JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR JUIZ TITULAR: DR. JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO. SUBESCRIVÃ : Bela. NARA M. SILVA |
Expediente do dia 11 de outubro de 2007 |
CONCORDATA - 14001849157-5 |
Apensos: 519315-1/2004, 01/849157-5(vols. 1, 2) e A, B |
Autor(s): Padaria Estrela Dalva Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Wellington Cerqueira, Rubens Pessoa, Juliana Cerqueira, Matheus Cerqueira |
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Advogado(s): Osvaldo Francisco Junior, Odassi Carlos Vieira Ramos, Ironde Pereira Cardoso, Roberto Amorim de Moraes, Jussara da Silva Coutinho, Glauco Cruz, Othorgenes Brandao, Joselena Candida Machado, Maria Luiza F. Mendes, Ivan Mendes de Brito, Renato dos Humildes, Jane Aparecida S. de Santana, Aline Rodrigues, Marcelo Fiorim Belem, Izilda Ferreira Medeiros, Leonardo Nascimento Rocha, Adriano Marques, Jaime Augusto Marques, Adalberto de S. V. do Amaral, Chrysostomo de Moraes |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 636/637, que contou com a manifestação favorável do Comissário (fl. 657), bem como parecer do M. Público na mesma diretiva (fls. 661/662), observado o prazo pleiteado no pedido. Ciência ao comissário da petição de fls. 671/672. Ciente este juiz da renúncia de patrocínio, de fl. 682. Intimem-se. |
EMBARGOS - 1713787-5/2007 |
Apensos: 679652-4/99 |
Embargante(s): Espolio De Valdy Motta De Oliveira, Antonio Emanoel Motta De Oliveira, Leonam Tereza Motta De Oliveira e outros |
Advogado(s): Manuela Bezerra Motta de Oliveira |
Embargado(s): Pedro Teixeira Comercio Lavoura E Transporte Ltda, Espolio De Manoel Muniz De Oliveira |
Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes, Antonio Pereira de Cerqueira, Jose Eduardo Ferreira da Silva |
Despacho: Vistos, etc. Concedo a parte Embargante os benefícios da Lei 1.060 de 5.2.1950, com as subseqüentes alterações. Cite-se a parte Embargada, na pessoa do seu advogado, para contestar, em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do previsto nos arts. 285, 319 e 803, do CPC. Após a resposta do Embargante, ou fluindo, in albis, o prazo, hipótese em que se certificará, voltem-me os autos conclusos à apreciação do quanto requer a parte Embargante à fl. 11 da inicial. Cumpra-se. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 506175-7/2004 |
Apensos: vol. 1º |
Autor(s): Ronaldo Montenegro Barbosa |
Advogado(s): Carolina L. de Campos Fraga |
Reu(s): A Tarde, Battre Bahia Transferencia E Tratamento De Residuos Sa |
Advogado(s): Keyna Menezes Machado, Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Barata L. Figueredo, Bolivar Ferreira Costa, Aurelio Pires, Sidarta Ferreira Bastos, Marco Aurelio N. Amado, Harianna dos Santos Barreto, Joao Gonçalves Franco Filho, Carlos Alberto Oliveira Vasconcelos, Joao da Silva Fortuna Neto |
Despacho: Defiro a produção de prova oral, em instrução, para 16/01/2007, ás 14 horas e 30 minutos. Intimem-se, pessoalmente, Ronaldo Monteiro Barbosa, para prestar depoimento, constando-se do mandado as advertências dos parágrafos 1º e 2º do art. 343 do CPC, João da Silva Fortuna Neto, órgão de representação da VEGA BAHIA TRATAMENTOS DE RESIDUOS S/A, TAYARA DANTAS, representando A TARDE S/A, além da testemunha arrolada à fl. 335. Intimem-se. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 550407-5/2004 |
Autor(s): Margarida Maria Dos Santos |
Advogado(s): Andrea Borja Batista, Eduardo Tosto Meyer Suerdieck |
Reu(s): Transportes Coletivos Lapa Ltda |
Advogado(s): Paulo Obo |
Despacho: Intime-se a Autora por seu patrono, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 109. |
DECLARATORIA - 509239-5/2004 |
Autor(s): Brink´S Seguranca E Transportes De Valores Ltda |
Advogado(s): Daniel Pezutti Ribeiro Teixeira, Joao Alberto Faco Junior, Wadih Habib Bomfim, Tatiana Roldan Ferri |
Reu(s): J V G Consultoria De Pessoal Ltda |
Despacho: Redesigno a audiência de conciliação, i. e julgamento para 17/01/2007, às 14 horas e 30 minutos. Intimações por Oficial de Justiça. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1708767-9/2007 |
Autor(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Arlindo Ferreira De Alcantara |
