JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA V. DE CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. EDUARDO CAMILL BRAUN CARREIRA
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO
ESCRIVÃO: BEL. ALOYSIO PINTO DE SOUZA

Expediente do dia 11 de outubro de 2007

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 675072-3/2005

Autor(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Daniela Correia Torres, Marileide Brito

Reu(s): S. S. D. S.

Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do pedido de fls.12, satisfeitas estando as recomendações legais específicas. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (Código de Processo Civil - 267/VII). Sobre honorários advocatícios, prevalecerá o quanto e se pactuado. Fica “ex-ofício” determinado o desentranhamento de documentos, se assim requerer, o interessado; devendo o cartório proceder as diligências de estilo e proceder a renumeração das folhas. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, inclusive baixa na Distribuição, e ao arquivamento dos autos.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1184272-2/2006

Autor(s): J. A. M. C.

Advogado(s): Anne Almeida Pereira, Fernanda Reis Meireles

Reu(s): A. P. P. C.

Sentença: Vistos etc...Assim, e ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando de plano que seja oficiado o órgão Empregador do Alimentando, para que proceda ao cancelamento dos descontos que vinham sendo feitos e a título de pensão alimentícia, até ulterior deliberação deste Juízo; isto posto, já a partir do mês e ano em curso. Honorários advocatícios na forma e se pactuados, quanto as custas, não sendo hipótese de concessão de justiça gratuita, determino a sua cobrança, inclusive das remanescentes, para somente então proceder o cartório na forma aqui explicitada. FICA DETERMINADO A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS NA FORMA LEGAL. Ultrapassado o prazo para a defesa, esta decisão passará a ser definitiva. P.R.I.

 
ARROLAMENTO - 388479-3/2004

Arrolante(s): Patricia Mafra Vilasboas Rodrigues, Marcio Souza Cunha, Marcia Almeida Cunha e outros
Autor(s): Newton Rodrigues Cunha Junior

Advogado(s): Nildete Rodrigues Cunha

Arrolado(s): Espolio De Newton Rodrigues Cunha

Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.62/63. para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por N.R.C. em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1031428-8/2006

Autor(s): Ademir Santos Amparo

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Reu(s): Simone Lisete Santos Gomes

Sentença: Vistos etc...Ante ao quanto exposto, julgo a ação PROCEDENTE, para reconhecer e considerar dissolvida a União Estável objeto da presente apreciação, com a consequente partilha do único imóvel descrito na prefacial em sua totalidade para a requerida. Concedo Justiça Gratuita. Honorários advocatícios conforme e se pactuados.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1254066-3/2006

Autor(s): Rebeca Pessoa Dantas

Advogado(s): Claudia Maria Moreira Guimaraes

Reu(s): Otto Gusmao Silva Filho

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1335775-2/2006

Autor(s): R. L. P.

Advogado(s): Zuleik Oliveira

Reu(s): E. C. F. V. P.

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
ALIMENTOS - 1315208-1/2006

Autor(s): N. H. L. M., N. L. M., R. L. M.
Representante(s): P. A. L.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): R. D. S. M.

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1514447-9/2007

Autor(s): Antonia Maria Dos Santos

Advogado(s): Julio Batista Neves Filho

Reu(s): Edmilson Candido De Lemos

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
ALIMENTOS - 570206-6/2004

Autor(s): A. C. M. D. O. M.
Representante(s): P. M. D. O.

Advogado(s): Nivea Castello Branco Fahiel, Defensoria Pública

Reu(s): A. K. D. P. M.

Despacho: Designo Audiência para o dia 28/08/2008, às 09:30 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003988962-5

Autor(s): P. B. D. S.

Advogado(s): Guido Mariano Macedo de Santana Junior

Reu(s): H. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 20 de agosto do ano 2008, às 08:45 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente o acionante que deverá trazer testemunhas, no mínimo 03(três), independente de intimação. Intime-se a acionada pessoalmente, por através Oficial de Justiça. Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 827523-5/2005

Autor(s): R. D. S. L., R. D. S. L.
Representante(s): M. F. D. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira, Defensoria Pública

Reu(s): J. L. D. L.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 11 de agosto do ano 2008, às 13:45 horas, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se a acionante, pessoalmente por através Oficial de Justiça, informando a esta que deverá retirar a precatória de cartório e providenciar sua remessa para o Fórum da Comarca onde reside o acionado... Determinado o encerramento.

