): Leila Christian Tolentino Costa OAB/BA 15592
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
62. JPCVC-TAT-00073/02-1 CV(3-2-6)
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Otto Wagner de Magalhães OAB/BA 19930
Recorrido: Rosa Maria Gomes Cardoso
Advogados(as): Tharcio Augusto de Azevedo OAB/BA 2190
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
63. 11458-8/2006-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Samsung Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Recorrido: Josenildo Oliveira Pimentel
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
64. 68478-3/2005-1 CV(5-5-2)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570
Recorrido: Miriam Moraes Cruz
Advogados(as): Andrea Rodrigues de Queiroz OAB/BA 18733
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
65. 68413-9/2006-1 CV(5-5-3)
Recorrente: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Recorrido: Washington Vasconcelos Santana
Advogados(as): Celia Lina Gonçalves OAB/BA 11135
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
66. 92862-3/2006-1 CV(3-3-3)
Recorrente: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Adelia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Recorrido: Edinar Saude da Silva Souto
Advogados(as): Karine Lopes Falcão OAB/BA 18759
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
67. 3353-7/2005-1 CV(12-3-5)
Recorrente: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Recorrido: Anderson Conceição Carvalho
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Yara Carvalho OAB/BA 19820
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
68. 34923-2/2004-1 CV(7-5-6)
Recorrente: André Fabiano Farias dos Santos
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Recorrido: Banco Panamericano
Advogados(as): Cristiane Moreira da Silva OAB/BA 17908
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
69. 33288-7/2004-1 CV(9-3-2)
Recorrente: Amaral Coleta de Lixo
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462, Adriano Tenório Diniz Gonçalves OAB/BA 9345
Recorrido: Sérgio Braga Muniz Barreto
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
70. JDCIL-TAM-00934/04-1 CV(7-5-6)
Recorrente: Nokia do Brasil Ltda
Advogados(as): Antonio Alberto Amaral de Magalhaes OAB/BA 12885
Recorrido: Gidevaldo Lourenco Silva
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
71. 114992-0/2006-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Itaucard Visa
Advogados(as): Karine Lopes Falcão OAB/BA 18759
Recorrido: Edna Sousa Lacerda Moura
Advogados(as): Marta Siqueira Barbosa OAB/BA 17984
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
72. 37569-1/2005-1 CV(9-5-6)
Recorrente: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581
Recorrido: Jose Raimundo Gonçalves
Advogados(as): Luciana Santos Silva OAB/BA 17640
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
73. 98677-1/2006-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Nefiton Viana Filho
Advogados(as): Alessandro Ribeiro Couto OAB/BA 15579
Recorrido: Credicard S/A Adm de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
74. 112405-6/2006-1 CV(5-5-6)
Recorrente: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
75. 73952-9/2004-1 CV(8-3-5)
Recorrente: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517
Recorrido: Silvio Souza de Jesus
Advogados(as): Manuella Bastos de Souza OAB/BA 19374
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
76. JEAIL-TAM-01134/04-1 CV(8-5-2)
Recorrente: Coelba- Grupo Iberdrola
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Marcella Andrade de Araújo OAB/BA 21661
Recorrido: Almerita Maria de Jesus
Advogados(as): Alcksander Alves de Souza OAB/BA 18632
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
77. JEAJZ-TAM-00131/07-1 CV(8-3-1)
Recorrente: Banco Honda S/A
Advogados(as): Elza Cavalcante Rodrigues OAB/BA 18200
Recorrido: Paulo Christiano de Souza
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
78. 52836-6/2006-1 CV(10-1-2)
Recorrente: Varig Airlines
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343
Recorrido: Tami Nagata Perez
Advogados(as): Eduarda Uanus Perez OAB/BA 17410
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
79. 50779-2/2005-1 CV(7-2-6)
Recorrente: Credicard Banco
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Maria Quiteria Borges Nascimento
Advogados(as): Luis Carlos Ribeiro OAB/BA 16948
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
80. 12110-0/2006-1 CV(7-0-2)
Recorrente: Santana S/A Drogaria, Farmacias
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404
Recorrido: Adalberto Borges Souza Junior
Advogados(as): Adalberto Borges Souza Junior OAB/BA 10531
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
81. 61306-1/2006-1 CV(7-0-6)
Recorrente: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570
Recorrido: Raimundo Dias dos Santos
Advogados(as): Lucio Moura Sarno OAB/BA 16365
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
82. 78422-2/2005-1 CV(8-5-2)
Recorrente: Espólio de Alaíde Lessa do Vale
Advogados(as): Hostilio Francisco dos Santos OAB/BA 9198
Recorrido: Valquiria Anatalia de Souza
Advogados(as): Adilson Dantas Conceicao OAB/BA 17377
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
83. 55329-8/2006-1 CV(9-5-2)
Recorrente: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074
Recorrente: Familia Bandeirante Previdencia Privada
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074
Recorrido: Enir Maria da Costa Miranda
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
84. JPCDC-TAM-00156/07-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Expresso Brasileiro Ltda
Advogados(as): Jose Roberto Costa Ferraz OAB/BA 5535
Recorrido: Andreia Soares Santos
Advogados(as): Marcos Aurélio Rodrigues Teixeira OAB/BA 18993
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
85. 1026-0/2007-1 CV(10-3-2)
Recorrente: Net Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Recorrente: Passe Livre Internet e Tv A Cabo
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312
Recorrido: Ayna Lourdes Pessoa da Costa
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
86. 84367-9/2005-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748B
Recorrido: Neuberth Almeida Lima
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
87. 36929-2/2005-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Maria da Gloria Carvalho Coppieters
Juiz(a) Relator(a): João Lopes da Cruz
 
88. 24615-8/2006-1 CV(1-3-3)
Recorrente: Sulamérica Aetna Saúde
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060
Recorrido: Joselia Nogueira Ganem
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
89. 11081-7/2007-1 CV(6-5-6)
Recorrente: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento
Advogados(as): Erica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687
Recorrido: Ana Rita da Paz de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
90. 12003-0/2006-1 CV(6-1-1)
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Arnaldo Freitas Pio OAB/BA 10432
Recorrido: Renato Sena Arcanjo
Advogados(as): Raimundo Moreira Reis Junior OAB/BA 15482
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
91. JPITA-TAT-00044/05-1 CV(6-1-5)
Recorrente: Francisco Olavo Mafra Magalhaes
Advogados(as): Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695
Recorrido: Adilson Rocha da Silva
Advogados(as): Jailton Pereira Dias OAB/BA 11900
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
92. 77681-5/2006-1 CV(9-4-2)
Recorrente: Banco do Estado do Espirito Santo - Banestes - Gedic - Cdl
Advogados(as): Silvana Vieira Lins OAB/BA 19957, Raimundo Eloy Miranda Argôlo OAB/BA 21389
Recorrido: Rita Pereira de Menezes
Advogados(as): José Rodrigues do Nascimento Filho OAB/BA 13599
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
93. JEASA-TAM-01874/01-2 CV(8-5-4)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586
Recorrido: Ariedalva Leal de Oliveira
Advogados(as): José Reis Filho OAB/BA 14583
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
94. 36847-4/2006-1 CV(10-2-6)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570
Recorrido: Virginia Felipe dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo
 
95. 44787-0/2004-1 CV(10-1-4)
Recorrente: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Recorrido: Denise Fernandes Borges
Juiz(a) Relator(a): Delma Margarida Gomes Lôbo