JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: DR. JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO.
SUBESCRIVÃ : Bela. NARA M. SILVA



Expediente do dia 11 de outubro de 2007

CONCORDATA - 14001849157-5

Apensos: 519315-1/2004, 01/849157-5(vols. 1, 2) e A, B

Autor(s): Padaria Estrela Dalva Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Wellington Cerqueira, Rubens Pessoa, Juliana Cerqueira, Matheus Cerqueira

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Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior, Odassi Carlos Vieira Ramos, Ironde Pereira Cardoso, Roberto Amorim de Moraes, Jussara da Silva Coutinho, Glauco Cruz, Othorgenes Brandao, Joselena Candida Machado, Maria Luiza F. Mendes, Ivan Mendes de Brito, Renato dos Humildes, Jane Aparecida S. de Santana, Aline Rodrigues, Marcelo Fiorim Belem, Izilda Ferreira Medeiros, Leonardo Nascimento Rocha, Adriano Marques, Jaime Augusto Marques, Adalberto de S. V. do Amaral, Chrysostomo de Moraes

Despacho: Defiro o pleito de fls. 636/637, que contou com a manifestação favorável do Comissário (fl. 657), bem como parecer do M. Público na mesma diretiva (fls. 661/662), observado o prazo pleiteado no pedido. Ciência ao comissário da petição de fls. 671/672. Ciente este juiz da renúncia de patrocínio, de fl. 682. Intimem-se.

 
EMBARGOS - 1713787-5/2007

Apensos: 679652-4/99

Embargante(s): Espolio De Valdy Motta De Oliveira, Antonio Emanoel Motta De Oliveira, Leonam Tereza Motta De Oliveira e outros

Advogado(s): Manuela Bezerra Motta de Oliveira

Embargado(s): Pedro Teixeira Comercio Lavoura E Transporte Ltda, Espolio De Manoel Muniz De Oliveira

Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes, Antonio Pereira de Cerqueira, Jose Eduardo Ferreira da Silva

Despacho: Vistos, etc. Concedo a parte Embargante os benefícios da Lei 1.060 de 5.2.1950, com as subseqüentes alterações. Cite-se a parte Embargada, na pessoa do seu advogado, para contestar, em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do previsto nos arts. 285, 319 e 803, do CPC. Após a resposta do Embargante, ou fluindo, in albis, o prazo, hipótese em que se certificará, voltem-me os autos conclusos à apreciação do quanto requer a parte Embargante à fl. 11 da inicial. Cumpra-se. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 506175-7/2004

Apensos: vol. 1º

Autor(s): Ronaldo Montenegro Barbosa

Advogado(s): Carolina L. de Campos Fraga

Reu(s): A Tarde, Battre Bahia Transferencia E Tratamento De Residuos Sa

Advogado(s): Keyna Menezes Machado, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Barata L. Figueredo, Bolivar Ferreira Costa, Aurelio Pires, Sidarta Ferreira Bastos, Marco Aurelio N. Amado, Harianna dos Santos Barreto, Joao Gonçalves Franco Filho, Carlos Alberto Oliveira Vasconcelos, Joao da Silva Fortuna Neto

Despacho: Defiro a produção de prova oral, em instrução, para 16/01/2007, ás 14 horas e 30 minutos. Intimem-se, pessoalmente, Ronaldo Monteiro Barbosa, para prestar depoimento, constando-se do mandado as advertências dos parágrafos 1º e 2º do art. 343 do CPC, João da Silva Fortuna Neto, órgão de representação da VEGA BAHIA TRATAMENTOS DE RESIDUOS S/A, TAYARA DANTAS, representando A TARDE S/A, além da testemunha arrolada à fl. 335. Intimem-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 550407-5/2004

Autor(s): Margarida Maria Dos Santos

Advogado(s): Andrea Borja Batista, Eduardo Tosto Meyer Suerdieck

Reu(s): Transportes Coletivos Lapa Ltda

Advogado(s): Paulo Obo

Despacho: Intime-se a Autora por seu patrono, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 109.