 
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 670355-2/2005

Autor(s): C. D. A. N.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho, Eduardo Camill Braun Carreira - Defensor Público

Reu(s): J. A. M.

Menor(s): J. J. N. D. M.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 10 de abriel do ano 2008, às 09:20 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente a acionante que deverá trazer as testemunhas, no mínimo 03(três), independente de intimação. INTIME-SE o Curador Especial para a audiência designada. Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 1327032-8/2006

Autor(s): V. D. S. B. S.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar, Eduardo Camill Braun Carreira - Defensor Público

Reu(s): V. S.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 27 de março ao ano 2008, às 09:20 horas, ficando desde já intimados os presentes...Determinado o encerramento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14093356181-7

Autor(s): E. A. D. O.

Advogado(s): Rodolfo Nascimento Barros

Reu(s): J. R. D. O.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino o adiamentoda audiência para para o dia 21 de agosto ao ano 2008, às 08:45 horas, ficando desde já intimados os presentes, de modo a que a acionante traga 03(três) testemunhas independente de intimação para comprovar o quanto devido e pretendido pela autora. Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 14003048026-7

Autor(s): P. H. T. P. D. G., E. T. P. D. G.
Representante(s): E. N. T. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. P. D. G.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 20 de agosto do ano 2008, às 09:30 horas, ficando desde já intimados os presentes... Determinado o encerramento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 828894-4/2005

Autor(s): Moises Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho, Defensoria Pública

Reu(s): Marcela Ferreira Lisboa Santos

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 20 de agosto do ano 2008, às 09:15 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente o acionante que deverá trazer as testemunhas, no mínimo 03(três), independente de intimação. Determinado o encerramento.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000753636-4

Autor(s): E. D. C. O.
Representante(s): E. D. C. O.

Advogado(s): Eduardo Camill Braun Carreira - Defensor Público

Reu(s): F. G. D. A.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...decretava a revelia, designando um novo ato para o dia 25 de agosto do ano 2008, às 13:30 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente a acionante que deverá trazer as testemunhas, no mínimo 03(três), independente de intimação. Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 1333440-2/2006

Autor(s): G. P. D. S.
Representante(s): R. P. D. S.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública

Reu(s): C. A. F. D. S.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 12 de agosto do ano 2008, às 08:30 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente a acionante, que deverá retirar a precatória de cartório e providenciar sua remessa para o Fórum da Comarca onde reside a acionada. Expeça-se nova precatória... Determinado o encerramento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003031790-7

Autor(s): M. A. D. A. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. D. S. V.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 06 de agosto do ano 2008, às 09:15 horas, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se a acionante, cientificando-se que deverá retirar a precatória de cartório e providenciar sua remessa para o Fórum da Comarca onde reside o acionado. Expeça-se precatória... Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 900835-3/2005

Autor(s): L. L. S.
Representante(s): M. D. J. S.

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): H. L. D. O. S.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito...INTIME-SE o advogado da acionante para no prazo de 05(cinco) dias trazer aos autos o endereço correto desta, isto posto sob pena de extinção. Conclusos após para apreciação. Determinado o encerramento.

 
TUTELA - 805821-0/2005

Autor(s): U. R. D. S.
Em Favor De(s): R. F. S.

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito...INTIME-SE o advogado para tomar conhecimento do quanto ali explicitado e no prazo de 05(cinco) dias requerer o que achar necessário, sob pena de não o fazendo dar azo à extinção do feito. Conclusos após para apreciação. Determinado o encerramento.

 
BUSCA E APREENSAO - 14002890783-4

Autor(s): N. O. A.

Advogado(s): Lindolfo Antonio Rebouças

Reu(s): M. T. D. Q.