Despacho: Vistos, etc. Trata-se de busca e apreensão, com alienação fiduciária em garantia, fundamentada no Dec. Lei nº 911/69 com as alterações da Lei 10.931/2004, que dispensa maiores considerações, sendo bastante a ocorrência da mora, comprovada através dos documentos acostados aos autos. Assim sendo, à vista do exposto, defiro a liminar determinando a expedição do competente mandado de busca e apreensão. Cite-se o (a) Suplicado (a), para responder à ação em 15 dias ou, no prazo de 05 dias, pagar o débito quando, neste caso, reaverá o bem apreendido. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1170237-5/2006 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Thiago Da Silva Oliveira |
Despacho: Oficie-se ao DETRAN, recolhidas, previamente, as custas devidas. Intime-se o Banco Autor. Após, voltem-me à apreciação do pleito de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito. C. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1638502-8/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza, Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Cristovam Jose Daiello |
Despacho: Recolhidas as custas pertinentes, previamente, oficiem-se como requerido às fls. 20/21.Intime-se o Banco Autor. |
DESPEJO - 1504407-8/2007 |
Autor(s): Zildelha Dos Santos Neres |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Robson Luis Estevao Dos Santos |
Despacho: Certifique-se, como requerido á fl. 20, volvendo-me cls. C. - Vista do acima certificado à Autora-vencedora. Intime-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 917820-4/2005 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo, Bruno Reis Lopes, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Carlos Atila Barbosa Chagas |
Despacho: Recolhidas, previamente, as custas devidas, oficiem-se na forma requerida á fl. 21. Intime-se o Banco-Acionante. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1711654-9/2007 |
Autor(s): Luiz Gonzaga Monteiro |
Advogado(s): Cristovam Ferreira de Amorim |
Reu(s): Jose Rossini De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, o Suplicado. Após, observe-se o artigo 872 do CPC. Intime-se o Autor. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1182787-4/2006 |
Apensos: 1065743-4/2006 |
Autor(s): Arivaldo Luiz De Jesus |
Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus |
Reu(s): Argeu Antonio De Freitas |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro |
Decisão: Concl. de fl. 71: ...EX POSITIS, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo, in totum, a sentença de fls. 56/59. P. I. |
OUTRAS - 1682167-2/2007 |
Autor(s): Regina Maria De Andrade Costa Ponde |
Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Ponde |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte Autora, por seu douto patrono, para, no prazo de dez dias, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas. Cumpra-se. |
CARTA PRECATORIA - 1708361-9/2007 |
Autor(s): Alberto Carvalho Silva |
Advogado(s): Rael Anunciação dos Santos |
Reu(s): Antonio Ramos Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02. Intime-se. |
INTERPELACAO - 1695141-5/2007 |
Autor(s): Itamar Nogueira Costa |
Advogado(s): Eduardo Brandao Lima |
Reu(s): Sociedade Beneficente Da Policia Militar Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se, pessoalmente, a parte Suplicada, através do seu órgão de representação. Após, observe-se o artigo 872 do CPC. Intime-se o Autor. |
CARTA PRECATORIA - 1683390-9/2007 |
Autor(s): Gilberto Do Nascimento |
Advogado(s): Samuel Solomca Junior |
Requerido(s): Ibratim Ba Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02. Intime-se. |
CARTA PRECATORIA - 1703565-4/2007 |
Autor(s): Juliana Canaan Almeida Duarte Moreira |
Advogado(s): Alexandre Maldonado Dal Mas |
Reu(s): Suarez Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Francisco Adelmo Feitosa |
Citado Por Precatória(s): Mario Seabra Suarez, Manuel Seabra Suarez, Lino Fraga Suarez |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma solicitada à fl. 02.Intime-se. |
ORDINARIA - 1679972-3/2007 |
Autor(s): Edison Dalla Sily |
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
Reu(s): Arca Distribuidora E Importadora Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se a parte Ré para oferecer, querendo, resposta, em 15 (quinze)dias via postal com aviso de recebimento, constando-se a advertência do art. 285, parte conclusiva, do CPC. Intime-se o Autor. Cumpra-se. |
CARTA PRECATORIA - 1672027-3/2007 |
Autor(s): Welton Figueredo Nunes |
Advogado(s): Onildo Olavo Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Citado Por Precatória(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. Cumpra-se na forma determinada pelo Juízo Deprecante. Intime-se. |