 
DECLARATORIA - 509239-5/2004

Autor(s): Brink´S Seguranca E Transportes De Valores Ltda

Advogado(s): Daniel Pezutti Ribeiro Teixeira, Joao Alberto Faco Junior, Wadih Habib Bomfim, Tatiana Roldan Ferri

Reu(s): J V G Consultoria De Pessoal Ltda

Despacho: Redesigno a audiência de conciliação, i. e julgamento para 17/01/2007, às 14 horas e 30 minutos. Intimações por Oficial de Justiça.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1708767-9/2007

Autor(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Arlindo Ferreira De Alcantara

Despacho: Vistos, etc. Trata-se de busca e apreensão, com alienação fiduciária em garantia, fundamentada no Dec. Lei nº 911/69 com as alterações da Lei 10.931/2004, que dispensa maiores considerações, sendo bastante a ocorrência da mora, comprovada através dos documentos acostados aos autos. Assim sendo, à vista do exposto, defiro a liminar determinando a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Cite-se o (a) Suplicado (a), para responder à ação em 15 dias ou, no prazo de 05 dias, pagar o débito quando, neste caso, reaverá o bem apreendido. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1170237-5/2006

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Thiago Da Silva Oliveira

Despacho: Oficie-se ao DETRAN, recolhidas, previamente, as custas devidas. Intime-se o Banco Autor. Após, voltem-me à apreciação do pleito de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. C.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1638502-8/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Juliana Dantas da Gama

Reu(s): Cristovam Jose Daiello

Despacho: Recolhidas as custas pertinentes, previamente, oficiem-se como requerido às fls. 20/21.Intime-se o Banco Autor.

 
DESPEJO - 1504407-8/2007

Autor(s): Zildelha Dos Santos Neres

Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga

Reu(s): Robson Luis Estevao Dos Santos

Despacho: Certifique-se, como requerido á fl. 20, volvendo-me cls. C. - Vista do acima certificado à Autora-vencedora. Intime-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 917820-4/2005

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo, Bruno Reis Lopes, Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Carlos Atila Barbosa Chagas

Despacho: Recolhidas, previamente, as custas devidas, oficiem-se na forma requerida á fl. 21. Intime-se o Banco-Acionante.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 1711654-9/2007

Autor(s): Luiz Gonzaga Monteiro

Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim

Reu(s): Jose Rossini De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, o Suplicado. Após, observe-se o artigo 872 do CPC. Intime-se o Autor.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1182787-4/2006

Apensos: 1065743-4/2006

Autor(s): Arivaldo Luiz De Jesus

Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus

Reu(s): Argeu Antonio De Freitas

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro

Decisão: Concl. de fl. 71: ...EX POSITIS, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo, in totum, a sentença de fls. 56/59. P. I.

 
OUTRAS - 1682167-2/2007

Autor(s): Regina Maria De Andrade Costa Ponde

Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Ponde

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, por seu douto patrono, para, no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas. Cumpra-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1708361-9/2007

Autor(s): Alberto Carvalho Silva

Advogado(s): Rael Anunciação dos Santos

Reu(s): Antonio Ramos Dos Santos

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02. Intime-se.

 
INTERPELACAO - 1695141-5/2007

Autor(s): Itamar Nogueira Costa

Advogado(s): Eduardo Brandao Lima

Reu(s): Sociedade Beneficente Da Policia Militar Da Bahia

Despacho: Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, a parte Suplicada, através do seu órgão de representação. Após, observe-se o artigo 872 do CPC. Intime-se o Autor.

 
CARTA PRECATORIA - 1683390-9/2007

Autor(s): Gilberto Do Nascimento

Advogado(s): Samuel Solomca Junior

Requerido(s): Ibratim Ba Ltda

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02. Intime-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1703565-4/2007

Autor(s): Juliana Canaan Almeida Duarte Moreira

Advogado(s): Alexandre Maldonado Dal Mas

Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Francisco Adelmo Feitosa

Citado Por Precatória(s): Mario Seabra Suarez, Manuel Seabra Suarez, Lino Fraga Suarez

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02.Intime-se.

 
ORDINARIA - 1679972-3/2007

Autor(s): Edison Dalla Sily

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Reu(s): Arca Distribuidora E Importadora Ltda

Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte Ré para oferecer, querendo, resposta, em 15 (quinze)dias via postal com aviso de recebimento, constando-se a advertência do art. 285, parte conclusiva, do CPC. Intime-se o Autor. Cumpra-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1672027-3/2007

Autor(s): Welton Figueredo Nunes

Advogado(s): Onildo Olavo Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Citado Por Precatória(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa

Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma determinada pelo Juízo Deprecante. Intime-se.