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito...INTIME-SE o advogado da acionante para no prazo de 05(cinco) dias trazer aos autos o endereço correto desta, isto posto sob pena de extinção. Conclusos após para apreciação. Determinado o encerramento.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1191307-6/2006

Autor(s): A. S. D., C. L. D.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Sentença: Pelo MM Juiz foi dito que...Julgo EXTINTO o processo sem força de mérito na forma do art. 267, VI do CPC. Após o prazo recursal, Cumpridas as formalidades legais, inclusive baixa na distribuição, arquive-se os autos. Determinado o encerramento.

 
ALIMENTOS - 1334173-3/2006

Autor(s): F. C. S.
Representante(s): A. B. D. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): J. G. S.

Sentença: Pelo MM Juiz foi dito que...Julgo EXTINTO o processo sem força de mérito na forma do Art. 7ºda lei 5.478/68. Após o decurso do prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, inclusive baixa na distribuição, arquive-se. P.R.I. Determinado o encerramento.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1006894-5/2006

Autor(s): L. M. D. S.
Em Favor De(s): C. C. S.

Advogado(s): Idalia Maria dos Santos Assis, Isaias Andrade Lins Filho

Reu(s): M. D. A. S.

Sentença: Pelo MM Juiz foi dito que...Julgo EXTINTO o processo sem força de mérito na forma do Art. 267, VI do CPC. Após o decurso do prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, inclusive baixa na distribuição, arquive-se. P.R.I. Determinado o encerramento.

 
INVENTARIO - 842558-2/2005

Autor(s): Erlon Jonas De Muniz Vieira
Herdeiro(s): Eron De Muniz Vieira, Sumaia Freitas Vieira Amorim, Suzinete De Muniz Vieira e outros

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Inventariado(s): Espolio De Emilio Vieira Da Cruz

Despacho: Indefiro! O quanto alegado necessita de confirmação.
A matéria, deve ser levada ao conhecimento de Autoridades Policiais e Administrativas para serem esclarecidas.
O processo de inventário, é eminentemente administrativo e não se configura como a via que a lei elegeu para elucidar-se tais questões.
A situação reportada é de extrema gravidade e o requerente, deverá encetar as medidas que a lei lhe faculta, para elucidar tais fatos, isto posto, sob pena de ulterior responsabilização

 
ALVARA JUDICIAL - 1488133-5/2007

Autor(s): Maria De Lourdes Santana Machado

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Despacho: A matéria versada na petição retro, encerra questão de grave porte, devendo o subscritor retro, tomar as providências de estilo.
Como os autos tramitam em residência de Jurisdição Voluntária e como a questão passou a ficar amplamente dotada de controvérsia, determino o imediato arquivamento dos autos.

 
PROCED. CAUTELAR - 542128-0/2004

Autor(s): J. S. V.

Advogado(s): Renata Chagas Rangel

Reu(s): N. S. V.

Despacho: Intime-se a advogada da requerente DRA. RENATA CHAGAS RANGEL, OAB-17352, para que devolva os autos. Proceda-se com urgência.

 
ARROLAMENTO - 1548981-9/2007

Arrolante(s): Zenaide Martins Santiago

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Arrolado(s): Espolio De Pedro Rodrigues Santiago

Despacho: Como pede.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 804968-6/2005

Apensos: 814437-8/2005

Autor(s): M. S. D. S.
Em Favor De(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos, Leonardo da Rocha Dias Pereira

Reu(s): J. M. S.

Advogado(s): Valdir Caires Mendes Filho

Despacho: Processo já decidido. Irretocável o parecer do M.P. já ratificado.
Defiro pois o pedido de fls. 74/75 até ulterior deliberação deste Juízo e indefiro o pleito de fls. 83/85 por absoluta falta de apoio legal, além de ser uma postura discriminatória e não comprovada nos autos. cumpra-se.

 
ALVARA - 385934-8/2004

Autor(s): Roberto Pereira De Paula, Eliete Pereira De Paula

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Despacho: Cumpra-se.

 
OUTRAS - 14000787411-2

Autor(s): Ivanildo Ferreira Da Silva

Advogado(s): Eduardo Camill Braun Carreira - Defensor Público

Reu(s): Beatriz Valentim Freitas

Despacho: Defiro.